DECRETO N. 8.468, DE 11 DE AGOSTO DE 1937

Approva os serviços topographicos de demarcação da linha limitrophe de São Paulo e Minas Geraes.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe competem e da prerogativa que expressamente lhe reservou o artigo 4.° da lei n.° 2.694, de 3 de novembro de 1936, resolve approvar os trabalhos topographicos de cravação de marcos a que acaba de proceder a Commissão Mixta de Limites de São Paulo e Minas Geraes, pelo que,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o serviço topographico demarcatorio da cravação de marcos na linha divisoria dos Estados de São Paulo e Minas Geraes, a que procedeu a Commissão Mixta de Limites, em execução do Convenio de 28 de setembro de 1936 e em obediencia ao artigo 4.° da Lei n.° 2.694, de 3 de novembro de 1936.
Artigo 2.º - Esse serviço é o que consta da acta do encerramento solemne dos trabalhos da Commissão, lavrada em 31 de julho findo e que, como parte integrante este decreto, vae com elle publicada.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de agosto de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 11 de agosto de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral. 

ACTA FINAL DO ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMMISSÃO MIXTA DOS LIMITES SÃO PAULO-MINAS GERAES, a que se refere o decreto n.° 8.468, de 11 de agosto de 1937.

Aos trinta e um dias (31) do mez de julho de mil novecentos e trinta e sete (1937), junto ao Obelisco da Cascata, erecto sobre a linha limitrophe dos Estados de São Paulo e Minas Geraes, no espigão divisor das aguas do Ribeirão do Quartel e do Rio das Antas, entre o municipio de Poços de Caldas e a Prefeitura Sanitaria das Aguas da Prata, da comarca de São João da Bôa Vista, presentes o professor Francisco Morato e o doutor Milton Campos, este delegado de Minas Geraes, aquelle de São Paulo, acompanhados de seus assistentes technicos e auxiliares engenheiros Aristides Bueno, Guilherme Wendel, Benedicto Quintino dos Santos, Themistocles Barcellos e Xenophonte Renault de Lima, assim como dos doutores Antonio Paulo da Cunha e Orlando de Oliveira Vaz, respectivamente secretarios paulista e mineiro da Commissão Mixta, desenhista Otto Bendlx, escripturaría Layre Sansigolo Chagas e dr. Ruy de Amorun Cortez secretario particular do professor Morato; presentes igualmente as pessoas cujos nomes se declinam no final e outros que assignam este instrumento, mandaram os delegados se lavrasse a presente acta, afim de testemunhar estarem findos os trabalhos de demarcação da linha divisoria dos dois Estados, de documentar as operações topographicas gue para isso se executaram e de solemnizar de modo authentico o encerramento dos serviços da Commissão Mixta de Limites. De accôrdo com uma das clausulas do Convenio de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e trinta e seis (1936) approvado pelos Governadores de São Paulo e Minas, pelas Assembléas Legislativas dos dois Estados e pelo Congresso Federal, ficou determinado que a Commissão Mixta, apôs a approvação, faria cravar marcos principaes e conductores nos sitios da linha divisoria que lhe parecessem convenientes, para evadir confusões e facilitar o prompto reconhecimento do traçado e accidentes geographicos; do que todo lavraria acta minuciosa para ser approvada pelos dois Governadores e officialmente registrada, como documento da execução do ajuste pactuado Desempenhando-se dessa parte final de sua tarefa, deu inicio a Commissão aos trabalhos topographicos, a partir da fóz do Rio das Canôas, no Rio Grande, em direcção ao Ribeirão de Salto, extremidade oriental da linha, na zona do Itatiaya, Visto que a linha divisoria acha-se descripta com clareza e minuciosidade no Convenio, quasi toda naturalmente demarcada pelo aproveitamento, no seu traçado, de accidentes geographicos certos e inconfundiveis, os trabalhos de topographia ou de sua real representação no terreno não exigiram cravação senão de cento e sessenta e um marcos, uns princlpaes, outros conductores; os pricipaes (primordiaes ou terminaes), nos vertices e angulos da linha, não assignalados por divisas naturaes ou por algum signal permanente o natural; os conductores, nas linhas demasiado extensas ou em sitio onde pareceu conveniente determinar um accidente natural ou precaver o perigo de sua deslocação ou mudança. Foram cravados cento e sessenta e um marcos, a saber: MARCO N. 1 - Está situado á beira da estrada de automovel de Franca a Ibiracy, no contraforte entre as duas cabeceiras principaes do Rio das Canôas, nas divisas dos municipios de Franca e Ibiracy. O termo é de um de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 2 - Está situado á direita do Corrego do Boi, entre os municipios de Patrocinio do Sapucahy e Ibiracy. O termo é de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 3 - Está situado á margem direita do Corrego do Boi, na encruzilhada da estrada de automovel com a estrada de rodagem, estradas que se dirigem de Ibiracy para Patrocinio ao Sapucahy, nas divisas desses mesmos municipios. O termo é de vinte e sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 4 - Está situado á margem direita do Corrego Fundo e esquerda, do corrego São Thomé entre os municipios de Ibiracy e Patrocinio do Sapucahy. O termo é de vinte e sete de fevereiro de ml novecentos e trinta e sete. MARCO N. 5 - Está situado nas divisas dos municipios de Ibiracy e S. Sebastião do Paraizo, do lado de Minas, e Patrocinio do Sapucahy do lado de São Paulo, á cabeceira do Corrego Fundo e proximo á estrada de rodagem de Ibiracy e Capetinga. O termo é da mesma data. MARCO N. 6 - Está situado num ponto fronteiro ao corrego do Fructal, affluente do corrego das Pedras na divisa do districto de Capetinga, do municipio de S. Sebastião do Paraizo, com o districto de Itirapuan, do municipio de Patrocinio do Sapucahy. O termo é de 28 de fevereiro de 1937. MARCO N. 7 - Está situado na divisa dos municipios de S. Sebastião do Paraizo e Patrocinio do Sapucahy, proximo do corrego do Fructal e a estrada de rodagem de Capetinga a Itirapuan. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 8 - Está situado proximo a um mataburros da estrada de automovel de Capetinga e Itirapuan, á margem direita do corrego do Juvencio, em terrenos que ficam nas divisas dos municipios de São Sebastião do Paraizo e Patrocinio do Sapucahy. Termo da mesma data. MARCO N. 9 - Está situado proximo a uma grota que verte para o corrego do Juvencio ou da Furna, divisa estadoal dos minicipios de São Sebastião ão Paraizo e Patrocinio do Sapucahy. O termo é de 28 de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 10 - Está situado nas divisas dos municipios de São Thomaz de Aquino e Patrocinio do Sapucahy, proximo a cabeceira principal do corrego Itambé, ao lado direito da estrada de S. Thomas de Aquino a Contendas. