DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro de divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, e dá outras providências.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e

- considerando que o decreto-lei federal n.311, de 2 de março, dêste ano, que dispõe sobre a divisão territorial do País, estabeleceu que sómente por leis gerais quinquenais poderá ser modificado o quadro territorial - administrativo e judiciário - de qualquer unidade da Federação, tanto na delimitação e categoria dos seus elementos, quanto na respectiva toponimia;
- considerando que, pelo decreto-lei federal número 522, de 28 de junho último, foi prorrogado até 31 de dezembro próximo o prazo concedido aos governos dos Estados para fixar, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia, em primeira lei quinquenal, o novo quadro territorial respectivo;
- considerando, entretanto, que o Conselho Nacional de Estatística, em sua resolução número 108, de 19 de julho último, sugeriu normas para a fixação da nova divisão territorial, encarecendo a expedição da lei estadual, prevista no parág. 1.º do artigo 16.º, do decreto-lei numero 311, até 30 de novembro, afim de ser possibilitado o preenchimento das formalidades e providências indispensáveis à efetiva e solene inauguração do novo quadro territorial no dia 1.º de janeiro de 1939;
- considerando que, pelo decreto-lei estadual número 9596, de 28 de setembro dêste ano, foram adotadas as referidas normas sugeridas pelo Conselho Nacional de Estatística;
- considerando, também , que os decretos estaduais números 9073 e 9097, respectivamente de 31 de março e 12 de abril do corrente ano, dando execução ao decreto-lei número 311, determinaram a constituição de uma comissão especial para elaborar o novo quadro territorial, e que essa Comissão, desincumbindo-se do encargo, forneceu elementos seguros ao Govêrno para resolver o assunto;
- considerando, ainda, que a efetiva instalação do novo quadro territorial do Estado, ora fixado, exige multiplas medidas administrativas, e que essa instalação será parte integrante de um notável acontecimento nacional, porquanto no dia 1.º de janeiro de 1939 entrarão em vigor em todas as unidades federadas os novos quadros de divisão territorial, constituindo-se a data uma importantíssima efemeride nacional, que cumpre ser enaltecida por cerimonias públicas solenes;
- considerando, finalmente, a conveniência de serem adotadas as sugestões formuladas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no sentido de que a legislação relativa à divisão territorial obedeça a normas uniformes em toda a República, na forma pactuada na Convenção Nacional de Estatística e dentro do espírito sistematizador do decreto-lei número 311,

Decreta:

Artigo 1.º - A divisão territorial do Estado que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, é a fixada neste decreto-lei.
Artigo 2.º - A referida divisão territorial, dentro do prazo de cinco anos, não sofrerá qualquer modificação, não se entendendo como tal, porém, os atos interpretativos de linhas divisórias que vierem a se tornar necessários.

§ 1.º - Constituem as únicas exceções à inalterabilidade do quadro de divisão territorial fixado por êste decreto-lei:
a) a anexação de um município a outro, motivada pelo fato do respectivo govêrno não haver apresentado o mapa do seu território, na forma do artigo 13.º do decreto-lei federal numero 311, de 2 de março de 1938;
b) a recondução de uma circunscrição à situação anterior, motivada pelo fato de não haver ela preenchido os requisitos legais  indispensáveis à sua efetiva instalação, a 1.º de janeiro próximo.

§ 2.º - A anexação ou declaração de caducidade das circunscrições não instaladas e sua conseqüente recondução à situação anterior, previstas no parágrafo 1.º dêste artigo, serão decretadas pelo Govêrno do Estado que, além de determinar uma ou outra das providências, fixará a data e as formalidades para a sua efetivação.

Artigo 3.º - O quadro de divisão territorial do Estado, para o período quinquenal referido no artigo 1.º dêste decreto-lei, compreende cento e vinte e seis Comarcas e têrmos, duzentos e setenta Municípios e quinhentos e oitenta e oito Distritos, considerados estas circunscrições primárias do território estadual para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.

§ 1.º - Os nomes de todas as circunscrições administrativas e judiciárias, bem como as categorias das respectivas sédes, todas com a mesma denominação da própria circunscrição, serão as relacionadas, sistemática e ordenadamente, no quadro que constitue o anexo n.º 1 dêste decreto-lei.

§ 2.º - Em observância ao disposto no parágrafo 1.º do artigo 16.º do decreto-lei federal número 311 e de acordo com as instruções gerais baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia (resolução número 2, do Diretório Central), em virtude do mesmo dispositivo, fica apenso a êste decreto-lei como parte integrante dêle, o anexo número 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se define, para cada município o perímetro municipal e cada uma das divisas inter-distritais, quando houver.

Artigo 4.º - As autoridades estaduais e municipais competentes, sob pena de responsabilidade, tomarão as medidas administrativas apropriadas para que, em cada cidade (séde municipal), no dia 1.º de janeiro de 1939, em ato público solene, se declare efetivamente em vigôr o quadro territorial fixado neste decreto-lei, no que concernir:
a) - às circunscrições (distrito, município, termo e comarca) que tiveram séde na mesma cidade;
b) - aos demais distritos que integrarem o respectivo município.

§ 1.º - A solenidade prevista neste artigo será presidida:
a) - na Capital, pelo Presidente do Tribunal de Apelação;
b) - sendo a cidade sede de comarca, pelo Juiz de Direito;
c) - sendo a cidade sede de município sem foro, pelo Prefeito Municipal.

§ 2.º - Nas comarcas com mais de um Juiz de Direito a solenidade será presidida pelo Juiz de Direito, diretor do Fórum.

§ 3.º - No caso de impedimento eventual das autoridades referidas no § 1.º dêste artigo, a substituição délas se fará automaticamente na seguinte ordem:
a) - a do Presidente do Tribunal de Apelação pelo seu substituto legal;
b) - a do Prefeito Municipal pelo Secretário da Prefeitura Municipal, cabendo a substituição dêste, se também impedido,  a mais alta autoridade policial que se encontrar na cidade.

§ 4.º - A solenidade inaugural do novo quadro territorial, na parte que interessar a cada cidade do Estado, obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico Geográfico Brasileiro e aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia (anexo n.3), passando a ter, pela simultaneidade e conformidade com as solenidades congêneres realizadas nas demais cidades brasileiras, a integral significação histórico-civico-nacionalista decorrente dos princípios fixados no decreto-lei federal número 311, de 2 de março de 1938, e formalmente assentado pelo acôrdo que, entre as unidades da Federação, promoveu o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

§ 5.º - Na data da solenidade realizada em cada séde municipal, a autoridade que a houver presidido enviará duas cópias autenticadas da ata do Diretório Regional de Geografia, com sede na Capital do Estado, destinando-se uma a figurar em arquivo próprio e a outra a ser enviada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com sede no Rio de Janeiro, cabendo, ainda, ao  Diretório Regional a obrigação de providenciar a publicação de todos as atas no órgão oficial do Estado.

Artigo 5.º - Nos termos do artigo 2.º, do decreto-lei federal numero 311, de 2 de março de 1938, todas as áreas municipais e distritais são contínuas, entendendo-se que a jurisdição se exerce em cada município ou distrito sobre toda a superfície abrangida pela descrição das diversas circunscricionais, não podendo haver, de acôrdo com o artigo 9.º, do mesmo decreto-lei federal, nenhum trecho ou parte do território do distrito ou do município submetido, a qualquer título, á jurisdição de outro.

Parágrafo único - As zonas distritais, os distritos policiais e quaisquer outras divisões de caráter administrativo ou judiciário que venham a criar-se dentro do estatuído pelo decreto-lei federal número 311, serão sempre delimitados, tendo-se em vista o disposto neste artigo.

Artigo 6.º - A não ser nos casos de zonas fronteiriças e nos de absoluta impossibilidade material, nenhuma divisa inter-municipal ou interdistrital será traçada a menos de três quilômetros de distância do perímetro urbano de cada cidade ou vila.
Artigo 7.º - O Departamento Geográfico e Geológico fará a demarcação de todas as áreas municipais.

Parágrafo único - Nas divisas traçadas por linhas rétas e onde se repute necessário, ficam as Prefeituras Municipais obrigadas a colocar marcos, cujo tipo, bem como a exata localização, serão determinados pelo Departamento Geográfico e Geológico.

Artigo 8.º - Os nomes dos acidentes geográficos e das propriedades agrícolas e industriais, fixados neste decreto-lei e uma vez registradas nas cartas topográficas do Estado, são definitivos, não podendo ser mudados a não ser por decreto especial do Govêrno.
Artigo 9.º - As dúvidas na interpretação do presente decreto-lei, em matéria de fixação de divisas, serão solucionadas pelo Departamento Geográfico e Geológico.
Artigo 10 - Continuam em vigôr, pelo tempo consignado das leis, atos ou resoluções municipais, as isenções e favores fiscais concedidos a empresas industrias ou agrícolas localizadas em territórios que, por força dêste decreto-lei, passarem para outros municípios.
Artigo 11 - Os escrivães dos cartórios de paz dos distritos transferidos de uma para outra circunscrição continuarão com funções de tabeliães, si já as exerciam anteriormente à fixação do nosso quadro territorial.
Artigo 12 - Êste decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1938
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel
Cesar Lacerda de Vergueiro
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de novembro de 1938.

ANEXO N.º 1

Quadro Geral da divisão territorial de São Paulo em comarcas, municípios e distritos.










ANEXO N.2
Discrimina todas as divisas dos Municípios e Distritos de paz do Estado de São Paulo.
Artigo 1.º - O território do Estado de São Paulo, parte integrante e indissolúvel da República dos Estados Unidos do Brasil, tem os seguintes limites:
COM O ESTADO DE MATO GROSSO: (linha do statu-quo, tacitamente aceita e em vigor há séculos).
Começam no Rio Paraná, onde faz barra o Rio Paranapanema, abaixo da Ilha da Barra, sobem pelo thalweg daquele e vai ate a confluência dos Rios Grande e Paranaíba, formadores do Rio Paraná;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS: lei estadual n. 2.694, de 3 de novembro de 1936 e lei federal n. 375, de 7 de janeiro de 1937:
"Começa na confluência do Rio Paranaiba e Rio Grande e sobe por este ate a foz do Rio Canoas. Neste longo trecho possue o Rio Grande numerosas linhas, umas do domínio particular, outras do domínio publico, não havendo nem podendo haver duvidas sobre a jurisdição a que estão submetidas, porque jurisdicionalmente pertencem ao Estado de cuja margem são adjacentes ou mais próximas. Da foz do Rio Canoas, no Rio Grande sobem por aquele ate a bifurcação de suas cabeceiras principais em frente ao Morro da Divisa, onde continua pelo espigão a procurar a cabeceira principal do Córrego do Boi pelo qual desce ate o Ribeirão São Tome e por este a alcançar a barra do Córrego Fundo. Sobe pelo Córrego Fundo e pela sua cabeceira mais meridional ate alcançar o divisor que deixa, a direita, as águas do Ribeirão Águas do Morro Redondo ou Capanema e Ribeirão da Mata, e a esquerda as do Ribeirão Capetinga, e Ribeirão das Pedras e por este divisor ate a cabeceira do Córrego do Frutal ou Estiva, pelo qual desce ate o Córrego das Pedras. Sobe por êste ate sua cabeceira principal e dai pelo espigão a ponta oriental do Morro Selado. Dai continua pelo divisor que deixa a direita as águas do Córrego Lageado ou Contendas e a esquerda as do Ribeirão Jacutinga e Córrego dos Coqueiros ate a cabeceira principal do Córrego Itambe. Desce pelo Córrego Itambe até a barra do Córrego do Macaco ou Mombuca, seu afluente da margem esquerda, subindo a seguir pelo Córrego do Macaco até sua cabeceira principal donde caminha pelo espigão transpondo-o até a cabeceira do Córrego Grotão. Desce pelo Córrego Grotão até o Ribeirão Santa Bárbara e sobe por este a barra do Córrego da Tulina. Dêste ponto e sobe por este a barra do Córrego da Tulina. Dêste ponto segue pelo espigão fronteiro, que deixa à direita as águas do Campo Limpo e Potreiro e á esquerda as do Ribeirão das Araras, ate o alto da Serra do Major Claudiano ou Vangloria; continua pelo espigão até o Morro das Araras, e deste por uma linha reta cortando o Ribeirão Esmeru no alto do Morro do Jaborandi e deste por nova reta ao Morro do Meio, donde continua, sempre em reta ao Morro da Rosca, e, depois, ao centro do Morro da Mesa e dai pelo espigão até o Morro do Baú. Continua pelo espigão até a Serra da Cobiça e prossegue pela cumiada desta serra ate atingir o contraforte chamados pelos moradores "Serra da Rocinha"; daí demanda a confluência dos Córregos Rocinha e Macaubas. Sóbe por êste até a sua cabeceira, e dai pelo espigão, transpondo até a cabeceira do Córrego da Cachoeira. Desce por êste até o Ribeirão Pomba Perna pelo qual sobe ate a barra do Córrego Angola e por êste ate a sua nascente. Desta segue por uma reta ate a cabeceira esquerda do Córrego da Olatra, no braço conhecido também pelo nome de Córrego do Job: desta cabeceira por nova reta, tangenciando os limites do Patrimônio da Fabrica de Santo Antonio ate alcançar o Rio Pinheirinho, entre o povoado e o Córrego do Poção. Sobe pelo Pinheiro até a barra do Ribeirão do Baú e por este a barra do Córrego Bauzinho, pelo qual continua a subir ate sua cabeceira, perto da qual se encontra o Cemitério Velho. Segue dai contornando pelo alto do espigão do Córrego da Dencia até o marco geodésico do Campo Redondo. Continua pela cumiada do espigão ate defrontar a cabeceira principal do Córrego Vicente Bento (primeiro afluente da margem direita do Córrego das Areias), descendo por êste até sua fóz no Córrego da Areias. Desce por êste ate sua barra no Ribeirão Canôas e sôbe por êste ate a fóz do Córrego Canomnas ou Igaral. Continuando, sóbe pelo Ribeirão Canôas ou Santa Bárbara ate a fóz do Córrego Capituva, primeiro afluente da margem esquerda. Dai pelo alto do espigão da margem direita do Córrego Capituva até o divisor, que deixa a direita as águas do Córrego Canoinhas e dos Forros e a esquerda as do Ribeirão das Canoas ou Santa Bárbara; segue pelo dito divisor até a Serra do Major Custodio e desce pela encosta da mesma até o Rio Guaxupe, defrontando uma grota situada cerca de trezentos metros acima da Estação Julio Tavares da Estrada de Ferro Mogiana. Sobe por esta grota e continua pelo divisor das águas entre os Córregos dos Macedos e Posses ate o divortium aquarum dos Rios Pardo e Sapucai-Guassu, dai prossegue pelo divortium aquarum até a cabeceira do Córrego dos Vieiras e descendo por êste e pelo Ribeirão São Mateus até a confluência do mesmo São Mateus e Ribeirão Bom Jesus. Sóbe pelo Ribeirão Bom Jesus até a barra do Ribeiro Campestre e por êste até sua cabeceira principal e dai ao alto do Morro das Corujas, Em seguida pelo espigão do mesmo Morro das Corujas até a cabeceira do Palmital que deságua no Ribeirão Santa Barbara logo acima da barra do Contendas. Desce pelo Palmital até sua foz no Ribeirão Santa Barbara. Prossegue pelo espigão fronteiro da margem direita do Córrego das Contendas ate o espigão divisor do Rio Pardo e Ribeirão Bom Jesus; e por êste espigão se o alto da Serra da Faisqueira. Dai continua pela cumiada desta serra ou espigão, dividindo as águas dos Córregos Palmeiral e Faisqueira, e pelo espigão até a confluência dos Rios Lambarí até a barra do Córrego do Rolador e por até à sua cabeceira principal, donde prossegue pelo espigão divisor das águas dos Córregos Matão, Tiririca e Santo Antonio até o cume da Serra da Fumaça. Segue pela cumiada desta e pela da de Poços e pelo espigão divisor das águas dos Rios Lambarí e Antas, Ribeirão do Cipó, Córregos Chapadão e Tamanduá, de um lado, e das dos Ribeirões Três Barras, Peixe, Grande, Campestrinho, Recreio, Água Limpa, Campinho, Quartel, Metais e Ribeirão da Prata, por outro, até o Pico do Gavião, na Serra do Caracol. Daí prossegue pelo espigão, que deixa á direita as águas dos Ribeirões Porta e Cachoeira e á esquerda as do Ribeirão Cocais e Córrego do Óleo até a cabeceira as do Córrego Mamonal ou Buracão. Da cabeceira do Mamonal ou Buracão prossegue pelo espigão de sua margem direita até o Contraforte entre o mesmo Buracão e o Córrego do Pio; e pelo contraforte até o Ribeirão Paraizo ou Macuco em frente à primeira grota da margem esquerda dêste, logo abaixo da foz do Buracão. Atravessa o Macuco e sobe pela grota até o divisor de águas do Ribeirão Macuco e Jaguari-Mirim. Continua por êste divisor até á cabeceira do Córrego Balbina e por êste abaixo até sua foz no rio Jaguari-Mirim, pelo qual sobe até a barra do Ribeirão São João; continua por êste Ribeirão e pelo seu braço, que vai ter à pedra da Fazenda Rocheta. Daí segue pelo espigão até a Serra de São João e pela cumiada desta e por um seu contraforte até a barra do Córrego Catéto, no ribeirão Santa Barbara. Sôbe pelo córrego Catêto e pela sua cabeceira mais oriental até a Serra do Bebedouro, pela qual continua até a primeira cabeceira do Córrego Baena ou Bebedouro. Desce por êste córrego até sua barra no Ribeirão da Cachoeira, seguindo pelo espigão fronteiro até a Serra da Bôa Vista, em frente á cabeceira do córrego do mesmo nome, desce por êste córrego, (que passa entre as sédes da Fazendas de Affonso Belcuore e a que foi de Affonso Bento) até sua barra no Ribeirão da Baleia ou Ranchão. Daí em linha reta à cabeceira oriental do Córrego do Laranjal, pelo qual desce até sua foz no Rio Mogi-Guassú. Depois pelo espigãozinho fronteiro da margem esquerda dêste contornando as cabeceiras do Córrego da Bella Vista e procurar a confluência do Ribeirão Cavour e Córrego Apolinário e pelo Cavour abaixo até o Rio Eleutério. Sobe pelo Rio Eleutério até o ponto fronteiro à extremidade de um contraforte da Serra dos Contos, próximo da ponte da Fazenda Velha: sobe por êste contraforte e pela Serra dos Coutos até o Pico do Morro Pelado. Dêste ponto continua pelo espigão divisor, que deixa à direita as águas do Ribeirão Monte Sião e à esquerda as do Rio das Pedras, até frontear a grota chamada da Divisa e por esta abaixo e pelo Córregozinho até sua barra no Ribeirão Monte Sião, e por êste abaixo até a barra de um pequeno córrego da sua margem direita, chamado Oscar de Castro. Sóbe por êste até o espigão que separa espigão contornando as cabeceiras do Córrego denominado Pimenta ou Volpini (divisor das terras de Oscar de Castro, Modesto Volpini e Joaquim Modesto) até a cabeceira do Córrego Messias e por êste abaixo até sua barra no Ribeirão do Tanque. Desta barra, numa reta, oeste-leste, até o espigão divisor das águas dos Ribeirões Batinga e Tanque e por êste espigão até o divisor das águas do Jaboticabal e Tanque à direita e Batinga à esquerda; dai segue, contornando que vai do eixo da ponte sobre o Ribeirão Sertãozinho ao alto da Pedra Redonda, no espigão entre o bairro de Guardinha e o Ribeirão do Pinhal. Prossegue a principio por êsse alinhamento até à referida Pedra Redonda e depois pelo divisor das águas do Rio das Antas e Rio do Peixe, até o Pico do Serrote, donde continua pelo divisor da margem direita do Rio Cachoeirinha até a Pedra Grande, próxima da mesma margem dêste rio. Desta pelo Rio cachoeirinha até sua confluência com o Rio Corrente, ambos formadores do Rio do Peixe, e segue pelo Rio Corrente, ambos até uma cachoeira situada cerca de três e meio kilometros além daquela confluência. Daí por um espigão da margem esquerda do Rio Corrente, até o divisor das águas dêsse rio e das do Ribeirão Gamelão, continuando pelo divisor do Gamelão e das águas do Tamanduá até o Morro do Currupira. Dêste morro segue pelo espigão até a nascente do Córrego Boava, desce por êste Córrego até o Rio Camanducaia ou da Guardinha, sobe por êste rio, passando por São José dos Toledos, alcança a barra do Córrego das Pitangueiras e sobe por êste á sua cabeceira principal. Desta cabeceira pela cumiada da Serra das Anhumas ou Pitangueiras, passando pela Pedra do Vicente Simão, até o Pico do Jorge Adão. Do Pico do Jorge Adão prossegue pelo espigão, que deixa á direita as águas do Rio Acima e á primeira cabeceira do Ribeirão dos Godoys e descendo por êste e pelo Ribeirão dos Cardosos até a sua barra no Rio Jaguari. Dai sobe pelo Rio Jaguari até a barra do Ribeirão Guaraiúva e por êste Ribeirão até sua cabeceira mais oriental. Desta cabeceira segue até a Pedra da Guaraiúva, ponto culminante do Morro do Lopo. Segue pela cumiada da serra até o Pico situado entre Estanislau Pereira e o Bairro da Batatinha: daí prossegue no rumo Sul e continua pelo espigão da margem direita do Córrego Dario, alcançando o Rio Can-Can na barra daquele córrego; atravessa o Rio Can-Can e continua por um espigão da sua margem esquerda, para atingir o divisor da águas da margem direita do Córrego do Abel; segue por êste divisor e por um espigão, para atravessar em seguida o Córrego do Abel, cerca de dois kilometros abaixo da capella do bairro do mesmo nome. Continua por um espigão que vai ter à Pedra do Abel e ao Morro Selado, prossegue pela cumiada da Serra dos Poncianos, Santa Barbara e Queixo d'Anta que são os nomes locais da Serra da Mantiqueira. Da extremidade da Serra do Queixo d'Anta segue pelo espigão que rodeia as cabeceiras do Rio Preto Pequeno, toma o rumo Norte (aproximadamente) e, atravessando o Rio Preto Pequeno e o Córrego da Guarda Velha vai até o alto do divisor das águas este Córrego da Guarda Velha e Rio Sapucai-Mirim. Deste ponto prossegue no rumo Nordeste, mais ou menos acompanhando o espigão e o contraforte; até atravessar o Rio Preto Grande, cerca de quinhentos metros acima da barra do Ribeirão Cassununga ou Paiol Velho. Segue pelo divisor das águas do bairro do Cassununga e atravessa o Ribeirão Paiol Velho, pouco acima de Funil, até atingir o espigão da sua margem direita. Continua por este espigão passando pelo Morro da Jangada, daí prosseguindo pelo divisor que deixa à direita as águas do Ribeirão Lageado e à esquerda as do Córrego dos Moradores Novos, afluente do Rio Sapucaí-Mirim, até a primeira cabeceira do Córrego da Fazenda da Guarda Velha. Desce a principio, por este até sua barra no Córrego das Pedras e depois pelo Córrego das Pedras até sua barra no Córrego do Rodeio, pelo qual continua até sua foz no Ribeirão do Baú: Desta foz atravessa o Baú, galga o espigão fronteiro a alcançar o divisor das águas do Sapucaí-Mirim e do Baú, deixando sempre á direita a estrada velha do Caracól. Deste ponto desce pelo espigão entre o Córrego do Caracól e um pequeno córrego afluente da margem direita do Sapucaí, logo acima do Caracól ate a barra do Caracól, no Sapucaí. Atravessa ahi o Sapucaí; subindo pelo, espigão fronteiro (divisor das águas do Córrego Bicudo e Córrego dos Ferreiras) e atingindo o entroncamento deste espigão com o divisor de águas do Sapucaí-Mirim e do Ribeirão dos Serranos. Prossegue por este divisor, passando pelos Morros da Divisa, do Campestre e da Balança, até defrontar a barra do Córrego do Estevão Costa, na margem direita do Rio Sapucaí-Mirim, onde atravessa este rio, seguindo pelo espigão da margem direita do Córrego Estevão Costa, até atingir o divisor do Ribeirão da Bocaina, divisor pelo qual prossegue até o espigão que deixa à direita o Ribeirão da Bocaína e à esquerda o Córrego do Matto Dentro ou Areas até a barra do Córrego dos Pereiras no Ribeirão do Imburussú. Sobe pelo Imbirussú até a barra do Córrego do Carreíro.
Dai toma o espigão fronteiro entre o Córrego do Carreiro e Ribeirão Cantagalo até o divisor mestre entre os Ribeirões Candelaria e Imbirussú, prosseguindo por este divisor contornando as cabeceiras do Candelaria ate o entroncamento deste com o divisor que deixa à esquerda o Ribeirão Candelari, e à direita o Ribeirão do Cerco e atingindo o alto do Morro do Mundo Novo.
Dai desce à barra do Ribeirão Morros Vermelho no Ribeirão do Cerco; daí subindo pelo espigão fronteiro até alcançar o divisor das águas do Morro Vermelho e do Jacú; contorna as cabeceiras deste último e segue pelo divisor dos Ribeirões Jacú e Marmelos até a barra do Ribeirão dos Marcelos no Rio Sapucaí. Desce pelo Rio Sapucaí até a barra do Ribeirão Jacú, donde segue pelo divisor da águas até alcançar a Serra da Mantiqueira, passando pelo alto do Alambique e pelo alto do Peruca Prossegue pela Serra da Mantiqueira até a cabeceira do Ribeirão do Salto, ponto de convergência das divisas dos Estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na região do Itatiaia.
COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (Leis estaduais n. 1.813, de 10 de dezembro de 1921 e n. 1884, de 4 de dezembro de 1922):
Começam na cabeceira do Ribeirão do Salto na Cordilheira da Mantiqueira ponto de convergência das divisas dos Estados de São Paulo, Minas e Rio de Janeiro, na região do Itatiaia, descem pelo ribeirão do salto até sua barra no rio Paraíba e por este abaixo até a embocadura do ribeirão Palmeiras, pelo qual sobem até a fôz do córrego do Açude e por este acima até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo divisor que deixa a direita, as águas do ribeirão Santana, e, a esquerda, as do rio Paraíba, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego da Barreira, pelo qual descem ao Ribeirão Vermelho e por este abaixo até a barra do Córrego Santa Rita, pelo qual sôbem até sua cabeceira mais ao sul, continuando pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão Vermelho e córrego da Vargem, e, à esquerda, as dos ribeirões Passa Vinte e Santana, até alcançar a cabeceira mais ao norte do córrego da Estrada, pelo qual descem até o ribeirão Santana e por êste abaixo até a boca do córrego do Moinho, pelo qual sóbem até sua cabeceira principal, continuando pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Barra, e, à esquerda, as do ribeirão Santana, até o Alto da Capoeirinha, continuam pelo divisor que deixa, à direita as águas dos córregos Barra e Carrapato, e à esquerda, as do córrego Capoeirinha, indo até a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça, pelo qual descem até a barra do córrego Jaguar, pelo qual sóbem até sua cabeceira, vão dai à cabeceira principal do córrego Jabá, descendo por êste e pelo córrego da Grama até o ribeirão do Barreiro e por êste abaixo até a foz do córrego Vermelho e por êste acima até sua cabeceira mais ao sul, procuram a cabeceira principal do córrego Santo Antonio, descendo por êste ao ribeirão Feio e por êste acima até a boca do córrego dos  Bambús, pelo qual sóbem até sua cabeceira principal, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Pinheirinhos, e, à esquerda, as do ribeirão Feio, vão até a cabeceira mais ocidental do córrego do Bambual, pelo qual descem até o córrego dos Pinheirinhos e por êste acima até a boca do córrego Cafezal e por êste ainda até sua cabeceira mais ao norte; dai, ao alto do espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Feio, e, à esquerda, as do rio Formoso, até a cabeceira principal da Água da Curva da Estrada de Ferro, descem por êste até o rio Formoso e por êste ainda até a barra do ribeirão da Provisória ou da Cachoeira, e por êste acima e pelo córrego da Invernada até sua cabeceira no alto do Morro da Divisa; continuam pelo Divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Açude e as dos córregos dos Coqueiros e do Antéro, e, à esquerda, as do rio Formoso e córregos Bom Destino e Bôa Vista, até a cabeceira mais ocidental do córrego Pimentel, pelo qual descem até o ribeirão das Palmeiras e por êste ainda até o rio Ipiranga, descendo ainda por êste até sua cabeceira mais ocidental, tomam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Barreiro, e, à esquerda, as do ribeirão Fortaleza, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Reserva, pelo qual descem até o rio Barreiro e por êste acima até a boca do córrego da Divisa e por êste ainda até sua cabeceira principal; continuam pelo divisor que deixa, à direita as águas do rio Barreiro e ribeirão Cantagalo, e, à esquerda, as da Água do Piranchim (passando pelo Monte Alto) e as do córrego Cafundó e ribeirão Caracól até atingir a cabeceira mais ocidental do córrego do Cunha, pelo qual descem até o rio Turvo e por êste abaixo até a embocadura do córrego Quebra-Canto, subindo por êste até sua cabeceira mais oriental; vão dai à cabeceira principal do  córrego do Boeiro de Cima e por êste abaixo até o rio Bananal, e por êste ainda até a barra do córrego Soledade, pelo qual sóbem e pela Água Pequena até sua cabeceira mais oriental : continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Soledade, e á esquerda, as do córrego do Sitio e ribeirão da Bocaina, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da Estrela, vão por êste abaixo até o ribeirão da Bocaina e sóbem por êste e pelo córrego Independência até sua cabeceira principal, atingem a cabeceira do córrego Tapir, descem por êste até o rio Carioca ou Antinhas e por êste acima até a boca do córrego Alfa, e por êste ainda até a foz do córrego Beta, pelo qual sóbem até sua cabeceira principal, continua, pelo divisor que deixa, a direita as águas do rio Carioca ou Antinhas, e, à esquerda, as do rio Barra Mansa, indo até o alto da Pedra do Rio Claro, já na Serra da Carioca, prosseguem pela crista desta e alcançam a cabeceira mais oriental do córrego dos Cabritos, pelo qual descem até o rio da Prata, e por êste acima até a boca do córrego do Pedro e por êste ainda até sua cabeceira principal, avançam até o alto do morro do Pedro e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jararaca, e à esquerda, as do ribeirão Rola ou Valentim e as do rio do Braço até a barra do córrego Ronca e por êste acima até sua cabeceira e dai à crista da Serra do Mar e por êste caminham até o fóz do ribeirão do Tombo no rio Bracuí, continuam pelo alto da Serra do Mar até alcançar a cabeceira principal do córrego da Memoria, pelo qual descem ao rio Mambucaba e sóbem até sua cabeceira mais ocidental; ganham o alto da Serra do Mar ou Geral e por ela avançam e pelo contraforte que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Picinguaba e Cambuí, e as do córrego da Escada, e, à esquerda, as dos rios Patitiba, Caçada e Carapitanga, indo até a Ponta de Trindade, no Oceano e Carapitanga, indo até a Ponta de Trindade, no Oceano Atlântico;
COM O ESTADO DO PARANÁ : (leis estaduais n. 1.736, de 27 de setembro de 1920 e n. 1.303, de 29 de novembro de 1921):
Começam no Oceano Atlântico, na barra do Ararapira, acompanham a curva do rio passando pelo povoado no mesmo nome, até o meio do Istmo do Varadouro, e, a, buscam o divisor das águas que correm, á direita, para o mar e Canal do Ararapira, e, a esquerda, para as barras do Pinheiro e Larangeiras, seguem por êsse divisor até o alto da Serra Negra e por esta até a altura existente entre ela e a Serra da Virgem Maria; pelo rumo dêste morro ás nascentes do rio Pardo, nesta última Serra e pelo rio Pardo a Ribeira, sobem êste rio e depois o ribeirão Itapirapuan até suas cabeceiras, ganham do outro lado da Serra a nascente do Égua Morta e continuam pelos cursos dêste, do Itararé e do Paranapanema até o rio Paraná;
ZONA DO LITORAL: Em seu litoral, da Ponta de Trindade à barra do rio Ararapira, o Estado de São Paulo possue as seguintes Ilhas e Ilhotas arroladas de leste para oeste:
Ilha Comprida e Ilhote Carapuça, primeira ilha das Couves e o ilhote fronteiro à Prata de Fora, ilha da Pesca, ilhotes Selinha, do Negro e da Prainha, ilhas Redonda, dos Porcos Pequenos, Rapada, Prómirim e seu ilhote anexo, ilhote da Praia de Itamumbuca, Ilhote da Praia do Tenório, a primeira ilha das Cabras, ilha das Palmas, Ilhote dos Parcéis, ilha do Mar Virado e o ilhote do Sul, ilhote dos Parcéis, ilha do Mar Virado e o ilhote anexo Ilha da Ponta, Maranduba, Tamandúa, os dois ilhotes fronteiros à Praia da Cocaina de Masságuassú, ilha da Vitória, ilha dos Pescadores, ilhote das Cabras, ilha dos Buzios, ilha Sumitica, ilha de São Sebastião, ilha da Serraria, as duas ilhas fronteiras à Praia das Galbetas, na baía dos Castelhanos; a segunda ilha das Cabras, localizada no canal de São Sebastião; ilha do Toque-toque, o ilhote das Galhetas, ilha dos Gatos, segunda ilha das Couves, ilha das Almas, ilha Montão de Trigo, ilha Maracujá; o arquipélago dos Alcatrazes, compreendendo a Ilha propriamente dita, a ilha sapata a da Ponta do Sul, a do Paredão e da do Farol; ilha do Monte Pascoal, o segundo ilhote da Prainha, Ilha do Guará, ilhote Iporanga, ilha Perequé, ilha dos Arvozedos, ilha do Mar Casado, ilha de Santo Amaro, a terceira ilha das Cabras, fronteira ao Guarujá, ilha da Moela, a ilha de São Vicente, a ilha Guaraquessaba, a Lage de Santos; a ilha do Givurá, a ilha da Ponta da Aldeia ou Pedra da Meia Praia, ilha Peruibe, ilha Guaraú, ilha da Queimada Pequena, ilha Comprida, ilha de Cananéia, ilha do Cardoso, ilha do Bom Abrigo e seu Filhote, ilha Cambriú, ilha do Castilho e ilha da Figueira.

CAPITAL

O município da Capital, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE COTIA:

Começam no Morro Jaguaré em frente à cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba, atingem êste ribeirão e por êle descem até a barra do córrego do Sítio Velho de cima, pelo qual sobem até sua cabeceira e vão daí em reta, a cabeceira do córrego da Pedreira;

COM O MUNICÍPIO DE Parnaíba:

Começam na cabeceira do córrego da Pedreira, pela qual descem até o rio Tietê e por êste acima até a barra do córrego Vermelho, sobem por êste a sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa, à esquerda, as água dos córregos Três Irmãos e dos Garcias, até alcançar a cabeceira do córrego Itaim, pelo qual descem até a sua barra no rio Juqueri, vão dai em reta de rumo sul-norte, até o espigão divisor entre as água dos córregos Itaim, afluente do Juqueri-Mirim ou Tabuões, e Bom Sucesso;

COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:

Começam no espigão entre as águas do córrego Itaim e Bom Sucesso, onde é cortado pela rêta de rumo sul-norte, que vem da barra do córrego Itaim no rio Juqueri, seguem por êste espigão passando pelo Morro Grande e do Tico-Tico, em demanda da barra do ribeirão dos Perús, do rio Juqueri, sobem por êste até a foz do ribeirão dos Pinheirinhos e por êste acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Juqueri, à esquerda, e as do rio Tietê, à direita, espigão êste que tem o nome de Serra da Cantareira, contornam as cabeceiras do rio Cabussú de Cima, até a Serra da Pirucaia, cruzamento com a Serra do Cap. Freire ou da Mata Fria:

COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:

Começam na Serra do Pirucaia, no ponto de cruzamento com a Serra do Cap. Freire ou da Mata Fria, seguem por aquela até o morro do Sabão, ganham a cabeceira do rio Cabussú de Cima ou Guapira, e por êste abaixo até desembocar no rio Tietê, pelo qual sobem até a barra do córrego Pirati-Mirim:

COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego Pirati-mirim, sobem por aquele até a barra do ribeirão Três Pontes, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o Morro Vermelho e prosseguem pelo espigão entre as água do ribeirão Itaquera, a direita, e rio Guaió, à esquerda, passando pelo Morro do Gerivá, até o Morro do Corrêa em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva;

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:

(EX-SÃO BERNARDO)

Começam no Morro do Corrêa, em frente da cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva, ganham o espigão entre as água do ribeirão Aricanduva, a direita, e as dos espigão passando pelo morro Votussununga, em demanda da cabeceira do ribeirão Oratorio e por êste abaixo até o rio Tamanduatei, e por êste descem até a barra do ribeirão dos Metunos, pelo qual sobem até a foz do ribeirão dos Couros, e por êste ainda até a boca do ribeirão Taboão, e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Curral Grande, e, a direita, as do rio Jurubatuba ou Grande, indo até a cabeceira do galho da direita do ribeirão Grota Funda pelo qual descem até sua barra no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, caminham pelo seu "Thalweg" até atingir o reservatório do rio Taquacetuba e por êste ainda até a sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE:

Começam na cabeceira do ribeirão Taquacetuba, continuam pelo espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral das que caem nos reservatórios dos rios Grande ou Jurubatuba, e Guarapiranga, indo até a barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guassú;
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:

Começam no rio Embu-Guassú, na barra do ribeirão do Campo, descem por aquele até o reservatório do rio Guarapiranga, e pelo leito deste até a barra do córrego Jaceguava, continuam pelo espigão que deixa as águas dêste córrego, à esquerda, indo até a barra do córrego até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Guarapiranga, e a esquerda as do ribeirão Pirajussara até alcançar a cabeceira do córrego do Cercado Grande, e por êste abaixo até o rio Pirajussara e por êste ainda até a sua confluência com o ribeirão Poá, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, e, a direita, as do ribeirão Jaguare até o alto do moro do Jaguaré, onde tiveram inicio estas divisas.

ÁGUA DA PRATA

O município de Águas da Prata, comarca de São João da Bôa Vista, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE:

Começam na Serra da Fartura em frente da cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, que deságua no rio Fartura, junto á sede da fazenda do mesmo nome, seguem pela crista da serra, contornando as cabeceiras do citado ribeirão e vão, por um contraforte, até a cachoeira existente no rio Fartura, sita cerca de dois Kms. a sudeste da séde da Fazenda de Afonso Osório;

COM O MUNICÍPIO DE GRAMA:

Começam na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois Kms. a sudeste da sêde da fazenda de Afonso Osorio, atravessam o rio e ganham o espigão fronteiro, em demanda do divisor que deixa, à direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as do rio de São Domingos, e por êsse divisor seguem até cruzar com a Serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanham até o entroncamento com o contraforte que separa as águas do ribeirão do Quartel, das do ribeirão das Antas;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam na Serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza co o espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas dos rios Lambari e Antas, e à direita, as do ribeirão do Quartel; prosseguem por êste divisor e pelo espigão que separa ás águas do ribeirão Cipó, córrego Chapadão e de um lado Tamanduá, e, das dos ribeirões dos Meteis, Quartel e da Prata, até o Pico do Gavião, na Serra do Caracól e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, e, à esquerda, os ribeirão Cocais e córrego do Óleo, até cruzar com a Serra da Cachoeira, divisória das águas do rio Jaguari-mirim e ribeirão da Prata:

COM O MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA BÔA VISTA:

Começam na Serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, e, à direita, as dos ribeirões Prata e Cachoeira, seguem pela cumiada da Serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figueiros e por êste descem até o ribeirão do Quartel e por êste abaixo até a foz do córrego do Mirante ou São Bento, subindo por êste até a Serra do Mirante e pela crista desta e pela da Fartura até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, onde tiverem inicio estas divisas.

AGUDOS

O município de Agudos, comarca do mesmo nome compreendendo o distrito de paz da sede e os de Bandeirantes e Dona Amélia (ex-Santa Cruz da Bôa Vista) atá as seguintes divisas:;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, em frente a cabeceira Ribeirão Santa Barbara e por êste descem até a barra da Água do Meto, vão daí em reta á barra do córrego Ponte Funda, no ribeirão da Bôa Vista e por êste abaixo até o rio Turvo e sobem por êste a boca do córrego da Corredeira, pelo qual sobem até onde ele é cortado pela leste-oeste, que vem da cabeceira do córrego dos Mineiros, seguem pela reta a referida cabeceira e pelo córrego dos Mineiros abaixo até o ribeirão São Jerônimo ou Mocacos, continuam pelo espigão entre os córregos Jararaca e Matão até cruzar com o espigão mestre Turvo-Alambari, chamando o espigão da Conquista, em frente á cabeceira da Água da Bôa Vista dos Rabellos.

COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA:

Começam no espigão mestre Turvo-Alambari, chamado espigão da Conquista, em frente a cabeceira da Água da Bôa Vista dos Rabellos, seguem pelo espigão até à cabeceira do córrego da Divisa e por êste abaixo até o ribeirão Barreiro, alcançam o espigão que deixa á direita as águas do rio Turvo, e á esquerda, as dos ribeirões do Barreiro, Pantano, indo até alcançar a cabeceira do córrego da Invernada, pelo qual descem até o rio Batalha, e descendo por êste até a fóz do córrego do Falcão:

COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ

Começam no rio Batalha, onde deságua o córrego do Falcão, sobem por êste até a sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Conceição ou ribeirão do Campo, e por êste ainda até à barra do córrego da Fazenda de P. Santos;

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS:

Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o córrego da Fazenda P. Santos, sóbem pelo córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão que conforma a cabeceira do córrego Barra Séca, indo até a embocadura do córrego do Marimbondo no ribeirão Pederneiras, sobem pelo córrego, pelo seu galho do centro, indo até a cabeceira e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego das anhumas e vão até a barra do córrego do marco B. no rio dos Patos;

COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:

Começam no rio dos Patos, onde deságua o córrego do marco B, prosseguem pelo contraforte da margem esquerda dêste córrego em demanda da barra do córrego dos Côchos, no rio Lençóis e, por êste acima até a barra do córrego das Antas, continuam pelo contraforte da margem esquerda dêste córrego até alcançar o espigão entre as águas do rio Turvo e as águas do córrego das Antas, e por êste prosseguem e pelo espigão mestre Turvo-Pardo, até cruzar o contraforte entre as águas do ribeirão do Caçador, à esquerda, e as do ribeirão da Capivara, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO:

Começam no espigão mestre Turvo-Pardo onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão Caçador, à esquerda, e as do ribeirão Capivara, à direita, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Barbara onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE AGUDOS

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Agudos terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ  DE DONA AMELIA:

(Ex-Santa Cruz da Bôa Vista)

Começam no espigão mestre Turvo-Turvinho em frente à cabeceira do ribeirão Boi Pintado e por êste abaixo até o rio Turvo:

COM DISTRITO DE PAZ DE BANDEIRANTES:

Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado e pelo Turvo acima até a boca do córrego da Geada e por êste ainda até sua cabeceira no espigão da Conquista.

BANDEIRANTES

O distrito de paz de Bandeirantes terá as seguintes dividas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão da Conquista, na cabeceira do córrego da Geada e por êste abaixo até o rio turvo e por êste ainda até a foz do ribeirão de Boi Pintado;

COM O DISTRITO DE PAZ DE DONA AMELIA:

(EX-SANTA CRUZ DA BÔA VISTA)

Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado e descem por aquele até a boca do córrego Corredeira;

DONA AMELIA

(Ex- Santa Cruz da Bôa Vista)

O distrito de paz de Santa Cruz da Bôa Vista, que volta à sua antiga denominação de Dona Amelia, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BANDEIRANTES:

Começam no rio Turvo, na beira do córrego da Corredeira, sóbem pelo rio Turvo até a barra do córrego do Boi Pintado;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Turvo, na barra do córrego do Boi Pintado, sóbem por êste até sua cabeceira no espigão mestre Turvo-Turvinho;

TUPA

Fica suprimido o distrito de paz de Tupa e seu arquivo recolhido ao cartório da sede do município de Agudos.

ALTINÓPOLIS

As divisas do município de Altinópolis, comarca de Batatais, passam a ser as seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:

Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Adão e sobem por êste a foz do córrego da Pratinha, e por êste ainda até a barra do primeiro córrego da margem direita, que deságua logo abaixo da fazenda Alcidio;

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam no córrego da Pratinha, na barra do primeiro córrego da margem direita, que deságua logo abaixo da fazenda Alcidio, vão daí, em reta, a ponta mais meridional do massiço entre as águas do ribeirão do Adão, à esquerda, e as do córrego da fazenda do Selado, à direita, caminham por êste massiço em demanda da barra do córrego que nasce cerca de 2 Kms. a leste da fazenda de Higino Noronha, no ribeirão do Adão, sobem pelo referido córrego até sua cabeceira mais setentrional e vão daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego do Manoel de Campos, pelo qual descem até o ribeirão do Engenho da Serra, e vão daqui por nova reta, a cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho, e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de Monjolinho, e, à esquerda, as do ribeirão da Paciência atingem a confluência desses dois cursos de água e descem pelo ribeirão da Paciência até a foz no rio Sapucaí;

COMO O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DE SAPUCAÍ:

Começam onde o ribeirão da Paciência desemboca no rio Sapucaí, sobem por êste até a barra do rio Esmeril pelo qual sobem até encontrar a reta que do morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no rio Esmeril, no ponto em que êste é cortado pela reta que do morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, seguem por esta reta até o morro do Jaborandi, e deste por nova reta ao morro do Meio, onde continua, sempre em reta, ao morro da Rosca e, depois ao centro do morro da Mesa, e daí pelo espigão do morro do Baú, e deste á Serra da Cobiça;

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA:

Começam na Serra da Cobiça, nas divisas com Minas Gerais, prosseguem pela Serra da Cobiça que deixa, à direita, as águas do rio Jaborandi, em demanda da barra do córrego de Pio Alves, no rio Sapucaí, sobem pelo referido córrego até sua cabeceira mais meridional, caminham pela Serra da Matinha, até a cabeceira mais setentrional do córrego Laranjal, que nasce a Oeste da fazenda Marques, descem pelo córrego Laranjal até sua barra no rio Araraquara;

COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ:

Começam onde o córrego do Laranjal deságua no rio Araraquara, vão por êste abaixo até a foz do ribeirão do Cervo, ganham o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Adão, e à esquerda, as do rio Araraquara até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Prata e vão por êste abaixo até a sua barra no rio Araraquara, pelo qual descem até o rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL:

Começam no rio Pardo, onde faz barra o rio Araraquara, descem pelo rio Pardo até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas Gerais;

COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS:

Começam na ponte da Estrada de Ferro São Paulo - Minas Gerais, sobre o rio Pardo e vão por êste abaixo até a confluência do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.

AMERICANA

AMERICANA - (Ex-Vila Americana)

O município de Vila Americana, cujo nome se simplifica para Americana, comarca de Campinas, constituído do distrito de paz da sede e do de Nova Odessa, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA

Começam na barra do córrego Socegan, no rio Piracicaba, sobem por êste até a confluência dos rios Atibaia e Jaguari, e continuam por êste último acima até a barra do ribeirão do Pinhal;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:

Começam na confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jaguari, sobem por êste até a barra do córrego Jacutinga, pelo qual sobem ainda até a cabeceira do galho da esquerda, ganham o espigão mestre Atibaia-Jaguari, pelo qual Caminham até alcançar o contraforte da margem esquerda do córrego da Balsa, indo até a barra dêste no rio Atibaia, continuam pelo espigão da margem esquerda do córrego da Fazenda Foguete, indo até a cabeceira do ribeirão dos Lopes, descem por êste até a barra do córrego da Discórdia e vão, em reta, a barra do córrego Palmital, no ribeirão Quilombo, sobem por aquele até sua cabeceira mais ocidental, prosseguindo depois pelo espigão que separa as água do ribeirão Quilombo, à direita, e as do ribeirão dos Toledos, a esquerda, até alcançar a cabeceira do córrego de Guilherme Green;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA

Começam no alto do espigão que separa as águas do ribeirão dos Toledos, à esquerda, e as do córrego do Recanto, à direita, em rente a cabeceira mais setentrional do córrego Guilherme Green, seguem pelo espigão fronteiro até a lagôa do Roberto, atravessam-na à procura de seu ponto mais setentrional e vão daqui em reta, ao marco do km. 83 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no seu ramal de Piracicaba, dirigem-se dêste ponto, ainda em reta, a nascente do córrego da Vila Americana, que vai desaguar no ribeirão do Quilombo, dentro da cidade de Americana, procuram daí o espigão divisor de águas que deixa à direita, o ribeirão do Quilombo, e, à esquerda, o ribeirão dos Toledos e pelo espigão continuam até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego Socegan, pelo qual descem até o rio Piracicaba, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE AMERICANA

NOVA ODESSA:

Fica criado o distrito de paz de Nova Odessa, no município de Americana, que terá as seguintes divisas internas, com a sede do município:
Começam no marco do km. 82 do ramal de Piracicaba da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, seguem pelo eixo da linha férrea até encontrar o córrego do Recanto e por êste abaixo até o ribeirão do Quilombo, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, e, à esquerda, as do córrego da Fazenda Angélica, indo até a lagôa que existe junto à estrada de rodagem do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, o córrego dos Camargos, indo até o salto do Foguete no rio Atibaia e por êste acima até a barra do córrego da Serraria.

AMPARO

O município de Amparo, comarca do mesmo nome constituído distrito de paz da séde e do de Monte Alegre, terá as seguintes divisas:

COMO O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM:

Começam no rio Camandocáia, na barra do córrego da Fazenda Saint-Cloud, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do córrego da Fazenda Santa Bárbara, indo até o tanque da Fazenda de A. Elias no rio Camadocaia-Mirim e por êste acima à boca do córrego da Fazenda Sesmaria ou córrego do Tanque e por êste acima até sua cabeceira, na ponta setentrional do Morro da Estiva, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as cabeceiras do rio Camandocáia-Mirim, e, à direita, as águas do ribeirão do Morro Agudo, indo até frontear a cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Morro Agudo, e, à esquerda, as cabeceiras do rio Camandocáia-Mirim, em frete à cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge, seguem pelo espigão indo até a barra do córrego do Morro Agudo que desce junto ao morro do mesmo nome, no rio da Penha; seguem pelo espigão entre as águas do rio da Penha e as do ribeirão dos Cardosos, indo até entroncar na Serra das Águas Claras;

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Começam na serra das Águas Claras, seguem pela crista desta até o alto de Antonio Pedro, vão daí, em reta, ao alto da Fazenda do Rumo, que fica cerca de um km. ao sul da séde desta Fazenda, e daí, por outra reta, ao alto fronteiro, à cabeceira do córrego da Fazenda de José F. de Camargo, na Serra Negra, continuam por esta, que é o divisor de água do rio Camandocáia, ao sul, e as do rio da Penha, ao norte, prosseguem por esta Serra até encontrar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Bôa Vista;

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO:

Começam na Serra Negra, onde esta cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Bôa Vista, continuam pelo divisor que contorna as águas do córrego Dr. Norberto, indo a barra do córrego da Fazenda Velha no rio Camandocáia;

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA:

Começam no rio Camandocáia, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Velha e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste ribeirão, até a cabeceira do córrego da Extrema pelo qual descem ao rio Pinhal, atravessam o rio, e avançam pelo espigão fronteiro, que separa as águas dêste rio das do rio do Pântano, até atingir a Serra dêste último nome, por cuja cumiada prosseguem até a barra do córrego de J. cuja cumiada prosseguem até a ponte de J. Marinho no rio Jaguarí, na estrada que vai ao bairro das Onças;

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA:

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego de J. Marinho, na estrada que vai ao bairro das Onças, descem pelo rio Jaguarí até a ponte de J. Soares, na estrada que vai a Entre Montes;

COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA:

Começam no rio Jaguarí, na ponte de J. Soares, na estrada que vai a Entre Montes, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Areia Branca, indo até o Alto do mesmo nome, vão dêste ponto em reta sul-norte, ao alto do espigão mestre entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio Camandocáia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até o Túnel da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre a estação de Pedreira e a de Coqueiros, e pelo espigão ainda, ganham a cabeceira do córrego da Fazenda Bôa Vista, pelo qual descem até o rio Camandocáia e por êste abaixo até a barra do córrego da Fazenda Saint-Cloud, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE AMPARO


MONTE ALEGRE

O distrito de paz de Monte Alegre, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Camandocáia, ao sul, e as do rio do Peixe, ao norte, onde êle cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda do Salto, e, à direita, as da Fazenda de José F. Camargo, caminham por êste último divisor até a barra do córrego da Fazenda do Salto no rio Camandocáia, barra que ocorre muito próximo à estação de Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sobem pelo Camandocáia até a embocadura do ribeirão do Pinhal e por êste acima até a estrada de rodagem que vai para a vila de Tanabi e pelo eixo desta até a Serra do Pântano.      

ANÁPOLIS

O município de Anápolis, comarca de Rio Claro, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE S. CARLOS:

Começam onde o córrego do Lageadinho faz barra no ribeirão do Feijão, alcançam e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste ribeirão, e, à esquerda, as do ribeirão Laranja Azeda até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Pantano, descem por êste até a barra do córrego da Fazenda Montes Claros;

COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO:

Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros no ribeirão do Pantano, e descem por êste até a barra do córrego Pinheirinhos, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental já no morro do Quadrão, continuam pelo alto do morro até a cabeceira de córrego da Fazenda Capão Alto;

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA:

Começam no alto do morro do Quadrão na cabeceira do córrego da Fazenda Capão Alto pelo qual descem até a barra no ribeirão Descaroçador, vão daí em reta a lagôa da nascente do córrego da Graminha, alcançam e prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Capim Fino até o rio da Serrinha, continuam pelo contraforte fronteiro deixando, à direita, as águas do córrego da Colônia da Fazenda do Dr. Candido, até a Pedra Vermelha, no espigão entre as águas dos ribeirões Arouca e Moquem;

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO:


Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões do Arouca e Moquem, na Pedra Vermelha, que fica em frente ao contraforte da margem direita, do córrego da colônia da Fazenda do Dr. Candido, continuam pelo espigão divisor até o morro Grande, continuam pelo massiço do mesmo nome até a sua ponta mais ocidental, prosseguem pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego das Taipas, e, à esquerda, as do córrego dos Emboabas, até a foz do ribeirão da barra no rio Corumbataí, e vão pelo ribeirão da Barra acima até a sua cabeceira mais meridional;

COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA:

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão em reta até a confluência do córrego da Fazenda Santa Rita, no ribeirão do Retiro, alcançam o espigão fronteiro e por êste continuam até cruzar com o contraforte entre as águas do rio Corumbataí, de um lado e ribeirão do Feijão, do outro, indo daí em reta a cabeceira mais meridional do córrego das Cobras, e daqui em reta, à cabeceira mais oriental do córrego do Lageadinho, pelo qual descem até o ribeirão do Feijão, onde tiveram início estas divisas.

ANDRADINA


Fica creado o município de Andradina, na comarca de Araçatuba, constituido do distrito de paz da séde e do de Guaraçaí, com as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MATO GROSSO:

Começam no rio Paraná, na foz do ribeirão das Marrecas e sobem por aquele até a barra do rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO:

Começam no rio Paraná, onde deságua o rio Tietê e vão por êste acima até a foz do ribeirão Travessa Grande;

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Travessa Grande, sobem pelo Travessa Grande até a forquilha de seus dois principais galhos formadores, continuam pelo espigão intermediário, cortam a Estrada de Ferro Noroeste, variante da Araçatuba-Jupiá, continuam pelo espigão em demanda da confluência do córrego Guanumbi, no ribeirão do Moinho, vão daqui a rumo à cabeceira do ribeirão do Macaco e por êste abaixo, até o ribeirão da Água Amarela, pelo qual descem até o rio Aguapeí, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Paturi, pelo qual sobem até o espigão Peixe-Aguapeí;

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES:

Começam no espigão mestre entre os rios Peixe e Aguapeí, na cabeceira do ribeirão Paturí, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do ribeirão do Fogo;

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO

Começam no espigão mestre entre os rios Peixe e Aguapeí, em frente à cabeceira do ribeirão do Fogo e continuam pelo espigão mestre até atingir a cabeceira do córrego das Marrequinhas, cabeceira do ribeirão das Marrecas;

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU:

Começam na cabeceira do córrego das Marrequinhas, cabeceira do ribeirão das Marrecas, descem por êste até o rio Paraná, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ANDRADINA

GUARAÇAÍ

Fica creado o distrito de paz de Guaraçaí, no município de Andradina, que terá as seguintes divisas internas com o distrito da séde:
Começam no rio Tietê, na barra do córrego Macaé, sobem por êste, até sua cabeceira, vão daí, à barra do córrego Borboleta, no ribeirão Três Irmãos, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego São Pedro, e, à esquerda, as do córrego Fundo, até o espigão mestre Tietê-Moinho, ganham, pelo contraforte, a barra do córrego do Campestre, no ribeirão do Moinho, e daí, em réta, à cabeceira do galho ocidental do córrego Paráguassú, pelo qual descem até o ribeirão Volta Grande, e por êste abaixo até o rio Aguapeí, e por êste ainda até a barra do ribeirão Nova Palmeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, alcançando a rumo, o espigão mestre Peixe-Aguapeí.

ANGATUBA

O município de Angatuba, comarca de Itapetininga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA:

Começam onde o rio Jacú deságua no rio Santo Inácio e vão por êste acima até a barra do córrego da Estiva, também conhecido pelo nome de Potreiro do Lima;

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o córrego da Estiva, também conhecido como Potreiro do Lima, e vão por êste acima, até a sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão em demanda da nascente do galho ocidental do córrego do Capão Rico e por êste abaixo até o rio Jacú ou Jacúzinho, pelo qual descem até a barra do córrego Divisa, e por êste acima até a sua cabeceira mais oriental;

COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ:

Começam no espigão divisor entre as águas do rio Jacú ou Jacúzinho, a oêste, e as do rio Capivari, a léste, em frente da cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, prosseguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão da Restinga Comprida, no rio Capivari, sobem por êste até a barra do ribeirão Sargento e por êste acima até a forquilha de suas cabeceiras principais, daí, em rumo ao morro da Conquista, procuram a nascente do córrego dêsse nome, e pelo córrego abaixo até o rio Guareí, subindo por êste até a barra do ribeirão Grande e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, daí transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho do ribeirão Corrução, galho êste que atravessa o bairro do Ribeirão Grande, por êste descem até a barra do córrego Vassoural;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA:

Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da Corrução, descem por êste até o rio Itapetininga e por êste abaixo, até a barra do córrego Angatuba que passa a cêrca de dois kms. a léste da estação do mesmo nome, pelo qual sobem até a sua cabeceira e prosseguem pelo espigão em demanda da barra do córrego da Barreira, no rio Itapetininga;

COM O MUNICÍPIO DE BURI:

Começam no rio Itapetininga, na barra do córrego da Barreira, descem pelo rio Itapetininga até o rio Paranapanema, e por êste abaixo até a barra do rio Apiaí;

COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ:

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Apiaí, descem por aquele até a foz do córrego Brejo, vão por êste acima até sua cabeceira mais setentrional, e vão daí, em demanda da cabeceira mais ocidental do Água das Pedras, depois de atravessar o Brejo e por aquele abaixo até a sua barra no rio Jacú e por êste ainda ate o rio Santo Inácio, onde tiveram inicio estas divisas.

APARECIDA

O município de Aparecida, comarca de Guaratinguetá, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:

Começam no rio Paraíba na fóz do corrego do Rosário, descem pelo Paraíba até a barra do ribeirão do Putim, vão daí em réta, à barra da água do Neves, no Paraíba, descem por êste, até o ponto distante cerca de 2.000 metros acima da barra do ribeirão de Guaratinguetá, vão dêsse ponto, em réta, ao marco do quilometro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil e seguem em réta até a barra do córrego dos Lemes, no ribeirão dos Motas, sobem por êste até a boca do córrego dos Bicudos continuam pelo espigão intermediário entre êsses dois cursos e ganham o espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão São Gonçalo, e, à direita, o ribeirão dos Motas, pelo qual caminham até a Serra Quebra-Cangalha, e por esta até a cabeceira mais ocidental do rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE CUNHA

Começam na Serra Quebra-Cangalha, na cabeceira mais ocidental do rio do Peixe, prosseguem pela Serra Quebra-Cangalha até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinhos;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Começam no alto da Serra Quebra-Cangalha, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinhos, seguem pela cumiada da Serra, até cruzar com o divisor das águas do córrego Santa Teresa, afluênte do rio Pirapitingui, e, do córrego dos Campos da Vargem Grande;

COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA:

Começam no alto da Serra Quebra-Cangalha, onde ela cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santa Teresa, afluênte do rio Pirapitingui, e à direita, o córrego dos Campos de Vargem Grande, seguem por êste último divisor até a confluência de ambos os cursos e descem pelo Pirapitinguí até a boca do córrego Pindaltiba, que passa junto à povoação do mesmo nome, vão dêsse ponto, em réta, à barra do córrego do Rosário no rio Paraíba onde tiveram início estas divisas.

APIAÍ

O município de Apiaí, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da sede e dos de Barra do Chapéu e Itaóca, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ

Começam na cabeceira do rio Macaco, na serra do Bom Sucesso, prosseguem pela referida serra até o contraforte da margem direita do ribeirão das Pedras, e por êste contraforte caminham até a barra do córrego das Lavras no ribeirão das Pedras;

COM O MUNICÍPIO DE FAXINA:

Começam na barra do córrego das Lavras, no ribeirão das Pedras, descem por êste até o rio Pirituba, prosseguem daí, pelo espigão fronteiro e pelo divisor dos rios Pirituba e Taquarí-Guassú, em demanda da confluência do rio Pacas no Taquarí-Guassú, e por êste sobem até a barra do rio Saivá, subindo ainda por êste até sua cabeceira mais oriental, vôo daí em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Areado; descem por êste até sua foz no rio Apiaí-Guassú, subindo por êste até a barra do rio Santa Rita, e por êste ainda, até sua cabeceira na serra Paranapiacaba, pela qual caminham até cruzar com o divisor da margem direta do rio Beterizinho;

COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA:

Começam na Serra do Paranapiacaba, onde cruza o divisor da margem direita do rio Beterizinho, prosseguem pelo divisor até a serra da Boa Vista, por ela caminham atravessando o rio Passa Vinte, prosseguindo pela dita serra até o contraforte da margem esquerda do rio Gurutuva e pelo contraforte caminham em demanda da barra do rio São Sebastião, no rio Ribeira;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio da Ribeira de Iguape, na barra do rio São Sebastião, e sobem pelo Ribeira até a foz do ribeirão Panelas;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA:

Começam no Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão Panelas, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, vão daí, em reta, à Pedra Grande, e daí por nova reta à cabeceira do ribeirão Palmeiras; daí seguem, a rumo reto, ao Pico do Morro Agudo, entre os ribeirões Catas Altas e Pedras, prosseguem dêste ponto por nova reta ao pião divisor dos rios Azêdo, das Criminosas e das Pedras, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio das Pedras, e, à esquerda, as dos rios Areado e Macaco, até a cabeceira dêste na serra do Bom Sucesso, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE APIAÍ

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Apiaí, terá as seguintes divisas internas;

COMO O DISTRITO DE PAZ DE BARRA DO CHAPÉU (EX-CAPOEIRAS):

Começam no rio Areado no ponto em que é cortado pela reta que da Pedra Grande vai à cabeceira do rio Palmeiras sobem pelo Areado até a cabeceira do seu galho mais oriental, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o rio do Tijuco, e, à esquerda, o ribeirão do Chapéu, até atingir a Cordilheira do Paranapiacaba e por esta seguem  até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do rio Taquarí-Guassú, e, à esquerda, as do ribeirão Campininha, pelo qual caminham até entroncar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Guedes (afluente do rio Taquarí) e, à direita, as do ribeirão da Campininha (ramo final do rio Pirituba);

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAÓCA:

Começam na serra da Boa Vista, nas divisas com Iporanga, em frente à cabeceira do rio Acima, pelo qual descem até sua afluência com o rio Ponte de Tábuas, e por êste abaixo até sua barra no rio Palmital e dessa barra vão em reta á Pedra Grande.

DISTRITO DE PAZ DE BARRA DO CHAPÉU (EX-CAPOEIRAS):

O distrito de paz de Barra do Chapéu, para onde se transfere o distrito de paz de Capoeiras, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Guedes (afluente do rio Taquarí-Guassú), e, à direita, as do ribeirão do Campininha (ramo final do rio Pirituba), onde êle cruza com o contraforte, que deixa, à esquerda, as águas do rio Taquarí-Guassú e, à direita, as do rio Pirituba, seguem por êste último contraforte até entroncar na Cordilheira do Paranapiacaba e por esta caminham até cruzar com o espigão que deixa á esquerda, as águas do rio do Tijuco, e, à direita, as do ribeirão do Chapéu, indo até à cabeceira do galho mais oriental do rio Areado, pelo qual descem até o ponto em que é cortado pela reta que da Pedra Grande vai à cabeceira do rio Palmeiras;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAÓCA:

Começam na serra da Boa Vista, nas divisas com Iporanga, em frente à cabeceira do rio Acima, pelo qual descem até sua confluência com o rio Ponte de Tábuas, e por êste abaixo até sua barra no rio Palmital e dessa barra vão em reta à Pedra Grande.

DISTRITO DE PAZ DE ITAÓCA

O distrito de paz de Itaóca, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Apiaí:
Começam na Pedra Grande e vão em reta à barra do rio Ponte de Tábuas, no rio Palmital, sobem por aquele até a foz do rio Acima, e por êste sobem até sua cabeceira alcançando a rumo a serra da Boa Vista.

ARAÇATUBA

O município de Araçatuba, comarca do mesmo nome, constituido do distrito de paz da séde e dos de Buritama, Macaúbas e Major Prado, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO:

Começam no ribeirão Água Fria, na foz do córrego Centenário, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e seguem por êste até a barra do córrego do Osório, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL:

Começam no "divortium acquarum" São José dos Dourados - Tietê, na cabeceira mais setentrional do córrego Osório, prosseguem por êste espigão até frontear a cabeceira do ribeirão Açouta - Cavalos vão a rumo á nascente do mesmo e dai em réta á ponte sôbre o córrego Grande afluênte do ribeirão Mato Grosso.e por uma réta, atingem a barra do ribeirão Santa Barbara no rio Tietê,

COM O MUNICÍPIO DE CORÔADOS:

Começam no rio Tietê, na foz do corrego do Porto Rui Barbosa e descem pelo rio Tietê ate a barra do ribeirão dos Baixótes;

COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI:

Começam no rio Tietê na foz do ribeirão dos Baixótes e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Báguassu, pelo qual sobem a barra do corrego Barro Preto e por êste ainda até sua cabeceira mais meridional, vão dai, em rêta á barra do córrego Brejinho no ribeirão Báguassú, pelo qual sobem ate a barra do córrego do Eliseu e por êste acima até sua cabeceira ocidental, seguem a rumo da cabeceira mais oriental do córrego Bôa Esperança:

COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES:

Começam na cabeceira do córrego Bôa Esperança, vão, dai em réta, a cabeceira do córrego da Prata, que fica na contravertente, e por êste descem até o corrego da Divisa e por êste abaixo até o córrego da Borboleta e por êste ainda até o córrego Azul, pelo qual sóbem até a barra do corrego da fazenda de Manoel Roque, indo por éste até sua cabeceira, vão em procura da cabeceira do córrego Lindeiro e por êste descem até o córrego Aracanguá, caminham pelo contraforte que deixa, á esquerda, as águas do córrego Aracanguá, e, á direita, as do ribeirão Jacarécatinga, em frente á cabeceira do corrego Santa Luzia;

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO:

Começam no espigão divisor que deixa, á esquerda, as águas do corrego Aracanguá, e a direita, as do ribeirão Jacarecatinga, em frente a cabeceira do corrego Santa Luzia, pelo qual descem até a barra do côrrego Contravertente, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais ocidental indo depois em demanda da cabeceira do córrego Santa Madalena e por este abaixo e pelo córrego Positivista até o ribeirão Àgua Fria, e por êste ainda, até a boca do corrego Centenário, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ARAÇATUBA

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Araçatuba terá as seguintes divisas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MAJOR PRADO:

Começam no rio Tietê, na barra do córrego do Osório a vão por aquele acima até a Corredeira do Aracanguá;

COM O DISTRITO DE PAZ DE MACAÚBAS:

Começam no rio Tietê, na Corredeira do Aracanguá e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Mato Grosso;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BURITAMA:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Mato Grosso e vão por aquêle acima até a boca do ribeirão Baguassú;


DISTRITO DE PAZ DE BURITAMA:


O distrito de paz de Buritama, que nesta data se transfere do município de Monte Aprazivel, para o de Arantuba, terá as seguintes divisas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Báguassú, descem por aquele até a barra do ribeirão Mato Grosso.

COM O DISTRITO DE PAZ DE MACAÚBAS:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Mato Grosso e vão por êste acima e pelo córrego Grande até a ponte da estrada de que vai á Vila de Macaúbas.

DISTRITO DE PAZ DE MACAÚBAS:

O distrito de paz de Macaúbas, que nesta data se transfére do município de Monte Aprazível para o de Araçatuba terá as seguintes divisas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÊDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Mato Grosso e vão por a aquele abaixo até a Corredeira do Aracanguá;

COM O DISTRITO DE PAZ DE MAJOR PRADO:

Começam no rio Tietê, na Corredeira do Aracanguá, continuam pelo espigão que deixa, á direita as águas do ribeirão Macaubas, e, á, esquerda, as do córrego da Mata e do ribeirão Alambari, indo até cruzar com o espigão mestre Tietê - São José dos Dourados;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BURITAMA:

Começam no córrego Grande, na ponte da estrada que vai a Vila Macaúbas e descem pelo córrego e pelo ribeirão Mato-Grosso até o rio Tietê.

DISTRITO DE PAZ DE MAJOR PRADO:

O distrito de paz de Major Prado, que nesta data se transfere do município de Monte Aprazível para o de Araçatuba, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MACAÚBAS:

Começa no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados onde ele cruza com o espigão que deixa a direita as águas do ribeirão Alambari e as do córrego da Mata e á esquerda as do ribeirão Macaúbas seguem por este ultimo espigão até a Corredeira do Aracanguá no rio Tietê:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Tietê na Corredeira do Aracanguá e descem pelo rio até a barra do córrego do Osório.

ARARAQUARA

O município de Araraquara, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da séde e os de Américo Brasiliense, Bueno de Andrada, Gavião Peixoto, Motuca, Rincão e Santa Lucia, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA:

Começam no rio Jacaré-Guassú na foz do córrego Meia Legua, prosseguem pelo espião que deixa a direita o córrego Meia Legua até o espigão divisor dos rios Jacaré-Guassú e Itaquera pelo qual caminham em demanda da barra do córrego Bonito, no rio Itaquere  e por êste sobrem até a barra do córrego da fazenda Água Sumida.

COM O MUNICÍPIO DE MATÃO

Começam no rio Itaquerê na foz do córrego da Água Sumida, sobem por aquele até a barra do córrego da fazenda Santa Antonieta, continuam pelo espigão divisor entre as duas águas, até o espigão mestre entre as águas dos ribeirões Itaquerê e Monte Alegre e por este caminham em demanda da cabeceira do córrego Colônia da fazenda São Joaquim, descendo por este até sua barra no ribeirão Monte Alegre vão desta barra em reta á cabeceira mais setentrional do córrego da Colônia da fazenda Guarantan, e por este descem até o córrego da Ponte, e ainda por êste o ribeirão Lageado pelo qual continuam até a barra do córrego do Luciano;

COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA:

Começam no ribeirão Lageado na foz do córrego do Luciano e por aquele descem até sua barra no rio Mogi-Guassú, sobem por este até á barra do córrego Guarani;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:

Começam no rio Mogi-Guassú, na barra do córrego Guanari, sóbem por aquele até a barra do córrego do Veado;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO:

Começam no rio Mogi-Guassú na barra do córrego do Veado e por aquele sobem até a barra do ribeirão Guabirobas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS:

Começam no rio Mogi-Guassú, na barra do ribeirão Guabirobas, sobem por este até sua nascente mais meridional e vão dai, em reta, á cabeceira mais setentrional do córrego de J. Brizorara e por este descem até o ribeirão das Cabaceiras, sobem este até o córrego dos Portugueses e por êste acima até barra do córrego José Ribeiro, vão desta barra em reta á confluência do córrego Salvador Martins no ribeirão das Cabaceiras e por este acima até a barra do córrego Olhos D' agua, sobem por este até sua cabeceira mais meridiano, vão dai, pelo espigão fronteira em demanda do Morro das Araras e continuam pelo espigão que contorna as  cabeceiras do ribeirão das Anhamas, deixando á esquerda, as águas do ribeirão Chibarro, indo a barra do córrego da Varzea neste último sóbem pelo Varzea, até sua cabeceira, alcançam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro no marco do quilometro 226, da sua linha tronco da sua linha tronco, cerca de 2.000 metros a leste da estação de Tamoio e vão pelo espigão em demanda da  tarra do córrego da Lagoinha no ribeirão Corrente, prosseguem pelo espigão fronteira, em busca do divisor entre as águas deste e as do rio Jacaré Grande, pelo qual caminham, indo até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Laranjal pelo qual descem até o rio Jacaré Grande;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO:

Começam no rio Jacaré-Grande, na foz do ribeirão do Laranjal e descem por aquele até a barra do córrego do Ipê;

COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA:

Começam no rio Jacaré-Grande, na fóz do córrego do Ipê, e descem por aquele até a barra do córrego Meta Légua, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE ARARAQUARA

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Araraquara terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Jacaré-Guassú e Itaquerê no ponto de cruzamento do divisor entre as águas dos córrego da Mulada e do tanque, prosseguem pelo espigão mestre até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros seguem pelo eixo da linha férrea até a Guarita vão daí á cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo até a boca do córrego do Boi:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA:

Começam na confluência do córrego do Boi com  o córrego de Trela, vão a rumo em demanda da nascente do córrego Cabreuva e depois a  nascente do córrego da  Fazenda Santa Isabel;

COM O DISTRITO DE PAZ DE AMERICO BRASILENSE:

Começam na nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel procuram o espigão que deixa, a esquerda as ruas do ribeirão do Rancho Queimado e do ribeirão Cruzeiro e a direito a dos ribeirões das Cruzes e do Ouro pelo qual caminham até cruzar com o divisor intermediario entre as águas do córrego Bom Retiro, a direita e do Paulino a esquerda avançando por este último divisor até a lotação desses dois cursos vão dai, a rumo da barra do córrego do Estrada do no ribeirão das Anhumas e dessa confluência em reta, da barra do córrego dos Portuguêses no ribeirão da Cabaceiras;

COM O DISTRITO FR PAZ DE GAVIÃO PEIXOTO


Começam no rio Jacaré-Guassú, na foz do córrego do Tanque, caminham pelo espigão entre as águas deste e as do ribeirão da Mulada, indo até o espigão mestre Itaquerê-Jacaré-guassú.


DISTRITO DE AMÉRICO BRASILIENSE 


O distrito de paz de Américo Brasiliense terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA:


Começam na nascente do córrego da fazenda Santa Isabel, vão em réta, á cabeceira  de oeste do córrego Contendas,galgam o alto do espigão que deixa a leste, as águas do ribeirão da Anhamas, e, a oeste, as do ribeirão do Rancho Queimado, pelo qual seguem até encontrar o espigão que deixa, á direita, o córrego da fazenda Monte Verde, seguindo por este espigão até a barra do córrego do Monjolinho no ribeirão Cruzeiro, de vão dessa barra em reta, atravessando o ribeirão das Anhumas, a confluência do córrego do Engenho Velho de ribeirão Guabirobas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão das Cabaceiras, onde deságua o córrego dos Portugueses, seguem em reta á barra do córrego do Espraiado no ribeirão das Anhumas, e dai, a rumo, á barra do córrego do Bom Retiro no córrego do Paulino continuam pelo espigão intermediário desses dois cursos até cruzar com o espigão intermediário desses dois cursos até cruzar com o espigão que deixa á direita as águas dos ribeirão Cruzeiros e Rancho Queimado, e á esquerda, as dos ribeirão do Ouro e das Cruzes caminham por este último divisor indo até a nascente do córrego da fazenda Santa Isabel.
 
DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

O distrito de paz de Bueno de Andrada terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MOTUCA:

Começam no ribeirão do Lageado, na foz do córrego Passa Cinco, vão dai em reta a barra do córrego da Fazendo Capão Bonito no ribeiro de Monte Alegre continuam pelo espigão que deixa á direita as águas do córrego Boqueirão e a esquerda as da fazenda Namura indo até a nascente do ribeirão das Almas:

COM O DISTRITO DE PAZ DO RINCÃO:

Começam na nascente do ribeirão das Almas vão em reta á nascente do córrego Desbarrancado, cortando o ribeirão Rincão:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA 


Começam na nascente do córrego Desbarrancado, vão daí, em réta, a barra do córrego do Boi no ribeirão do Rancho Queimado, sobem por aquele até a barra do córrego da Trela:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na confluência do córrego da trela com o  córrego do Boi, sóbem por aquele até sua cabeceira, vão dai em reta a Guarita e continuam pelo eixo da linha ferrea do ramal dos lenheiros até a ponta dos trilhos, prosseguindo depois, pelo espigão que deixa á direita as água do rio Itaquerê, e á esquerda, as do rio Jacaré-Guassú, indo até entroncar o divisor dos córregos do Tanque á esquerda, e da Mulada, á direita.

DISTRITO DE PAZ DE GAVIÃO PEIXOTO:

O distrito de paz de Gavião Peixoto, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam no ribeirão Itaquerê na barra do córrego do Piriquito prosseguem pelo espigão da margem  esquerda dêsse mestre Jacaré-Guassú- Itaquerê;

 COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Itaquerê e Jacaré-Guassú, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego do tanque no rio Jacaré-Guassú.

DISTRITO DE PAZ DE MOTUCA:

O distrito de paz de Motuca terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO:

Começam no rio Mogi-Guassú na foz ribeirão das Almas e vão por este acima até sua nascente:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam na  nascente do ribeirão das Almas procuram o espigão que deixa a direita as cabeceiras do córrego da fazenda Namura, e á esquerda as do córrego Boqueirão, indo por este espigão avançam até a barra do córrego da fazenda Capão Bonito no ribeirão de Monte Alegre e vão dai, em reta a barra do córrego de  Passa Cinco no ribeirão do Lageado.

DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO:

O distrito de paz de Rincão terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam na nascente do córrego Desbarrancado, e são dai em reta, a nascente do ribeirão das Almas, atravessando o ribeirão do Rincão;

COM O DISTRITO DE PAZ DE MOTUCA:

Começam na nascente do ribeirão das Almas e deste por êste o rio Mogi-Guassú;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA:

Começa no ribeirão das Guabirobas, na foz do pequeno córrego da Estrada Velha, vão dai, em reta á nascente a barra do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco no ribeirão das Anhumas depois de cortar e ribeirão das Cabeceiras, daquela barra seguem por nova reta, até a ponte da  Companhia Paulista de Estradas de Ferro sôbre o córrego Fundo e por este abaixo até o ribeirão do Rancho Queimado, subindo por este até a boca do córrego Desbarrancado e por este ainda até sua nascente.

DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA

O distrito de paz Santa Lucia terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam na confluência do córrego da Trela com o córrego do Boi, descem por este ao Ribeirão do Rancho Queimado, vão daí, em reta a nascente do córrego Desbarrancado;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO:

Começam na nascente do córrego Desbarrancado, descem por este ao ribeirão do Rancho Queimado e por este abaixo até a foz córrego Fundo, pela qual sabem até a ponte da Companhia Paulista de Estradas de ferro, e dai em reta á barra do pequeno córrego do lenheiro de Francisco Greco do ribeirão da Anhumas, e, por outra reta, dessa barra atravessando o ribeirão das Cabeceiras vão á nascente do córrego do Mosquito seguindo dai, em reta, até a barra do pequeno córrego da Estrada Velha no ribeirão das Guabirobas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE AMERICO BRASILIENSE

Começam na nascente do ribeirão das Guabirobas, vão em reta á barra do córrego do Engenho Velho no ribeirão das Cabeceiras e por outra reta, depois de atravessar o ribeirão das Anhumas alcançam a barra do córrego do Monjolinho no ribeirão Cruzeiro seguem pelo espigão que deixa á direita as águas do córrego da Fazenda Monte Verde, e, á esquerda as do córrego da Fazenda Santa Maria, até atingir o alto do espigão que deixa, a leste as águas do ribeirão da Anhumas,e, a oeste as do ribeirão Rancho Queimado, e dai seguem até a cabeceira do galho de oeste do córrego das Contendas e daí em reta atingem a nascente do córrego da Fazenda da Santa Isabel;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam na nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel seguem em demanda da nascente do córrego Cabreuva e depois  a rumo da confluência do córrego da Trela no córrego do Boi.

ARARAS

O município de Araras comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO:

Começam no espigão mestre Piracicaba-Mogi Guassú ao  norte as  água vertentes do ribeirão das Araras, e, ao sul as do ribeirão Tatu seguem pelo espigão mestre e seu prolongamento, até a barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú, cabeceira esta do ribeirão do Roque;

COM O MUNICÍPIO DE LEME:

Começam na barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú, sabem por este até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão deixando ao norte as cabeceiras  do ribeirão da Invernada até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São bento, descem este até sua barra no córrego da Fazenda da Colonia do Crispim, vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, dirigem-se a seguir ao espigão que deixa ao norte, as água do ribeirão do Meio e, ao sul as do ribeirão das Araras, pelo qual até alcançar o espigão que deixa á direita as águas este último ribeirão, e á esquerda as do córrego do Rio das Pedras espigão pelo qual continuam até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Rio das Pedras pelo qual descem até rio  Mogi-Guassú:

COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUASSÚ

Começam no rio Mogi-Guassú, onde faz barra o córrego do Rio das Pedras e sobem pelo rio Mogi-Guassú até a barra do córrego do Corta-Rabicho;

COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde desagua o córrego Corta-Rancho sobem por este até sua cabeceira sudoriental e vão dai em reta á barra do ribeirão do Pantano no ribeirão do cerrado e descem por nova reta á barra do córrego Barbosa no ribeirão do Ferraz pelo qual sobem até a barra do córrego Bom Jesus;

COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA:

Começam no ribeirão Ferraz, na fôz do córrego Bom Jesus e pelo ribeirão acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa as águas do ribeirão Tatú á esquerda, e as do ribeirão das Araras á direita até o espigão mestre Mogi-Guassú-Piracicaba, onde tiveram inicio estas divisas.

AREIAS

O município de Areias, comarca de Queluz terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ:

Começam no rio Itagaçaba, na fóz do córrego São Brás pelo qual sóbem até sua cabeceira mais oriental prosseguem pelo espigão divisor das água dos rios Paraiba, á esquerda, e Itagaçaba á dierita até atingir o divisor dos rios Paraíba e Vermelho que tem os nomes locais de Serrote e Morro da Fortaleza e por este divisor continuam até  o Paredão pelo qual caminham ate a barra do córrego do mesmo nome, no rio Paraiba;

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Começam no rio Paraíba na barra do córrego Paredão, seguem pelo rio Paraiba até a fóz do ribeirão das Palmeiras por este sóbem e pelo córrego do Açude até sua cabeceira continuam pelo divisor que deixa á esquerda as água do rio Pariba, e, á direita as do ribeirão Santana, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Barreira pelo qual descem ao ribeirão Vermelho e por este ainda até boca do córrego de Santa Rita, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ao sul, continuam pelo divisor que deixa, á esquerda, as águas dos ribeirões Santana e Passa Vinte e, á direita as do córrego da Vargem e ribeirão Vermelho, indo até a cabeceira do córrego da Estrada Velha;

COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO: (EX. S. JOSÉ DO BARREIRO)

Começam na cabeceira do córrego da Estrada Velha seguem pelo espigão da margem do rio Vermelho passando pelo Morro Santana e Morro frio em demanda da barra do córrego frio no rio Santana sóbem por este até a boca do ribeirão do Pecegueiro continuam por este até a boca do ribeirão do pecegueiro, continuam por este acima até sua cabeceira que contravertente com a cabeceira do córrego da Vargem do Inácio tomam o alto do espigão que nada mais é que a Cordilheira do Mar passam pelos nomes dos morros da Boa Vista do Encantado o Alto do Segredo alcançam a cabeceira do córrego da Estiva e por ele descem até o rio Paraitinga:

COM O MUNICÍPIO DE CUNHA:

Começam no rio Paraitinga na fôz do córrego da Estiva sobem por aquele até a boca do córrego das Pedras vão por este acima até sua cabeceira continuam pelo espigão que deixa á direita as águas dos afluêntes daquele córrego os ribeirões do Causa Cavalo e dos cochos indo até a cabeceira do córrego Curral Velho:

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS:

Começam no alto do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do córrego Curral Velho descem por este até o ribeirão dos Cochos vão dai em reta á cabeceira mais meridional do rio Paritinga alcançam o espigão que deixa á direita as água dêste as águas dêste rio e, a esquerda as do córrego do Lima prosseguem por êste espigão até cruzar com o contraforte entre as água dos rios Itagaçaba e Itagaçabinha e por este contraforte  caminham até a confluências dos referidos rios descendo pelo Itaçacaba até a barra do córrego de São Brás onde tiveram inicio estas divisas.

ARIRANHA

O município de Ariranha, comarca de Sta. Adélia terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA:

Começam no espigão mestre São Domingos-Onça em frente á cabeceira mais meridional do córrego Bôa Vista  do Generoso descem por êste ao ribeirão da Onça:

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI:

Começam no ribeirão da Onça, na fóz do córrego Boa Vista do Generoso e por aquele sobem até a barra do córrego Queirozes;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO:

Começam no ribeirão da Onça na fóz do córrego Queirozes vão por aquele acima até a embocadura do ribeirão dos Mendes;

COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES:

Começam no ribeirão da Onça na fóz do ribeirão dos Mendes, seguem pelo divisor que deixa á esquerda, as águas dêste ribeirão, e á direita as do córrego das Conganhas até encontrar a reta que parte da confluência das principais nascentes do córrego do Cunha e vai á barra do córrego do Cedro, no córrego dos Leites;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA:

Começam no espigão entre as águas dos córregos do Cunha e Congonhas no ponto em que é cortado pela reta que da confluência das principais nascentes do córrego do Cunha vai á barra do córrego do Cedro no córrego dos Leites, prosseguem pela reta referida até sua extremidade na barra citada sobem pelo córrego dos Leites até a barra do córrego dos Motas, vão por êste acima até sua cabeceira mais ocidental procuram  a cabeceira mais oriental do córrego dos limas, que fica na contravertente e descem por êste sua confluência com o córrego da  Bôa Esperança;

COMO MUNICÍPIO DE PINDORAMA:

Começam na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Bôa Esperança sobem por aquele até a barra do córrego da Figueira continuam pelo espigão que  deixa á direita  as águas dêste último, caminhando até encontrar o espigão mestre São Domingos-Onça pelo qual avançam até confrontar com a cabeceira mais meridional do córrego Bôa Vista do Generoso onde tiveram inicio estas divisas

ASSIS

O município de Assis, comarca do mesmo nome constituindo do distrito de paz da sede e do de Tarumã, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MARACAI:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, sabem por êste até sua cabeceira mais setentrional continuam pelo espigão entre as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, á esquerda e do ribeirão Dourado á direita indo até a nascente do córrego Cambe ou Cateto, pelo qual descem até o ribeirão do cervo, e por êste acima até a barra do córrego Tempestade, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão dai rumo á cabeceira do córrego ao Ajoro pelo qual descem até o ribeirão das Antas, e por êste ainda até a barra do córrego do Campo Bonito;

COM O MUNICÍPIO DE PARAGUASSÚ:

Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito, continuam pelo espigão que contorna o córrego do Retiro indo á cabeceira do córrego Mombuca, pelo qual descem até o rio Capivara;

COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA

(EX-CAMPOS NOVOS)

Começam no ribeirão da Capivara, na barra do córrego  Mombuca, sobem pelo Capivara, até a barra do ribeirão de São Bartolomeu,  sobem pelo Capivara, até a barra do ribeirão de São Bartolomeu, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental, ganhando, o rumo, o espigão mestre Paranapanema-Peixe, em frente á cabeceira da Água do Café:

COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL:

Começam no espigão mestre Peixe-Paranapanema em frente a cabeceira da água do Café, descem por esta e pelo ribeirão Pirapitinga até a porte da estrada de rodagem que vai da cidade de Palmital à de Assis;

COM O MUNICÍPIO DE CANDIDO MOTA:

Começam na ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que  de Assis vai á Palmital, vão daqui, em reta, até a barra do córrego do Matão, no ribeirão do Pavão e desta confluência em reta a fóz do córrego Figueira, no ribeirão Jacu, sobem êste até sua cabeceira do galho da esquerda, e continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão da Queimada, e. á direita, as do ribeirões Fortuna e Dourado, até alcançar a cabeceira do córrego do Brene e por êste abaixo até o rio Paranapanema;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego do Brene e vão pelo rio abaixo até a barra do ribeirão Anhuminhas onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ASSIS

TARUMAN

O distrito de paz de Taruman terá como divisa interna, com o distrito de paz da séde o espigão mestre Paranapanema-Capivara em toda sua extensão, deste onde fronteira a cabeceira da Água da Pinguela afluente do ribeirão Queixada, até frontear a cabeceira do córrego do Cateto, ou Lmbé afluente do ribeirão da Fortuna.

ATIBAIA

O município de Atibaia, comarca do mesmo nome, constituição do distrito de paz da séde e do de Jarinú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA:

Começam no espigão entre as águas do rio Jundiaí ao sul, e as do rio Atibáia ao norte, onde esta cruza o divisor da margem direita do ribeirão Invernada, seguem pelo espigão em demanda da nascente mais ocidental do ribeirão do Morro Azul, pelo qual descem até o rio Atibaia e vão por este acima até a barra do ribeirão da Fazenda Velha;

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA:

Começam no Atibaia, onde faz a barra o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão de Mato Dentro e por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão em demanda da confluência do córrego da Bocaina, que passa na séde da Fazenda Trigo, no rio das Pedras, sobem por êste até a ponte da São Paulo Raiiway Company, prosseguem pelo espigão dos Cubas até a confluência do córrego do Areal, no ribeirão da Resaca que vem do bairro do Morro Grande, e continuam pelo espigão que deixa á direita, as cabeceiras do ribeirão dos Peçanhas, até o Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira do córrego do Padre Abel.

COM O  MUNICÍPIO DE PIRACAIA:

Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel e por êste descem até o rio Cachoeira:

COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:

Começam no rio Cachoeira, onde faz barra o córrego do Padre Abel, descem por aquele até o rio Atibaia ou Atibainha e por êste ainda até a foz do ribeirão Laranja Azedo, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, já no Pico da Serra de Itapetininga, continuam pela crista desta em demanda da barra do córrego da Pedra Vermelha no ribeirão do Onofre, transpõem o ribeirão seguindo pelo cumiada da Serra da Pedra Vermelha deixando, á esquerda as águas do ribeirão Itapetininga ou  dos Pintos e contornos as cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha até o pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha:

COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:

Começam no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão que deixa ao norte, as águas do rio Onofre e, ao sul, as do rio Jundiaí, em demanda da barra do córrego Cangica no rio Jundiaí, seguem pelo espigão fronteiro que deixa á esquerda as águas dêste córrego e alcançam a Serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio Jundiaí ao norte a do rio Juquerí ao sul até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão dos Taipas á direita, e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha á esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAí:

Começam na Serra do Botujurú onde esta cruza com o espigão que deixa á direita o ribeirão das taipas e á esquerda o ribeirão das éguas ou da Fazenda Velha; seguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão da taipas no rio Jundiaí prosseguem desta barra, pelo espigão fronteira em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Perdões e por êste descem até o rio Jundiaí-Mirim e por êste abaixo até a barra do córrego do Tanque ou Invernada seguindo dessa confluência pelo espigão que deixa a leste as águas dêste último até cruzar com o divisor entre as águas do rio Jundiaí ao sul e as do rio Atibaia ao norte onde principiaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ATIBAIA:

JARINÚ

O distrito de paz de Jarinú terá as seguintes divisas internas:
Começam no rio Atibaia na barra do ribeirão de Matão Dentro sobem pelo Atibaia até a embocadura do ribeirão de Campo Largo e por esta acima até a barra do ribeirão do Morro de Antonio Alves, continuam pelo espigão intermediário a esse dois cursos e pelo que deixa á direita o ribeirão Maracanâ, e, á esquerda, o rio Atibaia, indo até a barra do córrego de Rio Acima no rio Jundiaí e por êste abaixo até a boca ribeirão das Taipas.

AVAÍ

O município de Avaí, comarca de Baurú, constituído do distrito de paz da séde e do Guaricanga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES:

Começam na cabeceira do córrego Avaí, seguem por êste abaixo até sua barra no rio Batalhinha, sobem por êste até a foz do córrego chamado Água do Km 60 e por êste acima  até sua cabeceira, vão daqui em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Cangica, continuam por êste abaixo até o ribeirão Jacutinga e por êste acima até a foz do córrego do Cateto pelo qual sobem até a  barra do córrego da Usina Miranda;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI:

Começam no córrego do Cateto na barra do córrego da Usina Miranda, sobem por aquele até sua cabeceira  principal continuam depois pelo divisor que deixa á esquerda as águas do rio Dourados e á direita as do rio Batalha,em demanda da cabeceira do córrego do Bicho caminham por êste abaixo até o rio Batalha e por êste acima a barra do ribeirão Água Parada;

COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ:

Começam na confluência  do rio Batalha com o ribeirão da Água Parada continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego da Divisa por êste abaixo até o ribeirão do Pantano e por êste ainda até a foz do ribeirão Fundo: seguem pelo que deixa á direita as águas do rio Batalha e esquerda as ribeirão Fundo e córrego Santa Maria, até na cabeceira do  córrego chamada água do Km 39 pelo qual descem ao córrego da Cobra e por êste acima até sua cabeceira ganham ao córrego da Cobra e por êste acima até sua cabeceira ganham a rumo a cabeceira do córrego Sete Alqueires e  por êste descem  ao rio Batalha pelo qual sobem até a  embocadura do córrego das Antas caminham por êste acima até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa., á direita as águas do córrego  do Arriba, e a esquerda, as do ribeirão Barreira, até alcançar o espigão  mestre divisor entre as águas dos rios Batalha e Alambari:

COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA:

Começa no divisor mestre dos rios Batalha e Alambari, onde cruza o divisor dos córregos Saraiva e Araribá, seguem pelo espigão mestre até defrontar a cabeceira mais alta do córrego Eduardo Porto:

COM O MUNICÍPIO DE GALIA:

Começam no espigão mestre Batalha-Alambari em frente a cabeceira do córrego Eduardo Porto, e vão dai em reta á cabeceira do córrego Avaí onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE AVAÍ

GUARICANGA

O distrito de paz de Guaricanga terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Avaí:
Começa no ribeirão Fundo, na foz do córrego do Pantano, descem por aquele ao rio Batalha e por  êste abaixo até a barra do ribeirão Capituva, continuando pelo espigão que deixa, á direita as águas deste último e á esquerda, as do ribeirão Jacutinga até frontear a cabeceira do córrego Cateto.

AVANHANDAVA

O município de Avanhandava, comarca de Penápolis, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS:

Começam no rio Feio, na foz do córrego do Matão sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental, e prosseguem pelo espigão que deixa, á esquerda as águas do ribeirão Lageado, e, á direita as dos ribeirões Barra Mansa último no rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO:
Começam no rio Tietê, na foz Água da Barrinha da Figueira, e pelo rio sobem até a barra do ribeirão dos Patos:

COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patos sobem por êste até a foz do ribeirão Barra Mansa e por êste acima até a embocadura do córrego Areia Branca, e ainda por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão Aguapei-Tietê, em demanda da cabeceira do córrego Perobal e por êste descem até o rio Feio;

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Perobal, descem pelo rio até a barra do córrego do Matão, onde tiveram inicio estas divisas.

AVARÉ

O município de Avaré, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR:

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra, o ribeirão Bonito pelo qual até a cabeceira mais setentrional, transpõem o espigão mestre entre os rios Pardo Paranapanema em demanda da cabeceira, que fica em contravertente do ribeirão da Bôa Vista e por êste descem até o rio Novo e por êste acima até a barra do córrego do Cateto ou Tatêto, subindo por êste acima a sua cabeceira já no espigão mestre entre as águas do rio Novo e as do rio Pardo, ganham a cabeceira do córrego dos Cochos Velhos e por êste abaixo e pelo córrego Lageado até o rio Pardo, descendo por êste até o ribeirão Palmital;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO:

Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Palmital e por este acima até a barra do córrego do Muniz;

COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:

Começam no ribeirão Palmital, onde deságua o córrego do Muniz, sobem pelo ribeirão até a embocadura do córrego que passa próximo a sede da Fazenda Palmital;

COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:

Começam no rio Palmital, onde deságua o córrego que passa perto da sede da fazenda Palmital, sobem por êste córrego até sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão em demanda da cabeceira do córrego da Comissão, que nasce na contravertente, e vão por êle abaixo até o ribeirão da Divisa e por êste, ainda até o rio Pardo, subindo por êste até a barra do ribeirão Tijuco Preto;
COM O MUNICIPIO DE ITATINGA

Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Tijuco Preto, sobem por este até a cabeceira do galho central, vão daí em reta, a barra do ribeirão Bonito no rio Novo, e por este acima até sua cabeceira sudocidental, prosseguindo pelo espigão que deixa, a leste, as águas do ribeirão Corrente, e, a oeste o ribeirão da Pedra Preta, indo ate a barra do ribeirão Corrente, no rio Paranapanema;

COM O MUNICIPIO DE ITAÍ:

Começam onde o ribeiro Corrente faz barra no rio Paranapanema e vão por este abaixo até a foz do ribeirão Bonito, onde tiveram início estas divisas.

BANANAL

O município de Bananal, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas;

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Começam no Morro da Divisa, continuam pelo divisor que deixa, a esquerda, as águas do rio Formoso e córregos Bom Destino e Boa vista, e, a direita, as dos córregos do Açude, Coqueiros e ribeirão do Antero, alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego Pimentel, pelo qual descem ao ribeirão das Palmeiras e por este abaixo, ate o rio Ipiranga e por este ainda, ate a boca do córrego Nacional, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo divisor que deixa, a direita, as águas do rio Barreiro e, a esquerda, as do ribeirão Fortaleza, até a cabeceira mais ocidental do Córrego Reserva, pelo qual descem até o rio Barreiro, subindo por este ate a foz do córrego da Divisa e por este acima até sua cabeceira principal, continuam pelo divisor que deixa, a direita, as águas do rio Barreiro e ribeirão Cantagalo e, a esquerda, as da Água do Piranchim (passando pelo Monte Alto) e as do córrego Cafundó e ribeirão Caracol, até atingir a cabeceira mais ocidental do córrego do Cunha, pelo qual descem até o rio Turvo e por este abaixo ate a boca do córrego Quebra Canto, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, ganham a cabeceira principal do córrego do Boeiro de cima e por ele descem ao rio Bananal, e por este ainda ate a barra do córrego da Soledade e por este acima e pela Água Pequena até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas destes últimos cursos, e, a esquerda, as do córrego do Sitio e do ribeirão da Bocaina, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego da Estrela e por este abaixo até o ribeirão Bocaina, pelo qual sobem até a embocadura do córrego da Independência e por este acima ate sua cabeceira, vão daqui, a cabeceira principal do córrego Tapir e por este abaixo até o rio Carioca ou das Antinhas, sobem por este até a boca do córrego Alfa e por este acima e pelo córrego Beta, ate sua cabeceira principal, daí pelo divisor que deixa, a direita, as águas do rio Carioca ou Antinhas, e, a esquerda, as do rio Barra Mansa, ate a Pedra do Rio Claro, já na Serra da Carioca, continuam pela cumiada desta ate atingir a cabeceira mais oriental do córrego dos Cabritos, descem por este ao rio da Prata e por este acima até a barra do córrego do Pedro e por este ainda até sua cabeceira principal, seguem pelo alto do Morro do Pedro e continuam pelo divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Jararaca, e, a esquerda, as do ribeirão Róla ou Valentim, e do rio do Braço, indo até a barra do ribeirão da Jararaca no rio do Braço, subindo pór este e pelo córrego do Ronca  ate sua cabeceira e depois pela crista da Serra do Mar ou Geral até a barra do ribeirão do Tombo, no rio Bracui, continuando de novo, pela cumiada da Serra do Mar ou Geral, até seu cruzamento com a Serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Bracui, a direita, e as do rio Mombucaba, à esquerda;

COM O MUNICIPIO DE BARREIRO 

Começam na Serra do Mar ou Geral, onde êle cruza com a Serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas do rio Bracuí, a direita, e as do rio Mambucaba, à esquerda, seguem por êsse espigão mestre até a Pedra Redonda e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Barreiro, e a esquerda, as do rio Formoso, até o Morro da Divisa, onde tiveram princípio estas divisas.

BARIRÍ

O município de Barirí, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Itaju, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICIPIO DE IBITINGA

Começam no rio Tiete, onde faz barra o rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a barra do córrego Perdizes;

COM O MUNICIPIO DE BÔA ESPERANÇA

Começam na barra do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira e vão por este acima até a foz do ribeirão das Três Barras;

COM O MUNICIPIO DE BOCAÍNA 

Começam no rio Jacaré - Pepira, onde deságua o ribeirão das Três Barras, vão por este acima ate a embocadura do córrego do Meio, continuam por este acima, e pelo braço da direita, até a sua cabeceira; seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas dos córregos do Meio, Taboa e ribeirão Curralinho, em demanda da cabeceira do córrego da Taboca, que nasce cerca de meio km ao sul da estação do mesmo nome, da estrada de Ferro Douradense;
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam na cabeceira do córrego da Fazenda Prata por este descem até o ribeirão da Prata segundo por este abaixo até o rio Jaú:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ:
Começam no rio Jaú, onde desemboca o ribeirão da Prata vão pelo rio abaixo até a sua no rio Tiête e por este descem até a barra do ribeirão da Água Limpa;

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam no rio Tiête, onde deságua no ribeirão da Água Limpa e vão por aquele abaixo até a barra do Veado:
COM O MUNICIPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na barra do córrego do Veado e descem por aquele rio até a fôz do rio Jacaré - Pepira, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE BARIRÍ

ITAJU

O distrito de paz de Itajú terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do municipio de Bariri:
Começam no rio Tiête na foz do ribeirão Bôa Vista de Cima, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão até a barra do córrego das Perdizes no rio Jacaré - Pepira

BARRA BONITA
O município de barra Bonita comarca de Jaú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no rio Tiête,onde faz barra o ribeirão Iguatemi; sobem por êste a boca do córrego Trindade continuam pelo espigão fronteiro em demanda do espigão mestre Jaú-Tiête pelo qual  caminham até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral;

COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS:

Começam no espigão mestre Tiête-Jaú, em frente a cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz continuam pelo espigão mestre até frontear a nascente do córrego da Fazenda Boa Vista, vão daqui em reta á nascente do córrego das Fazenda Francisco e daqui, sempre em reta, á confluência do córrego da Fazenda das Três Barras no ribeirão atravessam êste último, e prosseguem pelo espigão que deixa, á direita as águas do ribeirão citado, e, á esquerda, á esquerda as do ribeirão Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Werneck pelo qual descem até o ribeirão Água Vermelha e por êste abaixo até o rio Tiête;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANOEL

Começam no rio Tiête na foz do ribeirão da Água Vermelha, descem pelo rio até a barra do córrego do Vermelho, descem pelo rio até a barra do córrego do Saltinho, vão por êste  acima até sua nascente mais ocidental, continuam em reta a nascente do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Posse, dai, alcançam o espigão que deixa á direita as águas do rio Tiête, e, á esquerda ás do rio Paraizo e pelo espigão prosseguem em demanda da confluência do rio Paraizo no rio Lençóis;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAIUVA:

Começam no rio Lençóis, na boca do rio Paraizo e vão por aquele abaixo até o rio Tietê e por êste ainda até a barra do ribeirão Iguatemi, onde tiveram início estas divisas.

IGARAÇÚ

O distrito de paz de Igaraçú do município de São Manoel,com as divisas previstas neste decreto, é transferido, neste data, para o município de Barra Bonita e passará á categoria "de zona distrital do distrito da séde do município".

BARREIRO

BARREIRO (EX-SÃO JOSÉ DO BARREIRO)

O  município de Barreiros, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO  DE AREIAS:

Começam no rio Paraitinga,na barra ribeirão da Estiva, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental. seguem pelo divisor que deixa as águas do rio Paraitinga á esquerda passando pelo Alto do Segredo Morro do Encantado Morro da Bôa Vista em demanda da cabeceira do ribeirão Pecegueiro por êste descem até sua barra no ribeirão Santana e por êste a barra do córrego Frio, tomam pelo espigão fronteiro passando pelo Morro Frio, Morro Santana, em demanda da cabeceira do córrego da Estrada Velha;

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Começam na cabeceira do córrego da Estrada Velha, pelo qual descem até sua barra no ribeirão de Santana, descem por êste até a foz Moinho, sobem por este até sua cabeceira principal, continuam pelo divisor que deixa, á esquerda as águas do ribeirão Santana, e a direita as do córrego da Barra, até o alto da Capoeirinha, prosseguindo dai pelo divisor que deixa, á direita, as águas dos córregos Barra e Carrapatos e, à esquerda, as águas do ribeirão Santana,e a direita as  córregos da Barra até o alto da Capoeirinha, prosseguindo daí pelo divisor que deixa, á direita, as águas dos córregos Barra e Carrapatos e, à esquerda as do Capoeirinha, até a cabeceira mais ocidental do  ribeirão da Onça, pelo qual descem até o córrego do Jaguar e por este sobem até sua cabeceira; desta vão a cabeceira do córrego do Jabá pelo qual descem, continuando pelo córrego da Grama e pelo córrego Vermelho até sua cabeceira mais meridional indo desta a cabeceira principal do córrego Santo Antonio pelo qual descem até o rio Feio, seguem por este  acima até sua cabeceira principal; prosseguem pelo espigão que, á direita as águas do córrego do Pinheirinho, e a esquerda as do ribeirão Feio até a cabeceira mais ocidental do córrego do Bambual pelo qual descem até o córrego dos Pinheirinhos, sobem por êste até a barra do córrego cafesal e por este ainda até sua cabeceira mais setentrional, seguem pelo espigão que deixa, á direita as águas do rio Feio, e a esquerda, as do rio Formoso, até alcançar a água da Curva da Estrada de Ferro, pela qual descem até o rico Formoso caminham por este abaixo até o ribeirão da Cachoeira ou Provisório e por este acima e pelo córrego da Internada, seguindo até o alto do Morro da Divisa;

COM O MUNICÍPIO DE BANANAL:

Começam no alto do Morro da Divisa, prosseguem pelo "divorium acquarum ", do  rio Formoso, á direita, e rio Barreira e afluência, á esquerda, e, passando pelos morros de Mato Dentro da Pedra Redonda, continuam pela Serra que serve de divisor entre as águas vertentes dos rios Barreiro e afluentes, Paca Grande e afluentes a esquerda e os  dos rio Mambucada e afluentes á direita serra que tem as denominação locais de Serra de Caxumbú, Boqueirão, Perobeiras, até alcançar a Serra Geral ou Mar, já nas divisas do Estado do Rio de Janeiro;

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Começam na serra Geral ou do Mar, onde esta entronca com a Serra das  Perobeiras, continuam pela cordilheira Geral até atingirem o espigão que deixa a direta as águas rio da Onça,e a esquerda as do ribeirão de Santo Antonio até frontear a mais alta cabeceira do rio da Memória, pelo qual descem até sua foz no rio Mambucada;

COMO MUNICÍPIO DE CUNHA

Começam na barra do rio da  Memória, no rio Mambucada, sobem por êste até barra do rio do Veado e dessa confluência procuram o espigão que deixa á direita as águas do rio do Veado,e á esquerda as do rio Guaripú e rio Paraitinga, prosseguindo pelo espigão até dar na barra do córrego da Estiva no rio Paraitinga, onde tiveram início estas divisas.

BARRETOS

O  município de Barretos,comarca do mesmo nome, constituído pelos distrito da sede e os de Frigorífico, Itambé e Laranjeiras, terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no rio Grande, na barra do ribeirão Passa Tempo sobem por aquele até a barra do rio Pardo;

COM O MUNCIPIO DE GUAÍRA:

Começam no rio Grande na barra do rio Pardo e por este acima até a foz do ribeirão do Rosário;

COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:

Começam no rio Pardo na foz do ribeirão do Rosário e por aquele até a barra do rio Turvo:

COM O MUNICÍPIO DE COLINA:

Começam no rio Pardo, na barra do rio Turvo, seguem pelo espigão que deixa á direita as água do ribeirão Pitangueiras, e á esquerda as do rio Turvo até alcançar a nascente do córrego da Posse Seca: vão deste ponto, com reta de rumo leste-oeste, até alcançar o córrego do Capim, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais ocidental; transpõem o espigão e alcançam a cabeceira mais próxima do córrego da Bagagem ou Três Pontas e por êste descem até o rio Cachoeirinha;

COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA:

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem,descem por aquele até a barra do córrego da Mata e por êste acima e pelo córrego da Mata e por êste acima e pelo córrego da Bôa Sorte até sua cabeceira mais setentrional, e dai pelo espigão divisor das águas do rio Cachoeirinha, á esquerda e córrego das três Barras no ribeirão Passa Tempo descendo por este até sua barra no rio Grande onde tiveram  inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE BARRETOS:
SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Barretos terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ:

Começam no espigão que deixa á direita as águas do rio Pardo, e á esquerdo as do rio Cachoeirinha e ribeirões Passa Tempo e Anhumas, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Queixada;

COM O DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS:

Começam no espigão que deixa á esquerda, o ribeirão Anhumas, e á direita, as do rio Pardo na cabeceira mais ocidental do córrego Queixada descem por este até o rio Velho e por este abaixo até a boca do córrego Queixada descem por este até o rio Velho e por este abaixo até a boca do córrego Jatai, vão dai em reta á barra do córrego do Bagre no ribeirão Mandi e por êste abaixo até o rio Pardo:

COM O DISTRITO DE PAZ DE FRIGORÍFICO:

Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Pitangueiras e vão por este acima até sua mais ocidental no espigão divisor entre as águas do rio Pardo,á direita, e as do rio Cachoeirinha á esquerda:

FRIGORÍFICO:

O distrito de paz de Frigorífico terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ:


Começam na barra do córrego Tamburi, no córrego da Bagagem, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas daquele, continuando pelo espigão que deixa, à direita. As águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do rio Cachoeirinha, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do rio Cachoeirinha, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras, alcançam essa cabeceira e vão pelo ribeirão abaixo ate o rio Pardo.


ITAMBÉ:


O distrito de paz de Itambé será as seguintes divisas internas.


COM O DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS


Começam no rio Grande, na barra do ribeirão da Onça, pelo qual sobem ate a boca do córrego do Pavão, por este acima ate sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Pardo, e, à direita, as do ribeirão Anhumas, até a cabeceira mais ocidental do córrego Queixada;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO


Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Pardo, e, a direita, as do ribeirão das Anhumas, na cabeceira do córrego Queixada, continuam pelo espigão e pelo se prolongamento, que deixa, sempre, a esquerda, as águas do rio Pardo, e, a direita, as do ribeirão Passa Tempo e rio Cachoeirinha, a te a cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras;


COM O DISTRITO DE PAZ DE FRIGORÍFICO


Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Pardo, e, à direita, as do rio Cachoeirinha, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras, continuam pelo espigão até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Tamburi, indo até a barra deste no córrego da Bagagem.


LARANJEIRAS:


O distrito de paz de Laranjeiras terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO


Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Mandi, sobem por este ate a boca do córrego do Bagre, vão daí, em reta, a barra do córrego Jataí, no rio Velho, e por este acima até a embocadura do córrego Queixada, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental no espigão que deixa, a direita, as águas do rio Pardo, e, a esquerda, as do ribeirão Anhumas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do ribeirão Anhumas, na cabeceira do córrego Queixada, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do Pavão, e por este abaixo, ate o ribeirão da Onça e por este ainda ate o rio Grande.


BATATAIS


O município de Batatais, comarca do mesmo nome, passa a ter as seguintes divisas:


COM O MUNICIPIO DE ORLÂNDIA:


Começam no ribeirão São Pedro, onde faz barra o córrego da Lagoinha, sobem por este ate sua cabeceira mais oriental, daí, prosseguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Fazendinha, e, a esquerda as do córrego Capão Seco, até seu cruzamento com o divisor mestre das águas do rios Sapucaí e Agudos, ao norte, e ribeirão de Santana, ao Sul;


COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA:


Começam no cruzamento do divisor das águas do córrego Capão Seco e ribeirão São Pedro, com o espigão mestre das águas dos rios Sapucaí e Agudos, ao norte, e ribeirão Santana, ao Sul, prosseguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego A, pelo qual descem até o ribeirão da Cachoeira, e por este ribeirão abaixo até sua foz no ribeirão Sapucaí;


COM O MUNICÍPIO DE FRANCA:


Começam onde faz barra o ribeirão da Cachoeira, no rio Sapucaí, e sobem por êste até o desaguadouro do rio de Santa Barbara:

COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO DE SAPUCAÍ:

Começam no rio Sapucaí, onde se lança o rio Santa Barbara, e vão por aquele acima até a embocadura do ribeirão da Paciência;

COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS:

Começam no rio Sapucaí, onde descarrega o ribeirão da Paciencia, sobem por êste até a barra do córrego Monjolinho, continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas até o alto do espigão divisor do ribeirão Batatais, ao Sul, e cabeceira do Paciencia, ao Norte, vão daqui, à cabeceira mais oriental do córrego do Arrail Velho, e dai em reta, à barra do córrego de Manuel de Campos, no ribeirão do Engenho da Serra, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão em rumo da cabeceira  mais setentrional, do córrego que nasce cerca de dois Klms, a leste da fazenda de Higino Noronha, descem por êste até o ribeirão do Adão, e, vão daí ao massiço entre as águas do ribeirão do Adão, à direita, e as do córrego da Fazenda Bôa Vista do Selado, à esquerda, e pelo massiço caminham até sua ponta mais meridional, de onde vão,em reta, a barra do primeiro córrego que deságua logo abaixo da Fazenda Alcidio, na margem direita no ribeirão do Adão;

COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:

Começam no ribeirão do Adão, onde faz barra o primeiro córrego da margem direita que desagua logo abaixo da Fazenda Alcidio, sobem pelo referido córrego até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta, de rumo Oeste-Leste, até o ribeirão Furquim, pelo qual sobem até a barra do córrego da fazenda Pau Dalho, caminham pelo espigão que deixe, a direita, as águas da fazenda Pau Dalho, e, a esquerda, as do ribeirão do Silva até o espigão mestre entre as águas do rio Sapucaí, à direita, as do rio Pardo, à esquerda,por êste espigão mestre caminham em demanda da cabeceira da fazenda de M. Caetano,descem por êste córrego até sua barra no ribeirão da Mata, barra essa que ocorre abaixo da séde da referida fazenda, descem pelo ribeirão da Mata até sua barra no ribeirão São Pedro:

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS:

Começam no ribeirão São Pedro, onde faz barra o ribeirão da Mata, sobem por aquele até a foz do córrego da Lagoinha, onde tiveram início estas divisas.

BAURÚ

O município de Baurú, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da séde e dos de Nogueira e Presidente Tibiriçá terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ:

Começam no espigão mestre que separa as bacias dos rios Tietê e Paranapanema, no contraforte divisor entre as cabeceiras dos córregos Barra Grande e Saraiva, sèguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Barreiro,e, à esquerda, as do córrego Araribá, indo alcançar a cabeceira do córrego das Antas, pelo qual descem até o rio Batalha, continuam por êste abaixo até a foz do córrego Sete Alqueires, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a rumo, a cabeceira do córrego da Cobra,por êste descem até a barra do córrego chamado Água do Km, 39, vão por êste acima até sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa,à esquerda, as águas do rio Batalha, à esquerda, até a junção desses dois cursos;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI:

Começam na confluência do ribeirão da Água Parada, no rio Batalha, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do Água Parada e do córrego da Boa Vista, e à esquerda, as do ribeirão do Clavinote, até cruzar com o espigão mestre entre os rios Tietê e Batalha;

COM O MUNICÍPIO DE IACANGA:

Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, e as do rio Batalha, onde ele cruza como divisor entre as águas do ribeirão Água Parada e córrego da Boa Vista à direita, e as do ribeirão do Clavinote, à esquerda, continuam pelo espigão mestre até o contraforte entres as águas dos ribeirões Figueira e Bonito:

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio Batalha, à direita, no contraforte divisor da águas dos ribeirões Figueira e Bonito, seguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Figueira e pelo que deixa, á esquerda, as vertentes dêste córrego, indo até sua barra no córrego Almorés, no rio Baurú, subindo pelo córrego até sua cabeceira, ganham o espigão que contorna as cabeceiras do córrego Água Branca, indo até  barra do córrego P. Santos, no ribeirão Grande;

COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS:

Começam no ribeirão Grande, onde deságua o córrego P.Santos e vão pelo ribeirão acima e pelo córrego da Conceição até sua cabeceira mais ocidental, cortem os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana,alcançam a cabeceira do córrego do Falcão e por êste descem ao rio Batalha;

COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA

Começam no rio Batalha, na barra do córrego do Falcão, descem pelo rio até a foz do ribeirão Dagua do Paiol, e vão por êste acima e pelo córrego da Pedra Branca até sua cabeceira mais ocidental, atingindo o espigão mestre que separa as bacias dos rios Tietê e Paranapanema;

COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA:

Começam no espigão mestre que separa as bacias dos rios Tietê e Paranapanema,na cabeceira mais ocidental do córrego Pedra Branca e seguem pelo espigão mestre até cruzar o espigão que deixa, à esquerda, as àguas do córrego Araribá, e, à direita, as do córrego Saraiva ou Barreiro, onde tiveram início estas divisas.

DISTRÍTOS DE PAZ DE BAURÚ
SÉDE DO MUNICÍPIO 
O distrito de paz da séde do município de Bauru terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Nogueira:
Começam no espigão mestre Batalha-Tietê, em frente à cabeceira do ribeirão Verde, descem por êste até o ribeirão da Água Parada, sobem por êste até a boca do ribeirão Barra Grande, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, vão daí, a rumo, da cabeceira do córrego dos Conchos, e por êste abaixo até o rio Batalha, e por êste acima até a barra do córrego Paiol:

NOGUEIRA:

O distrito de paz de Nogueira terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ TIBIRIÇÁ:

Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, no cruzamento com o contraforte que leva à cabeceira do córrego dos Macacos, seguem pelo contraforte até a referida cabeceira, e pelo Macacos abaixo até o rio Batalha, sobem por êste até a boca do córrego Grande, e por êste acima até sua cabeceira do galho da direita, ganhou a cabeceira do galho ocidental do ribeirão dos Patos, e por êste abaixo até o ribeirão da Água Parada,sobem por êste até a foz do córrego de Bôa Vista, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Batalha;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Batalha na foz do córrego do Paiol, descem pelo rio até a boca do córrego dos Cochos, por êste acima até sua cabeceira, alcançam a cabeceira mais meridional do ribeirão Barra Grande pelo qual descem até o ribeirão Água Parada, e por êste abaixo até a boca do ribeirão Verde, e por êste acima até o espigão mestre Batalha-Tietê:

TIBIRIÇA:

O distrito de paz de Tibiriçá terá as seguintes divisas internas como distrito de paz de Nogueira:
Começam  no espigão mestre Tietê- Batalha, em frente à cabeceira do córrego da Bôa Vista, descem por êste ao ribeirão Água Parada, por êste sobem até a boca do ribeirão dos Patos, indo por êste acima até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do galho da direita do córrego Grande, pelo qual descem até o rio Batalha, e por êste rio abaixo até sua cabeceira, seguindo pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Tietê-Paranapanema.

BEBEDOURO

O município de Bebedouro, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da séde e do de Botafogo, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL:

Começam no rio Turvo,onde faz barra o córrego Barreirinho, vão por êste acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Turvo e as do Avanhandava, à procura da cabeceira mais meridional do córrego da Floresta; descem por êste até o rio Avanhandava e por êste acima até a barra do córrego Novo; sobem por êste até a barra do córrego do Sinal Geodesico, pelo qual sobem ainda, sua cabeceira, e daqui em rumo à procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual descem até a sua barra no córrego do Cocal, e por êste acima até a sua cabeceira mais setentrional: procuram o espigão divisor das águas do rio Pardo e das do rio Turvo, até frontear a cabeceira mais alta do ribeirão da Onça ou Palmital;

COM O MUNICÍPIO DE COLINA:
Começam onde nasce à cabeceira mais alta no ribeirão da Onça, e vão por este abaixo ate a sua confluência com o ribeirão Mandembo;
COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO:

Começam na confluência do ribeirão da Onça com o ribeirão Mandembo, sobem por êste até a barra do rio Cachoeira,e por êste acima até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais meridional; continuam pelo espigão divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Campo Comprido, e, à esquerda, as do ribeirão do Jardim, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego Bôa Vista; descem por êste até o ribeirão Banharão,e por êste abaixo até a barra do córrego do Etelvino,pelo qual sobem até a sua cabeceira, daí transpõem o espigão em reta, em demanda da cabeceira mais oriental do galho de leste do córrego de Dona Josefina, descendo por êste até a sua barra no córrego do Laranjal;

COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS:

Começam no córrego do Laranjal, onde faz barra o córrego de Dona Josefina, sobem por aquele até a foz do córrego de Manuel Fernandes,pelo qual sobem até a sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Laranjal, e á esquerda, as do córrego do Cedro, e alcançam a cabeceira do córrego do Belarmino, pelo qual descem até a sua foz no córrego das Três Barras, que é denominação local do córrego Laranjal, sobem pelo Três Barras até a sua cabeceira mais meridional, situada aproximadamente, a dois kms. a sudéste da estação de Andes, da Cia. Paulista.

COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL:

Começam na cabeceira mais meridional do córrego Três Barras, e vão em linha reta à procura da cabeceira mais oriental do córrego Água Limpa e por êste abaixo até o rio Turvo, e por êste abaixo até a barra do córrego do Burro;

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ:

Começam na barra que o córrego do Burro faz  no rio Turvo, descem por êste à embocadura do córrego Boa Vista, onde tiverem início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE BEBEDOURO:

BOTAFOGO:

O distrito de paz de Botafogo terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do Município:
Começam na linha férrea da Companhia São Paulo- Goiás,junto ao marco geodésico, próximo à cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Bois, ganham essa cabeceira e vão pelo ribeirão abaixo até a boca do córrego de Miguel Cunha, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, continuam a rumo, em demanda da barra do córrego do Firmino,no ribeirão Mandembo,e dessa junção seguem, em reta foz do córrego do Mansueto no córrego dos Limas,sobem o primeiro até sua cabeceira e prosseguem, em reta, em demanda da barra do córrego da Barra Preta no córrego da Consulta, e por êste, pelo seu galho da Fazenda Santa Cruz, sobem até sua cabeceira, ganham a  cabeceira do córrego do Alvaro, que fica na contravertente, e por êste descem até o córrego da Boa Vista pelo qual descem até o córrego da Água Limpa.

TURVINEA

Fica suprimido o distrito de paz de Turvinea.

BELA VISTA

(EX- CAMPOS NOVOS)

O município de Campos Novos, cuja sede e denominação ora se mudam para a povoação de Bela Vista, pertencerá à comarca de Assis, compreenderá o distrito de paz da sede do município, que fica criado nesta data e mais os de Campos Novos, Casa Grande, Fortuna e Lutencia, e terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA:

Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão do hospital ou do Barreiro, sobem por aquele até a barra do córrego do Sapo:

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA

Começam no rio do Peixe, na Boca do córrego ao Sapo, sobem por aquele ate a embocadura do ribeirão Alegre;

COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ:
Começam na confluência do rio do Peixe com o ribeirão Alegre, sobem por este até a boca do córrego Brumado;
COM O MUNICÍPIO DE GARÇA:

Começam no Ribeirão Alegre, na foz do córrego do Brumado, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão mestre Novo-São João, indo até defrontar com a cabeceira do córrego Estevão;

COM O MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO TURVO:

Começam no espigão mestre Novo-São João em frente á cabeceira do córrego do Estevão, continuam pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego do Pantano;

COM MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE:
 
Começam no espigão mestre Novo-São João, em frente a cabeceira do córrego do Pantano, descem por êste até o rio Novo, e por estes seguem até a barra do córrego Santa Rosa pelo qual sobem até a boca do córrego da Onça;

COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL:

Começam no ribeirão Santa Rosa, na barra do córrego da Onça, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Sertãozinho e por este abaixo até o ribeirão Veado, descem por este ate a barra do córrego da Cerimonia pelo qual sobem, e pelo córrego Lagoa , até a sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego Lindolfo, e por este abaixo até o ribeirão do Taquaral, pelo qual sobem até a barra do córrego Divisa, e por este acima até sua cabeceira, continuando pelo espigão mestre Peixe - Paranapanema, até frontear a cabeceira do ribeirão São Bartolomeu; 
COM O MUNICÍPIO DE ASSIS:

Começam no espigão mestre Peixe-Paranapanema em frente à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu, descem por  êste até o rio Capivara e por êste ainda até a boca do córrego Mombuca:

COM O MUNICÍPIO DE PARAGUASSÚ:

Começam no rio Capiavara na foz do córrego Mombaca e vão por aquele abaixo até a boca do ribeirão Grande pelo qual sóbem até a cabeceira de seu galho conhecido pelo nome de córrego da Lebre, alcançam o espigão mestre Paranapanema-Peixe ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão do Hospital ou Barreiro, e por este abaixo até sua barra no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE BELA VISTA (Ex-Campos Novos)

Séde  do município:
O distrito de paz da séde do município de Bela Vista, (ex-Campos Novos), terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE LUTECIA:

Começam  na cabeceira do córrego da Divisa, ganham em réta, a cabeceira do córrego Escaramuça, descem  por este ao rio Capivara e vão por este acima até a boca da Água da Vertente, pelo qual sobem até a Serra do Mirante, em frente á cabeceira mais meridional do córrego Bananeiras:

COM O DISTRITO DE PAZ DE FORTUNA:


Começam na Serra do Mirante, em frente a cabeceira mais meridional do córrego Bananeiras seguem pelo alto daquela até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Panela e Mombuca, e, à direita as do córrego Palhinha, caminham pelo contraforte indo até a barra do córrego Carreto no córrego Carreto no córrego Palhinha, e por este abaixo e pelo ribeirão Fortuna até o rio de Peixe:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CASA GRANDE:

Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão do Arrependido, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas deste último, e, à direita, as do ribeirão da Cobra, indo até a Serra do Mirante;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CAMPOS NOVOS:

Começam na Serra do Mirante, no cruzamento do contraforte que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Arrependido, e, à direita, as do ribeirão da Cobra, seguem pelo alto da Serra  até frontear a cabeceira do ribeirão de São  José e por este abaixo, até a foz do córrego do Cateto, e daí, pelo espigão, até a barra do córrego da Cerimônia, no ribeirão do Veado;

COM O DISTRITO DE CAMPOS NOVOS:

O  distrito de paz de Campos Novos, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no ribeirão do Veado, na fóz do córrego da Cerimonia, seguem pelo espigão em demanda da barra do córrego do Cateto no ribeirão de São José, sobem por este até sua cabeceira, ganham o alto da Serra do Mirante, e por este caminham até cruzar com o contraforte que deixa à  esquerda, as águas do ribeirão da Cobra e, à direita, a do ribeirão do Arrependido;

DISTRITO DE PAZ DE CASA GRANDE:

Começam no alto da Serra do Mirante no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Cobra, e, á direita as do ribeirão Arrependido, seguem pela Serra até defrontar com a cabeceira do córrego do Mirante, e por este abaixo até o rio Novo, e por êste ainda até sua  cabeceira atingindo, a rumo, o espigão mestre Novo-São João:

DISTRITO DE PAZ DE CASA GRANDE:

O distrito de paz de Casa  Grande, terá as seguintes divisas internas:

DISTRITO DE PAZ DE CAMPOS NOVOS:

Começam no espigão mestre Novo-São João, em frente à cabeceira do córrego dos Almeidas, descem por este ao rio Novo, vão por este acima até  a barra do córrego do Mirante e por este vão até sua cabeceira, ganham o alto da Serra do Mirante e por este vão até sua cabeceira, ganham o alto da Serra do Mirante e por esta caminham até cruzar com o contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão Arrependido, e à esquerda, as do ribeirão da Cobra;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam na Serra do Mirante, no cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Arrependido, e, à esquerda, as do ribeirão da Cobra, seguem pelo contraforte até a barra do Arrependido no rio do Peixe;

DISTRITO DE PAZ DE FORTUNA:

O distrito de paz de Fortuna, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Fortuna, e por este acima até a barra do córrego da Palhinha e por este ainda até a boca do córrego Carreto, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego Palhinha, e a direita, as  dos ribeirões Mombuca e Panelas, indo ate cruzar com a serra do Mirante pela qual caminham até defrontar com a cabeceira mais meridicional do córrego Bananeiras:

COM O DISTRITO DE PAZ DE LUTÉCIA:

Começam na Serra do Mirante, defronte da cabeceira mais meridional do córrego Bananeiras, seguem  pelo Alto da Serra até  frontear a cabeceira do córrego do Henrique e por este abaixo e pelo ribeirão das Antas ou  Frutal, até o rio do Peixe;

DISTRITO DE PAZ DE LUTECIA:

O distrito de paz de Lutecia terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE FORTUNA:
 
Começam no rio do Peixe, e na foz do ribeirão das Antas ou Frutal, sobem por este e pelo córrego do Herinque ate sua cabeceira ganham a rumo o alto da Serra do Mirante, e por este caminham ate defrontar com a cabeceira mais meridional do córrego das Bananeiras;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

começam da Serra do Mirante, em frente a cabeceira mais meridional do córrego Bananeiras, continuam em demanda da cabeceira da água da Vertente e por este abaixo até o rio Capivara e por este ainda até a boca do córrego Escaramuça, pelo qual sobem até sua cabeceira indo daí, em reta, a cabeceira do córrego Araçá.
CATEQUESE:
Fica suprimido o distrito de paz de Catequese.

BERNADINO DE CAMPOS

O município de Bernardino de Campos, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no espigão entre as águas do ribeirão Palmeiras, à esquerda, e as do ribeirão Figueira, à direita, em frente à cabeceira do córrego de Santa Cecília, seguem em demanda do ribeirão da Figueira, na foz da Água da Cabiuna ou Sumida, sobem por esta até sua cabeceira mais oriental, ganham em reta, a cabeceira do galho da esquerda do ribeirão Mandaguari e vão por êste abaixo até o rio Pardo, pelo qual sobem até a boca do córrego Douradinho:

COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO:

Começam no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, a  direita, as águas do ribeirão Dourado, e, à esquerda, as do ribeirão do Lageado, atingem o espigão mestre Pardo-Paranapanema, pelo qual prosseguem e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira ou Invernada e as do seu afluente Água do Meio, e, à esquerda, as do córrego Serrinha do Caracól, indo até frontear a cabeceira da Água da Matinha;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:

Começam no espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão da Cachoeira ou da Invernada e as do seu afluente, a Água do Meio, e, à esquerda, as do córrego da Matinha, descem por esta até o ribeirão da Cachoeira ou da Invernada e por esta abaixo até o rio Paranapanema pelo qual continuam descendo até a barra do ribeirão Douradão;

COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSÚ:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradão, sobem por êste até a boca do córrego de Luiz  Pinto ( que nasce junto da estação do mesmo nome) continuam pela espigão que deixa, à esquerda, este último, e, à direita, as águas do córrego do Jeremias ou da Água Virtuosa, indo até o espigão mestre Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Figueira, e à esquerda, as do ribeirão das Palmeiras, caminhando até frontear a cabeceira do córrego de Santa Cecília, onde tiveram inicio estas divisas.

BIRIGUÍ

O município de Biriguí, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e do de Bilac, terá as seguintes divisas:

COM O MUNÍCIPIO DE GUARARAPES:

Começam no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Drava, descem por êste até a barra do ribeirão Jangada, pelo qual sobem até a foz do córrego Bôa Esperança continuando por êste acima até sua cabeceira mais oriental;

COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:

Começam na cabeceira do córrego da Bôa Esperança, no “divortium acquarum” do rio Tietê-Aguapei, vão daí em reta, à cabeceira do córrego Eliseu, pelo qual descem até o ribeirão Baguassú, e por êste ainda até a barra do córrego Brejinho; vão desta barra, em reta, a cabeceira mais meridional do córrego Barro Preto, pelo qual descem até o rio Baguassu, e por êste ainda até o rio Tietê, pelo qual sobem ate a barra do ribeirão Baixotes;

COM O MUNICÍPIO DE COROADOS:

Começam no rio Tietê na fóz do ribeirão dos Baixotes, sobem por êste até a barra do córrego Grande, caminham por êste acima até a sua principal, vão daí, em réta, à cabeceira do córrego Tabapuan, pelo qual descem até o ribeirão Báguassú, pelo qual sobem ate a junção das duas principais cabeceiras, indo daí, em réta a cabeceira do córrego da lage, pelo qual descem ate o ribeirão da Lontra, seguindo por êste abaixo até o rio Aguapei;

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começam no rio Aguapeí, na fóz do ribeirão da Lontra e pelo rio Aguapei descem até a barra do ribeirão Drava, onde tiveram inicio estas divisas.
DISTRITO DE PAZ DE BIRIGUÍ:

BILAC
O distrito de paz de Bilac terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Biriguí:
Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão do Barreiro do Itapeva, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do Lontra, e, à esquerda, as do ribeirão da Janguada, indo até a  Forquilha dos dois ramos mais altos, formadores do córrego Imbê pelo qual descem até o ribeirão Báguassú, vão desta barra, pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Taquarí e as do ribeirão dos Baixotes, e, à esquerda, as do ribeirão Báguassú e seus afluentes córregos do Cedro e Tupi, indo até à cabeceira do córrego Água Branca e por êste abaixo até o ribeirão Báguassú.

BÔA ESPERANÇA

O município de Bôa Esperança, comarca de Ribeirão Bonito, constituído do distrito de paz da séde e do de Trabijú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA:

Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego das Perdizes, por êste sóbem até a sua cabeceira mais setentrional, vão desta cabeceira em réta à ponte sóbre o rio Jacarê-Guassú na  estrada de rodagem que vai  para Bariri, na fazenda do Dr. Gastão de Faria;

COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA:

Começam no rio Jacaré-Guassú, na ponte da estrada de rodagem que vai a Barirí, na propriedade do Dr. Gastão de Faria, sóbem pelo rio Jacaré-Guassú até a barra do córrego Meia Légua:

COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:

Começam no rio Jacaré-Guassú na barra do córrego Meia-Légua, sóbem por aquele até a barra do córrego do Ipê:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO:

Começam no rio Jacaré-Guassú na barra do córrego do Ipê, por este sobem até a barra do córrego Agua-sumida, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão do Saltinho e à esquerda, as do córrego São João, indo até o contraforte entre as águas do córrego da fazenda Figueira, à direita,  e as do ribeirão Saltinho à esquerda até a confluência dessas águas descem pelo ribeirão do Saltinho até a foz do córrego Sertãozinho, vão daí em reta à barra do córrego das Três Barras, no ribeirão Bôa Esperança e sóbem pelo Três Barras até o ponto em que ele é cortado pela réta que vai da cabeceira do córrego da fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem:

COM O MUNICÍPIO DE DOURADO:

Começam onde, a réta que vai da barra do córrego da fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, à cabeceira do córrego de Colônia  do Meio, corta o córrego da Fazenda Três Barras, prosseguem por esta réta até a referida cabeceira descem pelo córrego da Colônia do Meio até sua barra no ribeirão do Potreiro e  por êste ainda até sua barra no rio Jacaré-Pepira;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA:

Começam na barra do ribeirão do Potreiro no rio Jacaré-Pepira e por êste descem até a barra do ribeirão Três Barras;

COM O MUNICÍPIO DE BARIRI:

Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão Três Barras e por aquele descem até a foz do córrego das Perdizes onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE BÔA ESPERANÇA 
TRABIJÚ:

O distrito de paz de Trabijú terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Bôa Esperança:
Começam no ribeirão do Saltinho, na foz do córrego do Sertãozinho descem por aquele até o ribeirão da Bôa Esperança atingem a rumo o espigão entre águas dêste último ribeirão e as do rio Jacaré-Pepira e continuam pelo espigão, que deixa à esquerda as àguas do ribeirão no Potreiro, e, à direita, as do córrego da Barraca, tudo até a confluência dessas duas águas, e pelo Potreiro abaixo até o rio Jacaré-Pepira.

BOCAINA

O município de São João da Bocaína, que passa a denominar-se Bocaína, comarca de Jaú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BARIRI:

Começam na cabeceira do córrego da Tabóca, segue daí pelo espigão divisor das águas dos ribeirões Curralínho, à direita, e à esquerda, as do córrego Taboa, prosseguem por êsse espigão até a cabeceira do braço da esquerda do córrego do Melo, pelo qual descem ao ribeirão Três Barras e pôr êste até o rio Jacaré-Pepira;

COM O MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA:

Começam onde o ribeirão das Três águas desagua no rio Jacaré-Pepira, sóbem por êste até a embocadura do ribeirão do Potreiro;

COM O MUNICÍPIO DE DOURADO:

Começam no rio Jacaré-Pepira, onde desemboca o ribeirão do Potreiro, sóbem por aquele até a barra do ribeirão da Figueira;

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no rio Jacaré-Pepira, na fóz do ribeirão da Figueira, por êste acima e pelo córrego do Macaco, até a sua cabeceira, vão em reta à ponte sôbre o ribeirão Bôa Vista na estrada de rodagem que leva à cidade de Bocaína e daí seguem em demanda pelo espigão que deixa à esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e, à direita, o ribeirão da Prata, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego Corusú e por êste abaixo até o rio da Prata e por êste ainda até a confluência do córrego Tabócas, pelo qual sóbem até sua cabeceira, onde tiveram início estas divisas.

BOCAIÚVA

O município de Bocaíuva, comarca de Pederneiras, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS:

Começam no rio dos Patos, onde desagua o córrego Bom Jardim e descem por aquele até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Iguatemí;

COM O MUNICÍPIO DE  BARRA BONITA:

Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão do Iguatemi, vão por aquele acima até a barra do rio Lençóis e por êste ainda até a barra do rio Paraízo;

COM O MUNICÍPIO DE S. MANOEL:

Começam no rio dos Lençóis, onde faz barra o rio Paraízo e vão por aquele acima até a barra do córrego da Iara;

COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:

Começam no rio Lençóis, onde descarrega o córrego de Iara, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos Prados e Cachoeirinha, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, pelo qual descem ao córrego Barra Grande e prosseguem em réta à cabeceira mais meridional do córrego do Bom Jardim, e por êste abaixo até o rio dos Patos, onde tiveram início estas divisas.

BOFETE

O município de Bofete, comarca de Tatuí terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA:

Começam no rio Santo Inácio, onde faz barra o córrego da Estiva, também conhecido como Potreiro do Lima, e sóbem por aquele até a barra do ribeirão do Lageado;

COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:

Começam no rio Santo Inácio, onde deságua o ribeirão do Lageado e vão por aquela acima até a barra do ribeirão Limoeiro, continuam pelo espigão da margem esquerda deste último até o aparado da Serra da Barra Mansa na sua face oriental, por esse aparado prosseguem até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Barra Mansa, vão daí em réta, aos aparados da mesma serra, na sua face do norte, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Ponte Alta, continuam pelos aparados da Serra do Limoeiro até os aparados da Serra de Botucatú, pelos quais prosseguem até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego dos Dezessete Ramos pelo qual descem até a barra do córrego da Extrema;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBOIA:

Começam na confluência do córrego Dezessete Ramos com o córrego da Extrema, que deságua próximo ao bairro Dezessete Ramos, vão daí em réta à cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Patos e por êste descem até o ribeirão da Água Fria, e por êste ainda até a barra do córrego do Buracão, confluência que se dá cerca de um quilometro abaixo da Ponte sobre o ribeirão Água Fria da estrada de rodagem que une Conchas a Botucatú; sóbem pelo córrego do Buracão até sua cabeceira da Água do Vicentinho, primeiro afluente da margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da barra do córrego que desce do Armazem da Rodovia Estadual, descem pela Água do Vicentinho até sua barra no rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS:

Começam no rio do Peixe, na barra da Água do Vicentinho e vão por aquela acima até a confluência do rio Feio;

COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA:

Começam na confluência, do rio Feio, no rio do Peixe, sóbem por êste até a barra do rio Bonito e por êste acima até a barra do ribeirão Palmeiras, continuando pelo espigão Intermediário a essas duas águas até o espigão mestre Tietê-Paranapamena;

COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ:

Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde êle cruza com o espigão entre as águas do rio Bonito e ribeirão Palmeiras, prosseguem pelo espigão mestre, passam pelo Córrego de José Vieira e pelo Morro da Fortaleza, indo até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa;

COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA:

Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, vão por êste abaixo até o rio Jacú ou Jacusinho, sóbem por êste até a barra do córrego Capão Rico e por êste acima e pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira, vão daí, em réta, à cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, também conhecida pelo nome de Potreiro do Lima, e por êste abaixo até o rio Santo Inácio, onde tiveram início estas divisas.

BOITUVA

O município de Boituva, comarca de Porto Feliz, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ:

Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, prosseguem pelo espigão da margem direita do Palmital, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Paineiras, descem por êste ao ribeirão Mandissununga e prosseguem pelo espigão fronteiro entre as águas dos ribeirões Mandissununga e Quilombo em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas;

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ:

Começam na cabeceira do córrego Cruz das Almas e vão em reta à cabeceira do córrego Benedito João, descem pelo córrego Benedito João até o ribeirão do Quilombo, vão daí em reta à barra do ribeirão do Pinhal ao ribeirão Pau Dalho, sóbem por êste até a barra do córrego Avelino Corrêa e por êste acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa à direita, o córrego Maria Alves e, à esquerda, o ribeirão dos Pilões, indo até o espigão mestre Tietê - Sorocaba, caminhando por êste e pelo contraforte que leva à barra do ribeirão Anhanguera no rio Sorocaba;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO:

Começam no rio Sorocaba, onde descarrega o ribeirão Anhanguera, descem por aquele até a barra do córrego Bacaetava de Cima, sóbem por êste até sua cabeceira, vão daí pelo espigão fronteiro e pelo contraforte da margem direita do ribeirão Iperó até a barra dêste no rio Sarapuí;

COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ:

Começam no rio Sarapuí, onde descarrega o ribeirão Iperó e vão por aquele até sua barra no rio Sorocaba e por êste ainda até a foz do ribeirão do Palmital ou Sete Ranchos, onde tiveram início estas divisas.

BORBOREMA

O município de Borborema, comarca de Ibitinga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE:

Começam no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Aparecida e ribeirão das Três Pontes, e, à direita, as dos ribeirões Espírito Santos e dos Fugidos, até encontrar o contraforte divisor das águas dos ribeirões Espírito Santo e dos Fugidos;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ:

Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Três Pontes, e, à direita, as do ribeirão Espírito Santo, onde êle é cortado pelo contraforte entre os ribeirões Espírito Santos e dos Fugidos; daí vão em réta à cabeceira do córrego dos Fugidinhos, e daí por nova réta à cabeceira do córrego da Queimada;

COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

Começam na cabeceira do córrego da Queimada e por este descem ao ribeirão dos Porcos e por este abaixo até o rio São Lourenço;

COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA:

Começam no ribeirão dos Porcos, onde faz barra o rio de São Lourenço, descem por aquêle até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE IACANGA:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Porcos e vão por aquele abaixo até a foz do ribeirão Doce;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Dôce e descem pelo rio até a ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha, onde principiaram estas divisas.

BOTUCATÚ

O município de Botucatú, comarca do mesmo nome, compreende o distrito de paz da séde e os de Pardinho (Ex- Espírito Santo do Rio Pardo) e Vitória, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE S. MANOEL:

Começam no ribeirão Palmital, onde faz barra o córrego da Fazenda Palmital, sóbem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e daí prosseguem pelo espigão mestre entre as águas dos rios Pardo e Claro, em demanda da cabeceira do córrego do Poente, pelo qual descem até sua barra no córrego do Jacú, descendo ainda por êste até o rio da Prata, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais oriental, daí seguem pelo divisor mestre Claro-Pardo, até cruzar com o espigão entre as águas dos rios Claro, de um lado, e Araquá, do outro; prosseguem pelo divisor até à cabeceira do córrego da Divisa e vão por êste abaixo até o ribeirão das Agulhas e por êste ainda até o rio Araquá, descem por êste até a barra do ribeirão Ferraz, continuam em demanda do espigão mestre entre as águas do rio Araquá, à esquerda, e as dos rios Capivari e Tietê, à direita, caminham pelo espigão até a cabeceira do córrego da Pedra do Cerrito, descendo por êste até sua barra no rio Tietê.

COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Pedra do Cerrito, sóbem por aquele até a barra do rio Piracicaba e por êste acima até a boca do córrego da Pedra de Amolar;

COM O MUNICÍPIO DE S. PEDRO:

Começam no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de Amolar, sóbem por aquele até a barra do córrego das Ondas Grandes;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBOIA:

Começam no rio Piracicaba, na foz do córrego das Ondas Grandes, sóbem por êste até sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão mestre Piracicaba-Tietê, em demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois Córregos, pela qual descem até o rio Tietê e por êste acima até a embocadura do córrego dos Sete Guarantans, que deságua cêrca de um quilômetro além da Fazenda do mesmo nome, sóbem daí, pelo espigão da margem direita do córrego, em demanda da barra do córrego de J. Luiz, afluente da margem esquerda do rio Alambari, pelo qual sóbem até a barra do córrego Dezessete Ramos e por este acima até a boca do córrego da Extrema;

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam no córrego dos Dezessete Ramos, onde faz barra o córrego da Extrema, sóbem pelo Dezessete Ramos até sua cabeceira mais meridional na erra de Botucatú, seguem pelos aparados desta Serra, da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face setentrional indo até a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Ponte Alta vão daí em reta, aos aparados da face oriental da Serra da Barra Mansa, e frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão da Barra Mansa, continuam pelos aparados da Serra até o espigão da margem esquerda do ribeirão do Limoeiro, pelo qual caminham até a barra dêste no rio de Santo Inácio e por êste abaixo até a foz do ribeirão Lageado;

COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA:

Começam no rio de Santo Inácio, na foz do ribeirão do Lageado, sóbem por êste até a barra da Água da Posse e por êste acima até a confluência dos córregos que vem da Fazenda Bôa Vista e da Fazenda da Quinta Secçao, seguem pelo espigão intermediário, até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Atalho e por êste abaixo até o córrego da Divisa, ganham em reta a cabeceira do córrego das Pedrinhas e por êste abaixo até o rio Pardo e por êste ainda até a barra do ribeirão do Tijuco Preto;

COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ

Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Tijuco Preto, descem por aquele até a barra do ribeirão da Divisa e por êste sóbem até a barra do córrego da Comissão, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais setentrional, transpondo a seguir o espigão em demanda da cabeceira do galho da esquerda, do córrego da Fazenda Palmital, pelo qual descem até o ribeirão do mesmo nome, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE BOTUCATÚ

SÉDE DO MUNCÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Botucatú terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VITÓRIA:

Começam no rio Araquá, na foz do ribeirão Fundo, vão em reta, ao aparado da Serra de Botucatú, na ponta extrema setentrional que fica a nordeste da Fazenda Bôa Vista, seguem pelo aparado até o ponto em que ele é atingido pela reta léste-oéste que vem da ponta extrema, também setentrional, da mesma serra, que fica cerca de um quilómetro ao norte da séde da Fazendinha, seguem pela reta, que corta o vale do ribeirão da Cidade, e os trilhos da Estrada de Ferro Sorocaba e continuam pelo aparado, até encontrar o galho da esquerda do córrego da Fazenda Cardozo e por êste descem ate o rio Capivara, pelo qual sóbem até a boca do ribeirão Capivari, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, indo até a segunda ponte sobre o rio Alambarí, na estrada de roda em que vai da estação de Alambarí á procura da estrada de rodagem estadual, no seu tronco de São Paulo a Baurú;

COM O DISTRITO DE PAZ  DE PARDINHO
(EX-ESPIRITO SANTO DO RIO PARDO)

Começam no aparado da Serra de Botucatú, no trecho que tem o nome local de Serra Comprida, em frente à cabeceira do ribeirão de Panfilo Dactas, descem por êste até o rio Pardo e por êste abaixo até a barra do rio Pardinho, pelo qual sóbem até sua cabeceira sudocidentral, ganham depois a cabeceira do córrego do Retiro de Brasilio Machado, pelo qual descem até o ribeirão do Atalho;

PARDINHO
 
(EX-espírito SANTO DO RIO PARDO)

O distrito da paz de Espírito Santo do Rio Pardo, que passa a denominar-se Pardinho, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Botucatú;
Começam no ribeirão do Atalho, na foz do córrego do Retiro de Brasílio Machado, sóbem por êste até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais sudocidental do rio Pardinho, descem por êste até o rio Pardo e vão por êste acima e pelo ribeirão de Panfilo Dantas até sua cabeceira, ganhando, a seguir, a rumo, o aparado da Serra de Botucatu;
 
VITÓRIA

O distrito de paz de Vitória terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Botucatú:
Começam no rio Alambari, na segunda ponte da estrada que vem da estação de Alambari, e vai encontra-se com a estrada de automóveis estadual, no tronco de São Paulo a Bauru seguem pelo espigão fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Capivari, indo até a boca do córrego da Fazendo a Cardoso, subindo por este, pelo seu galho da direita até o aparado da Serra de Botucatú, seguem pelo aparado até a ponta extrema setentrional, que fica a cerca de um quilómetro ao norte da séde da Fazendinha, vão dai em reta léste-oéste, ao aparado fronteiro da mesma Serra, cortando os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana e o vale do ribeirão da Cidade, e por êste outro aparado continuam até a nova ponta extrema meridional que fica a nordéste da Fazenda Bôa Vista, e dessa ponta, em reta, até a barra do ribeirão Fundo no rio Araquá.

BRAGANÇA

O município de Bragança, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Pedra Grande, Pinhalzinho (ex-Pinhal) Tuiutí, e Vargem, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO:

Começam no rio Jaguari, na ponte de J. Marinho, na estrada que vai para o bairro dos Onças, continuam pela Serra do Pântano, indo em demanda da barra do córrego da Extrema, no rio Pinhal, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganham o espigão da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Velha, por ele atingem a barra deste no rio Camandocaia;

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO:

Começam no rio Camandocaia, onde deságua o ribeirão Fazendas Velhas, vão em réta à ponte sobre o mesmo rio na estrada de rodagem que vai de Cachoeirinha à Lagôa, sobem pelo Camandocaia até a barra do córrego do Boava;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no rio Camandocaia, também chamado Guardinha, onde deságua o córrego de Boava, sobem por este rio passando por São José dos Toledos, alcançam a barra do Córrego das Pitangueiras, e sobem por êste até sua cabeceira principal, desta cabeceira  pela cumiada da Serra das Anhumas ou Pitangueiras, passando pela Pedra do Vicente Simão, até o Pico do jorgue Adão, dêste último prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as  águas do rio Acima e, á esquerda, as dos ribeirões Lage e Ponte Nova, até a primeira cabeceira do ribeirão dos Godóis e descendo por êste e pelo ribeirão dos Cardozos até sua barra no rio Jaguari; sobem por êste até a barra do ribeirão Guaraiuva e por êste ribeirão até sua cabeceira mais oriental; desta cabeceira seguem até a Pedra da Guaraiuva, ponto culminante do Morro do Lopo;

COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS:

Começam na Pedra da Guaraiuva, ponto culminante do Morro do Lopa, seguem pelo divisor entre as águas do rio Jaguari, à direita e as do rio Jacarei, à esquerda, atingem pelo contraforte a Pedra da Extrema e daí, ainda pelo divisor alcançam a cabeceira mais oriental do córrego da Extrema, descendo por êste até o ribeirão dos Penteados e por este abaixo, ate a foz do córrego do Piúca; sobem por este até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão em demanda da nascente setentrional, que fica na contravertente do córrego de Mato Dentro, por êste descem até o rio Jacareí;

COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA:

Começam no rio Jacareí, onde desemboca o córrego de Mato Dentro, descem pelo rio até a foz do ribeirão das Sete Pontes e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, já no Morro Grande dos Cunhas, e por êste prosseguem até a cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel;

COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA:

Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluência do córrego do Areal no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande, transpõem o ribeirão da Ressaca e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Areal, e, à esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da São Paulo Railway Company, sobre o rio das Pedras, descem pelo rio das Pedras até a barra do córrego da Bocaina, que passa na séde da Fazenda Trigo, vão dessa confluência pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato Dentro e por êste descem até o rio Atibaia e por êste ainda até a embocadura do ribeirão da Fazenda Velha:

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA;

Começam no rio Atibaia, onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por êste até a foz do córrego da Fazenda Barreiro e prosseguem pelo espigão entre êsses dois cursos, até alcançar a nascente do braço sudoriental do ribeirão que vem da Fazenda Manoel Ferraz pelo qual descem até o rio Jaguarí e por êste abaixo até a ponte de J. Marinho, onde tiveram inícios estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE BRAGANÇA
SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TUIUTÍ:

Começam no rio Jaguari, na foz do ribeirão da Fazenda de Manoel Ferraz, sobem por aquele até a barra do córrego dos Caetanos, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, e, à direita, as do ribeirão das Pombas, indo até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PINHALZINHO
(EX-PINHAL)

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda, as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão das Pombas, indo até a barra do córrego do Delfim Franco naquele ribeirão, e vão daqui, em reta, á barra do córrego de Teófilo Leme no ribeirão das Araras, e por êste acima até a boca do córrego Distrital;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE

Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital, continuam pelo espigão que é a própria serra desse nome, e pela crista desta caminham até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e, à direita, as do ribeirão Curitibanos:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VARGEM:

Começam na Serra das Araras, onde ele cruza como espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Curitibanos, e, à esquerda, as do ribeirão das Anhumas, caminham por êste espigão até a barra do rio Jacareí no rio Jaguarí e vão por êste acima até a boca do ribeirão das Sete Pontes:

DISTRITOS DE PAZ DE BRAGANÇA
PEDRA GRANDE

O distrito de paz de Pedra Grande terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VARGEM:

Começam na Serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado de Minas Gerais, onde aquela entronca com a Serra das Araras, e pelo cume desta caminham ate cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e, à direita, as do ribeirão Curitibanos;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na Serra das Araras, onde ela entronca com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas e, á direita, as do ribeirão Curitibanos, seguem pelo alto da Serra até a barra do córrego distrital, no ribeirão das Araras;

COM O DISTRITIO DE PAZ DE PINHALZINHO:

Começam no ribeirão das Araras, na barra do córrego Distrital, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, vão dai, em réta, à ponte sobre o ribeirão do Pinhal, na estrada de rodagem que vai à cidade do Socôrro, e ganham depois, em reta, a barra do córrego do Boava no rio Camandocaia;

PINHALZINHO (EX-PINHAL)

O distrito de paz de Pinhal, que passa a denominar-se Pinhalzinho, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE:

Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego do Boava, vão em reta à ponte sobre o ribeirão do Pinhal, na estrada de rodagem que vai para a cidade de Socôrro, e dessa ponte, em réta, á cabeceira mais setentrional do córrego Distrital, pelo qual descem até o ribeirão das Araras;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital, descem por aquele até a barra do córrego de Teófilo leme vão daqui em réta, à barra do córrego Delfim Franco, no ribeirão das Pombas e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste ultimo até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pinhal, e à esquerda, as do ribeirão do Pântano, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TUIUTÍ:
 
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pinhal, e á esquerda, as do ribeirão do Pântano, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande e pelo espigão prosseguem até cruzar com Serra do Pântano que é o espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao norte, e as do rio Jaguarí, ao sul;

TUIUTÍ:

O distrito de paz de Tuiutí, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PINHALZINHO
(ex-Pinhal)

Começam na Serra do Pântano, onde ela cruz com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e, à esquerda, as do ribeirão pinhal, seguem por êste espigão até frontear a cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no espigão entre as águas do ribeirão Pinhal, á esquerda, e as do ribeirão do Pântano, á direita em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do Pântano e os do córrego dos Caetanos, e, a esquerda, as do ribeirão das Pombas, indo até a barra daquele no rio Jaguari, pelo qual descem até a foz do ribeirão da Fazenda de Manoel Ferraz;

VARGEM:

O distrito de paz de Vargem terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Jacareí, na foz do ribeirão das Sete Pontes, sobem por aquele ate sua barra no rio Jaguarí, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Curitibanos, e, a direita, as do ribeirão das Anhumas até a Serra das Araras;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE:

Começam na Serra das Araras, onde esta cruza com espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão das Anhumas, e, a esquerda, as do ribeirão Curitibanos, seguem pela crista daquela ate seu entroncamento com a Serra das Pitangueiras, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.

