DECRETO N. 7.484, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1935
Approva instrucções reguladoras dos documentos sanitarios de origem
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas
attribuições, e attendendo ao que lhe representou
Secretario da Segurança Publica,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam
adoptadas na Força Publica do Estado as
instrucções reguladoras dos documentos sanitarios de
origem, que com este baixam e serão publicadas em Boletim do
Q|G., afim de ser dado cumprimento ao determinado no n. 15 do art, 19
do decreto n. 5993, de 24 de julho de 1935.
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 26 de dezembro de 1935.
Basileu Garcia, Director Geral.