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 11 - Está situado na cabeceira do corrego do Macaco ou Mambuca, margem direita da estada de automovel São Thomaz-Itirapuan, nas divisas dos municipios de S. Thomas de Aquino e Patrocínio do Sapucahy. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 12 - Está situado nas divisas de S. Thomas de Aquino e Patrocinio do Sapucahy, lado direito da estrada de automovel e na cabeceira do corrego do Grotão. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 13 - Acha-se sitiado nas divisas dos mesmos municipios acima citados, no espigão divisor das aguas do corrego Campo Limpo e ribeirão das Araras O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 14 - Acha-se, tambem, entre aquelles municipios, no espigão entre o Morro das Araras e a Serra da Vangloria ou Major Claudiano. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 15 - Sito nas divisas dos municipios de São Sebastião do Paraizo e Altinopolis, á esquerda da estrada da Guardinha a Usina Electrica do Esmeril, na recta que vae do Morro do Jaborandy ao Morro das Araras. O termo é de dezesete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 16 - Acha-se situado na divisas dos minicipios acima citados, ao lado direito da estrada de rodagem de Guardinha a Fazenda Jaborandy, na recta que vae do centro do Morro do Meio ao Morro do Jaborandy O termo é de dezoito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 17 - Fica situado, ainda nas divisas dos mesmos municipios já mencionados, á esquerda da estrada velha de Guardinha a Antonio Justino, na recta que vae do centro do Morro da Mesa ao Morro da Rosca. O termo é de dezoito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 18 - Acha-se, também nos municipios já citados, no centro do Morro da Mesa. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 19 - Acha-se tambem entre os mesmos municipios acima mencionados, no divisor das aguas do corrego Barro Preto e cabeceira do rio Jaborandy, margem direita da estrada de ferro São Paulo - Minas, entre um contraforte da serra da Cobiça e o Morro do Bahu.' O termo é de 13 de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 20 - Acha-se entre os mnnicipios de São Sebastião do Paraizo e Santo Antonio da Alegria, lado direito ds estrada de automovel de Guardinha á Fazenda de Camillo Borges, no espigão da Serra da Cobiça. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 21 - Está nas divisas de São Sebastião do Paraizo e Santo Antonio da Alegria, no contraforte da Serra da Rocinha, á esquerda da estrada de rodagem de Rocinha a Congonhal. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentea e trinta e sete. MARCO N. 22 - Acha-se situado nos municipios acima mencionados, no divisor das aguas dos ribeirões Tomba Perna e Rocinha, cabeceira do corrego Macahubas, affluente deste ultimo ribeirão. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 23 - Acha-se, também nas divisas de São Sebastião do Paraizo e Santo Antonio da Alegria, proximo á nascente do corrego da Cachoeira, affluente do Tomba Perna. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 24 - Está situado nas divisas dos municipios de Arary e Santo Antonio da Alegria, proximo á nascente do corrego da Angola, affluente do ribeirão Tomba Perna. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 25 - Acha-se nas divisas de Arary e Santo Antonio da Alegria, no divisor de aguas dos ribeirões Pinheirinho e Tomha Perna, proximo, ainda, á caberera do corrego do Job, affluente do ribeirão Pinheirinho. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 26 - Acha-se nas divisas dos municipios de Arary e Santo Antonio da Alegria, na estrada de automovel que liga as sédes destes dois municipios, e na recta que vae da cabeceira do corrego do Job ao Pinheirinho, tangenciando o patrimonio de Santo Antonio da Alegria. O termo é de seis de fevereiro de mil novecentos e trinta sete. MARCO N. 27 - Acha-se situado nas divisas dos mesmos municipios, na estrada de rodagem entre as duas referidas sedes, na recta da cabeceira do Corrego do Job ao Pinheirinho, sendo este marco ponto de tangencia da recta mencionada. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 28 - Acha-se situado nas divisas de Arary e Santo Antonio da Alegria, na recta da cabeceira do corrego do Job ao ribeirão Pinheirinho, tangenciando o patrimonio de Santo Antonio da Alegria. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 29 - Acha-se situado nas divisas de Monte Santo a Santo Antonio da Alegria, á margem direita do corrego do Bahú, na estrada, de Santo Antonio da Alegria a Monte Santo. O termo é de sete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 30 - Acha-se situado nas divisas dos municipio de Monte Santo a Santo Antonio da Alegria, á margem direita do corrego do Bahu'sinho e do lado direito da estrada de Monte Santo a Cajuru'. O termo é de 10 de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARÇO N. 31 - Acha-se no divisor de aguas do corrego da Delicia, affluente do ribeirão Cubatão e das da fazenda da Collina, nos municipios de Monte Santo e Cajuru', O termo é de onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 32 - Acha-se proximo da barra do corrego Vicente Bento, no ribeirão das Areias, nos municipios de Monte Santo e Cajuru'. Termo de dois de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 33 - Fica nas divisas de Monte Santo e Mocóca, á margem direita do ribeirão das Areias, e esquerda da estrada de Milagres a S. Benedicto. O termo é de nove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 34 - Fica situado á margem direita do rio das Canôas na estrada de Mocóca a Arcerburgo. O termo é de nove de fevereiro de mil novecentos e trinta a sete. MARCO N. 35 - Acha-se situado entre os municipios de Guaranésia e Mocóca, no espigão divisor das aguas do corrego Capitava e do rio Canôas ou Santa Barbara, á esquerda da estada da Usina Santa Cleonice. O termo é de vinte e quatro de janeiro de mil novecentes e trinta e sete. MARCO N. 36 - Acha-se situado entre os municipios de Guaranesia e Mocóca (districto de Igarahy), no divisor das aguas do corrego do Vigario e do corrego Igarahy, cabeceiras denominadas Batatal e Varginha. O termo é de vinte e quatro de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 37 - Acha-se situado entre os municipios de Guaxupé e Tapiratiba, no alto da serra do Major Custodio, entre as vertentes do rio Guaxupé e o corrego dos Forros, seu affluente. O termo é de vinte e tres de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 38 - Acha-se junto a uma pequena grota atravessada pela linha ferrea da Mogyana e proxima á estação Julio Tavares, entre os municipios de Guaxupé e Tapiratiba. O termo é de vinte e tres de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 39 - Acha-se entre os municipios de Guarapé e Tapiratiba, na estrada que os liga no divisor de aguas do ribeirão Soledade e corrego dos Macedos. