DECRETO N. 9.706, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1938
Autoriza ajuste de contas com Estradas de Ferro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, Considerando que nos exercicios de 1915 a 1937,
inclusive, foram efetuadas despesas de transporte em estradas de ferro,
que deixaram de ser classificadas por falta de créditos abertos
oportunamente; que, entretanto, com a arrecadação de
impostos estaduais, por intermédio das emprêsas
interessadas, no mesmo periodo, ocorreu compensação,
conforme consta de documentos já verificados; e que, finalmente,
a importância dessas despesas figura no Balanço do Estado
como aitvo, quando na realidade não o é, e o simples
encontro de contas e a forma regular de liquidação.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a
encerrar a conta "Estradas de Ferro", na parte relativa a despesas de
transportes requisitados pelas diversas repartições no
período de 1915 a 1937, inclusive, procedendo ao ajuste de
contas com as empresas interessadas mediante compensação
com os impostos do Estado pelas mesmas empresas arrecadados no mesmo
período, e classificando nos títulos
orçamentários próprios os saldos que forem
apurados a favor ou contra a Fazenda.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de
novembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.