DECRETO N. 8.350, DE 11 DE JUNHO DE 1937
Transfere, do municipio de Glycerio para o de Marilia, o districto policial de Quintana e reorganiza as suas divisas.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercido de
suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra o,
da Constituição do Estado, e considerando que, por
decreto n. 7.679, de 19, publicado em 20 de maio de 1936, foi creado,
no municipio de Glycerio, comarca de Pennapolis, o districto policial
de Quintana, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de
igual nome;
considerando que, a lei n. 2.981, de 4, publicada em 5 do corrente,
transferiu, daquelle municipio para o de Marilia, o districto de paz e
policial em causa, reorganizando, tambem, as suas divisas, quando
é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º- O discricto policial de Quintana, creado pelo
decreto n. 7.679, de 19, publicado em 20 de maio de 1936, no municiplo
de Glycerio, fica desmembrado deste para subordinar-se ao de Marilia.
Artigo 2.º- As suas divisas são as constantes da lei n. 2 931, de 4, publicada em 5 do corrente, que são as seguintes:
"Começam no rio do Peixe, barra do ribeirão da' Cascata
ou Supuvuçu'; seguem por este ribeirão até a sua
cabeceira principal; dahi, em recta, seguem até a cabeceira do
corrego do Cog-Tchô; seguem dahi, dividindo com o districto de
paz de Herculanea, até a cabeceira principal do corrego do
Caru'; dahi, em recta, seguindo até o espigão
Camgang-Iacry e, pelas divisas actuaes do municipio de Glycerio com
Marilia, atê o rio Feio, por este sobem até a barra do rio
Caingang; seguem pelo rio Caingang acima até a barra do
ribeirão do Veado, pelo qual vão até a barra do
corrego Branco, por este subindo até a sua cabeceira principal;
dahi, em recta, seguem até a cabeceira da agua do Monjolo, pelo
mesmo descendo até a sua barra no ribeirão do Salto, pelo
qual descem até sua barra com o ribeirão Macahubas ou
Bomfim; por este abaixo até o rio do Peixe e, pelo rio do Peixe
abaixo, até a barra do corrego da Cascata ou Sapuvuçu',
onde tiveram começo as divisas".
Artigo 3.º- O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica,
em 11 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.