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 40 - Acha-se situado no divisor geral dos rios Sapucahy e Pardo, entre os municipios de Muzambinho a Tapiratiba, na estrada que os liga. O termo é de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 41 - Acha-se situado entre as cabeceiras do rio Can-Can e rio Muzambinho, no divisor geral dos rios Sapucahy e Pardo. O termo é de 21 de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 42 - Acha-se situado no divortium acquarum dos rios Sapacahy e Pardo, nas cabeceiras dos corregos do Belém e Conceição entre os municipios de Munzambinho e Caconde, na estrada que os liga. O termo é de 19 de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 43 - Fica situado no espigão divisor das aguas dos rios Sapucahy e Pardo no entroncamento do contraforte que divide as aguas dos corregos Belém e Soledade num ponto fronteiro as cabeceiras do corrego da Conceição, nas divisas dos municipios de Muzambinho e Caconde. O termo é de vinte de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 44 - Acha-se entre os municipios de Muzambinho e Caconde numa garganta divisora de aguas dos rios Sapucahy e Pardo e cabeceiras do corrego dos Vieiras. o termo é de dezesete de junho de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 45 - Acha-se situado entre os municipios de Cabo Verde e Caconde, á margem esquerda do Ribeirão São Matheus e direita do Ribeirão Bom Jesus. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 46 - Acha-se situado nas divisas dos municipios de Cabo Verde e Caconde, á margem esquerda do corrego Campestre e direita da estrada de rodagem de Cabo Verde a Santo Antonio da Barra. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 47 - Acha-se situado entre os municipios de Cabo Verde a Caconde, proximo á cabeceira do corrego Campestre, affluente do ribeirão Bom Jesus em um caminho que vae de Santo Antonio da Barra á lavoura de Francisco R. do Prado. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 48 - Fica na margem direita da grota que desce do alto do morro daa Corujas e á esquerda do carregador de café, divisas dos municipios de Botelhos e Caconde. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 49 - Acha-se situado proximo á estrada de Santo Antonio da Barra á Botelhos, a poucos metros da barra do corrego Palmital, no corrego Santa Barbara, entre os municipios de Caconde e Botelhos. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 50 - Acha-se situado no alto do Pinhal e ao sul da cabeceira do Corrego das Contendas, entre os municipios de Caconde e Botelhos. O termo é de seis de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 51 - Fica situado entre os municipios de Botelhos e Caconde, no espigão da Serra da Faisqueira, na estrada velha de Palmeiral a Santo Antonio da Barra. O termo é de vinte a dois de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 52 - Acha-se situado no espigão divisor da Serra da Faisqueira, entre os municipio de Caconde e Botelhos, na estrada de automovel de Palmeiral a Santo Antonio da Barra. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e set0e. MARCO N. 53. Acha-se situado no espigão da Serra da Faisqueira e na mesma estrada acima. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 54 - Acha-se situado no mesmo espigão da Faisqueira, ao lado direito da estrada velha de Palmeiral a Santo Antonio da Barra, entre os municipios de Caconde a Botelhos o termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 55 - Acha-se situado ao lado esquerdo da estrada de Palmeiral a Caconde, no espigão em prolongamento á cumiada da Serra Faisqueira, entre os mesmos municipios, o termo é de nove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 56 - Acha-se situado no espigão fronteiro ao ribeirão do Lambary, cerca de duzentos metros da barra desse ribeirão no Rio Pardo, entre os referidos municipios. O termo e de nove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 57 - Acha-se situado à beira da barra do corrego do Rolador, ao rio lambary, entre os municipios de Caconde e Poços de Caldas. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 58 - Está situado entre os municipios de Poços de Caldas e S. José do Rio Pardo, nas cabeceiras do corrego do Rolador e proximo á sua nascente. O termo e de doze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 59 - Está situado entre os municipios de Poços de Caldas e São José do Rio Pardo, na cabeceira do Corrego do Mattão, e no divisor das aguas do Lambary e do corrego das Tres Barras. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 60 - Está situado entre os municipios de Poços de Calda e Gramma, á esquerda da estrada de Poços de Caldas a Campestrínho, no espigão divisor das aguas do ribeirão das Antas e dos corregos Grande e Campestrinho. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 61 - Está situado no divisor das aguas do ribeirão das Antas e corrego Recreio, á margem direita da estrada de automovel de Poços de Caldas a Gramma, entre estes dois municipios. O termo e de onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 62 - Está situado no espigão divisor das aguas do ribeirão das Antas e corrego Grande, entre os mesmos municipios, o termo é de onze de março de mil novecentos e trinca e sete. MARCO N. 63 - Situado no espigão divisor das aguas do ribeirão das Antas a do corrego da Rainha ou agua Limpa, á direita das estradas de rodagem de Poços de Caldas a Campinho, entre os mesmos municipios. O termo é de onze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 64 - Esta situado num ponto da divisa entre o município de poços de Caldas e a Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata, em frente a encruzilhada da estrada de Cascata, no divisor das águas do ribeirão das Antas e do corrego do Quartel. O termo é de seis de julho de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 65 - Está situado entre os municipios de Pocos de Caldas e a Prefeitura de Aguas da Prata, na encruzilhada da estrada velha de Poços de Caldas a Cascata e no divisor das aguas do ribeirão das Antas e do corrego do Quartel. O termo é de dezeseis de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 66 - Está situado no espigâo divisor das aguas