DECRETO N. 8.468, DE 11 DE AGOSTO DE 1937
Approva os serviços topographicos de demarcação da linha limitrophe de São Paulo e Minas Geraes.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO
NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe competem e da prerogativa que
expressamente lhe reservou o artigo 4.° da lei n.° 2.694, de 3
de novembro de 1936, resolve approvar os trabalhos topographicos de
cravação de marcos a que acaba de proceder a
Commissão Mixta de Limites de São Paulo e Minas Geraes,
pelo que,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o serviço topographico
demarcatorio da cravação de marcos na linha divisoria dos
Estados de São Paulo e Minas Geraes, a que procedeu a
Commissão Mixta de Limites, em execução do
Convenio de 28 de setembro de 1936 e em obediencia ao artigo 4.° da
Lei n.° 2.694, de 3 de novembro de 1936.
Artigo 2.º - Esse serviço é o que consta da
acta do encerramento solemne dos trabalhos da Commissão, lavrada
em 31 de julho findo e que, como parte integrante este decreto, vae com
elle publicada.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 11 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.
Aos trinta e um dias (31) do mez de julho de mil novecentos e trinta e
sete (1937), junto ao Obelisco da Cascata, erecto sobre a linha
limitrophe dos Estados de São Paulo e Minas Geraes, no
espigão divisor das aguas do Ribeirão do Quartel e do Rio
das Antas, entre o municipio de Poços de Caldas e a Prefeitura
Sanitaria das Aguas da Prata, da comarca de São João da
Bôa Vista, presentes o professor Francisco Morato e o doutor
Milton Campos, este delegado de Minas Geraes, aquelle de São
Paulo, acompanhados de seus assistentes technicos e auxiliares
engenheiros Aristides Bueno, Guilherme Wendel, Benedicto Quintino dos
Santos, Themistocles Barcellos e Xenophonte Renault de Lima, assim como
dos doutores Antonio Paulo da Cunha e Orlando de Oliveira Vaz,
respectivamente secretarios paulista e mineiro da Commissão
Mixta, desenhista Otto Bendlx, escripturaría Layre Sansigolo
Chagas e dr. Ruy de Amorun Cortez secretario particular do professor
Morato; presentes igualmente as pessoas cujos nomes se declinam no
final e outros que assignam este instrumento, mandaram os delegados se
lavrasse a presente acta, afim de testemunhar estarem findos os
trabalhos de demarcação da linha divisoria dos dois
Estados, de documentar as operações topographicas gue
para isso se executaram e de solemnizar de modo authentico o
encerramento dos serviços da Commissão Mixta de Limites.
De accôrdo com uma das clausulas do Convenio de vinte e oito (28)
de setembro de mil novecentos e trinta e seis (1936) approvado pelos
Governadores de São Paulo e Minas, pelas Assembléas
Legislativas dos dois Estados e pelo Congresso Federal, ficou
determinado que a Commissão Mixta, apôs a
approvação, faria cravar marcos principaes e conductores
nos sitios da linha divisoria que lhe parecessem convenientes, para
evadir confusões e facilitar o prompto reconhecimento do
traçado e accidentes geographicos; do que todo lavraria acta
minuciosa para ser approvada pelos dois Governadores e officialmente
registrada, como documento da execução do ajuste pactuado
Desempenhando-se dessa parte final de sua tarefa, deu inicio a
Commissão aos trabalhos topographicos, a partir da fóz do
Rio das Canôas, no Rio Grande, em direcção ao
Ribeirão de Salto, extremidade oriental da linha, na zona do
Itatiaya, Visto que a linha divisoria acha-se descripta com clareza e
minuciosidade no Convenio, quasi toda naturalmente demarcada pelo
aproveitamento, no seu traçado, de accidentes geographicos
certos e inconfundiveis, os trabalhos de topographia ou de sua real
representação no terreno não exigiram
cravação senão de cento e sessenta e um marcos,
uns princlpaes, outros conductores; os pricipaes (primordiaes ou
terminaes), nos vertices e angulos da linha, não assignalados
por divisas naturaes ou por algum signal permanente o natural; os
conductores, nas linhas demasiado extensas ou em sitio onde pareceu
conveniente determinar um accidente natural ou precaver o perigo de sua
deslocação ou mudança. Foram cravados cento e
sessenta e um marcos, a saber: MARCO N. 1 - Está situado á
beira da estrada de automovel de Franca a Ibiracy, no contraforte entre
as duas cabeceiras principaes do Rio das Canôas, nas divisas dos
municipios de Franca e Ibiracy. O termo é de um de março
de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 2 - Está situado
á direita do Corrego do Boi, entre os municipios de Patrocinio
do Sapucahy e Ibiracy. O termo é de vinte e sete de fevereiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 3 - Está situado á
margem direita do Corrego do Boi, na encruzilhada da estrada de
automovel com a estrada de rodagem, estradas que se dirigem de Ibiracy
para Patrocinio ao Sapucahy, nas divisas desses mesmos municipios. O
termo é de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e trinta
e sete. MARCO N. 4 - Está situado á margem direita do
Corrego Fundo e esquerda, do corrego São Thomé entre os
municipios de Ibiracy e Patrocinio do Sapucahy. O termo é de
vinte e sete de fevereiro de ml novecentos e trinta e sete. MARCO N. 5 -
Está situado nas divisas dos municipios de Ibiracy e S.
Sebastião do Paraizo, do lado de Minas,
e Patrocinio do Sapucahy do lado de São Paulo, á
cabeceira do Corrego Fundo e proximo á estrada de rodagem de
Ibiracy e Capetinga. O termo é da mesma data. MARCO N. 6 -
Está situado num ponto fronteiro ao corrego do Fructal,
affluente do corrego das Pedras na divisa do districto de
Capetinga, do municipio de S. Sebastião do Paraizo, com o
districto de Itirapuan, do municipio de Patrocinio do Sapucahy. O termo
é de 28 de fevereiro de 1937. MARCO N. 7 - Está situado
na divisa dos municipios de S. Sebastião do Paraizo e Patrocinio
do Sapucahy, proximo do corrego do Fructal e a estrada de rodagem de
Capetinga a Itirapuan. O termo é de vinte e seis de fevereiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 8 - Está situado proximo
a um mataburros da estrada de automovel de Capetinga e Itirapuan,
á margem direita do corrego do Juvencio, em terrenos que ficam
nas divisas dos municipios de São Sebastião do Paraizo e
Patrocinio do Sapucahy. Termo da mesma data. MARCO N. 9 - Está
situado proximo a uma grota que verte para o corrego do Juvencio ou da
Furna, divisa estadoal dos minicipios de São Sebastião
ão Paraizo e Patrocinio do Sapucahy. O termo é de 28 de
fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 10 - Está
situado nas divisas dos municipios de São Thomaz de Aquino e
Patrocinio do Sapucahy, proximo a cabeceira principal do corrego
Itambé, ao lado direito da estrada de S. Thomas de Aquino a
Contendas. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 11 - Está situado na
cabeceira do corrego do Macaco ou Mambuca, margem direita da estada de
automovel São Thomaz-Itirapuan, nas divisas dos municipios de S.