BRODOSQUI

O município de Brodosqui, comarca de Batatais, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam no ribeirão São Pedro, onde faz barra o ribeirão de Mata, sobem por este até a barra do córrego da margem esquerda que desagua logo abaixo da sede da Fazenda de M. Caetano, sobem pelo córrego até sua cabeceira, prosseguem pelo divisor entre as águas do ribeirão da Cachoeirinha, a esquerda, e as do ribeirão do Silva, direita, ate o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda do Alho, continuam por êste contraforte, deixando sempre a esquerda, as águas do retendo córrego, e, a direita, as do ribeirão do Silva, até a barra do córrego da Fazenda do Alho, no ribeirão do Furquim, descem pelo ribeirão no Furquim até o ponto em que é cortado pela reta de rumo Oeste-Léste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego que deságua na margem direita do ribeirão do Adão, logo abaixo da séde da Fazenda Alcidio, vão desse ponto, em reta, à cabeceira mais ocidental do último córrego supra citado, e por êste descem ate sua barra no ribeirão do Adão;

COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS:

Começam no ribeirão do Adão, onde faz barra córrego da margem direita que desemboca logo abaixo da sede da Fazenda Alcidio, descem pelo ribeirão do Adão até sua foz no rio Pardo:

COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS:

Começam no rio Pardo, onde se lança o ribeirão do Adão e vão por aquele abaixo ate a foz do ribeirão da Figueira:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:

Começam onde o ribeirão da Figueira faz barra no Pardo, e por êste seguem abaixo até a embocadura do ribeirão da Fazenda Jacutinga;

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS:

Começam no rio Pardo, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Jacutinga, prosseguem pelo espigão da margem esquerda, do ribeirão da Fazenda Jacutinga, até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda, as do ribeirão da Fazenda da Jacutinga, continuam por êsse espigão e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão das Posses, alcançaram a barra do córrego da  Fazenda Parnaíba, no ribeirão das Posses, barra essa que ocorre acima da Fazenda Parnaíba, no ribeirão das Posses, barra essa que ocorre acima da Fazenda São Sebastião, daqui seguem, em reta, até a barra do córrego Claudino no córrego São Felipe e, ainda com reta, à barra do ribeirão da Mata, no ribeirão São Pedro, onde principiaram estas divisas.

BROTAS

O município de Brotas, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam na Serra de Brotas, na cabeceira do córrego do Mosquito e por êste abaixo até o rio Jacaré-pepíra;

COM O MUNICÍPIO DE DOURADO:

Começam no rio Jacaré-pepira, na foz do córrego do Mosquito, sobem pelo rio até a foz do ribeirão do Barreiro, alcançam o espigão fronteiro em demanda da confluência do ribeirão Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO:

Começam na confluência do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro, sobem por êste até a barra do córrego da Extrema pelo qual sobem até sua cabeceira continuam pelo espigão que deixa ao norte as águas do ribeirão Bebedouro, e, ao sul, as dos ribeirões Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santa Joana, pelo qual descem até o rio Jacaré-Grande;

COM O MUNICÍPIO DE S. CARLOS:

Começam no rio Jacaré-Grande onde desemboca o ribeirão da Santa Joana e sobem por aquele até barra do ribeirão do Lobo;

COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA:

Começam no rio Jacaré-Grande, que neste ponto tem o nome legal de ribeirão do Feijão, onde desagua o ribeirão do Lobo e sobem por este até a sua cabeceira mais merídional continuam pelo divisor que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Itaqueri e a direita as do ribeirão Gofabal até encontrar a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Clara e por êste abaixo até o ribeirão do Tamanduá pelo qual sobem até a foz do córrego da Fazenda Santa Gertrudes subindo por êste até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda as àguas do ribeirão Tamanduá, e, a direita as do ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos até o cruzamento no divisor que deixa, à direita as águas dêste último ribeirão, e, á esquerda, as águas do rio Passa Cinco, continuando por êste divisor, até o aparado da Serra do Itaquerí:

COM O MUNICÍPIO DE S. PEDRO:

Começaram no aparado da Serra de Itaquerí onde esta cruza com o divisor que contorna as cabeceiras do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, separando-se das águas do rio Passa Cinco à esquerda: seguem em reta à cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos pelo qual descem até a barra do córrego Gerivã, vão daí, em reta á cabeceira mais oriental do córrego Recreio e vão por êste abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda até a foz do córrego dos Bicudos;

COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA:

Começam na barra do córrego dos Bicudos no ribeirão Grande descem  por este até a foz do córrego Água Branca vão a seguir pelo espigão que deixa à esquerda, as águas desse córrego até o divisor entre as águas do ribeirão Claro à esquerda e por este divisor continuam até a barra do córrego Clarinho no ribeirão Claro sobem por aquele até a sua cabeceira mais ocidental atravessam o espigão em demanda da nascente mais oriental do ribeirão da Pedra de Amolar por este abaixo até o ribeirão Pinheirinhos ou
Cachoeira e daí em reta, a barra a barra do córrego Sul no ribeirão do Peixe;
COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS:

Começam no ribeirão do Peixe, onde faz barra o córrego do Sul descem por aquele até a foz do córrego da fazenda da Boa Vista do Paredão, pelo qual sobem até o aparado da Serra de Brotas e continuam pelo aparado até a cabeceira do córrego Mosquito, onde tiveram início estas divisas.

BURÍ

O município de Burí, comarca de Faxina, constituído dos distritos de paz da séde e do de Aracassú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ:

Começam onde o ribeirão do Pinhal faz barra no ribeirão da Enxovia pelo qual descem até o rio Apiaí e por êste até o rio Paranapanema:

COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA:

Começam onde o rio Apiaí faz barra no rio Paranapanema, sobem por êste até a confluência do rio Itapetinga e vão por êste acima até a barra do córrego Barreira, que fica na contravertente da cabeceira mais ocidental do córrego do Veado Pardo:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA:

Começam no rio Itapetininga, na barra do córrego Barreira, sobem pelo córrego até sua cabeceira e vão dai a procura da nascente mais ocidental do córrego do Veado Prado, que fica na contraverte e por êste abaixo, até a sua barra no ribeirão da Pescaria, descendo ainda por êste até o rio Paranapenema, pelo qual sobem até a barra do ribeirão da Pedra Chata;

COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO:

Começam no rio Paranapanema onde faz barra o ribeirão da Pedra Chata, vão por êste acima até sua cabeceira principal e seguem, em linha reta, à ponte do Brasílio Nunes sobre o rio Apiaí-Mirim;

COM O MUNICÍPIO DE FAXINA:

começam na ponte do Brasílio Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, vão daí ao espigão fronteiro, pelo qual caminham até encontrar a reta de rumo leste-oeste, que vem da nascente mais meridional do córrego Pirizal, prosseguem pela reta até a referida cabeceira e pelo córrego Pirizal descem até sua barra no rio Apial-Guassú; descem por êste até a sua barra no rio Apiaí-Guassú; descem por êste até a barrado córrego do Major Velho, continuam por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, vão daí à cabeceira sudorienal do ribeirão da Enxovia e por ele abaixo até a barra do ribeirão do Pinhal, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE BURÍ

ARACASSÚ

O distrito de paz de Aracassú terá como divisas internas com o distrito de de paz da séde do município, as seguintes:
Começam no rio Apiaí, na foz do ribeirão da Enxovia, sobem pelo rio até a boca do córrego do Retiro do Apiaí, vão por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão fronteiro e seguem por ele até a  barra do córrego da Viuva no rio Paranapitanga, indo depois, em reta, à ponte do Delfino sobre o rio Paranapanema, na estrada de rodagem para Itapetininga.

CABREÚVA

O município de Cabreuva, comarca de Itú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ:

Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita , seguem pelo espigão mestre, deixando à direita as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caracol indo por ele até a confluência dêsse córrego no ribeirão da Cachoeira, que é afluente do ribeirão Carambú, sóbem pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira sudoriental, ganham o alto da Serra do Japí e pela cumiada desta prosseguem contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, caminhando depois pelo alto do seu contraforte, denominado de São Bento, que é o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Caáguassú, até a confluência dêste ribeirão com o ribeirão da Cachoeira, formadores ambos do rio Jundiuvira;

COM O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA:

Começam na confluência dos ribeirões Cáguassú e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, e por êste descem até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Jundiuvira e pelo Tietê abaixo até a barra do rio Putribú ou Apotribú de Cima:

COM O MUNICÍPIO DE ITÚ:

Começam no rio Tietê onde desagua o rio Putribú ou Apotribú de Cima, descem por aquele até a barra do ribeirão Itaguá, ou do sítio Tucunduva, que nasce na povoação de Itaguá até a embocadura do córrego da Fazenda do Morro Grande, vão desta barra em réta norte-sul, até o rio Piraí, pelo qual sobem até o córrego Municipal, por êste acima até sua cabeceira e continuam pelo espigão mestre Jundiaí-Tietê, em frente à cabeceira do ribeirão Santa Rita, onde tiveram início estas divisas.

CAÇAPAVA

O município de Caçapava, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

Principiam na Serra do Jambeiro, na cabeceira do rio da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba, sóbem por êste até a foz do rio Butá, daí, continuam pelo espigão divisor das águas do rio Butá à esquerda, e as do ribeirão do Tuvú à direita, em demanda da barra do córrego de J. Carvalho, no ribeirão do Tuvú, e por êste acima até Serra do Palmital pelo qual seguem até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Santa Cruz;

COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

Começam na Serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Santa Cruz, descem por êste até sua barra no rio Paraíba, e por êste ainda até a barra do córrego Pichoá ou Ponte Alta, subindo por êste até sua cabeceira mais meridional; prosseguem daí, pelo espigão da margem direita das águas do ribeirão Caçapava Velha até cruzar no divisor das águas dêste último ribeirão, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda;

 COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO:

Principiam no espigão da margem direita do ribeirão Caçapava Velha, onde cruza o divisor das águas dêste ribeirão, à direita, e as do Taperão, a esquerda, continuam pelo último divisor até a cabaceira do córrego Fonsecada;

COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO:

Principiaram na Serra do Jambeiro, na cabeceira do córrego Fonsecada, e pela Serra prosseguem até a cabeceira do rio da Divisa, onde tiveram início estas divisas.

CACHOEIRA

O município de Cachoeira, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO:

Começam no espigão intermediário das águas dos ribeirões Embaú e Piquete, na cabeceira do córrego Mendanha, seguem pelo espigão até a junção daqueles dois cursos, descem pelo Embaú até o ribeirão Passa Vinte, e por êste até o rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Alegre, por êste acima até a boca do córrego da Dorotéa pelo qual vão até sua cabeceira, atingindo, a rumo, o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre e, à esquerda, as do ribeirão do Paiol;

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e, à esquerda, as do ribeirão do Paiol, em frente à cabeceira do córrego da Dorotéa, seguem pelo espigão até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jataí ou das Marrecas, e, à esquerda, as do ribeirão Silveira, indo até a barra do ribeirão do Bravo, no rio da Bocaína, sobem por aquele até a boca do córrego São Miguel, vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Entrecosto, na Serra da Bocaína;

COM O MUNICÍPIO DE LORENA:

Começam na Serra da Bocaína, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Entrecosto, seguem pela Serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caninhas, por êste abaixo até o rio Paraíba, e por este acima até a barra do córrego Limoeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE:

Começam na cabeceira do córrego Limoeiro, caminham pelo espigão entre as águas dos rios Piquete e Paraíba, em demanda da cabeceira do córrego Cantagalo ou Vargem grande, pelo qual descem ao ribeirão Piquete, seguem por êste até a boca do córrego Passa Quatro, e por êste acima até a barra do córrego Mendanha, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo, por fim, o espigão intermediário entre as águas dos ribeirões Piquete e Embaú, onde tiveram início estas divisas.

CACONDE

O município de Caconde, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da séde e o do de Barra, ex-Santo Antonio da Barra, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA:

Começam no rio Pardo, onde descarrega o ribeirão Areias, sobem por êste até a confluência do córrego Retiro, seguem por êste ainda até sua cabeceira mais setentrional e vão em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca, que fica na contravertênte; descem por esse córrego até o córrego Faísqueira, continuam por êste até sua barra, no ribeirão Can-Can, vão por êste acima até a barra do ribeirão Conceição e por êste ainda até a foz do córrego do Cedro, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais oriental no "divortium acquarum" dos rios Pardo e Sapucaí-Guassú, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais;

COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS:

Começam no "divortium acquarum" dos rios Pardo e Sapucaí-Guassú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro, seguem pelo "divortium" até a cabeceira do córrego dos Vieiras, descendo por êste e pelo ribeirão São Mateus até a confluência do mesmo São Mateus, no ribeirão Bom Jesus, sobem por êste até a barra do ribeirão da Campestre, e por êste ainda até sua cabeceira principal e daí ao alto do morro das Corujas: em seguida pelo espigão do mesmo morro das Corujas, até a cabeceira de Palmital, que desagua no ribeirão Santa Barbara, logo acima da barra do Contendas: descem pelo Palmital até sua foz no ribeirão Santa Barbara, prosseguem pelo espigão fronteiro da margem direita do córrego das Contendas, até o espigão divisor do rio Pardo e ribeirão Bom Jesus e por êste espigão até o alto da Serra da Faísqueira; daí continuam pela cumiada desta serra ou espigão dividindo as águas dos córregos Palmital e Faísqueira, e pelo espigão até a confluência dos rios Lambarí e Pardo, atravessam o Pardo e sóbem pelo Lambarí até a barra do córrego Rolador, e por êste até sua cabeceira principal, donde prosseguem pelo espigão divisor das águas dos córregos Matão, Tiririca e Santo Antonio até o cume da Serra da Fumaça, e, pela cumiada desta até o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antonio, à esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO:

Começam na serra da Fumaça, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antonio, à esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita, prosseguem pelo contraforte até o ribeirão Santo Antonio, onde faz barra o seu afluente da margem esquerda, que desemboca cerca de dois kms. abaixo da fazenda Dona Ana, descem pelo ribeirão Santo Antonio até a barra do pequeno córrego da sua margem esquerda, que desagua cerca de 1,1/2 Kms, abaixo do afluente supra citado, sobem por esse córrego até sua cabeceira mais oriental, e vão daí, em reta, ao espigão da margem esquerda do ribeirão Quebra-Machado, no ponto em que termina a reta do rumo leste-oeste que vem da confluência do córrego da Divisa, com seu afluente mais meridional, prosseguem dessa confluência, pelo espigão da margem direita, do córrego da Divisa, e continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Sinal Geodesico, indo a barra desse córrego no ribeirão Vargem Grande, alcançam depois a cabeceira meridional do córrego do Cruzeiro, pelo qual descem até sua barra no rio Pardo, e por esse ainda até a foz do ribeirão Areias, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CACONDE: 
BARRA

O distrito da barra, ex-Santo Antonio da Barra, terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, ao, e as do rio Sapucaí-Guassú, ao norte, no ponto do cruzamento com o espigão que deixa, à direita, o ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus, prosseguem por esse espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Bom Sucesso e por êste abaixo até rio Bom Jesus, pelo qual descem até a boca do córrego de São Gonçalo pelo qual sóbem até sua cabeceira sudoriental, atingindo por fim o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do ribeirão Santa Barbara, à esquerda, já nas divisas de Minas Gerais.

CAFELÂNDIA

O município de Cafelândia, comarca do mesmo nome, constituído do distrito, de paz da sede e dos de Vila Simões e Mesquita, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE LINS:

Começam na confluência do rio Padua Sales com o córrego Iracema, sobem por êste até sua mais alta cabeceira, vão daqui, em reta, até a nascente mais próxima do córrego Cambará e deste ponto por nova reta, a nascente do córrego Santa Elisa, pelo qual descem até o rio Feio, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Dourado-Feio, pelo qual caminham em demanda da cabeceira do ribeirão Grande, pelo qual descem até sua barra no rio Dourados e por êste ainda, até a barra do córrego Anhumas ou do Coronel Pontes; vão por êste até sua cabeceira mais setentrional, no divisor Tietê-Dourados, por êste caminham e pelo espigão que separa as águas do córrego do Macuco, à esquerda, e do córrego Bacuri ou do Meio, à direita, até a foz do Macuco no rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONETE:

Começam no rio Tietê, na barra do córrego Macuco e sobem pelo rio Tietê até a barra do córrego da Onça;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ:

Começam no rio Tietê, onde faz a barra o córrego da Onça, sobem por êste até a sua cabeceira mais setentrional, procuram o divisor de águas que deixa o ribeirão Cervo, à direita, e o Ribeirão Sucuri, à esquerda e prosseguem pelo divisor até o espigão mestre Tietê-Dourados, pelo qual caminham à procura da nascente mais setentrional do córrego da Ponte Funda, descem por este até a sua foz no rio Dourados, vão deste ponto em reta, à barra do córrego do Beraldo, no córrego da Lagôa Seca, sobem pelo córrego do Beraldo até a sua cabeceira mais meridional, vão daqui, em reta, até a cabeceira mais setentrional do córrego do Taquaral, pelo qual descem até a sua foz no rio Feio, seguem por êste abaixo até a barra do ribeirão Inhema, subindo por êste até a foz do córrego Gentil de Moura.

COM O MUNICÍPIO DE GARÇA

Começam no ribeirão Inhema, onde conflue o córrego Gentil de Moura, sobem pelo Inhema até a foz do córrego Moraes Barros, e atingem em reta o pião divisor aos córregos Padua Sales, Moraes Barros e Forquilha;

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA:

Começam no pião divisor dos córregos Padua Sales, Moraes Barros e Forquilha, alcançam a cabeceira mais oriental do córrego Padua Sales, descem por êste até a confluência do córrego Iracema, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CAFELÂNDIA

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Cafelândia terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA SIMÕES:

Começam no espigão divisor entre as águas do rio Tietê, ao norte e as do rio Dourado, ao sul no ponto de entroncamento com o espigão divisor das águas dos córregos Macuco-Bacuri, seguindo pelo espigão até o alto do Canastrão;

COM O DISTRITO DE PAZ DE MESQUITA

Começam no rio Feio, na barra do ribeirão Inhema e vão pelo Feio abaixo até a foz do córrego Santa Elisa;

MESQUITA

O distrito de paz de Mesquita na povoação do menor nome, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Cafelândia;
Começam no rio Feio, na barra do córrego Santa Elisa e sobem pelo rio até a boca do ribeirão Inhema;

VILA SIMÕES

O distrito de paz de Vila Simões terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Cafelândia;
Começam no alto do Canastrão, no espigão divisor entre as águas do rio Tietê, ao norte, e as do rio Dourado, ao sul, seguem pelo alto do espigão até cruzar divisor entre as águas dos córregos Macuco e Bacuri.

CAJOBÍ

O município de Cajobí comarca de Olimpia constituido do distrito de paz da séde e do de Albuquerque (ex-Vila Albuquerque); terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA:

Começam no rio Turvo, na barra do córrego Capituvinha, sôbem por êste até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão fronteiro, atingindo o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Bebedouro do Turvo e à esquerda, as do córrego dos Olhos Dágua, pelo qual caminham até alcançar a barra do córrego do Bambú ou da Capéla, no córrego Barrerinha, sóbem pelo Bambú, até sua cabeceira mais ocidental, vão dai, em réta, à cabeceira sudocidental do córrego do Matadouro e daí, por uma nova réta, à cabeceira mais ocidental do córrego Abilio de Almeida;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL:

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abilio de Almeida, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à direita, as águas dos córregos Matadouro e da fazenda Santa Rita, em demanda da barra do córrego da fazenda Santa Rosa, no córrego Matadouro, sobem, Santa Rosa até sua cabeceira mais meridional, alcançam em réta a cabeceira mais setentrional do córrego do Souza e por êste descem até o rio Turvo;

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Souza descem por aquele até a barra do córrego da Baixa e por êste vão acima, até sua cabeceira, ganham, o alto do espigão méstre Turvo-Ribeirão da Onça, e Continuam em demanda da cabeceira do córrego dos porcos, pelo qual descem até o ribeirão da Onça;

COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA:

Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego dos Porcos, descem pelo primeiro até a barra do córrego Grande;

COM O MUNICÍPIO DE TABAPUAN:

Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego Grande, descem por aquéle até o rio Turvo e por êste abaixo até a barra do córrego Capituvinha, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CAJOBÍ:

ALBUQUERQUE (EX-VILA ALBUQUERQUE):

O distrito de paz de Vila Albuquerque, cujo nome se simplifica para Albuquerque, terá como divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Cajobi, o rio Turvo, em toda a sua extensão, dêsde a foz do córrego da Baixa até a boca do ribeirão da Onça.

CAJURÚ

O município de Cajurú, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Cassia dos Coqueiros e Cruz da Esperança, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPÓLIS:

Começam no rio Pardo, onde desemboca o rio Araraquara, sóbem por este até a foz do córrego da Prata, vão por êste até a sua cabeceira mais oriental, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Araraquara, e, à esquerda, as do ribeirão do Adão até a confluência do ribeirão do Cervo, no rio Araraquara e sóbem por êste até a barra do córrego Laranjal:

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA:

Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego do Laranjal, sóbem por aquele até a foz do córrego Barreiro das Antas, e por êste acima até sua cabeceira, na serra da Lage, e pela cumiada desta continuam até o contraforte conhecido pelo nome de Frei Custodio, seguindo pelo divisor, que deixa, à direita, as águas do rio Cubatão, e, à esquerda, as dos córregos Monte Alto e das Antinhas, até a barra do córrego da Barreira, no ribeirão so Bauzinho, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no córrego do Bauzinho, onde deságua o córrego da Barreira, sobem por aquele até sua cabeceira perto da qual se encontra o Cemitério Velho; seguem daí contornando pelo alto do espigão do córrego da Delícia, até o marco geodesico do Campo Redondo, continuam pela cumiada do espigão até defrontar a cabaceira principal do córrego Vicente Bento, primeiro afluente na margem direita do córrego das Areias e por êste ainda até a barra  do córrego Marimbondo ou Comprido;

COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA:

Começam no córrego das Areias na barra do córrego Comprido ou Marimbondo, pelo qual sóbem até sua cabaceira mais ocidental, alcançam os aparados da Serra da Borda Mata pelos quais caminham e pelos aparados da serra das Contendas, até o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra, e por êsse contraforte caminham até a apagar confluência do córrego da Fazenda da Serra no ribeirão da Boiada, e por êste abaixo até sua confluência no rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ:

Começam na barra do ribeirão da Boiada, no rio Pardo, e vão por  êste até a foz do ribeirão Quebra-Cuia;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA:

Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra-Cuia, descem por aquele até a barra do ribeirão das Águas Claras;
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO:

Começam no rio Pardo, onde este recebe as águas do ribeirão das Águas Claras, e vão por aquele abaixo até a confluência do ribeirão de Prata, em frente o Paredão do Corvo Branco;

COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL:

Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata em frente ao Paredão do Corvo Branco, descem pelo Pardo até a barra do rio Araraquara, onde iniciarem estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE CAJURÚ:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Cajurú terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CRUZ DA ESPERANÇA:

Começam no rio Pardo na foz do córrego do Sertãozinho, vão por êste acima até sua cabeceira, ganham o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda Palma, seguindo pelo espigão até a forquilha dos dois maiores e últimos formadores do ribeirão do Bosque, seguem, daí, pelo espigão que deixa o córrego da Posse, à esquerda, e córrego da Bôa Esperança; à direita, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Cacho, até a foz do córrego da Prata;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CASSIA DOS COQUEIROS

Começam no contraforte de Frei Custódio, na Serra da Lage, em frente à cabeceira do córrego das Torres, continuam pelo divisor, que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vermelho até dirigir a cabeceira do córrego do Furtado, pelo qual descem até a barra do córrego das Palmeiras, sóbem por êste pelo seu galho mais meridional até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão, e, à direita, as do córrego São João, indo até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem até o rio Cubatão seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direita, as águas do córrego Encantado e do córrego da Serra, passam pelo alto das Três Barras, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego das Contendas e por êste descem até o aparado da Serra do mesmo nome;

DISTRITO DE PAZ DE CRUZ DA ESPERANÇA:

O distrito de paz de Cruz da Esperança, ex-Santa Cruz da Esperança, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Araraquara, na foz do córrego da Prata, sóbem pelo Araraquara até a boca do córrego do Cacho, vão por êste acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do córrego da Esperança, e, à direita, as do córrego da Posse, indo até a forquilha dos maiores e últimos formadores do ribeirão do Bosque, atravessam êste e prosseguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda Palma, em demanda da cabeceira do córrego do Sertãozinho, pelo qual descem até o rio Pardo;

DISTRITO DE PAZ DE CASSIA DOS COQUEIROS:

O distrito de paz de Cassia dos Coqueiros, ex-Santa Rita de Cassia dos Coqueiros, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no aparado da Serra das Contendas, no córrego do mesmo nome, sóbem por êste até sua cabeceira mais setentrional, atingem o alto das Três Barras e vão pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Fazenda da Serra e do córrego Encantado, até a barra do córrego do Barreiro no rio Cubatão, sóbem pelo córrego São João, até atingir a cabeceira do galho mais meridional do córrego Palmeiras, pelo qual descem até sua confluência com o córrego do Furtado e por êste acima até sua cabeceira, as águas do ribeirão Vermelho, e à direita, as do rio Cubatão, até alcançar o contraforte de Frei Custódio, na Serra da Lage, em frente à cabeceira do córrego das Torres.

CAMPINAS

O município de Campinas, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Cosmópolis, Rebouças, Souzas (Ex-Arrarial dos Souzas), e Valinhos, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA: (Ex-Vila Americana)

Começam no  espigão divisor das águas dos ribeirões Quilombo e Toledo, na cabeceira setentrional do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos, sobem pelo espigão até a cabeceira do Palmital, pelo qual descem até sua barra no ribeirão de Quilombo, vão dai em réta, à barra do córrego da Discórdia, no ribeirão dos Lopes, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda Foguete indo até a barra do córrego da Balsa, continuam pelo espigão da margem esquerda dêste, ganham o espigão mestre Atibaia-Jaguari e por êle caminham até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga, pelo qual descem até o rio Jaguarí, e por êste abaixo até a foz do ribeirão Pinhal:

COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA:

Começam no rio Jaguarí na foz  do ribeirão do Pinhal, seguem pelo espigão da margem direita, dêste último, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos; pelo qual descem até o Monjolo Grande e por êste até a barra do ribeirão Três  Barras, pelo qual sobem até a barra da água do km. 41 da Estrada de Rodagem, no ribeirão das Três Barras desta barra por outra réta, à cabeceira da água do Jacinto, pela qual descem até o rio Pirapitingui e ainda por êste até a fóz do córrego Socega, sobem por êste córrego até a sua cabeceira oriental, vão daí, em réta, à cabeceira ocidental do córrego Boldin, Cemitério ou Capela, pelo qual descem até o ribeirão Cachoeira e ainda por êste até o rio Jaguari, pelo qual sobem até a ponte da rodovia estadual, vão daí em réta, à cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Tanquinho, pelo qual descem até a barra da água da sua cabeceira oriental, pelo qual sobem até a referida cabeceira vão daí, em réta, à barra do córrego da Fazenda Castelo no córrego da Fazenda Santa Julia. Sobem pelo córrego da Fazenda Castelo até sua cabeceira, vão daí, pelo espigão, à barra do córrego Carlos Aranha no rio Jaguarí;

COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA:

Principiam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, sobem pelo rio Jaguarí  até a barra do córrego da Fazenda Recreio,e vão em réta à barra do córrego da Linde no rio Jaguarí, e por êste acima até a barra do córrego da Vendinha do Jaguarí;

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA:

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, continuam pelo contraforte da margem direita dêste córrego, em demanda da Serra das Cabras,e por esta Serra prosseguem em demanda do Morro Agudo do Franco, vão daí pelo espigão à barra do córrego da Fazenda espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia; daí  prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córregos das Fazendas Joli, Bento Pires de Almeida  e Joaquim Franco, até  a Serra de Cocais, pela qual caminham, deixando à direita, as águas do ribeirão do Jardim em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório;

COM O MUNICÍPIO DE JUDIAÍ

Começam  na Serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, descem por êste ao ribeirão Pinheiros e por êste abaixo até o córrego dos Ortizes, vão daí em reta leste oeste, até a estrada de rodagem estadual Jundiaí-Campinas, seguem pelo eixo desta até o espígão mestre Capivari-Pinheiros e continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos da Fazenda São Bento, à direita, e as do córrego da Fazenda Candida, à esquerda, indo até a barra do ribeirão do Moinho no rio Capivari, descem por êste até a boca do córrego da Fazenda Rio da Prata e vão em reta à cabeceira do córrego Bonfim, descendo por êste até o tanque;

COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA:

Começam no tanque do córrego Bonfim, continuam pelo rio Caivari-Mirim, até a boca do Ribeirão do Campo Grande ou Monjolo Grande;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR:

Começam no rio Capivari-Mirim, na barra do rio Campo Grande, vão em reta, à barra do rio Capivari, alcançam e prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego Comprido até o espigão mestre dos rios Capivari e Quilombo, e pelo espigão mestre continuam até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Candelaria, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Toledos;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA:

Começam no ribeirão dos Toledos, na barra do ribeirão da Candelaria, descem por aquele até a barra do córrego de Guilherme Green, pelo qual sobem até sua cabeceira setentrional no espigão Toledo-Quilombo, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE CAMPINAS
SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Campinas terá as seguintes divisas internas:

COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE REBOUÇAS:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivarí, e, à esquerda, as ribeirão Quilombo, em frente à cabeceira do córrego do Aterrado, seguem por êste divisor até os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois Kms, a oeste da estação de Bôa Vista, continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas do córrego da Bôa Vista, afluente do ribeirão Quilombo, indo até a barra do córrego do Pari, nêste último ribeirão; descem pelo Quilombo até a boca do córrego da fazenda Nova Veneza, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo depois o alto do pião divisor entre as cabeceiras do citado córrego da Fazenda Nova Veneza, do córrego de São Francisco e do córrego da Fazenda Foguete;

COM DISTRITO DE PAZ DE COSMÓPOLIS:

Começam no espigão mestre Atibaia-Jaguarí, em frente à cabeceira do córrego Funchal e vão por êste abaixo até o rio Jaguarí, pelo qual sobem até a barra do ribeirão da Cachoeira;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SOUZAS
(EX-ARRAIAL DOS SOUZAS)

Começam no rio Jaguarí na foz do córrego da Fazenda Roseira, sobem por êste até sua cabeceira, ganham o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo até o rio Atibaia, transpõem o rio e tomam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas, e, à esquerda, as do rio Atibaia, indo até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual descem até o córrego da Fazenda da Boroneza de Atibaia;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VALINHOS:

Começam no córrego da Fazenda da Baroneza de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa, sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Anhumas, e as do rio Capivari, e, a esquerda, as do ribeirão Pinheirinhos, indo até cruzar com espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda Jambeiro, e, à esquerda, as do córrego da Fazenda Guapiranga ou São Pedro, e indo até a barra dêste no rio Capivari, e por êste acima até a boca do ribeirão do Moinho;

COSMÓPOLIS: 

O distrito de paz de Cosmópolis terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Campinas:
Começam no rio Jaguarí, na barra do ribeirão da Cachoeira, descem pelo primeiro da Cachoeira, descem pelo primeiro até a barra do córrego do Funchal, e por êste acima até sua cabeceira, no espigão mestre Atibaia-Jaguarí;

REBOUÇAS:

O distrito de paz  de Rebouças terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Campinas:
Começam no pião divisor que separa as cabeceiras dos rios córregos de São Francisco, da Fazenda Foguete, e da Fazenda Nova Veneza, descem por êste último até o ribeirão Quilombo,e por êste acima até a barra do córrego do Parí; continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do córrego Bôa Vista (afluente do ribeirão Quilombo), indo até os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, que cortam cerca de dois kms. a oeste da estação de Bôa  Vista, e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Quilombo, e, à  esquerda, as do rio Capivarí, indo até frontear a cabeceira do córrego do Aterrado;

SOUZAS. (EX-ARRAIAL DOS SOUZAS)

O distrito de paz do Arraial dos Souzas, cujo nome se simplifica para Souzas, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no córrego da Fazenda da Baroneza de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa, por êste até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as do ribeirão das Anhumas e do ribeirão do Tanquinho, e pelo espigão intermediário dos dois ramos do córrego da Fazenda Roseira, pelo qual descem até o rio Jaguarí;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE VALINHOS:

Começam no rio Atibaia na ponte do Joli, descem pelo rio até a barra do córrego da Fazenda da Baroneza de Atibaia, vão por êste acima até a boca do córrego da Lapa;

VALINHOS

O distrito de paz de Valinhos terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, descem pelo primeiro até a boca do córrego da Fazenda Guapiranga ou São Pedro, e continuam pelo espigão que deixa, à deixa, à direita, as águas dêste último córrego, e à esquerda, as do córrego da Fazenda Jambeiro, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pinheirinhos, e, à esquerda, as do rio Capivarí e do ribeirão das Anhumas, indo até a cabeceira do galho da direita, do córrego da Fazenda da Baroneza de Atibaia, pelo qual descem até a foz do pequeno córrego da Lapa;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SOUZAS
(EX-ARRAIAL DOS SANTOS)

Começam no córrego da Fazenda da Baroneza de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa, descem pelo primeiro até o rio Atibaia, e por êste acima até a ponte do Joli.

CAMPO LARGO

O município de Campo Largo, comarca de Sorocaba, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ:

Começam onde o Rio Alambari faz Barra no Rio Sarapui e descem por êste até a barra do ribeirão Iperó:

COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA:

Começam no rio Sarapuí, onde deságua o ribeirão Iperó, prosseguem pelo espigão da margem direita do ribeirão Iperó em demanda da cabeceira do córrego Bacaetava, e vão por êste até a barra do córrego do Anhanguera;

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ

Começam no rio Sorocaba na barra do ribeirão Anhanguera, sobem pelo rio Sorocaba até a barra do córrego Jacaré;

COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:

Começam no rio Sorocaba onde desagua o córrego do Jacaré, vão por êste acima até sua cabeceira mais meridional, seguem pelo espigão contornando as cabeceiras do ribeirão Ipanema, vindo em demanda da barra do ribeirão Verde, naquele ribeirão; subindo pelo Ipanema até a confluência do ribeirão do Lageado, prosseguindo pelo espigão entre êstes dois ribeirões e continuando pelo divisor entre as águas do ribeirão Ipanema e as do rio Pirapóra, até a barra do córrego do Barulho neste último rio e pelo Pirapóra abaixo, até sua barra no rio Sarapuí;

COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ

Começam onde o rio Sarapuí recebe o rio Pirapóra e vão por aquele abaixo, até a barra do ribeirão da divisa ou Dúvida;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

Começam na barra do ribeirão da Divisa ou da Dúvida no rio Sarapuí e vão por êste abaixo até a foz do rio Alambari, onde tiveram inicio estas divisas.

CAMPOS DO JORDÃO

O município de Campos do Jordão, comarca de São Bento, constituído do distrito de paz da séde e do de Santo Antonio do Pinhal, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE S. BENTO:

Começam na Serra da Mantiqueira, na cabeceira mais ocidental do ribeirão do Barreiro, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Fazenda de J. Benedicto, vão dêste ponto, em reta, ao ponto montante da cachoeira sobre o ribeirão da Cachoeira, cachoeira essa que fica cerca de um quilometro abaixo da povoação do Pinhalzinho, vão dai por nova reta, ao morro do Cambraia e continuam pelo espigão fronteiro em demanda da barra do ribeirão dos Mellos , no rio do Lageado; sobem por aquele até meio quilometro, abaixo da forquilha de seus principais formadores, ao oéste da povoação dos Melos e vão dai, por uma reta, de rumo sul-norte, até o  ribeirão das Barradas, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental; prosseguem pelo espigão fronteiro, que é o divisor da margem esquerda do rio Sarapui, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos Marmelos, pelo qual descem até a barra do córrego do Campista e continuam por êste acima até sua cabeceira, no espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão do Jacú, já nas divisas de Minas Gerais;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no espigão divisor entre as águas do ribeirão do Jacú, à esquerda, e as do ribeirão dos Marmelos, à direita, em frente à cabeceira setentrional do córrego Campista, seguem pelo divisor até a embocadura do ribeirão dos Marmelos, no rio Sapucaí e vão por êste abaixo até a embocadura do ribeirão Jacú, donde seguem pelo divisor de águas até alcançar a cordilheira da Mantiqueira;

COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA:

Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza o divisor entre as águas dos rios Sapucai-Guassu, e Bicas, seguem pela cumiada da serra até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda as águas do rio Guaratinguetá, e à, direita, as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras;

COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA:

Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras, e, à esquerda, as do rio Guaratinguetá, seguem pela crista daquela até o pião divisor das águas do rio Piracuama, ribeirão Bôa Vista e rio Buquira;

COM O MUNICÍPIO DE S. JOSE DOS CAMPOS:

Começam na Serra da Mantiqueira, no pião divisor dos rios Buquira, Piracuama e ribeirão Bôa Vista, seguem pela Serra até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Barreiro, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CAMPOS DO JORDÃO

SANTO ANTONIO DO PINHAL:

O distrito de paz de Santo Antonio do Pinhal, terá como divisa interna, com distrito de paz da séde do município de Campos do Jordão, o divortium acquarum Sapucai-Mirim-Guassu, desde seu cruzamento com a cordilheira da Mantiqueira até frontear a cabeceira do ribeirão Barradas.

CANANÉA

O município de Cananéa, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da séde e do de Ariri terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA:

Começam na Serra Negra, onde esta entronca com o divisor que deixa, ao norte, as águas do rio Jacupiranga e seus afluentes Guaraú, Canha, e ao sul, as águas dos rios das Minas, Itapitingui, e Folha Larga, seguem pela crista dêsse divisor até cruzar a Serra do Pariquera-Assú, que é o "divortium acquarum" entre as águas do rio Pariquera-Assú, ao norte e as do rio Cordeiro, ao sul até frontear a cabeceira mais ocidental dêste último rio:

COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE:

Começam na Serra do Pariquera-Assú, na cabeceira mais ocidental do rio Cordeiro, descem por êste até a barra do rio Nanaú, vão dêste ponto, em reta, até a ponta mais oriental da Ilha do Rodrigues e daqui, também em reta até a forquilha dos galhos das cabeceiras do rio Candapuí, na Ilha Comprida e dessa confluência, seguindo a mesma reta, até o mar;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no mar, na barra do Ararapira, acompanham a curva do rio, passando pelo povoado do mesmo nome, até o meio do istmo do Varadouro, dai, buscam o divisor das águas que correm, á direita para o mar e canal do Ararapira, e, á esquerda, para as baias do Pinheiro e das Laranjeiras, seguem por esse divisor até o alto da Serra Negra e por esta até cruzar o divisor entre as águas do rio Jacupiranga, ao norte, e as do rio das Minas, ao sul, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CANANÉA:
ARIRÍ

O distrito de paz de Ariri, terás as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Cananéa:

Começam na Ilha do Cardoso, na praia dos Foles Grandes, onde morre o espigão que deixa, á direita, as águas do rio Cambriu, e , á esquerda, as dos rios que vertem para o canal de Ararapira, seguem por êsse espigão até o canal, em frente á barra do ribeirão das Pedras, continuam pelo ribeirão acima até sua cabeceira e pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Itapanhapima, e, á esquerda, as do rio Araçaúba, indo até a Serra do Itapanhapima, pela qual prosseguem até a Serra Negra, já nas divisas com o Estado do Paraná.

CANDIDO MOTA

O município de Candido Mota, comarca de Assis, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ASSIS:

Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego do Brene, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas dos ribeirões de Dourado e Fartura, e, á direita, as do ribeirão Queixada, até encontrar a cabeceira do galho da direita do ribeirão Jacú, descem por êste até a barra do córrego Figueira, e vão daqui, em reta até a confluência do córrego do matão, no ribeirão do Pavão e daí em reta á ponte sôbre o Ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que da cidade de Assis vai á de Palmital:

COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL:

Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapintinga, na estrada de rodagem que da cidade de Assis vai á de Palmital, vão pelo eixo da estrada á ponte sobre o córrego Barra Mansa descem por êste até o ribeirão Pirapitinga, e por êste abaixo até o ribeirão Pavão, daí em reta, e cabeceira do córrego da Lage e por êste descem até o rio Pari e por êste abaixo até o rio  Paranapanema;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Pari e vão por aquele abaixo até a foz do córrego do Brene, onde tiveram inicio estas divisas.

CAPÃO BONITO

O município de Capão Bonito, comarca do mesmo nome constituido dos distritos de paz da sede e do de Guapirara, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE FAXINA:

Começam na Cordilheira dos Paranapiacaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Samambaia o rio São José do Guapiára, de nome local Serra da Samambaia até a serra do Cantagalo, pela qual caminham em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da invernada, pelo qual descem até o rio Apiai-Mirim e por êste ainda até a antiga ponte de Basilio Nunes, hoje de Marcolino Nunes;

COM O MUNICÍPIO DE BURÍ:

Começam mo rio Apia-Mirim, na antiga ponte de Basilio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, vão daí, em reta á cabeceira principal do ribeirão da Pedra Chata pela qual descem ao rio Paranapanema;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINGA:

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão da Pedra Chata, sobem por aquele até a embocadura do rio Turvo, e ainda por êste, até a barra do ribeirão da Cachaça;

COM O MUNICÍPIO DE S. MIGUEL ARCANJO:

Começam na barra do ribeirão da Cachaça no rio Turvo, sobem por êste até a barra do ribeirão Laranja Azeda, por êste ainda até sua cabeceira mais meridional vão em reta, á cabeceira mais setentrional do córrego Brejauva, pelo qual descem até o rio Taquaral e continuam por êste acima até sua cabeceira mais meridional, na Cordilheira do Paranapiacaba;

COM O MUNICÍPIO DE XIXIRICA:

Começam na Cordilheira do Paranapiacaba, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral, prosseguem pela Cordilheira até encontrar com o divisor entre as águas dos rios Pedro Cubas á esquerda, e Pilões, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA:

Começam na Cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões e prosseguem pela crista da Cordilheira até a Serra da Samambaia, que é o divisor das águas do ribeirão Samambaia e rio São José do Guapiara, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CAPÃO BONITO

GUAPIARA

O distrito de paz de Guapiara terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Capão Bonito:

Começam na Cordilheira do Paranapiacaba, onde eia cruza com o espigão que deixa, á esquerda as águas do rio Apiaí-Mirim, e, á direita as do rio das Almas, seguem por êste último divisor até alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão do Alegre, descem por êste até o rio Apiai-Mirim, continuam por êste abaixo até a barra do ribeirão da Invernada.

CAPIVARÍ

O município de Capivarí, comarca de Igual nome, compreendendo o distrito de paz da séde e os de Mombuca e Rafard, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS:

Começam no rio Capivari-Mirim, na barra do córrego Pequeno, pelo qual sobem até a sua cabeceira, vão dai em reta á barra do córrego D. Eliza no córrego da Fazenda Arapongal, sobem por aquele até a sua cabeceira, vão dai em reta á confluência do córrego do Matão no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza, sobem pelo córrego do Matão até a sua cabeceira, vão dai em reta ao córrego da Fazenda Monte Belo, pelo qual descem até o ribeirão Grande, sobem por êste e pela sua cabeceira mais oriental, vão dai em reta á cabeceira mais ocidental do ribeirão Água Parada, pelo qual descem até a sua barra no córrego que vem da Fazenda Estrela, dessa confluência ganham o espigão fronteiro que deixa, á esquerda, as águas do córrego da Fazenda Estrela, prosseguem por este espigão até o espigão mestre Piracicaba-Capivari, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari, pelo qual descem até a barra do córrego Lambari de Cima;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA:

Começam na barra do córrego Lambarí de Cima, onde ele faz barra no ribeirão Lambari, sobem pelo córrego Lambari de Cima até sua cabeceira, dai vão pelo espigão em demanda do Tanque da Posse, e dai prosseguem pelo espigão fronteiro até o espigão mestre Piracicaba-Capivari, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego Joaquim Grande:

COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR:

Começam no espigão mestre entre os rios Piracicaba e Capivari, na cabeceira do córrego Joaquim Grande, prosseguem pelo espigão mestre até onde ele cruza com o "divortium acquarum" que deixa, á direita, as águas do ribeirão da Água Choca e á esquerda, as da Fazenda Monte Belo, seguem por êste "divortium" até entroncar com o que separa as águas do córrego da Fazenda Monte de Ouro das do córrego do Fonseca, prosseguindo por este até a confluência dessas duas águas, e pelo córrego do Fonseca abaixo até o rio Capivari, descem por êste até a barra do ribeirão do Carneiro; dai continuam pelo espigão fronteiro que deixa, á esquerda, as águas deste último, e á direita, as do córrego Queluz, contornam as cabeceiras dêste, que passa junto á séde da fazenda do mesmo nome e prosseguem pelo espigão que deixa á esquerda, as águas do ribeirão Atuaú e, á direita, as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambáia, até frontear a cabeceira do córrego da Poca, afluente do Atuau, no espigão mestre Tietê-Capivari;

COM O MUNICÍPIO DE SALTO DE ITÚ:

Começam no espigão mestre Tietê-Capivari, em frente á cabeceira do córrego da Poca, continuam pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, de um lado, as águas do ribeirão Morro Vermelho, e do outro, as do ribeirão Eleutério;

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivari ao norte, onde ele cruza com o espigão que deixa de um lado as vertentes do ribeirão do Morro Vermelho e do outro as do ribeirão Eleutério, pelo espigão mestre caminham até frontear a cabeceira do pequeno córrego Godói, galho do córrego do Engenho Dágua, pelo qual descem até êste último e por êste abaixo até sua barra no ribeirão Sete Fogões e por êste ainda até a embocadura do córrego da Água Branca;

COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ:

Começam no ribeirão Sete Fogões onde faz barra o córrego da Água Branca, ganham o espigão que deixa, á esquerda, as águas do córrego Água Branca, indo em demanda da barra do córrego Galho do Norte no ribeirão José Leite, sobem pelo córrego do Galho do Norte até o espigão mestre Tietê-Capivari, caminhando por êste e pelo contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Fundo, até a barra do córrego da fazenda São Paulo, no rio Capivari, alcançam o espigão da margem direita do córrego da Fazenda São Paulo e do ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza, pelo qual caminham indo até a barra do córrego Pequeno no rio Capivari-mirim, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CAPIVARÍ:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sede do município de Capivari terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MOMBUCA:

Começam no rio Capivari, na foz do córrego Bonfim, vão por êste, pelo seu galho de léste, até sua cabeceira e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Bairro Frio, até alcançar o marco do Km. 201 do ramal de Piracicaba, da Estrada de Ferro Sorocabana marco que fica a 5.190 metros da estação de Mombuca, atingem dai, em reta, léste-oéste, o ribeirão da Água Parada ou da Mombuca e procuram o espigão que deixa, á esquerda, as águas dêste curso e, á direita, as vertentes do ribeirão Água Choca e por esse espigão caminham até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão do Lambari ou Alambari;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RAFARD:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivari, ao norte, onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que deixa, á direita, as águas do ribeirão Palmeiras, e, á esquerda, as do ribeirão dos Martins ou Itapeva e por êste último espigão continuar até alcançar a cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual descem ao rio Capivari, vão por este abaixo até a foz do córrego do Bonfim:

MOMBUCA

O distrito de paz de Mombuca terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão do Lambari ou do Alambari, no espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão da Mombuca ou Agua Parada, e, a esquerda, as do ribeirão da Água Choca, indo até o ribeirão Mombuca no ponto em que ele é atingido pela reta leste-oéste, que vem do marco do Km. 201 do ramal de Piracicaba, da Estrada de Ferro Sorocabana, seguem pela reta até o citado marco, que fica a 5.190 metros da estação de Mombuca e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Bairro Frio, alcançam a cabeceira do galho de léste do córrego do Bonfim e por êste descem até o rio Capivarí:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RAFARD:
RAFARD

Começam no rio Capivari, na foz do córrego do Bonfim, descem pelo rio até a barra do córrego da Fazenda São Paulo;
O distrito de paz de Rafard terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MOMBUCA:

Começam no rio Capivari, na foz do córrego da Fazenda São Paulo e vão por aquele acima até a barra do córrego Bonfim;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Capivari, na foz do córrego do Bonfim, sobem pelo rio até a barra do córrego S. Francisco, e vão por estes acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão chamado de André Dias, que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Marins ou Itapeva, e, á esquerda, as do ribeirão Palmeiras, até alcançar o espigão mestre entre as águas do rio Tiete, ao sul, e do rio Capivari, ao norte

CARAGUATATUBA

O município de Caraguatatuba, comarca de São Sebastião, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS

Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a Serra do Juqueriquerê, divortium aquarum das águas do rio do mesmo nome, seguem pela crista da cordilheira até cruzar com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio Tiete, e, á direita, as dos rios Lourenço Velho e Paraíbuna;

COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBUNA:

Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, a direita, as águas dos rios Lourenço Velho e Paraibuna, e, á esquerda, as do rio Tiete, seguem pela crista da cordilheira até encontrar com o contraforte que separa as águas do rio Pardo, á esquerda, das do rio Negro, á direita;

COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE

Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte que deixa, á direita, as águas do rio Negro, e, á esquerda, as do rio Pardo, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Maranduba, e, à esquerda, as do ribeirão Mocóca:
COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mococa, e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pelo alto deste espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do galho do centro do ribeirão Tabatinga, indo por este até o Oceano Atlântico.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO:

Começam no Oceano Atlântico na barra do ribeirão Perequê-mirim ou Precrê-mirim, sobem por êste até sua cabeceira, seguem em reta, à barra do ribeirão Caçadilha ou São Rafael, no rio Claro, sobem por aquêle até sua cabeceira e continuam pela Serra do Juqueriquerê, até cruzar a cordilheira do Mar, onde tiveram início estes divisas.

CASA BRANCA

O município de Casa Branca da comarca do mesmo nome, constituído dos distritos de paz da séde e dos de Itobi e Lagôa, terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS:

Começam no rio Jaguarí onde faz barra o córrego do Brejo Limpo, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais setentrional, daí vão, em reta, á cabeceira mais meridional do córrego dos Ortizes pelo qual descem até sua barra no rio dos Cocais, descendo por êste até a barra do ribeirão da Prata, sobem pelo ribeirão da Prata, até a confluência do córrego da Lavrinha, e por êste até sua cabeceira mais ocidental, daí prosseguem em linha reta à barra do córrego Tabaraninha no ribeirão das Tabaranas: sobem pelo córrego Tabaraninha, que passa a leste da fazenda Tabarana, até sua cabeceira que fica cerca de uni quilômetro ao norte da séde da citada fazenda, dai prosseguem pelo espigão divisor das águas do ribeirão Tabarana, à esquerda, e Cachoeira, à direita, até o divortium aquarum, dos rios Pardo e Mogi-Guassú: pelo qual caminham até o alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico:

COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ:

Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquarussú, e à esquerda, as do rio Tambaú, indo até a barra do córrego Tijuco Preto, no rio Tambaú e por êste abaixo até o rio Pardo:

COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA:

Começam no rio Pardo onde desagua o rio Tambaú, sobem por êste á barra do rio Verde:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO:
Começam onde o rio Verde faz barra no rio Pardo, sobem por aquele até o desaguadouro do primeiro córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria, sobem por êsse córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão êntre as águas dos ribeirões Água Fria e Macacos, em demanda da ponte da Rodovia Estadual sôbre o córrego dos Macacos, por êste córrego sobem até sua cabeceira, continuando, novamente pelo espigão entre as águas dos ribeirões Água Fria e dos Macacos até o cruzamento com o espigão mestre das águas do rio Fartura e rio Verde, seguem por êste espigão mestre até cruzarem o divisor entre as águas dos córregos de Arlindo Baptista e as do córrego da fazenda Barão;
 
COM O MUNICÍPIO DE GRAMA:

Começam no divisor mestre das águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento com o contraforte divisor das águas do córrego da fazenda Barão e córrego Arlindo Baptista, prosseguem pelo divisor mestre até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbae:

COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE:

Começam no espigão mestre divisor das águas do rio Fartura e rio Verde, em frente à cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé: daí prosseguem pelo espigão divisor das águas do ribeirão São João, á direita, e rio Verde á esquerda, e pelo contraforte entre as águas do ribeirão São João e córrego do Barreiro do Coqueiro até a confluência dêstes dois últimos cursos: daí descem pelo ribeirão São João até a sua barra do rio Verde pelo qual descem até a confluência do córrego da Estiva, sobem pelo córrego da Estiva até sua cabeceira mais ocidental, daí vão pelo espigão do Alto da Boa Vista á procura da cabeceira do galho mais setentrional do córrego do Guirra pelo qual descem até sua embocadura do rio Jaguarí-Mirim:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA:

Começam na confluência do córrego do Guirra no rio Jaguarí-Mirim, descem pelo último rio até a barra do córrego Brejo Limpo, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CASA BRANCA:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Casa Branca terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITOBI:

Começam no rio Verde, na barra do primeiro córrego da margem direita acima da foz do ribeirão Água Fria, sobem pelo rio Verde até a barra do ribeirão dos Macacos, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde, e, à direita, as cabeceiras do ribeirão do Lambari, indo até a cabeceira da Água do quilômetro 14, do ramal de Mococa, água que é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro cerca de três quilômetros a sudoeste da estação de Itobi descem por essa água até o rio Verde e vão por êste acima até a barra do córrego da Estiva;

COM O DISTRITO DE PAZ DE LAGÔA:

Começara no alto da Boa Vista, na cabeceira, mais ocidental no córrego Estiva, vão daí em reta á confluência do córrego da Bôa Vista, que nasce próximo ao alto do mesmo nome, retro citado, com o ribeirão da Lagoa, seguem, dessa confluência, por outra reta, em demanda do marco do quilômetro 156 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica 1.350 metros a sudoeste da estação de Cocais, alcançam a cabeceira do ribeirão de Cocais e por êste descem até a barra do córrego dos Ortizes.

DISTRITO DE PAZ DE ITOBÍ:

O distrito de paz de Itobí terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no rio Verde, na foz do córrego da Estiva descem por aquele até a barra da Água do Quilômetro 14 do ramal de Mocóca, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, água que corta os trilhos daquela empresa férrea cerca de três quilômetros a sudoeste da estação de Itobí, sobem pela água até sua cabeceira e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Verde, e, à esquerda, as cabeceiras do ribeirão do Lambarí, indo até a barra do ribeirão dos Macacos no rio Verde, pelo qual descem até a barra do primeiro córrego da margem direita acima da foz do ribeirão Água Fria.

DISTRITO DE PAZ DE LAGÔA:

O distrito de paz de Lagôa terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no ribeirão dos Cocais, na foz do córrego dos Ortizes, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira próximo ao marco do quilômetro 156 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, que fica 1.350 metros a sudoeste da estação de Cocais, atingem o marco e vão, daí, em reta, à confluência do córrego da Bôa Vista, que nasce no alto do mesmo nome, no ribeirão da Lagôa, e dessa confluência por nova reta, alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego Estiva no alto da Bôa Vista.

CATANDUVA

O município de Catanduva, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Catiguá, (constituído pela fusão dos ex-Catupiri e Ibarra), Elisiario e Palmares, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TABAPUAN

Começam no rio São Domingos, na barra do córrego Taquarí, sobem por aquele até a boca do córrego do Luciano e por êste acima até sua nascente: vão daí, em reta, à nascente do córrego do Gino, procuram depois o espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual caminham até cruzar com o contraforte que deixa, à direita as águas do córrego dos Tenentes e do ribeirão Águas Claras, e, à esquerda, as do córrego Angola: avançam pelo contraforte indo até a junção do Angola no ribeirão das Águas Claras, e por êste abaixo até o ribeirão da Onça:

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ:

Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão das Águas Claras e sobem por áquele até á barra do córrego Bôa Vista do Generoso:

COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA:

Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego da Bôa Vista do Generoso, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, e atingem o espigão mestre São Domingos-Onça:

COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA:

Começam no espigão mestre São Domingos-Onça, em frente à cabeceira do córrego da Bôa Vista do Generoso, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego do Bebedouro e pelo contraforte caminham em demanda da barra do córrego Jacuba até sua cabeceira atingindo, depois o pião divisor das cabeceiras dos córregos Jacuba, Barra Grande, Sapé e rio Cubatão;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJUBÍ:

Começam no pião divisor das cabeceiras dos córregos Jacuba, Barra Grande, Sapé e rio Cubatão, tomam pelo rio Cubatão e vão por êle abaixo até a boca do córrego de São Berto:

COM O MINICÍPIO DE IBIRA:

Começam no rio Cubatão, na barra do córrego de São Berto, seguem daí, em reta, á cabeceira do córrego Sobradinho, pelo qual descem até o córrego das Bicas e por êste até a foz do córrego Monjolo, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pela qual caminham até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Bate-Panelas, e, à esquerda, as do córrego José Inácio:

COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA: (EX-INÁCIO UCHOA)

Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no seu cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Bate-Panelas, e, à esquerda, as do córrego de José Inácio, seguem pelo contraforte até atingir a cabeceira do córrego do Taquari, pelo qual descem até o rio São Domingos, onde tiveram inicio estas divisas.          

DISTRITOS DE PAZ DE CATANDUVA:

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Catanduva terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ELISIARIO:

Começam no rio Cubatão, na foz do córrego da Cachoeira, seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direita, as águas do córrego do Bom Retiro, e, à esquerda, as do córrego do Ferraz, indo até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego de José Dias:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CATIGUA:

Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, em frente à cabeceira do córrego de José Dias, descem por êste ao rio São Domingos, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Tenentes, e, à esquerda, as do córrego Catiguá, indo até cruzar com espigão mestre São Domingos-Onça.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PALMARES:

Começam no espigão mestre São Domingos-Onça, onde ele cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Águas Claras, e, a esquerda, com as do córrego Angola, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o espigão da margem direita do córrego Bebedouro:

CATIGUA:

O distrito de paz de Catiguá, que terá sua séde nas povoações de Ibarra e Catupíri, fundidas numa só, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre São Domingos-Onça, onde ele cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Catiguá, e, à esquerda, as do córrego dos Tenentes, seguem pelo contraforte até a barra do córrego de José Dias, no rio São Domingos, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganhando depois, a rumo, o alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ELISIARIO:

Começam no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente à cabeceira do córrego de José Dias, seguindo pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Monjolo:

ELISIARIO:

O distrito de paz de Elisiario terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CATIGUE:
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, na cabeceira do córrego Monjolo, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego de José Dias:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, em frente á cabeceira do córrego de José Dias, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Bom Retiro, e, á direitas, as do córrego do Ferraz, indo pelo contraforte até a barra do córrego da Cachoeira, no rio Cubatão:

PALMARES

O distrito de paz de Palmares terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Catanduva:
Começam no espigão mestre, São Domingos-Onça, onde cruza o espigão da margem direita do córrego de Bebedouro, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas Claras, e, à esquerda, as do córrego Angola.

CEDRAL

O município de Cedral, comarca de Rio Preto, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Principiam no ribeirão do Borá, na barra do córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, águas do ribeirão do Borá, e, à esquerda as do córrego da Cachoeira, até cruzar o espigão mestre Tietê Turvo, pelo espigão mestre caminham até entroncar com o divisor que deixa, a esquerda, as águas do córrego Macacos, e, à direita, as do rio Preto: prosseguem por esta divisor em demanda da barra do rio Turvo, à esquerda, e as do rio Preto, á direita, depois de passar pelo klm, 216 da Estrada de Ferro Araraquara: prosseguem pelo divisor Turvo-Tietê, até cruzar com o espigão divisor dos ribeirões Claros e Palmares, pelo qual caminham até onde é cortado pela reta do rumo sul-norte, que vem da barra do córrego do Chiquinho, no ribeirão das Palmeiras, por este alinhamento prosseguem até a referida barra;

COM O MUNICÍPIO DE UCHOA (Ex-Inácio Uchôa)

Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do Chiquinho, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em réta, á barra do córrego do Berteli, no ribeirão da Alegria ou São Dominguinhos, e daí, por nova reta ao espigão mestre divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos no ponto de cruzamento com o contraforte qual deixa, à direita, as águas do córrego da Limeira, e á esquerda, as do ribeirão Taperão:

COM O MUNICÍPIO DE IBIRA:

Principiam no espigão mestre Cubatão-São Domingos no ponto de cruzamento com o contraforte divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, à esquerda, as do taperão, prosseguem pelo contraforte até a barra do córrego da limeira, no córrego Paula Vieira, sabem por este até a barra da Água do Rosa;
COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA:

Começam no córrego do Paula Vieira, na barra da Água do Rosa, sobem pelo córrego Paula Vieira, até a embocadura do córrego bacuri, e por este acima até sua nascente, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do reverendo pala qual descem até sua barra no ribeirão borá, onde tiveram inicio estas divisas.

CERQUEIRA CESAR

O município de Cerqueira Cesar, comarca de Avaré terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:

Começam no rio Paranapanema, na foz do rio taquari descem por aquele até a boca do Ribeirão virado ou Revirado, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, a margem do espigão mestre Pardo Paranapanema:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO:

Começaram no espigão mestre Pardo-Panapanema, em frente á cabeceira do ribeirão virado ou revirado, ganham a cabeceira do córrego Barra Grande, e por ele descem ao ribeirão dos Três Ranchos, vão por este abaixo até a boca do córrego João dos Santos e por este acima até sua cabeceira do córrego do cordeiro, depois de atravessar o ribeirão da vareta, e por aquele descem até o rio Novo, e por este acima até a barra do córrego do Geraldo, pelo qual sobem até o espigão mestre Novo- Pardo, continuando por este espigão até frontear a cabeceira do córrego margarida, e por êste abaixo até o rio Pardo e por êste acima até a barra do Ribeirão Palmital;

COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ

Começam na barra do ribeirão Palmital no rio Pardo, sobem pela Pardo até a barra do córrego Lageado, e por êste acima até o Cochos Velhos por êste acima até o espigão, por este até a cabeceira do córrego do Cateto ou Tateto por êle descem até o Rio Novo descem ainda por este até a foz do ribeirão da Boa Vista vão por êste acima até a cabeceira mais meridional transpõem o espigão entre os rios Pardo e Paranapanema em direção á cabeceira que fica na contravertente do ribeirão Bonito e por êste até a cabeceira da Bôa vista vão por êste acima até sua  cabeceira mais meridional transpõem o espigão entre os rios Pardo e Paranapanema em direção á cabeceira que fica na contravertente do ribeirão Bonito e por êste descem até sua barra no rio Paranapanema:

COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ:

Começara, no rio Paranapanema onde desagua o ribeirão bonito vão por aquela abaixo até a barra do rio taquari, onde tiveram início estas divisas.

CHAVANTES

O município de Chavantes, comarca de Ourinhos, constituído do distrito de paz de séde do município e do Irapé, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS:

Começam no rio Paranapanema, na Foz do córrego Lageadinhos, sobem por êste até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Pardo-Parapanema, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do barreirinho, pelo qual descem até o rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começaram no rio Pardo, na foz do córrego Barreirinho, sobem pelo rio até a boca do ribeirão Grande, subindo por êste até a barra do córrego das piranhas seguem daí em reta, á cabeceira do córrego Barreirinho;

COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSU:

Começaram na cabeceira do córrego Barreirinho, continuam pelo contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Grande e, á esquerda, as do ribeirão Mombuca, alcançam o espigão mestre Pardo-Paranapanema e prosseguem pelo espigão chamado do ribeirão Bonito, indo até poço da faca, no Rio Paranapanema:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:

Começam no rio Paranapanema, no Poço da Faca, descem pelo rio até a barra do rio Itaraté;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam na confluência do rio Itararé com o rio Paranapanema, e descem por este até a boca do córrego Lageadinho, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CHAVANTES
IRAPÉ:

O distrito de paz de Irapé terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Chavantes:
Começaram no ponto em que a estrada de rodagem de Ourinhos corta as divisas deste município, seguem pelo eixo da estrada até as divisas da Fazenda Santa Lucia,de propriedade de Alberto Cintra, dividem com a fazenda lageadinho, vão dêsse ponto em linha reta, até a encruzilhada da estrada de rodagem chavantes-Irapé com a estrada de rodagem São Francisco e prosseguem pelo eixo desta última até as divisas com o município de Ipaussú.

COLINA

O município de Colina , comarca de Barretos, compreendendo além do distrito de paz da séde, o de Jaborandí, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA:

Começam no rio Cachoeirinha, onde desemboca o córrego de Abilio de Almeida, descem pelo rio até a foz do córrego da Bagagem;
COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS:

Começam no córrego da Bagagem, onde ele deságua no rio Cachoeirinha, vão por aquele até sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego do Capim, que fica na contravertente, e pelo capim abaixo até encontrar a reta, de direção Leste-Oeste, que vindo da nascente mais meridional do córrego da posse Seca, corte os trilhos da campanha Paulista, cerca de um quilometro e meio ao norte da estação de Palmar, seguem pela réta até a nascente do córrego citado e alcançam, na mesma direção, o espigão que separa as águas do córrego da Posse Sêca á esquerda, das do ribeirão Turvo, á direita. e por esse espigão caminham até a barra do turvo, no rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:

Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo, e vão pelo rio acima até a barra do ribeirão das Palmeiras:

COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO:

Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Palmeiras, vão por este acima ate a embocadura do ribeirão da Onça ou Palmital e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, atingindo depois o espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Cachoeirinha, à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL:

Começam no espigão mestre entre os rios Pardo, à direita, e Cachoeirinha, à esquerda, em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, alcançam a cabeceira mais setentrional do córrego Grande pelo qual descem ate o rio Cachoeirinha, e por este abaixo ate a foz do córrego Atillo de Almeida, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE COLINA:

JABORANDÍ

O distrito de paz de Jaborandí, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no ribeirão de Retirinho, sobem por esta a barra do córrego da fazenda recreio, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do Retirinho, e, à direita, as cabeceiras do córrego do Jaborandí, indo ate a nascente do córrego da fazenda Mandaguari, vão deste ponto em reta a confluência do córrego da Estiva, no ribeirão do Turvo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, ate atingir o espigão divisor das águas do ribeirão Pitangueiras, ao norte, e ribeirão Turvo, ao sul, em frente à cabeceira do galho do norte do córrego Quebra-Cuia.

CONCHAS

O município de Conchas, comarca de Tietê, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam na confluência do rio Feio no rio do Peixe descem por este a barra o córrego Água do Vicentinho:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBOIA:

Começam no rio Peixe onde faz barra o córrego Água do Vicentinho, descem ate o Tiete e por este acima até a barra do ribeirão dos Patos;

COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patos e vão pelo Tietê acima, ate a barra do córrego das Flores:

COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, vão por aquele acima, ate o ribeirão do Para e por este acima ate sua cabeceira mais meridional chamada córrego de Luiz Ribeiro, transpõem o espigão dos Morais à procura da cabeceira mais oriental da Água da Espanhola;

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS:

Começam na cabeceira mais oriental da Água das Espanhola, descem por esta ate o rio Conchas e por este acima ate a barra do córrego de Anselmo e subindo por este ate sua cabeceira mais ocidental , alcançaram o alto do Padilha e continuam pelo espigão entre as águas do rio Conchas à esquerda, e as do ribeirão Moquem, à direita, ate frontear a cabeceira do córrego do Salvador Vieira;

COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA:

Começam na cabeceira do córrego de Salvador Vieira, descem por este ao ribeirão Moquem, descem por este ate a barra do primeiro córrego da margem esquerda e continuam pelo espigão que deixa a esquerda as águas deste córrego e do córrego Água Preta, e a direita, as do córrego de São João, indo ate a confluência do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram inicio estas divisas.
 
COROADOS

O município de Coroados, comarca de Biriguí, constituído do distrito de paz da sede e do de Lauro Penteado, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ:

Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão da Lontra, sobem por êste e pelo córrego da Lage até sua cabeceira vão dai, em reta, á junção das duas principais cabeceiras  do córrego Báguassú, pelo qual descem até a barra do córrego Tabapuan, sobem por êste até sua cabeceira, vão, daí, em reta , á cabeceira do córrego Grande,  pelo descem até o ribeirão dos Baixotes, e por êste até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Baixotes  e sobem pelo rio até a barra do córrego das Congonhas;

COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego das Congonhas, sobem por êste até a sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão  dos Baixotes, e, à esquerda, as do ribeirão Promissor, pelo qual  descem até o rio Aguapeí:

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começam no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Promissor e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão da Lontra, onde tiveram inícios estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE LAURO PENTEADO:

O distrito de paz de Lauro Penteado terá como divisa interna com o distrito de paz da sede do município de coroados, o espigão mestre Tietê-Aguapeí, em toda  a sua extensão, desde onde fronteia a cabeceira do ribeirão Promissor até defrontar a cabeceira do córrego da Lage, ramo final do ribeirão da Lontra.

COTIA

O município de Cotia, comarca da Capital, constituído do distrito de paz da sede do município e do de Itapeví, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE

Começam no rio Sorocá-mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande, sobem por  êste até a sua cabeceira maios nororiental, tomam pela crista  da serra de São João ou Taquaxiara , pela qual caminham, indo depois pelo espigão, á barra do córrego da Viúva Maria coelho, no ribeirão São João ou Barueri, descem por este até a boca do córrego do Sabiá, seguem por este acima até sua cabeceira mais setentrional:

COM O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA

Começam na cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão São João  ou Barueri, e, á esquerda, as cabeceiras do ribeirão Gavetá, continuar pelo contraforte que separa as águas do ribeirão Itaquí, á direita,  e as do ribeirão Gupé, á  esquerda,  até a confluência desses dois cursos, vão daí, pelo espigão, á barra do córrego Jandira, no ribeirão São João ou Barueri, desse ponto, ainda pelo espigão do córrego Fronteiriço no rio Cotia, pelo espigão da margem direita deste último até a cabeceira do córrego da Pedreira.

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL
   
Começam na Cabeceira do córrego da Pedreira, alcançam a rumo a cabeceira do córrego do Sítio Velho de Cima, pelo qual descem até o ribeirão Carapicuíba, continuando por êste acima até sua cabeceira sudoriental,  no morro do Jaguaré;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA

Começam no Morro do Jaguaré, em frente á cabeceira sudoriental do ribeirão  Carapicuíba, seguem pelo espigão que deixa á direita,  ás águas do rio Tietê, e á esquerda, as do rio Embú-Mirim, passam pelo Morro do Vento, atingem o Alto do Maranhão ou Caputera, vão pelo espigão, á barra da água Ressaquinha, no ribeirão da Ressaca e por êste acima e pelo ribeirão da ressaca e por êste acima e pelo ribeirão do Mato Dentro  até a sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, á direita, ás águas do Rio Cotia e, á esquerda, as do Ribeirão Embú-mirim até chegar á Serra do Chiqueiro, seguem pela crista desta e da Serra de Itatuba até a cabeceira mais oriental do rio das Laranjeiras;

COM O MUNICÍPIO DE UNA

Começar  na Serra de Itatuba, em frente á cabeceira mais oriental do rio das Laranjeiras, seguem pelo espigão em demanda  da cabeceira mais meridional do rio Sorocá-Mirim e por êste descem até a barra do Ribeirão da Vargem Grande, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE COTIA  
ITAPEVÍ:

O Distrito de paz de Itapeví terá as seguintes divisas com o distrito de paz da sede do município de Cotia:
Começam no rio Cotia, na barra do córrego fronteiriço sobem aquele até a ponte da estrada que vai para o bairro de Carapicuíba, vão daí em reta á primeira ponte sobre o ribeirão Itapeví, na estrada de rodagem que da Vila de Itapeví, vai a cidade de Cotia, e por nova reta, atingem o espigão entre as águas do rio Tietê, e as do rio Cotia, no ponto em que éle e cortado pela estrada que da a cidade de Cotia vai ao bairro das Quatro Encruzilhadas, continuam pelo espigão entre aquelas águas até a ponte da estrada de rodagem estadual sobre o ribeirão da Vargem Grande.
 
CRAVINHOS

O município de Cravinhos da Comarca de Ribeirão Preto, constituído dos distritos da sede e do de Serrana, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Começam na barra do córrego Lageadinho, no ribeirão da Onça, descem pelo ultimo até o córrego São  Francisco, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, donde, vão em reta, à cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Preto, sobem por este até a barra do córrego da Fazenda Santa Maria, continuam pelo espigão da margem direita dêste córrego até alcançar a cabeceira da água da fazenda Venâncio ou Figueira, descendo por esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, e descendo ainda por êste sua barra no rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:

Começam na confluência do ribeirão da Figueira com o Rio Pardo, sobem pelo rio Pardo, até onde recebe as águas do ribeirão do Adão;

COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS:

Começam onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem pelo ultimo até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas:

COM O MUNICIPIO DE SERRA AZUL:

Começam na ponte do rio Pardo, da Estrada de ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, à direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continuam por êste espigão pelo cume da Serra Azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Sêco, pelo qual descem até sua barra no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Capoeirinha; daqui vão em reta até a barra do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sobem por êste até a barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda, lógo acima da confluência do córrego Cachoeira;

COM O MUNICÍPIO DE S. SIMÃO:

Começam na barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá, logo acima da confluência do córrego da Cachoeira sobem por aquele até sua cabeceira, prosseguindo dai em reta ao quilometro n. 276, da estrada de Ferro Mogiana, entre os estações de Tibiriçá e Béta, da mesma estrada, o ribeirão do Pântano e, à direita, o córrego Água Branca e por êste espigão até a confluência desses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pântano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo qual descem até a barra do córrego Lageadozinho ou Lageadinho, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE CRAVINHOS
SERRANA (EX-SERRINHA)

O distrito de paz de Serrinha, cujo nome ora se inuda para Serrana, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Cravinhos:
Começam no ribeirão Tamanduá ou Figueira, na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo primeiro até a barra do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manoel Amaro, e vão daí pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e à esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência dêstes dois cursos.

CRUZEIRO

O município de Cruzeiro, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam na Serra da Mantiqueira, onde esta cruza o espigão entre as águas do rio Piquete e ribeirão Embaú, prosse4guem pela Serra da Mantiqueira até cruzar com o espigão entre as águas dos córregos Saudades e Gloria, e ribeirão Água Limpa, do outro;

COM O MUNICÍPIO DE PINHEIROS:

Começam na Serra da Mantiqueira, onde ela cruza o espigão divisor das águas dos córregos Saudade e Glória, de um lado, e ribeirão Água Limpa, do outro, prosseguem por êste espigão até sua extremidade mais meridional, vão daí, em réta, à barra do rio Itagaçaba, no rio Paraíba, sobem pelo rio Paraíba, sobem pelo rio Itagaçaba até a foz do córrego Tristão Ferraz;

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS:

Começam no rio Itagaçaba, na foz do córrego Tristão Ferraz, sobem pelo Itagaçaba até a barra do ribeirão do Paiol, seguem pelo espigão em demanda do divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Alegre e, à esquerda, as do ribeirão do Paiol, em frente à cabeceira do córrego da Dorotéa;

COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alege, e, a esquerda, as do ribeirão Paiol, em frente a cabeceira do córrego da Dorotéia, descem por êste ao ribeirão do Alegre, continuam por êste abaixo até o rio Paraíba, o por êste ainda a boca do ribeirão Passa Vinte, subindo por êste até a voz do ribeirão do Embaú e por êste também até a confluência do ribeirão do Piquete, continuando pelo espigão intermediário dessas duas águas até frontear a cabeceira do córrego do Mendanha;

COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE:

Começam no espigão intermediário entre as águas dos ribeirões Piquete e Embaú, em frente da cabeceira do córrego Mendanha, continuam pelo espigão até cruzar com a cordilheira da Mantiqueira, onde tiveram  início estas divisas.

CUNHA

O município de Cunha, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de campos de Cunha e Lagoinha, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA:

Começam na Serra do Quebra Cangalha, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinhos, seguem pela Serra do Quebra Cangalha até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ:

Começam na Serra Quebra Cangalha, na cabeceira mais ocidental do ribeirão do Peixe, descem por êste até a barra do córrego do Bom Retiro, pelo qual sobem até o Alto do Morro do Bom Retiro vão daí em reta à cabeceira do córrego caneleira e daí por nova reta, ao Alto do Lageado de Cima;

COM O MUNICÍPIO DE LORENA:

Começam no alto do Lageado de Cima, prosseguem pelo espigão da margem direita do ribeirão Taboãozinho em demanda da barra deste, no rio Paraitinga e por êste sobem até a barra do ribeirão do Entrecosto;

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS:

Começam no rio Paraitinga, na barra do ribeirão Entrecosto, continuam pelo rio acima até a boca do córrego Gingão, e por êste acima até sua cabeceira alcançam e prosseguem pelo divisor das águas dos rios Macacos e Paraitinga até a cabeceira do córrego Curral Velho;

COM O MUNICÍPIO DE AREIAS:

Começam no espigão da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral Velho, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Cansa Cavalo e, à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar até o rio Paraitinga, e pôr êste ainda até o ribeirão da Estiva;

COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO:
(EX-SÃO JOSÉ DO BARREIRO)

Começam no rio Paraitinga, na boca do córrego da Estiva, e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Veado até a barra deste, no rio Mambucaba, pelo qual descem até a barra do rio da Memoria:

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Começam no rio Mambucaba na barra do rio Memoria, descem por aquele até a barra do rio Guaripú, caminham por êste acima até a cabeceira do galho da esquerda, seguem pela Serra Geral, espigão entre as águas do rio Funil, à esquerda, e as do rio Jacuí, à direita, continuam pela cumiada da Serra do Parati, que separa as águas que vertem para o literal fluminente, das que vão desaguar no rio Paraibuna, até cruzar com a cordilheira do Mar;

COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA:

Começam na Cordilheira do Mar, onde ela cruza com a Serra do Parati, seguem pela crista da Cordilheira, até cruzar com o contraforte que finda na barra do ribeirão Grande ou Aparição, no rio Paraibuna;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA:

Começam no alto da Cordilheira do Mar, onde está cruza com o divisor da margem esquerda do rio Paraibuna, que finda na confluência do ribeirão Grande, no rio Paraibuna, seguem pelo divisor até a barra do ribeirão Grande no rio Paraibuna, atravessam êste rio e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Grande, à esquerda, as dos ribeirões da Pinga e do Chapéu, em demanda da foz do rio Jacui, no rio Paraitinga; descem por êste até a barra do ribeirão do Pinto, prosseguem por êste acima até sua cabeceira mais setentrional, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da barra do ribeirão Pinheirinhos no rio Paraitinga, e pelo Pinheirinhos acima até sua cabeceira, no alto da Serra Quebra Cangalha, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE CUNHA
SEDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sede do município terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE LAGOINHA:

Começam no rio Paraitinga, na barra do rio Jacuí sobem por aquele e pelo ribeirão Pinheirinhos até a serra da Quebra Cangalha;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CAMPOS DE CUNHA:
(EX-CAMPOS NOVOS DE CUNHA)

Começam no rio Paraitinga, na foz do ribeirão Campista, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, vão daí em reta ao alto do morro da Pedra Branca e continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão do mesmo nome, e, à esquerda, o ribeirão Guarirobas, indo até a serra Geral da Cordilheira do Mar;

CAMPOS DE CUNHA
(EX-CAMPOS NOVOS DE CUNHA)

O distrito de paz de Campos Novos de Cunha, cujo nome se simplifica para Campos de Cunha, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Cunha;
Começam no rio Paraitinga, na foz do ribeirão do Campista, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, vão daí, em reta, ao alto do Morro da Pedra Branca e continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão do mesmo nome, e, à esquerda, o ribeirão Guarirobas, indo até a Serra  Geral ou Cordilheira do Mar;

LAGOINHA

O distrito  de paz de lagoinha terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na Serra da Quebra Cangalha, em frente a cabeceira do ribeirão Pinheirinhos e por êste abaixo até o rio Paraitinga, e por êste ainda até a barra do rio Jacuí.