do corrego aos Metaes e ribeirão das Antas, na direcção do Pico do Gavião na Serra do Caracol, entre os districtos de aguas da Prata e Poços de Caldas. O termo é de vinte de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 67 - Está situado no mesmo espigão divisor no alto do morro a cavalleiro da villa de Cascada entre os mesmo districtos. O termo e de vinte e um de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 68 - Está situado á margem esquerda da estrada que vae de Cascata ao Retiro do Chapadão, no espigão divisor de aguas do corrego dos Metaes e do ribeirão das Antas, entre, ainda, os mesmos municipios. O termo e de vinte e dois da janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 69 - Fica situado a margem da mesma estrada, no encontro do contratorte com o espigão mestre entre as aguas do corrego dos Metaes e ribeirão das Antas, entre os referidos municipios. O termo e de quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 70 - Está situado na margem direita da estrada de Cascata aos Quirinos, numa encruzihada de estradas, no espigão divisor de águas do corrego dos Metaes e ribeirão das Antas, entre os mesmos municipios. O termo e de quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 71 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae de Cascata ao Retiro do Chapadão, no espigão divisor de aguas acima citado, entre os mesmos districtos. O termo é de vinte e cinco de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 72 - Está no mesmo divisor de aguas e á margem direita da estrada que vae de Cascata ao Retiro do Chaapadão, entre os mesmos districtos. O termo é de vinte e seis de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 73 - Está situado no mesmo divisor de aguas, junto a uma porteira, na estrada que vae dos Quirinos á fazenda de Durval Nogueira, nos districtos de Aguas da Prata e Poços de Caldas. O termo é de cinco de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 74 - Está situado no mesmo espigão divisor de aguas acima mencionado, na margem de um caminho junto a uma porteira em divisas das propriedades de Irmãos Loyolla e districtos de Aguas da Prata e Poços da Caldas. O termo é de vinte a oito de janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 75 - Está situado na estrada que vae de Cascata ao Retiro do Chapadão no espigão divisor de aguas do corrego dos Metaes e Ribeirão das Antas, entre os districtos de Aguas da Pata e Poços de Caldas. O termo é de vinte e nove de janeiro de mil novecentos a trinta e sete. MARCO N. 76 - Está situado num ponto do espigão divisor de aguas dos ribeirões do Quartel e Antas, junto a um vallo velho, entre os districtos citados. O termo é de 30 de Janeiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 77 - Está situaçãon a margem da estrada que vae do retiro do Chapadão ao retiro de São Sebastião, no espigão divisor de aguas dos ribeirões do Quartel e Antas entie os districtos de Aguas da Prata e Andradas. O termo é de quatorze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 78. - Esta situado num ponto do espigão divisor de aguas dos ribeiros Quartel e Antas, proximo ao Retiro de S Sebastião, entre os referidos districtos. O termo é de quinze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 79 - Está situado num ponto do espigão divisor entre as aguas dos ribeirões do Cipó e Pinheirinho, do lado mineiro, e ribeirão da Prata, do lado paulista, entre os municípios de S. João da Bôa Vista e Andradas (Caracol). O termo é de dez de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 80 - Está situado no espígio divisor de aguas dos corregos da Prata e Oleo, na margem direita da estrada que vae do Bairro do Mamonal aos Pinheirinhos, entre os referidos municipios. O termo é de onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 81 - Está situado na margem direita da mesma estrato, no espígio divisor de aguas dos ribeirões da Cachoeira e Oleo, entre os mesmos municípios. O termo é de onze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 82 - Está situado na margem direita da estrada que vae da estação da Prata a Andradas, no espigão divisor de aguas dos ribeirões Cachoeira e Mamonal ou Buracão, entre os mesmos municípios. O termo é ie doa de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 83 - Está situado na ponta do contraforte fronteiro á junção das águas dos ribeirões Paraizo ou Macuco com as da primeira grota da margeia esquerda do mesmo Paraizo, loge abaixo da barra do corrego do Mamonal ou Buracão com o Paraizo ou Macuco, entre os mesmos municípios de S. João da Bôa Vista e Andradas, O termo é de treze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 84 - Está situado na barra do ribeirão do Paraizo ou Macuco com a agua que desce pela grota da margem esquerda do mesmo ribeirão, logo abaixo da confluencia do corrego do Mamonal ou Buracão, com o ribeirão do Paraizo ou Macuco, entre os mesmos municípios. O termo é de quatorze de fevereiro de mil novecentos e trinta e  sete. MARCO N. 85 - Está sitiado aa margem esquerda da estrada que vae de S. João da Bôa Vista a Andradas, passando pelo bairro do Paraizo, onde dita estrada corta a agua da grota entre os municipios citados. O termo é de quinze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MABCO N. 86 - Está situado na cabeceira da agua da grota, no espigão divisor entre o ribeirão do Paraizo ou Macuco e o corrego ão Rodolphinho, entre, ainda, os mesta os municipios. O termo é de quinze de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 87 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae do bairro do Oleo ao districto paulista de Jardim, no espigão divisor das aguas do ribeirão Paraizo ou Macaco e corrego do Rodolphinho, entre os municípios de S. João da Bôa Vista e Andradas. O termo é de dezeseis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MABCO N. 88 - Está situado num ponto do espigão mestre divisor de aguas dos ribeirões Paraizo ou Macuco e Cocaes, e cabeceira do corrego do Rodolphinho, entre os citados municípios. O termo é cie dezeseis de fevereiro dc mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 89 - Está situado num ponto do espigão divisor de aguas do ribeirão do Paraizo ou Macuco e do rio Jaguary entre os mesmos municípios. O termo é de dezesete de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 90 - Está situado no espigão divisor das aguas do ribeirão Paraizo ou Macuco e do no Jaguary, lado esquerdo da antiga estrada de Jardim a S. Joãoda Bôa Vista, entre este municipio e o de Andradas. O termo é dezoito de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 91 - Está situado num ponto do espigão da cabeceira do corrego