Thomas de Aquino e Patrocínio do Sapucahy. O termo é de
vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
12 - Está situado nas divisas de S. Thomas de Aquino e Patrocinio do
Sapucahy, lado direito da estrada de automovel e na cabeceira do
corrego do Grotão. O termo é de vinte e quatro de
fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 13 - Acha-se
sitiado nas divisas dos mesmos municipios acima citados, no
espigão divisor das aguas do corrego Campo Limpo e
ribeirão das Araras O termo é de vinte e quatro de
fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 14 - Acha-se,
tambem, entre aquelles municipios, no espigão entre o Morro das
Araras e a Serra da Vangloria ou Major Claudiano. O termo é de
vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
15 - Sito nas divisas dos municipios de São Sebastião do
Paraizo e Altinopolis, á esquerda da estrada da Guardinha a
Usina Electrica do Esmeril, na recta que vae do Morro do Jaborandy ao
Morro das Araras. O termo é de dezesete de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 16 - Acha-se situado na divisas
dos minicipios acima citados, ao lado direito da estrada de rodagem de
Guardinha a Fazenda Jaborandy, na recta que vae do centro do Morro do
Meio ao Morro do Jaborandy O termo é de dezoito de fevereiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 17 - Fica situado, ainda nas
divisas dos mesmos municipios já mencionados, á esquerda
da estrada velha de Guardinha a Antonio Justino, na recta que vae do
centro do Morro da Mesa ao Morro da Rosca. O termo é de dezoito
de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 18 - Acha-se,
também nos municipios já citados, no centro do Morro da
Mesa. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 19 - Acha-se tambem entre os mesmos municipios
acima mencionados, no divisor das aguas do corrego Barro Preto e
cabeceira do rio Jaborandy, margem direita da estrada de ferro
São Paulo - Minas, entre um contraforte da serra da
Cobiça e o Morro do Bahu.' O termo é de 13 de fevereiro
de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 20 - Acha-se entre os
mnnicipios de São Sebastião do Paraizo e Santo Antonio da
Alegria, lado direito ds estrada de automovel de Guardinha á
Fazenda de Camillo Borges, no espigão da Serra da Cobiça.
O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e
sete MARCO N. 21 - Está nas divisas de São
Sebastião do Paraizo e Santo Antonio da Alegria, no contraforte
da Serra da Rocinha, á esquerda da estrada de rodagem de Rocinha
a Congonhal. O termo é de quatorze de fevereiro de mil
novecentea e trinta e sete. MARCO N. 22 - Acha-se situado nos
municipios acima mencionados, no divisor das aguas dos ribeirões
Tomba Perna e Rocinha, cabeceira do corrego Macahubas, affluente deste
ultimo ribeirão. O termo é de quatorze de fevereiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 23 - Acha-se, também
nas divisas de São Sebastião do Paraizo e Santo Antonio
da Alegria, proximo á nascente do corrego da Cachoeira,
affluente do Tomba Perna. O termo é de quatorze de fevereiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 24 - Está situado nas
divisas dos municipios de Arary e Santo Antonio da Alegria, proximo
á nascente do corrego da Angola, affluente do ribeirão
Tomba Perna. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 25 - Acha-se nas divisas de Arary e Santo
Antonio da Alegria, no divisor de aguas dos ribeirões
Pinheirinho e Tomha Perna, proximo, ainda, á caberera do corrego
do Job, affluente do ribeirão Pinheirinho. O termo é de
sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 26 -
Acha-se nas divisas dos municipios de Arary e Santo Antonio da Alegria,
na estrada de automovel que liga as sédes destes dois
municipios, e na recta que vae da cabeceira do corrego do Job ao
Pinheirinho, tangenciando o patrimonio de Santo Antonio da Alegria. O
termo é de seis de fevereiro de mil novecentos e trinta sete.
MARCO N. 27 - Acha-se situado nas divisas dos mesmos municipios, na
estrada de rodagem entre as duas referidas sedes, na recta da cabeceira
do Corrego do Job ao Pinheirinho, sendo este marco ponto de tangencia
da recta mencionada. O termo é de sete de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 28 - Acha-se situado nas divisas
de
Arary e Santo Antonio da Alegria, na recta da cabeceira do corrego do
Job ao ribeirão Pinheirinho, tangenciando o patrimonio de Santo
Antonio da Alegria. O termo é de sete de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 29 - Acha-se situado nas divisas
de Monte Santo a Santo Antonio da Alegria, á margem direita do
corrego do Bahú, na estrada, de Santo Antonio da Alegria a Monte
Santo. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta
e sete MARCO N. 30 - Acha-se situado nas divisas dos municipio de Monte
Santo a Santo Antonio da Alegria, á margem direita do corrego do
Bahu'sinho e do lado direito da estrada de Monte Santo a Cajuru'. O
termo é de 10 de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.
MARÇO N. 31 - Acha-se no divisor de aguas do corrego da Delicia,
affluente do ribeirão Cubatão e das da fazenda da
Collina, nos municipios de Monte Santo e Cajuru', O termo é de
onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 32 -
Acha-se proximo da barra do corrego Vicente Bento, no ribeirão
das Areias, nos municipios de Monte Santo e Cajuru'. Termo de dois de
abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 33 - Fica nas divisas
de Monte Santo e Mocóca, á margem direita do
ribeirão das Areias, e esquerda da estrada de Milagres a S.