DESCALVADO

O município de Descalvado, comarca do mesmo nome, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO

Começam no rio Mogi-Guassú, onde faz barra o ribeirão Quilombo, e vão por aquêle acima até a foz do ribeirão Vassununga;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA:

Começam onde o ribeirão Vassununga deságua no rio Mogi-Guassú e por êste acima até a embocadura do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha;

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde êste recebe o córrego Barra Grande ou Água Vermelha, vão por êste acima até o córrego João Bias, pelo qual sobem pela sua cabeceira mais meridional; transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho mais setentrional do córrego Capitinga, e por êste descem até a sua foz no rio Bonito, descem ainda por êste até a barra do córrego do Paiolinho; desse ponto dirigem-se em réta até a confluência co córrego do Sapé no ribeirão Areia Branca, sobem pelo córrego até sua nascente e vão daqui, em réta, até a barra do córrego do Bebedouro no ribeirão Santa Rosa;

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA

Começam na confluência do córrego do Bebedouro com o ribeirão da Santa Rosa, seguem pelo espigão divisor entre essas duas águas e pelo que deixa, à direita, as águas do rio Bonito e à esquerda, as dos ribeirões do Roque e Laranja Azeda, atingem a ponta mais oriental do morro do Quadrão e pela cumiada dêste seguem até a cabeceira da água da fazenda Capão Alto, afluente do ribeirão Descaroçador;

COM O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS:

Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira do córrego da fazenda Capão Alto, prosseguem pela cumiada do morro à procura da nascente do córrego Pinheirinho e por êste descem até o ribeirão do Pântano, indo por êste acima até a confluência com o córrego da Fazenda Montes Claros;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS:

Começam na confluência do ribeirão do Pântano com o córrego da fazenda Montes Claros, vão daí pelo contraforte em demanda do espigão divisor das águas do ribeirão do Pântano ao sul e ribeirão Quilombo ao norte e por êste espigão prossegue até a nascente mais meridional do rio Quilombo e por êste descem até a barra do córrego da Jacutinga, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da fazenda do Paraíso; pelo qual descem até sua barra no rio Quilombo, ainda, por êste descem até o rio Mogi-Guassú, onde tiveram início estas divisas.

DOIS CÓRREGOS

O município de Dois Córregos, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e do de Figueira, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:
 
Começam no ribeirão de São João, onde desagua o córrego do Gavião, descem pelo ribeirão até o rio Jaú e vão por êste acima até a embocadura do ribeirão do Matão pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional, ganham a cabeceira do galho do centro, do ribeirão da Figueira Vermelha pelo qual descem até o córrego de Cemitério e vão daí em reta à cabeceira do córrego do Mosquito na Serra de Brotas;

COM O MUNICÍPIO DE BROTAS:

Começam no aparato da Serra de Brotas, junto à cabeceira do galho a esquerda do córrego do Mosquito, continuam pelo aparato da Serra até encontrar o córrego da fazenda Bôa Vista do Paredão, descem por êste até o rio Peixe, subindo pelo rio até a barra do córrego Sul;

COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA:

Começam no rio Peixe, onde desagua o córrego Sul, sobem por êste até a sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda da cabeceira do córrego da fazenda de Nhô Cruz, descem por êle até o ribeirão Bugio, vão desta barra em reta à cabeceira mais setentrional do córrego do Firmino, e por êste descem até a sua barra no ribeirão do Turvo, do outro.

COM O MUNICÍPIO DE S. PEDRO:

Começam no alto do contraforte, que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda,  das do ribeirão do Turvo, à direita, em frente à cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato, seguem pelo contraforte em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra de Amolar e por êste descem até o rio Piracicaba;

COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:
 
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Pedra Amolar e vão por aquele abaixo até o rio Tietê e por êste até a barra do córrego da Pedra do Cerrito;

COM O MUNICÍPIO DE S. MANOEL:

Começaram no rio Tietê, onde desemboca o córrego da Pedra do Cerrito e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão de Mauricio Machado;

COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS:

Começaram no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão de Maurício Machado, sobem por êste até a sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa á direita, as águas do ribeirão da prata, afluente do ribeirão do turvo, e, à esquerda, as do ribeirão de São João, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do borralho, e dai em reta à cabeceira mais meridional  do córrego do Gavião e por êste abaixo até o ribeirão São João, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE DOIS CÓRREGOS:
FIGUEIRA:

O distrito de paz da figueira terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e rio Jacarépepira, ao norte, em frente á  cabeceira do córrego Matão, seguem pelo espigão mestre em demanda das cabeceiras do córrego do Peixe e por êste abaixo até o aparado da serra de Brotas.

DOURADO

O município de Dourado, comarca de Ribeirão Bonito, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA:

Começaram no rio Jacaré-Pepira, onde desagua o ribeirão do Potreiro e sobem por êste até a barra do córrego da Colônia do Meio , pelo qual sobem até sua cabeceira ,daí prosseguem pela reta que vai á foz do córrego da fazenda Nova Cintra, no ribeirão da vargem até o ponto de cruzamento desta reta com o córrego da fazenda Três Barras;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO  BONITO:

Começam no córrego da Fazenda Três Barras, onde êste é cortado pela reta que une a cabeceira do córrego da Colônia do Meio, á barra do carrego da fazenda Nova Cintra, no ribeirão da vargem, continuam por esta reta até a referida barra, sobem pela ribeirão da Vagem até sua cabeceira mais setentrional, vão dai em reta, a cabeceira do córrego São Pedro, pelo qual descem até sua barra no córrego do Silvestre, sobem por êste atè a barra do  córrego da Divisa, e por êste ainda, sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro, que deixa á esquerda, as águas dêste córrego, e a direta, as do córrego da fazenda Bom Jardim, até alcançar a cabeceira do galho de oeste do córrego Tamanduá e por êste abaixo até o ribeirão da Água Virtuosa e por éste ainda até o ribeirão Bebedouro;

COM O MUNICÍPIO DE BROTAS:

Começaram no ribeirão Bebedouro, onde se lança o ribeirão da Água Virtuosa, continuam pelo espigão fronteiro, depois de atravessarem o Bebedouro, em espigão fronteiro, depois de atravessarem o Bebedouro, em direção à confluência do Ribeirão Barreiro, no rio Jacaré-Pepira e descem por êste até a barra do córrego do Mosquito;

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego do Mosquito e por aquele descem até a foz do ribeirão da Figueira;

COM O MINICIPIO DE BOCAÍNA:

Começam no rio Jacaré-Pepina, onde faz barra o ribeirão da figueira e vão por aquele abaixo até a foz do ribeirão do Potreiro, onde tiveram inicio estas divisas.

DUARTINA

O município de Duartina, comarca de Piratininga, constituído do distrito de paz da sede do município e do de Gralha, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GALIA:

Começam no espigão mestre São João-Vermelho, em frente á cabeceira do córrego do Veado, continuam pelo espigão até frontear a cabeceira da Água de Santa Tereza, pelo qual descem ao ribeirão Vermelho, sobem por êste até a barra do córrego do Macaco, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, seguem a rumo em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Arroz e por este abaixo até o ribeirão das Antas, e por êste ainda até a foz do córrego da Barra Bonita , pelo qual sobem até suja cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas do Eduardo Porto e as do Serrote até o espigão mestre divisor das bacias dos rios Batalha e Alambarí;

COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ:

Começam no espigão mestre divisor das bacias dos rios Alambarí e Batalha no cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Eduardo Porto e Serrote, seguem pelo  espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Saraiva, a á esquerda, as do córrego Araribá:

COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ:

Começam no espigão Araribá-Saraiva, caminham pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Serrote, e, á esquerda as do córrego Preto ou Pinto:

COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA:

Começam no espigão mestre divisor das bacias dos rios Tietê  e Paranapanema, no cruzamento do contraforte que deixa, a direita, as águas do ribeirão do Serrote, e, a esquerda, as do córrego Preto ou Pinto, seguem pelo contraforte até a confluência do ribeirão do Serrote no rio Alambari, e vão por êste abaixo até a barra do córrego da Boa Vista dos Rabelos:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no rio Alambari onde desagua o córrego Boa vista dos Rabelos, descem pelo rio até a foz do córrego Paiol;

COM O MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO TURVO:

Começam no rio Alambari, onde descarrega o córrego do Paiol, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste ultimo, e, á direita, as do Ribeirão Bonito, alcançam o espigão mestre São João-Vermelho, por êste caminham até frontear a cabeceira do córrego do Veado, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE DUARTINA
GRALHA

O distrito de paz de Gralha, terá como divisa interna com o distrito de paz da sede do município de Duartina, o ribeirão das Antas em toda a sua extensão, desde sua barra no rio Alambarí até a foz do ribeirão Barra Bonita.

FARTURA

O município de Fartura, comarca de Pirajú, constituído do distrito de paz da serie e do Ribeirópolis, terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam onde o rio Verde faz barra, no rio Itararé e vão por êste abaixo até a foz do córrego Monjolinho;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:

Começam no rio Itararé, onde desemboca o córrego Monjolinho, vão por éste acima ate sua cabeceira, já na Serra da Fartura e pela cumiada desta, que é ao divisor das águas entre os rios Paranapanema e Itararé, continuam até a cabeceira mais acidental do córrego da Anta Branca;

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARÍ:

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego da Anta Branca,e seguem pelo espigão mestre entre os rios Itararé e Taquari,até a cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA:

Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha,descem por êste abaixo até o rio Verde,e por êste ainda até o rio Itararé, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PARTURA

RIBEIRÓPOLIS

O distrito de paz de Ribeirópolis terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Fartura:
Começam no alto da Serra da fartura, no seu cruzamento com o espigão da Jacutinga, seguem por êste até o ribeirão da fartura e continuam pelo espigão do Brás até encontrar o ribeirão da aldeia ou Barra Grande,no ponto de confluência,no ribeirão da Ariranha.

FAXINA

O município da Faxina,comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos Caputera e ribeirão Branco,terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ:

Começam na barra do córrego das Lavras,no ribeirão das pedras,sobem por aquele até sua cabeceira mais setentrional,no divisor entre as águas dos rios Pirituba e itararé,prosseguem por êste divisor em demanda da cabeceira  mais oriental do galho da extrema esquerda do rio Verde,pelo qual descem até a barra do córrego Jatibuca, continuam pelo espigão fronteiro que deixa.à direita,as águas do córrego Jatibuca, contornam as cabeceiras do córrego da Gorita em demanda da ponte da Estrada de Ferro Sorocaba, sobre o rio Verdinho;

COM O MUNICÍPIO DE  ITABERÁ:

Começam na ponte da Estrada de ferro Sorocabana, sobre o rio Verdinho,seguem pelo espigão entre as águas dêste,à direita,e as do córrego Piritubinha,á esquerda ,contornam as cabeceiras dêste último,e vão pelo espigão, à barra do mesmo córrego no rio Pirituba; descem por êste até a boca do ribeirão Timbuca e por êste acima pelo córrego do Sarandi, até a sua cabeceira mais meridional do ribeirão do Caçador, que fica na contravertente, e descem por êste até a foz do córrego de Campina e por êste acima até sua cabeceira mais meridional do ribeirão do Caçador, que fica na contravertente, e descem por este até a foz do córrego de Campina e por êste acima  até sua cabeceira, seguem em demanda de cabeceira,  do córrego da Divisa, pelo qual descem até o Córrego do Laranjal:

COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ

Começam no córrego do Laranjal,  na foz do córrego da Divisa, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do córrego Olaria, e, á esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos, indo até a junção destes dois cursos, sobem pelo ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da fazenda Sumidouro, e por este acima até a sua cabeceira mais oriental,  continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema, á esquerda, e as do rio Taquari, á direita até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Pinhal, pelo qual caminham até a foz do ribeirão do Pinhal, no ribeirão da Enxovia:

COM O MUNICÍPIO DE BURÍ:

Começam no Ribeirão da Enxovia, na foz do ribeirão do Pinhal, sobem pelo Enxovia, até sua cabeceira , mais sudoriental, dão vão em reta, á cabeceira mais ocidental do córrego do Major Velho, pelo qual descem até o rio Apiaí - Guassu, continuam por este acima até a barra  do córrego Pirizal, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional,  vão daí, em reta, ao rumo leste-oeste até o espigão da margem esquerda do rio Apiai-Mirim e por este divisor caminham até a antiga Ponte Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim;

COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO:

Começam na ponte de Basílio Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, sobem pelo rio Apiaí-Mirim, até a barra do córrego da Invernada, seguem  por este acima até sua cabeceira mais meridional, na serra do Cantagalo, pela qual continuam até cruzar  com a  Serra da Samambaia prosseguindo pela crista até entroncar com a cordilheira do Paranapiacaba;

COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA:

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza com o divisor das águas do ribeirão Samambaia e rio São José do Guapiára e pela cumiada da cordilheira continuam até cruzar com o espigão da margem direita do rio Betarizinho.
COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam na Serra do Paranapiacaba, no cruzamento com o espigão da margem direita no rio Betarizinho, prosseguem pela Serra até alcançar a cabeceira do rio Santa Rita, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guassú e por êste até a barra do córrego areado, pelo qual sobem até sua cabeceira  mais oriental, vão daí, em reta, á cabeceira mais oriental do córrego Saiva,  por este ainda até a barra do rio Pacas, daí alcançam e prosseguem pelo divisor das águas dos rios Taquari-Guassú e Pirituba e pelo Pedras sobem até a barra do córrego das Lavras, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE FAXINA

SEDE  DO MUNICÍPIO :

O distrito de paz da sede do município de Faxina, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CAPUTERA:
 
Começam no ribeiro Timbuva, onde faz barra o ribeirão Jarandi, sobem por aquele até sua cabeceira  mais oriental, prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Taquari e Apiaí, até o contraforte  da margem direita do ribeirão do Pinhal e pelo contraforte caminham até a barra do ribeirão Pinhal, no ribeirão da Enxovia:
COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO BRANCO:
Começam da Serra da Samambaia, alcançam a rumo de cabeceira do Ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guassú, seguem por este até a barra do Ribeirão dos Frias, pelo qual sobem até a embocadura do córrego Serrinha, e por este ainda até sua cabeceira; prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da barra do córrego Hortelã, no rio Taquari-Mirim, pelo qual sobem até a foz do córrego Braganceiros, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste córrego, e, a esquerda, as do Taqueri-Mirim,m em demanda da barra do ribeirão das Pacas, no rio Taquari-Guassú;
CAPUTERA:

O distrito de paz de Caputera terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE:

Começam no ribeirão da Enxovia, na barra do ribeirão do Pinhal, prosseguem pelo contraforte da margem direita do ribeirão do Pinhal, até alcançar o espigão, mestre Apiaí-Taquari  e por este espigão mestre caminhavam em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Timbuca, pelo qual descem até a foz do ribeirão Sarandí;

RIBEIRÃO BRANCO:

O distrito de paz de Ribeirão terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Faxina:

RIBEIRÃO BRANCO

Começam no rio Taquarí, na foz do ribeirão das Pacas, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, aquele rio, e, á direita o rio Taquari-Mirim, indo até a barra do ribeirão dos Braganceiros, no último rio; descem pelo Taquari-Mirim até a barra do córrego da Hortelã, continuam pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira do córrego da Serrinha,  pelo qual descem ao ribeirão dos Frias, e por êste abaixo até o rio Apiaí-Guassú, pelo qual sobem até a embocadura do ribeirão dos Macucos, e vão por  êste acima até sua cabeceira, alcançando, depois, a rumo, o alto da Serra da Samambaia.

FERNANDO PRESTES

O município de Fernando Prestes, comarca  de Taquaratinga, constituído do  distrito de paz da sede e do de Vila Camargo, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA:

Começam no ponto em que, a reta que da confluência  das principais nascentes  do córrego do Cunha vai á barra do córrego do Cedro no córrego dos Leites, cruz com o espigão da margem esquerda do córrego do Cunha: seguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão dos Mendes no ribeirão da Onça:
COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO:
 
 Começam no ribeirão da Onça na foz do ribeirão dos Mendes, sobem por aquele até a barra do ribeirão do Mendes, sobem por aquele até a barra do ribeirão da Lagoa ou da Boa Vista dos Olhos d'água por êste ainda até a confluência do córrego Saul Burker:

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA

Começam no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos Dagua, foz do córrego de Saul Burker, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão até a barra do  córrego da Divisa no córrego dos Mendes, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão até a barra do córrego da divisa  no córrego dos Mendes,  sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do galho da direita do córrego das Areias, que fica na contravertente e pelo Areias descem até o ribeirão do Tanque e por êste abaixo até o ribeirão dos Porcos;

COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS:

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque e pelo primeiro abaixo até a barra do córrego da Agulha;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA:

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas dos ribeirões das Anhumas e São Domingos, e, a direita, as águas do córrego dos Mendes, até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego do Cunha, pelo qual descem até este córrego e deste ponto vão pela reta que vai á barra do córrego do Cedro no córrego dos Leites, até cruzar o contraforte da margem esquerda do córrego do Cunha, onde tiverem início estas divisas

DISTRITOS DE PAZ DE FERNANDO PRESTES:
VILA CAMARGO:

O distrito de paz de Vila Camargo terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Fernando Prestes:
Começam no cruzamento do espigão mestre Tietê Turvo, com o  espigão que deixa, á direita, as águas ao rio São Domingos, e á esquerda, as do córrego dos Mendes, seguem pelo alto do espigão mestre, também  conhecido pelo nome de espigão do Itambé ou do Morro Pelado, até frontear  a cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego das Areias.

FRANCA

O município de Franca, comarca do mesmo nome constituído dos distritos de paz da sede e os de Cristais, Jeriquara, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE  GUARÁ:

Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita,  sobem  por êste até sua cabeceira no contraforte divisor de águas dos córregos Posse e Palmeiras afluentes do Salgado e Bocaína, prosseguem pelo contraforte até o seu entroncamento com o divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí:

COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA:

Começam no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí com o contraforte divisor da águas dos córregos Posse e Palmeiras afluentes do Salgado e Bocaína, prosseguem pelo divisor mestre Carmo e Sapucaí até a cabeceira mais meridional do córrego Palmital pelo qual descem até sua barra do ribeirão Sulapão que é outro nome do rio do Carmo, sobem por este até a confluência do ribeirão do Japão e do ribeirão de São Luiz, formadores do Sulapão, e daí procuram o espigão divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão São Luiz e córrego da Ponte Nova, e, a esquerda, as águas do ribeirão Capivari, pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira do córrego Lageadinho, descendo por este até o ribeirão Jeriquara e por este abaixo sua foz no rio Ponte Nova;

 COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA:


Começam no rio Ponte Nova, onde faz barra o ribeirão Jeriquara, sobem por aquele até a foz do córrego do Inhame;

COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO:

Começam onde deságua o córrego do Inhame, no rio Ponte Nova e sobem por  êste, que também se chama  água Limpa,  até a confluência do córrego,  Indáia com o córrego da Cachoeira do Salto, Formadores do Água Limpa, seguem pelo espigão divisor entre as águas dos dois córregos citados e vão até o Marco do Km. n. 445, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, daí  em reta a estrada que de Indaía , prosseguem pela serra do Indaía até alcançar a cabeceira  mais ocidental  do ribeirão da Onça, pelo qual  descem até a sua foz no rio Canoas;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam onde o ribeirão da Onça faz barra no rio Canôas, sobem por êste até a bifurcação das suas  cabeceiras  principais, em frente  ao morro da Divisa e daí pelo espigão entre essas duas cabeceiras até  o mesmo morro da Divisa, de onde continuam pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego do Boi;

COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO DE SAPUCAÍ:

Começam na cabeceira do córrego do Boi, pelo qual descem até encontrar os aparados da Serra de Franca pelos quais prosseguem até frontear o espigão que desce à confluência do córrego do Taveira,  no ribeirão do Cubatão, prosseguem por êsse divisor até áquela confluência, sobem pelo córrego Taveira até sua cabeceira mais meridional, daí prosseguem por este divisor que separa as águas do ribeirão Macaúbas das do córrego do Dominguinhos, seguem por êste divisor até a barra do córrego Dominguinhos no ribeirão Macaúbas e vão por êste abaixo até a sua foz no ribeirão Santa Bárbara e por êste abaixo ainda até desaguar no rio Sapucaí;

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam onde o ribeirão de Santa Bárbara desemboca no rio Sapucaí, descem por êste até a barra do ribeirão da Cachoeira;

COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA:

Começam onde o ribeirão da Cachoeira faz barra no rio Sapucaí e vão por êste abaixo até a barra do córrego Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE FRANCA

SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do município de Franca terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO JOSE DA BELA VISTA:

Começam no Morro do Galheiro, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Buriti, e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim, até frontear a cabeceira do córrego de A. Bernardo também chamado da serraria, pelo qual descem até o ribeirão Bom Jardim, e por êste abaixo até sua confluência no ribeirão Salgado;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO CORRENTE:

Começam o ribeirão Salgado, onde faz barra o ribeirão do Bom Jardim, sobem por aquele até a barra do córrego Fundo, e por êste acima até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Corrente, à esquerda, e as do ribeirão Salgado, à direita;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CRISTAIS:

Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões Corrente e Salgado, na cabeceira do córrego Fundo, caminham pelo espigão até cruzar com o espigão mestre do rio das Canôas, á direita, e as do ribeirão Sulapão, à esquerda, continuam por êste  espigão mestre até o divisor das águas do córrego Pouso Alto, à direita ,  e as do córrego Pouso Alegre, à esquerda, e por  êste divisor continuam até a confluência desses cursos, continuando pelo Pouso Alegre abaixo até o rio Canôas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RESTINGA:

Começam no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Palmital,  sobem por êste até sua cabeceira  mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa,  à direita as águas do Macaúbas, e, á esquerda as do ribeirão dos Bagres, contornam as cabeceiras do córrego da Água Cumprida  ou Miraflor, e ganham a nascentes do córrego do dr. Gastão, pelo qual descem ao córrego dos Olhos D'Água, e por êste abaixo até, o ribeirão dos Bagres, continuam pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Niagara,  pelo qual descem até  o ribeirão de Santo Antonio, e vão por êste abaixo até a barra do córrego da Fazenda Nova Gersey, pelo qual sobem, pelo galho da extrema esquerda, até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão do Bom Jardim, à direita, e as do ribeirão Santo Antonio, á esquerda, pelo qual caminham até o Morro do Galheiro;

CRISTAIS:

O distritos de paz de Cristais, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO CORRENTE:

Começam na cabeceira do córrego Fundo e Continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do córrego das Almas, indo até a barra do córrego da Boa Vista no ribeirão Corrente, sobem pelo Bôa Vista até sua cabeceira mais setentrional e ganham, depois, a rumo, a cabeceira mais meridional do córrego do Quirino, pelo qual descem até o ribeirão do Japão, e por este abaixo até a boca do córrego Barro Preto;

COM O DISTRITO DE PAZ DE JERIQUARA:

Começam no ribeirão Japão, na boca do córrego Barro Preto, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, e continuam pelo espigão que deixa, á direita as águas do córrego de Querubim Cintra, e, á esquerda , as do Indaía no ribeirão da Ponte Nova;
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:
Começam no rio Canôas, na boca do córrego Pouso Alegre, sobem por êste até sua confluência  com o córrego Pouso Alto, continuam pelo espigão intermediário dêsses dois cursos,  prosseguem pelo espigão entre as águas do  ribeirão corrente , á direita, e as do ribeirão Salgado, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Fundo.

JERIQUARA:

O distrito de paz de Jeriquara terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE CRISTAIS:

Começam na barra do córrego Indaiá no ribeirão Ponte Nova, prosseguem pelo fronteiro que deixa, á direita, as águas do córrego do Chapadão, e á esquerda as do córrego do Querubim Cintra, alcançam a cabeceira mais setentrional do córrego do Barro Preto, pelo qual descem até o ribeirão Japão:

COM O DISTRITOS DE PAZ DE RIBEIRÃO CORRENTE:

Começam no ribeirão Japão, na foz do córrego Barro Preto, descem por aquele até a barra do Ribeirão São Luiz.


RESTINGA:

O distrito de paz de Restinga terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA:

Começam no rio Sapucaí, na  foz do córrego do Domiciano, sobem por êste até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa à  direita , as águas do ribeirão dos Bagres, e a esquerda as do córrego Buriti, indo até o Morro do Galheiro;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no Morro do Galheiro, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Santo Antonio, e, á esquerda, as do ribeirão Bom Jardim, indo até a cabeceira do galho da extrema direita do córrego da Fazenda Nova Gersey, pelo qual descem até o ribeirão de Santo Antonio, e por este acima até a barra do córrego da Fazenda Niágara, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão fronteiro, e prosseguem pelo espigão, em demanda da confluência do córrego dos Olhos da Água, no ribeirão dos Bagres, sobem por aquele até a boca do córrego do dr. Gastão e por este acima até sua cabeceira, caminhando depois pelo espigão entre as águas do córrego Olhos da Água e córrego Água Comprida ou Mira-flor, contornam as cabeceiras deste, e prosseguem, pelo espigão entre as águas do ribeirão dos Bagres, á direita, e, as do ribeirão Macaúbas, á esquerda, até atingir a cabeceira mais setentrional córrego Palmital, pelo qual descem até o ribeirão Macaúbas.


RIBEIRÃO CORRENTE:


O distrito de paz de Ribeirão Corrente terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE JERIQUARA:

Começam no ribeirão Japão, onde faz barra o ribeirão São Luiz, sobem por aquele até a boca do córrego Barro Preto:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CRISTAIS:

Começam no ribeirão Japão, onde desagua o córrego  Barro Preto,  sobem pelo Japão até a barra do córrego do Quirino, e vão por êste acima até sua cabeceira  mais meridional, atingem,  a rumo, a cabeceira mais setentrional do córrego Bôa Vista e por êste abaixo até o ribeirão corrente, continuam pelo espigão fronteiro, que deixa , a direita, ás águas do córrego das Almas e vão até a cabeceira do córrego Fundo;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na cabeceira do córrego Fundo, descem por êste até o ribeirão Salgado e por êste ainda até a barra do ribeirão do Bom Jardim;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA:

Começam no ribeirão Salgado, na foz do ribeirão Bom Jardim, descem por aquele até a boca do córrego da Fazenda de José Spinola, e vão daí, á ponte sobre o córrego da Posse, na estrada de rodagem que da vila de São José da Bela Vista, vai á cidade de Ituverava, e dêsse ponto, ainda em reta, ao espigão que deixa á direita, o córrego Uberabinha, em frente a cabeceira mais oriental dêste último.

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA:

O distrito de paz de São José da Bela Vista terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO CORRENTE:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Uberadinha, e, á esquerda, as do córrego da Posse, em frente á cabeceira mais oriental do córrego da Posse, em frente á cabeceira mais oriental do córrego Uberadinha, vão daí em reta, á ponte sobre o córrego da Posse, na estrada que da Vila de São José da Bela Vista vai á cidade de Ituverava, e seguem, ainda em reta, á barra do córrego da Fazenda de José Spinola no ribeirão Salgado, sobem por êste até a confluência do ribeirão do Bom Jardim:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na confluência do ribeirão Bom Jardim no ribeirão Salgado, sobem por aquele até a barra do córrego de A. Bernardo, também chamado de serraria e vão por êste acima até sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Bom Jardim, e, á direita, as do ribeirão Santo Antonio, até o Morro do Galheiro;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RESTINGA:

Começam no Morro do Galheiro, e prosseguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão de Santo Antonio, e, á direita , as do ribeirão Buriti, até alcançar  a nascente do córrego do Domiciano, pelo qual descem o rio Sapucaí.

GARÇA:

 O município de Garça, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da sede e dos de Alvaro Carvalho e Santo Inácio terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAFELANDIA:

Começam no pião divisor entre as cabeceiras do rio Padua Sales e córregos Forquilha e Moraes Barros, vão daí em reta á  barra destê  ultimo, no ribeirão do Inhema e descem por êste ainda até a foz do córrego Gentil de Moura.

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ:

Começam no ribeirão Inhema, na foz do córrego Gentil de Moura e vão, em reta,  à barra do córrego Elisio de Castro no ribeirão Bonito; sobem por este até a barra do córrego da Corredeirinha no ribeirão da Corredeira, sobem pelo córrego até sua cabeceira, procuram daqui a cabeceira  do córrego da Divisa, pelo qual descem até o ribeirão Barreiro, pelo qual seguem até a barra do córrego da Água Seca, subindo  por êste até sua cabeceira, indo depois, em reta na direção da barra do córrego do Aracape  ou  Eucarape, no rio Feio e seguindo por esta reta até o espigão entre o Ribeirão Barreiro, à esquerda, e o rio Feio, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES:

Começam no Alto do espigão entre as águas do ribeirão Barreiro, à esquerda , e as do rio Feio, à direita, no ponto em que ele é cortado pela reta que vai da cabeceira do córrego Água Seca, afluente do primeiro, à barra do Acarape ou Eucarape, no rio Feio:

COM O MUNICÍPIO  DE GALIA:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Aracape, sobem por êste sua cabeceira, continuam pelo espigão Feio-Alambari, e depois pelo espigão Peixe-Alambari, indo até a cabeceira do rio São João, descem por êste a barra do córrego  Comprido;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO:

Começam no rio São João, na foz do córrego Comprido, seguem em reta á cabeceira do córrego Mombuca, e por êste abaixo até o rio Santo Inácio, e por êste ainda até a barra do Estevão,  pelo sobem até sua cabeceira João;

COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA (EX-CAMPOS NOVOS)

Começam no espigão mestre que deixa, à direita, as águas dos rios São João e Santo Inácio e, á esquerda, as do rio Novo em frente á cabeceira do córrego do Estevam, seguem pelo espigão mestre até entroncar com a Serra do Mirante e pela Serra procuram a cabeceira mais meridional do córrego do Brumado, pelo qual descem até o ribeirão Alegre:

COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ:

Começam no ribeirão Alegre, onde faz barra o córrego Brumado, atravessam o ribeirão e prosseguem  pelo espigão fronteiro em direção ao divisor entre o rio do Peixe e o ribeirão Alegre, ganham a cabeceira do Água Seca pelo qual descem até o rio do Peixe, e,  por êste acima até a foz do córrego Barreti,  e por êste ainda, até sua cabeceira mais oriental; alcançam a cabeceira mais oriental do córrego Araquá, pelo qual descem ao rio Ipiranga, e por êste abaixo até o rio Tibiriçá, e por êste ainda até a foz do córrego Forquilha;

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA:

Começam no rio Tibiriçá, onde deságua o córrego Forquilha, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional e atingem o pião divisor entre as cabeceiras do rio Padua Sales, e córregos Forquilhas e Moraes Barros, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE GARÇA:
SÉDE DO DISTRITO

O distrito de paz da séde do município de Garça terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALVARO DE CARVALHO:

Começam no rio Tibiriçá, na barra do ribeirão Ipiranga, sobem por aquele até a boca do córrego Irondê, e vão por êste acima até sua cabeceira: vão daí, em reta, á cabeceira do ribeirão Bonito, e por êste abaixo até a barra do córrego de Elisio de Castro;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO INÁCIO:

Começam no espigão mestre Peixe-Alambari, em frente à cabeceira do ribeirão do Alegre, e descem por êste até a barra do córrego da Ferrugem.

DISTRITO DE PAZ DE ALVARO DE CARVALHO:

O distrito de paz de Alvaro de Carvalho terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Garça:
Começam no ribeirão Bonito, na barra do córrego do Elisio de Castro, e sobem por aquele até sua cabeceira, indo depois, em reta,  à  cabeceira do córrego Irondê, pelo qual descem até o rio Tibiriçá,  e por êste abaixo até a foz do ribeirão Ipiranga.

DISTRITO DE PAZ DE SANTO INACIO:

O distrito de paz de Santo Inácio terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Garça:
Começam no ribeirão do Alegre, na barra do córrego da Ferrugem , sobem por aquêle até sua cabeceira, atingindo depois, a rumo, o espigão mestre Peixe-Alambari.

GALIA

O município de Galia, comarca de Garça, constitui do distrito de paz da sede e do de Fernão Dias, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GARÇA:

Começam no rio São João, na foz do córrego Comprido,  vão por aquele acima até sua cabeceira, seguem pelo espigão mestre Peixe-Alambari, até frontear a cabeceira, seguem pelo espigão mestre Peixe-Alambari, até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego Acarape, pelo qual descem até o rio Feio:

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Acarape, e vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Avaí;

COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ:

Começam na cabeceira do córrego Avaí, e vão,  em reta, ao espigão mestre Tietê - Paranapanema, em frente à cabeceira mais alta do córrego Eduardo Porto, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o espigão divisor entre as cabeceiras dos córregos Barro-Grande, Saraiva e ribeirão do Serrote;

COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA:

Começam no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos Barro Grande, Saraiva e ribeirão do Serrote, tomam pelo espigão que leva a cabeceira do córrego da Barra Bonita e por êste descem até o ribeirão das Antas, vão por êste acima até a foz do córrego do Arroz, e por êste ainda até sua cabeceira mais meridional, procuram, a rumo, a cabeceira mais oriental do córrego do Macaco e por êste abaixo até o ribeirão Vermelho,  pelo qual descem até a barra da Água de Santa Tereza, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo depois, o espigão  mestre Vermelho- São João, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego do Veado;

COM O MUNICÍPIO DE S. PEDRO DO TURVO:

Começam no espigão mestre Vermelho-São João, em frente à cabeceira do córrego do Veado, descem por êste ao rio São João e por êste ao rio São João e por êste acima  até a barra do córrego Comprido, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE GALIA:
FERNÃO DIAS:

O distrito de paz de Fernão Dias, terá as seguintes divisas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, em frente à cabeceira do córrego de Eduardo Porto, seguem pelo contraforte que deixa, á esquerda, as águas deste ultimo no ribeirão das Antas, e daí, em reta, á cabeceira do córrego da Fazenda Teles, e por êste abaixo, até sua barra no ribeirão Vermelho, o que se dá cerca de dois Klms ao sul da sede daquela Fazenda e pelo Vermelho abaixo até a foz do córrego do Macaco.

GETULINA:

O município de Getulina, comarca de Lins, constituído do distrito da sede e do de Macacos, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GLICERIO:

Começam na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio, e sobem por êste até a barra do córrego grande;

COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS:

Começam na barra do córrego Grande, no rio Feio e vão por êste acima até a barra do córrego do Matão;

COM O MUNICIPIO DE AVANHANDAVA 


Começam na barra do córrego do Matão, no rio Feio e sobem por este até a barra do córrego Perobal;


COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO:

Começam na Foz do Córrego Perobal, no rio Feio e prosseguem por êste acima, até a barra do ribeirão Tabocal;
 
COM O MUNICÍPIO DE LINS:

Começam na barra do ribeirão Tabocal, no rio Feio, sobem por êste acima até sua mais ocidental cabeceira, transpõem o divisor pelo qual descem até sua barra no Tibiriçá;

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA:


Começam na barra do córrego Pônei, no rio Tibiriçá, e descem por este até a barra do córrego Ariri.


COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA:


Começam na foz do córrego Ariri, no rio Tibiriçá, e por êste descem até a sua confluência com o rio Feio, onde tiveram início estas divisa.

DISTRITOS DE PAZ DE GETULINA  
MACUCOS:

O distrito de paz de macucos terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Getulina:
Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego das Antas, sobem por  êste até sua cabeceira mais setentrional,  transpõem  o espigão mestre Tibiriçá-Feio, em demanda  da cabeceira mais meridional  do córrego Báguassú e por êste descem o rio Feio.

GLÍCERIO

O município de Glicério, comarca de Penapolis, compreendendo os distritos de paz da sede e de Braúna, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE COROADOS:


Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Promissor, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita , as águas do ribeirão Bonito, e, à esquerda, as do ribeirão dos Baixotes até encontrar a cabeceira do córrego das Congonhas pelo qual descem até o rio Tietê;

COM O MNUNICIPIO DE ARAÇATUBA:

Começam no rio Tietê na foz córrego das Congonhas, e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Santa Barbara;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL:

Começam no rio Tiête, na foz do ribeirão Santa Barbara, e vão pelo rio acima  até a barra do ribeirão Lageado;

COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Lageado, sobem por êste até a barra no ribeirão Bonito e por êste até sua cabeceira alcançam o espigão mestre Tietê-Aquapeí, e por êste espigão mestre caminham até encontrar a cabeceira do ribeirão Grande pelo qual descem até sua barra do rio Aguapeí;

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:

Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Grande descem por aquele até a foz do rio Tibiriçá;

COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA:

Começam na confluência do rio Feio com o rio Tibiriçá, e descem pelo Feio ou Aguapei até a barra do ribeirão Jacri:

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começam no rio Aguapeí, na barra do rio até a foz do ribeirão  Promissor, onde se iniciaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE GLICÉRIO
BRAÚNA:

O distrito de paz de Braúna terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Glicério:
Começam no espigão ribeirão Baixote-ribeirão Bonito, em frente á cabeceira do córrego Barro Preto, vão em reta, ao marco que separa as terras dos sucessores de Eduardo Castilho, no ribeirão Bonito.

GRAMA

O município de Grama, comarca de São José do rio Pardo, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO:

Começam no ponto do cruzamento do divisor entre as águas do rio Fartura, á direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, á esquerda, com o espigão que separa as águas do córrego de Arlindo Baptista, das do córrego da Fazenda Barão; seguem por êste ultimo espigão até a barra do córrego da fazenda Barão: seguem por este último espigão até a barra do córrego da Fazenda Barão no rio  Fartura e por êste acima até a foz do córrego do Capado, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Fartura e as do córrego Lindeiro ou Angolinha, e,  à esquerda, as águas do córrego do Pouso Frio, até a barra do córrego das Almas, no rio São Domingos, sobem por êste até a ponte da entrada de rodagem que de Grama vai a Sapeca, ganham o espigão da margem direita do rio São Domingos, que nada é mais do que a Serra do Boqueirão e pela crista desta continuam até cruzar com a Serra de Poços de Caldas até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego do Campinho e da Água Limpa, cabeceiras do rio São Domingos, e, à esquerda as do ribeirão do Quartel;

COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA:

Começam na Serra de Poços de Caldas, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos córregos Campinho e Àgua Limpa, cabeceiras do rio São Domingo, á direita,  e as do ribeirão do Quartel, á esquerda, seguem por êste divisor  e pelo que separa as águas do ribeirão Fartura, á esquerda e São Domingos, á direita, e seguem  ainda pelo contraforte que vai terminar na cachoeira do rio da Fartura, cerca de dois quilômetros a sudeste da Fazenda de Afonso Osorio;

COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE:

Começam na cachoeira do rio Fartura, situada de dois quilômetros a sudeste da sede da Fazenda  de Afonso Osorio, descem pelo rio até a barra do córrego do Ibimbaé, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental;

COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA:

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Fartura,  e, a esquerda, as do ribeirões São João, Doce e Macacos, até cruzar  com o espigão divisor das águas  do córrego de Arlindo Baptista e, as do córrego da fazenda Barão, onde tiveram início estas divisas.

GUAÍRA

O município de Guaíra, comarca de Orlândia, passa a ter as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam  na barra do rio Pardo, no rio Granue, sobem por êste até a foz do rio Sapucaí;

COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA:

Começam no rio Grande, onde faz barra o rio Sapucaí e vão por êste acima até  o desaguadouro do córrego do Sucuri;

COM O MUNICÍPIO DE S. JOAQUIM:

Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego do Sucuri, e vão por êste acima até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta, á cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí, ainda em reta, á cabeceira do córrego chamado Esgoto do Brejão,  pelo qual descem até o ribeirão do Rosário;

COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:

Começam no ribeirão do Rosário, onde faz barra o Esgoto do Brejão e vão por aquele abaixo até a foz do rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS:

Começam no rio Pardo, onde faz a barra o ribeirão do Rosário, descem por aquele até sua embocadura no rio Grande, onde terminam estas divisas.

GUARÁ

 O município de Guará, comarca de Ituverava terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA:

Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão do Retiro da Mata, sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental conhecida pelo nome de córrego da Baixada continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do rio Carmo e, ao sul, as do rio Sapucaí, até onde esse divisor cruza com o divisor de das águas do ribeirão Salgado ou Salgadinho, à esquerda, e as do ribeirão Cortado e Bocaina, a direita;

COM O MUNICÍPIO DE FRANCA:

Começam no ponto de entroncamento ao divisor Mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí com o contraforte divisor Posses - Paineras  afluente do Salgado e Bocana e daí,  seguem por este contraforte até atingir a cabeceira do córrego Santa Rita e por êste abaixo até o rio Sapucai;

COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA:

Começam no rio Sapucaí, onde desagua o córrego Santa Rita e vão por aquele abaixo,  até a foz do ribeirão Santo Antonio;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM:

Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão de Santo Antonio e vão por aquele até a foz do ribeirão ao Retiro da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.

GUARARAPES

 O município de Guararapes,  comarca de Araçatuba, terá as  seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:

Começam no espigão que deixa, a esquerda, ás águas do ribeirão Jacarecatinga, e, á direita, as do córrego Azul, em frente á cabeceira do córrego do Santa Luzia,  vão dai pelo espigão á barra do córrego do Lindeiro, no córrego Aracangua,  sobem pelo córrego do Lindeiro até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Manoel Roque e por êste abaixo até  o córrego Azul pelo qual descem até a barra do Córrego Borboleta continuam por êste acima até a foz do córrego da Divisa, e subindo por êste e pelo córrego da Prata até a sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira mais oriental do córrego Esperança,  que fica na contravertente;

COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ:

Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Boa Esperança , pelo qual descem até sua barra no ribeirão Jangada e descem por êste até sua barra no rio Aguapei, pelo qual sobem até o ribeirão Drava;

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Drava, sobem por êste até a barra do córrego Lagôa e seguem por êste acima até sua cabeceira mais ocidental no "divortium  acquarum" Aguapeí-Peixe:

COM O MUNICÍPIO DE MARTINOPOLIS:

Começam no "divortium acquarum" Aguapei-Peixe na cabeceira mais ocidental do córrego Lagôa  prosseguem pelo "divortium acquarum" até a cabeceira do ribeirão Bôa Esperança;

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO:

Começam no espigão mestre que deixa, ao sul as águas do rio do Peixe, e,  ao norte,  as do rio Aguapei, na cabeceira do ribeirão Bôa Esperança, seguem por êste  abaixo até o ribeirão Aguapei-Mirim, vão daí em reta á barra do ribeirão Pimenta, no rio Aguapei, e por aquele acima e pelo córrego Rico até sua cabeceira mais oriental, atingem desse ponto o marco do km 326 de Estrada de Ferro Noroeste,  na curva que vai para a estação de Alto Pimenta, marco que fica cerca de quatro kms, a oeste da estação de Rubiacea, vão desse marco em reta á cabeceira  do córrego Santa Antonieta, pelo qual descem até sua barra no córrego Azul, e por êste ainda até a foz do córrego Água Clara, pelo qual sobem até sua cabeceira seguindo pelo espigão que deixa, á esquerda, o ribeirão Jacarécatinga e à direita à,  as águas do córrego Azul, até frontear até  a cabeceira do córrego Santa Luzia, onde tiveram inicio estas divisas;

GUARAREMA

O município de Guararema,  comarca de Mogi das Cruzes, terá  as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL:

Começam no rio Paratei, onde faz barra o ribeirão da Divisa ou Lambari, descem por aquele até a barra o ribeirão da Divisa ou Lambari, descem por aquele até a barra ao primeiro córrego que desemboca acima da ponte da Figueira, córrego êste da margem direita do rio Paratei.

COM O MUNICÍPIO DE JACAREI:

Começam na margem direita do rio Paratei, na barra do primeiro córrego que desemboca acima da ponte da Figueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional, alcançam a cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte da Figueira, sobem  pelo córrego até sua cabeceira mais meridional,  alcançam a cabeceira do córrego que fica na contravertente e por êste descem até sua barra do córrego da Fazenda do Dr. Maneco, e por êste ainda até sua foz no rio Paraíba , prosseguem pelo espigão fronteiro, passando pelos morros da Itaperna e das Piluteiras e procuram a barra do ribeirão Putim no rio Paraíba;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA:

Começam no rio Paraíba , onde desagua o rio Putim pelo qual sobem até o córrego Ponte Alta e por êste acima até sua  cabeceira e seguindo pelo divisor que deixa, à direita,  as  águas do rio Putim, e a esquerda, as do ribeirão dos Monos até cruzar com o espigão mestre entre o rio Tietê e o rio Paraíba;

COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS:

Começam no divisor entre as águas dos rios Monos, á esquerda e a do Putim á direita  onde este cruza com o espigão mestre entre os rios Tietê e Paraíba prosseguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego João de Melo;

COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES:

Começam  na cabeceira do córrego de João de Afeio no espigão continuam até o cruzamento com o divisor das águas do rio Putim á direita, e as do córrego da Fazendinha à esquerda avançam por êste divisor,  até a cabeceira mais meridional do córrego de Jesulino Franco, pelo qual descem até o rio Guararema, vão desta confluência  em reta, á porta oriental da Serra do Itapeti, á cabeceira do córrego da Estiva e pela cumiada da Serra prosseguem e depois e pelo divisor que deixa, á direita, águas  do ribeirão Comprido, e,  á esquerda, as cabeceiras do ribeirão Comprido e, à esquerda, as cabeceiras do ribeirão Itapeti, em demanda da barra do córrego do Almeida, no ribeirão Itapeti, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ultimo e, á esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari, indo até o morro do Feltal e daí vão em demanda da cabeceira do córrego do mesmo nome que fica na contravertente, e por êste descem até o rio Lambari ou da Divisa, e por êste ainda até o rio Paratel onde tiveram inicio estas divisas.

QUARATINGUETÁ        

O município de Guaratinguetá, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO

Começam na crista da Cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão divisor das águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras,e as do rio Guaratinguetá seguem pela cumiada da Cordilheira até frontear  a cabeceira mais meridional do córrego da Mãe Dágua, afluente do ribeirão dos Pausinhos:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira em frente a cabeceira mais meridional do córrego da Mãe Dágua, continuam pela crista da Mantiqueira até o alto do morro Focinho Cão;

COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE

Começam na Cordilheira na Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, seguem pelo divisor entre as águas do rio Piquete, à esquerda,  e as do rio Piaguí, á direita até encontrar a cabeceira mais alta do ribeirão da Fortaleza  e por êste  descem até a barra do córrego Carasal;

COM O MUNICÍPIO DE LORENA:

Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carasal, alcançam , em reta á cabeceira do córrego da Fazendinha descem por êste até a sua confluência no ribeirão da Posse ou Macacos , continuam pelo espigão fronteiro que deixa á esquerda, as águas destê ribeirão, e à direita  as do rio Piaguí, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Lava-Roupa pelo qual descem até o barra do córrego do quilometro 236 da Estrada de Ferro Central do Brasil, que deságua cerca de 1 quilometro a jusante da barra do rio Piaguí,  subindo por êste até sua cabeceira seguem a rumo da forquilha dos dois principais galhos formadores do ribeirão São João ou Aterrado, sobem pelo da esquerda e vão até sua cabeceira mais meridional: continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio da Lorena  e á direita as do córrego de Santa Gertrudes ou Margarina Rosa e do Tibeirão das Pedras contornam as cabeceiras deste ultimo, no seu galho chamado das Três Barras transpõem a serra Quebra-Cangalha e continuam pelo divisor que deixa á direita, as águas do ribeirão do Cedro e do ribeirão do Taboãozinho indo até o alto do Lageado de Cima:

COM O MUNICÍPIO DE CUNHA:

Começam no alto do Lageado de Cima, vão daí por nova reta, ao alto do morro do Bom Retiro, procuram pelo espigão a cabeceira do córrego do mesmo nome, descendo  por ele até sua barra no ribeirão do Peixe e continuam por êste acima até a sua cabeceira mais ocidental, na serra Quebra-Cangalha;

COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA:

Começam na Serra Quebra-Cangalha, na cabeceira mais ocidental do ribeirão do Peixe, continuam pela cumiada  da serra até cruzar com o divisor que deixa, á direita  as águas do ribeirão São Gonçalo, e,  á esquerda as do ribeirão dos Motas, seguem pelo espigão e pelo que deixa, á direita, o córrego  dos Bicudos e, á esquerda  o ribeirão dos Motas, indo até a confluência dêstes dois cursos: descem pelo ribeirão dos Motas até a foz do córrego dos Lemes,  vão daqui em reta ao, marco de quilometro 296 da Estrada de Ferro Central do Brasil, seguem daí e reta , ao ponto no rio Paraíba que fica distante cerca de 2.000 metros acima da embocadura do ribeirão de Guaratinguetá, sobem pelo Paraíba até a barra do ribeirão do Putim, no rio Paraíba e sobem pelo rio até a barra do córrego do Rosário.

COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA:

Começam no rio Paraíba, na foz do córrego do Rosário pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e,  á esquerda as do Ribeirão Grande ou Tetequéra em demanda da confluência do ribeirão dos Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou Moreira; seguem pelo espigão intermediário entre êsses dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, á esquerda as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras, e a direita, as do rio Guaratinguetá e por êste divisor chegam até a crista da cordilheira da Mantiqueira, onde tiveram inicio estas divisas.

GUAREÍ

O município de Guareí comarca de Tatuí, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam no espigão divisor entre as águas do rio Capivari, ao sul, e as do rio Jacu ou Jacuzinho, ao norte em frente á cabeceira mais oriental do córrego da Divisa e por esse espigão prosseguem até o Morro da Fortaleza, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio, à esquerda, e as do Capivari, à direita, até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, à direita, e as do rio Santo Inácio, à esquerda;

 COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA:

Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, á direita e as do rio Santo Inácio, à esquerda, seguem pelo espigão mestre e pelo espigão da Areia Branca até entroncar no divisor do ribeirão Aleluia, de um lado e rio feio de outro;

COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ:

Começam no espigão da Areia Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia , prosseguem  por êste até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras e por êste abaixo até o rio Tatuí:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA:

Começam onde faz barra o ribeirão das Araras, no rio Tatuí, sobem por êste até a sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, ao norte as águas do rio Guareí, e ao sul, as do rio Itapetininga, até encontrar a nascentes mais oriental do ribeirão dos Macacos, pelo qual descem até a barra do córrego Vassoural no ribeirão do Currução;

COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA:

Começam na barra do córrego Vassoural no ribeirão da Currução, sobem por êste e pelo galho que atravessa o bairro do ribeirão Grande até sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, vão por êste abaixo até o rio Guareí e por este ainda até a barra do córrego da Conquista, pelo qual sobem até o morro dêsse nome, partem daqui á procura da forquilha entre as duas águas das cabeceiras do ribeirão do Sargento e por êste abaixo até a barra no Capivari por êste ainda até a foz do ribeirão Restinga Comprida continuam depois pelo espigão que deixa, a leste, as águas do rio Capivari e a oeste, as do rio Jacú ou Jacuzinho  até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, onde tiveram início estas divisas.

GUARIBA

O município de Guariba, comarca de Jabuticabal constituído do distrito de paz de sede e do Pradopólis, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA:

Começam no córrego do Luciano, na foz do córrego Cucui,  vão em reta, a barra do córrego Gingibre, no ribeirão Bonfim, e por Nova reta a cabeceira do córrego da Fazenda Cruzeiro, por êste abaixo até  o córrego do Côco e por êste ainda até a foz do córrego da Fazenda do Côco:

COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
 
Começam no córrego do Côco, onde desagua o córrego da Fazenda Côco, vão em reta a barra do córrego Estiva, no córrego Fundo, por êste abaixo até o ribeirão do Córrego Rico, pelo qual descem até a foz do córrego da Gordura e vão por êste acima até a foz do córrego Dona Zilda e por êste ainda até sua cabeceira mais oriental, seguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego Anhumas até encontrar a cabeceira mais oriental do córrego de Santa Isabel e por êste abaixo até o Mogí-Guassú.

COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO:

Começam no rio Mogí-Guassú, onde deságua o córrego Santa Isabel, descem pelo rio até a barra do córrego Triste ou Açude, continuam pelo espigão da margem direita dêste ultimo indo até a barra do córrego do moinho no ribeirão da Onça:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:

Começam na confluência do córrego do Moinho, de ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira mais setentrional do córrego Piraju,  pelo qual descem até a foz do córrego da Fazenda São Luiz, vão daí em reta, á cabeceira do galho da esquerda do córrego Guarani, pelo qual descem até o rio Mogí-Guassú;

COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:

Começam no rio Mogi-Guassú, na foz do córrego Guaraní descem por aquele até a boca do ribeirão Lageado, sobem por êste até a barra do córrego Luciano;

COM O MUNICÍPIO DE MATÃO:

Começam no ribeirão Lageado, onde desemboca o córrego Luciano e por êste acima até a foz Cuçuí, onde tiveram início estas divisas:

DISTRITO DE PAZ DE GUARIÇA:
PRADÓPOLIS:

O distrito de paz de Pradópolis, terá como divisa interna com a séde do município de Guariba o rio Mogi-Guassú, dêste a boca do córrego Santa Isabel até a barra do ribeirão Lageado.

GUARUJÁ

O município de Guarujá, comarca de Santos, compreendendo toda a superfície da Ilha de Santo Amaro, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTOS:
Começam na barra do porto de Santos, seguem pelo estuário até a boca do canal da Bertioga e pelo leito dêste até o mar.

GUARULHOS

O município de Guarulhos, comarca da Capital, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:

Começam na Serra da Pirucaia, onde cruza com a Serra do Cap. Freire ou da Mata Fria, prosseguem pela Serra Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, á esquerda, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ

Começam no espigão mestre Tietê-Juquerí, onde este cruza o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, a oeste, seguem pelo primeiro espigão mestre, que ai se chama Serra do Itaberaba ou do Gil, até cruzar com o espigão divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão Jaguarí, afluente do rio Paraíba, e, á esquerda as do ribeirão de Pirapóra;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL:

Começam na Serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Jaguarí, afluente do rio Paraíba, á direita,  e as do ribeirão Pirapora á esquerda, seguem por êste divisor, em demanda da confluência do ribeirão  Jaguaru ou Itaberaba, no rio Jaguarí, sobem por êste e pelo córrego do Morro Grande, que fica na margem direita, até a sua cabeceira, no Morro Grande, deste ponto prosseguem pelo divisor Fronteiro em demanda da confluência do córrego do Taboão ou Fontes no rio Baquirivú-Guassu, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão divisor entre as águas do rio Baquirivú-Guassú e as dos ribeirões Boava e Água Branca;

COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Baquirivú-Guassú e Tietê, na cabeceira do córrego Taboão ou Fontes, e pelo espigão mestre prosseguem até a cabeceira do ribeirão Pirati-Mirim, pelo qual descem até sua barra, no rio Tietê:

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Pirati-Mirim, descem por aquêle até a embocadura do rio Cabuçu de Cima, sobem por êste até sua cabeceira, no morro do Sabão, continuam pela Serra da Pirucata, até cruzar com a Serra do Cap. Freire ou  Mata Fria; onde tiveram, inicio estas divisas.

IACANGA

O município de Iacanga, comarca de Pederneiras, constituído do distrito de paz da sede, e do de Soturna, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha, à esquerda, onde ele cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Água Parada e do córrego da Bôa Vista, e, à direita, as do ribeirão do Clavinote, seguem pelo espigão mestre até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Doce, e por êste abaixo até o Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA:

Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão Doce, sobem por aquele até a barra do rio dos Porcos;

COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA:

Começam no rio Tietê, na foz do rio dos Porcos e sobem pelo primeiro até a barra do rio Jacaré-Pepira;

COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ:

Começam no rio Tietê, na barra do rio Jacaré-Pepira, sobem por aquele até a barra do ribeirão do Veado;

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão do Veado, vão por êste acima até sua cabeceira mais ocidental e atingem depois o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Bonito, e, á esquerda as do rio Bauru, pelo qual caminham até cruzar o espigão divisor de águas do ribeirão Água Parada e rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do Ribeirão Bonito, e, à esquerda , as do rio Baurú, onde cruza com o divisor de águas do ribeirão Água Parada e rio Tietê; pelo espigão mestre caminham até onde cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Água Parada e do córrego da Boa Vista ,e à direita, as do ribeirão do Clavinote, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE SOTURNA

O distrito de paz de Soturna, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Iacanga:
Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Garça sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Claro, e, à esquerda, as do ribeirão Soturno, indo até a barra do ribeirão Jacuba ou de São Francisco, no ribeirão Claro, sobem por êste até a barra do ribeirão do Meio, e continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas deste ultimo, e, à esquerda, as do ribeirão Claro, indo até cruzar com o espigão mestre Tietê-Batalha.

IBIRÁ

O município de Ibirá, comarca de Catanduva, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA:

Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Neto ou  Barro Preto , pelo qual sobem até sua cabeceira: vão daí em reta, a barra do córrego do Poço, no córrego da Roceira, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do córrego Pedro Martins, e, á direita as do córrego do São Domingos, até o divisor entre as águas do Ribeirão Borá, a esquerda, e as do ribeirão Barra Grande, á direita e por esse divisor continuam até a cabeceira mais ocidental da Água do Rosa,  pelo qual descem até o córrego do Paula Vieira;

COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL:

Começam no córrego do Paula Vieira, na barra do Água do Rosa, descem por aquele até a barra do córrego da Limeira, continuam pelo espigão êntre as águas do córrego da Limeira continuam, pelo espigão êntre as águas do córrego da Limeira, a esquerda, e as do ribeirão Taperão, á direita até entroncar no espigão mestre das águas do rio São Domingos, à esquerda, e  as do Cubatão, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE INACIO UCHÔA

Começam no espigão mestre êntre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, no ponto de cruzamento com o Contraforte êntre as águas do córrego da Limeira, á direita, e as do ribeirão Taperão, a esquerda e prosseguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego do Taquarí;

COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA:

Começam no espigão mestre êntre as águas dos rios São Domingos e Cubatão, na cabeceira do córrego Taquari, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego das Bicas, continuam por êste até a foz do córrego Sobradinho e por êste até sua cabeceira mais meridional, seguindo daí em reta a barra do córrego São Berto, no rio Cubatão;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ

Começam no rio Cubatão na barra do córrego São Berto e descem por aquele até a barra do córrego Pitangueiras;

COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:

Começam no rio Cubatão, na barra do córrego Pitangueiras e por aquele descem até a barra do córrego do Novo ou Barro Preto, onde participaram estas divisas.

IBITINGA

O município de Ibitinga, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da sede e do de Cambara terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio dos Porcos e sobem por êste até a foz do rio São Lourenço:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPOLIS

Começam no rio São Lourenço, onde faz barra o rio dos Porcos, sobem por aquele até a embocadura do córrego da Roseta e vão pelo espigão que deixa, a direita, as águas deste córrego e á esquerda, as do rio São Lourenço ao norte, e o ribeirão de São João, ao sul, e por êste caminham até a cabeceira do córrego do Sapo ou Macaubas;

COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as do ribeirão de São João, ao sul, na cabeceira do córrego do Sapo ou Macaubas, descem por êste até sua barra no ribeirão São João e por
êste ainda até a boca do córrego da Graminha, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão em demanda da Barra do córrego da Jacutinga, no rio Jacaré Guassú  por êste acima até a ponte da Estrada de Rodagem que vai para Bariri, na propriedade do dr. Gastão Faria;

COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA:

Começam no rio Jacaré-Guassu, na ponte da Estrada de Rodagem que vai para Bariri, e vão, em reta, a cabeceira mais setentrional do córrego das Perdizes, pelo qual descem até o rio Jacaré-Pepira;

COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ:

Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do córrego das Perdizes, vão por aquele abaixo até sua foz no rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE IACANGA:

Começam no rio Tietê, na foz do rio Jacaré-Pepira e descem pelo primeiro até a barra do rio dos Porcos, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE IBITINGA
CAMBARA:

O distrito de paz de Cambará, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Ibitinga:
Começam no espigão mestre São Lourenço, Jacaré-Guassú, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos da Roseta e do Algodoal, vão daí em reta á extremidade jusante da corredeira do Vamicanga, no rio Tietê.

IGARAPAVA

O município de Igarapava, comarca de igual nome, constituído dos distritos de paz da sede e os de Aramina e Buritis passa a ter as seguintes divisas;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam onde o rio do Carmo faz barra no rio Grande, vão por êste acima até a foz do ribeirão Sucurí;

COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO:

Começam no rio Grande, onde desagua o ribeirão Sucurí, e por êste sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta á barra do córrego de José Tomaz, no ribeirão Taquaral que passa no bairro dos Coxos, e desta barra prosseguem por uma nova reta, á barra do córrego do Sergio de Paula, no ribeirão São Pedro, sobem por aquele até a lagoa, na sua cabeceira, atingem o espigão entre as águas do ribeirão São Pedro e córrego da Posse, prosseguem por êste espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego da Posse, vão daí em reta á cabeceira mais nororiental do córrego do Campo do Mimoso, descendo por êsse até a sua barra no ribeirão do Pari, próxima á séde da Fazenda do Parí, sobem pelo ribeirão do mesmo nome até a barra do córrego da Paixão, e por êste acima até sua cabeceira mais setentrional do galho da direita do córrego do Inhame, até o desaguado no rio Ponte Nova:

COM O MUNICÍPIO DE FRANCA:

Começam onde o córrego Inhame faz barra no rio Ponte Nova e vão por êste abaixo até a foz do ribeirão Geriquara:

COM O MUNICÍPIO DE ITUBERAVA:

Começam onde desagua o ribeirão Geriquara, no rio Ponte Nova, e descem por êste até sua confluência no rio do Carmo e por êste abaixo ate sua embocadura no rio  Grande, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE IGARAPAVA:
SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Igarapava, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BURITIS:

Começam no rio Pari, na foz do córrego Campo Mimoso, ganham em reta, de rumo leste-oeste, a ponta do aparado oriental da serra do Pari, e pelo aparado continuam até sua ponta setentrional, vão daí, em reta, atravessando o ribeirão do Fundão, a Pedra Vermelha, que fica no aparado da serra do Fundão, e por êste continuam, por todas as suas voltas ou Itambés, em demanda da cachoeira do córrego da Matinha, sobem por êste até sua cabeceira, alcançando a estrada de rodagem que da Vila Buritis, vai à cidade de Igarapava, e pela estrada continuando até encruzilhada do ramal que vai até a estação de Aramina;

IGUAPE

O município de Iguape, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede do município e do Registro, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape, à esquerda, e as do rio Jacupiranga, à direita, em frente a cabeceira mais setentrional do ribeirão Quilombo, seguem pelo espigão mestre, que tem o nome local de Serra do Votuporanga, até a barra do rio Juquiá, no rio da Ribeira de Iguape, sobem por aquele até a boca do córrego dos Motas ou da Moita;

COM O MUNICÍPIO DE PRAINHA    
 
Começam no rio Juquiá, na foz do córrego dos Motas ou da Mota, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão mestre que deixa, á esquerda, as águas do rio Juquiá, e são Lourenço, e, á direita,  as do rio Ribeira de Iguape, espigão mestre que tem o nome de Serra de Itatins, indo até o pião divisor dos rios do Peixe, Azeite e Comprido;

COM O MUNICÍPIO DE ITANHANHEN:

Começam no pião divisor dos rios do Peixe, Azeite e Comprido ou Una do Prelado, seguem pelo divisor entre as águas do rio Azeite, a esquerda, e as do rio comprido ou Una do Prelado, a direita, a direita , que tem o nome local de Serra de Itatins, ate cruzar com o espigão que deixa, a direita, as águas do rio Itingussu e, à esquerda, as cabeceiras do rio Guarau, avançam, pelo espigão até encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego do Morro do Maceno, por êste abaixo até o rio Una do Prelado, e por êste ainda até  o Estreito do Mangue,  onde passa a linha telegráfica, ganham a rumo o leito do rio do outro lado do Estreito, descendo ao mar pelo braço da direita;

COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA:

Começam na Praia de Fora, no ponto em que termina o prolongamento da reta que, da ponta mais oriental da Ilha do Rodrigues vai à forquilha dos galhos das cabeceiras do rio Cadapuí, seguem pela réta até a ilha do Rodrigues, e daqui por nova réta, atingem a confluência do rio Nanáu, no ribeirão do Cordeiro e vão por êste acima até sua cabeceira, atingindo depois o espigão que deixa ao sul as águas deste rio, e ao norte as do Jacupiranga;

COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA:

Começam no espigão mestre, que deixa ao sul as águas do ribeirão ao Coldente , e, ao norte, as do no Jacupiranga, em frente a cabeceira do rio ribeirão do Cordeiro. Seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego Arataca, pelo qual descem até sua foz no rio Pariquera-Assu e por êste ainda, até a barra do ribeirão Braço Preto, vão daí em reta á barra do ribeirão Quilombo, no rio Jacupiranga sobem por aquele até sua cabeceira mais setentrional e alcançam o espigão mestre entre as águas do rio da Ribeira de Iguape, à esquerda, e as do Jacupiranga, à direita, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE IGUAPE:
REGISTRO:

O distrito de paz de Registro terá as seguintes divisas Internas com  o distrito de paz da sede do município de Iguape:
Começam na Serra do Pouso Alto, espigão mêstre entre as águas do rio Juqui, ao norte, e as da Ribeira de Iguape, ao sul onde a serra cruza com o espigão que deixa,  a direita, as águas dos ribeirões Vermelho, Palmeiras e Pequeno, e, á esquerda, as do rio Guapiruva ou Guariruva ou Guaviruva, e  por este ultimo espigão caminha até a Ribeira de Iguape, vão deste ponto em reta á barra do rio Monburral ou Banburral no rio Jacupiranga e por nova réta, atingem o rio Pariquera-Assú na barra do córrego municipal e sóbem por aquele até onde o rio e cortado pela reta que da barra do rio Braço Preto, no rio Pariquera-Mirim, vai á boca do rio Quilombo no rio Jacupiranga.

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARAMINA:

Começam na encruzilhada da estrada de rodagem, que da Vila de Buritis, vai á cidade de Igarapava, com o ramal que se dirige á estação de Aramina, prosseguem pelo eixo da primeira até encontrar a estrada Velha, e por esta caminham até frontear a cabeceira do córrego da Limeira que atingem, descendo pelo córrego até o ribeirão das Tabócas, e por êste abaixo até o rio Grande;

ARAMINA:

O distrito de paz de Aramina, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Grande, na barra do ribeirão das Tabocas, sobem por êste e pelo córrego da Limeira até sua cabeceira mais meridional, alcançam a estrada velha que ia a Vila de Buritis, e pelo seu eixo caminham até entroncar na estrada nova, que da cidade de Igarapava vai áquela vila  caminhando por esta  até a encruzilhada do ramal que vai para a estação de Aramina;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BURITÍS:

Começam na estrada de rodagem que de Igarapava vai a Buritis, onde esta cruza com o ramal que vai á estação de Aramina, seguem pelo eixo dêste ramal até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego dos Menezes, pelo qual descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por êste acima até a boca do córrego dos Camilos, que sobem até sua cabeceira mais ocidental, até sua cabeceira mais ocidental, continuando depois pelo espigão que deixa, á esquerda o ribeirão da Bandeira e, a direita, o córrego da Estivinha, indo até a barra do Bandeira no rio do Carmo;

BURITÍS:

O distrito de paz de Burutís terá as seguintes divisas Internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARAMINA:

Começam na barra do ribeirão da Bandeira, no rio do Carmo, seguem pelo espigão que deixa, à direita, aquele ribeirão, e, á esquerda, as águas do córrego da Estivinha, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego dos Camilos, pelo qual descem até a boca do córrego do Menezes pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em reta, a cabeceira mais meridional do córrego do Paraíso onde fica a estrada de rodagem que vai para a estação de Aramina, seguem pelo eixo desta estrada e chegam até a encruzilhada com a estrada de rodagem que da Vila de Buritis vai a cidade de Igarapava;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na encruzilhada da estrada de rodagem que da cidade de Igarapava vai a vila de Buritis com o ramal que vai á estação de Aramina seguem pelo eixo da primeira até frontear a cabeceira do córrego da Matinha pelo qual descem até a cachoeira, continuam depois pelo aparado da serra do Fundão, em todas as suas voltas ou Itambés até a Pedra Vermelha, vão dai, em reta, á ponta mais setentrional da serra do Pari, atravessando o ribeirão do Fundão, e continuam pelo aparado desta ultima serra, até sua ponta oriental, onde acaba a reta de rumo do Campo Mimoso, no rio Parí, e por essa prosseguem até a confluência referida.

INDAIATUBA

O município de Indaiatuba, comarca de Itu, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MONTE-MOR

Começam no ribeirão Burú, na barra do córrego da Rosa, sóbem pelo ribeirão Burú até a barra do córrego Campo Bonito, seguem pelo espigão entre estas duas águas até o espigão mestre Tietê-Capivari, e por êste espigão, continuam até o divisor da margem direita do ribeirão Santa Adelina e por êste divisor continuam ate contraforte da margem direita do ribeirão Caninara e prosseguem pelo contraforte, que deixa a esquerda as águas deste ribeirão até a barra do ribeirão Campo Grande ou Manjolo Grande no rio Capivari-Mirim:

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:

Começam no rio Capivari-Mirim onde faz barra o ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, e sobem pelo rio até o Tanque da Fazenda Bom Fim.

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ:

Começam no rio Capivari-Mirim no tanque da Fazenda Bom Fim sobem por êste e pelo córrego da Fazenda Quilombo até sua cabeceira mais meridional o espigão entre as águas do rio Capivari-Mirim ao norte e as do rio Jundiaí, ao sul, alcançam a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Itatiba que nasce ao norte da Fazenda anta Tereza e por êste descem até o rio Jundiaí, vão por êste abaixo até a foz do ribeirão de Santa Rita e por êste acima até sua cabeceira mais meridional já no espigão  mestre entre as águas do rio Tietê ao sul, e as do rio Jundiaí, ao norte;

COM O MUNICÍPIO DE ITÚ:

Começam no espigão mestre entre ás águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Tietê, ao sul, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita  seguem pelo espigão mestre que deixa, á direita, as águas do córrego do Valério e, á esquerda, as do ribeirão Água Branca ou Cana Verde, indo até a barra do córrego Valerio no ribeirão da Grama;

COM O MUNICÍPIO DE SALTO:

Começam na confluencia do ribeirão Valerio, no ribeirão da Grama, seguem a rumo direito, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Barreirinho, até o rio Jundiaí, pelo qual sobem até a barra do córrego Joanna Leite, e por êste acima, até sua cabeceira mais ocidental, indo pelo espigão fronteiro e pelo contraforte da margem esquerda do córrego até a confluência do córrego do Garcia, no ribeirão Burú e por êste acima até sua embocadura do córrego do Rosa onde tiveram início estas divisas.

IPAUSSÚ

O município de Ipaussú, comarca de Ourinhos, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES:

Começam no rio Paranapanema, no Poço da Faca seguem pelo espigão chamado d Ribeirão Bonito até cruzar com o espigão mestre Pardo-Paranapanema, caminham por êste á procurado cruzamento do contraforte que deixa, á direita, ás águas do ribeirão Mombuca, e, á esquerda, as do ribeirão Grande indo até a cabeceira do córrego Barreirinho;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam na cabeceira do córrego Barreirinho, vão daí, em reta, á barra do córrego do Feliciano no ribeirão da Monbuca e daí por nova reta, a barra do córrego do Gazola no ribeirão Palmeiras, sobem por êste até a boca do córrego Santa Cecilia e por êste acima até sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS

Começam na cabeceira do córrego de Santa Cecília, seguem pelo espigão que deixa,  à direita, ás águas do ribeirão das Palmeiras e, á esquerda, as do ribeirão da Figueira, indo até cruzar com o  espigão mestre Pardo-Paranapanema, pelo qual caminham ate entroncar com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do córrego do Jeremias e da Água Virtuosa e, á direita as do córrego Luiz Pinto (que nasce junto com á estação do mesmo nome), indo até a confluência deste com o córrego do Jeremias  formadores do ribeirão Dourado e por êste abaixo até o rio Paranapanema;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJU

Começam no rio Paranapanema,  na foz do ribeirão do Douradão, e seguem rio abaixo até o Poço da Faça,  onde tiveram inicio estas divisas.

IPORANGA

O município de Iporanga, comarca de Apiaí constituído dos distritos de paz da sede do de Barra do Turvo terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ :

Começam na Ribeira de Iguape,  onde faz barra o ribeirão de São Sebastião, seguem pelo espigão que deixa a direita, o ribeirão da Anta Gorda, e, á esquerda, as águas vertentes dos ribeirões Salitre, Santo Antonio e Gurutuva, alcançam a Serra da Boa Vista, pela qual caminham atravessando o rio Betari ou Passa Vinte e continuando por ela até o contraforte da margem direita do rio Betarizinho pelo qual caminham até a cordilheira do Paranapiacaba;

COM O MUNICÍPIO DE FAXINA:

Começam a cordilheira do Paranapiacaba onde esta cruza com o divisor da margem direita do rio Betarizinho, seguem pela cumiada da margem direita do ribeirão Samambaia;

COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO:

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão da margem direita do ribeirão Samambaia, prosseguem pela cordilheira até encontrar com a divisa que deixa, á direita, às águas do rio Pilôes, e á esquerda as do rio Pedro Cubas:

COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA:

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta faz cruzamento com o divisor dos Pilôes, à direita, e Pedro Cubas,  a esquerda, seguem por êste divisor em demanda na cabeceira do rio Pedro, pelo que descem até sua foz no rio Pilões, á direita, e Pedro Cubas, á esquerda, seguem por êste divisor em demanda na cabeceira do rio Pedro, pelo qual descem até sua foz no rio Pilôes e por êste descem até sua barra no da Ribeira de Iguape; descem por êste até a embocadura  ao ribeirão Nhanguara, pede qual sobem até fez do córrego Morcêgo, e por êste acima até sua mais alta cabeceira alcançam o espigão fronteiro, continuam pelo divisor de águas dos rios Batatal, á esquerda,  Pardo a direita, até a Serra  da Onça, pela qual prosseguem em sua cumiada até alcançar o "divotium -acquarum" Turvo-Jacupiranga:

COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA

Começam no pião divisor dos rios Turvo-Batatal e Jacupiranga, prosseguem pelo contraforte Turvo-Jacupiranguinha até a Serra do Cadeado:

COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam na Serra do Cadeado, onde cruza o divisor de águas dos rios Jacupiranga, à esquerda, e Turvo, á direita, seguem pela Serra até encontrar a cabeceira de rio Pardinho, descem por êste até sua confluência no rio Pardo, continuam por êste abaixo até a Ribeira de Iguape e por êste acima até a barra do ribeirão de São Sebastião, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE IPORANGA:
Barra do Turvo:

Fica creado o distrito de paz de Barra do Turvo, no MUNICÍPIO de Iporanga, o qual terá as seguintes divisas internas:
Começam no rio Pardo na foz do ribeirão do Frio e vão por êste acima até acima até sua cabeceira mais oriental, no espigão mestre Pardo - Batatal. 

ITAÍ


O município de Itaí, comarca de Avaré, constituído dos distritos de paz da sede e do Bom Sucesso, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR:

Começam no rio Paranapanema, na foz do rio Taquari, sobem por aquele até a barra do ribeirão Preto;

COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Preto e sobem por aquele até  a barra do ribeirão Corrente:

COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Corrente, sobem por aquele até a barra do rio Santo Inácio e seguem por êste acima até a embocadura do rio Jacú:

COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA

Começam no rio Santo Inácio na foz do rio Jacú vão a êste acima até a barra da Água das Pedras, sobem por êste e pelo seu galho da direita, até sua cabeceira, meridional  transpõem os espigão mestre Paranapanema  Santo Inácio,em demanda da cabeceira do córrego do Brejo, que fica ma contravertente, descem por êste até o rio Paranapanema e prosseguem por êste acima até a embocadura do rio Apiaí:
COM O MUNICÍPIO DE BURÍ

Começam no rio Paranapanema, na foz do rio Apiaí sobem por êste até a barra do ribeirão da Enxovia e vão por êste acima até a cabeceira do ribeirão do Pinhal:

COM O MUNICÍPIO DE FAXINA

Começam no ribeirão da Enxovia, na foz do ribeirão do Pinhal , seguem pelo espigão que deixa , á esquerda as águas dêste ultimo, contornam as cabeceiras do córrego do Tijuco Preto seguem pelo espigão entre as águas do rio Paranapanema, á direita, e as do ribeirão dos Carrapatos,  á esquerda,  pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro; descem por êste até o ribeirão dos carrapatos  seguem por estê até o ribeirão dos carrapatos seguem êste abaixo até a barra do córrego da Olaria, continuam pelo espigão entre êste á esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, á direita, em demanda da cabeceira oriental do córrego do Laranjal e por êste a barra do córrego da Divisa;

COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ

Começam no córrego do Laranjal,  na barra do córrego da Divisa, descem por aquele até o rio Taquari  e por êste ainda até a foz do ribeirão Nhá-Cândida;

COM O MUNICÍPIO DE  ITAPORANGA:

Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão Nha-Cândida e vão por aquele abaixo até a embocadura do ribeirão do Vaquejador:

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARI:

Começam no rio Taquari  na foz do ribeirão ao vaquejador e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Bonito:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:

Começam no rio Taquari na barra do ribeirão Bonito e vão por aquele abaixo até sua confluência com o rio Paranapanema, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITAÍ
BOM SUCESSO:

O distrito de paz de Bom Sucesso, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão das Posses e vão por êste acima até sua cabeceira mais meridional, atingindo, a seguir, pelo espigão, a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.

ITABERÁ

O município de Itaberá, comarca de Faxina, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA:

Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da Água da Fazenda Velha, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, vão daí em reta á cabeceira mais meridional do córrego do Passa Três, pelo qual descem até o rio Verde e por êste ainda até a barra do ribeirão da Forquilha, sobem por êste até a boca do córrego Turiba e continuam pelo espigão intermediário dessas duas  águas em direção ao espigão que deixa, á esquerda, as águas do córrego do Serrado, e, á direita, as do ribeirão da Ponte Alta, indo até junção dêsses dois cursos, vão desse ponto em reta, a cabeceira mais meridional do ribeirão Nha-Candida, descendo por êste até sua barra no rio Taquari.

COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ

Começam no rio Taquari,  na foz do córrego Nha-Candida, sobem por aquele até a foz do córrego Laranjal, continuando por êste acima até a barra do córrego da Divisa:

COM O MUNICÍPIO DE FAXINA:

Começam no córrego Laranjal, na foz do córrego da Divisa, sobem por êste até cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego,  da Campina,  que fica na contravertente, pelo qual descem ao ribeirão do Caçador, continuam por êste acima até sua cabeceira mais meridional, alcançando depois a cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que fica na contravertente; descem por êste ao ribeirão Timbuva e por êste Timbuva e por êste ao rio Taquari e por êste ainda até a barra do rio Pirituba, pelo qual sobem até a barra do córrego Piritubinha,  próxima á ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sôbre o rio Verdinho:

COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ

Começam na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sobre o rio Verdinho, descem por êste até sua barra no rio Verde, pelo qual descem até a barra  do ribeirão da Pedra Branca, e por êste acima até a foz da Água da Fazenda Velha, onde tiveram inicio estas divisas.