da Balbina, affluente do rio Jaguary, entre os mesmos municípios. O termo é de dezenove de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 92 - Está situado na barra do corrego da Balbina com o rio Jaguary, entre os municípios de S. João da Bôa Vista, Espirito Santo do Pinhal e Andradas. O termo é de enove de. fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 93 - Está situado na margem esquerda do ribeirão São João ou Santa Cruz, affluente da margem esquerda do rio Jaguary, no ponto onde a estrada de rodaa que vae da villa de Jardim a cidade ãe Andradas coraquelle ribeirão, entre os municipios de Espirito Santo do Pinhal e Andradas. O termo é de vinte e um de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 94 - está situado no espigão divisor de aguas dos ribeirões de São João e Cambuhy, numa garganta, entre os citados manicipios. O termo é de vinte e dois de fevereiro de mil no entos e trinta e sete. MARCO M. 95 - Está situado num ponto do eontraforte da serra da Bôa Vista, que finda barra do corrego do Cateto com o ribeirão Santa Barbara, entre os municípios acima mencionados. O termo ie vinte e tres de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 96 - Está situado na margem do corrego do Cateto e á esquerda da estrada de rodagem que vae de Espirito Santo do Pinhal ao districto mineiro de São João da Gramma, entre os mesmos municípios. O termo é de vinte e tres de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 97 - Está situado no alto da Serra do Bebedouro, no ponto da cabeceira oriental do corrego do Cateto, entre os municípios de Espirito Santo do Pinhal e Andradas. O termo é de vinte e quatro de fevereiro de mil novecentes e trinta e sete. MARCO N. 98 - Está situado no alto da Serra do Bebedouro, no ponto da primeira cabeceira do corrego do Baena, entre os municípios de Espirito Santo do Pinhal e Jacutinga. O termo é de vinte e cinco de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 99 - Está situado no ponto do espigão fronteiro a barra do corrego do Baena ou Bebedouro com o Ribeirão da Cachoeira, onde a estrada de rodagem que vae de Espirito Santo do Pinhal á Villa Albertina atravessa dito es pigão, entre os referidos municipios. O termo é de vinte e seis defevereiro dc mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 100 - Esta situado no espigão da cabeceira do corrego da Bôa vista, á esquerda da estrada que vae de Espírito Santo do Pinhal a Jacutinga, passado pela fazenda da Bôa Vista, entre os mesmos municípios. O termo é ãe vin- te e seis de fevereiro de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 101 - Está situada na margem esquerda do corrego da Bôa Vista e á direita de um caminho que liga a fazenda da Bôa Vista a terremos de Affonso Bento, entre os mesmos municipios. O termo é de vinte e seis de fevereiro de mil noventos e trinta e sete. MARCO N. 102 Está situado na barra do corrego da Bôa Vista com o ribeirão da Ranchão ou Baleia em terrenmos da Fazenda Itaguassu', entre ainda os mesmos mucicipios. O termo pe de 2 de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO n. 103 - Este situado no espigão divisor de aguas do ribeirão do Ranchão ou Baleia e ri Mogy-Guassú, na cabeceira oriental do corrego Laranjal, affluente do Mogy-guassú, emtre os citados municipios. O termo é de 3 de março de mil novecentos e trinta e ser. MARCO N. 104 - Está situado na margem direita da estrada de rodagem de Espirito Santo do Pinhal a Jacutiga, proximo á barra do corrego do Laranjal, no rio Mogy-Guassú, entre estes nunicipios. O termo é de quatro de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 105 - Está situado numa garganta do espigão divisor de aguas dos corregos da Bella Vista e João Bartholomei, entre os citados municipios. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 106 - Está situado no espigão divisor de aguas dos corregos da Bella Vista e Appolinario, entre os mesmos municipios. O termo é de cinco de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 107 - Está situado na confluencia do corrego áo Appolinario com o ribeirão Cavour, entre os citados municipios. O termo é de seis de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 108 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae do povoado de Eleuterio ao districto de Monte Sião, na margem esquerda do rio Eleuterio, na extremidade da Serra dos Coutos, entre os municipios de Itapira, Jacutinga e Monte Sião. O termo É de dez de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 109 - Está situado na barra do corrego da Divisa com o ribeirão do Monte Sião, entre os municipios de Monte Sião e Soccorro. O termo é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 110 - Está situado na margem esquerda da estrada de rodagem de Soccorro a Monte Sião e margem esquerda do corrego chamado Oscar de Castro, entre os citados municipios. O termo é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 111 - Está situado na margem esquerda da estrada de Monte Sião ao Bairro dos Freitas, no espigão da cabeceira do corrego Oscar de Castro e divisas do municipio de Soccorro e districto de Monte Sião. O termo é de oito de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 112 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae de Monte Sião ao bairro do Tanque e Soccorro e margem esquerda do corrego Messias, divisas dos mesmos municipio e districto. O termo é de nove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 113 - Está situado no espigão divisor dos ribeirões do Tanque e da Batinga, extremidade da recta oeste-leste que vem da barra do corrego do Messias com o ribeirão do Tanque, entre os mesmos municipios. O termo de nove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 114 - Está situado no ponto do espigão divisor aguas dos ribeirões Jaboticabal e Sertãozinho, em que a recta que corre da Pedra Redonda attinge o mesmo espigão, entre os municipios de Soccorro e Ouro Fino. O termo é de dez de março de mil novecentos e trinta e sete MARCO N. 115 - Está situado na margem direita da estrada que vae de Soccorro á Fazenda Tortelli e bairro Sertãozinho, no alinhamento da recta que une a Pedra redonda ao marco do espigão divisor Jaboticabal-Sertãozinho, entre os mesmos municipios. O termo é de doze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 116 - Está situado na encosta do espigão da margem esquerda do ribeirão do Sertãozinho, no alinhamento da recta da Pedro Grande ou Redonda ao espigão Sertãozinho-Jaboticabal entre os mesmos municipios. O termo é de doze de marco de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 117 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae de Fazenda Lavras de