DECRETO N. 8.350, DE 11 DE JUNHO DE 1937

Transfere, do municipio de Glycerio para o de Marilia, o districto policial de Quintana e reorganiza as suas divisas.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercido de suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra o, da Constituição do Estado, e considerando que, por decreto n. 7.679, de 19, publicado em 20 de maio de 1936, foi creado, no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis, o districto policial de Quintana, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual nome;
considerando que, a lei n. 2.981, de 4, publicada em 5 do corrente, transferiu, daquelle municipio para o de Marilia, o districto de paz e policial em causa, reorganizando, tambem, as suas divisas, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.º- O discricto policial de Quintana, creado pelo decreto n. 7.679, de 19, publicado em 20 de maio de 1936, no municiplo de Glycerio, fica desmembrado deste para subordinar-se ao de Marilia.
Artigo 2.º- As suas divisas são as constantes da lei n. 2 931, de 4, publicada em 5 do corrente, que são as seguintes:
"Começam no rio do Peixe, barra do ribeirão da' Cascata ou Supuvuçu'; seguem por este ribeirão até a sua cabeceira principal; dahi, em recta, seguem até a cabeceira do corrego do Cog-Tchô; seguem dahi, dividindo com o districto de paz de Herculanea, até a cabeceira principal do corrego do Caru'; dahi, em recta, seguindo até o espigão Camgang-Iacry e, pelas divisas actuaes do municipio de Glycerio com Marilia, atê o rio Feio, por este sobem até a barra do rio Caingang; seguem pelo rio Caingang acima até a barra do ribeirão do Veado, pelo qual vão até a barra do corrego Branco, por este subindo até a sua cabeceira principal; dahi, em recta, seguem até a cabeceira da agua do Monjolo, pelo mesmo descendo até a sua barra no ribeirão do Salto, pelo qual descem até sua barra com o ribeirão Macahubas ou Bomfim; por este abaixo até o rio do Peixe e, pelo rio do Peixe abaixo, até a barra do corrego da Cascata ou Sapuvuçu', onde tiveram começo as divisas".
Artigo 3.º- O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 11 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.