Benedicto. O termo é de nove de fevereiro de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 34 - Fica situado á margem direita do rio das
Canôas na
estrada de Mocóca a Arcerburgo. O termo é de nove de
fevereiro de mil novecentos e trinta a sete. MARCO N. 35 - Acha-se
situado entre os municipios de Guaranésia e Mocóca, no
espigão divisor das aguas do corrego Capitava e do rio
Canôas ou Santa Barbara, á esquerda da estada da Usina
Santa Cleonice. O termo é de vinte e quatro de janeiro de mil
novecentes e trinta e sete. MARCO N. 36 - Acha-se situado entre os
municipios de Guaranesia e Mocóca (districto de Igarahy), no
divisor das aguas do corrego do Vigario e do corrego Igarahy,
cabeceiras denominadas Batatal e Varginha. O termo é de vinte e
quatro de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 37 -
Acha-se situado entre os municipios de Guaxupé e Tapiratiba, no
alto da serra do Major Custodio, entre as vertentes do rio
Guaxupé e o corrego dos Forros, seu affluente. O termo é
de vinte e tres de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
38 - Acha-se junto a uma pequena grota atravessada pela linha ferrea da
Mogyana e proxima á estação Julio Tavares, entre os
municipios de Guaxupé e Tapiratiba. O termo é de vinte e
tres de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 39 -
Acha-se
entre os municipios de Guarapé e Tapiratiba, na estrada que os
liga no divisor de aguas do ribeirão Soledade e corrego dos
Macedos. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 40 - Acha-se situado no divisor geral dos
rios Sapucahy e Pardo, entre os municipios de Muzambinho a Tapiratiba,
na estrada que os liga. O termo é de vinte e um de janeiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 41 - Acha-se situado entre as
cabeceiras do rio Can-Can e rio Muzambinho, no divisor geral dos rios
Sapucahy e Pardo. O termo é de 21 de janeiro de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 42 - Acha-se situado no divortium acquarum
dos
rios Sapacahy e Pardo, nas cabeceiras dos corregos do Belém e
Conceição entre os municipios de Munzambinho e Caconde,
na estrada que os liga. O termo é de 19 de janeiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 43 - Fica situado no
espigão divisor das aguas dos rios Sapucahy e Pardo no
entroncamento do contraforte que divide as aguas dos corregos
Belém e Soledade num ponto fronteiro as cabeceiras do corrego da
Conceição, nas divisas dos municipios de Muzambinho e
Caconde. O termo é de vinte de Janeiro de mil novecentos e
trinta e sete MARCO N. 44 - Acha-se entre os municipios de Muzambinho e
Caconde numa garganta divisora de aguas dos rios Sapucahy e Pardo e
cabeceiras do corrego dos Vieiras. o termo é de dezesete de
junho de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 45 - Acha-se
situado
entre os municipios de Cabo Verde e Caconde, á margem esquerda
do Ribeirão São Matheus e direita do Ribeirão Bom
Jesus. O termo é de quatro de março de mil novecentos e
trinta e sete MARCO N. 46 - Acha-se situado nas divisas dos municipios
de Cabo Verde e Caconde, á margem esquerda do corrego Campestre
e direita da estrada de rodagem de Cabo Verde a Santo Antonio da Barra.
O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e
sete MARCO N. 47 - Acha-se situado entre os municipios de Cabo Verde a
Caconde, proximo á cabeceira do corrego Campestre, affluente do
ribeirão Bom Jesus em um caminho que vae de Santo Antonio da
Barra á lavoura de Francisco R. do Prado. O termo é de
quatro de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 48 -
Fica na margem direita da grota que desce do alto do morro daa Corujas
e á esquerda do carregador de café, divisas dos
municipios de Botelhos e Caconde. O termo é de cinco de
março de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 49 - Acha-se
situado proximo á estrada de Santo Antonio da Barra á
Botelhos, a poucos metros da barra do corrego Palmital, no corrego
Santa Barbara, entre os municipios de Caconde e Botelhos. O termo
é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 50 - Acha-se situado no alto do Pinhal e ao sul da cabeceira
do Corrego das Contendas, entre os municipios de Caconde e Botelhos. O
termo é de seis de março de mil novecentos e trinta
e sete. MARCO N. 51 - Fica situado entre os municipios de Botelhos e
Caconde, no espigão da Serra da Faisqueira, na estrada velha de
Palmeiral a Santo Antonio da Barra. O termo é de vinte a dois de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 52 - Acha-se
situado no espigão divisor da Serra da Faisqueira, entre os
municipio de Caconde e Botelhos, na estrada de automovel de Palmeiral a
Santo Antonio da Barra. O termo é de onze de março de mil
novecentos e trinta e set0e. MARCO N. 53. Acha-se situado no
espigão
da Serra da Faisqueira e na mesma estrada acima. O termo é de
onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 54 -
Acha-se situado no mesmo espigão da Faisqueira, ao lado direito
da estrada velha de Palmeiral a Santo Antonio da Barra, entre os
municipios de Caconde a Botelhos o termo é de doze de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 55 - Acha-se
situado ao lado esquerdo da estrada de Palmeiral a Caconde, no
espigão em prolongamento á cumiada da Serra Faisqueira,
entre os mesmos municipios, o termo é de nove de março de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 56 - Acha-se situado no
espigão fronteiro ao ribeirão do Lambary, cerca de
duzentos metros da barra desse ribeirão no Rio Pardo, entre os
referidos municipios. O termo e de nove de março de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 57 - Acha-se situado à
beira da barra do corrego do Rolador, ao rio lambary, entre os
municipios de Caconde e Poços de Caldas. O termo é de
onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 58 -
Está situado entre os municipios de Poços de Caldas e S.