ITAJUBÍ

O município de Itajobi, comarca de S. Adelia compreendendo os distritos de paz da sede e os de Aravapuama e Vila Roberto terá as seguintes:

COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO

Começam no ribeirão do Cervo Grande, onde faz barra o córrego das Palmeiras, vão por êste acima e pelo córrego Barro Preto, até a sua cabeceira mais setentrional, continuam em direção á cabeceira mais meridional do córrego Pitangueiras, pelo qual descem até sua barra no rio Cubatão:

COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ:

Começam no rio Cubatão onde faz barra o córrego Pitangueiras, sobem pelo rio Cubatão, até a barra do córrego São Berto;

COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA

Começam no rio Cubatão, na foz do córrego São Berto , sobem pelo rio Cubatão, até sua cabeceira mais oriental e atingem o pião divisor que separa as cabeceiras  deste rio e as dos córregos Jacuba e Sapé:

COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA:

Começam no pião divisor, que separa as cabeceiras do rio Cubatão, e córregos Barra Grande, Jacuba e Sapé, alcançam e descem pelo córrego Sapé e pelo Tijuco Preto, até sua confluência no córrego das Tabocas, formadores ambos do ribeirão Água Limpa;
COM O MUNICIPIO DE SANTA ADÉLIA

Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e Taboca, formadores ambos do ribeirão Água Limpa e por este abaixo até a foz do córrego da Divisa:
COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS

Começam no ribeirão da Água Limpa na barra do córrego da Divisa sobem por êste até sua cabeceira seguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego Macaúbas, indo à cabeceira do córrego Limeira e por êste acima até a boca do córrego do Barreiro, subindo por êste até sua cabeceira e continuam pelo espigão ribeirão dos Porcos , ribeirão Palmeiras ou Fugidos até a cabeceira do córrego da Queimada;

COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA

Começam na cabeceira do córrego da Queimada, vão daí, em reta á cabeceira mais setentrional d córrego das Fugidinhos e alcançam o pião divisor das águas do ribeirão Fugidos, córrego espírito Santo e córrego do Inferninho;

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE:

Começam no pião divisor do ribeirão dos Fugidos, Espírito Santo e córrego do Inferninho, prosseguem pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Fugidos, e, a esquerda as do ribeirão Três Pontes e continuam pelo espigão que deixa á direita, as águas do ribeirão Três Pontes e as do córrego de Manuel Carneiro, no ribeirão Três Pontes, vão daqui em reta, até o córrego da Sociedade, na Estrada que passa junto á venda da Fazenda Capão Grosso e continuam em reta até o ribeirão dos Mentecaptos no ponto em que êste é cortado pela estrada de rodagem que da Fazenda Capão Grosso vai á fazenda Água Limpa,  descem pelo córrego Água Limpa até sua barra no ribeirão do Cervo Grande e por êste abaixo até a barra do córrego Palmeiras onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE ITAJOBÍ:
SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Itajoba terá seguintes divisas Internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MARAPUAMA:

Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Tapeirão, seguem por êste córrego até o espigão da fazenda Aroeira e a do Cubatão, rumam por êste espigão até encontrar a extrema de Paulo Brida e sucessores de Arão da Costa Ribeiro, descem por êsta extrema até o córrego da Lagôa, pela qual sobem até encontrar a divisa de Antonio Pio seguindo por ela até encontrar a divisa de Antonio Pio, seguindo por ela ate encontrar o espigão divisor  das águas do córrego Aroeira e o da Lagôa. Sobem por êste córrego até encontrar a divisa dos sucessores de Carlos Hono rio de Andrade e Jose Mancini, na estrada que da Vila de Marapuama vai a cidade de Catanduva, rumam por está estrada até encontrar a estrada que vem de Marapuama, vai á cidade de Catanduva, rumam por esta estrada que vem de Itajobi, e por outra, até o rio Cubatão: 
COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA ROBERTO
Começam no rio Cubatão, na barra da Água da Boa Vista, e vão em reta ate a nascente do córrego Felix Sampaio, pelo qual descem até o ribeirão Água Limpa e por este abaixo até o córrego da Divisa; 

MARAPUAMA

O distrito de paz Marapuama, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Taperão, seguem por êste córrego até o espigão da Fazenda Aroeira e a do Cubatão , rumam por êste  espigão, até encontrar a extrema de Paulo Brida e sucessores de Carlos Honório de Andrade e José Chionini, e daí em linha reta até a casa de Cesar Mancine na estrada que da Vila de Marapuama vai a cidade de Catanduva, rumam por esta estrada até encontrar a estrada que vem de Itajobi e por outra, até o rio Cubatão.

DISTRITO DE PAZ DE VILA ROBERTO

O distrito de paz de Vila Roberto, terá as seguintes divisas internas cm o distrito de paz  da sede do município:
Começam no ribeirão Água Limpa, na foz do córrego da Divisa, sobem por aquele e pelo córrego Felix Sampaio até sua nascente e vão daí em reta á barra da Água da Boa Vista, no rio Cubatão.

ITANHAEN

O município de Itanhaém, comarca de Santos, constituído do distrito de paz da sede e do de Itariril terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE PRAINHA:

Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, à direita, até a cabeceira mais ocidental do córrego do Emiliano, pelo qual descem até o rio Guanhanhan, descem por êste acima até sua cabeceira mais setentrional, já no divisor entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, já no divisor entre as águas do rio Juquiá das do rio São Lourenço:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:

Começam no divisor entre as águas do rio São Lourenço, a oeste, e as do rio Preto, a leste onde êste cruza com o espigão mestre entre as águas do rio Juquia, ao norte e São Lourenço, ao sul, prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Preto e Mambuu, ao sul e Juquiá e Embú-Guassú, ao norte, indo até a barra do ribeirão do Campo, no rio Embu-Guassú:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE:

Começam na barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guassú ao norte e as do rio Branco, ao sul, e as do Capivari ao norte seguem por êste divisor indo até a confluência do Ribeirão Claro no rio Branco contornam pelo espigão fronteiro, as cabeceiras do córrego Guapíruvu e do rio Bichoro até atingir a Serra do Mongaguá, pela qual continuam até a forquilha dos dois principais formadores do rio Mongaguá e vão por êste abaixo até o mar:

COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE:

Começam no mar, na barra do rio Una do Prelado, sobem pelo braço da esquerda até o Estreito do Manguete, onde passa a linha telegráfica e alcançam, a rumo, o leito do rio do outro lado do Estreito, sobem ainda pelo Una do Prelado até a barra do córrego do Morro do Maceno, caminham por êste acima até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio Itingussú, e á direita as cabeceiras do rio Guaraú ganhando  alto da Serra dos Itatins, pela qual caminham até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Una do Prelado, onde tiveram inicio estas divisas.

DISRTRITO DE PAZ DE ITANHAEN

ITARIRÍ

Ficou criado o distrito de paz de Itarirí, no município de Itanhaém, com sede na povoação do mesmo nome que terá as seguintes divisas internas com o distrito da paz de sede do município:
Começam no Oceano Atlântico, na barra do córrego Jacareú sobem por êste até sua cabeceira mais oriental alcançam o marco do Km 80 da Estrada de Ferro Sorocabana no ramal Santos - Juquiá, que fica fronteiro a essa cabeceira, vão do marco em reta, a barra do ribeirão Guachiru, no rio Preto sobem pelo Guachirú até sua cabeceira mais oriental, já no massiço chamado Morro Alto, seguem daí pelo espigão, á barra do ribeirão da Figueira, no rio Guanhanham e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas dêste último, até o alto do espigão mestre que deixa, ao sul, as águas dos rios que vertem para o litoral e a morte, as do rio São Lourencinho.

ITAPECERICA

O município de Itapecerica comarca da Capital constituído do distrito de paz da séde e dos Juquitiba e Embú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE UNA:

Começam no rio Juquiá-Guassú, onde faz barra o córrego do Engano, sobem por aquele até a barra do rio Laranjeiras e vão por êste acima até sua cabeceira mais oriental, já na Serra de Itatuba:

COM O MUNICÍPIO DE COTIA

Começam na Serra de Itatuba, na cabeceira do rio das Laranjeiras, seguem pelo espigão entre as águas dos rios Capivari e Cotia, à esquerda, e as do rio Laranjeiras, á direita, passam pela Serra do Chiqueiro até encontrar com o divisor que deixa , à esquerda as do rio Cotia, e, á direita, as do rio Embú-Mirim, em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato-Dentro , pelo qual desce até sua barra no ribeirão da Ressaca, e por êste ainda, até a foz da Água da Ressaquinha, continuam pelo contraforte da margem esquerda dessa água até o espigão entre as águas do rio Cotia e Pirajussára e por êste espigão caminham passando pelo Morro do Vento até atingir o Morro do Jaraguaré em frente á cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuiba:

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL:

Começam no morro do Jaguaré, em frente á cabeceira mais oriental do córrego de Carapicuiba, seguem pelo espigão que deixa, á esquerda, ás águas do ribeirão Jaguare, e, á direita  as do ribeirão Poá, indo até a barra deste ultimo no ribeirão Pirajussara, sobem por êste até a boca do córrego Cecado Grande , e por êste acima até sua cabeceira , ganhando , depois o divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão Pirajussara, e, a  esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba  e as do rio Guarapiranga e pelo leito desta vão até a boca do rio Embú-Guassú, sobem por êste até a barra do ribeirão do Campo;

COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN:

Começam na barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guassú, prosseguem pelo divisor entre as águas dos rios Embú-Guassú e Juquiá, até a Serra do Bananal ou é o divisor entre o Preto e São Lourenço:

COM O MUNICÍPIO DE PRAINHA:

Começam na Serra do Bananal, divisora das águas entre o rio Preto, á esquerda, e,  São Lourenço, á direita, continuam pelo espigão mestre entre as águas dêste ultimo, ao sul, e as do rio Juquiá-Guassú, ao norte até encontrar a cabeceira do córrego do Engano, pelo qual crescem até o rio Juquiá-Guassú  onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITAPECERICA:
SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Itapecerica terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE EMBÚ: (EX-M’BOY)

Começam no ribeirão da Ressaca na barra da água da Ressaquinha, vão daí em reta á barra do Água do Sitido do Pilhaço, no ribeirão da Ponte Alta, continuam pelo espigão fronteiro em demanda da barra do córrego da Tapera do Americo no rio Embú-Mirim, descem por êste até a foz do córrego do Vale Velho e por êste acima  até sua cabeceira, ganhando depois o espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Pirajussára, e, a direita, as do rio Embú-Mirim, pelo qual caminham até cruzar o contraforte da margem direita do rio Pirajussára.

COM O DISTRITO DE PAZ DE JUQUITIBA:

Começam no rio Embú-Guassú, na foz do ribeirão do Campo, ganhou o espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão de Santa Rita, e, à esquerda, as do ribeirão da Cachoeira, galho final do rio Juquiá-Guassú, continuam por êste último espigão até frontear a cabeceira mais oriental do ribeirão da Varginha, ganham a cabeceira citada e pelo Varginha abaixo até o rio São Lourenço, sobem por êste até a foz do ribeirão da Barra e continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão dos Fischers, indo até o Morro do Cafesal, ganham a Serra de São Lourenço, pelo alto da qual caminham, indo depois, sempre, pelo espigão que separa as águas do rio São Lourenço das vertentes do rio Larangeiras, até a ponte sobre êste último, na estrada de rodagem que da cidade de Itapecerica vai à capéla das Larangeiras.

EMBÚ: (EX-M'BOY)

O distrito de paz de M'Boy, que passa a tratar-se Embú, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pirajussára, e, à esquerda, as do rio Embú-Mirim, onde cruza o contraforte da margem direita do rio Pirajussára, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego do Valo Velho, descem por êste até o Embú-Mirim, e por êste acima até a foz do córrego da Tapéra do Americo, continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da barra do córrego do Sítio do Palhaço no ribeirão Ponte Alta, e vão daí, em reta, à barra do Água da Ressaquinha no ribeirão da Ressaca:

JUQUITIBA:

O distrito de paz de Juquitiba terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na ponte sobre o rio das Larangeiras, na estrada que da capéla do mesmo nome, vai à cidade de Itapecerica, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as vertentes do rio retro citado, e, à direita, as do rio São Lourenço, ganham o alto da Serra dêste último nome, passam pelo Morro do Cafesal e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Fischers, indo até a embocadura do ribeirão da Barra no rio São Lourenço, pelo qual descem até a boca do ribeirão da Varginha e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, continuando, depois pelo espigão que deixa, à direita, ás águas do ribeirão da Cachoeira, e, à esquerda, as do ribeirão de Santa Rita, indo em demanda da barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guassú.

ITAPETININGA

O município de Itapetininga, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da séde e os do Morro Alto Alambarí Gramadinho, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA:

Começam no rio Itapetininga, na barra do córrego Barreira, prosseguem pelo espigão da margem direita dêsse córrego em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Angatuba e por êste descem até o rio Itanal do córrego Angatuba e por êste descem até o rio Itapetininga, pelo qual sóbem até a barra do ribeirão Currução, e vão por êste acima até a barra do córrego Vassoural;

COM O MUNICÍPIO DE GUARÉ:

Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão, da Currução e daí vão em reta, à confluência do córrego de Antonio Furtado no ribeirão dos Macacos e sóbem êste até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão dos rios Guarei e Itapetininga, até a cabeceira mais meridional do rio Tatuí, pelo qual descem, até a barra do ribeirão das Araras;

COM O MUNICÍPIO DE TATUI:

Começam no rio Tatuí, onde faz barra o ribeirão das Araras, descem por aquele à barra do ribeirão Jurumirim, sóbem por êste e pelo seu afluente Pinheirinhos, até sua cabeceira sudoriental vão dai a rumo à cabeceira mais setentrional do córrego  que fica na contravertente e por êste descem até o córrego do Delfino e por êste ainda e pelo rio Alambarí, até sua confluência no rio Sarapuí;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO:    

Começam na barra do rio Alambarí, no rio Sarapuí, sóbem por êste até a foz do ribeirão da Divisa ou da Dúvida;

COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ:

Começam no rio Sarapu, onde deságua o ribeirão da Divisa ou da Dúvida e por êste sóbem até a sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão mestre Sarapui-Itapetininga, a procura da cabeceira mais oriental do córrego Varzea e por êste descem até o rio Itapetininga e por êste acusa até a barra do ribeirão do Bastião ou da Campina;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARACANJO

Começam no rio Itapetininga onde faz barra o ribeirão do Bastão ou da Campina, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais ocidental vão daqui em reta à barra do ribeirão Pulador no ribeirão do Soares e por êste descem até a barra do ribeirão Lavrinhas, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da direita do ribeirão Santa Cruz do Matos, pelo qual descem até sua barra, no ribeirão Laranja Azeda indo daqui em reta a barra do ribeirão do Lagoão no ribeirão do Açude, ganham e seguem pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Lagoão em demanda no Morro Grande e vão daqui, em reta, a barra do córrego dos Almeidas no ribeirão Grande ou Faxinal, sóbem pelo córrego dos Almeidas até sua cabeceira e vão dai em reta à cabeceira do ribeirão da Cachaça, pela qual descem até sua foz no rio Turvo.

COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO:

Começam no rio Turvo, onde desemboca o ribeirão da Cachaça, e vão por aquele abaixo até o rio Paranapanema e por êste abaixo até a foz do ribeirão Pedra Chata;

COM O MUNICÍPIO DE BURÍ:

Começam no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Pedra Chata e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão da Pescaria, sóbem por êste até a barra do córrego do Veado Pardo e vão por êste acima até a sua cabeceira mais ocidental, atingem, a rumo, a cabeceira do córrego Barreira que fica na contravertente, e descendo por êste até o rio Itapetininga, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE ITAPETININGA:
SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Itapetininga terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MORRO ALTO:

Começam no rio Tatuí, na foz do córrego do Capão Alto, também chamado de Miguel Fonseca, sóbem por êste, pelo seu galho da direita até sua cabeceira que fica cêrca de um quilometro e meio da lêste da séde da fazenda Bela Vista, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios Tatuí, e Alambarí, e à direita, as do ribeirão Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto, (afluente do córrego do Delfino);

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALAMBARI:

Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas, do rio Alambarí, e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, em frente da cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto (afluente do córrego do Delfino); continuam pelo espigão até alcançar a cabeceira do galho final mais ao norte do rio Alambari e por êste descem até aquele rio, vão dessa forquilha pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Alambari, e as do córrego Belo Horizonte, e, à esquerda, as do ribeirão da Estiva, indo até a cabeceira do córrego da Varzea;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GRAMADINHO:

Começam na cabeceira do córrego dos Almeidas, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Faxinal e rio Itapetininga, e à esquerda, as do rio Capivari, até a barra do córrego do Campo do Meio no rio Capivari e vão por êste abaixo até a barra do córrego do Areão, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais ocidental, alcançando a seguir a cabeceira mais nororiental do ribeirão da Pescaria, que fica na contravertente, pelo qual descem até a barra do córrego do Veado Pardo.

DISTRITO DE PAZ DE ALAMBARÍ:

O distrito de paz de Alambarí terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na cabeceira do córrego da Varzea, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego e as do rio Alambarí, e, à direita, as do ribeirão da Estiva, indo até a forquilha dos dois maiores galhos finais do rio Alambarí sóbem pelo galho mais do norte até sua cabeceira, alcançam o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambari, e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto;

COM O DISTRITO DE PAZ DE MORRO ALTO:

Começa no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambari, e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, em frente à cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto, descem por êste até sua barra no córrego do Delfino e por êste ainda até a barra do córrego que fica na contravertente do córrego Pinheirinho.

DISTRITO DE PAZ DE GRAMADINHO:

O distrito de paz de Gramadinho terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Itapetininga:
Começam no ribeirão da Pescaria, na foz do córrego do Veado Pardo, sóbem por aquele até sua cabeceira mais nororiental, alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego do Arcão, pelo qual descem até sua barra no rio Capivari e vão por êste acima até a boca do córrego do Campo do Mato, continuam pelo espigão intermediário a êsses dois curtos, e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do rio Itapetininga e ribeirão do Faxinal, indo pelo espigão, até a cabeceira do córrego dos Almeidas.

DISTRITO DE PAZ DE MORRO ALTO:

O distrito de paz de Morro Alto terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALAMBARÍ:

Começam no córrego do Delfino, na foz do córrego que fica na contravertente do córrego Pinheirinhos, sóbem pelo córrego do Delfino até a foz do córrego da fazenda Monte Alto, sóbem por êste até sua cabeceira, e alcançam o espigão que deixa à direita, as águas do rio Alambarí, e à esquerda, as do ribeirão Ponte Alta.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, em frente à cabeceira do córrego da fazenda Monte Alto, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as mesmas águas do Ponte Alta, e, à direita, as do rio Tatuí, até atingir a cabeceira de galho da esquerda do córrego Capão Alto, também chamado de Miguel Fonseca, cabeceira, que fica a cêrca de um quilometro e meio a lêste da séde da fazenda Bela Vista, e pelo Capão Alto descem até o rio Tatuí.

ITAPIRA

O município de Itapira, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUASSÚ:

Começa no rio Mogí-Guassú, onde faz barra o córrego da Fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão dos Porcos;

COM O MUNICÍPIO DE PINHAL:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde deságua o ribeirão dos Porcos e seguem por aquele acima até a embocadura do rio Eleuterio, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Cavour nas divisas de Minas Gerais;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no rio Eleuterio, onde faz barra o ribeirão Cavour, sobem por aquele até o ponto fronteiro, à extremidade de um contraforte da Serra dos Coutos, próximo da ponte da Fazenda Velha, sobem por êste contraforte e pela Serra dos Coutos até onde cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Coutos, e à esquerda do ribeirão da Água Quente;

COM O MUNICÍPIO DE LINDOIA:

Começam na Serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e, à esquerda, as do ribeirão da Água Quente, seguem por esse divisor até a barra do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pela cumiada da Serra das Águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de J. Machado e, à esquerda, as do ribeirão Tabaranas;

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA:

Começam na Serra das Águas Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Machado, e, à direita, as do ribeirão Tabaranas, seguem pela Serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Cardosos, e, à esquerda, as do rio da Penha;

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO:

Começam na Serra das Águas Claras, no cruzamento do espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Cardosos, e, à esquerda, as do rio da Penha, e pelo espigão caminham até a confluência do córrego do Morro Agudo no rio da Penha, tomam o espigão fronteiro e vão até o espigão mestre Peixe-Jaguarí, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge;

COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM:

Começam no espigão mestre Peixe-Jaguari, em frente à cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim, e, à direita, as do rio da Penha, e por êste divisor avançam em demanda da confluência do córrego da Calunga, no açude do rio Mogi-Mirim, descem por êste até a barra do córrego do Gola, vão daqui, em reta, à confluência do córrego do Lanhoso no córrego Santa Ana, e prosseguem pelo espigão em direção ao alto do Morro do Gravi, e atravessando-lhe a cumiada, pela sua ponta setentrional, contornam as cabeceiras do córrego do Gonçalves e atingem a nascente mais meridional do córrego da Fazenda Velha, pelo qual descem até o rio Mogi-Guassú, onde tiveram inicio estas divisas.

ITÁPOLIS

O município de Itapolis, comarca do mesmo nome, compreendendo os distritos de paz da séde do município e dos de Nova América e Tapinas, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA:

Começa no rio São Lourenço, na barra do ribeirão dos Porcos, sóbem por êste até a embocadura do córrego da Queimada e vão por êste acima até sua cabeceira mais setentrional;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ;

Começam na cabeceira do córrego da Queimada, procuram o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão dos Porcos, e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras, alcançam a cabeceira do córrego do Barreiro descem por êste até o córrego das Formigas e por êste ainda até a barra do córrego da Limeira, pelo qual sóbem até sua cabeceira, contornam as cabeceiras do córrego Macaúbas e vão, pelo espigão até a cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão da Água Limpa ou Três Barras;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADELIA:

Começam no ribeirão Água Limpa ou Três Barras, no córrego da Divisa, descem por aquele até o ribeirão dos Porcos e vão por êste acima até a barra do córrego da Agulha.    
COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES:

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sóbem por aquele até a boca do córrego do Tanque ou da Areia;

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA:

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego do Tanque ou da Areia, sobem por aquele até a barra do córrego São João, vão por êste acima e pelo córrego dos Três Galhos até sua cabeceira mais meridional, ganham, a rumo, o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho e por este abaixo até a barra do córrego da Lanceta, pelo qual sóbem ate a boca do córrego Agulha e por êste ainda sua cabeceira, ganham a cabeceira na contravertente do córrego Lourenço e por êste descem ate o rio do mesmo nome;

COM O MUNICÍPIO DE MATÃO

Começam no rio São Lourenço, na foz do córrego do mesmo nome, sóbem por aquele até a boca do córrego da Lagoa e por êste acima e pelo córrego do Bonifácio ate sua cabeceira, daí em réta á barra do córrego dos Alemães no córrego da Venda e, por outra reta, a barra do córrego da Baixada no ribeirão do espírito Santo;

COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA:

Começam no ribeirão Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada, descem por aquele até a boca do córrego do Barreiro e por êste acima e pelo córrego do Torquato até sua cabeceira, ganham o espigão mestre São Lourenço-São João e por este prosseguem até cruzar com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do córrego do Sapo e, á direita, as do córrego Santana;

COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA:

Começam no espigão mestre São Lourenço-São João, no cruzamento do contraforte que deixa, a esquerda, as águas do córrego do Sapo, e, a direita, as do córrego de Santana, seguem pelo espigão mestre ate entroncar com o espigão que deixa, á direita, as águas do córrego do Algodoal ou da Cacimba,e, á esquerda, as do córrego da Roseira, modo até a barra deste no rio São Lourenço, descem por êste ate a barra dêste no rio São Lourenço, descem por êste até a embocadura do ribeirão dos Porcos, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE ITAPOLIS:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Itapolis terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAPINAS:

Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão Água Limpa ou Três Barras, seguem pelo espigão que deixa, á direita as águas dos córregos do Lenço e Monjolinho, e, a esquerda, as dos córregos Capituva, Bebedouro e Cachoeira, indo até o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego Biela ramo final do córrego Tijuco-Preto;
COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVA AMÉRICA:
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente à cabeceira do córrego Biela, ramo final do córrego Tijuco-Preto, descem por êste ate a sua confluência no córrego São Pedro, vão dai em réta a cabeceira do córrego do Retiro, pelo qual descem ate o rio São Lourenço e por êste acima ate a foz do córrego do mesmo nome;

DISTRITO DE PAZ DE NOVA AMÉRICA:

O distrito de paz de Nova America, terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio São Lourenço, na foz do córrego do mesmo nome, descem por aquele até a boca do córrego do Retiro e vão por êste acima até sua cabeceira, vão daí, em réta, a barra do córrego do Tijuco Preto no córrego S. Pedro e continuam por aquele acima e pelo córrego do Bicia até sua cabeceira e ganham o espigão mestre São Lourenço-Porcos;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAPINAS:

Começam no espigão mestre S. Lourenço-Porcos, em frente a cabeceira do córrego do Biela, ramo final do córrego Tijuco Preto, seguem pelo espigão mestre ate frontear a cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos, ramo final córrego São João.

DISTRITO DE PAZ DE TAPINAS:

O Distrito de paz de Tapinas terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVA AMÉRICA:

Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente á cabeceira mais meridional do córrego Três Galhos, ramo final do córrego de S. João, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego Biela, ramo final do córrego do Tijuco Preto;

COM O DISTRITO DE PAZ  DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no espigão mestre S. Lourenço-Porcos, em frente á cabeceira do córrego do Biela, ramo final do córrego do Tijuco Preto, seguem pelo espigão mestre, até entroncar com o espigão que deixa, á direita, as águas dos córregos Cachoeira, Bebedouro e Capituva, e, a esquerda as dos córregos Monjolinho e do Lenço, indo até a barra do ribeirão Água Limpa ou Três Barras, no ribeirão dos Porcos.

ITAPORANGA

O município de Itaporanga, comarca do mesmo nome, constituido do distrito de paz da séde e dos de Coronel Macedo, e Ribeirão Vermelho terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE FARTURA:

Começam no rio Itararé, onde faz barra o rio Verde vão por êste acima até a barra do rio da Aldeia ou Barra Grande, continuam por êste até a foz do ribeirão da Ariranha, e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, atingindo depois o espigão mestre entre as águas dos rios Itararé e Verde á direita e as do rio Taquarí, à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARÍ

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Verde e Itararé, á direita, e as do rio Taquari, á esquerda, em frente á cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão mestre em demanda da barra do córrego da Divisa, no ribeirão Muniz, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do córrego do Vaquejador e por êste abaixo até o rio Taquarí;

COM O MUNICÍPIO DE ITAI:

Começam no rio Taquarí, na foz do córrego do Vaquejador e sobem por aquele até a barra do córrego Nhá-Candida;

COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ:

Começa no rio Taquari, na foz do córrego Nhá-Candida, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, vão daí, em reta, á embocadura do córrego do Cerrado, no ribeirão Ponte Alta, seguem pelo espigão intermediário entre essas duas águas, deixando este ultimo á esquerda, até atingir o espigão mestre entre o rio Verde e o rio Taquarí, continuam pelo espigão que deixa a direita, as águas do córrego Turiba, e, á esquerda, as do ribeirão da Forquilha, até a junção dêsses dois cursos descem por êste ultimo até o rio Verde, e por êste acima até a sua cabeceira mais meridional da água da Fazenda Velha descendo por esta até sua barra no ribeirão da Pedra Branca;

COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ:

Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da Fazenda Velha, sobem por aquele ate a barra da Água do Buraco Fundo, continuam por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, vão daqui á embocadura do córrego do Coronel Frutuoso, no ribeirão Vermelho, seguem dêsse ponto á cabeceira mais oriental do galho da esquerda, do ribeirão das Furnas, pelo qual descem até o ribeirão da Forquilha e por êste ao rio Itararé.

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Itararé, na barra do ribeirão da Forquilha e descem por aquele até a barra do rio Verde, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE ITAPORANGA

SEDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sede do município de Itaporanga, terá as seguintes divisas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORONEL MACEDO:

Começam na Serra da Fartura, em frente a cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha, continuam pelo contraforte que deixa á direita, as águas do córrego do China, e, á esquerda, as do ribeirão Barra Grande, indo até a confluência de ambos, seguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do Barra Grande, e, á direita, as do rio Verde, contornava as cabeceiras do ribeirão do Lageado, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas dêste último, e, á esquerda as do ribeirão Branco indo até êste rio na barra do córrego da Ponte, seguem por êste até a ponte da estrada de rodagem que vai para a vila de Coronel Macedo e prosseguem pelo eixo da estrada até o ribeirão da Forquilha;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO VERMELHO

Começam no rio Verde, na barra do ribeirão da Forquilha, descem por aquele até a embocadura do ribeirão do Passo da Anta, vão daí, em reta, á cabeceira do córrego Lindeiro e por êste descem até o ribeirão Vermelho e prosseguem pelo espigão fronteiro, que deixa, á esquerda, as águas do rib. Vermelho e as do ribeirão Laranja Azeda, até a barra dêste no rio Itararé;

CORONEL MACEDO

O distrito de paz de Coronel Macedo, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Itaporanga:
Começa no ribeirão da Forquilha, na ponte da estrada de rodagem que vai para a vila do Coronel Macedo seguem pelo eixo da mesma estrada até a ponte do córrego do mesmo nome, descem por êste até o ribeirão Branco e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas dêste último, e, á esquerda, as do ribeirão do Lageado, contornam as cabeceiras dêste e prosseguem pelo divisor que deixa, á esquerda, as águas do rio Verde, e a direita, as do ribeirão Barra Grande, indo até a embocadura do córrego do China nêste último, e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do China, e, á esquerda, as do Barra Grande, até o alto da Serra da Fartura e por esta avançam até frontear a cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha.

RIBEIRÃO VERMELHO

O distrito de paz de Ribeirão Vermelho, terá as seguintes divisas internas, com o distrito de paz da sede do município:
Começa no rio Itararé, na barra do ribeirão da Laranja Azeda, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas dêste ultimo, indo até a boca do córrego Lindeiro no ribeirão Vermelho, seguem pelo córrego até sua cabeceira e daí em reta á foz do ribeirão do Passo da Anta do rio Verde, e por êste acima até a barra do ribeirão da Forquilha.

ITAPUÍ

O município de Bica de Pedra, que passa a denominar-se Itapui, comarca de Jaú, constituído do distrito de paz da séde e do de Floresta, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ:

Começa no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Água Limpa, e vão por aquele até a barra do rio Jaú, e por êste ainda até a foz do ribeirão da Prata:

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no rio Jaú, na barra do ribeirão da Barra, e vão por aquele acima até a foz do córrego de Tonico Barbosa, também conhecido por Arca de Nóe, sobem por êste até sua cabeceira, e daí, vão em reta á cabeceira do córrego da Lagôa, e por esta abaixo até o ribeirão Barra Mansa e por êste ainda até o rio Tietê:

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS:

Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa e descem por aquele até a foz do rio Bauru, sobem por êste até a barra do córrego Anhumas, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego Anhumas, até cruzar no divisor entre as águas do rio Baurú, de um lado e ribeirão Água Limpa, do outro e por êste divisor prosseguem em demanda da cabeceira do córrego da Pedra, pelo qual descem até o ribeirão Água Limpa, e por êste ainda até sua foz no rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITAPUÍ:

FLORESTA

O distrito de paz de Floresta terá como divisa internas com o distrito de paz da séde do município de Itapui, o rio Tietê, em toda a sua extensão, desce a barra do rio Baurú á foz do rio Jaú.
Este distrito com a área acima descrita, é nesta data, transferido do município de Pederneiras para o de Itabuí.

ITARARÉ

O município de Itararé, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA:
Começam no rio Itararé, onde faz barra o ribeirão da Forquilha, sobem por ^ste até a barra do ribeirão das Furnas e vão por êste acima até sua cabeceira mais oriental do galho da direita; seguem daqui em demanda da barra do córrego do Coronel Frutuoso no ribeirão Vermelho, desta barra prosseguem em demanda da nascente mais ocidental da Água do Buraco Fundo pela qual descem até sua barra no ribeirão da Pedra Branca e por êste abaixo até a foz da água da Fazenda Velha;

COM O MUNICÍPIO DE ITABERÁ:

Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da Fazenda Velha, descem por aquêle até o rio Verde, sobem por este até a barra do ribeirão Verdinho e por este ainda, até a ponte da Estrada de Ferro  Sorocabana;
COM O MUNICÍPIO DE FAXINA;
Começam na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana no rio Verdinho, alcançam e caminham pelo contraforte na margem direita, do ribeirão Jaubuca, em demanda da barra desse ribeirão, no rio Verde; sobem por este ate sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Itararé, e, á esquerda, as do rio Pirituba, até a cabeceira mais ocidental do córrego das Lavras pelo qual descem até sua foz no ribeirão das Pedras;

COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ:

Começam no ribeirão das Pedras, onde faz barra o córrego das Lavras, prosseguem pelo contraforte da margem direita do ribeirão das Pedras, até a Serra do Bom Sucesso e por esta Serra continuam até a cabeceira mais setentrional do rio Macaco;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam na cabeceira do rio Macaco, na Serra do Bom Sucesso, pelo qual prosseguem até a cabeceira do ribeirão Egua Morta, descem por êste até o rio Itararé e vão por êste abaixo até a barra do ribeirão da Forquilha, onde tiveram início estas divisas.

ITIRAPINA

O município de Itirapina comarca de Rio Claro constituído do distrito de paz da séde e do Itaqueri da Serra, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS:

Começam onde o ribeirão do Lobo faz barra no ribeirão do Feijão sóbem por êste até a foz do córrego do Lageadinho;

COM O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS:

Começam onde o córrego do Lageadinho desagua no ribeirão do Feijão sóbem por aquele até sua cabeceira, vão daqui, em réta, à cabeceira mais meridional do córrego das Cóbras e daqui seguem pelo espigão entre as àguas do ribeirão do Feijão, de um lado, e rio Corumbatái, do outro, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Retiro, à direita, e as do rio Corumbatái, à esquerda, prosseguem por êste divisor até a barra do córrego da Fazenda Santa Rita, no ribeirão do Retiro, vão desta barra, em réta, até a cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra;

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO:

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão daqui a rumo, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Serra e por este descem até o rio da Cabeça, pelo qual sobe, até a foz do córrego Tijuco Preto, subindo por êste até a sua cabeceira mais meridional transpõem o divisor, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa o oeste da Fazenda Passa Cinco e pelo córrego descem até o rio Passa Cinco, e por êste abaixo até a embocadura do rio Passa Cinco, e por este abaixo até a embocadura do ribeirão da Lapa, que passa a oeste da Fazenda de São João da Lapa, subindo pelo ribeirão até sua cabeceira sudoriental, já na Serra do Itaqueri vão daí, em reta, ao aparado da Serra do Itaquerí em frente a cabeceira mais oriental do ribeirão da Água Vermelha.

COM  O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO:

Começam na Serra do Itaquerí, em frente a cabeceira mais oriental do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo aparado ou quina da Serra até frontear o espigão que separa as águas do rio Passa Cinco, à direita, e ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE BRÓTAS;

Começa, no aparado da Serra Itaquerí onde êste fronteia o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Passa Cinco, e,  à esquerda, as do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos, prosseguem por êste espigão e pelo espigão divisor Tamanduá, à direita, e Pinheirinhos, à esquerda, até a cabeceira mais oriental do córrego da fazenda Santa Gertrudes, descem por êste até o ribeirão Tamanduá  e por êste abaixo até a  barra do córrego da Fazenda Santa Clara, pelo qual sóbem até sua cabeceira, continuam pelo espigão divisor, que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões Tamanduá e Goiabal, e, à direita, as do ribeirão Itaquerí, em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão do Lobo, pelo qual descem até a sua foz no ribeirão do Feijão, onde tiveram começo estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITIRAPINA

ITAQUIRI DA SERRA

O distrito de paz de Itaquirí da Serra terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na cabeceira do ribeirão do Lobo, ganham a cabeceira ocidental do córrego da Fazenda Santa Cruz, pelo qual descem ao ribeirão Itaquerí, vão dessa barra à cabeceira do galho do centro do córrego Espraiado e por êste abaixo até o rio Passa Cinco, descendo por êste até a barra do córrego Cachoeira, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais meridional do galho de leste, atingida depois, a rumo, o aparado da Serra do Itaquerí.

ITATIBA

O município de Itatíba, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e do de Morungaba, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS;

Começam no alto da Serra dos Cocais em frente da cabeceira do córrego do Reservatório, prosseguem pelo Serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas que passam na fazenda de Joaquim Franco de Bento Pires de Almeida e as do córrego da fazenda de Jolí, continuam pelo divisor até a barra do córrego da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia, atravessam o rio em demando do alto do Morro Agudo do Franco e pelo espigão prosseguem até alcançar a Serra das Cabras, que separa as águas do rio das Cabras, de um lado, das do rio Atibaia, do outro prosseguindo pela crista da serra, contornando sempre as vertentes do rio das Cabras, até o contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego da Vendinha do Jaguarí e por êste contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguarí;

COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA;

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, sobem pelo rio até a ponte de J. Soares na estrada, que vai ao bairro de Entre Monte:

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO:

Começam no rio Jaguarí, na ponte de J. Soares na estrada que vai ao bairro do Entre Montes e continuam rio acima até a ponte de J. Marinho, que leva ao bairro das Onças;

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA;

Começam no rio Jaguarí, na ponte de J. Marinho, na estrada que leva ao bairro das Onças, e sobem pelo rio até a barra do ribeirão que vem da fazenda de Manuel Ferraz, pelo qual sobem até a cabeceira do braço sudoriental, transpõem o espigão entre as águas do rio Atibaia ao sul e as do rio Jaguarí, ao norte, e continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão da fazenda Velha, e, à direita, as do córrego da fazenda Bareiro, até a conjunção desses dois cursos, descendo depois pelo ribeirão da fazenda Velha até o rio Atibaia;

COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA:

Começam no rio Atibaia, onde desagua o ribeirão da fazenda Velha, descem por aquele rio até a barra do ribeirão do Morro Azul, e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o espigão entre as águas do rio Atibaia, ao norte, e as do Jundiaí, ao sul,e por êste prosseguem até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque;

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ;

Começam no espigão entre as águas do rio Atibaia, ao norte, e as do rio Jundiai, ao sul onde o espigão cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque, seguem por êsse espigão até cruzar o divisor das águas do rio Capivarí-Mirim, à esquerda, e as do rio Alagado ou Pinhal, à direita, continuam por êste último espigão até a Serra do Jardim, que é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do rio Alagado ou Pinhal, e por esta prosseguem até a Serra dos Cocais, em frente, à cabeceira do córrego do Reservatório, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITATIBA:

MORUNGABA:

O distrito de paz de Morungaba terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Itatiba;
Começam na ponte de Eugenio Jolí, sôbre o rio Atibaia sobem por êste até a foz do córrego da fazenda Santa Bárbara e vão por êste acima até sua cabeceira mais oriental, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguarí, ao norte, e as do rio Atibaia, ao sul, até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da fazenda Velha, e, à direita, as do córrego da fazenda Barreiro.

ITATINGA

O município de Itatinga, comarca de Botucatu, constituído do distrito de paz da séde e do Lobo, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:

Começam no rio Pardo, onde faz barra do ribeirão do Tijuco Preto, sobem por aquele até a barra do córrego das Pedrinhas e por êste acima, até sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta à confluência do córrego da Divisa no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até encontrar a barra do ribeirão do Atalho e por êste acima até sua cabeceira meridional, continuando pelo espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Bôa Vista, a leste das da Fazenda da 5.ª Secção,  a oeste, até a confluência destas duas águas, formadoras do ribeirão da Posse, pelo qual descem até a sua barra no ribeirão Lageado e por êste abaixo até o rio Santo Inácio;

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o ribeirão do Lageado, descem por aquele até a barra do córrego da Estiva, também conhecido como Potreiro do Lima:

COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA:

Começam no rio Santo Inácio, onde deságua o córrego da Estiva ou Potreiro do Lima e vão por aquele até a barra do rio Jacú;

COM O MUNICÍPIO DE ITAI:

Começam no rio Inácio, onde descarrega o rio Jacú, e vão por aquele até sua confluência no rio Paranapanema e por êste ainda até a barra do ribeirão Corrente;

COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ:

Começam no rio Paranapanema, onde se lança o ribeirão Corrente, seguem pelo espigão entre as águas dêste último, a leste, e as do ribeirão da Pedra Preta, a oeste até encontrar a cabeceira sudocidental do ribeirão Bonito e por êste abaixo até o rio Novo, vão desta confluência, em reta, à nascente do galho central do ribeirão do Tijuco Preto e por êste seguem até a sua barra no rio Pardo, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITATINGA :

LOBO:

O distrito de paz de lobo terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Itatinga:
Começam no ribeirão Bonito, na ponte da estrada de rodagem que leva a cidade de Avaré, seguem pelo eixo da estrada até Água do Morrinho de José Leite, descem por esta até o rio Novo, vão, depois, pelo divisor que deixa, à direita, as águas dêste rio, e, à esquerda, as do ribeirão do Lobo, até o alto do espigão mestre entre o Rio Novo e o rio das Pedras, seguindo, depois, pelo divisor ainda, até a barra do córrego do Saltinho, no rio das Pedras, continuando por fim, pelo espigão fronteiro, ate atingir o divortium aquarum entre o rio das Pedras, à esquerda, e o rio Pardo, à direita.

ITÚ

O município de Itú, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ;

Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde êle cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do rio Avecuia, seguem por êste último divisor e alcançam a cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da séde da Fazenda Copoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por êste até a cabeceira de Itapocú;

COM O MUNICÍPIO DE SALTO:

Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo tietê até a barra do rio Itaím, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, contornam as cabeceiras do córrego Frio e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guarau, vão até a confluência dêste com o córrego da Cangica, sobem o Cangica até sua cabeceira oriental e, pelo espigão, procuram a cabeceira mais oriental do pequeno córrego Bananeira que desagua no rio tietê, pouco ao norte da séde da Fazenda Juru-mirim, descendo pelo citado córrego até o tietê e por êste acima até a barra do córrego do Sítio do Buraco, que desemboca junto à séde desta propriedade agrícola, tomam o espigão que deixa, á direita, as águas dêste córrego e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Bôa Vista, que nasce pouco ao sul da séde da Fazenda do mesmo nome, indo até a barra do citado córrego no rio Piraí, vão daqui em reta,à barra do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no ribeirão da Grama, sobem pelo ribeirão da Grama até  a barra do córrego do Valerio;

COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA:

Começam no ribeirão da Grama, na barra do córrego do Valério, vão pelo espigão entre as águas dêste, à esquerda, e as do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, à direita, até o espigão mestre Tietê-Jundiaí,em frente à cabeceira do ribeirão Santa Rita;

COM O MUNICÍPIO DE CABREÚVA:

Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, me frente à cabeceira do ribeirão Santa Rita, seguem pelo espigão Pinhal-Jundiaí ate a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual descem ao rio Pinhal, descem por êste até onde é cortado pela reta norte-sul que vem da barra do córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão Itaguá ou do Sítio do Tucunduva, que nasce na povoação de Itaguá, seguem pela reta até a citada barra, descem pelo Itaguá, seguem pela reta até a citada barra, descem pelo Itaguá ao rio Tietê e por êste sobem até a barra do rio Putribú ou Apotribú de Cima;

COM O MUNICÍPIO DE S. ROQUE:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Putribu ou Apotribú de Cima, sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental, que nasce cerca de um quilometro ao norte da estação de D. Catarina, na E. F. Sorocabana, procuram o espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais, córrego Olhos Dágua e ribeirão Mato Dentro, à esquerda, e as do ribeirão Varjão, a direita, pelo qual prosseguem em demanda da barra do ribeirão de Mato Dentro no rio Pirajibú;

COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA;

Começam no rio Pirajibú, onde faz barra o ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo rio até a barra do ribeirão do Varjão, vão desta barra pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Monteiro de Carvalho e por êste abaixo até o ribeirão da Tapéra Grande e por êste ainda até a barra do córrego do Eufrasio, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, alcançam o espigão mestre Tietê-Sorocaba e por êle caminham até cruzar com o divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do rio Avecula, onde tiveram início estas divisas.

ITUVERAVA

O município de Ituverava, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da sede e do de Miguelópolis, terá as seguintes divisas.

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam onde o rio Sapucaí faz barra no rio Grande, sobem por êste até a foz do rio do Carmo;

COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA;

Começam no rio Grande, onde deságua o rio do Carmo, sóbem por êste até a barra do rio Ponte Nova e por êste acima até a foz do ribeirão Jeriquára;

COM O MUNICÍPIO DE FRANCA:

Começam no rio Ponte Nova na barra do ribeirão Jeriquará, pelo qual sobem até a barra do córrego Lageadinho, sobem ainda por êste até a sua cabeceira mais alta, atingem, depois o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Capivarí, e, à esquerda, as do córrego Jeriquára e as do ribeirão São Luiz; prosseguem pelo espigão até a confluência do ribeirão São Luiz no ribeirão Japão, formando ambos o rio Sulapão, que nada mais é que a continuação do rio do Carmo, e por êste desce até a foz do córrego do Palmital, pelo qual sóbem até sua cabeceira mais meridional, atingem o espigão mestre, Carmo-Sapucaí, pelo qual prosseguem até o ponto de entroncamento dêste com o contraforte divisor das águas dos córregos Posses, afluentes do Salgado, e Paineiras afluente do Bocaína;

COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ:

Começam no ponto de entroncamento do contraforte divisor Palmeiras - Posses com o divisor mestre Carmo - Sapucaí, prosseguem por êste divisor até frontear a cabeceira mais oriental, conhecida por córrego da Baixada, do ribeirão do Retiro da Mata, pelo qual descem até sua embocadura no rio Sapucaí;

COM O MUNICÍPIO DE S. JOAQUIM:

Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata faz barra no Sapucaí, descem por êste até a fóz do Sucurí;

COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA;

Começam onde o córrego do Sucuri faz barra no rio Sapucaí e vão por êste abaixo até desaguar no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ITUVERAVA

MIGUELÓPOLIS

As divisas internas entre o distrito de paz de Miguelópolis e o da séde do município de Ituverava serão as seguintes:
Começam na barra do rio Carmo no rio Grande, continuam pelo espigão intermediário entre êsses dois cursos e pelo que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Limão, e, à direita, as do córrego dos Borges, prosseguem pelo que deixa, à direita, as cabeceiras dêste último, e, as águas do córrego São Miguel e Paiva Lima, e à esquerda, as do córrego Fundo, indo pelo espigão até a Lagoa Grande que alimenta êste último córrego, cortam a lagoa e descem ao córrego Fundo, e, por êste abaixo até o rio Sapucaí.

JABOTICABAL

O município  de Jaboticabal, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Córrego Rico Lusitania, Taiassú e Taiúva, Leia as Seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI

Começam no córrego Barro Preto, na foz do córrego da Olaria descem por aquele até o rio Tabaranas, continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas do córregos Tamanduá, atingem o espigão mestre entre os rios Turvo e Tabaranas e seguem por ele em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Burro e por este abaixo até o rio Turvo;

COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por aquele até a barra do córrego Água Limpa e por este acima até sua cabeceira oriental, ganham a cabeceira mais meridional do córrego Três Barras:

COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS:

Começam na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, vão em reta à cabeceira do córrego Fundo e por êste abaixo e pelo ribeirão Taquaral até o rio Mogi-Guassú, e por este sobem até a boca do ribeirão Palmital;

COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO:

Começam no rio Mogi-Guassú na barra do ribeirão Palmital e vão por aquele acima até a barra do córrego Triste ou do Açude.

COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA:

Começam no rio Mogi-Guassú, na foz do córrego Triste ou de Açude, sobem por aquele até a boca do córrego Santa Izabel e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as cabeceiras do córrego Anhumas, indo até atingir a cabeceira do córrego Dona Zilda, pelo qual descem até o córrego Gordura, por êste abaixo até o ribeirão Córrego Rico, por êste acima até a barra do córrego Fundo, por êste acima até a barra do córrego Fundo, por êste ainda, até a barra do córrego Estiva, vão em reta a foz do córrego da Fazenda do Côco no córrego do Côco.

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA:

Começam na barra do córrego da Fazenda do Côco no córrego do Côco, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Carrão e por este abaixo até o ribeirão do Córrego Rico e por êste acima até a boca do córrego do Rumo;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO:

Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo, seguem pelo espigão fronteiro contornando as cabeceiras do córrego de José Crispim indo à cabeceira do córrego de Antonio Francisco, pelo qual descem até o córrego Fazenda Laranjal, e, por êste acima à sua nascente mais próxima do marco do Km. 364 do ramal de Jaboticabal da Companhia de Estradas de Ferro, vão daí em reta, à nascente do córrego da Graminha, conhecida com de Dona Candida, e daí, por nova réta, à nascente do córrego da Estiva, denominada Biagio, tomam o espigão mestre Turvo - Mogí-Guassú até frontear a cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem ao rio Turvo, continuam pelo contraforte fronteiro que deixa à esquerda as águas do córrego do j. Carvalho no ribeirão Tabaranas, prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego Água-Suja, indo à barra do córrego da Olaria no córrego Barro Preto, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JABOTICABAL

DISTRITO DE PAZ DA SÉDE:

O distrito de paz da sede terá as seguintes divisas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIÚVA:

Começam na cabeceira sudocidental do córrego da Estiva, junto dos trilhos da Companhia Paulista, cerca de um km. e meio ao norte da Estação de Ibitirama e descem pelo Estiva até a ponte da estrada de rodagem que de Jaboticabal vai a Taiúva, seguem em reta à barra do córrego da Fazenda Bôa Sorte, no córrego do Cercadinho;

COM O DISTRITO DE PAZ DE LUSITANIA:

Começam na confluência do córrego da Fazenda Bôa Sorte no córrego do Cercadinho, descem por êste até o ribeirão Santa Rita, e vai por êste acima até a foz do córrego da Capela, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam a rumo da cabeceira do córrego que desagua junto da séde da Fazenda Palmital, no ribeirão e vão por este abaixo até o rio Mogi-Guassú;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CÓRREGO RICO:

Começam no riuo Mogi-Guassú, na foz do ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, sobem por este até a barra do córrego do Mico e por êste acima até a ponte da estrada de rodagem que de Córrego Rico vai a Jaboticabal, seguem daí em reta até a ponte da estrada de rodagem que vai de Jaboticabal ao bairro do Côco sôbre o ribeirão Córrego Rico e continuam por êste acima até a barra do córrego Cartão.

CÓRREGO RICO

O distrito de paz do Córrego Rico terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede:
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, onde desagua o córrego do Cartão, descem por aquele até a ponte da estrada de rodagem que do bairro do Côco vai à Jaboticabal, seguem daí até a ponte da estrada de rodagem que dá via de Córrego Rico, vai a Jaboticabal, sôbre o córrego do Mico, descem por êste até o ribeirão impropriamente chamado córrego Rico e este abaixo até o rio Mogi-Guassú.

LUSITANIA

O distrito de paz de Lusitania terá as seguintes divisas interinas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE:

Começam no rio Mogi-Guassú, na barra do ribeirão do Palmital, sobem por este até a barra do córrego que deságua junto da séde da fazenda do mesmo nome e vão por este acima até sua cabeceira, ganham, à rumo a cabeceira do córrego da Capela e por este abaixo até o ribeirão de Santa Rita, pelo qual descem até a boba do córrego do Cercadinho e por êste acima até a fóz do córrego da Fazenda Bôa Sorte;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIUVA:

Começam no córrego do Cercadinho, onde desagua o córrego da Fazenda Boa Sorte, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último e alcançam a cabeceira do córrego de A. Estrelina, pelo qual descem até o córrego Fundo.

TAIASSÚ

O distrito de paz de Taiassú, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Taiúva;
Começam no córrego da Água Limpa, na foz do córrego da Fazenda Santa Tecia, sobem por êste até sua cabeceira e continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego do Barreiro no rio Turvo, indo por êste acima até a foz do córrego da Divisa;

TAIÚVA

O distrito de paz de Taiuva terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSÚ:

Começam no rio Turvo, na barra do córrego da Divisa, - descem pelo Turvo até a foz do córrego do Barreiro, continuam pelo espigão intermediário a essas duas águas em demanda da cabeceira - do córrego da Fazenda Santa Tecla, pelo qual descem até o córrego da Água Limpa;

COM O DITRITO DE PAZ DE LUSITANIA:

Começam no Córrego Fundo, na foz do córrego de A. Estrelina, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda Bôa Sorte, indo até a confluência deste último no córrego do Cercadinho;
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE:

Começam na confluência do córrego da Fazenda Bôa Sorte no córrego do Cercadinho, vão dai em reta á ponte sôbre o córrego da Estiva, na estrada de rodagem que de Taiúva vai a Jaboticabal, e sobem pelo Estiva até sua cabeceira sudocidental, junto aos trilhos da Companhia Paulista, cerca de um km. e meio ao norte da estação de Ibitirama.

IBITIRAMA

Fica suprimido o distrito de paz de Ibitirama

JACAREÍ

O município de Jacareí, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL:

Começam no rio Paratel, na barra do córrego da margem direita que desemboca acima da ponte da Pigueira, descem pelo Paratel, até o primeiro córrego da margem esquerda, pelo qual sobem até a sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que deixa á direita, as águas do ribeirão Santo Argelo em demanda da barra do córrego Santa Cruz, no ribeirão  Santo Angelo; sobem por aquela até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão da margem direita do ribeirão do Brás, até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até a sua barra, no rio Jaguarí e pelo espigão fronteiro caminham até cruzar o contraforte que morre na barra do ribeirão Piuva, no rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

Começam no espigão entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e as do rio Jaguari, à direita, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre 1.ª barra do ribeirão Piúva, no rio do Peixe, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do galho da direita do ribeirão do Patrício, pelo qual descem até o rio Jaguari e por este ainda, até a barra do ribeirão Pinheiros, alcançam e prosseguem pelo divisor entre as águas do rio Jaguarí e Paraíba, em demanda da cachoeira do Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do rio Comprido e por êste ainda, até sua cabeceira mais oriental, cerca de dois quilómetros a leste da fazenda Jardim; continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios Serimbura e Potins, em demanda da barra do rio das Pedras, no rio Varador;

COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO:

Começam na foz do rio das Pedras, no rio Varador, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA:

Começam no rio Paraíba, na barra do rio Varador, descem até sua barra no rio Paraíba;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA:

Começam no rio Paraíba, na Barra do rio Varador, descem por aquêle até a barra do rio Potins;

COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA:

Começam no rio Paraíba, na barra do rio Potins seguem pelo espigão fronteiro até alcançar o massiço do morro das Pilulemas prosseguem por êste massiço passando pelo morro da Itapema, até alcançar a barra do córrego do Sr. Monéco, no rio Paraíba; sobem pelo córrego do Sr. Monéco no rio Paraíba; sobem pelo cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego que fica na contravertente e que desemboca no rio Paratel, logo acima da ponte da Fiqueira, descem por êste córrego, até sua barra no rio Paratel onde tiveram inicio estas divisas.

JACUPIRANGA

O município de Jacupiranga, comarca de Xiririca, constituído do distrito de paz da séde e do de Pariquera-Assú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA:

Começam na Serra do Cadeado, onde esta faz cruzamento com o "divortium acquarum" Turvo-Jacupiranga, seguem pelo "divortium" até o ponto em que êste cruza com o espigão divisor das águas dos rios Jacupiranguinha e Batatal:

COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA:

Começam na Serra que serve de divisor de águas entre o rio Turvo, à esquerda, e o rio Jacupiranguinha, à direita, no ponto em que êsse divisor entronca com a Serra do Descanso, seguem pela crista desta e pela do Macaco Branco e do Jaguarí, até a Serra do Hilario, que é início do divisor de águas da Ribeira de Iguape com o rio Jacupiranga e seguem por êsse divisor, que tem as denominações locais de Serra da Cutia e do Bananal Pequeno, até frontear a nascente mais setentrional do ribeirão Capinzal;

COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE

Começam na nascente do ribeirão Capinzal, na Serra do Bananal Pequeno, descem por êle até a sua barra no rio Jacupiranga, dirigem-se dêste ponto, em reta, até a barra do ribeirão Branco Preto, no ribeirão Pariquera Mirim, sóbem por êste até a confluência do ribeirão Arataca e caminham por êste acima até sua cabeceira, continuando pela Serra do Pariquera-Assú até frontear a nascente mais setentrional do ribeirão Cordeiro;

COM O MUNICÍPIO DE CANAÉA:

Começam na Serra de Pariquera-Assú, onde nasce o ribeirão Cordeiro, prosseguem pela Serra, acompanhando a cumiada do divisor de Águas do rio Jacupiranga e seus afluentes, divisor que toma os nomes de Serras da Folha Larga, do Canha, do Itapitangu, do Mandira e do Taquarí, até o ponto de junção desta com as Serras Negra e do Cadeado:

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam na junção das Serras do Taquarí com a Serra do Cadeado e Serra Negra e prosseguem pela crista da Serra do Cadeado até entroncar com o divisor das águas dos rios Jacupiranguinha-Turvo, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JACUPIRANGA, PARIQUERA-ASSÚ

O distrito de paz de Pariquera-Assú terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Jacupiranga:
Começam na Serra do Pariquera-Assú, que é o espigão mestre entre as águas que vertem para o rio Jacupiranga, à esquerda, e as que vertem para o litoral, à direita, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pariquera-Assú, e, à esquerda, as do ribeirão Canha e rio Jacupiranga, caminham por êste último espigão indo até a barra do ribeirão da Capinzal, no rio Jacupiranga, pelo qual descem até a barra do córrego Quilombo.

JAMBEIRO

O município de Jambeiro, comarca de Caçapava, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ:

Começam no rio Paraíba, na barra do rio Varador sóbem por êste até a barra do rio das Pedras;

COM O MUNICÍPIO DE S. JOSÉ DOS CAMPOS:

Começam na confluência dos rios das Pedras e Varador, sóbem por aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam o alto da Serra do Jambeiro, e pela crista desta continuam até defrontar a cabeceira do ribeirão da Divisa;

COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA:

Começam na Serra do Jambeiro, em frente a cabeceira do ribeirão da Divisa, seguem pela crista daquela até defrontar com a cabeceira do córrego da Fonsecada no bairro do mesmo nome;

COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO

Começam na Serra do Jambeiro, de fronte à cabeceira do córrego da Fonsecada, descem por êste até o ribeirão Taperão ou Piraí, e por êste abaixo até a boca do ribeirão da Samambáia, pelo qual sóbem até a barra do córrego Santo Antonio e ainda por êste até a sua cabeceira, atingindo, depois, o alto do pião divisor entre as cabeceiras dêste ultimo e do ribeirão Três Monjolos e dos córregos dos Potes e do Franco;

COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA:

Começam no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos dos Potos e do Franco e as dos ribeirões Santo Antonio e Três Menjotos, prosseguem pelo espigão da margem direita do rio Paraíba, espigão conhecido como Serra da Samambaia até a cabeceira mais oriental do córrego Jataí pelo qual descem até o rio Paraíba e por êste ainda até o Funil, no mesmo rio;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA:

Começam no local denominado Funil, no rio Paraiba, desce pelo rio até a barra do rio Varador, onde tiveram inicio estas divisas.

JARDINÓPOLIS

O município de Jardinópolis, comarca de Batatais, constituído dos distritos de paz da sede e de Sarandi, passa a ter as seguintes divisas:

COMO O MUNICÍPIO DE PONTAL:

Começam no rio Pardo, onde desemboca o córrego Tamboril, descem por aquele até a barra do ribeirão da Mata da Chuva, vão pelo espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão da Santa Quiteria, e, à direita, as do córrego Mata da Chuva, até a cabeceira do córrego Limeira;

COM O MUNICÍPIO DE ORLANDIA:

Começam na cabeceira do córrego da Limeira, no divisor entre as águas do ribeirão Santa Quiteria e córrego Mata da Chuva, vão dessa cabeceira, em retas, à cabeceira mais ocidental do galho da direita do córrego da fazenda S. Jerônimo, descem por êste até o ribeirão S. Barbara, sobem por êste e pelo ribeirão Engenho e pelo córrego da Onça até a sua cabeceira e vão dai, em reta, à barra do córrego da Lagoinha, no ribeirão de Santana;

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam no ribeirão São Pedro, onde deságua o córrego da Lagoinha e descem por aquele até a embocadura do ribeirão da Mata;

COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:

Começam no ribeirão São Pedro, na barra do ribeirão da Mata, vão desse ponto, em reta, até a confluência do córrego do Claudino, no córrego São Felipe, e, daí, em reta, a confluência do córrego da fazenda Parnaiba, no ribeirão das Posses, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jacutinga, e, à esquerda, as do ribeirão do Silva, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Jacutinga e por esse contraforte caminham até a barra do citado ribeirão, no rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:

Começam onde o ribeirão Jacutinga se lança no rio Pardo e por este abaixo até a barra do córrego Jatobá.
COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Pardo, onde faz barra o córrego Jatobá e descem por aquele até a barra do Tamboril, onde principiaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JARDINÓPOLIS

SARANDÍ:

O distrito de paz de Sarandí, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Jardinópolis:
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas desses e vão pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último curso, e, à direita, as dos córregos Santa Branca, Pedras e Jacutinga, indo até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda os do córrego Jacutinga.

JAÚ

O município de Jaú, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Potunduva, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ:

Começam no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão Barra Mansa, sobem por êste até a foz do córrego da Lagôa e por êste acima até sua cabeceira, alcançam em reta a cabeceira mais ocidental do córrego de Tonico Barbosa, também conhecido como Arca de Noé, pelo qual vão até a barra do citado córrego no rio Jaú, descem por êste até a embocadura do ribeirão da Prata;

COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ

Começam na barra do ribeirão da Prata no rio Jaú, sobem pelo ribeirão da Prata até a foz do córrego da Fazenda Prata, e por êste acima até sua cabeceira e daí em reta até a cabeceira do córrego Taboca;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA:

Começam na cabeceira do córrego da Taboca e vão por êste abaixo até o ribeirão da Prata, sobem por êste até a barra do córrego Curuzú, que nasce cêrca de um quilômetro ao norte da sede da Fazenda Curuzú, sobem pelo córrego até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor entre as águas do ribeirão da Prata, à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre, à direita, pelo qual caminham indo até a ponte sôbre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai à cidade de Bocaina, e daí em reta à cabeceira do córrego Macaco, e por êste abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré-Pepira;

COM O MUNICÍPIO DE DOURADO:

Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira, sobem pelo rio até a bôca do córrego do Mosquito;

COM O MUNICÍPIO DE BROTAS:

Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do córrego do Mosquito e vão por êste acima, até sua cabeceira na Serra de Brotas;

COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS

Começam na Serra de Brotas na cabeceira do córrego do Mosquito, vão daí em reta à barra do córrego Cemitério no ribeirão Figueira Vermelha, sobem por êste até sua cabeceira do galho do centro, ganham a cabeceira do ribeirão do Matão e por êste descem até o rio Jaú e por êste abaixo, até o rio São João e por êste acima até a foz do córrego do Gavião;

COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS:

Começam no ribeirão São João, onde deságua o córrego Gavião, sobem por aquele até o córrego da Fazenda Santa Estefânia e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do córrego de Eugênio Machado pelo qual descem até o córrego da Jacutinga e daí, em reta, ao espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da fazenda Ferraz do Amaral;

COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA:

Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral, e daí seguem pelo espigão mestre em demanda da confluência do córrego da Trindade com o ribeirão Iguatemi, e por êste abaixo até o Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA:

Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Iguatemi e descem pelo rio até a foz do ribeirão dos Patos;

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS:

Começam onde o ribeirão dos Patos faz barra no rio Tietê, descem pelo Tietê até a barra do ribeirão Barra-Mansa, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JAÚ:

POTUNDUVA

O distrito de paz de Potunduva terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no ribeirão Barra Mansa, na foz do córrego da Lagôa, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Ave-Maria, indo até a barra do córrego do Brejo, naquele ribeirão, sobem pelo Ave-Maria até a barra do córrego do Cerne e por êste acima até sua cabeceira, alcançam, depois, a rumo, o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Jaú, ao norte.

JOANÓPOLIS

O município de Joanópolis, comarca de Piracaia, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA:

Começam no rio Jacareí, onde faz barra o ribeirão do Mato Dentro, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, transpõem o espigão entre as águas do rio Jacarei e as do Jaguarí, em demanda da cabeceira da contravertente do córrego do Piuca, descem por êste até o ribeirão dos Penteados e por êste acima até a barra do córrego da Extrema e por êste ainda até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo contraforte a Pedra da Extrema e ainda pelo contraforte seguem até ao divisor de águas entre os rios Jacareí e Jaguarí, pelo qual vão até a Pedra da Guaraiuva, ponto culminante do Morro do Lobo;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do Morro do Lobo, seguem pela cumiada da serra até o Pico situado entre Estanislau Pereira e o bairro da Batatinha, daí prosseguem no rumo Sul e continuam pelo espigão da margem direita do córrego Dario, alcançando o rio Can-Can e continuam por um espigão da sua margem esquerda para atingir o divisor das águas da margem direita do Córrego do Abel, seguem por êsse divisor e por um espigão, para atravessar em seguida o córrego do Abel, cerca de dois Km. abaixo da capela do bairro do mesmo nome, continuam por um espigão que vai ter à Pedra do Abel e ao pico do Morro do Selado;

COMO O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

Começam no pico do Morro do Selado, e continuam pelo divisor de águas do rio do Peixe e ribeirão do Guirra, à esquerda e rio do Moquem, à direita, até atingir a Serra do Guirra e por esta prosseguem até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Guirra, e, à direita, as do rio das Cobras;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL:

Começam na Serra do Guirra, onde esta cruza com o espigão que deixa, de um lado, as águas do rio do Guirra e, do outro as do rio das Cobras, continuam pela cumiada da Serra até encontrar com o espigão divisor das águas dos rios das Cobras e Carmo;

COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA:

Começam na Serra do Guirra, onde esta cruza com o espigão divisor das águas dos rios das Cobras e Carmo, seguem pelo espigão entre as águas do rio do Carmo, à esquerda, e à direita, o ribeirão do Moquem indo em demanda da barra do córrego de Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira, vão desta confluência, pelo espigão, até o alto da Pedra de Piracaia, e daqui, em reta, até a junção do córrego de Antonio Jacinto no ribeirão dos Limas, que nasce na serra do mesmo nome, prosseguem pelo espigão da margem direita, do ribeirão do Barrocão em demanda da confluência dêste último no rio Jacareí e por êste abaixo até a foz do ribeirão de Mato Dentro, onde tiveram inicio estas divisas.

JOSÉ BONIFÁCIO

O município de José Bonifácio, compreendendo, além do distrito de paz da séde e os de Planalto e Ubarana, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Ferreiros e vão por êste acima até a foz do ribeirão Bacuri e por êste acima até a barra do córrego de Tias ou Traz;

COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL:

Começam no ribeirão do Bacuri, na foz do córrego de Traz ou Tiaz, vão em reta à cabeceira do córrego do Siva, descem por êste ao ribeirão Jacaré e desse ponto, em reta oeste-léste, até o ribeirão da Fartura;

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO

Começam no rio Fartura, onde êle é cortado pela reta oeste-léste que vem da barra do córrego do Silva no ribeirão Jacaré, descem por êste até a sua embocadura no rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO:

Começam no rio Tietê na foz do rio Fartura e descem por aquêle até a barra do ribeirão dos Patos;

COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e vão por aquêle abaixo até a embocadura do ribeirão dos Ferreiras onde principiaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JOSÉ BONIFÁCIO:

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de José Bonifácio terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE UBARANA:

Começam no rio Fartura, na barra do córrego Capivá, vão em reta, à barra do córrego Miú, no ribeirão da Bocaína, sobem o Miú até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Retiro Queimado e por êste abaixo até o ribeirão da Corredeira;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PLANALTO:

Começam no ribeirão da Corredeira, na foz do córrego do Retiro Queimado, sobem por aquêle até sua cabeceira, vindo depois pelo espigão fronteiro até encontrar a reta que vai da barra do córrego do Tiaz ou Traz no ribeirão do Bacurí à barra do córrego Fundo no ribeirão do Jacaré;

PLANALTO

O distrito de paz de Planalto, transferido do município de Monte Aprazível, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam na reta que vai da barra do Córrego Fundo no ribeirão Jacaré, à confluência do córrego do Tiaz ou Traz no ribeirão Bacuri, onde ela corta o espigão que leva a cabeceira do ribeirão Corredeira, tomam pelo espigão até a cabeceira do citado ribeirão e por êle descem até a barra do córrego Retiro Queimado;

COM O DISTRITO DE PAZ DE UBARANA:

Começam no espigão Corredeira, na foz do córrego do Retiro Queimado e por êste descem até o rio Tietê;

UBARANA

O distrito de paz de Ubarana, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PLANALTO:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Corredeira, sobem por êste acima até a barra do córrego Retiro Queimado;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão Corredeira na barra do córrego Retiro Queimado, sobem por êste até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Miu, descem por êste até o ribeirão da Bocaina e daí em reta à barra do córrego Capivá no ribeirão da Fartura.

JUNDIAÍ

O município de Jundiaí, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da séde e o de Rocinha, até as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA:

Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, descem por êste até o rio Jundiaí e subindo por êste até a barra do córrego da Fazenda Itatuba, vão pelo córrego acima até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao norte da séde da Fazenda Santa Tereza, vão daí, em reta em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Quilombo, e por êste descem até o rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim:

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:


Começam no tanque da Fazenda Bom Fim, onde o córrego da Fazenda Quilombo deságua no rio Capivari-Mirim, sobem pelo córrego do Bom Fim  até sua cabeceira sudoriental, vão em reta à barra do córrego da Fazenda Rio da Prata no rio Capivari, sobem pelo rio até a barra do ribeirão do Moinho, daí prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, e as do córrego da Fazenda Santa Candida, à direita, e as do córrego São Bento, à esquerda, até o espigão mestre Capivari-Pinheiros, na estrada da rodagem estadual Jundiaí-Campinas, pela qual caminham até encontrar a reta leste-oéste, que vem da barra do córrego dos Ortizes, no ribeirão do Jardim, e por êste acima até a barra do córrego do Reservatório, e por êste ainda até sua cabeceira na Serra dos Cocais;


COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA:


Começam, na Serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, seguem pela Serra até cruzar com o espigão divisor entre as águas do rio Atibaia, à esquerda, e as do rio Capívari, à direita, e pelo espigão prosseguem até cruzar no divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque;


COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA:


Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Tanque ou Invernada, onde êste espigão cruza com o divisor das águas dos rios Alagado ou Pinhal e as do rio Jundiaí-Mirim, seguem pelo espigão até a barra do ribeirão do Tanque no rio Jundiaí-Mirim, sobem por êste até a foz do ribeirão do Perdão, e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã, em demanda da barra do ribeirão das Táipas no rio Jundiaí, continuando pelo espigão depois de atravessar o rio que separa as águas do ribeirão das Táipas, á esquerda, das do ribeirão da Fazenda Velha ou das Éguas, à direita, até alcançar o alto da Serra do Botujurú:


COMO O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:


Começam na Serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão que separa as águas do ribeirão das Táipas, à esquerda, e as do ribeirão das Éguas ou Fazenda Velha, à direita, seguem pela crista da Serra, que é o "divortium acquarum", entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Juquerí, ao Sul, até a serra do Cristais, caminhado pela sua cumiada, até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões;


COM O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA


Começam na Serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões, prosseguem pela Serra em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda, pelo qual descem até o ribeirão Cachoeira, conhecido como córrego Guapiara, descem por êste até sua confluência com o ribeirão Caáguassú, onde ambos  formam o rio Jundíuvira;


COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA


Começa na confluência dos ribeirões Cachoeira e Caáguassú, onde ambos formam o rio Jundiuvira, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Caáguassú, conhecido pelo nome de espigão de São Bento, e que é um contraforte da Serra de Japi, alcançam esta Serra e por sua crista continuam, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, até frontear a cabeceira sudorientala do ribeirão da Cachoeira, afluente do ribeirão Caxambú, e descem por aquele até a barra do córrego Caracol, e prosseguem pelo espigão a que deixa as águas dêste córrego, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre ás águas do rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao sul, e por êste espigão mestre caminham até a cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE JUNDIAÍ:


ROCINHA:


O distrito de paz de Rocinha terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município;

Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, e vão por êste acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa esquerda, as águas do rio Capivari, e à direita, as do rio Jundiaí, indo até a barra do córrego do Traviú no córrego do Sapezal, vão daí,em reta, à embocadura do córrego do Currupira, no rio Capivari, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do córrego do Engenho Sêco, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, à direita, e  rio Pinhal, a esquerda.

JUQUERÍ


O município de Juquerí, comarca da Capital, constituído dos distritos de paz da séde e dos de Caieiras e Franco da Rocha, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ:


Começa na Serra dos Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões, seguem pela crista da serra e pela da de Botujurú até cruzar com o espigão que deixa à esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas:


COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA:


Começam na Serra do Botujurú, onde se entronca com o espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, á direita, o ribeirão Taipas, seguem pela crista da Serra até a confluência do córrego da Cangica no rio Jundiaí, atravessam o rio e continuam pelo espigão fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao Sul, as do rio Atibaia, ao norte, pelo qual seguem até a Serra da Pedra Vermelha, prosseguindo por esta até o pião divisor entre os rios Jundiái, Onofre e Cachoeirinha:


COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:


Começam na Serra da Pedra Vermelha, no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão chamado dos Remédios e as do ribeirão Matro Dentro, até atingir a confluência do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí, atravessam o rio seguindo pelo espigão fronteiro em demanda do massiço denominado Morro do Zorelho e pela cumiada dêste continuam e pela da Serra Guavirutuba, contornando as cabeceiras do ribeirão da Tapera Grande, alcançam a Serra do Gil ou de Itaberaba:


COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:


Começam na Serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza o espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Tapera Grande, separando-as das do ribeirão dos Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, prosseguem pela cumiada da Serra, que é o divisor entre as águas do rio Tietê, ao sul e as do rio Juquerí, ao norte, até a Serra de Pirucaia, onde ela cruza com Serra do Capitão Freire, ou Mata Fria:


COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL:


Começam na Serra de Pirucaia, onde ela cruza com a Serra do Capitão Freire, ou Mata Fria e pela direita desta e pela Serra da Cantareira caminham até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão dos Pinheirinhos, pelo qual descem até o rio Juquerí, descem por êste até a barra do ribeirão dos Perús prosseguem desta barra, pelo contraforte da margem direita em demanda do Morro do Tico-Tico e dêste continuam pelo espigão da margem esquerda do rio Juquerí e pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dêste rio e à direita as do córrego do Itaim afluente do Tabuões até cruzar com a reta de rumo norte sul que parte da barra do córrego do Itaim no rio Juquerí:


COM O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA:


Começam no espigão entre as águas do rio Juquerí e as do córrego do Itaim, afluente do rio Tabuões, onde é cortado pela reta norte-sul que vem da barra do córrego do Itaim no rio Juquerí, continuam por essa reta até o espigão divisor das águas dos córregos do Itaim e Olhos D’água, vão dêste ponto por nova reta à barra do córrego do Felix no ribeirão Tabuões, sobem por êste ribeirão até sua cabeceira mais setentrional na Serra dos Cristais, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE JUQUERÍ:


SÉDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da séde do município de Juquerí, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE CAIEIRAS:


Começam na Serra da Cantareira, onde ela cruza com a Serra do Ajuá, seguem pela crista desta até frontear a cabeceira mais sudoriental do ribeirão Cresciuma:


COM O DISTRITO DE PAZ DE FRANCO DA ROCHA:


Começam na Serra de Ajuá, em frente da cabeceira sudoriental do ribeirão Cresciuma, seguem pelo alto da Serra em demanda da barra do córrego do Engenho no ribeirão de Santa Inês e vão por êste abaixo até sua barra no rio Juqueri, continuam pelo espigão fronteiro até a barra do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim, e daí pelo espigão fronteiro até a barra do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim, e daí pelo espigão que deixa á direita as águas Estiva, e á esquerda as do ribeirão do Eusebio vão até a cabeceira mais meridional dêste, atingindo, a rumo, o alto da Serra do Botujurú:

CAIEIRAS

Fica criado o distrito de paz de Caieiras, no município de Juqueri, o qual terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE FRANCO DA ROCHA:
 
Começam no espigão divisor das águas do córrego do Felix á esquerda e do córrego Olhos Dágua á direita no ponto em que é cortado pela reta norte-sul que parte da barra do córrego Itaim no rio Juqueri seguem pelo espigão que deixa as águas do Felix á esquerda, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Tanque Velho descem por êste até o córrego dos Abreus e por êste  abaixo, até o rio Juqueri pelo qual descem até a boca do ribeirão do Cresciuma, e subindo por êste até sua cabeceira sudoriental, atingem o alto da Serra do Ajuá:
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:
Começam  na Serra do Ajuá em frente da cabeceira sudoriental do ribeirão Cresciuma e seguem pela crista da Serra até seu cruzamento com a Serra da Cantareira:

DISTRITO DE PAZ DE JUQUERÍ:

O distrito de paz de Franco da Rocha terá como divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam na Serra do Botujurú, em frente da cabeceira mais setentrional do ribeirão do Eusebio continuam pelo espigão que deixa, á direita , as águas dêste ribeirão e, á esquerda as do córrego da Estiva, indo até a barra dêste no ribeirão do Itaim, seguem pelo espigão fronteiro em demanda do Alto da Serra do Juqueri e por ela continuam até a barra do ribeirão de Santa Inês no rio Juqueri, sobem por aquele até a foz do córrego do Engenho, e alcançam a seguir a Serra do Ajué pelo alto da qual caminham até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão Cresciuma:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CAIEIRAS:

Começam no alto da Serra do Ajuá em frente á cabeceira sudoriental do ribeirão Cresciuma, e seguem pela crista da Serra ate seu entrocamento na Serra da Cantareira.

LARANJAL

O município de Laranjal comarca de Tietê, constituído do distrito da sede e do de Laras, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA

Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, em frente á ilha do mesmo nome, prosseguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas dêsse córrego e, á cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova,  pelo qual descem no ribeirão dos Ponces e por êste até a sua cabeceira mais setentrional, daqui, em reta, ao salto do ribeirão das Perdeneiras:

COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ

Começam no Salto do ribeirão das Perdeneiras, descem por êste até o rio Tietê e vão por êste acima até a cachoeira do Matias, vão daí em reta á ponte da estrada de Ferro Sorocabana sôbre o rio Sorocabana, sobem pelo rio Sorocabana até o salto e vão daqui, em reta, até a barra do ribeirão da Onça no rio Sorocaba:

COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ

Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça, sobem por êste até a barra do ribeirão de Dentro e por êste acima  até a foz do córrego das Perobas ;

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS :

Começam onde o córrego das Perobas faz barra no ribeirão de Dentro, seguem pelo espigão da Margem esquerda do córrego das Perobas, até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Abóboras e por êste abaixo até o ribeirão do Queimador ou do Bicame e por êste ainda até a barra do Água do Bernadinho, seguindo depois pelo espigão que deixa, as do córrego do Bicame, até a confluência das duas principais nascentes do córrego do Picante. Daí prosseguem pelo divisor que separa estas duas nascentes e continuam pelo espigão entre as águas do rio Sorocaba, a leste, e as do rio das Conchas,  a oeste,  até  a cabeceira mais oriental do Água Espanhola;

COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS:

Começam na cabeceira mais oriental da Água da Espanhola, continuam pelo espigão Tietê - Conchas até cruzar com o espigão dos Morais, indo daí em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecido pelo nome de córrego de Luiz Ribeiro e descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por êste abaixo até a barra do córrego das Flores,  onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE LARANJAL
LARAS:

O distrito de paz de Laras terá como divisa Interna com o distrito de paz da séde do município o rio Tietê em toda a sua extensão, desde a foz do ribeirão Perdeneiras até a barra do ribeirão do Pará.

