DECRETO N. 9.598, DE 10 DE OUTUBRO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secreta ria da Justiça e Negocios do Interior e o sr Oroncio Vaz de Arruda, para locação do prédio de sua propriedade, sito em Penápolis, destinado ao funcionamento do Fórum local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr Oroncio Vaz de Arruda, para locação, pelo prazo de em co (5) anos, a partir de 28 de setembro ultimo, de prédio de sua propriedade, sito em Penápolis, destinado ao funcionamento do Fórum local, à razão de seiscentos mil reis (Rs. 600$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de outubro de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 10 de outubro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Diretor Geral