José do Rio Pardo, nas cabeceiras do corrego do Rolador e
proximo á sua nascente. O termo e de doze de março de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 59 - Está situado entre os
municipios de Poços de Caldas e São José do Rio
Pardo, na cabeceira do Corrego do Mattão, e no divisor das aguas
do Lambary e do corrego das Tres Barras. O termo é de doze de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 60 -
Está situado entre os municipios de Poços de Calda e
Gramma, á esquerda da estrada de Poços de Caldas a
Campestrínho, no espigão divisor das aguas do
ribeirão das Antas e dos corregos Grande e Campestrinho. O termo
é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 61 - Está situado no divisor das aguas do
ribeirão
das Antas e corrego Recreio, á margem direita da estrada de
automovel de Poços de Caldas a Gramma, entre estes dois
municipios. O termo e de onze de março de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 62 - Está situado no espigão
divisor das aguas do ribeirão das Antas e corrego Grande, entre
os mesmos municipios, o termo é de onze de março de mil
novecentos e trinca e sete. MARCO N. 63 - Situado no espigão
divisor das aguas do ribeirão das Antas a do corrego da Rainha
ou agua Limpa, á direita das estradas de rodagem de Poços
de Caldas a Campinho, entre os mesmos municipios. O termo é de
onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 64 -
Esta situado num ponto da divisa entre o município de
poços de Caldas e a Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata, em
frente a encruzilhada da estrada de Cascata, no divisor das
águas do ribeirão das Antas e do corrego do Quartel. O
termo é de seis de julho de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 65 - Está situado entre os municipios de Pocos de
Caldas e a Prefeitura de Aguas da Prata, na encruzilhada da estrada
velha de Poços de Caldas a Cascata e no divisor das aguas do
ribeirão das Antas e do corrego do Quartel. O termo é de
dezeseis de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 66
- Está situado no espigâo divisor das aguas do corrego aos
Metaes e ribeirão das Antas, na direcção do Pico
do Gavião na Serra do Caracol, entre os districtos de aguas da
Prata e Poços de Caldas. O termo é de vinte de janeiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 67 - Está situado no
mesmo
espigão divisor no alto do morro a cavalleiro da villa de
Cascada entre os mesmo districtos. O termo e de vinte e um de janeiro
de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 68 - Está situado
á margem esquerda da estrada que vae de Cascata ao Retiro do
Chapadão, no espigão divisor de aguas do corrego dos
Metaes e do ribeirão das Antas, entre, ainda, os mesmos
municipios. O termo e de vinte e dois da janeiro de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 69 - Fica situado a margem da mesma estrada, no
encontro do contratorte com o espigão mestre entre as aguas do
corrego dos Metaes e ribeirão das Antas, entre os referidos
municipios. O termo e de quatro de abril de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO N. 70 - Está situado na margem direita da estrada de
Cascata aos Quirinos, numa encruzihada de estradas, no espigão
divisor de águas do corrego dos Metaes e ribeirão das
Antas, entre os mesmos municipios. O termo e de quatro de abril de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 71 - Está situado na margem
esquerda da estrada que vae de Cascata ao Retiro do Chapadão, no
espigão divisor de aguas acima citado, entre os mesmos
districtos. O termo é de vinte e cinco de janeiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 72 - Está no mesmo divisor
de
aguas e á margem direita da estrada que vae de Cascata ao Retiro
do Chaapadão, entre os mesmos districtos. O termo é de
vinte e seis de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 73
- Está situado no mesmo divisor de aguas, junto a uma porteira,
na estrada que vae dos Quirinos á fazenda de Durval Nogueira,
nos districtos de Aguas da Prata e Poços de Caldas. O termo
é de cinco de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
74 - Está situado no mesmo espigão divisor de aguas acima
mencionado, na margem de um caminho junto a uma porteira em divisas das
propriedades de Irmãos Loyolla e districtos de Aguas da Prata e
Poços da Caldas. O termo é de vinte a oito de janeiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 75 - Está situado na
estrada que vae de Cascata ao Retiro do Chapadão no
espigão divisor de aguas do corrego dos Metaes e Ribeirão
das Antas, entre os districtos de Aguas da Pata e Poços de
Caldas. O termo é de vinte e nove de janeiro de mil novecentos a
trinta e sete. MARCO N. 76 - Está situado num ponto do
espigão divisor de aguas dos ribeirões do Quartel e
Antas, junto a um vallo velho, entre os districtos citados. O termo
é de 30 de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
77 - Está situaçãon a margem da estrada que vae do
retiro do Chapadão ao retiro de São Sebastião, no
espigão divisor de aguas dos ribeirões do Quartel e Antas
entie os districtos de Aguas da Prata e Andradas. O termo é de
quatorze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 78. -
Esta situado num ponto do espigão divisor de aguas dos ribeiros
Quartel e Antas, proximo ao Retiro de S Sebastião, entre os
referidos districtos. O termo é de quinze de abril de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 79 - Está situado num ponto
do
espigão divisor entre as aguas dos ribeirões do
Cipó e Pinheirinho, do lado mineiro, e ribeirão da Prata,
do lado paulista, entre os municípios de S. João da
Bôa Vista e Andradas (Caracol). O termo é de dez de
fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 80 - Está
situado no espígio divisor de aguas dos corregos da Prata e
Oleo, na margem direita da estrada que vae do Bairro do Mamonal aos
Pinheirinhos, entre os referidos municipios. O termo é de onze
de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 81 -
Está situado na margem direita da mesma estrato, no
espígio divisor de aguas dos ribeirões da Cachoeira e
Oleo, entre os mesmos municípios. O termo é de onze de
fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 82 - Está
situado na margem direita da estrada que vae da estação
da Prata a Andradas, no espigão divisor de aguas dos
ribeirões Cachoeira e Mamonal ou Buracão, entre os mesmos
municípios. O termo é ie doa de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 83 - Está situado na ponta
do contraforte fronteiro á junção das águas
dos ribeirões Paraizo ou Macuco com as da primeira grota da
margeia esquerda do mesmo Paraizo, loge abaixo da barra do corrego do
Mamonal ou Buracão com o Paraizo ou Macuco, entre os mesmos
municípios de S. João da Bôa Vista e Andradas, O
termo é de treze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 84 - Está situado na barra do ribeirão do
Paraizo ou Macuco com a agua que desce pela grota da margem esquerda do
mesmo ribeirão, logo abaixo da confluencia do corrego do Mamonal
ou Buracão, com o ribeirão do Paraizo ou Macuco, entre os
mesmos municípios. O termo é de quatorze de fevereiro de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 85 - Está sitiado
aa margem esquerda da estrada que vae de S. João da Bôa
Vista a Andradas, passando pelo bairro do Paraizo, onde dita estrada
corta a agua da grota entre os municipios citados. O termo é de
quinze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MABCO N. 86 -
Está situado na cabeceira da agua da grota, no espigão
divisor entre o ribeirão do Paraizo ou Macuco e o corrego
ão Rodolphinho, entre, ainda, os mesta os municipios. O termo
é de quinze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 87 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae
do bairro do Oleo ao districto paulista de Jardim, no espigão
divisor das aguas do ribeirão Paraizo ou Macaco e corrego do
Rodolphinho, entre os municípios de S. João da Bôa
Vista e Andradas. O termo é de dezeseis de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MABCO N. 88 - Está situado num ponto
do espigão mestre divisor de aguas dos ribeirões Paraizo
ou Macuco e Cocaes, e cabeceira do corrego do Rodolphinho, entre os
citados municípios. O termo é cie dezeseis de fevereiro
dc mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 89 - Está situado
num ponto do espigão divisor de aguas do ribeirão do
Paraizo ou Macuco e do rio Jaguary entre os mesmos municípios. O
termo é de dezesete de fevereiro de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO N. 90 - Está situado no espigão divisor das
aguas do ribeirão Paraizo ou Macuco e do no Jaguary, lado
esquerdo da antiga estrada de Jardim a S. Joãoda Bôa
Vista, entre este municipio e o de Andradas. O termo é dezoito
de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 91 -
Está situado num ponto do espigão da cabeceira do corrego
da Balbina, affluente do rio Jaguary, entre os mesmos
municípios. O termo é de dezenove de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 92 - Está situado na barra