Cima ao bairro da Guardinha, no espigão divisor de aguas dos rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municipios. O termo é de treze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 118 - Está situado na, margem esquerda da estrada dos bairros de Lavras de Cima ao bairro do Bambual. no espigão divisor de aguas dos rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municipios de Soccorro e Ouro Fino. O termo é de treze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 119 - Está situado na margem direita da estrada de rodagem que vae de Soccorro ao povoado mineiro de Campo Mystico, no espigão divisor de aguas dos rios do Peixe e Antas, entre os mesmos municipios. O termo é de quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 120 - Está situado na margem esquerda da estrada de Soccorro ao povoado de Campo Mystico, no espigão divisor de aguas acima citado, entre os mesmos municipios. O termo é de quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 121 - Está situado na margem direita da estrada de Soccorro ao bairro do Limoeiro, no espigão divisor das aguas dos rios Cachoeirinha e Peixe, entre os mesmos municipios. O termo é de quatorze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 122 - Está situado na margem direita do caminho que vai de Soccorro ao sitio de Porphirio de Souza e Munhoz, na extremidade do espigão da margem esquerda do rio Corrente, proximidades de uma cachoeirinha do mesmo rio, entre os mesmos municipios. O termo é de quinze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 123 - Está situado na margem esquerda da estrada de Soccorro ao bairro mineiro de Campanha, no espigão divisor de aguas dos rios Corrente e Peixe, entre os municipios de Soccorro e Camanducaia. O terno é de quinze de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 124 - Está situado na margem esquerda do caminho de Soccoro ao bairro do Currupira. logar denominado Rio Preto, espigão divisor de aguas dos rios do Peixe e Camanducaia, entre os municipios de Soccorro e Extrema. O termo é de dezeseis de março de mil novecentos e trinta, e sete. MARCO N. 125 - Está situado numa garganta do espigão divisor de aguas dos ribeirões da Lagoa e Tamanduá, entre os mesmos municipios. O termo é de dezeseis de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 126 - Está situado no espigão da cabeceira do corrego do Boava, affluente da margem direita do rio Camanducaia, entre os mesmos municipios. O termo é de dezessete de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 127 - Está situado na margem direita do ribeirão Pitangueiras, cabeceira principal, á esquerda do caminho que vai do bairro das Pitangueiras ás Furnas, entre os districtos de São José dos Toledos e Vargem. O termo é de dezoito de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 128 - Está situado na margem esquerda do caminho que vai do bairro do Pico aos bairros dos Godoys e Lage, no espigão da cabeceira do corrego dos Godoys, entre os mumicipios de Bragança e Extrema. O termo é de dezenove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 129 - Está situado na margem esquerda do corrego dos Godoys, em terrenos de propriedade de José Candido da Silva e José Cardoso de Lima, entre os mesmos municipios. O termo é de dezenove de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 130 - Está situado na margeia direita da estrada de Vargem a Extrema, na margem esquerda do ribeirão dos Cardosos, entre os mesmos municipios. O termo é de Vinte de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 131 - Está situado na margem esquerda da estrada de rodagem de Vargem a Extrema, margem esquerda do ribeirão Guarayuva, entre os mesmos municipios. O termo é de vinte e um de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 132 - Está situado na margem esquerda da estrada velha de Joannopolis a Extrema e margem esquerda do ribeirão do Guarayuva, entre os mesmos municipios. O termo é de vinte e dois de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 133 - Está situado na cabeceira oriental do ribeirão do Guarayuva, nos fundos da casa de José Pinto de Souza Salles, entre os mesmos municipios de Bragança e Extrema. O termo é de vinte e tres de março de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 134 - Está situado na margem direita da estrada de rodagem de Joannopolis a Extrema no espigão divisor de aguas dos rios Jacarehy e Jaguary, entre os municipios de Joannopolis e Extrema. O termo é de seis de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 135 - Está situado no espigão divisor de águas dos rios Jacarehy e Jaguary, margem direita da estrada, de rodagem de Joannopolis a Extrema, entre estes municipios. O termo é de dez de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 136 - Está situado na margem esquerda da estrada de Joannopolis-Extrema, no espigão referido, entre os mesmos municipios. O termo é de sete de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 137 - Está situado na margem esquerda da estrada de Joannopolis a Camanducaia, espigão fronteiro á barra do corrego Dario com o ribeirão Can-Can, entre os municipios de Joannopolis e Camanducaia. O termo é de nove de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 138 - Está situado na margem direita da estrada de Joannopolis ao bairro do Abel, no espigão divisor de aguas dos ribeirões do Can-Can e Abel, entre os mesmos municipios. O termo é de onze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 139 - Está situado na margem direita da estrada de Joannopolis a Camanducaia, na encruzilhada desta estrada com a que vae a São José dos Campos ao lado esquerdo do ribeirão do Abel, entre os municipios citados. O termo é de treze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 140 - Está situado na margem esquerda ão caminho de São Francisco Xavier a Camanducaia, na Serra dos Poncianos, divisor das aguas dos rios do Peixe e Jaguary, nas divisas dos districtos de São Francisco Xavier e municipio de Camanducaia. O termo é de dezenove de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 141 - Está situado no caminho que vae de São Francisco Xavier á Fazenda da Boa Vista e cidade de Camanducaia, na Serra de Santa Barbara, divisora das aguas dos rios do Peixe e Jaguary, entre os citados districto e municipio. O termo é de vinte de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 142 Está situado na margem direita do caminho que vae da Fazenda de João Rennó ao bairro do Souza e povoado de Buquira, na garganta divisora das aguas dos rios Pilhões e Preto Pequeno, entre o districto de Buquira e o municipio de Sapucahy-Mirim. O termo é de vinte e quatro