DECRETO N. 7.679, DE 19 DE MAIO DE 1936

Crêa o districto policial de Quintana - no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c" - da Constituição do Estado,
Decreta: 

Art. 1.º - Fica creado o districto policial denominado Quintana, com séde na povoação do mesmo nome, no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis, com as mesmas divisas estabelecidas para o districto de paz de igual nome, creado pela lei n. 2.642 - de 5, publicada em 16 de janeiro do corrente anno, que são as seguintes:
" Começam no espição divisor dos rios Peixe e Feio, na divisa dos municipios de Glycerio e Marilia, onde tambem confrontam os districtos de paz de Herculania e Pompéa, continuarn por esse espigão, divisa dos ditos municipios e respectivos districtos, até frontear a cabeceira mais alta do corrego Caru', dahi descem por este até a sua barra no ribeirão Julianopolis, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais alta, dahi em linha recta até a cabeceira do Ganery, e desse ponto, vêm em linha recta até a barra do corrego Gog-Tchê no ribeirão Iacry, sobem o corrego Gog-Tchê até a sua cabeceira mais alta até encontrar o espigão divisor dos rios Peixe e Feio pelo qual proseguem até o ponto de partida."
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de maio de 1936.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 19 de maio de 1936.
Arthur Soter Lopes da Silva,  pelo Director Geral.