do corrego da Balbina com o rio Jaguary, entre os municípios de
S. João da Bôa Vista, Espirito Santo do Pinhal e Andradas.
O termo é de enove de. fevereiro de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO N. 93 - Está situado na margem esquerda do
ribeirão São João ou Santa Cruz, affluente da
margem esquerda do rio Jaguary, no ponto onde a estrada de rodaa que
vae da villa de Jardim a cidade ãe Andradas coraquelle
ribeirão, entre os municipios de Espirito Santo do Pinhal e
Andradas. O termo é de vinte e um de fevereiro de mil novecentos
e trinta e sete. MARCO N. 94 - está situado no espigão
divisor
de aguas dos ribeirões de São João e Cambuhy, numa
garganta, entre os citados manicipios. O termo é de vinte e dois
de fevereiro de mil no entos e trinta e sete. MARCO M. 95 -
Está situado num ponto do eontraforte da serra da Bôa
Vista, que finda barra do corrego do Cateto com o ribeirão Santa
Barbara, entre os municípios acima mencionados. O termo ie vinte
e tres de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 96 -
Está situado na margem do corrego do Cateto e á esquerda
da estrada de rodagem que vae de Espirito Santo do Pinhal ao districto
mineiro de São João da Gramma, entre os mesmos
municípios. O termo é de vinte e tres de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 97 - Está situado no alto
da Serra do Bebedouro, no ponto da cabeceira oriental do corrego do
Cateto, entre os municípios de Espirito Santo do Pinhal e
Andradas. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil
novecentes e trinta e sete. MARCO N. 98 - Está situado no alto
da Serra do Bebedouro, no ponto da primeira cabeceira do corrego do
Baena, entre os municípios de Espirito Santo do Pinhal e
Jacutinga. O termo é de vinte e cinco de fevereiro de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 99 - Está situado no ponto
do espigão fronteiro a barra do corrego do Baena ou Bebedouro
com o Ribeirão da Cachoeira, onde a estrada de rodagem que vae
de Espirito Santo do Pinhal á Villa Albertina atravessa dito
es pigão, entre os referidos municipios. O termo é
de vinte e seis defevereiro dc mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
100 - Esta situado no espigão da cabeceira do corrego da
Bôa vista, á esquerda da estrada que vae de
Espírito Santo do Pinhal a Jacutinga, passado pela fazenda da
Bôa Vista, entre os mesmos municípios. O termo é
ãe vin- te e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO N. 101 - Está situada na margem esquerda do corrego
da Bôa Vista e á direita de um caminho que liga a fazenda
da Bôa Vista a terremos de Affonso Bento, entre os mesmos
municipios. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil
noventos e trinta e sete. MARCO N. 102 Está situado na barra do
corrego da Bôa Vista com o ribeirão da Ranchão ou
Baleia em terrenmos da Fazenda Itaguassu', entre ainda os mesmos
mucicipios. O termo pe de 2 de março de mil novecentos e trinta
e sete. MARCO n. 103 - Este situado no espigão divisor de aguas
do ribeirão do Ranchão ou Baleia e ri Mogy-Guassú,
na cabeceira oriental do corrego Laranjal, affluente do
Mogy-guassú, emtre os citados municipios. O termo é de 3
de março de mil novecentos e trinta e ser. MARCO N. 104 -
Está situado na margem direita da estrada de rodagem de Espirito
Santo do Pinhal a Jacutiga, proximo á barra do corrego do
Laranjal, no rio Mogy-Guassú, entre estes nunicipios. O termo
é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 105 - Está situado numa garganta do espigão
divisor de aguas dos corregos da Bella Vista e João Bartholomei,
entre os citados municipios. O termo é de cinco de março
de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 106 - Está situado
no espigão divisor de aguas dos corregos da Bella Vista e
Appolinario, entre os mesmos municipios. O termo é de cinco de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 107 -
Está situado na confluencia do corrego áo Appolinario com
o ribeirão Cavour, entre os citados municipios. O termo é
de seis de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 108
- Está situado na margem esquerda da estrada que vae do povoado
de Eleuterio ao districto de Monte Sião, na margem esquerda do
rio Eleuterio, na extremidade da Serra dos Coutos, entre os municipios
de Itapira, Jacutinga e Monte Sião. O termo É de dez de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 109 -
Está situado na barra do corrego da Divisa com o ribeirão
do Monte Sião, entre os municipios de Monte Sião e
Soccorro. O termo é de oito de março de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 110 - Está situado na margem esquerda da
estrada de rodagem de Soccorro a Monte Sião e margem esquerda do
corrego chamado Oscar de Castro, entre os citados municipios. O termo
é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 111 - Está situado na margem esquerda da estrada de
Monte Sião ao Bairro dos Freitas, no espigão da cabeceira
do corrego Oscar de Castro e divisas do municipio de Soccorro e
districto de Monte Sião. O termo é de oito de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 112 -
Está situado na margem esquerda da estrada que vae de Monte
Sião ao bairro do Tanque e Soccorro e margem esquerda do corrego
Messias, divisas dos mesmos municipio e districto. O termo é de
nove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 113 -
Está situado no espigão divisor dos ribeirões do
Tanque e da Batinga, extremidade da recta oeste-leste que vem da barra
do corrego do Messias com o ribeirão do Tanque, entre os mesmos
municipios. O termo de nove de março de mil novecentos e trinta
e sete. MARCO N. 114 - Está situado no ponto do espigão
divisor aguas dos ribeirões Jaboticabal e Sertãozinho, em
que a recta que corre da Pedra Redonda attinge o mesmo espigão,
entre os municipios de Soccorro e Ouro Fino. O termo é de dez de
março de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 115 -
Está situado na margem direita da estrada que vae de Soccorro
á Fazenda Tortelli e bairro Sertãozinho, no alinhamento
da recta que une a Pedra redonda ao marco do espigão divisor
Jaboticabal-Sertãozinho, entre os mesmos municipios. O termo
é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 116 - Está situado na encosta do espigão da
margem esquerda do ribeirão do Sertãozinho, no
alinhamento da recta da Pedro Grande ou Redonda ao espigão
Sertãozinho-Jaboticabal entre os mesmos municipios. O termo
é de doze de marco de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
117 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae de
Fazenda Lavras de Cima ao bairro da Guardinha, no espigão
divisor de aguas dos rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municipios.
