DECRETO N. 9.568, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938
Organiza a Secção
de Tuberculose, da Divisão Técnica, do Departamento de
Saúde do Estado, e dá outras providências
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o disposto no § 1.º, do art. 3.º, do
decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secção de Tuberculose, da
Divisão Tecnica, do Departamento de Saúde do Estado,
é organizada na forma prevista neste decreto.
Artigo 2.º - A Secção de Tuberculose compete:
a) realizar o estudo e a investigação dos problemas
referentes a tuberculose sob os pontos de vista medico, social,
epidemiologico, profilatico e fisiopatológlco, com a finalidade
de contribuir para o melhor conhecimento da doença e tambem
aplicar medidas que, por eventuais circunstâncias, não
possam ser executadas atravez dos Centros de Saude;
b) orientar a aplicação de medidas profilaticas e
terapeuticas especializadas, atravez dos dispensarios creados nos
Centros de Saude da Capital e do intenor do Estado,
c) exercer o controle técnico dos trabalhos especializados em
execução nos Centros de Saúde da Capital e do
Interior do Estado;
d) orientar e fiscalizar as instituições e hospitais
especializados, oficiais e particulares, do Estado, na forma da lei;
e) encaminhar aos hospitais especializados os doentes que necessitarem
de hospitalização, por intermédio do
serviço de Assistência Hospitalar;
Artigo 3.º - A Secção de Tuberculose
compõe-se de uma Diretoria e de um Instituto de
Investigações, que passará a denominar-se
Instituto da Fisiologia "Clemente Ferreira".
Artigo 4.º - Ao Diretor da Secção de Tuberculose compete:
a) superintender os serviços da Secção;
b) dar orientação técnica aos serviços que
lhe estão atribuidos, dentro dos modernos conhecimentos
cientificos sobre a tuberculose;
c) emitir parecer acerca de todas as questões que forem
suscitadas sobre assuntos técnicos especializados da
tuberculose;
d) receber, recolhendo ao Banco do Estado, em conta da Secção, auxílios e donativos eventuais;
e) corresponder-se com o Diretor da Divisão Técnica,
requisitando os meios e medidas de qu eparecer a Secção,
para bôa marcha dos trabalhos;
f) apresentar, anualmente, ao Diretor Geral do Departamento de
Saúde, relatório circunstanciado dos serviços
executados.
Artigo 5.º - O Diretor da Secção será substituido, nos seus impedimentos, pelo respectivo assistente.
Artigo 6.º - Ao Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira", com séde nesta Capital, compete:
a) realizar toda e qualquer investigação em torno da
tuberculose, nas suas relações com o bacilo, com o homem
e com o meio social;
b) aplicar ds medidas de terapeutica meedico-cirurgica que não
puderem ser executadas nos Centros de Saude e tendentes ao
aperfeiçoamento da técnica especializada;
c) instituir cursos práticos de tuberculose para médicos, educadoras e enfermeiros;
d) realizar estudos e investigações, no sentido de
assegurar o estabelecimento das melhores normas de profilaxia
individual 3 coletiva;
e) aceitar, sem onus para o Estado, a colaboração cientifica de profissionais de reconnecido saber.
Artigo 7.º - O atual instituto "Clemente Ferreira"
serã transformado no Instituto de Tisiologia "Clemente
Ferreira", criado por êste decreto, e com as finalidades nele
revistas.
Artigo 8.º - A Secção de Tuberculose tem o seguinte pessoal:
Na Diretoria:
1 Diretor da Secção (médico fisiólogo);
1 Assistente medico (tisiologo);
1 Secretário (médico);
1 Administrador,
1 1.º escriturario;
2 2.ºs escriturarios;
3 3.ºs escriturarios;
4 4.ºs escriturarios;
1 Porteiro-zelador;
1 Contínuo;
2 Serventes.
No Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira":
1 Medico-chefe (tisiologo);
6 medicos (tisiologos);
3 medicos auxiliares (tisiologos);
2 Pediatras;
1 Bacteriologista (medico);
2 Medicos cirurgiões;
2 Medicos oto-rino-laringologistas;
2 Medicos radiologistas;
3 Educadoras sanitárias;
6 Educadoras auxiliares;
2 Técnicos de laboratório;
1 Radiografo;
1 Roentgen-fotografo;
1 Auxiliar radiograío:
10 Enfermeiras;
10 Enfermeiras auxiliares;
8 Serventes;
1 Datilografo.
Artigo 9.º - Ao médico-chefe do Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira" compete:
a) dirigir os serviços do Instituto;
b) orientar e coordenar os estudos e as investigações a serem realizadas;
c) solicitar ao Diretor da Secçao os recursos de que carecer o
Instituto, para o bom desempenho de suas funções;
Artigo 10. - Serão aproveitados na Secção de
Tuberculose, os funcionários da extinta Secção
de Profilaxia da Tuberculose.
Artigo 11. - As atuais instalações do Instituto
"Clemente Ferreira", inclusive as Hospitalares, passam a pertencer
á Secção de Tuberculose, e serão
convenientemente ampliadas e completadas para as necessárias
pesquizas laboratoriais, clinicas, radiológicas,
roentgen-fotográficas e fisiopatológicas.
Artigo 12. - Manterá a Secção de Tuberculose
colaboração com a Secção de Propaganda e
Educação Sanitária, na realização de
cursos populares sobre tuberculose.
Artigo 13. - As importancias resultantes dos auxílios e
donativos feitas a Secção de Tuberculose so serão
aplicados em proveito dos serviço, a ela subordinados ou
correlatos. mediante previa autorização do Secretario da
Educação e Saúde Publica, ouvido o Diretor Geral
do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 14. - Transferem-se, para a Secção de
Tuberculose, as verbas que se destinavam a antiga Secção
de Profilaxia da Tuberculose, assim como as suas
instalações.
Artigo 15. - Ficam abertos os créditos necessários para ocorrer às despesas que excederem.
Artigo 16. - Os funcionarios da Secção da Tuberculose perceberão os vencimentos da tabela anexa.
Artigo 17. - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira":
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 28 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.