(*) DECRETO N. 8.985, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1938
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber em doação um terreno, com um prédio em
construcção, destinados
ao Gymnasio do Estado em Pennapolis e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das
attribuições que lhe são conferidas por lei e
attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir
mediante doação, da Prefeitura Municipal de Pennapolis,
uma aréa de
terreno com sete mil e setecentos e quarenta e quatro metros quadrados
(7.744 ms.2), situada no Districto de Paz, Municipio e Comarca de
Pennapois, pertencente á respectiva Prefeitura, e mais um predio
em
construcção nella existente, destinados á
installação do Gymnasio do
Estado naquella cidade, área essa que assim se descreve na
planta que
com este baixa devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obros Publicas:
"O terreno faz frente para a Praça Dr. Antonio Define, medindo
ahi
oitenta e oito metros (38ms), com fundos para a Rua Bandeirantes, onde
mede, de largura, igualmente, oitenta e oito metros (88ms); do lado
direito, onde confronta com a Avenida Urutagua, méde, tambem, de
comprimento oitenta e oito metros (88ms.), e ao lado esquerdo, onde
confronta com a Avenida E. Castilho, méde, ainda, oitenta e oito
metros
(88ms.). Nesse terreno se acha em construcção um predio
em vias de
conclusão, de accordo com memorial descriptivo approvado pela
Directoria de Obras Publicas, que fica fazendo parte integrante desta
descripção".
Artigo 2.º - A Fazenda do Estado, por intermedio da
Secretaria da
Viação e Obras Publicas, concederá um auxilio de
250:000$000 á
Prefeitura Municipal de Pennapolis para a conclusão das obras,
da qual
essa mesma Prefeitura fica incumbida, sob fiscalisação da
Directoria de
Obras Publicas, correndo as despesas que excederem desse auxilio por
conta da mesma Prefeitura e incorporando-se tudo ao patrimonio da mesma
Fazenda do Estado, na forma do art. 1.° ficando a Prefeitura
obrigada a
outorgar a competente escriptura dentro de 30 dias contados do ultimo
dia do prazo marcado no § unico do artigo seguinte.
Artigo 3.º - O auxilio referido no artigo antecedente
será pago
em duas prestações, das quaes a primeira, destinada a
pagamento de
despesas já effectivadas, no valor de 200:000$000, logo
após a
publicação do presente decreto e, a segunda, de
50:000$000, quando as
obras estiverem terminadas e recebidas definitivamente pela Directoria
de Obras Publicas.
Paragrapho unico - O prazo
para a terminação das obras é de 90 dias a contar
da data em que fôr recebida a primeira prestação
acima referida.
Artigo 4.º - Fica
autorizada,
na Secretaria da Fazenda e á Secretaria da Viação
e Obras Publicas, a
abertura dos creditos necessarios á execução do
presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro
de 1938.
J.J.CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Alarico Franco Caiuby
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 14 de fevereiro de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.