O termo é de treze de março de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO N. 118 - Está situado na, margem esquerda da estrada
dos bairros de Lavras de Cima ao bairro do Bambual. no espigão
divisor de aguas dos rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municipios
de Soccorro e Ouro Fino. O termo é de treze de março de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 119 - Está situado na
margem direita da estrada de rodagem que vae de Soccorro ao povoado
mineiro de Campo Mystico, no espigão divisor de aguas dos rios
do Peixe e Antas, entre os mesmos municipios. O termo é de
quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
120 - Está situado na margem esquerda da estrada de Soccorro ao
povoado de Campo Mystico, no espigão divisor de aguas acima
citado, entre os mesmos municipios. O termo é de quatorze de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 121 -
Está situado na margem direita da estrada de Soccorro ao bairro
do Limoeiro, no espigão divisor das aguas dos rios Cachoeirinha
e Peixe, entre os mesmos municipios. O termo é de quatorze de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 122 -
Está situado na margem direita do caminho que vai de Soccorro ao
sitio de Porphirio de Souza e Munhoz, na extremidade do espigão
da margem esquerda do rio Corrente, proximidades de uma cachoeirinha do
mesmo rio, entre os mesmos municipios. O termo é de quinze de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 123 -
Está situado na margem esquerda da estrada de Soccorro ao bairro
mineiro de Campanha, no espigão divisor de aguas dos rios
Corrente e Peixe, entre os municipios de Soccorro e Camanducaia. O
terno é de quinze de março de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO N. 124 - Está situado na margem esquerda do caminho
de Soccoro ao bairro do Currupira. logar denominado Rio Preto,
espigão divisor de aguas dos rios do Peixe e Camanducaia, entre
os municipios de Soccorro e Extrema. O termo é de dezeseis de
março de mil novecentos e trinta, e sete. MARCO N. 125 -
Está situado numa garganta do espigão divisor de aguas
dos ribeirões da Lagoa e Tamanduá, entre os mesmos
municipios. O termo é de dezeseis de março de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 126 - Está situado no
espigão da cabeceira do corrego do Boava, affluente da margem
direita do rio Camanducaia, entre os mesmos municipios. O termo
é de dezessete de março de mil novecentos e trinta e
sete. MARCO
N. 127 - Está situado na margem direita do ribeirão
Pitangueiras, cabeceira principal, á esquerda do caminho que vai
do bairro das Pitangueiras ás Furnas, entre os districtos de
São José dos Toledos e Vargem. O termo é de
dezoito de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 128
- Está situado na margem esquerda do caminho que vai do bairro
do Pico aos bairros dos Godoys e Lage, no espigão da cabeceira
do corrego dos Godoys, entre os mumicipios de Bragança e
Extrema. O termo é de dezenove de março de mil novecentos
e trinta e sete. MARCO N. 129 - Está situado na margem esquerda
do corrego dos Godoys, em terrenos de propriedade de José
Candido da Silva e José Cardoso de Lima, entre os mesmos
municipios. O termo é de dezenove de março de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 130 - Está situado na
margeia direita da estrada de Vargem a Extrema, na margem esquerda do
ribeirão dos Cardosos, entre os mesmos municipios. O termo
é de Vinte de março de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 131 - Está situado na margem esquerda da estrada de
rodagem de Vargem a Extrema, margem esquerda do ribeirão
Guarayuva, entre os mesmos municipios. O termo é de vinte e um
de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 132 -
Está situado na margem esquerda da estrada velha de Joannopolis
a Extrema e margem esquerda do ribeirão do Guarayuva, entre os
mesmos municipios. O termo é de vinte e dois de março de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 133 - Está situado na
cabeceira oriental do ribeirão do Guarayuva, nos fundos da casa
de José Pinto de Souza Salles, entre os mesmos municipios de
Bragança e Extrema. O termo é de vinte e tres de
março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 134 -
Está situado na margem direita da estrada de rodagem de
Joannopolis a Extrema no espigão divisor de aguas dos rios
Jacarehy e Jaguary, entre os municipios de Joannopolis e Extrema. O
termo é de seis de abril de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 135 - Está situado no espigão divisor de
águas dos rios Jacarehy e Jaguary, margem direita da estrada, de
rodagem de Joannopolis a Extrema, entre estes municipios. O termo
é de dez de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N.
136 - Está situado na margem esquerda da estrada de
Joannopolis-Extrema, no espigão referido, entre os mesmos
municipios. O termo é de sete de abril de mil novecentos e
trinta e sete. MARCO N. 137 - Está situado na margem esquerda da
estrada de Joannopolis a Camanducaia, espigão fronteiro á
barra do corrego Dario com o ribeirão Can-Can, entre os
municipios de Joannopolis e Camanducaia. O termo é de nove de
abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 138 - Está
situado na margem direita da estrada de Joannopolis ao bairro do Abel,
no espigão divisor de aguas dos ribeirões do Can-Can e
Abel, entre os mesmos municipios. O termo é de onze de abril de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 139 - Está situado na
margem direita da estrada de Joannopolis a Camanducaia, na encruzilhada
desta estrada com a que vae a São José dos Campos ao lado
esquerdo do ribeirão do Abel, entre os municipios citados. O
termo é de treze de abril de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 140 - Está situado na margem esquerda ão caminho
de São Francisco Xavier a Camanducaia, na Serra dos Poncianos,
divisor das aguas dos rios do Peixe e Jaguary, nas divisas dos
districtos de São Francisco Xavier e municipio de Camanducaia. O
termo é de dezenove de abril de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 141 - Está situado no caminho que vae de São
Francisco Xavier á Fazenda da Boa Vista e cidade de Camanducaia,
na Serra de Santa Barbara, divisora das aguas dos rios do Peixe e
Jaguary, entre os citados districto e municipio. O termo é de
vinte de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 142
Está situado na margem direita do caminho que vae da Fazenda de
João Rennó ao bairro do Souza e povoado de Buquira, na
garganta divisora das aguas dos rios Pilhões e Preto Pequeno,
entre o districto de Buquira e o municipio de Sapucahy-Mirim. O termo
é de vinte e quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 143 -- Está situado na margem esquerda do caminho que,
partindo da estrada de Campos do Jordão, vae ao bairro do Souza,
na extremidade de um espigãozinho, margem direita do corrego do
Rio Preto Pequeno, entre os municipios de São Bento do Sapucahy
e Sapucahy-Mirim. O termo é de vinte e tres de abril de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 144 - Está situado na
margem esquerda da estrada que vae da Fazenda Monteiro ao povoado
mineiro de Santa Luzia, na garganta divisora das aguas dos rios Guarda
Velha e Sapacahy-Mirim, entre os municipios de São Bento do
Sapucahy e Camanducaia. O termo é de vinte e oito de abril de
mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 145 - Está situado na
margem esquerda na estrada que vae de São José dos Campos
a São Bento do Sapucahy, ao lado esquerdo do ribeirão Rio
Preto, ponto do espigão divisor de aguas dos ribeirões
Rio Preto e Guarda Velha e do rio Sapuechy-Mirim, entre os municipios
de São Bento do Sapucahy e Sapucaby-Mirim. O termo é de
quatorze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 146 -
Está situado na margem direita do caminho que vae do bairro do
Rio Preto aos Mouras, na margem esquerda do Ribeirão do
Cassununga, logo acima do local denominado do Funil, extremidade de un
espigãozinho que termina no mesmo ribeirão do Cassununga
entre os mesmos municipios. O termo é de trinta de abril de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 147 - Está situado na
margem direita de um caminho que vae do bairro dos Mouras ao
Sapucahy-Mirim, no espigão divisor de aguas dos ribeirões
do Lageado e Cassununga, entre os mesmos municipios. O termo é
de quinze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 148 -
Está situado na margem esquerda do corrego da Fazenda da Guarda
Velha, no caminho que vae do Rodeio ao bairro do Paiolzinho, entre os
municipios de São Bento do Sapucahy e Sapucahy-Mirim. O termo
é de dezeseis de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO
N. 149 - Está situado na margem esquerda do corrego do Rodeio,
logo acima da sua confluencia com o rio Sahú, no povoado
denominado do Rodeio margem direita da estrada de Rodeio a Campos do
Jordão, entre os municipios de S. Bento do Sapucahy o
Sapucahy-Mirim. O termo é de dessesete de abril de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 150 - Está situado no
espigão divisor de agua entre o corrego do Caracol e um
corregozinho affluente do rio Sapucahy, á direita do caminho
conhecido por estrada velha do Caracol, entre os mesmos municipios. O
termo é de dezoito de abril de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 151 - Está situado na margem esquerda da estrada de S.
