DECRETO N. 6.780, DE 18 DE OUTUBRO DE 1934

Crea, no município de São Bernardo, comarca da Capital, o districto de paz de Mauá.


O DOUTOR MARCIO PEREIRA MUNHOZ, Interventor Federal Interino no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de São Bernardo, comarca da Capital, o districto de paz de Mauá, cujas divisas serão as seguintes: "a partir do kilometro 55 da S. P. R.; deste ponto e pelo espigão que divide as bacias dos ribeirões Itrapoá (Cassaquéra) e Taboão da do Rio Grande até o kilometro 48 da mesma estrada; deste ponto e pelo espigão divisor das bacias dos rios Tamanduatehy e Carumbé das de Ribeirão Pires até o Morro Pellado ou Votussununga; deste ponto, pela linha divisoria dos Municípios de São Bernardo e São Paulo até frontear o espigão divisor das bacias dos ribeirões Oratorio e Tamanduatehy das do Carumbé, por este espigão, até o kilometro 55, onde começaram".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de outubro de 1934.

MARCIO PEREIRA MUNHOZ,
Christiano Altenfelder Silva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 18 de outubro de 1934.
Arthur M. Teixeira.
Director da Justiça.