de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 143 -- Está situado na margem esquerda do caminho que, partindo da estrada de Campos do Jordão, vae ao bairro do Souza, na extremidade de um espigãozinho, margem direita do corrego do Rio Preto Pequeno, entre os municipios de São Bento do Sapucahy e Sapucahy-Mirim. O termo é de vinte e tres de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 144 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae da Fazenda Monteiro ao povoado mineiro de Santa Luzia, na garganta divisora das aguas dos rios Guarda Velha e Sapacahy-Mirim, entre os municipios de São Bento do Sapucahy e Camanducaia. O termo é de vinte e oito de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 145 - Está situado na margem esquerda na estrada que vae de São José dos Campos a São Bento do Sapucahy, ao lado esquerdo do ribeirão Rio Preto, ponto do espigão divisor de aguas dos ribeirões Rio Preto e Guarda Velha e do rio Sapuechy-Mirim, entre os municipios de São Bento do Sapucahy e Sapucaby-Mirim. O termo é de quatorze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 146 - Está situado na margem direita do caminho que vae do bairro do Rio Preto aos Mouras, na margem esquerda do Ribeirão do Cassununga, logo acima do local denominado do Funil, extremidade de un espigãozinho que termina no mesmo ribeirão do Cassununga entre os mesmos municipios. O termo é de trinta de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 147 - Está situado na margem direita de um caminho que vae do bairro dos Mouras ao Sapucahy-Mirim, no espigão divisor de aguas dos ribeirões do Lageado e Cassununga, entre os mesmos municipios. O termo é de quinze de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 148 - Está situado na margem esquerda do corrego da Fazenda da Guarda Velha, no caminho que vae do Rodeio ao bairro do Paiolzinho, entre os municipios de São Bento do Sapucahy e Sapucahy-Mirim. O termo é de dezeseis de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 149 - Está situado na margem esquerda do corrego do Rodeio, logo acima da sua confluencia com o rio Sahú, no povoado denominado do Rodeio margem direita da estrada de Rodeio a Campos do Jordão, entre os municipios de S. Bento do Sapucahy o Sapucahy-Mirim. O termo é de dessesete de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 150 - Está situado no espigão divisor de agua entre o corrego do Caracol e um corregozinho affluente do rio Sapucahy, á direita do caminho conhecido por estrada velha do Caracol, entre os mesmos municipios. O termo é de dezoito de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 151 - Está situado na margem esquerda da estrada de S. Bento a Sapucahy-Mirim, extremidade de um espigão da, margem esquerda do corrego do Caracol, que desagua no rio Sapucahy Mirim, em terrenos de Henrique Venancio da Silva, entre os mesmos municipios. O termo é de dezoito de abril de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 152 - Está situado numa garganta do espigão divisor de aguas do ribeirão dos Ferreiras e rio Sapucahy-Mirim, á margem direita da estrada de S. Bento a Sapucahy-Mirim, entre estes mesmos municipios. O termo é dezenove de abril de mil novecentos o trinta e sete. MARCO N. 153 - Está   situado na margem esquerda da estrada de rodagem de S. Bento a Paraizopollis, extremidade de um espigão que finda na barra do corrego Estevam Costa, no rio Sapu- cahy-Mirim entre os municipios de S. Bento do Sapucahy e Paraizopolis. O termo é de vinte e seis de abril de mil novecentos e trinta e Bete. MARCO N.- 154 - Está situado na margem da estrada de S. Bento ao bairro da Bocaina, do lado direito do Rio Sapucahy-Mirim, no espigão divisor da margem direita do corrego Estevam Costa, entre os mesmos municipios, O termo é de um de maio de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 155 - Está, situado na margem esquerda da estrada, de S. Bento ao Bairro da Bocaina no espigão mestre entre as aguas do Sapucahy-Mirim e ribeirão da Bocaina, numa garganta entre o "corrego da Pedra Branca e um affuenente do Bocaina, entre os mesmos municipios. O termo é de dois de maio de mil novecentos e trinta e sete, MARCO N. 156 - Está situado na margem direita da estrada de Paraizopolis ao bairro das Areas, no espigão divisor de aguas entre o corrego Matto Dentro e ribeirão do Imbirussu. entre, ainda os mesmos municipios. O termo é de tres de maio de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 157 - Está situado na ponta do espigão da margem esquerda do corrego Carreiro, affluente do ribeirão Imbirussu entre os mesmos municipios. O termo é de 5 de maio de mil novecentos e trinta e sete. MAECO N. 158 - Está situado na margem esquerda da estrada que vae de . Campos do Jordão a Itajubá, passando por Campista e Villa Maria, em frente a confluencia dos ribeirões do Morro Vermelho e Cerco, ponta de um espigãozinho que vem do Morro do Mundo Novo em terrenos de propriedade do Coronel João Pereira, município de S, Bento do Sapucahy c districto de Pirangussu*. O termo é de sete de maio de mil novecentos e trinta e sete. MARCO N. 159 - Está situado à margem direita da. estrada que liga o Retiro do Gentil ao bairro da Agua Santa,  na garganta do espigão do, divisor de aguas do corrego da, Campista com o   ribeirão Morro Vermelho, entre o districto de Campos do Jordão e Municipio de Itajubá. O termo é de sete de maio de mil' novecentos e trinta e sete. MARCO N. 160 - Está situado na margem direita da estrada que vae de Lorena - Piquete a Itajubá no alto da Serra da Mantiqueira, formadora do divertium acquarum dos rios Parahyba e Paraná, entre o districto de Piquete e municipio de Itajubá O termo é de nove de maio de mil novecentostos e trinta e sete. MARCO N. 161 - Está situado no espigão da Serra da Mantiqueira, na garganta do Tunnel, ao lado direito da estrada de automovel de cruzeiro a Passa Quatro, entre os municipios desses nomes. O termo é de quatro de junho de mil novecentos e trinta e sete. Não se plantou marco nenhum no começo nem no fim desta linha de cerca de mil kilometros de extensão. Nem no começo, por ser ahi a confluencia do Rio das Canoas e do Rio Grande; nem no fim, por terminar numa grota quasi inaccessivel. entre penhascos alcantilados, onde brotam as primeiras aguas do ribeirão do Salto e onde se tocam as extremas de S. Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na região do Itatiaya. Nada foi necessario fazer no largo tracto e se distende pelo curso do Rio Grande desde a sua confluencia com o rio Paranahyba, onde convergem as divisas de S. Paulo, Minas e Matto Grosso, até a embocadura do rio das Canôas; assignalada pela corrente volumosa do grande rio, não offerece a linha neste longo trecho fluvial nenhuma duvida, conquanto existam 'ahi numerosas ilhas. O Rio Grande é do dominio da União (Constituição da Republica, art. 2.