Bento a Sapucahy-Mirim, extremidade de um espigão da, margem
esquerda do corrego do Caracol, que desagua no rio Sapucahy Mirim, em
terrenos de Henrique Venancio da Silva, entre os mesmos municipios. O
termo é de dezoito de abril de mil novecentos e trinta e sete.
MARCO N. 152 - Está situado numa garganta do espigão
divisor de aguas do ribeirão dos Ferreiras e rio Sapucahy-Mirim,
á margem direita da estrada de S. Bento a Sapucahy-Mirim, entre
estes mesmos municipios. O termo é dezenove de abril de mil
novecentos o trinta e sete. MARCO N. 153 - Está situado
na margem esquerda da estrada de rodagem de S. Bento a Paraizopollis,
extremidade de um espigão que finda na barra do corrego Estevam
Costa, no rio Sapu- cahy-Mirim entre os municipios de S. Bento do
Sapucahy e Paraizopolis. O termo é de vinte e seis de abril de
mil novecentos e trinta e Bete. MARCO N.- 154 - Está situado na
margem da estrada de S. Bento ao bairro da Bocaina, do lado direito do
Rio Sapucahy-Mirim, no espigão divisor da margem direita do
corrego Estevam Costa, entre os mesmos municipios, O termo é de
um de maio de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 155 -
Está, situado na margem esquerda da estrada, de S. Bento ao
Bairro da Bocaina no espigão mestre entre as aguas do
Sapucahy-Mirim e ribeirão da Bocaina, numa garganta entre o
"corrego da Pedra Branca e um affuenente do Bocaina, entre os mesmos
municipios. O termo é de dois de maio de mil novecentos e trinta
e sete, MARCO N. 156 - Está situado na margem direita da estrada
de Paraizopolis ao bairro das Areas, no espigão divisor de aguas
entre o corrego Matto Dentro e ribeirão do Imbirussu. entre,
ainda os mesmos municipios. O termo é de tres de maio de mil
novecentos e trinta e sete. MARCO N. 157 - Está situado na ponta
do espigão da margem esquerda do corrego Carreiro, affluente do
ribeirão Imbirussu entre os mesmos municipios. O termo é
de 5 de maio de mil novecentos e trinta e sete. MAECO N. 158 -
Está situado na margem esquerda da estrada que vae de . Campos
do Jordão a Itajubá, passando por Campista e Villa Maria,
em frente a confluencia dos ribeirões do Morro Vermelho e Cerco,
ponta de um espigãozinho que vem do Morro do Mundo Novo em
terrenos de propriedade do Coronel João Pereira,
município de S, Bento do Sapucahy c districto de Pirangussu*. O
termo é de sete de maio de mil novecentos e trinta e sete. MARCO
N. 159 - Está situado à margem direita da. estrada que
liga o Retiro do Gentil ao bairro da Agua Santa, na garganta do
espigão do, divisor de aguas do corrego da, Campista com o
ribeirão Morro Vermelho, entre o districto de Campos do
Jordão e Municipio de Itajubá. O termo é de sete
de maio de mil' novecentos e trinta e sete. MARCO N. 160 - Está
situado na margem direita da estrada que vae de Lorena - Piquete a
Itajubá no alto da Serra da Mantiqueira, formadora do divertium
acquarum dos rios Parahyba e Paraná, entre o districto de
Piquete e municipio de Itajubá O termo é de nove de maio
de mil novecentostos e trinta e sete. MARCO N. 161 - Está
situado no espigão da Serra da Mantiqueira, na garganta do
Tunnel, ao lado direito da estrada de automovel de cruzeiro a Passa
Quatro, entre os municipios desses nomes. O termo é de quatro de
junho de mil novecentos e trinta e sete. Não se plantou marco
nenhum no começo nem no fim desta linha de cerca de mil
kilometros de extensão. Nem no começo, por ser ahi a
confluencia do Rio das Canoas e do Rio Grande; nem no fim, por terminar
numa grota quasi inaccessivel. entre penhascos alcantilados, onde
brotam as primeiras aguas do ribeirão do Salto e onde se tocam
as extremas de S. Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na região do
Itatiaya. Nada foi necessario fazer no largo tracto e se distende
pelo curso do Rio Grande desde a sua confluencia com o rio Paranahyba,
onde convergem as divisas de S. Paulo, Minas e Matto Grosso, até
a embocadura do rio das Canôas; assignalada pela corrente
volumosa do grande rio, não offerece a linha neste longo trecho
fluvial nenhuma duvida, conquanto existam 'ahi numerosas ilhas. O Rio
Grande é do dominio da União (Constituição
da Republica, art. 2.°, n. 11) embora, porém, rio publico
federal as Ilhas que nelle demoram pertencem ao domiio dos estados
marginaes ou aos particulares, se estes tiverem algum titulo legitimo.
