(*) DECRETO N. 8.985, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938

Autoriza a Fazenda do Estado a receber em doação um terreno, com um prédio em construcção, destinados ao Gymnasio do Estado em Pennapolis e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas por lei e attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação, da Prefeitura Municipal de Pennapolis, uma aréa de terreno com sete mil e setecentos e quarenta e quatro metros quadrados (7.744 ms.2), situada no Districto de Paz, Municipio e Comarca de Pennapois, pertencente á respectiva Prefeitura, e mais um predio em construcção nella existente, destinados á installação do Gymnasio do Estado naquella cidade, área essa que assim se descreve na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obros Publicas:
"O terreno faz frente para a Praça Dr. Antonio Define, medindo ahi oitenta e oito metros (38ms), com fundos para a Rua Bandeirantes, onde mede, de largura, igualmente, oitenta e oito metros (88ms); do lado direito, onde confronta com a Avenida Urutagua, méde, tambem, de comprimento oitenta e oito metros (88ms.), e ao lado esquerdo, onde confronta com a Avenida E. Castilho, méde, ainda, oitenta e oito metros (88ms.). Nesse terreno se acha em construcção um predio em vias de conclusão, de accordo com memorial descriptivo approvado pela Directoria de Obras Publicas, que fica fazendo parte integrante desta descripção".
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado, por intermedio da Secretaria da Viação e Obras Publicas, concederá um auxilio de 250:000$000 á Prefeitura Municipal de Pennapolis para a conclusão das obras, da qual essa mesma Prefeitura fica incumbida, sob fiscalisação da Directoria de Obras Publicas, correndo as despesas que excederem desse auxilio por conta da mesma Prefeitura e incorporando-se tudo ao patrimonio da mesma Fazenda do Estado, na forma do art. 1.° ficando a Prefeitura obrigada a outorgar a competente escriptura dentro de 30 dias contados do ultimo dia do prazo marcado no § unico do artigo seguinte.
Artigo 3.º - O auxilio referido no artigo antecedente será pago em duas prestações, das quaes a primeira, destinada a pagamento de despesas já effectivadas, no valor de 200:000$000, logo após a publicação do presente decreto e, a segunda, de 50:000$000, quando as obras estiverem terminadas e recebidas definitivamente pela Directoria de Obras Publicas.

Paragrapho unico - O prazo para a terminação das obras é de 90 dias a contar da data em que fôr recebida a primeira prestação acima referida.

Artigo 4.º - Fica autorizada, na Secretaria da Fazenda e á Secretaria da Viação e Obras Publicas, a abertura dos creditos necessarios á execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1938.

J.J.CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Alarico Franco Caiuby
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.