°, n. 11) embora, porém, rio publico federal as Ilhas que nelle demoram pertencem ao domiio dos estados marginaes ou aos particulares, se estes tiverem algum titulo legitimo. Isto quanto ao dominio. Quanto a jurisdicção, pertencem aos Estados marginaes; quanto á administração e policia, estão praticamente entregues ás Camaras Municipaes, Para se saber a que Estado cabe ou pertence a jurisdicção e tambem o dominio, quando nâo se acham' por titulo legitimo sob o dominio particular, attende-se á -posição, em que jazem: pertencem ao Estado da margem a que ficam adjacentes ou mais proximos, tomando-se por base da medida da approximaçâo o alvo do rio. Da cravação de cada marco lavrou-se um termo proprio, assignado pelo engenheiro paulista e mineiro que fizeram o serviços e outras pessoas; constando do termo as dimensões, numero,' forma e situação do marco. Os marcos são de granito e de figura prismatica, tendo gravado em uma das faces o seu numero, em outra o anno de mil novecentos. e trinta e "seis e nas outras duas o nome de São Paulo e Minas Geraes, cada qual para o lodo do respectivo Estado, Os termos, que estão todo. authenticados á margem com. as assignaturas dos doutores Francisco Morato e Milton Campos foram passados e assignados em quatro exemplares destinando-se distributivamente, como partes integrante desta acta, aos dois Estados e aos dois municipios fronteiriços onde se plantou o respectivo marco. Para execução dos trabalhos topographlcos da demarcação dividiu-se a linha limitrophe em duas secções: uma do Obelisco. a foz, do Rio das Canoas, a cargo dos engenheiros Benedicto Quintino dos Santos e Guilherme Wendel, outra do Obelisco ao Ribeirão do Salto, a cargo' dos' engenheiros Aristides Bueno e Xenophonte Renault de Lima Da parte de Minas auxiliaram aos assistentes technicos , os engenheiros do seu Serviço Geographico - drs. José de Oliveira Duarte,' Xenophonte Renault de Lima, José Abreu Oliveira, Benedicto Carvalho Santos e d. Iracema Brasiliense da parte de S. Paulo funccionou o engenheiro Agenor Machado, sub-director do Serviço Geographico e Geologico do Estado, determinando a posição geographica do Obelisco da Cascata, que a Commissão Mixta, por seus delegados chefes, mandou erigir em nome de seus Governos. O Obelisco da Cascata Commemorativo da assignatura do accôrdo de divisas de S. Paulo o Minas, acha-se levantado sobre um ponto da linha limitrophe, no espigão divisor das aguas do Ribeirão do Quartel, que vertem para a Prefeitura Sanitaria Paulista das Aguas da Prata e das do Rio das Antas, que fluem para o municipio mineiro de Poços de Caldas, entre a rodovia estadoal de Campinas a Poços e o leito da Estrada de Ferro Mogyana, no ramal de Caldas. Sua posição geographca foi determinada por observação astronomica directa e pelas triangulações dos Serviços Geographicas dos dois Estados E' de forma de um fuste rectangular. que vae adelgaçando, com chanfraduras a modo de pyramide na extremidade superior, assente sobre uma base quadrangular de cantaria de granito roseo. Na parte voltada para noroeste traz estes dizeres: "EM COMMEMORAÇÃO DO ACCORDO DE S. PAULO E MINAS GERAES, DE 28 setembro de 1936, FIXANDO AS DIVISAS DOS DOIS ESTADOS"; na face opposta, voltada para sudeste, lê-se esta inscripção: "MANDADO ERIGIR PELOS ARBITROS FRANCISCO MORATO E MILTON CAMPOS e seus auxiliares NOS GOVERNOS DE ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA E BENEDICTO VALLADARES"; nas outras duas faces lêm-se os nomes - SÃO PAULO e MINAS GERAES - apontando para os respectivos Estados. A cerimonia do encerramento dos trabalhos topographicos da Commissão Mixta de Limites e assignatura desta acta final realizou-se com grande solemnidade, por entre geraes manifestações de alegria da numerosa assistencia, havendo dado a bençam ao Obelisco os vigarios de Poços de Caldas e São João da Bôa Vista, respectivamente Monsenhor Faria Castro a Josué Silveira de Mattos. Estiveram presentes ao acto além das pessoas mencionadas no começo, so senhores doutores Francisco de Paula Assis Figueiredo, José Jacyntho Oliveira Andrada e Waldemar Junqueira Ferreira, Prefeito de Poços de Caldas, Prefeitura Sanitaria de Aguas da Prata e S. João da Bôa Vista e outras numerosissimas pessoas, das quaes multas assignam igualmente este instrumento. Em firmeza e testemunho do que eu, Orlando de Oliveira Vaz, secretario, lanço a presente acta, que vae por todos assignada, no livro de, S. Paulo destinado com o de Minas á lavratura simultanea das actas orginiaes. Eu, Orlando de Oliveira Vaz, a lavrei e subscrevo, Orlando de Oliveira Vaz.

Francisco Morata
Milton Campos
Aristides Bueno
Guilherme Wendei
Benedicto Quintino dos Santos
Themistocles Barcellos
Xenophonte Renault de Lima
Antonio Paulo da Cunha
Orlando de Oliveira Vaz
Otto Bendix
Layre Sansigolo Chagas
Joaquim Alves Feitosa, representante do dr. Silvio Portugal
Ruy Amorim Cortez
Francisco de Paula Assis Figueiredo
J. J. Oliveira Andrade
João Plinio Fernandes
Nair Quintino dos Santos
Cinira C. Morato Leme
Olga Brito da Cunha
Maria Luiza Mascarenhas Vas
Waldemar J. Ferreira
Dr. Luiz Gonçalves Junior
Francisco Bueno Brandão
Pirajá Martins
Dr. Cintra Gordinho
Fausto Guyer de Azevedo
Maria Helena Quintino dos, Santos
Enéas Pompeu do Amaral
Lourdes Conceição Ferrari
Izabel Maria Alves
Guiomar de Salles Penteado
Maria Cecilia de Salles Penteado
Elza C. de Almeida Braga
Maria Aparecida Morato Leme
Helena D. M. de Oliveira
Alcinda Conceição Ferrari
Marina Conceição
Estella Conceição Ferrari
Nair Corrêa Conceição
Judith Conceição Morato Leite Cecilia Helena Morato Leme
Marilia Quintino dos Santos
Alvino Lima
Oceano de Olliveira Vaz
Agenor Machado
João Baptista Ferraz de Barros
Amelia Silva Pinto
Alcides de Almeida Ferrari
L. G. de Macedo Vieira
Vicente Rodrigues Penteado
Abeilard de Almeida Pires
Manoel Gomes de Oliveira
Theodomiro Dias Paulo Colombo Pereira de Queiroz
Manuel Carlos de Figueiredo Ferraz
Joviano Pacheco
José Rolim Arruda
Maria de Loudes Prudente
Stelvio Asprino
Assignatura illegivel
Carl Hans Strelitz
Jesuino Felicissimo Junior
Osmar Mesquita
N. Faria
Juvenal Felicissimo
Antonio Lotufo
Ludovico Taliberti
José Ramos Figueiredo

Eu, Antonio Paulo da Cunha, secretario paulista da Commissão Mixta de Limites São Paulo-Minas fiz extrahir este primeiro traslado original e authentico, que conferi e assigno em publico e razo. Antonio Paulo da Cunha.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de   agosto de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.