Isto quanto ao dominio. Quanto a jurisdicção, pertencem
aos Estados marginaes; quanto á administração e
policia, estão praticamente entregues ás Camaras
Municipaes, Para se saber a que Estado cabe ou pertence a
jurisdicção e tambem o dominio, quando nâo se
acham' por titulo legitimo sob o dominio particular, attende-se
á -posição, em que jazem: pertencem ao Estado da
margem a que ficam adjacentes ou mais proximos, tomando-se por base da
medida da approximaçâo o alvo do rio. Da
cravação de cada marco lavrou-se um termo proprio,
assignado pelo engenheiro paulista e mineiro que fizeram o
serviços e outras pessoas; constando do termo as
dimensões, numero,' forma e situação do marco. Os
marcos são de granito e de figura prismatica, tendo gravado em
uma das faces o seu numero, em outra o anno de mil novecentos. e trinta
e "seis e nas outras duas o nome de São Paulo e Minas Geraes,
cada qual para o lodo do respectivo Estado, Os termos, que estão
todo. authenticados á margem com. as assignaturas dos doutores
Francisco Morato e Milton Campos foram passados e assignados em quatro
exemplares destinando-se distributivamente, como partes integrante
desta acta, aos dois Estados e aos dois municipios fronteiriços
onde se plantou o respectivo marco. Para execução dos
trabalhos topographlcos da demarcação dividiu-se a linha
limitrophe em duas secções: uma do Obelisco. a foz, do
Rio das Canoas, a cargo dos engenheiros Benedicto Quintino dos Santos e
Guilherme Wendel, outra do Obelisco ao Ribeirão do Salto, a
cargo' dos' engenheiros Aristides Bueno e Xenophonte Renault de Lima Da
parte de Minas auxiliaram aos assistentes technicos , os engenheiros do
seu Serviço Geographico - drs. José de Oliveira Duarte,'
Xenophonte Renault de Lima, José Abreu Oliveira, Benedicto
Carvalho Santos e d. Iracema Brasiliense da parte de S. Paulo
funccionou o engenheiro Agenor Machado, sub-director do Serviço
Geographico e Geologico do Estado, determinando a posição
geographica do Obelisco da Cascata, que a Commissão Mixta, por
seus delegados chefes, mandou erigir em nome de seus Governos. O
Obelisco da Cascata Commemorativo da assignatura do accôrdo de
divisas de S. Paulo o Minas, acha-se levantado sobre um ponto da linha
limitrophe, no espigão divisor das aguas do Ribeirão do
Quartel, que vertem para a Prefeitura Sanitaria Paulista das Aguas da
Prata e das do Rio das Antas, que fluem para o municipio mineiro de
Poços de Caldas, entre a rodovia estadoal de Campinas a
Poços e o leito da Estrada de Ferro Mogyana, no ramal de Caldas.
Sua posição geographca foi determinada por
observação astronomica directa e pelas
triangulações dos Serviços Geographicas dos dois
Estados E' de forma de um fuste rectangular. que vae
adelgaçando, com chanfraduras a modo de pyramide na extremidade
superior, assente sobre uma base quadrangular de cantaria de granito
roseo. Na parte voltada para noroeste traz estes dizeres: "EM
COMMEMORAÇÃO DO ACCORDO DE S. PAULO E MINAS GERAES, DE 28
setembro de 1936, FIXANDO AS DIVISAS DOS DOIS ESTADOS"; na face
opposta, voltada para sudeste, lê-se esta
inscripção: "MANDADO ERIGIR PELOS ARBITROS FRANCISCO
MORATO E MILTON CAMPOS e seus auxiliares NOS GOVERNOS DE ARMANDO DE
SALLES OLIVEIRA E BENEDICTO VALLADARES"; nas outras duas faces
lêm-se os nomes - SÃO PAULO e MINAS GERAES - apontando
para os respectivos Estados. A cerimonia do encerramento dos trabalhos
topographicos da Commissão Mixta de Limites e assignatura desta
acta final realizou-se com grande solemnidade, por entre geraes
manifestações de alegria da numerosa assistencia, havendo
dado a bençam ao Obelisco os vigarios de Poços de Caldas
e São João da Bôa Vista, respectivamente Monsenhor
Faria Castro a Josué Silveira de Mattos. Estiveram presentes ao
acto além das pessoas mencionadas no começo, so senhores
doutores Francisco de Paula Assis Figueiredo, José Jacyntho
Oliveira Andrada e Waldemar Junqueira Ferreira, Prefeito de
Poços de Caldas, Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata e S.
João da Bôa Vista e outras numerosissimas pessoas, das
quaes multas assignam igualmente este instrumento. Em firmeza e
testemunho do que eu, Orlando de Oliveira Vaz, secretario, lanço
a presente acta, que vae por todos assignada, no livro de, S. Paulo
destinado com o de Minas á lavratura simultanea das actas
orginiaes. Eu, Orlando de Oliveira Vaz, a lavrei e subscrevo, Orlando
de Oliveira Vaz.
Francisco Morata
Milton Campos
Aristides Bueno
Guilherme Wendei
Benedicto Quintino dos Santos
Themistocles Barcellos
Xenophonte Renault de Lima
Antonio Paulo da Cunha
Orlando de Oliveira Vaz
Otto Bendix
Layre Sansigolo Chagas
Joaquim Alves Feitosa, representante do dr. Silvio Portugal
Ruy Amorim Cortez
Francisco de Paula Assis Figueiredo
J. J. Oliveira Andrade
João Plinio Fernandes
Nair Quintino dos Santos
Cinira C. Morato Leme
Olga Brito da Cunha
Maria Luiza Mascarenhas Vas
Waldemar J. Ferreira
Dr. Luiz Gonçalves Junior
Francisco Bueno Brandão
Pirajá Martins
Dr. Cintra Gordinho
Fausto Guyer de Azevedo
Maria Helena Quintino dos, Santos
Enéas Pompeu do Amaral
Lourdes Conceição Ferrari
Izabel Maria Alves
Guiomar de Salles Penteado
Maria Cecilia de Salles Penteado
Elza C. de Almeida Braga
Maria Aparecida Morato Leme
Helena D. M. de Oliveira
Alcinda Conceição Ferrari
Marina Conceição
Estella Conceição Ferrari
Nair Corrêa Conceição
Judith Conceição Morato Leite Cecilia Helena Morato Leme
Marilia Quintino dos Santos
Alvino Lima
Oceano de Olliveira Vaz
Agenor Machado
João Baptista Ferraz de Barros
Amelia Silva Pinto
Alcides de Almeida Ferrari
L. G. de Macedo Vieira
Vicente Rodrigues Penteado
Abeilard de Almeida Pires
Manoel Gomes de Oliveira
Theodomiro Dias Paulo Colombo Pereira de Queiroz
Manuel Carlos de Figueiredo Ferraz
Joviano Pacheco
José Rolim Arruda
Maria de Loudes Prudente
Stelvio Asprino
Assignatura illegivel
Carl Hans Strelitz
Jesuino Felicissimo Junior
Osmar Mesquita
N. Faria
Juvenal Felicissimo
Antonio Lotufo
Ludovico Taliberti
José Ramos Figueiredo
Eu, Antonio Paulo da Cunha, secretario paulista da Commissão
Mixta de Limites São Paulo-Minas fiz extrahir este primeiro
traslado original e authentico, que conferi e assigno em publico e
razo. Antonio Paulo da Cunha.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de agosto de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.