DECRETO N. 6.780, DE 18 DE OUTUBRO DE 1934
Crea, no município de São Bernardo, comarca da Capital, o districto de paz de Mauá.
O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado
de São Paulo, usando das attribuições que lhe
são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de São
Bernardo, comarca da Capital, o districto de paz de Mauá, cujas
divisas serão as seguintes: "a partir do kilometro 55 da S. P.
R.; deste ponto e pelo espigão que divide as bacias dos
ribeirões Itrapoá (Cassaquéra) e Taboão da
do Rio Grande até o kilometro 48 da mesma estrada; deste ponto e
pelo espigão divisor das bacias dos rios Tamanduatehy e
Carumbé das de Ribeirão Pires até o Morro Pellado
ou Votussununga; deste ponto, pela linha divisoria dos
Municípios de São Bernardo e São Paulo até
frontear o espigão divisor das bacias dos ribeirões
Oratorio e Tamanduatehy das do Carumbé, por este espigão,
até o kilometro 55, onde começaram".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de outubro de 1934.
MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 18 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.