DECRETO N. 6.983, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1935

Extingue o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passa a fazer parte do municipio da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 novembro de 1930,
Considerando que, dentro do plano geral de urbanismo da cidade de São Paulo, o municipio do Santo Amaro está destinado a constituir um dos seus mais attrahentes centros de recreio;
considerando que, para a organização desse plano, o Estado tem que auxiliar, diretamente ou por acto da Prefeitura, as finanças de Santo Amaro, tanto que desde já declara extincta a sua responsabilidade para com o Thesouro do Estado, proveniente do contracto de 18 de julho de 1931, e que muito onera o seu orçamento e difficulta a sua expansão economica e cultural;
considerando que, liquidada essa divida, todas as suas rendas poderão ser applicadas no seu proprio desenvolvimento;
considerando, ainda, que o Estado não só se dispõe a incrementar, em Santo Amaro, a construcção de hoteis e estabelecimentos balneareos que permittam o funccionamento de casinos, como tambem já destinou verba para melhorar as estradas de rodagem que servem aquella localidade, facilitando-lhe todos os meios de communicação, rapida e efficiente, com o centro urbano;
Decreta:

Art. 1.º
-Fica extincto o municipio de Santo Amaro, cujo territorio passará a fazer parte do municipio da Capital, constituindo uma sub-prefeitura, directamente subordinada á Prefeitura de São Paulo.
Art. 2.º - O sub-prefeito será nomeado pelo Prefeito da Capital, com os vencimentos annuaes de 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis);
Art. 3.º - Serão mantidos os direitos dos actuaes funccionarios da Prefeitura de Santos Amaro, que poderão servir na sub-prefeitura, ora  creada, ou ser approveitados na Prefeitura da Capital.
Art. 4.º - Fica o Thesouro do Estado autorizado a cancellar o adeantamento de 500:000$000 (quinhentos contos de réis), actualmente accrescido dos juros de ......... 124:658$600, e que foi feito ao municipio de Santo Amaro em virtude do contracto de 18 de julho de 1931, abrindo-se, para esse fim, o necessario credito.
Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1935.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça, em 22 de fevereiro de 1935.
Arthur M. Teixeira, Director da Justiça.