DECRETO N. 6.770, DE 12 DE OUTUBRO DE 1934
Cria o districto de paz de Brigadeiro Tobias, no municipio e comarca de Sorocaba.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n.° 19.398. de 11 de novembro ele 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criado, no municipio e comarca de Sorocaba, o
districto de paz de Brigadeiro Tobias, com as divisas seguintes:
Começam no alto da Boa Vista (encruzilhada da estrada de rodagem
Sorocaba-Itu) na estrada da Apparecida. dahi até a Água de Nho Tico,
descendo por esta até encontrar as divisas de Itú, destas até as
divisas de São Roque e destas até as divisas do districto de paz de
Votorantim.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
ChriMtiano Altenfelder Silva,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 12 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira,
Director da Justiça.