DECRETO N. 9.706, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza ajuste de contas com Estradas de Ferro.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Considerando que nos exercicios de 1915 a 1937, inclusive, foram efetuadas despesas de transporte em estradas de ferro, que deixaram de ser classificadas por falta de créditos abertos oportunamente; que, entretanto, com a arrecadação de impostos estaduais, por intermédio das emprêsas interessadas, no mesmo periodo, ocorreu compensação, conforme consta de documentos já verificados; e que, finalmente, a importância dessas despesas figura no Balanço do Estado como aitvo, quando na realidade não o é, e o simples encontro de contas e a forma regular de liquidação.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a encerrar a conta "Estradas de Ferro", na parte relativa a despesas de transportes requisitados pelas diversas repartições no período de 1915 a 1937, inclusive, procedendo ao ajuste de contas com as empresas interessadas mediante compensação com os impostos do Estado pelas mesmas empresas arrecadados no mesmo período, e classificando nos títulos orçamentários próprios os saldos que forem apurados a favor ou contra a Fazenda.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de novembro de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
A. C. de Salles Junior.