DECRETO N. 9.568, DE 27 DE SETEMBRO DE 1938

Organiza a Secção de Tuberculose, da Divisão Técnica, do Departamento de Saúde do Estado, e dá outras providências

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, 
Considerando o disposto no § 1.º, do art. 3.º, do decreto n. 9.247, de 17 de junho de 1938,
Decreta:

Artigo 1.º - A Secção de Tuberculose, da Divisão Tecnica, do Departamento de Saúde do Estado, é organizada na forma prevista neste decreto.
Artigo 2.º - A Secção de Tuberculose compete:
a) realizar o estudo e a investigação dos problemas referentes a tuberculose sob os pontos de vista medico, social, epidemiologico, profilatico e fisiopatológlco, com a finalidade de contribuir para o melhor conhecimento da doença e tambem aplicar medidas que, por eventuais circunstâncias, não possam ser executadas atravez dos Centros de Saude;
b) orientar a aplicação de medidas profilaticas e terapeuticas especializadas, atravez dos dispensarios creados nos Centros de Saude da Capital e do intenor do Estado,
c) exercer o controle técnico dos trabalhos especializados em execução nos Centros de Saúde da Capital e do Interior do Estado;
d) orientar e fiscalizar as instituições e hospitais especializados, oficiais e particulares, do Estado, na forma da lei;
e) encaminhar aos hospitais especializados os doentes que necessitarem de hospitalização, por intermédio do serviço de Assistência Hospitalar;
Artigo 3.º - A Secção de Tuberculose compõe-se de uma Diretoria e de um Instituto de Investigações, que passará a denominar-se Instituto da Fisiologia "Clemente Ferreira".
Artigo 4.º - Ao Diretor da Secção de Tuberculose compete:
a) superintender os serviços da Secção;
b) dar orientação técnica aos serviços que lhe estão atribuidos, dentro dos modernos conhecimentos cientificos sobre a tuberculose;
c) emitir parecer acerca de todas as questões que forem suscitadas sobre assuntos técnicos especializados da tuberculose;
d) receber, recolhendo ao Banco do Estado, em conta da Secção, auxílios e donativos eventuais;
e) corresponder-se com o Diretor da Divisão Técnica, requisitando os meios e medidas de qu eparecer a Secção, para bôa marcha dos trabalhos;
f) apresentar, anualmente, ao Diretor Geral do Departamento de Saúde, relatório circunstanciado dos serviços executados.
Artigo 5.º - O Diretor da Secção será substituido, nos seus impedimentos, pelo respectivo assistente.
Artigo 6.º - Ao Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira", com séde nesta Capital, compete:
a) realizar toda e qualquer investigação em torno da tuberculose, nas suas relações com o bacilo, com o homem e com o meio social;
b) aplicar ds medidas de terapeutica meedico-cirurgica que não puderem ser executadas nos Centros de Saude e tendentes ao aperfeiçoamento da técnica especializada;
c) instituir cursos práticos de tuberculose para médicos, educadoras e enfermeiros;
d) realizar estudos e investigações, no sentido de assegurar o estabelecimento das melhores normas de profilaxia individual 3 coletiva;
e) aceitar, sem onus para o Estado, a colaboração cientifica de profissionais de reconnecido saber.
Artigo 7.º - O atual instituto "Clemente Ferreira" serã transformado no Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira", criado por êste decreto, e com as finalidades nele revistas.
Artigo 8.º - A Secção de Tuberculose tem o seguinte pessoal:
Na Diretoria:
1 Diretor da Secção (médico fisiólogo);
1 Assistente medico (tisiologo);
1 Secretário (médico);
1 Administrador,
1 1.º escriturario;
2 2.ºs escriturarios;
3 3.ºs escriturarios;
4 4.ºs escriturarios;
1 Porteiro-zelador;
1 Contínuo;
2 Serventes.
No Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira":
1 Medico-chefe (tisiologo);
6 medicos (tisiologos);
3 medicos auxiliares (tisiologos);
2 Pediatras;
1 Bacteriologista (medico);
2 Medicos cirurgiões;
2 Medicos oto-rino-laringologistas;
2 Medicos radiologistas;
3 Educadoras sanitárias;
6 Educadoras auxiliares;
2 Técnicos de laboratório;
1 Radiografo;
1 Roentgen-fotografo;
1 Auxiliar radiograío:
10 Enfermeiras;
10 Enfermeiras auxiliares;
8 Serventes;
1 Datilografo.
Artigo 9.º - Ao médico-chefe do Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira" compete:
a) dirigir os serviços do Instituto;
b) orientar e coordenar os estudos e as investigações a serem realizadas;
c) solicitar ao Diretor da Secçao os recursos de que carecer o Instituto, para o bom desempenho de suas funções;
Artigo 10. - Serão aproveitados na Secção de Tuberculose, os funcionários da extinta Secção de Profilaxia da Tuberculose.
Artigo 11. - As atuais instalações do Instituto "Clemente Ferreira", inclusive as Hospitalares, passam a pertencer á Secção de Tuberculose, e serão convenientemente ampliadas e completadas para as necessárias pesquizas laboratoriais, clinicas, radiológicas, roentgen-fotográficas e fisiopatológicas.
Artigo 12. - Manterá a Secção de Tuberculose colaboração com a Secção de Propaganda e Educação Sanitária, na realização de cursos populares sobre tuberculose.
Artigo 13. - As importancias resultantes dos auxílios e donativos feitas a Secção de Tuberculose so serão aplicados em proveito dos serviço, a ela subordinados ou correlatos. mediante previa autorização do Secretario da Educação e Saúde Publica, ouvido o Diretor Geral do Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 14. - Transferem-se, para a Secção de Tuberculose, as verbas que se destinavam a antiga Secção de Profilaxia da Tuberculose, assim como as suas instalações.
Artigo 15. - Ficam abertos os créditos necessários para ocorrer às despesas que excederem.
Artigo 16. - Os funcionarios da Secção da Tuberculose perceberão os vencimentos da tabela anexa.
Artigo 17. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Diretoria:
Diretor...........................................................2:000$000
Assistente médico....................................2:000$000
Secretário (médico)...................................1:500$000
Secretário (médico)...................................1:500$000
Administrador................................................800$000
1.º escriturário...........................................1:000$000
2.º escriturário..............................................800$000
3.º escriturário..............................................600$000
4.º escriturário..............................................500$000
Porteiro-zelador...........................................525$000
Contínuo........................................................400$000
Servente.........................................................312$500


Instituto de Tisiologia "Clemente Ferreira":


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública em 28 de setembro de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.