LEME

O município de Leme, comarca de Araras, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA:

Começa no ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego do Monjolo, daí prosseguem pelo espigão as margem direita do córrego do Monjolo até cruzar no espigão divisor das águas do ribeirão do Roque, á esquerda, e as do ribeirão do Meio e córrego das Palmeiras, á direita, e por êste espigão continuam até a confluência do córrego das Palmeiras, no ribeirão do Roque, descem pelo ribeirão do Roque  pelo ribeirão do Roque até a barra do córrego da Conserva, pelo qual sobem até sua cabeceira: daí vão em reta, á cabeceira do córrego de A. Correira ou dos Pintos, descendo por êste até o ribeirão do Taquari e por êste e pelo do ribeirão do Meio até o rio Mogi-Guassú:

COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUASSÚ

Começam onde o ribeirão do Meio deságua no rio Mogi-Guassú e vão por êste acima até a barra do córrego do rio das Pedras;

COM O MUNICÍPIO DE ARARAS:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde deságua o córrego do Rio das Pedras e ribeirão de Melo, e, a esquerda, as do ribeirão das Araras, seguem por êste até a cabeceira mais meridional do córrego da Colônia do Crispim, descem por êste até o córrego da Fazenda São Bento, e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão da Invernada até alcançar a cabeceira mais oriental do rio Jacú, e por êste abaixo até a barra do córrego Monte Alegre.

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Começam no córrego Jacú, que é a denominação local do ultimo trecho do ribeirão do Roque onde faz barra o córrego Monte Alegre e Vão por aquele abaixo até a barra do córrego do Monjolo onde tiveram inicio estas divisas.

LENÇOIS

O município de Lençois, comarca de Agudos, constituído co distrito de paz da séde e dos Borebi e Alfredo Guedes terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS:

Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, onde cruza com o espigão divisor das águas do ribeirão do Caçador, e das do ribeirão Capivara, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Turvo, e, à direita, as do córrego das Antas, e por êste ultimo espigão, seguem até o contraforte entre as águas do córrego da Serrinha à esquerda, e as do córrego das Antas, á direita; continuam por êste contraforte em demanda da barra do córrego das Antas, no rio Lençóis, descem pelo rio Lençóis até a barra do córrego dos Cochos, daí alcançam o espigão divisor da margem esquerda do córrego dos Côchos, pelo qual prosseguem até o espigão mestre das águas do ribeirão dos Patos e rio Lençóis, continuam por êste e pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Marco B até a confluência dêste último córrego no ribeirão dos Patos;

COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS:

Começam no ribeirão dos Patos, na fóz do córrego do Marco B, e descem por aquele até a barra do ribeirão Bom Jardim;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAIUVA:

Começam no ribeirão dos Patos, na foz do ribeirão Bom Jardim, sóbem por êste até sua cabeceira mais meridional, vão em reta à barra do córrego da Divisa, no córrego Barra Grande e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos Cachoeirinha e dos Prados, até alcançar a cabeceira do córrego da Iara, pelo qual descem até o rio Lençóis;

COM O MUNICÍPIO DE S. MANOEL DO PARAISO:

Começam no rio Lençóis, na fóz do córrego da Iara, sóbem pelo rio até a barra do córrego da Grama, que nasce cêrca de um km, a oéste da estação de Paranhos, seguem pelo espigão entre esta água e o rio Lençóis, em demanda da barra do córrego do Vicente, no ribeirão da Areia Branca, sóbem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Areia Brancas, e à direita, as dos ribeirões Bocaina e Fartura, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego das Corujas, pelo qual descem ao rio Claro, descem por êste até a barra do córrego da Floresta e por êste acima e pelo braço de oeste até sua cabeceira e daí prosseguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Monjolo até alcançar o espigão mestre Rio Claro-Rio Pardo, continuando pelo espigão mestre em demanda da barra do córrego da Fazenda Palmital, no ribeirão Palmital;

COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ:

Começam no ribeirão do Palmital, na foz do córrego da Fazenda Palmital, descem pelo ribeirão Palmital até a barra do córrego Muniz;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO:

Começam no ribeirão do Palmital, na barra do córrego do Muniz sóbem por êste até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão divisor rio Claro-Rio Pardo, até a cabeceira do córrego da Laranja Azêda e vão por êste até o rio Claro e por êste ainda até a barra do rio Turvinho, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caçador, e à esquerda, as do ribeirão Capivara, até cruzar com o espigão mestre Pardo-Turvo, onde tiverem início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE LENÇÓIS

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito da séde do município de Lençóis terá as seguintes divisas internas:

COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE BOREBÍ:

Começam no ribeirão do Palmital, na fóz do córrego da Água Branca, vão pelo espigão em demanda da barra do ribeirão do Pulador, no rio Claro, e por aquele acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Turvinho, e a direita, as do ribeirão da Graminha, avançam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Serrinha, e, à esquerda, as do ribeirão da Fazenda Marmedina, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, indo até o rio Lençóis, na foz do córrego que nasce junto à estação do Bom Jardim, subindo pelo Lençóis até a boca do córrego dos Côchos;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALFEDO GUEDES:

Começam no espigão divisor entre as águas do rio Tietê, á esquerda, e as do rio Lençóis, à direita, em frente à cabeceira do córrego da Lontra, descem por êste até o rio Lençóis pelo qual sóbem até a embocadura do ribeirão da Barra Grande e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do córrego do Boquerão e por êste abaixo até o rio Claro, pelo qual sobem até a foz do córrego Floresta;

ALFREDO GUEDES

O distrito de paz de Alfredo Guedes terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no rio Claro, na barra do córrego Floresta, descem por aquele até a barra do córrego do Boqueirão, sóbem por êste até sua cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra Grande, e vão por êste abaixo até sua boca no rio Lençóis, pelo qual descem até a foz do córrego da Lontra, subindo por êste até sua cabeceira alcançam o espigão entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio Lençóis, à direita;

BOREBÍ

O distrito de paz de Borebí, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no rio Lençóis na boca do córrego dos Cochos, descem pelo rio até a barra do córrego que nasce junto à estação do Bom Jardim, na Estrada de Ferro Sorocabana, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda Memedina, ganham o espigão que deixa, a direita, as águas dêste último e, a esquerda, as do ribeirão da Serrinha, e atingem por ele o divisor que deixa, á direita, as águas do rio Turvinho, e à esquerda, as do ribeirão da Graminha, pelo qual caminham até chegar à cabeceira do ribeirão do Pulador, descendo por êste ao rio Claro, vão dessa barra pelo espigão, em demanda da foz do rio da Aguia Branca no ribeirão do Palmital.

LIMEIRA

O município de Limeira, comarca do mesmo nome, constituído dos distritos de paz da séde, do de Cordeiro e Iracemápolis, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO:

Começam no ribeirão Bôa Vista, onde faz barra o córrego Minúsculo, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Corumbataí e, à direita, as dos ribeirões Cachoeirinha e Tatú, indo até a Lagôa do Catingueira, vão daí à ponte meridional do contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatú, e, à esquerda as do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual prosseguem até o espigão Mogí-Guassú-Piracicaba;

COM O MUNICÍPIO DE ARARAS:

Começam no espigão mestre Mogi-Guassú-Piracicaba, no cruzamento com o divisor de águas do ribeirão Santa Gertrudes, à esquerda, e as do ribeirão Tatú, à direita, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último ribeirão e, a esquerda, as do ribeirão das Araras, indo até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Ferraz, descem por êste até a barra do córrego Bom Jesus;

COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM:

Começam no ribeirão do Ferraz, onde faz barra o córrego do Bom Jesus, sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, a oeste, as águas do ribeirão Tabajara, e, a leste,as do ribeirão de Guaiquica, prosseguindo pelo espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do córrego da fazenda de J. Sampaio, pelo qual descem até a sua barra no córrego do Barreiro; daí, alcançam o espigão que deixa as águas do ribeirão do Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda, prosseguem por êste espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:

Começam no divisor de águas dos ribeirões Pinhal de um lado e Três Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego dos Pinheirinhos, seguem pelo divisor até a barra do ribeirão do Pinhal no rio Jaguarí;

COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA (EX-VILA AMERICANA):

Começam no rio Jaguari, onde deságua o ribeirão do Pinhal, descem por aquêle até a confluência do rio Atibaia e vão pelo Piracicaba abaixo até a barra do córrego Socegan;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA:

Começam no rio Piracicaba, na barra do ribeirão do Tatú e descem por aquêle até a barra do córrego da Balsa;

COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:

Começam no rio Piracicaba, onde desemboca o córrego da Balsa, descem por aquêle até a barra do ribeirão das Palmeiras ou de Santa Rita, subindo por êste até o pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguindo, depois, em demanda da confluência o ribeirão da Bôa Vista no ribeirão Cachoeira ou Cachoeirinha, e, subindo por aquêle vão até a barra do córrego Minúsculo, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE LIMEIRA

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Limeira terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IRACEMÁPOLIS:

Começam no rio Piracicaba, na foz do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, sobem por êste até a boca do córrego da Água Suja e continuam pelo espigão intermediário aos dois cursos até o morro Azul;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORDEIRO:

Começam no morro Azul, seguem pelo espigão que deixa, à direita as águas do rio Piracicaba e, à esquerda, as do ribeirão Tatú, até alcançar a cabeceira do córrego do Saltinho, descem por êste até o ribeirão Tatú, e por êste abaixo até o Tanque da estação de Ibicaba, alcançam a barra do córrego de São Francisco e continuam pelo espigão que deixa esta água, à esquerda, até apanhar a cabeceira do córrego da fazenda Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão do Pinhal, vão desta barra em demanda da cabeceira mais ocidental do ribeirão Tabajara e por êste abaixo até a boca do córrego da fazenda São Jeronimo, pelo qual sobem até sua cabeceira, procuram depois a cabeceira do pequeno córrego do Alexandre, que fica na contravertente, pelo qual descem até o ribeirão do Ferraz.

DISTRITO DE PAZ DE CORDEIRO:

O distrito de paz da Cordeiro terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão do Ferraz, na foz do pequeno córrego do Alexandre, sobem por êste até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego da fazenda São Jeronimo, que fica na contravertente, descem pelo São Jeronimo até o ribeirão do Tabajara e por êste sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão em demanda da barra do córrego da fazenda Barreiros no ribeirão do Pinhal e sobem o Barreiros até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego de São Francisco, indo à embocadura dêste no ribeirão Tatú, sobem por êste passando pelo Tanque junto à estação de Ibicaba, até a barra do Saltinho e por êste acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as águas do Piracicaba, e, à direita, as do ribeirão Tatú, indo até o Morro Azul;

COM O DISTRITO DE PAZ DE IRACEMÁPOLIS:

Começam no morro Azul, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Cachoeirinha até frontear a cabeceira do córrego da fazenda Santa Gertrudes.

DISTRITO DE PAZ DE IRACEMÁPOLIS:

O distrito de paz de Iracemápolis terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORDEIRO:

Começam no espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Cachoeirinha, em frente à cabeceira do córrego da fazenda de Santa Gertrudes, seguem pelo espigão até o Morro Azul;

COM O MUNICÍPIO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no morro Azul, ganham o espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão da Cachoeirinha e as do córrego da Água Suja e, à esquerda, as do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, indo até a confluência dêstes dois últimos, e descem pelo ribeirão da Geada ou dos Coqueiros até sua barra no rio Piracicaba.

LINDOIA

O município de Lindóia, comarca de Serra Negra, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA:

Principiam na Serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor das águas do ribeirão das Tabaranas e do córrego de J. Machado, avançam pela cumiada da Serra em demanda da confluência do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe: atravessam o rio e prosseguem pelo espigão que deixa a, a direita, as águas do ribeirão Água Quente, e, á esquerda as do ribeirão dos coutos, até atingir a Serra dos Coutos jás nas divisas de Minas Gerais;
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam na Serra dos Coutos, onde êste entronca com o espigão que separa as águas do ribeirão da Água Quente, à direita, e as do ribeirão dos Coutos, à esquerda, prosseguem pela crista da serra até o morro Pelado na Serra de Sião;

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO:

Começam na Serra de Sião no Pico Pelado, continuam pela Serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal à esquerda, e, à direita, as dos ribeirões Água Quente, Barreiro e Barbosas indo até a barra do ribeirão da Bôa Vista, no rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA:

Principiam na foz do ribeirão Bôa Vista no rio do Peixe, descem pelo peixe até a barra do ribeirão dos Mosquitos e por êste acima até a barra do córrego dos Pintos, e desta confluência prosseguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas dos ribeirões Pinto e Tabarana, e á direita, as do rio do Peixe em demanda da barra do córrego de J. Machado no ribeirão das Tabaranas, continuam pelo contraforte que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão da Tabaranas e á direita as do córrego de J. Machado no ribeirão das Tabaranas,  continuam pelo contraforte que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão das Tabaranas e á direita as do córrego de J. Manchado até o ponto de cruzamento na Serra das Águas Claras, onde tiveram inicio estas divisas.

LINS

O município de Lins, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz do distrito de paz da séde e dos de Guaíçara, Guaimbê, e Vila Sabino, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:

Começam no rio Tibiriçá, onde  se lança o córrego Pônei , sóbem pôr êste até sua cabeceira e seguem em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Aliança, pelo qual descem ao rio Feio, e caminham por êste abaixo até a barra do córrego Tabocal;

COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Tabocal, sobem por êste até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão dos Patos, e, á direita, as do córrego do Fim, até encontrar a barra dêste córrego no ribeirão Campestre, pelo qual descem até a barra no ribeirão dos Dourados, pelo qual chegam até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO
Começam no rio Tiete, onde deságua o ribeirão dos Dourados e sobem pelo rio até a embocadura do rio Barra Mansa.

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê, onde descarrega o rio Barra Mansa, e vão por aquele acima até a barra do córrego do Macucos;

COM O MUNICÍPIO DE CAFELANDIA;

Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego do Macucos, continuam pelo espigão que deixa, á direita, a águas dêste, e, a esquerda, as do córrego Bacurí, ou do Meio, atingem o divisor Tietê-Dourados, prosseguem em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Anhumas ou do Coronel Pontes, pelo qual descem até o rio dos Dourados, sobem por este até a fóz do ribeirão Grande, encontram por êste acima até sua cabeceira, ficam o divisor Feio-Dourados, e procuram pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Lagoa, e à esquerda, o córrego Duas Pontes, indo em demanda da confluência do córrego da Santa Elisa, no rio Feio, sobem pelo Santa Elisa até sua cabeceira, vão daqui a rumo a cabeceira do córrego Cambará e ainda em reta, à cabeceira do córrego Iracema, pelo qual descem até o rio Padua Sales;

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA:

Começam no rio Padua Sales, na foz do córrego Iracema, descem por aquêle até sua embocadura no rio Tibiriçá, seguindo por êste abaixo até a foz do córrego Pônei, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE LINS:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Lins terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUAIÇARA:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego Desfiladeiro, sobem pôr êste até sua cabeceira, vão em reta, aproximadamente norte, ao espigão entre as águas dos córregos Feio e Campestre, e, por nova reta, atingem o espigão mestre Tietê- Dourados, em frente à cabeceira do córrego do Esgôto;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA SABINO:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente à cabeceira do córrego do Esgoto, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego Macucos, e, à direita, as do córrego do Bacurí;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUAIMBÉ:

Começam no rio Feio, na foz do córrego de Santa Elisa, e descem por aquêle até a boca do córrego da Aliança;

GUAIÇARA

O distrito de paz de Guaiçara terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA SABINO:

Começam no rio Dourados, onde começa o espigão mestre entre as águas desse rio e as do rio Tietê, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego do Esgoto;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente à cabeceira do córrego do Esgoto, vão daí, em reta, ao espigão entre as águas dos córregos Feio e Campestre, e por nova reta, à cabeceira do córrego Desfiladeiro, pelo qual descem até o rio Feio;

GUAIMBÊ:

O distrito de paz de Guaimbê, terá as seguintes divisas internas com o distriro de paz da séde do município de Lins:
Começam no rio Feio, na foz do córrego da Aliança, e sobem por aquêle até a boca do córrego Santa Elisa;

VILA SABINO:

O distrito de paz de Vila Sabino terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPO:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados onde cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Macucos, e, à direita, as do córrego Bacuri, seguem pelo espigão mestre até derrotar com a cabeceira do córrego do Esgôto:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUAIÇARA:

Começa no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente à cabeceira do córrego do Esgôsto, e seguem pelo espigão mestre até o rio Dourados.

LORENA

O município de Lorena, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPO DE PIQUETE:

Começam no ribeirão da Fortaleza, na fóz do córrego Carazal, descem pelo Fortaleza e pelo ribeirão do Ronco, até a barra desce no ribeirão da Limeira, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo;

COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA:

Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo ou Vargem Grande, continuam pelo espigão em demanda da nascente do córrego Limoeiro, e por êste abaixo até o rio Paraíba, descem por êste até a boca do ribeirão Caninhas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, já na Serra da Bocaína, pela qual caminham em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão Entrecosto;

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS:

Começam na Serra da Bocaina na cabeceira mais setentrional do ribeirão Entrecosto, pelo qual descem até a barra no rio Paraitinga:

COM O MUNICÍPIO DE CUNHA:

Começam na confluência do ribeirão Entrecosto, no rio Paraitinga descem por êste até a barra do ribeirão Taboãozinho,  continuam pelo espigão que deixa, á esquerda as águas do Paraitinga até o alto do Lageado de Cima;

COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA

Começam no espigão que deixa de um lado, as águas do rio Paraitinga, e, do outro as do ribeirão Taboãozinho no alto do Lageado de Cima seguem pelo espigão citado, atingem o alto da Serra Quebra-Cangalha pela qual prosseguem e pelo espigão que deixa á esquerda, ás águas dos ribeirÕes das Três Barras das Pedras e Santa Gertrudes e á direita o ribeirão Lorena em demanda da cabeceira do galho da direita do ribeirão Aterrado ou São João, e por êste descem até a forquilha de seus dois principais formadores: vão daí,  em, reta, á nascente de um pequeno córrego sem denominação especial, situado no km 286 da Estrada de Ferro Central do Brasil, descem por êle até o rio Paraíba, onde deságua  cerca de um Km a jusante da boca do rio Piagui, seguem pelo rio até o local chamado de Paraíba-Morto na Ilha de José Maximo, procuram  a barra do córrego Lava-Roupas e por éle sobem até sua cabeceira mais setentrional continuando depois pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Macacos, vão á confluência da Água da Posse, no referido ribeirão e pelo Macacos acima até a barra do córrego da Fazendinha e por êste até sua cabeceira seguindo, por fim, em reta, á barra do córrego do Carazal, no ribeirão da Fortaleza, onde tiveram inicio estas divisas.

MARACAÍ

O município de Maracaí, comarca de Paráguassú, constituído do distrito de paz da séde e do de Cruz Alta terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA:

Começam no rio Paranapanema, onde fez barra o rio Capivara, vão por êste acima até a foz do rio Capivari;

COM O MUNICÍPIO DE PARAGUASÚ:

Começam no rio Capivara na foz do rio Capivari, vão por aquele acima até a barra do ribeirão de São Mateus, e daí, em reta, á cabeceira mais ocidental do córrego Barreirinha e por êste descem até o rio Capivari, sobem por êste até a foz do ribeirão das Antas, pelo qual sobem até a barra do córrego do Campo Bonito:

COM O MUNICÍPIO DE ASSIS:

Começam no ribeirão das Antas na barra do córrego do Campo Bonito, sobem pelo Antas até a barra do córrego do Ajoro, sobem por êste até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Tempestade, e por êste abaixo até o ribeirão do Cervo, descem pelo Cervo até a embocadura do córrego Cambé ou Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam depois pelo espigão que deixa, direita, as águas do ribeirão do Cervo e do rio Capivara, e, á esquerda, as do ribeirão Dourado até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas ou Bugio, e por êste abaixo até o rio Paranapanema:

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas, ou Bugio descem elo rio até a confluência do rio Capivara onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MARACAÍ:
CRUZ ALTA:

O distrito de paz de Cruz Alta, terá as seguintes divisas internas, com o distrito de paz da séde do município de Maracaí:
Começam no rio Capivara na foz do córrego Barra Mansa, sobem por este até sua nascente mais ao norte vão em reta, à nascente do córrego Caçador, e daí, ainda em reta, à nascente do córrego Grota Seca, e por outra reta, à nascente do córrego Bugiozinho, no ribeirão Anhuminhas, alcançam o espigão entre o ribeirão Anhumas e o ribeirão Anhuminhas ou Bugio.

MARILIA

O município de Marilia, comarca do mesmo nome, compreendendo além do distrito de paz de sede, os de Amadeu Amaral, Avencas, Dirceu, Lacio, Oriente, Padre Nóbrega e Primavera terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA:

Começam no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo seguem a rumo da barra do córrego Água Limpa no córrego Jatobá, e vão por aquele acima até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Aguapei-Peixe, avançam pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego Imacam, pelo qual descem até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, vão daqui, em reta, à cabeceira do córrego do Dr. Senha, e por nova reta à cabeceira do córrego Ariri, pelo qual descem até o rio Tibiriçá;

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:


Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego Ariri e sobem até a barra do córrego Pônei;
COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tibiriçá, onde descarrega o córrego Pônei e vão por aquele acima até a barra do rio Pádua Sales e por este ate a embocadura do córrego Iracema; 

COM O MUNICÍPIO DE CAFELANDIA

Começam no rio Padua Sales na barra do córrego Iracema sobem pelo rio até a sua cabeceira mais oriental e vão daí ao pião divisor dos córregos Pedro Sales Moraes Barros e Forquilha;

COM O MUNICÍPIO DE GARÇA:

Começam no pião divisor dos Córregos Padua Sales, Moraes Barros e Forquilha, alcançam a cabeceira mais setentrional do córrego da Forquilha  e por êste descem até o rio Tibiriçá;

COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego da Forquilha, descem por aquele até a barra do córrego Cincinatina pelo qual sobem até a barra do córrego da Cascata, e por êste ainda até o córrego Sete Quedas pelo qual descem até o córrego Paraizo e por êste até sua cabeceira continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Três Unido, pelo qual descem até o córrego do Norte, e por êste e pelo rio do Peixe, até o ribeirão do Alegre;

COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA:

Começam no ribeirão do Alegre na sua barra do rio do Peixe e por êste descem até o córrego do Sapo, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MARÍLIA

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Marília terá as seguintes divisas internas.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PADRE NOBREGA:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na foz do córrego do Tombador, sobem por êste, pelo seu galho de leste, até  sua cabeceira, atravessam os trilhos da Companhia  Paulista  de Estradas de Ferro cerca de Três Quilometros, aproximadamente, a leste da estação de Padre Nóbrega,  e ganham a cabeceira mais alta do ribeirão dos Indios, pelo qual descem na sua extensão de quatro quilometros:

COM O DISTRITO DE PAZ DE DIRCEU:

Começam no ribeirão dos Indios, no ponto em que êste atinge quatro quilometros a a contar da sua cabeceira mais alta, seguem daí em linha reta, até a ponte sobre o ribeirão Cincinatina, na estrada de rodagem que da cidade de Marilia vai á Vila de Dirceu,  e dessa ponte, por uma linha oeste - leste, alcançam o ribeirão da Cascata;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE LACIO:

Começam no ribeirão da Cascata, onde êste é atingido pela linha oeste-leste que vem da ponte sobre o ribeirão Cicinatina, sobem pelo Cascata até sua cabeceira mais meridional, atravessam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em demanda da Cabeceira da Água dos Anjos e por êste abaixo até o córrego da Onça ou da Cascata, e vão por êste abaixo até o rio do Peixe:

COM O DISTRITO DE PAZ DE AVENCAS:

Começam no rio do Peixe, na foz do córrego do Jatobá, sobem por êste até sua cabeceira e continuam a rumo da barra do córrego do Tombador no ribeirão da Pomba ou Barra Grande:

AMADEU AMARAL

O distrito de paz de Amadeu Amaral terá as seguintes divisas Internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE DIRCEU :

Começam no rio Tibiriçá na foz do córrego da Forquilha, descem pelo rio até a barra do córrego do Macuco;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PRIMAVERA:
Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego do Macuco e vão pelo rio abaixo até sua confluência com o rio Padua Sales;

AVENCAS

O distrito de paz de Avencas terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ORIENTE:

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem  por êste  até a foz do córrego do Pau Dalho;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE PADRE NOBREGA:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na boca do córrego de Pau Dalho, sobem por aquele até a foz do córrego do Tombador;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande na foz do córrego do Tombador continuam a rumo da cabeceira do córrego do Jatobá pelo qual descem até o rio do Peixe;

DIRCEU

O distrito de paz de Dirceu terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL

Começam no rio Tibiriçá, na barra do córrego do Macuco sobem por aquele até a boca do córrego da Forquilha;
COM O DISTRITO DE PAZ DE LACIO:

Começam no córrego das Sete Quedas, onde deságua no ribeirão da Cascata, e vão por êste acima até o ponto em que é atingido pela reta leste-oeste, que vem da ponte sobre o ribeirão cincinatina, na estrada de rodagem que da cidade de Marilia vai à vila de Dirceu;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão da Cascata, no ponto em que ele é atingido pela reta leste-oeste que vem da ponte sobre o ribeirão Cincinatina, na estrada de rodagem que da cidade de Marília vai à vila de Dirceu, seguem pela reta até a ponte e continuam, por outra reta, até o ribeirão dos Índios, no ponto em que êste alcança quatro quilometros a contar de sua cabeceira mais alta;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PADRE NOBREGA:

Começam no ribeirão dos Indios, onde ele alcança quatro quilometros a contar de sua cabeceira mais alta, e segue, a rumo da nascente do córrego do Macuco, pelo qual descem até o rio Tibiriçá;

LACIO

O distrito de paz de Lacio terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio do Peixe, na foz do córrego da Onça ou da Cascata, sobem, por êste até a barra da Água dos Anjos e por êste acima até sua cabeceira, atravessam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão da Cascata, pelo qual descem até onde ele é atingido pela reta leste-oeste que vem da ponte sobre o ribeirão Cincinatina, na estrada de rodagem que da cidade de Marília vai à vila de Dirceu;

COM O DISTRITO DE PAZ DE DIRCEU:

Começam no ribeirão da Cascata, no ponto em que este é atingido pela reta leste-oeste que vem da ponte sobre o ribeirão Cincinatina, na estrada de rodagem que da cidade de Marília vai à vila de Dirceu, e descem pela Cascata até sua confluência com o ribeirão das Sete Quedas;

ORIENTE

O distrito de paz de Oriente terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PADRE NOBREGA:

Começam na cabeceira do córrego Dr. Senha, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Veado, e, a direita, as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Tibiriçá, ao norte, e Peixe, ao sul, cortam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego de Santa Maria, e, à direita, as do córrego Páu Dalho, indo até a confluência deste último no ribeirão da Pomba ou Barra Grande;

COM O DISTRITO DE PAZ DE AVENCAS:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na foz do córrego Páu Dalho e descem por aquele até o rio do peixe;

PADRE NOBREGA:

O distrito de Padre Nóbrega terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PRIMAVERA:

Começam na cabeceira do córrego Dr. Senha, seguem em reta à barra do córrego do Macuco, no rio Tibiriçá:

COM O DISTRITO DE PAZ DE DIRCEU:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego do Macuco e vão por êste acima até sua cabeceira, continuam, a rumo, em demanda do ribeirão dos Índios, no ponto em que ele alcança quatro quilômetros a contar de sua mais alta cabeceira:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão dos Índios, no ponto em que êste alcança quatro quilômetros a contar de sua mais alta cabeceira e sobem pelo ribeirão até essa cabeceira citada, cortam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de três quilômetros, aproximadamente, a leste da estação de Padre Nóbrega, em demanda da cabeceira do galho de leste do córrego do Tombador, pelo qual descem até o ribeirão da Pomba ou da Barra Grande;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PAZ DE AVENCAS:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na foz do córrego Tombador, descem pelo ribeirão até a barra do córrego Páu Dalho;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ORIENTE:

Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na foz do córrego Páu Dalho, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, êste último, e, à direita, o córrego Santa Maria, alcançam o espigão mestre entre os rios Tibiriçá, ao Norte, e Peixe, ao sul, cortam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Veado, e, à esquerda, as do ribeirão Caingang ou Guaporanga até atingir a cabeceira do córrego Dr. Senha;

PRIMAVERA

O distrito de paz de Primavera terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL:

Começam na confluência do rio Padua Sales, com o rio Tibiriçá, sobem por êste até a foz do córrego do Macuco;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PADRE NOBREGA:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego do Macuco e vai, em reta, à cabeceira do córrego do Dr. Senha.

MARTINÓPOLIS

Fica creado o município de Martinópolis, com sede na Vila de José Teodóro, constituído do distrito de paz da séde e do de Baliza, o qual pertencerá à comarca de Presidente Prudente, e terá as seguinte divisas.

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE:

Começam no rio Paranapanema, onde deságua o rio Laranja Doce, sobem por êste até a foz do ribeirão da Bôa Vista;

COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ:

Começam no rio Laranja Doce, onde desemboca o ribeirão da Bôa Vista e sobem por aquele até a foz do ribeirão de Indiana, e por êste acima até a barra do córrego da Barrinha, e por êste acima até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Santa Maria pela qual descem até a reta da estrada de rodagem que da Vila de Indiana, vai até o rio do Peixe e pelo eixo ate a ponte sôbre aquele rio;

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE:

Começam no rio do Peixe, na ponte da reta da estrada de rodagem que vai à Vila de Indiana, sobem pelo rio até a barra do ribeirão dos Ranchos e por êste acima até sua cabeceira no espigão mestre Aguapeí-Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO:

Começam no espigão mestre Aguapeí-peixe, em frente à cabeceira do ribeirão dos Ranchos, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do ribeirão da Bôa Esperança;

COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES:

Começam no espigão mestre Aguapei-Peixe, em frente à cabeceira do ribeirão Bôa Esperança, seguem pelo espigão até frontear a cabeceira do córrego da Lagóa, afluente do ribeirão Drava, da bacia do rio Aguapeí;

COM O MUNICIÍPIO DE TUPAN:

Começam no espigão mestre Aguapeí Peixe, em frente à cabeceira do córrego da Lagôa, afluente do ribeirão Drava, da bacia do rio Aguapeí, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Frutos ou Negrinha, e, à esquerda, as do ribeirão do Taquaral e pelo espigão vão até a barra do ribeirão da Confusão, no rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA:

Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão da Confusão, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Guachos, e, à esquerda, as do ribeirão da Confusão até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, e prosseguem em demanda da barra do córrego Faxinal, no rio Laranja Doce, sobem pelo córrego até sua cabeceira, alcançam a cabeceira mais oriental de ribeirão Jaguareté, pelo qual descem até o rio Paranapanema;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, onde deságuam o ribeirão Jaguaretê e descem pelo rio abaixo, até a foz do rio Laranja Doce, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MARTINÓPOLIS

BALIZA
 
O distrito de paz de Baliza, que fica creado, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Martinópolis;
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Confusão, e descem por aquele a barra do ribeirão dos Ranchos.

MATÃO

O município de Matão, comarca de Araraquara, compreendendo, além do distrito de paz da séde, os de Dobrada e São Lourenço do Turvo, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA:

Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego da Lagôa, sobem pelo rio até a foz do córrego da Onça, e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão, que deixa, ao norte, as águas do ribeirão Dobrada e, ao sul, as do ribeirão Marimbombo, em demanda da confluência do córrego da fazenda São Luiz com o ribeirão da Dobrada. Sobem por êste a foz do córrego da Fazenda Santa Eliza, prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dêste córrego e ganham o espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao sul, e as do Ribeirão dos Porcos, ao norte, pelo qual caminham até a cabeceira mais ocidental do córrego Cucuí, e por êste descem até a sua barra no córrego do Luciano;

COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA:

Começam na barra do córrego Cucuí, no córrego de Luciano e por êste descem até o ribeirão do Lageado;

COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:

Começam no ribeirão Lageado, onde deságua o córrego Luciano, sobem pelo Lageado até a barra do córrego da Ponte, e por êste acima até a barra do córrego da Colonia Guarantan, subindo por êste até sua cabeceira, vão dai em reta à barra do córrego da Colonia São Joaquim no ribeirão Monte Alegre, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, pelo espigão, em demanda do contraforte que deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta, e, à esquerda, as do córrego de Zeca Pinto, prosseguem pelo contraforte à barra do córrego da Fazenda Santa Antonieta no rio Itaquerê, descem por êste rio até a embocadura do córrego da Fazenda Água Sumida;

COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA:

Começam no rio Itaqueré, onde faz varra o córrego da Fazenda Água Sumisa, sobem por este pelo galho da esquerda até sua cabeceira cortando os trilhos da Estrada de Ferro Araraquara, no ramal de Silvania, cerca de dois quilômetros ao oeste da Estação de Uporoba, ganham a cabeceira do córrego da Turma e por êste descem até sua barra no córrego Fundo, vão daí, em reta a confluência do ribeirão São João com o córrego da Fazenda São Joãozinho, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta à cabeceira do córrego Barreiro, pelo qual descem até o córrego Tamanduá e por êste ainda até o ribeirão Espírito Santo, e por êste abaixo até a boca do córrego da Baixada;

COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS:

Começam no ribeirão Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada, vão daí em reta a barra do córrego dos Alemães no córrego da Venda, e daí, em nova reta, até a cabeceira do córrego Bonifacio, e por êste e pelo córrego da Lagôa até o rio São Lourenço, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MATÃO

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Matão terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE S. LOURENÇO DO TURVO:

Começam na barra do córrego da Fazenda São Joãozinho, no córrego Barreiro, pelo qual sobem até a sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João, a, á esquerda, as do ribeirão do Espírito Santo, ate atingir a cabeceira do córrego Tamanduá, pouco ao norte da sede da Fazenda Califórnia, e pelo córrego descem ate o ribeirão S. Lourenço e por este abaixo até a foz no ribeirão Marimbondo, pelo qual sobem até a barra so córrego da Fazenda Santa Matilde.
COM O DISTRITO DE PAZ DE DOBRADA:

Começam no ribeirão Marimbondo, na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão Dobrada, ao norte, e as do ribeirão São Lourenço, ao sul, até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão Passa Cinco, junto à séde da Fazenda São Sebastião, pelo qual descem até a barra do córrego Lageado;

DOBRADA

O distrito de paz de Dobrada terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE SÉDE DO MUNICÍPIO:
Começam no ribeirão do Lageado, na foz do córrego Passa Cinco, sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental, junto à séde da Fazenda São Sebastião, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao norte, e as do ribeirão São Lourenço, ao sul, até atingir a cabeceira mais oriental do ribeirão Marimbondo, e por êste abaixo até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde;

COM O DISTRITO DE PAZ DE S. LOURENÇO DO TURVO:

Começam no ribeirão Marimbondo, na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde, sobem por êste até sua cabeceira e alcançam, o espigão entre as águas do ribeirão da Dobrada, ao norte, e as do ribeirão Marimbondo, ao sul;

SÃO LOURENÇO DO TURVO

O distrito de paz de São Lourenço do Turvo terá as seguintes internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE DOBRADA:

Começam no espigão entre as águas do ribeirão Dobrada, ao norte, e as do ribeirão Marimbondo, ao sul, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda santa Matilde, descem por êste ao ribeirão Marimbondo;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão Marimbondo, na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde, descem por aquele até sua barra no ribeirão São Lourenço, e vão por êste acima até a foz do córrego Tamanduá e por êste ainda até sua cabeceira situada pouco ao norte da séde da Fazenda Califórnia, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as águas  do ribeirão São João, e, à direita, as do ribeirão Espírito Santo, indo alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego da Fazenda São Joãozinho e por êste abaixo até sua barra no córrego Barreiro.

MINEIROS

O município de Mineiros, Comar Ca de Dois Córregos, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no espigão mestre Tietê - Jaú em frente a cabeceira a cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral vão daí em reta a barra do córrego de Eugenio Machado no córrego Jacutinga, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais meridional do córrego Santa Estefânia e por êste abaixo até o ribeirão São João e por êste ainda até a boca do córrego Gavião;

COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS

Começam no ribeirão de São João, onde deságua o córrego Gavião, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional do córrego do Borralho , prosseguem pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão de São João e, à esquerda, as do ribeirão da Prata, afluente do rio Turvo, até  cruzar com o espigão que deixa á esquerda as águas dêste ultimo e, á direita, as do ribeirão da Água Vermelha, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Mauricio Machado, pelo qual descem até o rio Tiête;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO  MANOEL:

Começam no rio Tiête, onde faz barra o ribeirão Mauricio Machado e vão pelo rio abaixo até a embocadura do ribeirão da Água Vermelha;

COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA:

Começam no rio Tietê onde descarrega o ribeirão da água Vermelha sobem por êste até a embocadura do córrego da Fazenda do Dr. Wernek e vão por êste acima até sua cabeceira  mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão da Água Vermelha, e, á esquerda, as do ribeirão das Três Barras, até a confluência do córrego da fazenda das Três Barras no último ribeirão e daí em reta, á nascente do córrego da fazenda Francisco, e dêste ponto, em reta á nascente da Água da Fazenda Boa Vista  e, depois, atigem  o espigão mestre Tietê - Jaú, no cruzamento do contraforte que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Ave-Maria, onde tiveram inicio estas divisas.

MIRASSOL

O município de Mirassol, comarca de Rio Preto constituído dos distritos de Paz da Sede, e dos de Bálsamo, na Barra Dourada, Iaci, Mirassolândia, Neves e Rui Barbosa, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL:

Começam na confluência do córrego de Traz ou Tiaz, com o córrego da Cachoeira, formadores do ribeirão Bacuri, sobem pelo córrego de Traz até a barra do córrego Monteirinho e por êste acima até sua cabeceira, vão dai em reta, a cabeceira do córrego do Barreiro pelo qual descem até sua foz no rio São José dos Dourados e por êste ainda até a barra do córrego Ipê ou Água Fria, pelo qual sobem até sua cabeceira no ''divortium aquarum'' dos rios Turvo e São José dos Dourados;

COM O MUNICÍPIO DE TANABI:

Começam no ''divortum aquarum'' dos rios Turvo - São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Água Fria ou Ipê, prosseguem pelo ''divortium aquarum'' e pelo espigão da margem direita ao ribeirão Jataí até a cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem qual descem até sua foz no rio Preto;

COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA:

Começam no rio Preto na barra do ribeirão Jataí, sobem pelo rio Preto até a foz do ribeirão Barra Grande;

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Começam no rio Preto na barra do ribeirão Barra Grande, sobem por êste acima até sua cabeceira, mais setentrional do córrego do Machado, descendo por êste até a barra do córrego da Estiva , no ribeirão da Piedade, sobem pelo córrego da Estiva até sua cabeceira, ganham rumo a cabeceira mais setentrional do córrego da Jacutinga, pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Fartura e ainda por êste abaixo até onde ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da barra do córrego da Silva, no ribeirão Jacaré;

COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFACIO:

Começam no ribeirão da Fartura no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do córrego Silva, no ribeirão do Jacaré, prosseguem  pelo referido alinhamento reto até a barra citada, sobem pelo córrego do Silva até sua cabeceira e vão daí em reta, á confluência dos córregos de Traz ou Tiaz e Cachoeira, formadores do ribeirão do Bacuri  onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MIRASSOL

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Mirassol terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RUI BARBOSA:

Começam no ribeirão da Fartura, na foz do córrego  Grande, pelo qual sobem até a embocadura do córrego Inácio;

COM O DISTRITO DE PAZ DE IACÍ:

Começam no córrego Grande, na barra do córrego do Inácio e sobem por aquêle até sua cabeceira, atingindo a rumo o espigão mestre Tietê - São José dos Dourados, seguem pelo espigão até cruzar o contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Jacaré, á esquerda, o córrego do Mangue:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE BARRA DOURADA

Começam no cruzamento do espigão mestre Tietê São José dos Dourados,  com o contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Jacaré  e, á esquerda, as do córrego do Mangue, e continuam em demanda da cabeceira do córrego do Mangue, e continuam em deamanda da cabeceira do córrego Evaristo, pelo qual descem até o rio São José dos Dourados e por êste abaixo até a boca do córrego do Fulgêncio e por êste acima até sua cabeceira;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BÁLSAMO:

Começam na cabeceira do córrego do Fulgêncio e vão em reta á cabeceira do córrego do Bebedouro , pelo qual descem até o ribeirão Barra Grande e por êste abaixo até a barra do córrego da Ortiga;

BÁLSAMO:

O distrito de Paz de Bálsamo terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MIRASSOLÂNDIA:

Começam na cabeceira do córrego da Divisa, afluente do ribeirão Jataí, seguem em reta, a barra do córrego dos Coqueiros, no ribeirão do Bálsamo, e daí, em reta á barra do córrego da Ortiga no ribeirão Barra Grande:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga, sobem por aquêle até boca do córrego Bebedouro e por êste acima ate sua cabeceira e daí, em reta, á cabeceira do córrego do Fulgêncio;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BARRA DOURADA:

Começam na cabeceira do córrego do Fulgêncio, ganham, em reta, a cabeceira do córrego José Braz e por êste e pelo Ipê abaixo até a barra do córrego da Água Fria;

BARRA DOURADA:

O distrito de Barra Dourada terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BÁLSAMO:

Começam no córrego do Ipê, na barra do córrego Água Fria, sobem pelo Ipê e pelo córrego José Braz, até sua cabeceira, indo daí, em reta, á cabeceira do córrego Fulgêncio;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam na cabeceira do córrego do Fulgêncio e descem por êste até o rio São José dos Dourados, sobem por êste até a barra do córrego Evaristo e por êste  ainda até sua cabeceira, ganham  o espigão mestre Tietê- São José dos Dourados, no cruzamento com o contraforte que deixa, á direita, o ribeirão Jacaré e, á esquerda, o córrego do Mangue;

COM O DISTRITO DE PAZ DE NEVES:

Começam no cruzamento do espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, com o contraforte Jacaré-Mangue, ganham a cabeceira do córrego da Água Vermelha, pelo qual descem ao rio São José dos Dourados e por êste abaixo até a foz do córrego do Ipê;

IACÍ:

O distrito de paz de Iací terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE NEVES

Começam na reta que vai da barra do córrego do Traz ou Tiaz, no ribeirão Bacuri,  á cabeceira do córrego da Silva, no ponto em que êste fronteia a cabeceira mais meridional do córrego Cachoeira, descem  por até   ribeirão Jacaré e por êste acima até a foz córrego do Mangue continuam pelo contraforte intermediário a essas duas águas até  o espigão mestre Tietê - São José dos Dourados:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, onde cruza com o contraforte Jacaré-Mangue, alcançam pelo espigão mestre, a cabeceira do córrego Grande, descem por êste até a boca do córrego Inácio:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RUI BARBOSA:

Começam no córrego  Grande, na foz do córrego do Inácio, sobem por êste até sua cabeceira, ganham, em reta, a cabeceira do córrego de Neca Braz, descem por êste até  o córrego da Fazenda Nova do Campo e por êste abaixo ate a boca do córrego de Chico Ambrosio, pelo qual sobem até sua cabeceira, caminhando depois,  pelo espigão que contorna as cabeceiras  do córrego do Laudelino, deixando, á direita , as águas do córrego do Mangue, indo até alcançar a cabeceira do córrego do Martiniano, pelo qual descem até o ribeirão do Jacaré, e daí , em reta, cabeceira do córrego da Silva;

MIRASSOLÂNDIA:

O distrito de paz de Mirassolândia terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Balsamo:
Começam no ribeirão Barra Grande , na foz do córrego da Ortiga, vão em reta a barra do córrego dos Coqueiros no ribeirão do Balsamo e dai, por outra reta á cabeceira do córrego da Divisa, afluente do ribeirão do Jataí;

NEVES

O distrito de paz de Neves terá as seguintes divisas Internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BARRA DOURADA

Começam no rio São José dos Dourados,  na foz do córrego Barreiro, sobem por aquelê até a boca do córrego Água Vermelho e por êste até sua cabeceira, ganham o cruzamento do espigão mestre Tietê-São José dos Dourados , com o contraforte que deixa, á esquerda, as do córrego do Mangue, e, á direita, as do ribeirão do Jacaré;

COM O DISTRITO DE PAZ DE IACÍ:

Começam no cruzamento do espigão mestre Tietê - São José dos Dourados, com o contraforte Jacaré - Mangue, seguem pelo ribeirão Jacaré, até a junção dessas duas águas descem pelo ribeirão Jacaré, até a foz do córrego Cachoeira e por êste acima até sua cabeceira mais meridional atingindo a rumo, a reta que da confluência do córrego de Tiaz ou Traz no ribeirão Bacuri, vai a cabeceira do córrego do Silva;
 
RUI BARBOSA

O distrito de paz de Rui Barbosa terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IACÍ:

Começam na cabeceira do córrego do Silva, vão, em reta, á barra do córrego do Martiniaro, no ribeirão do Jacaré, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego do Laudelino, á direita, e deixa, á esquerda, as águas do córrego do Mangue , indo até alcançar a cabeceira do córrego de Chico Ambrosio, pelo qual descem até o córrego da Fazenda Nova do Campo, subindo por êste e pelo córrego de Neca Braz até sua cabeceira, indo, depois, em reta, á cabeceira do córrego do Inácio e por êste abaixo até o córrego Grande;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no córrego Grande, na foz do córrego do Inácio, descem por aquêle até sua barra no ribeirão da Fartura.

MOCÓCA

O município de Mocóca, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da séde e dos de Igaraí e São Benedito das Areias, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ:

Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão da Boiada, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda da Serra, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas desse córrego a procura dos aparados da Serra das Contendas, pelos quais prosseguem e pelos da Borda da Mata, até a cabeceira mais ocidental do córrego Comprido ou Marimbondo, pelo qual descem até o córrego das Areias;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no córrego das Areias, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo, descem por aquele até sua barra no ribeirão das Areias e por êste até encontrar a embocadura do córrego Canoinhas ou Igaraí, continuando sobem pelo ribeirão Canôas ou Santa Bárbara até a foz do córrego Capituva, primeiro afluente da margem esquerda, daí pelo alto do espigão  da margem direita do córrego Capituva até o divisor que á direita deixa as águas do córrego Canoinhas e dos Fórros, e, á esquerda, as do ribeirão das Canôas ou Santa Bárbara  seguem  pelo divisor até econtrar com o espigão que deixa, á esquerda, o córrego dos Porros e, à direita, o córrego Igaraí ou Canoinhas;

COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA:

Começam no espigão que deixa, á direita, as águas dos córregos Canoinhas ou Igaraí e dos Forros, e á esquerda as do ribeirão das Canôas ou Santa Bárbara no ponto de cruzamento com o divisor da margem direita do córrego dos Fórros, prosseguem por êste divisor e continuam pelo espigão entre as águas do rio Guaxupé, á esquerda e as do rio Canôas á direita até encontrar com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugenio, que passa na estação do mesmo nome;

COM O MUNICÍPIO DE S. JOSÉ DO RIO PARDO:

Começam no espigão divisor que deixa, á esquerda as águas do rio Guaxupé e, á direita, as do ribeirão da Bocaina, no ponto de cruzamento com o divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Canôas e as do Rio Pardo, até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Riachuelo, pelo qual descem até o ribeirão da Prata e continuam pelo contraforte fronteiro e pelo espigão da margem esquerda do ribeirão da margem esquerda do ribeirão da Pata até a cabeceira do córrego da Usina pelo qual descem até o rio Pardo e por êste ainda até  a foz do rio Verde:

COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA:

Começam no rio Pardo, onde deságua o rio Verde, e vão por aquele abaixo até a foz do rio Tambaú:

COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ:

Começam onde o rio Tambaú desemboca no rio Pardo e vão por êste abaixo até a foz do ribeirão da Bolada, onde tiveram inicio estas divisas;

DISTRITO DE MOCÓCA:
SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Mocóca, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITI DE PAZ DE IGARAÍ:

Começam no rio Canôas na foz do córrego da Fazenda de Dona Candida e vão por êste acima pelo seu galho da direita, ou de leste, até sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa, á esquerda as águas do ribeirão Igaraí e, á direita, as do ribeirão da Varginha até cruzar com o divisor que deixa, á esquerda as águas do Igaraí e, á direita, as do ribeirão Guaxupé:

 COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO BENEDITO DAS AREIAS:
   
Começam no ribeirão das Areias, na foz do ribeirão da Guardinha sobem por êste até sua cabeceira para alcançar a rumo o aparado da Serra da Borda da Mata;

IGARAÍ:

O distrito de paz de Igaraí terá as seguintes divisas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no espigão que deixa á esquerda, as águas do ribeirão Guaxupé e á direita as do ribeirão Igaraí ou Canoinhas no ponto em que êsse espigão cruza com o divisor que deixa, á direita as águas do mesmo Igaraí ou Canoinhas e á esquerda as do ribeirão de Varginha seguem pela crista dêste ultimo divisror até encontrar a cabeceira do galo da esquerda ou de léste do córrego da Fazenda de Dona Candida, pelo qual descem até o rio Canôas :

S. BENEDITO DAS AREIAS:

O distrito de paz de São Benedito das Areias terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no aparado da Serra da Borda da Mata, em frente à cabeceira do ribeirão da Guardinha, e descem por êste até sua embocadura do ribeirão das Areias.

MOGÍ DAS CRUZES

O município de Mogí das Cruzes, comarca do mesmo nome, constituindo do distrito de paz da sede e dos de Biritiba-Mirim, Itaquaquecetuba, Poá, Sabaúna, Santo Angelo, Suzano e Taiassupeba, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Piratímirim, sobem por êste, pelo seu galho da extrema direita, até sua cabeceira, ganham o morro Vermelho e por êste e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e, à esquerda, as do ribeirão Buquiruvú-guassú, alcançam a cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL:

Começam na cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová e por êste abaixo no ribeirão Caputera, seguem pelo espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do ribeirão do Una, ganham a cabeceira mais norocidental do ribeirão Taboãozinho, e por êste abaixo até o rio Parateí, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Divisa ou do Lambarí;

COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA:

Começam no rio Parateí, onde deságua o ribeirão da Divisa ou Lambarí, sobem por êste até a bôca do córrego do Morro do Feital, e por êste acima até o morro do mesmo nome que transpõem, continuando pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Divisa ou Lambari, e, à esquerda, as do ribeirão Itapetí, indo até a barra do córrego do Almeida neste último ribeirão, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Comprido, e, à direita, as cabeceiras do ribeirão Itapeti, atingem o alto da Serra do Itapeti, e pela crista desta continuam até sua ponta mais oriental, de fronte da cabeceira do córrego da Estiva: vão dai em reta, à barra do córrego de Jesuino Franco, no ribeirão da Guararema, e pelo córrego acima até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as cabeceiras do rio Potim, e, à direita, as do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraíba, pelo qual caminham até defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo:

COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS:

Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo, descem por êste ao rio Paraitinga (afluente do rio Tietê), seguem pelo Paraitinga até a bôca do córrego da Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego da Fazenda São José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão dai, em reta, à barra do rio Claro, e dai por nova reta, à cabeceira da água do Passarinho ou Boracica, seguem pelo espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral, das que correm para o planalto até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as águas do Itapanhaú, e à esquerda, as dos rios Branco e Vermelho, seguindo pela reta ao cruzamento referido;

COM O MUNICÍPIO DE SANTOS:

Começam na cabeceira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro, e à esquerda as do rio Itapanhaú, alcançam e seguem pela quina da serra até a barra do ribeirão Guaré neste último rio, continuam pelo divisor que deixa, à direita o ribeirão das Pedras, indo até a barra do ribeirão Grande no rio Itatinga, sobem por êste até a embocadura do ribeirão Claro, e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas dêste último ribeirão e as cabeceiras do ribeirão da Vargem Grande, e, à esquerda, as do rio Itatinga, alcançado o Pico do Itáguassú, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Taiassupeba, até cruzar o espigão entre as águas dêsse rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
(EX- S. BERNANDO)

Começam na Serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas dos rios Grande e Taiassupeba, seguem por êste espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego mestre Leandro, pelo qual descem até sua barra no tio Taiassupeba-mirim, seguem pelo espigão fronteiro em demanda do Alto do Morro do Colégio, ou da Suindara, caminhando por êsse massiço até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Guató, indo dessa barra, em reta, ao alto do morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva;

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL:

Começam no Morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guaió, e, à esquerda, as do ribeirão Itaquera e seus afluentes, passando pelos Morros Gerivá e Vermelho, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego das Três Pontes, pelo qual descem até o rio Tietê, e por êste abaixo até a bôca do córrego Pirati-mirim, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MOGÍ DAS CRUZES

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Mogí das Cruzes terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO:

Começam no rio Jundiaí, na barra do ribeirão Grande, descem por aquele até o rio Tietê e por êste abaixo até a bôca do rio Taiassupeba:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO:

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupeba, descem pelo primeiro até a embocadura do córrego da Capela, vão daqui, em reta, à ponte sôbre o ribeirão Jaguarí, na estrada de rodagem municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Melo:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA:

Começam no ribeirão Jaguarí, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogí das Cruzes vai ao bairro do Meio, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as cabeceiras do ribeirão do Mandí, indo até a cabeceira do galho mais meridional do córrego de São Bento, pelo qual descem ao ribeirão do Pium e por êste abaixo até o rio Parateí;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA:

Começam no ribeirão do Lambarí ou da Divisa, na foz do córrego do Morro do Peital, sobem pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional, atingem o alto da Serra do Itapetí, vão, dêsse ponto, em reta, à cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Lindeiro;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraiba, à esquerda, em frente à cabeceira do córrego Lindeiro, descem por êste até o rio Tietê, pelo qual sobem até a bôca do rio Biritiba-mirim, subindo por êste até o ponto em que ele é cortado pela reta oeste-leste, que vem da cabeceira mais oriental de ribeirão da Estiva;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPEBA:

Começam no rio Biritiba-mirim, no ponto em que êle é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, seguem pela reta até a referida cabeceira e pelo Estiva descem até o rio Jundiai e por êste abaixo até a bôca do ribeirão Grande:

DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM:

O distrito de paz de Biritiba-mirim terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPEBA:

Começam no rio Itatinga na barra do rio Grande, vão, daí, em reta à cabeceira do galho mais meridional do rio Biritiba-mirim, pelo qual descem até o ponto em que êle é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Biritiba-mirim, no ponto em que êle é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, descem pelo Biritiba-mirim até o rio Tietê e por êste abaixo até a embocadura do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até o espigão mestre Tietê-Paraiba;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA:

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente à cabeceira do córrego Lindeira caminham pelo espigão, mestre até cruzar o espigão entre as águas do córrego de Fazendinha, de um lado e as do rio Potim, do outro;

DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA:

O distrito de paz de Itaquaquecetuba terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE NO MUNICÍPIO

Começam no rio Parateí, na foz do ribeirão do Pium, sobem por aquele e depois pelo córrego de São Bento até a cabeceira do seu galho mais meridional, ganham o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Mandi, e a esquerda as das cabeceiras do ribeirão Jaguarí, indo até êste, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogí das Cruzes vai ao bairro do Meio;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO:

Começam no ribeirão Jaguarí, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogí das Cruzes vai ao bairro do Meio, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por êste acima até a barra do córrego da Chácara Bela Vista:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PÓÁ:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Chácara Bela Vista, sobem por êste, pelo galho da direita, até sua cabeceira e daí, em reta, é barra do córrego de Armênio Soares no córrego das Três Pontes;

DISTRITO DE PAZ DE POÁ:

O distrito de paz de Poá terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

Começam no córrego das Três Pontes, na foz do córrego de Armênio Soares, vão daí em reta á cabeceira do galho da esquerda do córrego da Chácara da Bela Vista, pelo que descem até o rio Tietê;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no rio Tietê na foz do córrego da Chácara Bela Vista, descem pelo Tietê até a barra do rio Guaió e por êste acima até a embocadura do córrego do Fernandes e por êste acima até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e á esquerda as do ribeirão Una e seu afluente o córrego da Varginha, e as do rio Taiassupeba-Mirim, indo até o alto do Morro da Suindara ou Colégio:

DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA:

O distrito de paz de Sabaúna terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM:

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, onde cruza o divisor que deixa á direita, as águas do rio Potim e á esquerda as do córrego Fazendinha, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego Lindeiro;

COM  O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Guarema, vão daí em reta ao Alto da Serra do Itaperí, em frente á cabeceira mais meridional do ribeirão Lambarí ou da Divisa, descem por êste até a embocadura do córrego do Morro do Feital:

DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO:

Fica creado, com séde na povoação do mesmo nome, o distrito de paz de Santo Angelo, no município de Mogí das Cruzes, e que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO:

Começam no rio Taiasupeba, na barra do ribeirão de Assucar, descem por aquele até a bôca do rio Tietê;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupeba, sobem por aquele até a bôca do rio Jundiai, e vão por êste acima até a barra do ribeirão Grande;
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPEBA.

Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão dai em reta, à barra do ribeirão do Assucar, no rio Taiassupeba:

DISTRITO DE PAZ DE SUZANO 

O distrito de paz de Suzano terá as seguintes divisas internas.

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no alto do Morro da Suindara ou do Colégio seguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do rio Taiassupeba-mirim, e as do ribeirão do Una e de seu efluente o córrego da Varginha e, à esquerda as do rio Gualó até frontear a cabeceira do córrego do Fernandes pelo qual descem ao rio Gualó e por este abaixo até o rio Tietê e este ainda a boca do córrego da Chácara Bela Vista:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA:

Começaram no rio Tietê na boca do córrego da Chácara Bela Vista, descem pelo primeiro até a barra do ribeirão Jaguari e por este acima até a ponte da estrada municipal que de Mogi das cruzes vai ao Bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

 Começam no rio ribeirão Jaguarí na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio seguem em reta, à barra do córrego da Capela no rio Tietê e vão por este acima até a embocadura do rio Taissupeba:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO:

Começaram no rio Tietê, na foz do rio Taiassupeba e vão por este acima até a boca do ribeirão do Assucar:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPEBA:

Começam no rio Taiassupeba, na barra do ribeirão do Assucar vão por aquele acima até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor entre as águas dos rios Grande e Taiassupeba:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPEBA:

O distrito de paz de Taiassupeba terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO:

Começam no divisor entre as águas dos rios Claro e Taiassupeba, na cabeceira  do ribeirão Claro, pelo qual descem até sua barra no rio do Assucar:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO:

Começam no rio Taiassupeba, na foz do ribeirão do Assucar e vão em reta, à barra do ribeiraõ Grande no rio Jundiaí:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, sobem por aquele até a boca do ribeirão da Estiva e por este acima até sua cabeceira mais oriental, indo depois um reta, oeste-leste, ao rio Biritiba-mirim:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM:

Começam no rio Birirtiba-mirim, onde ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, sobem pelo rio até a cabeceira de seu galho mais meridional e vaõ dai em reta à barra doribeiraõ Grande, no rio Itatinga.

MOGI GUASSÚ

O município de Mogi-Guassú, comarca de Mogi-MIrim, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA:

Começam no rio Mogi-guassú, onde faz barra o ribeirão  do meio, descem pelo rio até a foz do rio Itupeva e por este acima até a embocadura do ribeirão Capitinga.

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Começam no rio Itupeva, onde se lança o ribeirão Capitinga, sobem por aquele até o desaguadouro do ribeirão Taquarantan, dai seguem pelo espigão entre estas duas águas até entroncar no espigão entre estas duas águas até entroncar no espigão mestre que deixa, a esquerda, as águas do rio Itupeva e à direita, as do rio Orissanga, prosseguem até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego Mangaratiba.

COM O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL

Começam no espigão entre as águas do rio Itupeva ao norte, e as do rio Orissanga, ao sul, em frente à cabeceira do córrego Mangaratiba, descem por este até o rio Orissanga e por este abaixo até a barra do ribeirão do catingueiro, seguem desta confluência, pelo espigão, em demanda da barra do córrego J.E. Souza no ribeirão dos Domingues, e daqui ainda pelo espigão, à procura da cabeceira mais setentrional do córrego Oliveira, pelo qual descem ao ribeirão as Anhumas, vão desse ponto em reta, A procura da nascente do córrego São Pedro pelo qual descem até o ribeirão da jangada e por este acima até a barra do córrego de José Luiz Diego, sobem por este e depois, pela grota até o marco divisório, a margem da rodovia Estadual, destes municípios, na cabeceira da referida grota, dai vão em reta a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos e por este abaixo até o rio Mogi-Guassú.

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde se lança o ribeirão dos Porcos e descem por aquele até a barra do córrego da fazenda Velha:

COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde descarrega o córrego da fazenda Ovelha e vão por aquele abaixo até a barra do córrego da fazenda D. Joséfina, logo abaixo da Cachoeira de Cima, vão dai em reta a barra do córrego Capela dos Alves no ribeirão da Cachoeira, dai prosseguem em reta a cabeceira do córrego dos Macacos no espigão divisor Mogi-Mirim até a barra do ribeirão do Corta Rabicho:

COM O MUNICÍPIO DE ARARAS:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde faz barra o ribeirão Corta Rabicho, descem por aquele até a foz do córrego do Rio das Pedras:

COM O MUNICÍPIO DE LEME:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde deságua o córrego do rio das Pedras e continuam pelo rio abaixo até a barra do ribeirão do Meio, onde principiaram estas divisas:

MOGÍ MIRIM


O município de Mogí-Mirim, comarca do mesmo nome, constituido do distrito de paz da séde e dos de Artur Nogueira, Conchal, Jaguari e Posse de Ressaca, terá as seguintes divisas:


COM MUNICÍPIO DE ARARAS:


Começam na barra do córrego Bom Jesus, no ribeirão do Ferraz, vão por êste abaixo até a barra do córrego do Barboza e daqui em reta, á confluência do ribeirão do Pantano, no ribeirão do Cerrado e daí, por nova reta, à cabeceira sudoriental do córrego Corta-Rabicho, pelo qual descem até o rio Mogí-Guassú;


COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUASSÚ:


Começam no rio Mogí-Guassú, onde desemboca o córrego Corta-Rabicho, sobem por aquele até a barra do rio Mogi-Mirim, continuam pelo espigão entre êsses dois rios até encontrar a cabeceira do córrego dos Macacos, vão daí, em reta, à confluência do córrego da Capela dos Alves com o ribeirão Cachoeira, e dessa confluência em reta, à barra do córrego da Fazenda Santa Josefina, no rio Mogi-Guassú, subindo por êste até o córrego da Fazenda Velha;


COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA:


Começam no rio Mogi-Mirim, onde deságua o córrego da Fazenda Velha, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, contornam as cabeceiras do córrego dos Gonçalves e ganham, sempre pelo espigão, a ponta mais setentrional do massiço chamado do Morro do Gravi, seguindo pela cumiada dêste e pelo espigão em demanda da confluência do córrego do lanhoso, no córrego do Gola, no rio Mogi-Mirim; sobem por êste até a barra do córrego da Fazenda da Calunga, no açude, dêste ponto prosseguem pelo contraforte que vai ao divisor entre as águas do rio do Peixe e ribeirão da Penha, à esquerda, e as dos rios Mogi-Mirim, à direita, até cruzar o espigão mestre entre os rios Jaguari, ao sul, e Mogi-Guassú, ao norte, avançam por êste espigão mestre, contornando as cabeceiras do rio Camandoncaia-Mirim, até encontrar o divisor entre as águas dêste mesmo rio e o ribeirão Morro Agudo, em frente á cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge;


COM MUNICÍPIO DE AMPARO:


Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Jaguari, ao sul, e Mogi-Guasú, ao norte, no ponto em que êste entronca com o divisor das águas do rio Camandocala-Mirim, de um lado e do ribeirão do Morro Agudo, do outro, em frente à cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge, seguem por êste último divisor até a cabeceira do córrego do Tanque de S. Elias, continuando pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Santa Bárbara, indo à cabeceira do córrego da Fazenda S. Cloud e por este abaixo até o rio Camandocaia;


COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA:


Começam no rio Camandocaia, na barra do córrego da Fazenda S. Cloud vão pelo rio abaixo até foz do córrego da Fazenda Capim Fino, sobem por Êste até a sua cabeceira mais ocidental e, transpondo o espigão mestre entre as águas dos rios Camandocaia, ao norte, e Jaguarí, ao sul, alcançam a cabeceira do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual descem até o rio Jaguarí;


COM MUNICÍPIO DE CAMPINAS:


Começam na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, com o rio Jaguarim, seguem pelo espigão fronteiro até a cabeceira do córrego da Fazenda Castelo, pelo qual descem até a sua barra, no córrego Fazenda Santa Julia e prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até seu galho mais setentrional, continuando por êste acalma até sua cabeceira: daí vão, em reta, à ponte sobre o rio Jaguarí, da estrada estadual, descendo pelo rio Jaguari até a barra do ribeirão da Cachoeira, sobem por êste até a boca do córrego Boldiu. Cemitério ou Capéla e por este acima até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Socegan e por êste descem ao rio Pirapitinguí; sobem por êste até a boca da Água do Jacinto, caminham por êste acima até sua cabeceira e daí, em reta, à barra da Água do Km. 41, da Estrada de Rodagem no ribeirão Três Barras e por êste abaixo até o ribeirão Monjolo Grande, por êste acima até a boca do córrego Pinheirinhos e por êste acima até sua cabeceira:

COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA:


Começam na cabeceira do córrego dos Pinheirinhos, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Três Barras e à esquerda, as do ribeirão Tabajara indo até o córrego do Barreiro, onde faz barra o córrego que vem da Fazenda de J. Sampaio sobe por êste ultimo até sua cabeceira mais ocidental e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão Tabajara e, à direita, as águas do ribeirão Ferraz, até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus, pelo qual descem até o ribeirão do Ferraz, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE MOGÍ-MIRIM:


SEDE DO MUNICÍPIO:


O distrito da sede do município, de Mogí-Mirim, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA:


Começam no rio Pirapitingui, na foz do ribeirão de Manoel Dias, sobem por êste até sua cabeceira norocidental, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Mato Dentro, e, à direita, as dos ribeirões Vatinga e Pederneira, e vão até a ponte sobre o córrego do Coxim, na estrada de rodagem que da cidade de Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira;


COM O DISTRITO DE PAZ DE CONCHAL:


Começam na ponte sobre o córrego do Coxim, na estrada de rodagem que da cidade de Mogi-Mírim vai à cidade de Limeira, sobem pelo Coxim até sua cabeceira mais setentrional, ganham a cabeceira de contravertente do ribeirão da Ponte Baixa, descem por êste até o ribeirão da Ponte Alta, seguem por êste abaixo até a boca do córrego Aterradinho, e dessa barra, em reta, à Cachoeira do Itupava-Mírim, no rio Mogi-Guassú;


COM O DISTRITO DE PAZ DE POSSE DE RESSACA:


Começam no espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio Jaguari, á esquerda, no seu ponto de cruzamento com o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Lambedor, e, à esquerda, as do ribeirão da Ressaca, seguem por êste último divisor até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda Mato Alto, descem por êste até o ribeirão do Lambedor, vão por êste abaixo até o rio Pirapitingui, e por êste acima até a barra do ribeirão de Manoel Dias.


ARTUR NOGUEIRA:


O distrito de paz de Artur Nogueira terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE CONCHAL:


Começam no ribeirão Ferraz, na barra do córrego da Guaiquíca, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Barra, indo até a confluência do córrego do Coxim, neste ribeirão, sobem pelo córrego do Coxim até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim vai à cidade de Limeira;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam na ponte do córrego do Coxim, na estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim, vai à cidade de Limeira, continuam pelo espigão que deixa á esquerda, as águas ribeirões Pederneira e Vatinga e, à direita, as do ribeirão de Mato Dentro, indo até a cabeceira norocidental do ribeirão de Manoel Dias, pelo qual descem até o rio Pirapitinguí;


COM O DISTRITO DE PAZ DE POSSE DE RESSACA:


Começam na barra do ribeirão de Manoel Dias, no rio Pirapitinguí, e continuam em direção ao sul, pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas de ribeirão da Ressaca, e, à direita, as do rio Pirapitinguí, indo até o alto da Borda da Mata;


COM O DISTRITO DE PAZ DE JAGUARI:


Começam no alto da Borda da Mata, e vão em reta, à barra do córrego do Boldiu, Cemitério ou Capéia, no ribeirão da Cachoeira.


CONCHAL:


O distrito de paz de Conchal terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO


Começam na cachoeira do Itupava-Mirim, no rio Mogi-Guassu, vão dai, em reta, à barra do córrego ao Aterradinho, no ribeirão da Ponte Alta, e por este acima e pelo ribeirão da Ponte Baixa até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego do Coxim, que fica na contravertente, e por este descem até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira.

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA:

Começam no córrego do Coxim, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogi-Mirim, vai à cidade de Limeira, descem pelo Coxim até sua barra, no ribeirão da Barra, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ultimo até a barra do córrego Guaiquica, no ribeirão Ferraz.

JAGUARI:

O distrito de paz de Jaguari terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA

Começam no ribeirão da Cachoeira, na foz do córrego do Boldiun, Cemitério ou Capéla, continuam, em reta, até o alto da borda da Mata;

COM O DISTRITO DE PAZ DE POSSE DE RESSACA

Começam no alto da Borda da Mata, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira e as do rio Camandocaia, e, à esquerda, as do ribeirão da Ressaca, indo até o marco do km. 43, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica 2000 metros ao norte da estação de Guedes, atingem esse marco, o rio Camandocaia-Mirim, em linha oeste-leste, e daí, em reta, vão até a confluência do córrego da Fazenda S. Cloud, no rio Camandocaia

POSSE DA RESSACA:

O distrito de paz de Posse da Ressaca, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA

Começam no alto da Borda da Mata, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Ressaca, e, à esquerda, as do rio Pirapitinguí, indo até a barra do ribeirão de Manoel Dias, naquele rio.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Pirapitinguí, na barra do ribeirão de Manoel Dias, sobem por aquele até a barra do ribeirão Lambedor, por este continuam acima até a boca do córrego da Fazendo Mato Alto, e por este ainda até sua cabeceira, prosseguindo depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Lambedor, e, à direita, as do ribeirão da Ressaca;

COM O DISTRITO DE PAZ DE JAGUARI:

Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego da fazenda S. Cloud, vão em reta, ao rio Camandocaia-Mirim, no ponto em que ele é atingido pela reta oeste-leste, que vem do marco do km. 43 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica 2600 metros ao norte da estação de Guedes, seguem pela reta até o marco e procuram depois o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Ressaca, e, à esquerda, as do rio Camandocaia e as do ribeirão da Cachoeira caminham por este espigão até o alto da Borda da Mata.

MONTE ALTO

O município de Monte Alto, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Vista Alegre, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI:

Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Queirozes, seguem pelo contraforte entre os córregos do Queirozes e Mombuca, até a estrada do Taboado, e pelo eixo desta até o córrego do Cambaúva, e daí, em reta, à barra do córrego Sovaca, no córrego da Fazendinha e por nova reta vão até a cabeceira mais ocidental do córrego da Olaria e por este abaixo até o córrego do Barro Preto :

COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL:

Começam na barra do córrego da Olaria, no córrego do Barro Preto, caminham pelo espigão fronteiro, que contorna as cabeceiras do córrego da Água Suja e atingem a confluência do córrego de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas, continuando pelo espigão que deixa, à direita as águas deste córrego e as do córrego até o espigão mestre Turvo-Mogi-Guassu, pelo qual caminham até frontear a nascente do córrego da Graminha conhecido pelo nome de Dona Candinha e por nova reta à cabeceira do córrego da Fazenda Laranjal, mais próxima do marco do km. 364, do ramal de Jaboticabal, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, descem por aquele córrego do Tijuco e por este abaixo, até a barra do córrego do Antonio Francisco e por este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego de José Crispim, indo à barra do córrego do Rumo no ribeirão Córrego Rico.

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA:

Começam no ribeirão impropriamente chamado de Córrego Rico, na foz do córrego do Rumo, sobem por este até a boca do córrego da Fazenda Santa Amélia e vão por este acima e pelo seu galho da direita, até sua cabeceira, ganham a nascente do galho da direita do córrego P. Paulo Corrêa, que fica na contravertente e descem por este até o ribeirão Córrego Rico, e por este acima até a barra do córrego da Serrinha e por este acima até sua cabeceira, ganham daí o espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, à direita, e as do ribeirão dos Porcos, à esquerda, passam pelo Morro da Broa, e atingem a cabeceira do pequeno córrego do Rocha, pelo qual descem ao ribeirão da Lagoa, também chamado de Boa Vista dos Olhos D'Agua por este descem até a foz do córrego de Saul Burker;

COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES :

Começam no ribeirão da Lagôa, ou da Boa Vista dos Olhos D'Agua, na foz do córrego de Saul Burker, descem por aquele até sua confluência no ribeirão da Onça, e por este abaixo até a barra do córrego do Mendes ;

COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA :

Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego dos Mendes e por aquele abaixo até a barra do córrego dos Queirozes, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MONTE ALTO:

VISTA ALEGRE:

O distrito de paz de Vista Alegre, terá as seguintes divisas internar com o distrito de paz da sede do município:
Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão da Lagoa ou da Boa Vista dos Olhos D’água, sobem por aquele até a barra do córrego das Águas Claras e por este acima ate a boca do córrego da Fazenda Barreiro, seguem pelo espigão intermediário desses dois cursos e ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão Tabaranas, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda de J. Carvalho.

APARECIDA DE MONTE ALTO:

Fica suprimido o distrito de paz de Aparecida de Monte Alto.

MONTE APRAZIVEL:

O município de Monte Aprazivel, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede do município e dos de General Salgado, Junqueira, Nhandeara, Nipoan e Vila Poloni, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO:

Começam no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, no cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Serpente, e à esquerda, as do córrego Sucuri, seguem pelo contraforte até a barra do Serpente no rio São José dos Dourados, sobem por este até a boca do ribeirão Marimbondo.

COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ:

Começam no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Marimbondo, e sobem por aquele até a boca do córrego Soledade, vão por este acima até a estrada do Taboado, e pelo eixo desta até o córrego da Fortaleza, e pelo qual sobem até a boca do córrego da Grama e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Preto-São José dos Dourados, pelo qual caminham até a cabeceira do córrego Água Fria ou Ipê;

COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL:

Começam, no córrego Preto-São José dos Dourados, no espigão mestre em frente da cabeceira do córrego Água Fria ou Ipê, descem por este até o rio São José dos Dourados e por este acima até a boca do córrego do Barreiro, e por este ainda até sua cabeceira, daí em reta à cabeceira do córrego de Traz ou Tiaz e por este ainda até sua confluência com o córrego Cachoeira, formadores do ribeirão Bacurí;

COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO:

Começam na confluência do córrego de Traz ou Tiaz com o córrego Cachoeira, formadores do ribeirão Bacurí, descem por este até sua barra no ribeirão do Ferreiros e por este abaixo até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE PENAPOLIS:

Começam no rio Tietê na foz do ribeirão dos Ferreiros e descem por aquele até a barra do ribeirão Lageado ;

COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Lageado, descem por aquele até a barra do ribeirão Santa Barbara;

COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Santa Barbara, vão em reta, à ponte sobe o córrego Grande, afluente do ribeirão Mato Grosso, na estrada que vai a vila Macubas e, daí, em nova reta, a nascente do ribeirão Açouta-Cavalos, ganham a rumo o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego Osorio, onde tiveram inicio estas divisas .

DISTRITOS DE PAZ DE MONTE APRAZIVEL

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Monte Aprazível terá as seguintes divisas internas:

COM O MUNICÍPIO DE PAZ NIPOAN:

Começaram no espigão São José dos Dourados, no ribeirão dos Ferreiros, onde êle é cortado pela reta que da cabeceira do córrego Barreiro, vai á cabeceira do córrego Monteiro, seguem pelo espigão até a forquilha dos dois mais importantes formadores do córrego Pendera.

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI:

Começam na forquilha dos dois galhos mais importantes, galhos formadores do córrego Pendera, sóbem pelo galho da direita até sua cabeceira e transpondo o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, alcançam a cabeceira do córrego das Cruzes, pelo qual descem até o rio São José dos Dourados, e por este abaixo até o córrego Fortaleza, pelo qual sóbem até a estrada de Taboado.

DISTRITO DE PAZ DE GENERAL SALGADO:

O distrito de paz general Salgado, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE NHANDEARA:

Começam no rio São José dos Dourados, na barra do córrego do Pereiras e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, ganhando, depois, a rumo, o espigão mestre São José dos Dourados-Tietê.

DISTRITO DE PAZ DE JUNQUEIRA:

O distrito de paz de Junqueira terá as seguintes disas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE NIPOAN:

Começam no ribeirão dos Ferreiros, na barra do ribeirão Bacuri, sobem por aquele e pelos córregos Laranja e Moinho, até sua cabeceira e vão daí, em reta, á confluência dos dois principais galhos formadores do córrego Pendera;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI:

Começam na confluência dos dois principais galhos, formadores do córrego Pendera, vão daí, em reta, á nascente do córrego Montevidéo e por outra reta á encruzilhada da estrada que vaí para a vila de Nhandeara, com a que vai para Sebastianopolis, no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego dos Coqueiros;

COM O DISTRITO DE PAZ DE NHANDEARA;

Começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, em frente á cabeceira do córrego dos Coqueiros, seguem pelo espigão até cruzar com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Santa Barbara, e, a direita as do ribeirão Mato-Grosso, alcançam a cabeceira do córrego Ponte Nova e por êste abaixo e pelo ribeirão Santa Barbara, até o rio Tietê.

DISTRITO DE PAZ DE NHANDEARA:

O distrito de paz Nhandeara terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GENERAL SALGADO:

Começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, em frente á cabeceira mais meridional do córrego dos Pereiras, descem por êste até o rio São José dos Dourados;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI:

Começam no córrego dos Cochos  na estrada do Taboado, descem por aquele até o rio São José dos Dourados, e seguem por êste até a barra dos Coqueiros e por êste acima até sua cabeceira, alcançando o rumo o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados;

COM DISTRITO DE PAZ DE JUNQUEIRA:

Começam no espigão mestre do Tietê-São José dos Dourados, em frente á cabeceira do córrego dos Coqueiros, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Mato-Grosso e á esquerda, as do ribeirão Santa Barbara, pelo qual avançam até a cabeceira do córrego Ponte Nova e por êste o pelo ribeirão Santa Barbara abaixo, até o rio Tietê.

DISTRITO DE PAZ DE NIPOAN:

O distrito de paz de Nipoan terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE JUNQUEIRA:

Começam no ribeirão dos Ferreiros, na barra do ribeirão Bacuri, sobem pelos Ferreiros, e pelos córregos Laranjal e Moinho até sua cabeceira, ganham, em reta, a confluência dos dois principais galhos formadores do córrego Pendera;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam na forquilha dos dois principais galhos formadores do córrego Pendera, vão pelo espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, até onde êle é cortado pela reta que vai da cabeceira do córrego do Barreiro, à cabeceira do córrego Monteirinho.

DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI:

O distrito de paz de Vila Poloni, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE NHANDEARA:
 
Começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, em frente à cabeceira do córrego dos Coqueiros, descem por êste rio São José dos Dourados pelo qual seguem até a boca do córrego dos Cochos e por êste acima até a estrada do Taboado;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no córrego da Fortaleza, na estrada do Taboado, descem pelo córrego até o rio São José dos Dourados e por êste acima até a boca do córrego das Cruzes, pelo qual sobem até sua cabeceira, alcançam o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, procuram a cabeceira do galho da esquerda do córrego Pendera e por êste abaixo, até a forguilha dos dois principais formadores do referido córrego;

COM O DISTRITO DE PAZ DE JUNQUEIRA:

Começam na forquilha dos dois mais importantes galhos formadores do córrego Pendera, vão dai, em reta, à nascente do córrego Montevidéo e por nova reta, com a que vai para Sebastianopolis, prosseguindo pela cruzilhada da estrada que vai para a vila Nhandeara, o espigão  mestre Tietê-São José dos Dourados, até frontear a cabeceira do córrego dos Coqueiros.

MONTE AZUL

O município de Monte Azul, comarca de Bebedouro, compreendendo o distrito de paz da séde e o de Marcondesia, terá as seguintes divisa:

COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI

Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Souza, sobem por êste até a barra do córrego da Fazenda São João e por êste ainda até sua cabeceira mais ocidental,vão daqui, em reta, ate a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Santa Rosa, por êste descem até o córrego Matadouro, seguem desta barra pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e à esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Rita, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cachoeirinha, e, à esquerda, as do córrego Domicíano ou Barro Preto indo em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Abilio de Almeida;

COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA:

Começam na cabeceira do córrego de Abílio de Almeida pelo qual descem até o rio Cachoeirinha;

COM O MUNICÍPIO DE COLINA

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego Abílio de Almeida, sobem por aquele até a barra do córrego de Almeida, sobem por aquele ate a barra do córrego Grande e por este sobem ate sua cabeceira norocidental, vão daí, em reta, á cabeceira mais setentrional do córrego da Onça ou Palmital.
COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à esquerda, e as do rio Cachoeirinha, á direita, na cabeceira mais setentrional do córrego da Onça ou Palmital, seguem pelo espigão mestre ate a cabeceira mais setentrional do córrego Cocal e por este descem ate a barra do córrego dos Medeiros, pelo qual sobem ate sua cabeceira mais meridional, continuando depois pelo espigão mestre entre as águas do rio Pardo, á esquerda, e as do rio Cachoeirinha, á direita, até a cabeceira mais setentrional do córrego Novo e por este abaixo ate o ribeirão Avanhandava e por este abaixo até a barra do córrego da Floresta, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Turvo, e, a direita, as do ribeirão Avanhandava e por este espigão caminham até a cabeceira do Barreirinho pelo qual descem ate sua barra no rio Turvo;

COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ:

Começavam no rio Turvo, na foz do córrego Barreirinho e vão por aquele abaixo até a barra do córrego do Souza, onde principiaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MONTE AZUL
MARCONDESIA

O distrito de paz de Marcondesia terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Monte Azul:
Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Campo Grande, sobem por êste até sua cabeceira ganham a cabeceira do Joaquim Justino, pelo qual descem até a barra do córrego dos Gonçalves, pelo qual sobem até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda São Francisco e por êste abaixo até o córrego Paissandu, pelo qual descem até o rio Cachoeirinha.

MONTE MÓR

O município de Monte Mór, comarca de Capivari, compreendendo o distrito de paz da séde e o de Elias Fausto, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ:

Começam no espigão mestre Tietê-Capivarí, em frente à cabeceira do córrego da Poca, ganham o contraforte entre as águas do ribeirão Atuaú, à direita, e as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia, à esquerda, prosseguem pelo contraforte contornando as cabeceiras do córrego Queluz, que passa junto à séde da Fazenda dêste nome, e avançam pelo espigão entre o ribeirão do Carneíro, à direita, e as do córrego Queiuz, à esquerda, indo até a barra do Carneiro no rio Capivari; sobem por êste até a embocadura do córrego da Fonseca e por êste acima até a barra do córrego da Fazendo Monte de Ouro, continuando pelo divisor que separa esta água das do córrego do Fonseca e depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as vertentes do ribeirão Água Choca,e, à direita, às da Fazenda Monte Belo, até cruzar com o espigão mestre Capivari-Piracicaba do córrego Joaquim Grande;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA:

Começam no espigão mestre Piracicaba-Capivari, em frente à cabeceira do córrego Joaquim Grande, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Galvão, e vão desta barra, em reta, à confluência do córrego Candelaria no ribeirão dos Toledos;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:

Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do córrego Candelaria, sobem pelo Candelaria até a sua cabeceira, ganham o espigão mestre Piracicaba-Capivari, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão do Aterrado de um lado, e córrego Comprido, do outro, continuam pelo contraforte, até a barra do córrego Comprido, do outro, continuam pelo contraforte, até barra do córrego Comprido no rio Capivari, vão dai em reta à barra do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande no rio Capivari-mirim;

COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA:

Começam no rio Capivarí-mirim, onde descarrega o ribeirão Campo Grande ou Monjoio Grande, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste ribeirão e, a direita, as dos ribeirões da Caninana e Santa Idalina em demanda do espigão mestre Tietê-Capivari, ganham o contraforte entre o rio Burú e o córrego Campo Bonito, indo até a confluência dêsses dois cursos, descem pelo Burú até a barra do córrego do Rosa;

COM O MUNICÍPIO DE SALTO:

Começam no rio Burú, na foz do córrego Rosa e por êste acima até sua cabeceira, vão pelo espigão que deixa entre os rios Burú e Atuaú, até a confluência dos ribeirões Quilombo e Orissanga, sobem por êste até a boca do córrego da Poca e por êste acima até o espigão mestre Tietê-Capivarí, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MONTE MÓR
ELIAS FAUSTO

O distrito de paz de Elias Fausto terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no rio Capivari, na foz do córrego do Fonseca, sobem pelo rio até a barra do córrego Azul e vão por êste acima até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Cpivarí-Tietê e por êle caminham até cruzar com o contraforte entre as águas dos ribeirões Santa Idalina e Caninana, à direita, e as do ribeirão Campo Grande ou Monjoio Grande, à esquerda.

MORRO AGUDO

O município de Morro Agudo, comarca de Orlândia, terá as seguintes divisas:

COM MUNICÍPIO DE GUAÍRA:

Começam no rio Pardo, na embocadura do ribeirão do Rosário, sobem por êste até a barra do córrego denominado Esgoto do Brejão;

COM O MUNICÍPIO DE S. JOAQUIM:

Começam onde o Esgôto do Brejão faz barra no ribeirão  do Rosário ,e sobem por êste até a barra do córrego Invernada;

COM MUNICÍPIO DE ORLANDIA:

Começam no ribeirão do Rosário, onde desemboca o córrego da Invernada, sobem por êste a sua até a sua cabeceira e dai, em rumo, à cabeceira mais setentrional do córrego das Éguas, pelo qual descem até a barra da primeira nascente da esquerda, e dêste ponto vão em reta até a confluência do córrego Brejinho, no ribeirão Agudo, continuam depois pelo espigão que separa, à direita, as águas do córrego Grameleira, e, à esquerda, as do córrego Brejinho, até alcançar a nascente mais setentrional do ribeirão Lambari, pelo qual descem até a confluência da primeira cabeceira da esquerda, vão dai, em reta, à cabeceira do córrego da Capela, pelo êste ainda, até a barra do córrego da Lagôa;

COM MUNICÍPO DE PONTAL:

Começam na barra do córrego da Lagôa, no ribeirão da Floresta, vão dai, em reta, à nascente do córrego da Vasante, pelo qual descem até o córrego Contendas, e por êste ainda até o rio Pardo, pelo qual descem até a foz do rio Mogi-Guassú;

COM MUNICÍPIO DE  PITANGUEIRAS:

Começam na confidência do rio Mogi-Guassú com o rio Pardo, e vão por êste  abaixo até a barra do Ribeirão do Paiol;

COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO:

Começam onde o ribeirão do Paiol faz barra com o rio Pardo e descem por êste  até a barra do ribeirão das Palmeiras;

COM O MUNICÍPIO DE COLINA:
 
Começam no rio Pardo, onde faz a barra o ribeirão das Palmeiras, e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Turvo;

COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS:

Começam no ribeirão Turvo, onde êste deságua no rio Pardo, e vão por êste abaixo até a foz do ribeirão do Rosário, onde tiveram início estas divisas.

MUNDO NOVO

O município de Mundo Novo, comarca de Novo Horizonte , terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE POTIBENDABA

Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego do Flávio, vão pelo rio acima até a barra do córrego do Neto ou Barro Preto;

COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ

Começam no rio Cubatão na barra do córrego do Neto ou Barro  Preto, vão por aquele acima até a embocadura do córrego Pitangueiras;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ

Começam no rio Cubatão, onde descarrega o córrego Pitangueiras, sobem pelo córrego Pitangueiras até sua cabeceira mais meridional, continuam em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Barro Preto, pelo qual descem até sua foz  no córrego das Palmeiras e por êste ainda até sua foz no ribeirão do Cervo Grande;

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE:

Começam na barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo Grande, seguem a rumo da cabeceira do córrego de Santa Ana, descem por êste ao córrego Bacuri, sobem por este até a foz do córrego Batata e por êste acima  até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão do Cervinho, e do córrego dos Negros, e, à direita, as do córrego do Barreiro, indo até a cabeceira do córrego do Flávio, pelo qual descem até o rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram início estas divisas.

NATIVIDADE

O município de Natividade, comarca de São Luiz do Paraitinga, compreendendo o distrito de paz da séde do de Bairro Alto, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO :

Começam na barra do córrego do Feliciano ou dos Alves, no rio Paraítinga, vão dêsse ponto pelo espigão divisor entre as águas dêste último rio, á esquerda , e as do rio Paraíbuna, à direita, em demanda da barra do ribeirão Ponte do Lago, no rio Paraitinga , sobem por êste até a barra do córrego Indaiá;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA:

Começam na foz do córrego Indaiá, no rio Paraítinga, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio do Peixe, e à esquerda, as do ribeirão do Chapéu, alcançam o espigão entre as águas do ribeirão Barra Mansa , à direita  e as do ribeirão da  Prata, à esquerda, pelo qual prosseguem até a barra do ribeirão da Prata, no rio Paraíbuna continuam pelo espigão fronteiro  até a cordilheira do Mar;

COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA:

Começam na  cordilheira  do Mar, onde ela cruza com o espigão que leva à barra do ribeirão da Prata no rio Paraíbuna, seguem pela crista da cordilheira até encontrar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maranduba, e , à direita, as do ribeirão Mocóca;

COM O MUINICÍPIO DE CARAGUATATUBA:

Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mocóca, e, à esquerda, as do ribeirão Maraduba, seguem pela crista daquela até encontrar o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à esquerda, e , à direita, as do Negro;

COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBUNA:

Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão divisor das águas do rio Pardo, à esquerda, e as do rio Negro, à direita , seguem por êste último divisor até a confluência destes dois cursos d’água descem pelo rio Pardo , até sua foz no rio Lourenço Velho e por êste ainda até sua barra no rio Paraíbuna, pelo qual descem até a boca do córrego Branco, subindo por êste até sua cabeceira, vão daí, a rumo da barra do córrego do Feliciano ou dos Alves no rio Paraítinga , onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE NATIVIDADE:

BAIRRO ALTO

O distrito de paz de Bairro Alto terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Natividade:
Começam no cruzamento do espigão que deixa,à direita, as águas do rio Chapéu,e, à esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que deixa, à direita as águas dêste último , e, à  esquerda, as do rio Paraíbuna, seguem por êste espigão mestre até o rio Paraíbuna, vão daí em reta, à barra do córrego Pouso Alto no ribeirão dos Machados, e,por outra reta, à barra do rio Negro no rio Pardo.

NAZARÉ

O município de Nazaré, comarca de Atibaia, constituído de paz da sede e do de Perdoes, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam no pião divisor entre as nascentes dos rio Jundiai, Onofre e Cachoeirinha, na Serra da pedra vermelha, continuam por esta Serra e pelo contraforte que deixa, a esquerda, as águas do córrego da pedra vermelha, e a direita, as do rio Itapetininga, até a junção destes dos cursos dágua, vão desta confluência, pelo espigão ate a extremidade meridional da Serra de Itapetininga, segundo ate o pico do mesmo nome, procuram a cabeceira mas meridional do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual descendo no rio Atibaia, sobem por êste até o rio Cachoeira e por êste ainda até a barra do córrego do Padre Abel:

COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA

Começam no rio Cachoeira, onde faz barra o córrego do Padre Abel, sobem por aquele até a barra do ribeirão Feital, e vão por este acima até a embocadura do córrego do Serro, e por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, atingindo o Morro Grande dos Macenos; continuam pelo divisor entre as águas do  rio Cachoeira, ate a barra do córrego da Cruz das Almas, no rio Atibaia ou Atibainha, sobem por êste ate a foz do ribeirão do Pião,e por êste ainda até a barra do córrego da Capela, subindo ainda por êste até sua cabeceira, continuam pelo contraforte da margem direita do ribeirão do Pião, até o Morro do Pião:
COM O MUN ICÍPIO DE SANTA IZABEL:
Começam no "divortium acquarum" entre as aguas dos rios Paraiba e Atibaia, no morro do Pião, continuam por esse "divortium" que tem os nomes locais de Serrinha, Serra de Lage, Serra da Pedra Branca, Serra do Oil ou Itaberaba, ate cruzar o espigão que deixa, a esquerda, as aguas do ribeirão Pirapóra, e a direita, as do ribeirão Jaguari ou Itaberaba;

COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Começam na Serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Pirapóra, e, a direita, as do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, e continuam pela crista da Serra até entroncar com  o divisor que deixa,a esquerda, as águas do ribeirão da Tapera Grande, e, á direita, as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilimbo, cabeceiras do rio Juqueri;

COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI

Começam na Serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Tabera Grande, e, á direita, as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juqueri, seguem por êste último espigão, que também se chama Serra do Guavirutuba, contornam as nascentes do ribeirão Tapera Grande e atingem, sempre pela cumiada, o massiço chamado Morro do Zorelho; vão daqui, sempre pelo espigão, até a barra do córrego da Ponte Alta, no rio Juqueri, continuam pelo espigão fronteiro, conhecido como dos Remédios, que fica entre as águas do córrego do Remedios e as do ribeirão de Mato Dentro, até a Serra da Pedra Vermelha, e pela cumiada desta até o pião divisor entre as nascentes dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, onde principiaram estas divisas.

DISTRITO DE NAZARÉ

PERDÕES

O distrito de paz  de Perdões terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Nazaré;
Começam na Serra da Pedra Vermelha, onde esta entroncada com o espigão mestre as águas do rio Juqueri, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte, prosseguem por este espigão mestre até a Serra Negra, alcançam a cabeceira do córrego do Paiol Velho,e por este descem ate o ribeirão da Vargem Grande, pelo qual descem ate o rio Atibaia, e deste ainda pelo espigão ao morro do Butá, e, seguindo pelo espigão  que deixa á esquerda, o ribeirão Peital, atingem o alto do Morro do Rosário, e ganhando a cabeceira do córrego do mesmo nome, vão por este abaixo ate o rio Cachoeira.

NOVA GRANADA

O município de Nova Granada, comarca ao mesmo nome, compreendendo, além do distrito de paz da séde, os de Ingaí, de Mangaratú e Onda Verde, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA:

Começam no rio Preto, onde faz barra o ribeirão da Cruz, sobem por êste até sua cabeceira, no oriental,continuam pelo espigão mestre entre o rio Preto e o rio Turvo, e prosseguem pelo espigão que deixa,á direita, o ribeirão do Piau, até alcançar a barra deste último córrego, no rio Turvo: 

COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA

Começam no rio Turvo,onde deságua o ribeirão do Piáu, sobem pelo rio até a embocadura do ribeirão das Casinhas;

 COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Começam no rio Turvo, onde descarrega o ribeirão das Casinhas, vão por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o espigão mestre entre as águas do rio Turvo e as do rio Preto,  por êste caminham até entroncar com o divisor entre as águas do córrego dos Castores, á direita e as do córrego do córrego do Tralhado, á esquerda pelo qual prosseguem até a barra dos Castores no rio Preto e por êste abaixo até  a barra do ribeirão Barra Grande;

COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL:

Começam no rio Preto onde se lança o ribeirão Barra Grande, e vão pelo rio abaixo até a foz do ribeirão Jataí:

COM O MUNICÍPIO DE TANABI:

Começam no rio Preto, onde desemboca o ribeirão Jatai, e por aquele descem até a barra do ribeirão da Cruz, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE NOVA GRANADA

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz de séde do município de Nova Granada, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ MANGARATÚ:

Começam na barra do Ribeirão do Campo, no rio Preto, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, no espigão divisor entre as águas dos rios Turvo e Preto e por êste espigão prosseguem até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Matão á direita e Tejo Grande, à esquerda;

COM O DISTRITO DE PAZ DE INGAÍ:

Começam no espigão divisor dos rios Preto e Turvo, no ponto de cruzamento com o divisor dos ribeirões do Matão, á direita, e do  Tejo Grande, á esquerda, prosseguem pelo ultimo divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Anta, pelo qual descem até o rio Turvo:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ONDA VERDE:

Começam no rio Turvo na barra do ribeirão São João sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental ganham a cabeceira do córrego do Macuco pelo qual descem até o rio Preto.

INGAÍ:

O distrito de paz de Ingaí, terá  as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MANGARATÚ:

Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Tejo Grande, continuam pelo divisor entre as águas dêsse ribeirão e as do Ingá até cruzar o espigão  mestre dos rios Turvo e Preto, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do ribeirão Piáu.

MANGARATÚ:

O distrito de paz de Mangaratú, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE INGAÍ:

Começam no espigão mestre dos rios Turvo - Preto, na cabeceira mais oriental do ribeirão do Piáu, e pelo espigão mestre continuam até entroncar com o espigão divisor dos ribeirões Tejo Grande e Ingá, e por êste contraforte continuam até a barra do Tejo Grande no rio Turvo;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SÉDE:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego da Anta, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo contraforte entre os ribeirões Tejo Grande e Matão, indo até o espigão Mestre Turvo-Preto, vão em demanda da cabeceira do córrego do Campo e por êste descem no rio Preto.

ONDA VERDE:
O distrito de paz de Onda Verde, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Preto, na foz do córrego Macuco, vão por este acima até a sua cabeceira, ganham a cabeceira mais ocidental do ribeirão São João, pelo qual descem até o rio Turvo

NOVO HORIZONTE

O município de Novo Horizonte, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da sede e os de Irapuan e Vila Sales, terá a seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Começam no rio Tietê, onde desagua o rio Barra Mansa ou Cubatão, sóbem por êste até a barra do córrego da Bôa Vista ou Cachoeira;
COM O MUNICIPIO DE POTIRENDADA:
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego da Boa Vista ou da Cachoeira, sobem por aquele até a embocadura do córrego do Flavio:
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:

Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego do Flavio, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Negros e do Ribeirão Cervinho, e, à esquerda, as do córrego do Barreiro, indo até a cabeceira mais oriental do córrego do Barreiro, indo até a cabeceira mais oriental do córrego Batata, pelo qual descem até o córrego Bacuri e por este abaixo até a foz do córrego de Santana, pelo qual sobem até sua cabeceira e daqui continuam rumo á barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo Grande;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJUBÍ

Começam na barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo Grande, sobem por este até a foz do córrego Água Limpa, seguem por este acima até a estrada que da fazenda desse nome vai as fazendas Mentecaptos e Catão Grosso, prosseguem daqui, em linha reta, ao ribeirão dos Montecaptos, onde ele é atravessado pela estrada que da fazenda Água Limpa, vai a fazenda Carpão Grosso, continuam desse ponto ainda em reta, até o córrego da Sociedade, na estrada que passa junto à venda da fazenda Capão Grosso, e daqui, sempre em reta, à barra do córrego de Manoel carneiro, no Ribeirão das Três Pontes; atravessam o ribeirão e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste, e as do córrego do Garcia, e, à direita, as cabeceiras do córrego Grande; continuam; pelo divisor entre as águas do ribeirão das Três Pontes, à direita, e as do ribeirão espírito Santo, à esquerda, até o pião divisor do ribeirão dos fugidos ribeirão espírito Santo e Ribeirão Três Pontes;

COM O MUINICIPIO DE BORBOREMA:

Começam no pião divisor entre as águas do ribeirão das Três Pontes, ribeirão espírito Santo e ribeirão dos fugidos, seguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Espírito Santo,e, á direita as do ribeirão Três Pontes e córrego da Aparecida, indo até o rio Tietê, em frente a aponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado que fica próxima a barra do rio Batalha;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI

Começam no rio Tiete em frente á ponta mais ocidental da ilha do esteio Lavrado, que fica próxima á barra do rio Batalha, descem pelo Tiete até a foz do córrego da Onça:

COMEÇAM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Onça e vão por aquele abaixo até a barra do córrego do Macuco:

COM O MUNICÍPIO DE LINS;

Começam no rio  Tietê, onde desagua o córrego ou Macuco, e vão por aquele abaixo até a confluência do rio Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas;

DISTRITO DE PAZ DE NOVO HORIZONTE:

SEDE DO MUNICÍPIO :

O distrito de paz da séde do município de Novo Horizonte terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA SALES:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão do Cervo Grande, e vão por êste acima até a boca do córrego Monjolinho:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IRAPUAN:
Começam no ribeirão do Cervo Grande e vão por êste acima até a barra do córrego das Palmeiras;

IRAPUAN

O distrito de paz de Irapuan terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão do Cervo Grande, na barra do córrego das Palmeiras, descem por aquele até a barra de córrego Monjolinho:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA SALES:

Começam no ribeirão do Cervo Grande, na foz do córrego do Monjolinho, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, a direita, o córrego do Báguassu, até a cabeceira do córrego do Báguassu,  até a cabeceira do córrego Barreiro ao Meio, e vão daí, a rumo, até a barra do córrego do Irâ, no ribeirão Cervinho continuam pelo espigão que deixa, a direita, o Irâ, e, a esquerda, o córrego do Bebedouro, até a lagôa da Olaria, que atravessavam, seguem em reta até o meio da lagôa da cabeceira do córrego do José Rodrigues depois de atravessar a lagôa, continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego do Julio no rio Barra Mansa.

VILA SALES

O distrito de paz de Vila Sales, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IRAPUAN:

Começam no rio Barra Mansa, na foz do córrego do Julio, seguem pelo espigão que deixa êste ultimo á esquerda, até o meio da lagôa da cabeceira do córrego de José Rodrigues, atravessam a lagôa, indo, em reta, até a lagôa da Olaria, e depois de atravessá-la, dirigem-se pelo espigão que deixa, á esquerda, o córrego do bebedouro, e, a direita, o córrego do Irâ, a barra dêste, no ribeirão do Cervinho: prosseguem a rumo da cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, e pelo espigão que deixa, á esquerda, o córrego do Bagussú, vão á barra do córrego Monjolinho, no ribeirão do Cervo Grande:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão do Cervo Grande, na foz do córrego do Monjolinho, e vão por aquele abaixo até o rio Tietê.

NUPORANGA

O município de Nuporanga, comarca de Orlândia, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM:

Começam na barra do ribeirão do Morro Cavado no ribeirão de Santo Antônio, descem por êste até desaguar no rio Sapucaí;

COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ:

Começam no ponto em que o ribeirão de Santo Antônio faz barra no rio Sapucaí e vão por êste acima a foz do córrego de Santa Rita;
COM O MUNICÍPIO DE FRANCA:

Começam no Sapucaí, onde faz barra com córrego de Santa Rita e vão por aquele até a embocadura de ribeirão de Cachoeira:

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam no rio Sapucaí, onde desemboca o ribeirão da Cachoeira, vão por êste acima até sua cabeceira mais ocidental daí vão em reta a barra do córrego. A até no ribeirão da Pimenta, sobem pelo córrego. A até sua cabeceira mais ocidental, daí prossegue, pelo divisor de águas dos rios Sapucai e Agudos,ao norte e ribeirão Santa Ana,ao sul,até cruzar com o espigão entre o córrego do Capão Sêco e as águas do ribeirão Santana:

COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.

Começam no cruzamento divisor das águas do rio Sapucaí e Agudos, ao norte, e ao sul o ribeirão Santana  com o divisor das águas do Córrego Capão Sêco com as do rio Santana, continuam pelo rio espigão até a cabeceira mais oriental do ribeirão Cateto,pelo qual descem até o rio do Agudo, continuam por êste dá sua cabeceira mais setentrional, transpõem o divortium acquarium Sapucai-Pardo e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão de São Tiago, e, á esquerda, as do ribeirão do Morro Cavado. Indo morrer na foz dêste último ribeirão, no ribeirão de Santo Antônio, onde tiveram início estas divisas.

ÓLEO

O município de Óleo, comarca de Piraju, constituído do distrito de paz da sede do município e do de Baptista Botelho, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caracol, e , á esquerda, as do ribeirão da Cachoeira ou Invernada, em frente á cabeceira da Água da Matinha, seguem pelo espigão até cruzar com o espigão mestre Pardo-Paranaparema e continuam pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Lageado, e, á esquerda, as do ribeirão Dourado, até alcançar a cabeceira do córrego Douradinho pelo qual descem até o rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, sobem por aquele até a boca do ribeirão do Guache.

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO:

Começam no rio Pardo, na foz ribeirão do Guache, sobem pelo primeiro até a barra do córrego dos Leonardos ou Água do Melo e vão por êste acima até sua cabeceira,vão dêsse ponto, em reta, á barra do córrego Pingo Dágua ou Mandurizinho no ribeirão Espraiado e sobem por aquele até a barra da Água do Padilha ou dos Borges;

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ.

Começam no córrego Pindo Dágua ou Mandurizinho,na foz da Água do Padilha ou dos Borges, sobem pelo primeiro até sua cabeceira, continuam pelo espião mestre Pardo-Paranapanema até atingir a cabeceira do ribeirão do Caracol, pelo qual descem até a barra do córrego da Serrinha do Caracol, continuando depois, pelo espigão que deixa, á direita, as águas dêste último, e, á esquerda, as do córrego Cascavel e rio Paranapanema, á esquerda, até frontear a cabeceira do Água da Marinha, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ÓLEO

BAPTISTA BOTELHO:

O distrito de paz de Baptista Botelho terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam em frente da cabeceira do córrego do Caracol no espigão mestre entre as águas dos rios Parapanema, ao sul, e Pardo, ao norte, ganham o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Óleo e por êsse espigão caminham até a barra do ribeirão do Guache no rio Pardo, subindo pelo Guache até a barra do córrego da Divisa.

OLÍMPIA

O município de Olímpia, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da séde, e os de Altair, Guaraci, Icem, Paulo de Faria e Ribeiro dos Santos, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SEVERINIA:

Começam no rio Turvo na barra do córrego do Piáu, vão dai, em reta á barra do córrego do Porto Velho, no rio Grande;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, sobem por aquêle até a barra do ribeirão Passa Tempo;

COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS:

Começam no rio Grande, na foz do ribeirão Passa Tempo, sobem por êste até a barra do córrego Cafundó, e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão entre as águas do rio Cachoeirinha, e Três Barras, e pelo espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do córrego da Bôa Sorte, e por êste descem até a barra do córrego da Mata e por êste ainda até o rio Cachoeirinha pelo qual sobem até a barra do córrego da Bagagem;

COM O MUNICÍPIO DE COLINA:

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, vão por aquêle acima até a embocadura do córrego de Abilio de Almeida;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL:

Começam no rio Cachoeirinha na barra do córrego de Abilio de Almeida, vão pelo córrego acima até sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI:

Começam na cabeceira do córrego de Abilio de Almeida, vão daí em rumo lêste-oeste á cabeceira sudocidental do córrego do Matadouro, vão dai em reta á cabeceira mais ocidental do córrego do Bambú ou Capela, pelo qual descem até sua barra no Barreirinho, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Olhos Dágua, e, á esquerda, as do Bebedouro do Turvo em demanda da cabeceira do córrego Capituvinha pelo qual descem até sua barra no rio Turvo;

COM O MUNICÍPIO DE TABAPUAN:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha,descem por aquéle até a barra do córrego São Domingos;

COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego São Domingos e vão, por aquéle abaixo até a barra do ribeirão das Palmeiras;

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão das Palmeiras, e vão por aquéle abaixo até a barra do córrego das Casinhas;

COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA:

Começam no rio Turvo, na barra do córrego das Casinhas, e por aquêle abaixo até a foz do córrego do Piáu, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE OLÍMPIA:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR:

Começam no rio Turvo, na foz do rio Cachoeirinha, pela qual sobem até a barra do córrego Bôa Vista;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS:

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bôa Vista, e sobem por aquéle e pelo córrego da Bôa Vista, e sobem por aquêle e pelo córrego da Fartura até sua cabeceira, já no espigão Passa-Tempo-Cachoeirinha;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PAULO FARIA:

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego do Baixão sobem por êste até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Olimpia vai a de Barretos, vão daí, em reta, à barra do córrego da fazenda da Gema no córrego Bôa Esperança, sobem pelo Gema até sua cabeceira mais meridional, vão daí, em reta, à barra do córrego da fazenda Santa Ana no córrego Olhos Dágua, sobem pelo Santa Ana até sua cabeceira, já espigão Cachoeirinha-Turvo.

DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR:

O distrito de paz de Altair, que ora se cria, no município de Olimpia, terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ICEM:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Areia, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, vão daí, em reta aproximadamente noroeste até a forquilha dos galhos formadores do córrego Rico e por êste descem até a barra do córrego de Antonio Bianco, vão daí, em reta léste-oeste, até o espigão córrego Rico - ribeirão de Santa Anna;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARACI:

Começam no alto do espigão intermediário das águas do córrego Rico e ribeirão de Santa Ana, onde ele é cortado pela reta léste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico, seguem desse ponto a procura da cabeceira do córrego Monte Alegre, pelo qual descem até o ribeirão de Santa Ana, e por êste acima até a boca do córrego do Meio, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa á esquerda, o córrego do Retiro, e, á direita, o ribeirão Cresciuma, indo até a barra do córrego Francisco Guerra, pelo seu galho da direita, até sua cabeceira e pelo espigão atingem o espigão mestre Turvo-Grande, caminhando por êste até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego da Bôa Vista;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS: (EX-BAGUASSÚ)

Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setentrional do galho mais da direita do córrego Bôa Vista, descem por êste até o rio Cachoeirinha;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bôa Vista e descem por aquêle até sua barra no rio Turvo.

DISTRITO DE PAZ DE GUARACI:

O distrito de paz de Guaraci terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS: (EX-BAGUASSÚ)

Começam no espigão Limoeiro-Passa-tempo, na cabeceira do córrego da fazenda João Coleto, descem por este até o ribeirão Limoeiro, pelo qual sóbem até a boca do córrego da Fazendinha e por êste acima até sua cabeceira, vão daí, rumo á barra do córrego de José Analeto no córrego da Bocaina, sobem por aquéle até sua cabeceira a continuam pelo espigão em demanda do espigão mestre Turvo-Grande, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da extrema esquerda do córrego da Bôa Vista;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR:

Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira do galho da extrema esquerda do córrego da Bôa Vista, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego de Francisco Guerra, pelo qual descem até o ribeirão Cresciuma, e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último, e, à direita, as do córrego do Retiro, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Meio, pelo qual descem até o ribeirão de Santa Ana, descendo por êste até sua cabeceira, ganhando, depois, a rumo, o alto do espigão intermediário entre as águas do ribeirão Santa Ana e do córrego Rico, no ponto em que êsse alto é alcançado pela reta léste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ICEM:

Começam no alto de espigão intermediário entre as águas do ribeirão Santa Ana e as do córrego Rico, no ponto em que êsse alto é cortado pela reta léste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego do Retiro, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego dos Coqueiros e por êste abaixo até o rio Grande.

DISTRITO DE PAZ DE ICEM:

O distrito de paz de Icem terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARACI:

Começam no rio Grande, na foz do ribeirão de Santa Ana, sobem por êste até a boca do córrego dos Coqueiros e por êste acima até sua cabeceira, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Rico, e, à esquerda, as do ribeirão de Santa Ana, e pelo espigão caminhava até onde ele é cortado pela reta leste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR:

Começam no alto do espigão intermediário entre as águas do ribeirão de Santa Ana e as do córrego Rico, onde ele é cortado pela reta léste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico, seguem por essa reta até a referida barra e sobem pelo córrego Rico até a forquilha dos seus dois galhos formadores e vão dai, em direção aproximadamente sudoeste em demando à cabeceira mais setentrional do córrego da Areia, pelo qual descem até o rio Turvo.

DISTRITO DE PAZ DE PAULO DE FARIA: (EX-SEVERINIA)

O distrito de paz de Paulo de Faria, terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão Cachoeirinha - Turvo, em frente à cabeceira do córrego da fazenda Santa Ana, descem por êste até o córrego Olhos D’água, vão dai em reta, à cabeceira mais meridional do córrego da fazenda da Gema; descem pelo córrego da fazenda da Gema até o córrego da Bôa Esperança, vão em reta ao córrego do Baixão, na ponte da estrada de rodagem que vai a Olímpia, e pelo Baixão descem até o rio Cachoeirinha.

DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS (EX-BAGUASSÚ)

O distrito de paz de Báguassú, cuja séde e denominação ora se mudam para Ribeiro dos Santos, no povoado da estação de Gabriel Ribeiro dos Santos, na Estrada de Ferro São Paulo-Goiaz, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR

Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bôa Vista, sobem por êste, pelo seu galho mais da esquerda, até sua cabeceira mais setentrional, ganhando a seguir o espigão mestre Turvo-Grande:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARACI:

Começam no espigão mestre Turvo - Grande, em frente a cabeceira mais setentrional do galho mais da esquerda do córrego da Bôa Vista, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego de José Anacieto, pelo qual descem até o córrego da Bocaina, vão dessa barra, rumo a cabeceira do córrego da Fazendinha e por este descem até o ribeirão do Limoeiro, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda de João Coleto, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo a seguir o espigão Limoeiro - Passa - tempo;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão Cachoeirinha- Passa-tempo, em frente á cabeceira nororiental do córrego da Fartura, descem por êste até o rio Cachoeirinha e vão por êste abaixo até a boca do córrego da Bôa Vista.

ORLANDIA

O município de Orlandia, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da sede e o de Sales de Oliveira, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE S. JOAQUIM:

Começam no ribeirão do Rosario onde faz barra o córrego da Invernada, daí vão pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego Corrente, e, a direita as do córrego Bebedouro até a cabeceira deste ultimo daí pelo espigão divisor das águas do ribeirão do Rosario , á direita, e do rio Sapucai, á direita, e do rio Sapucai, á esquerda, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosario deste ponto prosseguem em reta a ponte da estrada de rodagem que vai de Morro Cavado á Estação de Jussara sobre o córrego das Palmeiras, descendo daí pelo mesmo córrego até a barra do ribeirão do Morro Cavado:

COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA:

Começam na confluência do córrego das Palmeiras com o ribeirão Morro Cavado, formadores do ribeirão Santo Antonio, deste ponto seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Morro Cavado, e, á esquerda, as do ribeirão São Tiago, até o entroncamento deste espigão no divisor mestre das águas do rio Sapucai e Pardo, pelo qual prosseguem até a cabeceira mais setentrional do córrego Ponte Funda, descendo por êste até sua barra no ribeirão do Agudo, sobem por êste até sua barra do ribeirão Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental no espigão mestre Sapucai-Pardo e continuam este espigão até entroncar com o divisor que deixa  á direita ás águas do córrego  Capão Seco, e, á esquerda , as do ribeirão São Pedro:

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam no espigão mestre dos rios Sapucai-Pardo no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, á direita, as águas do córrego Capão Seco, e á esquerda as do ribeirão São Pedro, seguem por êste divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Lagoinha, pelo qual descem até sua barra no rio São Pedro:

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS:

Começam na confluência do córrego da Lagoinha com o ribeirão São Pedro, seguem em reta a cabeceira do córrego da Onça e por êste abaixo e pelo ribeirão do Engenho até o ribeirão Santa Barbára e por êste ainda até a barra do córrego São Jeronimo, pelo qual sobem  pelo seu galho da esquerda até  a cabeceira mais ocidental vão daí, em reta, á cabeceira do córrego Limeira:

COM O MUNICÍPIO DE PONTAL:

Começam na cabeceira do córrego Limeira, pelo qual descem até o ribeirão Santa Quitéria, e vão daí, em reta á  barra do córrego da Lagôa, no ribeirão da Floresta:

COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:

Começam no ribeirão da Floresta,  onde faz barra o córrego da Lagôa, sobem por aquele até a barra do córrego da Capela e por êste ainda até a sua cabeceira , vão daí, em reta , á confluência das duas principais cabeceiras do rio Lambari, sobem pela água da esquerda até sua cabeceira, alcançam e continuam pelo divisor que deixa, as águas do córrego Brejinho, e, á  esquerda, as do ribeirão no Agudo, e daqui, em reta, á barra da ultima nascente da direita do córrego das Éguas, seguem por êste até sua cabeceira do córrego da Invernada, pelo qual descem até sua confluência no ribeirão do Rosário, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE ORLANDIA

SALES DE OLIVEIRA

O distrito de paz de Sales de Oliveira terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de sede do município:
Começam no ribeirão Agudo na foz do córrego Ponte Funda descem pelo ribeirão até a barra do primeiro córrego afluente da margem direita, vão daí, em reta ao marco do quilometro e meio da Sales de Oliveira procuram depois o espigão mestre entre as águas do ribeirão Agudo á direita e as vertentes do ribeirão Santa Barbara á esquerda até cruzar com o espigão que deixa á esquerda, as águas do ribeirão da Fazenda Bela Fé, e, á direita as do ribeirão da Fazenda Olhos D’água indo por êste espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Olhos D’água, e dessa barra, em reta, á Lagôa  do Armazém do Pires, no espigão divisor  entre as águas do ribeirão Santa Barbara á leste, e as do ribeirão da Floresta a oeste e daí em reta, á barra do córrego da Capela no ribeirão da Floresta.

OURINHOS

O município de Ourinhos, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE:

Começam na confluência do rio Paranapanema com o rio Pardo, sobem por êste e pelo rio Turvo até a barra do ribeirão Grande;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO:

Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Grande e por aquele acima até a barra do rio Turvo e por êste ainda até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de santa Cruz do Rio Pardo vai á de Santa Cruz do rio Pardo vai á de Salto Grande:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no rio Turvo, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo vai á de Salto Grande, seguem pelo espigão que deixa, á direita, á Água Branca, contornam as cabeceiras desta as do córrego Paião, indo á barra do córrego São José no rio Pardo , sobem por êste até a boca do córrego do Barreirinho;

COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES:

Começam no rio Pardo, na foz do córrego Barreirinho, vão por êste acima até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão mestre Pardo - Paranapanema:

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho e vão por aquele abaixo até a confluência do rio Pardo onde tiveram inicio estas divisas.

PALESTINA

O município de Palestina, comarca de Nova Granada, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SEVERINA:

Começam na confluência do rios Preto e Turvo e vão pelo Turvo e vão pelo Turvo até a barra do córrego do Piaú;

COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA:

Começam no rio Turvo, onde se lança o córrego do Piaú, seguem pelo divisor que deixa, á direita êste último e, á esquerda, ás águas do córrego do Ingá ou Ingaí alcançam o espigão mestre entre os rios Preto e Turvo e Prosseguem por êste divisor até a cabeceira nororiental  do córrego da Cruz pelo qual descem até o rio Preto;

COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ

Começam no rio Preto, onde deságua o córrego da Cruz e vão pelo rio abaixo até a confluência com o rio Turvo onde principiaram estas divisas.

PALMEIRAS

O município de Palmeiras, comarca do mesmo nome passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA:

Começam no ribeirão das Pedras, na barra do córrego da Lagôa, sobem por aquele até a barra do córrego da Fazenda Santa Clara:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA:

Começam no ribeirão das Pedras, onde faz barra o córrego da fazenda Santa Clara, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, seguem pela serra do Sertãozinho, que é divisor que deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e ribeirão Tabaranas, á direita, e, á esquerda, as do rio Claro, até alcançar o espigão mestre divisor das águas do rio Mogi-Guassú,  com as do rio Pardo:

COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ:

Começam no espigão mestre divisor das águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guassú, no ponto onde cruza com a Serra do Sertãozinho, divisora das águas dos ribeirões Sertãozinho e Tabaranas, de um lado, e rio Claro do Outro, seguem pelo espigão mestre até o alto do Morro da Lage, junto ao sinal geodésico:

COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA

Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo espigão mestre Pardo-Mogi-Guassú e prosseguem pelo divisor que separa as águas de ribeirão Tabaranas , á direita, indo até a cabeceira do galho do córrego Tabaraninha, que nasce cerca de um quilometro ao norte da fazenda Tabaranas descem pelo galho até sua barra no córrego Tabaraninha, e por êste até sua  barra no ribeirão Tabaranas, vão daí, em reta, á cabeceira, mais setentrional do córrego das Lavrinhas, e por êste abaixo até sua foz no ribeirão da Prata, e por êste abaixo até sua foz no ribeirão da Prata, e pôr êste até a sua embocadura no ribeirão dos Cocais, subindo por êste ultimo até a barra do córrego dos Ortizes, pelo qual sobem até a sua cabeceira transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Brejo Limpo, descendo por êste até a sua barra no rio Jaguarí:

COM O MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA BOA VISTA:

Começam onde o córrego Brejo Limpo faz barra no rio Jaguari descem por êste até a sua barra no córrego do Cascalho;

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNGA:

Começam onde o córrego do Cascalho  desemboca no rio Jaguari, e vão por êste abaixo até a barra no Mogi-Guassú, descendo por êste até a foz do córrego Invernada , e vão por êste acima até sua cabeceira mais setentrional , no espigão mestre entre as águas do ribeirão Feio,  daí sobem por êste até a foz do córrego Invernada e vão por êste acima até sua cabeceira mais setentrional , no espigão mestre entre as águas do ribeirão Feio, á  direita o córrego Báguassú , á esquerda e por êste espigão caminham até a cabeceira mais oriental do córrego Báguassú pelo qual descem até a sua confluência com a cabeceira mais setentrional do ribeirão Báguassú , vão daí em reta á barra do córrego da Venda, no ribeirão Sertãozinho pelo qual sobem até sua cabeceira do córrego Lagôa, pelo qual descem até sua cabeceira do córrego Lagôa, pelo qual descem até sua barra  no ribeirão das Pedras, onde tiveram inicio estas divisas.

PALMITAL

O município de Palmital, comarca de Assis, constituindo do distrito de paz da sede e dos de Platina e Sussui, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CANDIDO MOTA:

Começam no rio Paranapanema, onde deságua o rio Parí, sobem por êste até a foz do córrego da Lage, e por este acima até sua cabeceira, vão em demanda da confluência do ribeirão Pirapitinga com o ribeirão do Pavão, sobem por aquele até a boca do córrego Barra Mansa e por êste acima até a ponte da Estrada de rodagem que da cidade de Assis vai à de Palmital, e pelo eixo desta até a ponte sôbre o ribeirão Pirapitinga;

COM O MUNICÍPIO DE ASSIS:

Começam na ponte sôbre o ribeirão Pirapitinga, na estrada de rodagem que da cidade de Assis vai à Palmital, sobem pelo ribeirão e pela Água do Café, até sua cabeceira e ganham o espigão mestre Paranapanema Peixe, em frente à cabeceira do ribeirão São Bartolomeu.

COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA (Ex-CAMPOS NOVOS)

Começam no espigão mestre Peixe-Paranapanema, em frente a cabeceira do ribeirão São Bartolomeu, caminham pelo espigão até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por êste até o ribeirão Taquaral e por êste abaixo até o córrego do Lindolfo, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Lâgoa, que fica na contravertente, e pelo Lâgoa abaixo até o córrego Cerimônia e por este ainda até o ribeirão do Veado; sobem por êste até a boca do córrego do Sertãozinho, e por êste acima até sua cabeceira, ganham a cabeceira do ribeirão Santa Rosa, e por êste descem até a barra do córrego da Onça;

COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE:

Começam no ribeirão Santa Rosa, na barra do córrego da Onça, sobem por êste até sua cabeceira e ganham o espigão que deixa as águas do ribeirão Água Nova, à direita, e as do ribeirão Pau d' Alho ou Coimbra, à esquerda, e pelo espigão prosseguem até a confluência dêsses dois cursos, e pelo Pau d'Alho abaixo até o rio Paranapanema;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, onde faz terra o ribeirão Pau ou Coimbra e pelo rio abaixo até a foz do rio Parí, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PALMITAL:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sêde do município de Palmital, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUSUI:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Palmital, sobem por êste até a barra do córrego da Aldeia, e por êste acima até a cabeceira do seu galho da esquerda, vão dai, a rumo da barra do córrego dos Soares no córrego Fortuna, subindo por aquele até sua cabeceira, seguem à procura da barra do córrego da Aranhinha no córrego da Aranha, e em reta, continuam até a barra do córrego Tiriva, no rio Pari;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PLATINA:

Começam no rio Pari, na boca do córrego Tiriva, sobem por êste até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, às águas do Pari, e, à direita, as do ribeirão Água Nova, indo até cruzar com o espigão mestre Novo-Pari, em frente à cabeceira do córrego Sertãozinho;

DISTRITO DE PAZ DE PLATINA:

O distrito de paz de Platina, terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:
 
Começam no espigão mestre Novo-Pari, em frente à cabeceira do córrego Sertãozinho, e seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Parí, e, a esquerda, as do ribeirão da Água Nova, indo até alcançar a cabeceira do córrego Tiriva, pelo qual descera ao rio Parí;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUSSUÍ:

Começam no rio Parí, na boca do córrego Tiriva, seguem por aquele até a barra do córrego da Faxina e vão por êste acima até sua cabeceira, e daí, em reta leste oeste ao rio Pirapitinga:

DISTRITO DE PAZ DE SUSSUI

Fica transferido o distrito de paz de Sussui ao município de Candido Mota, que terá as seguintes divisas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PLATINA;

Começam no rio Piratininga, onde este é cortado pela leste-oeste que vem da cabeceira do córrego Faxina. Seguem pela reta até referida cabeceira, descem pela reta até a barra do córrego Tiriva.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no Rio Pari na boca do córrego Tiriva, vão daí em reta do córrego da Aranhinha no córrego da Aranha, e continuam, a rumo, da cabeceira da córrego Soares, pelo qual descem até o córrego Fortuna, seguem a rumo da cabeceira do galho, à direita, do córrego da Aldeia, pelo qual descem até o ribeirão Palmital, e por êste abaixo até o rio Paranapanema.

PARAGUASSÚ

Município de Paraguassú, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da sede e dos de Borá Conceição de Monte Alegre e Sapazal, terá as seguintes divisas:

COM O MUNDO DE QUATA

Começam no rio Capivari, na voz do ribeirão de Pontinha, sobem por este até a cabeceira de seu galho mais oriental, continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego da Peroba, no ribeirão S. Mateus, e por este acima ate sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Sapé, e, à esquerda as do ribeirão do S. Mateus, até o espigão mestre Paranapanema - Peixe, pelo qual caminham até o contraforte que deixa as águas do córrego do Cristal, à esquerda, e as do ribeirão Bela Vista, à direita, e continuam pelo contraforte em demanda da confluência do ribeirão Cristal com o Córrego do Boi, formadores do ribeirão Bela Vista, desta confluência do ribeirão Bela Vista, desta confluência do ribeirão Cristal com córrego das trilhas, e por este abaixo até sua barra do peixe;

COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA:

Começam no rio do peixe, na foz do córrego das trilhas, sobem por aquele até a boca do ribeirão do hospital ou Barreiro;

COM O MUNICÍPIO DEBELA VISTA (EX-CAMPOS NOVOS)

Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão do hospital ou barreiro, sobem êste até sua cabeceira mais meridional, alcançavam a Serra do Mirante, que é o espigão Peixe – Paranapanema, caminham por ela até a frontear a cabeceira do córrego da Lebre e pela água abaixo até o rio Capivara, pelo qual sobem até a boca do córrego Mombuca;

COM O MUNICÍPIO DE ASSIS:

Começam no rio Capivara, na foz do córrego Mombuca, sobem por êste até a cabeceira mais meridional, vão pelo espigão até a barra do córrego Campo Bonito, no ribeirão das Antas;

COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ:

Começam no ribeirão das Antas, na foz do córrego do Campo Bonito, descem pelo primeiro até sua barra no rio Capivara, seguem por este abaixo até a Água da Barreirinha, e por esta acima até sua cabeceira, daí em reta, à confluência do ribeirão São Mateus, no rio Capivara, e por este abaixo até a barra do rio Capivara pelo qual sobem até a boca do ribeirão da Pontinha, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PARAGUASSÚ

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Paraguassú terá as seguintes divisas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SAPEZAL:

Começa no ribeirão do Sapé na barra do córrego Zindeiro, vão, em reta, à cabeceira do córrego do Aristides, pelo qual descem até o ribeirão das Três Barras Prosseguem pelo Espigão que deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes, e, à esquerda, as do ribeirão das Três Barras até o espigão mestre Paranapanema – Peixe;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BORÁ

Começam na Serra do Mirante, onde Cruza com o contraforte que de deixa, à direita, as águas do córrego das Mortes, e, à esquerda, as do ribeirão das Três Barras, caminham pela Serra até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Barreiro ou do Hospital;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE;

Começam no rio Capivara, na ponte da Estrada de rodagem que vai à vila de Conceição de Monte Alegre, seguem pelo espigão entre as águas do ribeirão das Três Barras, à direita, e as do ribeirão do Sapé, à esquerda, até defrontar com a cabeceira do córrego do Saltinho, pelo qual descem até o ribeirão do Sapé, continuam por este até a foz do córrego Lindeiro:

BORÁ:

O distrito de paz de Borá terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SAPEZZAL:

Começam no espigão mestre Paranapanema–Peixe, onde ele cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Três Barras, e, as do córrego das Mortes:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no espigão mestre Peixe–Paranapanema onde ele cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Três Barras e, à esquerda, as do córrego das Mortes, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão Barreiro ou Hospital;

CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE;

O distrito de paz de Conceição de Monte Alegre, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Capivara, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Assis, vai à vila de Conceição de Monte Alegre, ganham o espigão que deixa à direita as águas do ribeirão Três Barras,e, à esquerda, as do ribeirão do Sapé, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego do Saltinho, descem por ele ao ribeirão do Sapé e vão por este  acima até a barra do córrego do Lindeiro;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SAPEZAL;

Começam no ribeirão Sapé, na barra do córrego Lindeiro, e vão em reta à cabeceira do córrego da Peroba, afluente do ribeirão São Mateus:

SAPEZAL:

Fica extinto o município de Sapezal, transferindo-se para o município de Paraguassú os distritos de paz de Sapezal e Conceição de Monte Alegre.
O distrito de paz Sapezal, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BORÁ:

Começam no espigão mestre Peixe – Paranapanema, no cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bela Vista, e, à esquerda, as do córrego Cristal, seguem pelo espigão, entre até o contraforte que deixe, à esquerda, as águas do córrego das Mortes , e, à direita, as do ribeirão Três  Barras;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre Peixe – Paranapanema, no cruzamento com o contraforte que deixe, à direita, as águas do ribeirão das Três Barras, e, à esquerda, as do córrego das Mortes, seguem pelo contraforte até a barra do córrego do Aristides, no ribeirão das Três Barras, sobem pelo córrego até a cabeceira e desta, em reta, à barra do córrego Lindeiro, no ribeirão do Sapé;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE:

Começam no ribeirão do Sapé, na foz do córrego Lindeiro, e vão em reta, à cabeceira do córrego Peroba.

PARAIBUNA

O município de Paraibuna, comarca no mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA:

Começam no espigão mestre Paraitinga-Lourenço Velho, em frente a cabeceira do ribeirão da Roseira, pelo qual descem até o rio do Salto; prosseguem pelo contraforte fronteiro até a Serra do Patisal, pela qual prosseguem até a cabeceira do córrego Patisal, pela descem até o rio Fundo, tomam o contraforte fronteiro até o espigão da Capoava, divisor de águas dos ribeirões Fundo e Caetê, pelo qual prosseguem contornando as cabeceiras do córrego do Caetê até o Funil do rio Paraíba;

COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO:

Começam no rio Paraíba, no local denominado Funil, sobem por aquele até a barra do ribeirão Jataí, e por êste acima até sua cabeceira, prosseguindo em demanda pelo espigão da Serra do Samambaia pela qual caminham até a cabeceira mais meridional do córrego Santo Antônio:

COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO:

Começam na Serra do Samambaia, na cabeceira mais meridional do córrego Santo Antônio, prosseguem pelo espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Potes pelo qual descem até o ribeirão Bragança, vão daí, a rumo da cabeceira mais oriental do córrego dos hilários descem por êste até o rio Paraitinga, e por este abaixo até a embocadura do córrego do Feliciano ou dos Alves;

COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE;

Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego Feliciano ou Alves, alcançarem e seguem pelo espigão entre águas do rio Paraibuna e Paraitinga em demanda da cabeceira do córrego Branco pelo qual desceu até o rio Lourenço Velho, sobem pelo Lourenço Velho até a barra do rio Pardo e por acima até a barra do rio Negro daí seguem pelo espigão intermediário destas águas até atingir a cordilheira do mar;

COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA:

Começam na crista da cordilheira do Mar, onde cruz o espigão entre as águas dos rios Pardo e Negro, seguem pela cumiada da cordilheira até onde ele cruza com divisor que deixa, à direita, as águas do rio Lourenço Velho e à esquerda as do rio Tietê e do Claro:

COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS

Começam na crista da Cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Lourenço Velho, e, à esquerda, as dos rios Claros e Tietê, seguem, por êste último divisor e pelo que contorna as cabeceiras do ribeirão Paraitinga, separando - as das águas vertentes para o rio Paraíba, até frontear a cabeceira mais meridional do córrego da Roseira, onde tiveram início estas divisas.

PARNAÍBA

O município de Parnaíba, comarca da Capital, constituído do distrito de paz da sede e dos de Água Fria, Barueri e Pirapora, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA:

Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Jundiuvira, sobem por êste até a confluência dos ribeirões Caáguassú e Cachoeira, formadores do primeiro;

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ:

Começam na confluência dos ribeirões Caaguassú e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, sobem pelo ribeirão Cachoeira até a barra do córrego da fazenda, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da Serra dos Cristais "divortium acquarum" dos rios Tietê e Jundiaí, e pela Serra continuam até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões;

COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:

Começam na Serra dos Cristais, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões, descem por êste ribeirão até a barra do córrego do Felix, vão desta barra em reta, ao espigão entre as águas dos córregos Olhos D’água e Itaim, na extremidade da reta de rumo norte sul, que vem da barra do córrego Itaim no rio Juquerí e pela reta vão até cruzar no espigão entre o córrego Itaim e rio Juquerí;

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL:

Começam no espigão divisor Itaim-Juqueri no ponto de cruzamento com a reta norte-sul, que vem da barra do córrego Itaim no rio Juqueri, e pela reta caminham até a referida barra, sobem pelo córrego Itaim até sua cabeceira mais meridional, continuam depois pelo espigão que separa as águas dos córregos do Garcia e Três Irmãos. à direita, e as dos córregos Mutinga e Camargo, á esquerda, até a cabeceira mais setentrional do córrego do Vermelho, pelo qual descem até o rio Tietê e por êste ainda até a barra do córrego de Pedreira e por êste sobem até sua cabeceira mais meridional no divisor de águas do ribeirão  Carapícuiba e córrego da Fábrica;

COM O MUNICÍPIO DE COTIA

Começam na cabeceira meridional do córrego da Pedreira, no divisor do ribeirão Carapicuíba e córrego da Fábrica seguem pelo espigão da margem direita do córrego da Fábrica em demanda dêste, no rio Cotia pelo qual sobem até a barra do córrego Fronteiriço, seguem pelo espigão em demanda da barra da barra de Jandira no ribeirão Barueri ou de São João, vão aqui pelo espigão fronteiro à confluência do ribeirão Gupê, no córrego Itaqui e prosseguem pelo espigão intermediário entre estas duas últimas águas até o espigão entre as águas do rio Tietê, ao norte, e as do ribeirão Barueri ou São João, ao sul, e por êste espigão prosseguem até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego do Sabiá;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE:

Começam no espigão entre as águas dos rios Tietê e São João ou Barueri, em frente à cabeceira do córrego do Sabiá, continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Curuquara, indo até a barra do referidos ribeirões. Descem pelo ribeirão Paiol e pelo Cavetá e finalmente pelo rio Tietê até a confluência do rio Jundiuvira, onde tiveram início estas diversas.

DISTRITO DE PAZ DE PARNAÍBA:

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município terá as seguintes internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PIRAPORA:

Começam no ribeirão Cavetá, em frente ao massiço da Voturuna ou Boturuna, seguem pelo alto deste até alcançar a cabeceira do galho da esquerda do córrego Jurú-Mirim, e por êste abaixo até o rio Tietê, pelo qual descem até a barra do rio Juqueri, pelo qual sobem até a embocadura do córrego do Morro do Mateus;

COM DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA FRIA:

Começam no rio Juquerí, na foz do córrego do Morro do Mateus. Sobem pelo rio até a boca do córrego Jaguari e continuam pelo espigão que deixa, à direita. êste último e, à esquerda, o rio Juquerí, alcançam o alto do Morro do Polvilho, ganham o pequeno córrego que nasce na sua face do sul, pelo qual descem até o córrego do Paiol Velho e por êste abaixo até o córrego do Itaim:

COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE BARUERI:

Começaram no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, a esquerda, e as do rio Juqueri, à direita, em frente a cabeceira mais oriental do córrego dos Garcia, descem por êste até o rio Tietê e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, às águas do córrego da Cachoeira e, à direita, as do córrego da Vacaria, alcançam a Serra do Itaqui, por sua crista seguem até frontear a cabeceira mais alta do ribeirão Cavetá;
ÁGUAS FRIAS

Fica creado o distrito de paz de Água Fria, no município de Parnaíba, que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no córrego Itaim, no foz do córrego do Paiol Velho, sobem por êste até a barra do pequeno córrego que nasce na face sul do Morro do Polvilho, vão pelo córrego acima até o alto daquele morro e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Juqueri, e, à esquerda, as do córrego Jaguari, indo até a confluência destes dois cursos, descem pelo rio Juqueri até a foz do córrego do Morro do Mateus;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PIRAPORA:

Começam no rio Juqueri, na foz do córrego do Morro do Mateus, seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direita, as águas dêste córrego e, à esquerda, as do ribeirão Pununduva, passando pelo alto da Aroeira, indo até a barra do córrego do Tanquinho neste ribeirão, e prosseguindo, a seguir, em reta sul-norte, até o ribeirão da Cachoeira, que e um dos formadores do rio Jundiuvira;

BARUERÍ:

O distrito de paz de Barueri terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na Serra do Itaim, em frente à cabeceira mas alta do rio Cavetá, seguem pela crista da serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Cachoeira, e, à esquerda, as do córrego da Vacaria, indo até a barra do córrego dos Garcias no rio Tietê, sobem pelo Garcia até sua cabeceira mais oriental, e atingem a rumo o espigão mestre entre as águas dos rios Tietê, à direita, e Juquerí, à esquerda;

PIRAPORÁ:

O distrito de paz de Piraporá terá s as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA FRIA:

Começam no ribeirão da Cachoeira, um dos formadores do rio Jundiuvira, no ponto em que êste é atingido pela reta sul-norte, que vem da confluência do córrego do Tanquinho no ribeirão Pununduva, seguem por esta reta à referida barra e continuam pelo espigão, que deixa, à direita, as águas do Pununduva, à esquerda, as do córrego do Mateus, passam pelo alto da Aroeira e atingem a barra deste último córrego no rio Juqueri;

COM O DISTRITO DE PAZ DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Juquerí, na barra do córrego do Morro do Mateus, descem pelo Juquerí até o rio Tietê e vão por este acima até a boca do córrego Jurú-Mirim, pelo qual sobem até sua cabeceira do galho da direita, prosseguindo depois pelo alto do massiço do Boturuna ou Voturuna até o rio Tietê.

PATROCINIO DO SAPUCAÍ

O município de Patrocínio do Sapucaí, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Itirapuã, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão Santa Barbara, sobem por este até o ribeirão Macaubas, continuam por êste acima até a foz do córrego Dominguinhos, desta barra, pelo espigão divisor entre estas duas águas até a cabeceira mais meridional do córrego Taveira, afluente do ribeirão do Cubarão e por aquêle abaixo até a sua barra, no Cubatão; prosseguem pelo espigão fronteiro até os aparados da Serra de Franca, aparados que acompanham até encontrar o córrego do Boi nas divisas que Minas Gerais;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começaram a cabeceira do córrego do Boi, onde é cortado pelo aparados da Serra da Franca, descem por êste até o ribeirão São Tomé, seguem por este até o córrego fundo, sobem, pelo córrego e pela sua cabeceira mais meridional até alcançar o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas do Morro Redondo ou Capanema e Ribeirão da Mata, e, à esquerda, as do ribeirão Capetinga, ribeirão das Pedras e por êste divisor até a cabeceira do córrego Frutal ou Estiva, pelo qual descem até o córrego das Pedras, sobem por êste até a barra do córrego do Juvencio, prosseguindo por êste até a sua cabeceira principal e daí pelo espigão à ponta oriental do Morro Selado; continuam daí pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego lageado ou Contendas e, à esquerda, as do ribeirão Jacutinga e córrego dos Coqueiros até a cabeceira principal do córrego Itambé, descem por êste até a barra do córrego do Macaco ou Mombuca, seu afluente de margem esquerda, subindo pelo córrego do Macaco até a sua cabeceira principal, donde caminham pelo espigão, transpondo-o até a cabeceira principal do córrego do Grotão, descem por êste até o ribeirão Santa Barbara e por êste acima até a barra do córrego da Tulha; dêsse ponto seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direita, as águas do Campo Linpo e Potreiro e à esquerda, as do ribeirão das Araras, até o alto da Serra do Major Claudiano ou Vangloria; continuam pelo espigão até o Morro das Araras e dêste, por uma linha reta ao alto do Morro do Jaborandi, no ponto em que ela corta o rio Esmeril;

COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS

Começam no rio Esmeril, no ponto em que é cortado pela reta do morro das Araras ao morro do Jaborandi, nas divisas do Estado de Minas Gerais e descem por êste até a sua barra no rio Sapucaí e vão por êste abaixo até a foz do ribeirão da Paciência;

COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS:

Começam onde o ribeirão da Paciência faz barra no rio Sapucaí e descem por êste à barra do ribeirão Santa Barbara onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PATROCINIO DO SAPUCAÍ:

ITIRAPUA

O distrito de paz de Itirapuã terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Patrocínio do Sapucaí:
Começam onde nasce a cabeceira mais meridional do ribeirão Campo Limpo, vão por êste abaixo, até a sua barra no ribeirão Santa Barbara e descem por êste até a foz do ribeirão Capanema; deste ponto seguem, em reta, à procura da cabeceira mais próxima do córrego do Cará, pelo qual descem ate a sua confluência no ribeirão das Pedrinhas e daqui seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão das Pedrinhas, a direita, e as do ribeirão de São Francisco, à esquerda, ate encontrar o divisor entre as águas do ribeirão de São Francisco, à direita, e o rio Sapucaizinho, à esquerda, cruzando-o no ponto mais alto em que êle é cortado pela estrada de rodagem que de Patrocínio do Sapucaí vai a Ibiraci, cidade do Estado de Minas Gerais, e continuam em reta, até a ponta mais ocidental da Serra da Cachoeira, que é um contraforte da Serra de Franca.

PEDERNEIRAS

O município de Pederneiras, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Água Limpa e Guaianás, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE IACANGA:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha, à esquerda, onde cruza com o espigão que deixa as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do rio Baurú, à direita, por êste espigão caminham até encontrar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Veado, pelo qual descem até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ:

Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão do Veado, e vão pelo rio acima até a barra do ribeirão Água Limpa:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ:

Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão Água Limpa, pelo qual sobem até a barra do córrego da Pedra e por êste ainda até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão em demanda do contraforte da margem direita do córrego Anhumas, por êste contraforte continuam até a barra do referido córrego no rio Baurú, e por êste descem até o rio Tietê, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Barra Mansa;

COM O MUNICÍPIO DE JAÚ:

Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa, e sobem pelo rio até a embocadura do rio dos Patos;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA:

Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos, e sobem por êste até a foz do córrego do Bom Jardim;

COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:

Começam no rio dos Patos na embocadura do córrego Bom Jardim e vão por aquele acima até a confluência do córrego do marco B;

COM O MUNICÍPIO DE AGÚDOS:

Começam na confluência do córrego do marco B, no ribeirão dos Patos seguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego das Anhumas e alcançam a cabeceira do galho central do córrego do Marimbondo, pelo qual descem até o ribeirão Pederneiras, prosseguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Barra Sêca e atingem a cabeceira do córrego da Fazenda P. Santos, pelo qual descem até o ribeirão Grande;

COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ:

Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o córrego da Fazenda de P. Santos, seguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Água Branca, atingem a cabeceira do córrego Aimorés, pelo qual descem até o rio Baurú, continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas do córrego da Figueira, e, contornando as cabeceiras dêste, vão até o espigão mestre que separa as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha à esquerda, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PEDERNEIRAS:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Pederneiras terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUAIANÁS:

Começam no cruzamento do divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Barra Seca, e, à esquerda, ao do córrego do Macedo, com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pederneiras, e, à esquerda, as do ribeirão Grande, seguem por êste último espigão, e, indo até a cabeceira do galho mais oriental do córrego Barra Bonita, alcançam, dai a cabeceira do córrego do Mono e vão por êste abaixo até o rio Baurú;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA LIMPA:

Começam no rio Baurú, na barra do córrego do Monos e descem por aquele até a boca do córrego das Anhumas;

AGUA LIMPA:

O distrito de paz de Água Limpa, com séde na povoação do mesmo nome, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Baurú, na foz do córrego das Anhumas, sobem por aquele até a boca do córrego do Mono;

ÁGUA LIMPA:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUAIANÁS:

Começam no rio Baurú, na foz do córrego do Mono, vão por aquele acima até a barra do córrego Aimorés:

GUAIANÁS:

O distrito de paz de Guaianás terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA LIMPA:

Começam no rio Baurú, na foz do córrego Aimorés, descem por aquele até a embocadura do córrego do Mono;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Baurú, na foz do córrego do Mono, vão por êste acima até sua cabeceira, ganham dai a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Barra Bonita, procuram o espigão entre as águas do ribeirão Grande, à direita, e as do ribeirão Pederneiras, à esquerda, pelo qual caminham até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Barra Seca, e, à esquerda, as do córrego do Macedo.

PEDREGULHO

O Município de Pedregulho, comarca de Igarapava, constituido dos distritos da séde de Rifaina e Igaçaba, passa ter as seguintes divisas.

COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA:

Começam no rio Ponte Nova, onde faz barra o córrego do Inhame, sóbem por êste a sua cabeceira mais alta de galho de oeste dirigem-se em linha réta, até a cabeceira do córrego de José Pinheiro, pelo qual descem até o rio Buritis vão daí, em réta, à cabeceira do córrego Paixão, no bairro do Moleque, e por êsse córrego descem até a barra do ribeirão do Parí e por êste ainda até a barra do córrego Campo Mimoso, sóbem por êste até a sua cabeceira nororiental, dai, vão em réta, à cabeceira mais meridional do córrego da Posse, prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dêste córrego, e, à direita, as do ribeirão São Pedro, em demanda da Lagôa da cabeceira de Sergio de Paula, e por êste córrego descem até sua barra no ribeirão São Pedro, vão dai, em réta, à confluência do córrego de José Thomaz, no ribeirão Taquaral e desta confluência por nova réta à cabeceira do córrego Sucurí, pelo qual descem até o rio Grande;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no rio Grandes, onde deságua o ribeirão Taquaral sóbem por aquele até a barra do rio Canôas e vão por êste acima até a foz do ribeirão da Onça:

COM O MUNICÍPIO DE FRANCA:

Começa no rio Canôas, onde desemboca o ribeirão da Onça, sóbem por êste até a sua cabeceira mais ocidental, alcançam a serra de Indaiá e por ela prosseguem até encontrar a estrada de rodagem que vai de Indaiá ao Bairro da Bôa Vista, e daí em réta, ao marco do Km. 445, da Cia Mogiana de Estradas de Ferro, colocando ao sul da estação de Indaiá, e continuam depois pelo espigão que deixa, à direita as águas do córrego Indaiá, e, à esquerda, as do córrego da Cachoeira do Salto, até a confluência dêste dois cursos desagua, descendo, por fim, pelo ribeirão Água Limpa, que tem a denominação local de rio Ponte Nova até a barra do córrego do Inhame, onde tiveram começo estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PEDREGULHO


SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Pedregulho, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IGAÇABA:

Começam na cabeceira do córrego da Posse, vão, em reta, ao alto do Morro da Fazenda Candido Teixeira, atravessando o córrego da Fazenda Velha, e do alto do morro a barra do córrego da Fazenda Candido Teixeira ao ribeirão de São Pedro, sobem por êste até a barra do córrego da Fazenda Monte Alto, e daí, em réta, ao marco do Km 46, da linha tronco da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro marco que fica a 5.165 metros ao norte da estação de Chapadão, vão dêsse marco pelo espigão fronteiro em demanda da barra do ribeirão Bôa Vista, do ribeirão Bom Jesus, e seguem em reta, à cabeceira do córrego do Venancio, procuram depois o espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Bom Jesus, e, à direita, as do ribeirão do Lageado, caminhando por êle até o contraforte entre as águas dos córregos Venancio e Cachoeirinha;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIFAINA:

Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Bom Jesus, e, à direita, as do ribeirão do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos do Venancio e Cachoeirinha, seguem pelo contraforte até a barra do córrego do Venâncio no ribeirão do Lageado, descendo por êste até sua barra no rio Grande;

IGAÇABA:

O distrito de paz de Igaçaba, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIFAINA:

Começam no córrego Sucurí, no ponto em que êste a cortado por uma reta de rumo éste-oéste, que parte da extremidade mais ocidental da serra da Rifaina, seguem por esta reta até o aparado da referida serra, continuava pelo aparado dessa serra em todas as suas voltas até atingir a ponta externa mais oriental da Serra, onde se acha a cabeceira do maior afluênte do ribeirão do Cervo, vão dessa ponta, em reta, ao alto do morro da Fazenda Bom Jesus, caminha depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesus, e, à esquerda, as do ribeirão do Lageado, até cruzar o contraforte entre os córregos Venancio e Cachoeirinha;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesus, e, à esquerda, os do ribeirão do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Venancio e Cachoeirinha, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do Venancio, e daí, por uma reta, vão à barra do ribeirão da Bôa Vista no ribeirão Bom Jesus, continuam pelo espigão fronteiro à procura do marco do Km. 467 na linha tronco da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica a 5.165 metros ao norte da estação de Chapadão, e dêsse marco por uma reta, vão até a barra do córrego da Fazenda Monte Alto no ribeirão de São Pedro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda do Candido Teixeira, seguem dêsse ponto em reta, no alto do morro da mesma fazenda, e, por outra reta, atingem a cabeceira do córrego da Posse.

RIFAINA

O distrito de paz de Rifaina, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Grande, na barra do ribeirão do Lageado, sóbem por êste até a barra do córrego do Venancio, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Venancio, até atingir o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesus, e, à esquerda, as do ribeirão do Lageado:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IGAÇABA:

Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Bom Jesus, e, à direita, as do ribeirão do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Venancio e Cachoeirinha, continuam pelo espigão até o alto do morro da Fazenda Bom Jesus, e daí, por uma reta, atingem o alto do Morro Redondo, indo depois, por outra reta, à ponta extrema do aparado da serra da Rifaína, onde fica a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo, seguem pelo aparado da Serra, em todas as suas voltas contornando as cabeceiras do córrego Boqueirão, até sua extremidade ocidental, seguindo daí em reta, de rumo éste-oéste, até o córrego Sucurí.

PEDREIRA

O município de Pedreira, comarca de Amparo, terá os seguinte divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM:

Começam no rio Jaguarí, na foz do córrego, ganham o espigão entre as águas do rio Jaguarí, ao sul, e as do rio Camandocaia, ao norte pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais meridional do córrego do Capim Fino, descem por êste até o rio Camandocaia, subindo por êste até a embocadura do córrego da fazenda Saint-Cloud:

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO:

Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego da fazenda Saint-Cleud, sobem pelo rio até a barra do córrego da Bôa Vista e por este acima até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão mestre entre as águas de rio Camandocaia, à esquerda, e as do rio Jaguarí, a direita, pelo espigão mestre caminham, passam pelo Túnel da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre as estações de Pedreira e Coqueiros, e vão até o ponto em que o espigão mestre e atingido pela reta sul-norte que vem do Alto da Areia Branca, seguem pela teia até o referido alto e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Areia Branca, avançando até a ponte de J. Soares, sobe o rio Jaguarí, na estrada que via para o bairro Entre Montes;

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA:

Começam no rio Jaguarí, na ponte de J. Soares, na estrada que vai para o bairro de Entre Montes, descem pelo rio até o córrego da Vendinha do Jaguarí;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:

Começam no rio Jaguarí, na foz do córrego da Vendinha do Jaguarí, descem pelo rio até a boca do córrego da Linde, indo, em rêta a barra do córrego da fazenda Recreio ou Bôa Vista, no mesmo rio, e continuam pelo Jaguarí abaixo até a barra do córrego de Carlos Aranha, onde tiveram inicio estas divisas.

PENÁPOLIS

O município de Penápolis, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e o de Alto Alegre, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Lageado, sobem pelo rio até a água da Barrinha da Figueira;

COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA:

Começam no rio Tietê, na foz da Água da Barrinha, da Figueira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lageado, e, à esquerda, as águas da Água da Barrinha da Figueira e as dos ribeirões do Fareio e Barra Mansa, e pelo espigão alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego do Matão, pelo qual descem até o rio Feio;

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Matão, descem pelo rio até a sua confluência com o ribeirão Grande;

COM O MUNICÍPIO DE GLICERIO:

Começam na confluência do Rio Feio com o ribeirão Grande, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão mestre Tietê-Aguapeí, até defrontar a cabeceira do ribeirão Bonito, descendo por êste até o ribeirão Lageado e por êste ainda, até o rio Tietê onde tiveram estas divisas;

DISTRITO DE PAZ DE PENÁPOLIS

ALTO ALEGRE

O distrito de paz de Alto Alegre terá as seguintes divisas internas com o distrito da sede do município de Penápolis:
Começam no espigão mestre Tietê-Aguapei, mas cabeceira do córrego no Matão seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego da Bagagem e por este abaixo até a estrada que, da cidade de Penápolis vai à Vila de Alto Alegre, seguem pelo eixo da estrada que vai ao córrego Coroados e por este acima pelo córrego Barra Bonita até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Veado e por este abaixo até o ribeirão Bonito.  

PEREIRA BARRETO

Fica criado o município de Pereira Barreto com séde na povoação de Novo Oriente, e que pertencerá à comarca de Araçatuba, e terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MATO GROSSO:

Começam no rio Paraná, onde descarrega o rio Tietê, sobem pelo rio Paraná até a confluência dos rios Grande e Parnaíba, formadores do rio Paraná;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam na confluência dos rios Grande e Parnaíba, formadores do rio Paraná, e sobem pelo rio Grande até a barra do ribeirão da Lagôa Sêca;

COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ:

Começam no rio Grande, na foz do ribeirão da Logôa Sêca, e vão por êste acima até sua cabeceira, transpõem o divisor Rio Grande-São José dos Dourados, em busca da cabeceira do ribeirão do Rancho, e por êste abaixo até o ribeirão do Marimbondo, e por êste ainda até o rio S. José dos Dourados;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL:

Começam no rio São José dos Dourados, onde desemboca o ribeirão do Marimbondo, e descem por aquele até a barra do córrego da Serpente, continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dêste córrego em demanda da cabeceira do córrego Osório;

COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:

Começam no espigão mestre divisor das águas dos rios Tietê-São José dos Dourados, na cebeceira do córrego do Osório, pelo qual descem até o rio Tietê, e por este abaixo até a barra do ribeirão da Água Fria, pelo qual dobem até a barra do córrego Centenário

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO:

Começam no ribeirão da Água Fria, na barra do córrego do Centenário, e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta, à barra do córrego F. Mesquita no ribeirão do Cotovelo, sobem pelo córrego F. Mesquita até sua cabeceira ocidental, e vão, em reta de rumo leste-oeste ao ribeirão Travessa Grande;

COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA:

Começam no ribeirão Travessa Grande, onde e contado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira ocidental do córrego F. Mesquita, descem pelo Travessa em até sua barra no rio Paraná, onde principiaram estas divisas.

PEREIRAS

O município de Pereiras, comarca de Tatuí, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS:

Começam em frente da cabeceira do córrego Salvador Vieira no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Moquem, e as do rio de Conchas, à direita, seguem pelo espigão até atingir o Alto do Padilha em frente à cabeceira mais ocidental do córrego do Anselmo, descem por êste até o rio de Conchas e por êste ainda até a barra da Água da Hespanhola, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental;

COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL:

Começam na cabeceira mais oriental da Água da Hespanhola, seguem pelo espigão mestre entre as águas do rio de Conchas, á direita, e as do Rio Sorocaba, à esquerda, e continuam por este divisor, pelo contraforte intermediário dos dois ramos mais altos do córrego Bicame, indo até a confluência dessas águas, continuam pelo espigão da margem esquerda da água do Bernardino, até a barra deste ribeirão Queimador e por este acima até a foz do Córrego das Aboboras e por este ainda até a sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão em demanda da confluência do córrego das Perobas no ribeirão de Dentro;

COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ:

Começam na confluência do córrego das Perobas no ribeirão de Dentro, sobem pela cabeceira mais meridional dêste ribeirão que passa na Fazenda Paineiras e continuam pelo espigão mestre entre as águas do córrego da Onça e ribeirão Aleluia, à esquerda e ribeirão Conchas, à direita, até cruzar com o divisor que deixa, a leste, as águas do ribeirão da Vargem e, a oeste, as do rio Conchas;

COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA:

Começam no espigão mestre entre o rio Conchas e Aleluia, no ponto em que entronca com divisor entre as águas do ribeirão da Vargem, a leste, e do rio de Conchas, a Oeste, seguem por êste divisor até a barra do córrego de Serrinha, no rio de Conchas e continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas dêste último córrego e pelo espigão entre as águas do rio de Conchas, à direita, e as do ribeirão Moquem, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego de Salvador Vieira, onde tiveram inicio estas divisas.

PIEDADE

O município de Piedade, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e do de Santa Catarina, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE S. MIGUEL ARCANJO:

Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza com o espigão que deixa, à esquerda, o rio dos Pereiras, e, à direita, o rio Travessão, confluente do rio Ipiranga, seguem pela crista da cordilheira até o contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande, seguindo por êste mesmo contraforte à barra do córrego Cabeça Branca no ribeirão Pico Grande;

COM O MUNICÍPIO DE PILAR:

Começam na barra do córrego Cabeça Branca no ribeirão Pico Grande, pelo qual descem até sua barra no rio Cruzeiro, alcançam e seguem pela cordilheira de Paranapiacaba até encontrar o espigão que separa as águas do rio Clarinho, á esquerda, e as do rio Bonito, à direita, alcançam a cabeceira do ribeirão dos Novais e vão por êstes abaixo até sua barra no rio Turvo, sobem por êste até a barra do ribeirão dos Garcias e vão dessa confluência, pelo espigão, até da estrada de rodagem estadual entre Piedade e Pilar, sôbre o rio Douradinho, continuam pelo contraforte fronteiro até o alto do espigão mestre entre as águas do rio Sarapuí, à direita, e as do Turvo e ribeirão Rodrigues, à esquerda, e por êste prosseguem até encontrar a reta de rumo leste-oeste que vem da cabeceira do córrego do Pinhal, afluente do ribeirão do Barreiro.

COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Turvo e ribeirão dos Rodrigues e as dos rio Sarapuí, onde êste cruza com a reta de rumo leste-oeste que vem da cabeceira do córrego do Pinhal, seguem pela reta até a referida cabeceira, daí alcançam o espigão da margem esquerda do rio sapurui e por êste espigão caminham até a barra do ribeirão dos Pereiras no rio Sarapui, prosseguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão do Juncal e por êste descem até o ribeirão das lavras, e por êste abaixo até o rio Pirapora e por êste acima até a barra do ribeirão Jurupará e por êste ainda até a barra do córrego Machadinho, prosseguem pelo espigão que deixa, ao sul, as vertentes do ribeirão Jurupará até o lugar chamado Poço, na margem da represa até frontear a barra do ribeirão do Pururas;

COM O MUNICÍPIO DE UNA:

Começam na represa do rio Sorocaba na barra do ribeirão do Pururús, sobem por êste até a foz do córrego, da Represa e vão daqui em reta à barra do córrego, que vem dos Ortizes, no ribeirão dos Pururús, barra esta que fica acima da povoação de Pururús, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Colégio e as do rio Sorocá-Guassú, até a Cordilheira do Paranapiacaba, pela qual continuam até o contraforte da margem esquerda do rio do Peixe e pelo contraforte prosseguem até a confluência do rio das Pedras no rio do Peixe e por êste até o rio Juquiá-Gassú;

COM O MUNICÍPIO DE PRAINHA:

Começam no rio Juquiá-Guassú, onde faz barra o rio do Peixe, descem por aquêle até a embocadura do ribeirão do Travessão, sobem por êste até o córrego do Pau Seco e por êste acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão, chamado Serra Guarucaia, que separa as águas do ribeirão do Braço (afluente do rio Juquiá-Guassú), das do córrego Mombuca (afluente do rio Corujas), prosseguindo pelo espigão que deixa, ao norte, as águas dêste último córrego e as do córrego da Água Clara até o ponto chamado Garganta dos Negros, alcançam a cabeceira do córrego das Cinco Barras, e por êle descem até o rio Corujas, vão dêste ponto, sempre pelo espigão, em demanda da Serra da Lagoinha, em frente da cabeceira do córrego do Poço e continuam pelo espigão divisor, que deixa, ao sul, as águas do rio Jacinto, afluente do rio Assunguí, e, ao  norte, as do rio Verde, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Assunguí, ao sul, e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao norte, por êle seguindo até a confluência do rio Pereiras com o rio Verde, tornadores do rio Assunguí, transpõem o rio e prosseguem pelo divisor que deixa, a á direita, as águas do rio dos Pereiras e, à esquerda, as dos rios Fundo e Areado, até cruzar com o espigão entre as águas do rio dos Pereiras, ao norte e as do rio Travessão, ao Sul;

COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA:

Começam no divisor entre as águas dos rios Fundo e  Areado, ao sul, e as do rio dos Pereiras, ao norte, no ponto em que êle cruza com o espigão entre as águas dêste último, ao norte, e as do rio Travessão, ao sul, prosseguindo por êste último espigão até a cordilheira do Paranapiacaba, onde tiverão início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PIEDADE:

SANTA CATARINA:

Fica criado o distrito de paz de Santa Catarina, no município de Piedade, o qual divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam na Cordilheira do Paranapiacaba, onde ela  cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do Sorocá-Gassú e, à esquerda, as do rio Pirapora, seguem pela crista da Cordilheira até cruzar o espigão entre as águas do rio Bonito, à direita, e, as do rio Clarinho, à esquerda.

PILAR

O município de Pilar, comarca de Piedade, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA:

Principiam no ribeirão do Soares na barra do córrego Pulador, vão daí, em rêta, à cabeceira mais ocidental do córrego da Campina, pelo qual descem até sua barra no rio Itapetininga;

COM O MUNICÍCPIO DE SARAPUÍ:

Começam no rio Itapetininga na barra do ribeirão da Campina, sobem por aquele até a barra do córrego da Barra, ganham o contraforte divisor do córrego da Barra à esquerda, e do rio Turvo, à direita, pelo qual caminham até o espigão mestre dos rios Sarapui-Turvo, seguem por êste espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego da Ilha, descendo por êste até sua foz  no ribeirão dos Rodrigues, e  novamente por êste até  o rio Sarapui.

COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:

Começam no rio Sarapuí, na barra do ribeirão dos Rodrigues, ganham o contraforte intermediário a êsses dois cursos, pelo qual avançam até encontrar a reta de  rumo leste-oeste, que vem da cabeceira do córrego do Pinhal (afluente do ribeirão do Barreiro):

COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE:

Principiam no contraforte que deixa à direita. as águas do ribeirão dos Rodrigues, e, à esquerda, as  do rio Sarapuí no ponto em que é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da cabeceira do córrego do Pinhal afluente do ribeirão do Barreiro, segue daí pelo espigão mestre dos rios Sarapui-Turvo, em demanda da ponte sôbre o ribeirão Douradinho da rodovia estadual entre as cidades de Pilar  e Piedade, dêste ponto ganham o espigão fronteiro pelo qual avançam em demanda da barra do ribeirão dos Garcias no rio Turvo, descem por êste até a foz do ribeirão dos Novaes, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguem dai pelo espigão que separa as águas do rio Bonito, à esquerda, e, as do rio Clarinho, à direita, até alcançar a Cordileira do Paranapiacaba, e por ela seguem até o cruzamento com contraforte que morre na barra do ribeirão Pico Grande no ribeirão do Cruzeiro ou Tapéra, vão pelo referido contraforte até a barra cliada; sobem pelo ribeirão Pico Grande até á barra do córrego da Cabeça Branca.

COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO

Começam no ribeirão Pico Grande, na barra do córrego Cabeça Branca, sobem por este até sua cabeceira da Serra do Paranapiacaba, pelo cume da qual caminham até cruzar o espigão mestre Turvo-Claro, avançam pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão da Borda, pelo qual descem até a barra do Ribeirãozinho, indo daqui em reta, á cabeceira mais meridional do córrego Tapuruca descem por este até sua foz no ribeirão Pulador, e por este ainda até sua foz no ribeirão do Soares, onde tiverem inicio estas divisas.

PINDAMONHANGABA


O município de Pindamonhangaba, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO:


Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Paracuama, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Guaratinguetá, e, a direita, as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras;


COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA:


Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira onde cruza o divisor entra as águas do rio Guaratinguetá, à esquerda, e as do ribeirão dos Buenos ou Moreira, a direita, seguem por este ultimo divisor e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do mesmo ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, a esquerda, as do ribeirão Guarulhos, indo até a confluência desses dois cursos, alcançam e prosseguem pelo divisor que deixa, á esquerda, o ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, á direita, as do ribeirão Grande ou Tetequera ate a cabeceira do córrego do Rosário, pelo qual descem sua barra no rio Paraíba;


COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA


Começam no rio Paraíba, onde faz barra o córrego do Rosário, vão dessa barra em reta, á confluência do córrego Pindaitiba, que passa junto a povoação de igual nome, no rio Pirapingui, sobem por este ate a embocadura do córrego dos Campos de Vargem e continuam pelo espigão entre as águas deste córrego e as do córrego Santa Teresa, ate a Serra Quebra Cangalha;


COM O MUNICÍPIO DE S. LUIZ DO PARAITINGA:


Começam no alto da Serra Quebra cangalha, onde esta cruza o espigão divisor, das águas do córrego dos Campos d Vargem e córrego Santa Teresa, continuam pela da Serra até cruzar o divisor entre as águas do ribeirão das Almas, á direita, e, as do ribeirão Turvo, à esquerda;


COM O MUNICÍPIO DE TAUBATE;


Começam na Serra Quebra Cangalha, no ponto onde cruza com o divisor das águas do ribeirão Turvo, à esquerda, e ribeirão das Almas, à direita, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Paraíba, e, a esquerda as das vertentes do rio Una, passando pelos morros Matacacheta e Grande, em demanda da barra do primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Una, logo abaixo da foz do córrego Ipiranga e pelo Una abaixo seguem ate a barra do córrego do Mata-Fome nas proximidades do bairro do mesmo nome;


COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBE


Começam no rio Una, na barra do córrego do Mata-Fome, que deságua próximo ao bairro do mesmo nome, descem pelo Una, ate o rio Paraíba, continuam por este acima ate a foz do rio Piracuama, pelo qual sobem ate a foz do ribeirão Boa Vista, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, este ultimo ribeirão, e, a direita, as do rio Piracuama, ate o alto da cordilheira da Mantiqueira, onde tiveram inicio estas divisas.


PINDORAMA


O município de Pindorama, comarca de Catanduva, terá as seguintes divisas:


COM MUNICÍPIO DE CATANDUVA:


Começam no pião divisor das cabeceiras do rio Cubatão e córregos Sape, Jacuba e Barra Grande, tomam pelo Jacuba e por ele descem ate o ribeirão São Domingo, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego do Bebedouro e alcançam, a seguir, o espigão que deixa, a direita, as águas do córrego do Bebedouro e alcançam, a seguir, o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão da Onça, e, a direita, as do ribeirão São Domingo e por esse espigão caminham ate São Domingos e por esse espigão caminham até frontear a cabeceira mais meridional do córrego Boa Vista do Generoso.


COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA


Começam no espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão São Domingos, e, a esquerda, as do ribeirão da Onça, em frente á cabeceira mais meridional do córrego Boa Vista do Generoso, seguem pelo espigão e tomam pelo divisor que deixa, á direita, as águas do córrego da Arara, e a esquerda, as do córrego da Figueira, indo a barra deste ultimo no córrego dos Limas e por este subindo ate a confluência do córrego da Boa Esperança.


COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADELIA:


Começam na confluência do córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança, tomam o espigão que deixa, a esquerda, as águas deste ultimo e vão até o córrego do Zinco no ribeirão de São Domingos, seguem daqui em reta, a cabeceira mais oriental do Macuco e vão por este e pelo Timbul e pelo Tabocas abaixo ate o córrego Tijuco Preto;


COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ:


Começam na confluência do córrego Tabocas com o córrego Tijuco Preto, sobem por este ate a barra do córrego Sape, e por este acima ate sua cabeceira mais ocidental, atingindo depois o espigão divisor entre as cabeceiras deste córrego e as dos córregos Barra Grande e Jacuba e o rio Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas.


PINHAL


(EX-ESPIRITO SANTO DO PINHAL)


O município de Espírito Santo do Pinhal, cujo nome de simplifica para Pinhal, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Jardim (ex-Santo Antonio do Jardim), terá as seguintes divisas;


COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BÔA VISTA


Começam no espigão divisor das águas dos rios Orissanga e Itupeva, na cabeceira mais setentrional do córrego Mangaratiba, prosseguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego do Itupeva, continuam pelo contraforte até a confluência do córrego da Cachoeira com o córrego do Itupeva, formadores do rio itupeva, prosseguem pelo espigão entre esses dois córregos até o “divortium acquarium” dos rios Mogi-guassú e Jaguari-Mirim pelo qual continuam e pelo espigão que leva a barra do córrego que desce da Fazenda de Chico Ribeiro, no ribeirão dos Porcos, prosseguem pelo espigão fronteiro, que deixa a direita as águas do córrego Chico Ribeiro, em demanda da barra do córrego da Fazenda d. Amélia, no córrego da Fazenda de J. Candido Oliveira, cuja sede fica pouco ao porte dessa confluência e sobem pelo curso deste ultimo córrego ate sua cabeceira mais oriental, continuando depois pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego da Fazenda Paraíso, e, a direita, as do córrego da norte dessa confluência e sobem pelo curso deste ultimo no rio Jaguari-mirim, pelo qual sobem até a barra do córrego da Balbina, nas divisas de Minas Gerais;


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam no rio Jaguari-Miri, onde faz barra do córrego da Fazenda Balbina, sobem pelo rio até a foz do ribeirão de São João e por este acima e pelo braçoque vai ter a pedra da Fazenda Rochela; daí seguem pelo espigão ate a serra de S. João e pela cumiada desta e por um seu contraforte até a barra do córrego Cateto, no ribeirão de Santa Barbara; sobem pelo córrego Cateto e pela sua cabeceira mais oriental até a serra do Bebedouro, pela qual continuam até a primeira cabeceira do córrego do Baena ou Bebedouro, descem por este córrego até sua barra no ribeirão da cachoeira, seguindo pelo espigão fronteiro até a serra da Boa Vista, em frente a cabeceira do córrego do mesmo nome, descem por este córrego (que passa entre as sedes das fazendas de Afonso Beleuore e a que foi Afonso Bento) ate sua barra do ribeirao da Baleia ou Ranchão; daí em linha reta a cabeceira oriental do córrego Laranjal, pelo qual descem ate sua foz no rio Mogi-guassú; depois pelo espigãozinho fronteiro da margem esquerda deste contornando as cabeceiras do córrego  Bela Vista a procurar a confluência do ribeirão do Cavour e córrego Apolinário e pelo Cavour abaixo até o rio Eleutério;


COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA:


Começam no rio Eleutério, onde deságua o ribeirão Cavour, descem por aquele até sua foz, no rio Mogi-guassú e por este abaixo até a barra do ribeirão dos Porcos;


COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUASSÚ


Começam no rio Mogí-guassú, onde descarrega e ribeiro dos Porcos, sobem por este até a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem ate sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta ao marco divisório destes dois municípios, situado a margem da rodovia estadual, na cabeceira de uma grota, sai descem pela grota ate o córrego de José Luiz Diego e por este abaixo até sua barra no ribeirão da Jangada e vão por este abaixo até a foz do córrego da Fazenda São Pedro pelo qual sobem ate sua cabeceira mais setentrional, procuram em reta a confluência do córrego Oliveira no ribeirão das Anhumas, sobem pelo córrego Oliveira até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão que leva a barra do córrego J.E; Souza, no ribeirão dos Domingues; daí continuando pelo espigão que deixa, a direita, as águas desse córrego de J. E. Souza até a barra do ribeirão do Catingueiro, no rio Orissanga e subindo por este ate a embocadura do córrego Mangaratiba, vão por este acima ate sua cabeceira mais setentrional, no divisor mestre das águas dos rios Orissanga e Itupeva, onde tiverem inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DO PINHAL


JARDIM – (EX-SANTO ANTONIO DO JARDIM)


O distrito de paz de Jardim, ex-Santo Antonio do Jardim, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz Ada sede do município de Pinhal, ex-Espírito Santo do Pinhal;

Começam no espigão divisor das agias do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Jaguari, á direita, e as do rio Santa Barbara, á esquerda, em frente a cabeceira do córrego da Fazenda Paraíso, continuam pelo alto do espigão e pelo que deixa, a direita, as águas do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Mogi-Guassú, e, a esquerda, as do mesmo rio de Santa Barbara, até alcançar a Serra do Bebedouro, em frente a cabeceira do córrego do mesmo nome, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais. 

PINHEIROS


O município de Pinheiros comarca de Queruz constituído dos distritos da sede e do de lavrinhas, passa as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam na cordilheira da Mantiqueira onde esta cruza o divisor das águas dos córregos Saudade e Glória de um lado e ribeirão Água Limpa do outro até a cabeceira do Rio Claro:

COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ:

Começam na cordilheira, pelo qual descem até o rio Paraiba e por êste acima até a barra do ribeirão Gregorios pelo qual sobem até a confluência de suas cabeceiras meridional e oriental:

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS

Começam na confluência das cabeceiras meridionais e oriental do ribeirão Gregórios, alcançam o espigão da margem direita do ribeirão Tristão Ferraz, e caminham por êste espigão até a barra do referido ribeirão no rio Itagaçaba;

COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO:

Começam na barra que o ribeirão Tristão Ferraz faz ao rio Itagaçaba descem até o rio Paraíba não em reta à ponta mais meridional do espigão entre as águas dos córregos Saudade e Glória à esquerda e córrego Água Limpa. a direita, e por êste espigão caminham até a cordilheira da Mantiqueira., onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PINHEIRO:
LAVRINHAS:

O distrito de paz de Lavrinhas, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Pinheiros:
Começam no espigão entre o ribeirão dos Lopes, à esquerda, e as do ribeirão Jacú, à direita, no ponto em que ele é cortado pela leste-oeste, que vem da ponte onde o ribeirão é Jacú, na estrada que da Cidade de Pinheiros vais à cidade do Cruzeiro, segue pela reta até a referida ponte, continuam pelo espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do córrego do Coronel Horta, indo até a barra do terceiro afluente da margem esquerda do ribeirão Jacú-Mirim a contar da sua foz e dessa barra em reta a Barra da Àgua do Km 239 da Estrada de ferro Central do Brasil, no rio Paraíba.

PIQUETE

O município de Piquete, comarca de Lorena, terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam no alto do morro do Focinho do Cão na cordilheira da Mantiqueira, seguem pela crista desta até cruzar com o divisor entre as águas do rio Piquete, e direita, e as do rio Embaú, à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO:

Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que deixa, a direita as águas do rio Piquete, e, à esquerda as do rio Embaú, seguem  por êste último divisor até a cabeceira do córrego Mendanha;

COM O MUINICÍPIO DE CACHOEIRA:

Começam no alto do divisor que deixa as águas do rio Piquete à direita e as do rio Embaú a esquerda, na cabeceira do córrego Mendanha, descem por este até o rio Passa Quatro e por êste o rio Piquete, e vão por este acima até a boca do córrego Cantagalo ou Vargem Grande, subindo por este até a sua cabeceira mais meridional.

COM O MUNICÍPIO DE LORENA

Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo, vão daqui, pelo espigão em demanda da confluência do ribeirão do Bonco, no rio Limeira e por aquele acima até a barra do ribeirão da fortaleza seguindo por este ainda até a boca do córrego Carazal; 

COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA:

Começam no ribeirão Fortaleza na foz do córrego Carazal e vão por aquele acima até a sua cabeceira mais setentrional, atingindo a seguir o alto do morro do Focinho do Cão na Serra da Mantiqueira, onde tiveram início estas divisas.

PIRACAIA

O município de Piracaia, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM MUNICÍPIO DE ATABAIA:

Começam no rio Cachoeira, onde faz barra o córrego do Padre Abel, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, já no morro Grande dos Cunhas;

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA:

Começam no Morro Grande dos Cunhas na cabeceira do córrego do Padre Abel, prosseguem pelo espigão a procurar a cabeceira mais setentrional do córrego dos Cubas, descem por êste até o ribeirão das Sete Pontes e por êste ainda até o rio Jacareí, subindo por êste até a barra do ribeirão de Mato Dentro;

COM O MUNICÚPIO DE JOANÓPOLIS:

Começam no rio Jacareí, onde faz a barra o ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo espigão que deixa à direita as águas dêste ribeirão até a confluência do córrego de Antonio Jacinto no ribeirão dos Limas que nasce na Serra dêsse nome vão dessa barra em reta a Pedra de Piraia, descem pelo espigão, até a barra do córrego da Santa Cruz de Piracaia,no rio Cachoeira e vai pelo espigão que deixa à direita, as águas do rio Cachoeira e a esquerda a do ribeirão das Cobras:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL:

Começam na Serra do Guria essa cruza com o espigão que deixa, as ãguas do rio Cachoeira e, à esquerda as do ribeirão das Cobras, prosseguem por êste espigão e pelo Serrote dos Índios até o Morro do Pião:

COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ

Começam no Morro do Pião onde cruza com o contraforte à margem esquerda do ribeirão do Sertãozinho e vão pelo contraforte até a barra dêste no rio Atibaia pelo qual descem até a barra do córrego na Cruz das Almas, continuam daqui pelo divisor que deixa a direita as águas do córrego Cruz das Almas e as do rio Cachoeira, e as do rio Atibaia ou Atibainha, a esquerda até atingir o morro Grande dos macenos, procuram pelo espigão a cabeceira mais setentrional do corredor da Serra e por este descem até o ribeirão do Peital e por êste ainda até  rio Cachoeira, indo por êste abaixo até a barra do córrego do Padre Abel, onde tiverem início estas divisas.

PIRACICABA

O município de Piracicaba, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da sede e dos de João Alfredo Ibiruna, Saltinho, Tupi e Xarqueada, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBOIA:

Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão dos patos, sobem por êste até a barra do ribeirão dos Pintos e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, transportam o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul e as do rio Piracicaba, ao norte em demanda da cabeceira ocidental do córrego Ronca, pelo qual descem até o rio Piracicaba;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO:

Começam no rio Piracicaba, onde descarrega o córrego Ronca, sobem por aquele até a barra do ribeirão Limoeiro, sobem por êste a cabeceira mais setentrional do galho da esquerda, ganham a cabeceira do córrego da cascatinha, que fica na contravertente, descem por êste até sua barra no ribeirão na Glória, e por este ao ribeirão do Paiol, vão desta confluência a barra do ribeirão do Macuro no rio Araqua e pelo Macuco acima até a foz do córrego da Xarqueada, que nasce junto a vila do mesmo nome, continuando depois pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão do Macuco ou Querozeni e à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, indo ate o aparado da Serra de Itaquiri, em frente a cabeceira mais ocidental do galho de leste oeste desta última água;

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO:


Começam na Serra do Itaquari, onde cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do macuco, e a direita, as do ribeirão da Água vermelha em frente à cabeceira mais ocidental do galho de leste deste último, seguem pelo aparado da Serra até encontrar a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Itaiba que passa junto à sede da Fazenda de nome e pelo ribeirão descem até a barra do córrego da Fazenda Dobrada: vão daqui em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Covitinga e por este abaixo até o córrego da Água Vermelha, afluente do Passa Cinco e pelo água Vermelha abaixo até o rio Passa Cinco, e por este ate sua confluência com o rio Corumbataí seguem daqui, depois de atravessar o rio Corumbataí pelo espigão fronteiro em demanda do divortium acquarium das águas deste ultimo rio, ao norte, e as do rio Piracicaba, ao sul, e pelo divortium caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo e por este abaixo até sua barra do ribeirão da Boa Vista;


COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA:

Começam no ribeirão da Boa Vista onde faz barra o córrego Minúsculo descem pelo ribeirão até sua barra  no ribeirão Cachoeira, vão deste ponto espigão fronteiro em demanda da cabeceira do pequeno córrego da nova divisa, pelo qual descem até o ribeirão das Palmeiras também conhecido como Santa Ritam, porque passa pela sede da fazenda deste nome, e pelo ribeirão até o rio Piracicaba e por este acima até a barra do córrego da Balsa;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA

Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Balsa, sobem por este até sua cabeceira, vão dai em reta à forquilia dos dois principais formadores do córrego Quebra-Dente, sobem pelo galho de leste até sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE RIOS DAS PEDRAS:

Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Quebra-Dente seguem pelo espigão que deixa à esquerda as águas do ribeirão Lambari, indo à barra da do córrego da Bela Vista no ribeirão Tijuco Preto e daí em reta à ponta sobre o ribeirão da Batistada na estrada que vai para a cidade de Piracicaba, sobem pela Batistada até sua cabeceira e dai, pelo espigão, vão em demanda do córrego das Palmeiras no ribeirão Piracicaba-Mirim, sobem por êste até a barra do córrego do Saltinho e por êste até a cabeceira de seu galho mais de leste, continuam pelo espigão que deixa à direita as àguas do ribeirão Saltinho do córrego Mato Alto e a esquerda, as do ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Capivari-Mirim pelo qual descem até a barra do Córrego Pequeno:

COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ

Começam no ribeirão Capivari-Mirim, onde se lança o córrego Pequeno, descem por aquele ate o ponto em que é cortado pela reta leste-oeste que vem da confluência do córrego Diamante no ribeirão São Bento, sobem pelo Diamante até sua nascente mais setentrional e daí em reta, ao Salto do ribeirão Pederneiras; 

COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL:


Começam no salto do ribeirão Pederneiras ganham a cabeceira mais oriental do córrego do Jordão pelo qual descem ao ribeirão dos Ponces e por este acima até a barra do córrego da Nova Divisa e por êste ainda até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as àguas do ribeirão dos Ponces e, a direita, as do ribeirão Gibóia, até a barra do córrego das Flores, no rio Tietê em frente à Ilha do mesmo nome:

COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS

Começam no rio Tietê, onde faz a barra o córrego das Flores em frente à Ilha do mesmo nome, descem pelo rio até a barra ao ribeirão dos Patos, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PIRACICABA

SEDE MUNICÍPIO:

O distrito de paz da rede do município de Piracicaba compreendendo as zonas distritais de Piracicaba e Vila Rezende, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ IBITIBUNA

Começam no ribeirão dos Ponces foz do córrego da Nova Divisa, sobem por este até a sua cabeceira, ganham a estrada que vai para o ribeirão da Gibóia e chegam até a ponte do Trajano até a cabeceira do galho da direita e daí, pelo espigão fronteiro atingem p alto da Fazenda Fortaleza:

COM O DISTRITO DE PAZ JOÃO ALFREDO:

Começam no Alto da Fazenda Fortaleza, continuam pelo espigão mestre Tietê-Piracicaba até o Pico Alto e pelo espiga, a barra do córrego da Fazenda Floresta no ribeirão do Congonhal, descem por este até a boca do Água Bonita  e vão daí em reta a barra do córrego Itapuru e por este acima até a Forquilia de seus principais continuando pelo espigão intermediário a essas duas águas até alcançar a estrada que na cidade de Piracicaba, vai a fazenda Araqua, segura pelo eixo desta até a ponte sobre o córrego da Fazenda São Luiz, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da nascente do córrego da Fazenda Santa Olimpia, ganham a rumo, a cabeceira do galho da direita do córrego Capalia, descem no rio Corumbataí;

COMO O DISTRIITO DE PAZ DE ARQUEADA

Começam no rio Corumbataí na foz do córrego Caiapiá e vão por aquele acima até a confluência do rio Passa Cinco:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TUPÍ:

Começam no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Palmeiras ou Santa Rita, descem pelo rio até a boca do córrego do Recanto, e por este acima sua cabeceira e vão daí em reta a barra do córrego e por este acima até a ponte da estrada que vai para Piracicaba;

COM O DISTRITO DE PAZ SALTINHO:

Começam no ribeirão Piracicá-mirim na foz do ribeirão Palmeiras sobem por aquele que tem o nome local de Água da Maria Dionisia ou Dinista até forquilha de seus mais altos formadores, vão em reta à cabeceira do galho oriental do ribeirão Congonhal e por este descem até a foz do córrego Água Branca, vão daí, em reta a cabeceira do galho do centro do ribeirão Pederneiras pelo qual descem até Salto:

IBITIRUNA

O distrito de paz de Ibitiruna terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ JOÃO ALFREDO

Começam no rio Piracicaba onde faz barra o ribeirão do Paredão Vermelho sobem por este e pelo córrego Montoladoa até sua cabeceira e vão daí pelo espigão até o Alto da Fazenda Fortaleza;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNÍCIPIO:

Começam no alto da Fazenda Fortaleza, tomam pelo espigão em demanda da cabeceira mais oriental ao córrego da fazenda Trajano e por este descem o ribeirão da Gibóia alcançam a ponte da estrada que vai para a Vila laras e por ela prosseguem até frontear a cabeceira do córrego da Divisa Nova, afluente do ribeirão Pontes.

JOÃO ALFREDO


O distrito de paz de João Alfredo terá as seguintes divisas internas:


COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE XARQUEADA:


Começam em frente da cabeceira mais setentrional do galho do oeste do ribeirão Limoeiro, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas deste ribeirão e, a esquerda, as do ribeirão da Glória, alcançam a cabeceira do galho da esquerda do córrego Caiapiá, pelo qual descem até a forquilha de seu braço da direita;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na forquilha do braço da esquerda com o braço da direita do córrego Caiapiá, tomam por este ultimo até sua cabeceira, ganham a nascente do córrego da Fazenda Santa Olímpia e continuam pelo espigão em demanda da ponte sobre o córrego da Fazenda São Luiz, na estrada que vai para a Fazenda Araquá, tomam pelo eixo desta estrada até encontrar o espigão intermediário dos dois ramos formadores do córrego Itapirú, seguem por esse espigão até a referida forquilha e descem pelo Itapirú até o rio Piracicaba e por este abaixo até a boca do córrego do Páu Alto, e daqui em reta, á barra do córrego da Água Bonita do ribeirão do Gongonhal e por este acima até a barra do córrego da Fazenda Floresta, vão pelo espigão ao Pico Alto, e prosseguem pelo espigão mestre Tietê-Piracicaba, até o alto da Fazenda Fortaleza;


COM O DISTRITO DE PAZ DE IBITIRUNA:

Começam no alto da Fazenda Fortaleza, tomam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Monjolado e por êste abaixo e pelo ribeirão do Paredão Vermelho até o rio Piracicaba:

SALTINHO

O distrito de paz de Saltinho, que nesta data se transfere do município do Rio das Pedras, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no salto do ribeirão Pederneiras, sobem por êste até sua cabeceira do galho do centro, vão em reta à barra do córrego Água Branca no ribeirão Congonhal, sobem por êste até sua cabeceira do galho oriental e vão daí, em reta, à forquilha dos dois mais altos formados do ribeirão Piracicá-Mirim à também chamado Água de Maria Domísia ou Dionísia e por êste descem até a boca do ribeirão do Saltinho;

TUPÍ

O distrito de paz de Tupi, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Piracicaba, na barra do ribeirão das Palmeiras ou Santa Rita, descem por aquele até a boca do córrego do Recanto e vão por este acima até a boca do córrego da Água Branca, continuam pelo espigão intermediário a essas duas águas e alcançam a barra do córrego da Água Podre do ribeirão da Batistada, e por este sobem até a ponte da estrada de rodagem que vai á cidade de Piracicaba;

XARQUEADA

O distrito de paz de Xarqueada terá os seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam na confluência dos rios Passa Cinco e Corumbataí, descem por êste até a boca do córrego Caiapiá e vão por êste acima até a forquilha de seu braço da direita com o da esquerda;

COM O DISTRITO DE PAZ DE JOÃO ALFREDO

Começam na forquilha dos braços da direita com o da esquerda do córrego Caiapiá e seguem pelo primeiro até a cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Glória, e, à esquerda, as do ribeirão Limoeiro, até frontear a cabeceira mais setentrional do galho de oeste dêste último.

PIRAJÚ

O município de Pirajú, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da sêde e os de Belo Monte, Manduri, Sarutaiá e Timburí, terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Itararé, na foz do córrego do Monjolinho, descem por aquele até sua barra no rio Paranapanema;

COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES :

Começam no rio Paranapanema, onde deságua o rio Itararé, sobem por aquele até o Poço da Faca;

COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSÚ:

Começam no rio Paranapanema, no Poço da Faca, sobem pelo rio até a embocadura do ribeirão Douradão;

COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS

Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Douradão, sobem pelo rio até a barra do ribeirão da Cachoeira ou da Invernada, continuam por êste acima até a boca da Água da Matinha, e por êste ainda até sua cabeceira, atingindo depois o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cachoeira, e à direita, as do ribeirão Caracol;

COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO:

Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Cachoeira ou da Invernada, e, á direita, as do ribeirão do Caracol em frente à cabeceira da Água da Matinha, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Serrinha do Caracól, no ribeirão Caracól, sobem por êste até sua cabeceira ganham o espigão mestre Pardo-Paranapanema, e pelo espigão mestre caminham até a cabeceira do córrego Pingo D'água ou Maudurizinho, e por êste abaixo, até a boca do Padilha ou dos Borges;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO

Começam no córrego Pingo D'água ou Maudurizinho, na foz da Água do Padilha ou dos Borges, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão mestre Paranapanema-Pardo, até frontear a cabeceira do ribeirão Virado ou Revitado;

COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR:

Começam no espigão mestre Pardo-Paranapanema, em frente a cabeceira do ribeirão Virado ou Revirado, pelo qual descem até o rio Paranapanema, e por este acima a barra do rio Taquari;

COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ:

Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Taquari, sobem por êste até a boca do ribeirão Bonito;

COM O MUNICÍPIO DE TAQUARÍ:

Começam no rio Taquarí, na barra do ribeirão Bonito sobem por êste até a embocadura do córrego da Anta Branca, e por êste acima até sua cabeceira, na Serra da Fartura;

COM O MUNICÍPIO DE FARTURA:

Começam na Serra da Fortuna, na cabeceira do córrego da Anta Branca, seguem pela crista da serra até a cabeceira do córrego Monjolinho, e por êste abaixo, até o rio Itararé, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PIRAJÚ:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sede do município de Pirajú, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SARUTAIÁ:

Começam na Serra da Fartura, na cabeceira mais meridional do ribeirão Neblina, desceu por êste até a foz do córrego da Jacutinga, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Neblina, e, à esquerda, as do ribeirão Lageado, indo até a primeira ponte do Tramway Elétrico de Sarutaiá, (ponte mais próxima da cidade de Pirajú), e descem pelo Lageado até o rio Paranapanema;

COM O DISTRITO DE PAZ DE MANDURÍ:

Começam na barra da Água da Serrinha, no ribeirão do Caracól, descem por êste até a barra no ribeirão das Araras, vão dessa confluência, pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas das Araras, e, à direita, as do ribeirão São Bartolomeu, em demanda da ponte sôbre este último na estrada que vai ao bairro do Macuco, e continuam, pelo espigão, que deixa, à esquerda, as águas do São Bartolomeu, e, à direita, as do ribeirão Virado até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Virado;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BELO MONTE:

Começam no rio Taquarí, na barra do córrego do Pavão, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, em demanda da barra do córrego Perobal, também conhecido como Monte Alegre do Pinhal, no ribeirão de Monte Alegre, e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, e, à direita, as do ribeirão da Chácara ou da Tomasta, até alcançar a Serra da Fartura;

BELO MONTE:

O distrito de paz de Belo Monte terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam na Serra da Fartura, onde ela cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Chácara ou da Tomasia, e, à direita, as do ribeirão de Monte Alegre, e por êsse espigão caminham até a barra do córrego do Perobal, também conhecido por Monte Alegre do Pinhal, no ribeirão de Monte Alegre, vão dessa confluência, pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Pavão, até a foz dêsse no rio Taquari;

MANDURÍ:

O distrito de paz de Manduri terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na cabeceira do ribeirão Virado, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Virado, e, à direita, as do ribeirão São Bartolomeu, até a ponte sôbre êste último, na estrada que vai ao bairro do Macuco, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas do São Bartolomeu, e, à direita, as do ribeirão das Araras, indo até a confluência dêste último com o ribeirão do Caracol, pelo qual sobem até a barra da Água da Serrinha;
 
SARUTAIÁ:

O distrito de paz de Sarutaiá terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TIMBURÍ:

Começam na Serra de Fartura, na cabeceira mais meridional do ribeirão do Barranco Vermelho, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Bôa Vista do Palmital e por êste abaixo até o rio Paranapanema;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Lageado, pelo qual sobem até a primeira ponte do Tramway Elétrico de Sarutaiá, continuam, dessa ponte, pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Lageado, e, á esquerda as do ribeirão Neblina, indo até a barra do córrego da Jacutinga neste ribeirão e pelo Neblina acima até sua cabeceira mais meridional na Serra da Fartura;

TIMBURÍ:

O distrito de paz de Timburí terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Sarutaiá:
Começam no rio Paranapanema, na foz Paranapanema, na foz do ribeirão da Bôa Vista do Palmital, sobem por êste e pelo ribeirão do Barranco Vermelho até sua cabeceira mais meridional na Serra da Fartura:

S. BARTOLOMEU:

Fica suprimido o distrito de paz de S. Bartolomeu.

PIRAJUÍ

O município de Pirajuí, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde do município e dos de Balbinos, Batalha (ex-Reginópolis), Corredeira, Guarentan, Pongaí e Úrú (ex-Santo Antônio do Urú), terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DA CAFELÂNDIA:

Começam na confluência do córrego do Gentil de Moura, no ribeirão Inhema, descem por êste acima até a foz do córrego Taquaral, pelo qual sobem até sua mais alta cabeceira, vão daqui, em réta, à cabeceira mais meridional do córrego do Beraldo, pelo qual descem até o córrego da  Lagoa Sêca, seguem em réta até a confluência do córrego da Ponte Funda, no rio do Dourado, e pelo Ponte Funda acima até sua cabeceira mais setentrional. No alto do espigão Tietê-Dourados, tomam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sucurí, e, à esquerda, as do ribeirão do Cervão, até atingir a cabeceira do córrego da Onça e por êste abaixo até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE:

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Onça sobem por aquele até a ponta mais ocidental da Ilha de Esteio Lavrado, que fica próxima da barra do rio Batalha;

COM O MUNICÍPIO  DE BORBOREMA:

Começam no rio Tietê, na ponta mais ocidental da Ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima da barra do rio Batalha, sobem pelo Tietê até a barra do ribeirão Doce;

COM O MUNICÍPIO DE IACANGA:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Doce, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão mestre Tietê-Batalha até cruzar e contraforte que deixa à direita, as águias do ribeirão Clavinote, e, à esquerda, as do córrego da Bôa Vista.

COM O MUNICÍPIO DE BAURU:

Começam no espigão mestre Tietê-Batalha, onde ele cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Clavinote, e, à esquerda, as do córrego da Bôa Vista, vão por êste contraforte até a barra do ribeirão da Água Parada, no rio Batalha;

COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ:

Começam na confluência do ribeirão da Água Parada, no rio Batalha, descem por êste até a boca do córrego do Bicho, sobem por êste até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Capituva, indo até o espigão mestre Batalha-Feio, continuam por êste último espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Mangueira, até atingirem a cabeceira do córrego do Cateto pelo qual descem até sua barra no córrego da Usina Miranda;

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES:

Começam na barra do córrego do Cateto, no córrego da Usina Miranda, sobem por âquele até a barra do córrego da Divisa, prosseguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego da Usina Miranda, contornam as cabeceiras do ribeirão Jacutinga, em demanda da cabeceira da Água do Pupo e por êste descem até o rio Feio; continuam pelo espigão que deixa as águas deste último, à esquerda, e as do ribeirão Barreiro, à direita, até encontrar a reta que vai da barra do córrego Acarepe ou Eucarape no rio Feio à cabeceira do córrego da Água Sêca, afluente do ribeirão Barreiro;

COM O MUNICÍPIO DE GARÇA

Começam no espigão entre as águas do rio preto, à esquerda, e as do ribeirão Barreiro, à direita, onde êle é cortado pela reta que vai da barra do córrego da Água Sêca, afluente do ribeirão Barreiro, descem pelo Água Seca ao ribeirão Barreiro, seguem por êste até a barra do córrego da Divisa e por êste acima até sua cabeceira, prosseguindo em demanda da cabeceira do córrego Corredeira, pelo qual descem ao ribeirão da Corredeira continuam rumo à cabeceira do córrego S. Pedro, descendo por êste ao ribeirão Bonito e por êste ainda até a foz do córrego de Elisio de Castro e, desse ponto, em reta, à barra do córrego de Gentil de Moura, no ribeirão Inhema, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PIRAJUÍ:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Pirajuí terá as seguintes internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARANTAN:

Começam no rio Feio, na foz do córrego da Água Branca, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, alcançam em reta o marco do quilometro 102 da Estrada de Ferro Noroeste, situado cerca de 2 quilômetros ao norte da estação de Cincinato Braga, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do córrego Congonhal, e a esquerda, as do córrego Coqueirão, indo até a barra do córrego da Lagoa Bonita, no rio Dourados;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BALBINOS:

Começam no rio Dourados, na foz do córrego da Lagôa Bonita, sobem por aquêle até a boca do córrego Pintado e continuam pelo espigão que deixa , à direita , as águas do córrego Mangueira e Capituvinha, e, a esquerda, as dos córregos Pintado e Balbinos, indo até a barra do córrego Bengala no rio Batalha;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BATALHA: (EX-REGINÓPOLIS)

Começam no rio Batalha, na foz do córrego das Bengala e continuam rio acima até a boca do córrego do Bicho;

COM O DSITRITO DE PAZ DE CORREDEIRA:

Começam no rio Feio , na barra do Água do Pupo e descem por aquêle até a embocadura do córrego da Água Branca.

DISTRITO DE PAZ DE BALBINOS:

O distrito de paz de Balbinos terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARANTAN:

Começam no rio Dourados, na foz do córrego da Lagôa Bonita, sobem por êste até sua cabeceira, no espigão mestre Tietê-Dourados.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PONGAI:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente a cabeceira do córrego da Lagôa Bonita, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira sudocidental do córrego Sucurizinho;

COM O DISTRITO DE PAZ DE URÚ:(EX-SANTO ANTONIO DO URÚ)

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente  a cabeceira sudocidental do córrego do Sucurizinho, continuam pelo espigão mestre até atingirem a cabeceira do ramo da esquerda do córrego dos Balbinos e por êste descem até o rio Batalha:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BATALHA: (EX-REGINÓPOLIS)

Começam no rio Batalha, na foz do córrego dos Balbinos e por aquêle sobem até a boca do córrego Bengala;

COM O DISTRITO DE PAZ  DA SÉDE DO MUNICÍPIO :

Começam no rio Batalha, na foz do córrego da Bengala, continuam pelo espigão que deixa,à direita , as águas do córrego dos Balbinos, e, à esquerda, as do córrego Capituvinha, e córrego da Mangueira, indo até a barra do córrego Pintado no rio Dourados, e por êste abaixo até a foz do córrego da Lagôa Bonita.

DISTRITO DE PAZ DE BATALHA: (EX-REGINÓPOLIS)

O distrito de paz de Batalha (ex-Reginópolis), terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDI DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Batalha, na foz do córrego do Bicho descem por aquele até a boca do córrego da Bengala;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BALBINOS:

Começam no rio Batalha, na foz do córrego da Bengala, descem por aquêle até a barra do córrego dos Balbinos:

COM O DISTRITO DE PAZ DE URÚ: (EX-SANTO ANTONIO DO URÚ)

Começam no rio Batalha, na foz do córrego dos Balbinos e vão por aquêle abaixo até o rio Tietê.

DISTRITO DE PAZ DE CORREDEIRA:

O distrito de paz de Corredeira terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITODE PAZ DE GUARANTAN:

Começam no ribeirão Bonito, na foz do córrego do Elísio de Castro , seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do Bonito, e, à direita, as do ribeirão da Corredeira, indo até a barra deste no rio Feio, sobem por êste até a boca do córrego da Água Branca;

COM DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Feio, na foz do córrego da Água Branca e sobem por aquêle até a barra do Água  do Papo.

DISTRITO DE PAZ DE GUARANTAN:

O distrito de paz de Guarantan, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PONGAI:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente a cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda, seguem pelo espigão mestre até defrontar a cabeceira do córrego da Lagôa Bonita:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BALBINOS:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados em frente à cabeceira do córrego da Lagôa Bonita, descem por êste até o rio Dourados;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Dourados, na foz do córrego da Lagôa Bonita, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Coqueirão, e, à esquerda, as do córrego Congonhal, indo até o marco do quilômetro 102 da Estrada de Ferro Noroeste, cerca de 2 klms, ao norte da estação de Cincinato Braga, ganham, em reta, a cabeceira do córrego da Água Branca e por este descem até o rio Feio;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORREDEIRA:

Começam no rio Feio, na foz do córrego da Água Branca, descem por aquele até a boca do ribeirão da Corredeira, continuam pelo espigão que deixa,à direita, as águas do ribeirão Bonito, e,a esquerda, as do Corredeira, indo até a barra do córrego de Elísio de Castro, no ribeirão Bonito.

DISTRITO DE PAZ DE PONGAI:

O distrito  de paz de Pongai terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE URÚ: (EX-SANTO ANTONIO DO URÚ)

Começam no rio Tietê na foz do ribeirão do Sucuri, sobem  por êste  e pelo Sucurizinho até sua cabeceira sudocidental, já no espigão mestre Tietê-Dourados;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BALBINOS:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente à cabeceira sudocidental do córrego Sucurizinho, seguem pelo espigão mestre até defrontar a cabeceira do córrego da Lagôa Bonita;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARANTAN:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados defronte da cabeceira do córrego da Lagôa Bonita, seguem pelo espigão mestre até defrontar a cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda.

DISTRITO DE PAZ DE URÚ:(EX-SANTO ANTONIO DO URÚ):

O distrito de paz de Santo Antonio do Urú, cujo nome ora se simplifica para Urú, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ  DE PONGAÍ:

Começam no espigão mestre Tietê-Dourados, em frente à cabeceira sudocidental do córrego do Sucuruzinho, descem por êste e pelo  ribeirão Sucuri até o rio Tietê;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BATALHA: (EX-REGINÓPOLIS)

Começam no rio Tietê, na foz do rio Batalha e vão por êste acima até a barra do córrego dos Balbinos;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BALBINOS:

Começam no rio Batalha, na foz do córrego dos Balbinos, sobem por êste, pelo seu galho da direita, até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Tietê-Dourados, pelo qual caminham até frontear a cabeceira sudocidental do córrego Sucurizinho.

PIRAMBOIA

O município de Piramboia, comarca de Botucatu, constituído do distrito de paz da séde e do de Anhembi, terá as seguintes divisas;
COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:

Começam no córrego dos Dezesete Ramos, na barra do córrego da Extrema, descem por aquele até o rio Alambari e por este abaixo até a barra do córrego J. Luiz, na margem esquerda, daí alcançam o espigão da margem direita, do córrego dos Sete Guarantans prosseguindo pelo espigão até a barra do córrego dos Sete Guarantans, no rio Tietê, e por este descem até a barra da Água da Fazenda Dois Córregos, subindo por esta água, pelo sei galho da esquerda, até sua cabeceira mais oriental,transpõem o espigão mestre entre os rios Tietê e Piracicaba em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda das Ondas Grandes, pelo qual descem ate o rio Piracicaba;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO:

Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Fazenda Ondas Grandes, sobem por aquele até a barra do córrego Ronca;

COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:

Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego Ronca, sobem por êste até sua cabeceira mais ocidental, transpõem o espigão mestre entre os rios Piracicaba e Tietê, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos e vão por êste abaixo até o ribeirão dos Patos e por êste até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS:

Começam no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão dos Patos, descem por aquele até a barra do rio Peixe e vão por êste acima até a barra do córrego do Vicentinho, primeiro afluente da margem esquerda abaixo da barra do córrego do Armazém que desce da rodovia Estadual;

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam no rio do Peixe, onde deságua o córrego do Vicentinho, primeiro afluente abaixo da barra do córrego do Armazém que desce da Rodovia Estadual, sobem pelo córrego do Vicentinho até sua cabeceira, indo daí em reta à cabeceira meridional do córrego Buracão, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Água Fria, barra esta que ocorre cerca de um km, abaixo da ponte sôbre o Água Fria na Rodovia Estadual ;sobem pelo ribeirão da Água Fria até a barra do ribeirão dos Patos, e ainda por êste até sua cabeceira mais ocidental, e daí, em reta, à confluência do córrego da Extrema , no córrego dos Dezessete Ramos , onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PIRAMBOIA:

ANHEMBÍ:

O distrito de paz de Anhembi terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na ponte do Quinzote, sôbre o rio Alambarí, na estrada que vai à estação do mesmo nome, seguem pelo espigão que deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz, ganham a cabeceira mais ocidental do córrego do Tomazinho e por êste descem até o ribeirão dos Remédios, descem por este até a primeira ponte da antiga estrada que à vila de Anhembí, marginando aquele ribeirão, e vão, da ponte, pelo espigão, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa pelo qual descem até o rio do Peixe.

PIRANGÍ

O município de Pirangi, comarca de Monte Alto constituído do distrito de paz da sede e do de Vila Paraizo, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ:

Começam na barra do córrego dos Porcos, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão mestre Turvo-Onça, em demanda da cabeceira do córrego da Baixa, caminham por êste abaixo até o rio Turvo e por êste acima  até a boca do córrego do Souza;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL:

Começam no rio Turvo, da barra do córrego do Souza, sobem pelo rio até a barra do córrego do Barreirinho ou Barrinha;

COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO:

Começam no rio Turvo, na barra do córrego do Barreirinho ou Barrinha, sobem pelo rio até a boca do córrego do Burro;

COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL:

Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional, ganham o espigão Turvo-Tabaranas, continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego Barro Preto, no ribeirão Tabaranas e sobem pelo córrego Barro Preto até a barra do córrego da Olaria;

COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO:

Começam na confluência do córrego da Olaria , no córrego Barro Preto, sobem pelo Olaria até sua cabeceira ocidental, vão daí em reta, à barra do córrego do Sovaco, no córrego da Fazendinha , vão ainda em reta à estrada  do Taboado, no ponto em que ela corta o córrego de Cambauva, e daí pela estrada do Taboado até o espigão divisor dos córregos Queirozes e Mombuca, e por êste espigão até o ribeirão da  Onça, na barra do córrego Queirozes;

COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA:

Começam no ribeirão da Onça , na foz do córrego Queirozes, descem pelo ribeirão até a barra do córrego Bôa Vista do Generoso:

COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA:

Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego Bôa Vista do Generoso e por aquele descem até a barra do córrego dos Porcos onde começaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PIRANGÍ:
VILA PARAIZO:

O distrito de Vila Paraizo terá as seguintes divisas internas com o distrito da séde:
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego Cachoeirinha, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, no espigão mestre dos rios Turvo e Onça, daí, vão em reta a cabeceira do córrego Campinho, pelo qual descem até sua barra no rio Turvo.

PIRASSUNUNGA

O município de Pirassununga, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e do de Santa Cruz da Conceição, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO:

Começam no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto, afluente do ribeirão do Descaroçador ,seguem pela cumiada do morro e continuam pelo espigão que deixa , à direita , as águas do ribeirão  do Roque e as do Ribeirão Laranja Azeda, e, à esquerda, as do rio Bonito até encontrar no espigão que separa as águas do ribeirão Santa Rosa, á esquerda, e as do córrego do Bebedouro, á direita, prosseguindo por êste espigão até a confluência destes dois últimos cursos dágua;

COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA:

Começa na confluência do córrego do Bebedouro no ribeirão Santa Rosa, descem por êste até encontrar a reta de rumo Oéste-Léste que vem da nascente do córrego do Lobo, vão daqui, pela reta, á nascente do córrego do Lobo, descem por êste até o ribeirão da Laranja Azeda e por êste ainda até a sua foz no rio Mogí-Guassú, indo por êste abaixo até a embocadura do ribeirão Pedra de Amolar, pelo qual sobem  até a barra do córrego da Fazenda de Francisco Franco, por êste ainda até sua cabeceira, vão daí, em reta, á barra do córrego da Lagôa, no ribeirão das Pedras;

COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS:

Começam no ribeirão das Pedras na barra do córrego Lagôa, sobem por êsse até sua cabeceira, vão daí em reta, á cabeceira do córrego da Venda, pelo qual descem até o ribeirão Sertãozinho, vão, em reta, á confluência das cabeceiras setentrional e ocidental do Báguassú, sobem pelo braço oriental até sua cabeceira no divisor das águas do córrego Báguassú e as do ribeirão Feio, caminham por êsse divisor até a cabeceira do córrego Invernada pelo qual descem até sua barra no ribeirão Feio, por êste ainda até o rio Mogí-Guassú, sobem pelo Mogí-Guassú até a barra do rio Jaguarí, e por êste acima até a foz do córrego do Cascalho;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA:

Começam no rio Jaguarí onde desemboca o córrego do Cascalho sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, vão pelo espigão a procura da confluência do rio Capitinga no rio Itupéva:

COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUASSÚ:

Começam onde o ribeirão Capitinga desemboca no rio Itupéva, e vão por êste abaixo até a barra no rio Mogi-Guassú, sobem por êste até o ribeirão do Meio;

COM O MUNICÍPIO DE LEME:

Começam no rio Mogí-Guassú, onde êste recebe o ribeirão do Meio, sobem por êste até a barra do ribeirão do Taquarí e por êste acima
até a confluência dos córregos da Fazenda Americana e Corrêa, seguem, pelo córrego denominado A. Corrêa ou dos Pintos acima até sua cabeceira e daí em reta, á cabeceira do córrego da Conserva e por êste abaixo até sua barra no ribeirão do Roque e por êste acima ate a confluência do córrego das Palmeiras, seguem dai pelo espigão entre êstes dois cursos, Roque e Palmeiras, até o contraforte que termina na barra do córrego do Monjolo no ribeirão do Roque, continuam por êste contraforte até a aquela referida barra;

COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO

Principiam na barra do córrego do Monjolo no ribeirão do Roque, descem por êste até a confluência do ribeirão do Moquem, sobem pelo Moquem até a barra do córrego Pedra Vermelha, que nasce á Léste da Pedra do mesmo nome, sobem por ésse córrego até sua cabeceira mais ocidental no divisor entre as águas dos ribeirões Moquem e Arouca, e daí alcançam a Pedra Vermelha;

COM O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS:

Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Aluguem e Arouca na Pedra Vermelha, continuam pelo contraforte fronteiro que deixa, á esquerda, as águas do córrego da Colônia da fazenda do Dr. Candido até o rio da Serrinha, transpõem êsse rio e continuam pelo espigão fronteiro deixando, á esquerda, as águas do córrego Capim Fino, e procuram a lagôa do córrego da Graminha, vão daí, em reta, á barra do córrego da fazenda Capão Alto, no ribeirão do Descaroçador, sobem por êsse córrego até sua cabeceira mais ocidental no Morro do Quadrão, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ PIRASSUNUNGA:

SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO:

O distrito de paz de Santa Cruz da Conceição, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Pirassununga:
Começam na Lagôa, na cabeceira do córrego da Graminha, prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Arouca e, á esquerda, as do ribeirão Graminha até entroncar com o espigão da margem direita do córrego Salto Grande, continuam por êsse divisor em demanda da barra do córrego Salto Grande, no córrego São Joaquim, e por êste descem até a barra do seu afluente da margem direita, que desemboca cerca de dois Klms. abaixo da barra do córrego Salto Grande, vão dêsse ponto, em reta, á barra do córrego da Conserva no ribeirão do Moquem.

PIRATININGA

O município de Piratininga, compreendendo o distrito de paz da séde do município e o de Cabralia (Ex-Mirante), terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA:

Começam no rio Alambari, na foz da Água da Boa Vista dos Rabelos, sobem pelo rio até a barra do ribeirão do Serrote e continuam pelo contraforte entre as águas deste, a esquerda, e as do córrego Pinto ou Preto, á direita, até o espigão mestre Tietê-Paranapanema e por este frontear a cabeceira ocidental no córrego da Pedra Branca;

COM O MUNICÍPIO DE BAURU:

Começa no espigão mestre que separa as bacias dos rios Tietê e Paranapanema, na cabeceira mais ocidental do córrego Pedra Branca, descem por êste até o ribeirão Água do Paiól e por êste ainda até o rio Batalha e por êste acima até a boca do córrego do Falcão;

COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS:

Começam no rio Batalha, na foz do córrego do Falcão, sobem por aquele ate a barra do córrego da Invernada, e ainda por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão entre as águas, dos rios Batalha e Turvo, á esquerda, e as dos ribeirões Pântano e Barreiro, á direita, prosseguem pelo divisor, indo até a barra do córrego Divisa, no ribeirão Barreiro, sobem pelo córrego até sua cabeceira no espigão oeste Alambari-Turvo, chamado espigão da Conquista, pelo qual seguem até frontear a cabeceira da Água da Bôa Vista dos Rabelos;

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no espigão mestre Turvo-Alambaríu, em frente a cabeceira da Água da Boa Vista dos Rabelos, descem por êste até o rio Alambarí, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PIRATININGA:

CABRALIA:

O distrito de paz de Mirante, que passa a denominar-se Cabralia, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começa no espigão mestre Tietê-Paranapanema, em frente a cabeceira do córrego da Pedra Branca, seguem pelo espigão mestre e pelo contraforte que leva a barra do córrego do Poço no rio Alambarí, sobem pelo córrego até sua cabeceira e pelo espigão fronteiro até o espigão mestre Alambarí-Turvo.

PITANGUEIRAS

O município de Pitangueiras, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da séde e dos de Ibitíuva e Taquaral, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO:

Começam na comarca mais meridional do córrego das Três Barras, situada cerca de dois Kms. a sudeste da estação de Andes, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, descem pelo córrego até a foz do córrego do Belarmino e vão por êste acima a sua cabeceira, ganham o espigão divisor que deixa á direita as águas do córrego do Cedro, e  a esquerda, as do córrego do Laranjal, que é continuação do das Três Barras, prosseguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego de Manuel Fernandes e vão por êste abaixo até o córrego Laranjal  e por êste abaixo até o córrego de Dona Josefina;

COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO:

Começam na barra que o córrego de Dona Josefina faz no córrego do Laranjal e vão dêste ponto em reta ao marco do Km n. 385 da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois quilometros ao sul da estação de Azevedo Marques, ganham o espigão que deixa, ao norte as águas do córrego do Pantaninho e, ao sul, as do córrego da Bôa Vista, prosseguem pelo espigão até a nascente mais meridional do ribeirão do Paiol e vão por êste abaixo até a barra do córrego do Faustino e vão em reta á confluência do córrego Pantaninho com o ribeirão do Paiol, e por êste ao rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:

Começam onde o ribeirão do Paiol, faz barra no rio Pardo e vão por êste acima até a sua confluência com o rio Mogíu-Guassú;

COM O MUNICÍPIO DE PONTAL:

Começam na confluência do rio Pardo com o rio Mogí-guassú, e vão por êste acima até a barra do ribeirão do Sertãozinho, sobem por êste até a barra do córrego do Cascalho, e continuam ainda a subir por êste até a barra do córrego do Sorocaba, e por êste acima até sua nascente e depois em reta norte-sul até o córrego do Mico;

COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO:

Começam no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da nascente do córrego do Sorocaba, descem pelo Mico até o córrego Bananal e vão daí em reta á barra do ribeirão Palmital no rio Mogí-guassú;

COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL:

Começam no rio Mogí-guassú, onde faz barra o ribeirão Palmital e vão por aquele abaixo até a barra do córrego do ribeirão Taquarai e por êste acima e pelo córrego Fundo até a sua cabeceira mais setentrional, e daqui em reta, á cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PITANGUEIRAS:

SEDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Pitangueiras terá as seguintes divisas internas com o distrito de Ibitiuva;
Começam na confluência do córrego da Jucutinga no ribeirão do Taquaral, seguem em reta até a cabeceira do córrego do Moreto e por êste abaixo até o ribeirão do Cervo, vão desse ponto em procura da nascente do córrego de José Cotrim e daí, em demanda da cabeceira do córrego do Brejão, descendo por este até a barra do córrego do Inácio, pelo qual sobem até sua cabeceira indo depois á confluência do córrego de Eurico Rosa no córrego Bôa Vista (afluente do córrego do Paiól), e desta barra, em reta sul-norte, alcançam o espigão divisor entre as águas do ribeirão do Pantaninho e as do córrego da Bôa Vista;

IBITIUVA

O distrito de paz de Ibitiuva terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão divisor entre as águas do ribeirão do Pantaninho e as do córrego da Bôa Vista (afluente do ribeirão do Paiól) e vão, em reta norte-sul, á confluência do córrego de Eurico Rosa no córrego da Bôa Vista, continuam em demanda da nascente do córrego do Inácio pelo qual descem até o córrego do Brejão e por êste acima até sua cabeceira, vão daqui a rumo da cabeceira do córrego de José Cotrim e depois, em reta, á barra do córrego, de Moreto no ribeirão do Cervo, sobem o córrego até sua cabeceira e prosseguem em reta até a confluência do córrego da Jacutinga no ribeirão do Taquaral;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAQUARAL:

Começam na confluência do Córrego Fundo com o córrego da Bôa Vista, formadores do ribeirão Taquaral, sobem pelo Bôa Vista até a foz do córrego de V. Sprone e por êste acima até sua cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira mais oriental do córrego de Abilio Marques pelo qual descem até o ribeirão das Três Barras;

TAQUARAL

O distrito de paz de Taquaral terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Ibituva:
Começam no ribeirão das Três Barras, na foz do córrego de Abilio Marques, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental, ganham a cabeceira mais ocidental do córrego de V. Sprone, pelo qual descem até o córrego da Bôa Vista e por êste abaixo até sua confluência com o córrego Fundo, formadores do ribeirão Taquaral.

POMPÉIA

Fica creado o município de Pompéia, e comarca do mesmo nome, compreendendo os distritos de paz da séde do município, Novo Cravinhos, Paulópolis, Quintana e Varpa, todos desmembrados do município de Marília, e de Herculania, desmembrado do município de Glicério, e qual terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Pitangueiras, sobem por este até a boca do córrego do Pujo e vão por este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão até o espigão mestre Aguapeí-Peixe e daqui, sempre pelo espigão, em demanda da barra do córrego Gonheri no ribeirão Iacri, descem por este até a barra do córrego Juliápolis e seguem pelo espigão que deixa, direita, as águas do rio Caingang ou Guaporanga e, a esquerda, as do ribeirão Iacri, até a barra deste no rio Aguapeí;

COM O MUNICÍPIO DE GLICERIO:

Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Iacrí e sobem por aquele até a confluência dos rios Feio e Tibiriça (formadores do Aguapeí);

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:

Começam na confluência dos rios Feio e Tibiriça, formadores do rio Aguapeí, vão pelo Tibiriçá, acima até a barra do córrego Arirí;

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego Arirí, vão por este acima até sua cabeceira, seguem, daí, em reta, á cabeceira do córrego do Dr. Senha e por nova reta atingem a barra do córrego Iniacani no rio Caingang ou Guaporanga, sobem pelo Imacani até  sua cabeceira ganham pelo espigão, o espigão mestre Aguapeí-Peixe, e sempre pelo espigão vão até a cabeceira do córrego Água Limpa, pelo qual descem até o ribeirão Jabotá, e dessa barra, em reta á barra do córrego do Sapo no rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA: (Ex-Campos Novos)

Começam no rio do Peixe, na foz do córrego do Sapo, descem por aquele até a barra do ribeirão do Hospital ou Barreiro;

COM O MUNICÍPIO DE PARAGUASSÚ:

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Hospital ou Barreiro, descem por aquele até a boca do córrego das Trilhas;

COM O MUNICÍPÍO DE QUATA

Começam no rio do Peixe, na barra do córrego das Trilhas e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão das Pitangueiras, onde tiveram começo estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ  DE POMPÉIA

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Pompéia terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PAULÓPOLIS

Começa no rio do Peixe, na barra do ribeirão Guatuvira, sobem por êste até a forquilha de seus formadores pelo espigão intermediário a essas duas águas caminham até o espigão mestre Aguapeí-Peixe, vão desse cruzamento em reta á cabeceira do córrego do Sinhõ (afluente do Jacutinga), e por nova reta, á barra do córrego Goto-Guchê no ribeirão do Veado e por este abaixo até o rio Caingang ou Guaporanga;

COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVO CRAVINHOS:

Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do ribeirão do Veado e por aquele acima até a barra do córrego Iniacani;

HERCULANIA

O distrito de paz de Herculania terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE QUINTANA:

Começam no rio Aguapei, na barra do rio Caingang ou Guaporanga, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Coioi, e, à esquerda, as do rio Cainganga ou Guaporanga, indo até a barra do córrego da Ligação no córrego Barreirão, sobem ramo meridional desse até sua cabeceira e continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego Carú no córrego Juliápolis, e dai, pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego Gonheri, á barra do córrego Perene no ribeirão Iacri e por este acima até a barra do córrego Tchê, pelo qual sobem até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Aguapei-Peixe, em demanda da cabeceira do córrego da Aldeia Grande e por este descem até o ribeirão Picadão das Araras;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VARPA:

Começam no ribeirão do Picadão das Araras na foz do córrego da Aldeia Grande, vão daí em reta à barra do córrego do Pujol no ribeirão Pitangueiras;

NOVO CRAVINHOS

O distrito de paz de Novo Cravinhos terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNCÍPIO:

Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do córrego Inlacani, descem por aquele até a barra do ribeirão do Veado;

COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE PAULOPOLIS:

Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do ribeirão do Veado, descem por aquele até a barra do córrego Oito de Setembro, seguem pelo espigão da margem direita deste até o espigão mestre Caingang - Tibiriçá, o ganhando a cabeceira do córrego Paienê, descem por ele no rio Tibiriçá;

PAULÓPOLIS

O distrito de paz de Paulopolis terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE QUINTANA:

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do salto ou Macaúba, sobem por este até a barra do ribeirão Bonfim, seguem pelo espigão mestre Aguapei-Peixe, prosseguem pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão do Veado e do córrego Goio-Guchê, em demanda da cabeceira do córrego Branco e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Caingang ou Guaporanga, e, a esquerda, as do ribeirão Iacri, atingem a cabeceira do córrego da Água Clara, pelo qual descem até o rio Caingang ou Guaporanga e por este abaixo até o rio Tibiriçá.

COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVO CRAVINHOS:

Começam no rio Tibiriçá, na barra do córrego Patené, sobem por este até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Tibiriçá - Caingang, seguem em demanda da barra do córrego Oito de Setembro no rio Caingang ou Guaporanga e por este acima até a boca do ribeirão do Veado;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Caingang ou Guaporanga, na foz do ribeirão do Veado, sobem por êste até a barra do córrego Goie-Guchê, seguem em reta a cabeceira do córrego do Sinho, afluente do Jacutinga, e, em reta, procuram o espigão mestre Aguapei-Peixe, no ponto em que cruza com o espigão intermediário dos dois ramos formadores do ribeirão Guaiuvira, vão por este espigão até a forquilha desse dois cursos e pelo Guaiuvira abaixo até o rio do Peixe;

QUINTANA

O distrito de paz de Quintana terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VARPA:

Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão do Hospital ou Barreiro, seguem em reta, à barra do córrego da Aldeia, Grande no ribeirão do Picadão das Araras;

COM O DISTRITO DE PAZ DE HERCULANIA:

Começam no ribeirão do Picadão das Araras,na foz do córrego da Aldeia Grande, sobem por este até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Aguapei-Peixe e prosseguem em demanda da cabeceira do córrego Tchê, pelo qual descem até o ribeirão Iacri e por este abaixo até a boca do córrego Perene, vão pelo espigão, que contorna as cabeceiras do córrego Gonheri, até a barra do córrego Carú no córrego Juliapolis; prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Iacri, e, à direita, as do rio Caingang ou Guaporanga, até a cabeceira do córrego Barreirão e por este descem até a boca do córrego da Ligação, seguem pelo espigão que deixa, à direita as águas do rio Caingang ou Guaporanga e, à esquerda, as do córrego Coioi, indo até a barra do Caingang do rio Tibiriçá;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PAULOPOLIS:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do rio Caingang ou Guaporanga, sobem por este até a boca do ribeirão Água Clara e por este acima até sua cabeceira, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Iacri, e, à esquerda, as do rio Caingang ou Guaporanga, indo até a cabeceira do córrego Branco, dai, pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego Goio-Guchê e ribeirão do Veado, até o espigão mestre Aguapei-Peixe, no seu cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonfim, e, à esquerda, as do ribeirão do Salto ou Macaúba, caminhando por este contraforte até a confluência desses dois cursos e pelo ribeirão do Salto abaixo até o rio do Peixe;

VARPA

O distrito de paz de Varpa terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE HERCULANIA:

Começam no ribeirão Pitangueiras, na foz do córrego do Pujol e vão em reta, à barra do córrego da Aldeia Grande no ribeirão do Picadão das Araras;

COM O DISTRITO DE PAZ DE QUINTANA:

Começam no ribeirão do Picadão das Araras na foz do córrego da Aldeia Grande, e seguem em reta à barra do ribeirão do Barreiro ou do Hospital no rio do Peixe.

PONTAL

O município de Pontal, comarca de Sertãozinho, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:

Começam no pontal do rio Mogi-guassú e Pardo, sobem por êste até a boca do córrego da Vasante e por êste acima até sua cabeceira, alcançam a rumo a barra do córrego Lagôa, no ribeirão da Floresta;

COM O MUNICÍPIO DE ORLANDIA:

Começam no ribeirão da Floresta, na do córrego Lagôa, vão em reta à barra do córrego Limeira no ribeirão Santa Quitéria,sobem pelo córrego até sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS:

Começam na cabeceira do córrego Limeira, continuam pelo contraforte entre as águas dos ribeirões Santa Quitéiria, à direita, e Mata da Chuva, à esquerda, até a barra dêste último no rio Pardo, subindo por êste até a boca do ribeirão Tamboril;

COM O MUNICÍPIO DE SERTÃZINHO:

Começam no rio pardo, na foz do ribeirão Tamboriú, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta, á barra do córrego da Ponte Nova, no ribeirão Sertãozinho, sobem por aquele ate a confluência dos córregos da Vidinha e Santa Elisa (antigo Santo Antonio), formadores do córrego Ponte Nova, e daí por nova reta vão a cabeceira da Lagoa, onde se origina o córrego do Mico e por este abaixo, ate onde e cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira do córrego Sorocaba.

COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS:

Começam no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira, descem pelo Sorocaba, e pelo córrego do Cascalho e pelo ribeirão Sertãzinho, até o rio Mogi-guassú e por êste abaixo até o pontal do rio Mogi-guassú e Pardo, onde tiveram inicio estas divisas.

PORANGABA

O município de Porangaba, comarca de Tatuí, constituído do distrito de paz da séde e do de Torre de Pedra, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BOFETE:

Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde êsse espigão cruza com o divisor, que deixa, à direita, as águas do ribeirão Palmeiras, e, à esquerda, as do rio Santo Inácio; prosseguem por êste divisor e vão até a confluência do córrego Palmeiras, no ribeirão Bonito ou da Mina e por êste abaixo até o rio Peixe, e por este até a sua confluência com o rio Feio;

COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS:

Começam na confluência do rio Feio com o rio do Peixe, seguem pelo espigão divisor entre as águas do córrego São João, à esquerda, e, as do córrego Água Preta, à direita, indo até a barra do primeiro córrego da margem esquerda no ribeirão Moquem, abaixo da foz do córrego Salvador Vieira, sóbem pelo Moquem, abaixo da foz do córrego de Salvador Vieira e por êste acima até sua cabeceira;

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS:

Começam na cabeceira do córrego Salvador Vieira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Moquem e, à esquerda, as do rio Conchas, procurando a confluência do córrego da Serrinha no rio das Conchas, seguindo daí, pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio das Conchas, e, à esquerda, as do ribeirão da Vargem até cruzar o espigão entre o rio das Conchas, ao norte, e o ribeirão de aleluia, ao sul;

COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ

Começam no espigão entre as águas do rio das Conchas ao norte, e as do ribeirão Aleluia, ao sul, onde cruza com o divisor êntre as águas do ribeirão da Vargem, a leste, e as do rio Conchas, a Oeste, prosseguem pelo primeiro espigão até o espigão do Fogaçu, e por êste caminham e pelo divisor das águas do ribeirão Aleluia e do Feio, até o espigão da Areia Branca;

COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ:

Começam no espigão da Areia Branca, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema, ao sul, e as do rio Tietê, ao norte, no cruzamento com o divisor Aleluia - Feio, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do Peixe, à direita, e as do rio Guarei e Capivari, à esquerda, até cruzar com o espigão que deixa, à direita,o ribeirão Palmeiras, e, a esquerda o rio Santo Inacio, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PORANGABA

TORRE DE PEDRA

O distrito de paz de Torre de Pedra terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Porangaba:
Começam no espigão da Areia Branca, no seu cruzamento com o divisor entre as águas do rio Feio, à direita e as do rio Bonito, à esquerda, ganham a nascente mais meridional do ribeirão do Saltinho e por este descem até a ponte da estrada de rodagem que da vila de Torre de Pedra, vai a cidade de Porangaba, continuam pelo espigão divisor que contorna as cabeceiras do córrego da Serrinha, um dos galhos finais do rio Feio, seguem, pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Àgua Bonita, afluente do Saltinho, e prosseguem, pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último sua barra no rio Bonito.

PORTO FELIZ

O município de Porto Feliz, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ:

Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, e por este abaixo até o rio Tietê, pelo qual descem até a barra do ribeirão dos Sete Fogões, subindo por êste até a barra do córrego da Água Branca;

COM O MUNCIPIO DE CAPIVARÍ:

Começam no ribeirão dos Sete Fogões, onde deságua o córrego Água Branca, sobem por aquele até a foz do córrego do Engenho, D’água e por êste acima até a barra do córrego do Godoi, tomam o espigão fronteiro, prosseguem depois que deixa as águas do ribeirão do Eleuterio, à direita, e as do rio Tuaú, à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE SALTO:

Começam no espigão mestre Tietê-Capivari, onde este entronca com o espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do rio Atuaú, à esquerda, seguem por este último espigão até a cachoeira do Itapocú, no rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE ITÚ:

Começam na cachoeira do Itapocú, no rio Tietê e por êste descem até a barra do ribeirão do Caiacatinga, subindo por êste até sua cabeceira mais meridional, que nasce cerca de um km. a sudeste da séde da fazenda Capoavinha e continuam, pelo espigão que separa as águas do rio Avecula, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, até cruzar o espigão mestre Tietê-Sorocaba;

COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:

Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca com o divisor entre as águas do rio Avecula, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, seguem pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira mais oriental o córrego Chico Paes, descem por êste até o ribeirão Avecuia, e ganham, dessa confluência, de novo o espigão mestre, Tietê-Sorocaba, pelo qual continuam até a nascente mais oriental do ribeirão Indaiatuba, descendo por êste até sua barra no rio Sorocaba e por êste ainda até a barra do córrego Jacaré;

COM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO:

Começam no rio Sorocaba na barra do córrego Jacaré, descem por aquele até a foz do ribeirão Anhanguera;

COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA:

Começam na barra do córrego Anhanguéra no rio Sorocaba,sobem pelo Anhanguéra até bifurcação de sua cabeceira, tomam o espigão intermediário destas águas e pelo espigão do ribeirão Faxinal e Pilões, à direita, e as do rio Sorocaba, à esquerda, até cruza o espigão entre as águas do córrego Maria Alves e Pilões, prosseguem por este espigão em demanda da cabeceira do córrego Avelino Corrêa, pelo qual descem até o ribeirão do Pinhal, vão dai, em reta, á barra do córrego Água Branca no ribeirão do Quilombo, sobem por este e pelo córrego Benedito João, até sua cabeceira e vão dai á cabeceira do córrego Cruz das Almas, onde tiveram inicio estas divisas.

PORTO FERREIRA

O município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA:

Começam no rio Mogi-Guassú, onde faz barra o córrego da Barra Grande ou Água Vermelha, sobem por aquele até a foz do córrego do Barreiro e o córrego São Vicente, prosseguem pelo espigão divisor das águas do rio Claro, à esquerda, e Mogi-Guassú, à direita, até a cabeceira do galho de oeste do córrego da Discussão e por êste abaixo até a forquilha de seus principais formadores vão daí em reta à barra do córrego São Valentim: continuam pelo espigão que deixa as águas dêste, à direita, e à esquerda, as do córrego Catingueiro, ganham a cabeceira do córrego Itaóca: ramo final do ribeirão das Pedras, pelo qual descem até a barra do córrego da fazenda Santa Clara;

COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS:

Começam no ribeirão das Pedras, onde desemboca o córrego da fazenda Santa Clara, descem pelo Ribeirão das Pedras até a confluência do córrego Lagôa;

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA

Começam na confluência do córrego Lagôa e ribeirão das Pedras, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego Francisco Franco, pelo qual descem até o ribeirão Pedra de Amolar, por êste ainda até sua barra no rio Mogi-Guassú, sobem pelo Mogí-Guassú ate a embocadura do ribeirão Laranja Azeda, e subindo ainda por êste pelo córrego do Lobo até sua nascente mais ocidental, vão daí em reta, Leste-Oeste, até encontrar o ribeirão Santa Rosa, pelo qual sobem até a barra do córrego do Bebedouro;

COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO:

Começam na confluência do córrego Bebedouro no ribeirão Santa Rosa, vão daí, em reta, à nascente do córrego do Sapé, pelo qual descem até o ribeirão Areia Branca, procuram daí em reta, a barra do córrego do Paiolinho no rio Bonito, pelo qual sóbem até a confluência do córrego Capitinga; continuam a subir pelo Capitinga e pelo seu braço mais setentrional a subir pelo Capitinga e pelo seu braço mais setentrional até sua cabeceira, vão daí em reta à nascente mais meridional do córrego João Biao, descendo em seguida, por êste e pelo córrego da Barra Grande ou Água Vermelha até o rio Mogí-Guassú, onde tiveram início estas divisas.

POTIRENDABA

O município de Potirendaba, comarca de Rio Preto terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Começam no rio Cubatão, onde deságua o córrego da Bôa Vista ou Cachoeira, sobem por êste acima até a foz do córrego do Coqueiral, continuam por êste acima até a ponte da estrada de rodagem que vai pra Catanduva, daqui, em reta, à confluência dos ribeirões Borá e Borboleta e sobem por aquele até a foz do córrego Reverendo;

COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL:

Começam no ribeirão Borá, onde faz barra o córrego Reverendo, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental, transpõe o espigão em demanda da nascente do córrego Bacurí, seguem por êste abaixo e pelo córrego Paula Vieira até a embocadura da Água do Rosa;

COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ:

Começam no córrego Paula Vieira, na foz da Água do Rosa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, continua pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Borá, e, à esquerda, as do ribeirão Barra Grande, até o contraforte entre as águas do córrego Pedro Martins, à direita, e as do córrego São Domingos, a esquerda; continuam por êsse contraforte em demanda da barra do córrego do Poço, no córrego da Roseira e Vão desta barra, em reta, à cabeceira do córrego do Neto ou Barra Preto, pelo qual descem até sua barra no rio Cubatão;

COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:

Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Neto ou Barro Preto e descem por aquele até a foz do córrego do Flavio;

COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE:

Começam no rio Cubatão na foz do córrego do Flavio e vão por aquele abaixo até a boca do córrego do Bôa Vista ou Cachoeira, onde principiaram estas divisas.
 
PRAINHA

O município de Prainha, comarca de Iguape, constituído do distrito de paz da séde e dos Juquiá e Pedro Toledo, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DO XIRIRICA:

Começam no rio Juquiá, onde faz barra o ribeirão dos Motas ou da Moita, sobem por aquele ate a barra do rio Ipiranga, seguindo por êste acima até a foz do ribeirão do Areado, continuando pelo espigão que deixa, a léste, as águas dêste último, e a oeste, as do rio Travessão até cruzar com o divisor que deixa, ao norte, as águas do rio Pereiras, e ao sul, as do rio Travessão;

COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE:

Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão do Areado, a leste, e as do rio Travessão, a oeste, cruza com o divisor que deixa, ao sul, as águas dêste ultimo, e ao norte, as do rio Pereiras, prosseguem pelo espigão que deixa, a oeste, as águas do rio Pereiras, e a leste, as do rio Fundo, até a confluência dos rios Pereiras e Verde, formadores do rio Assungu; transpõem o rio e continuam pelo divisor entre as águas dêste último, ao sul, e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao norte, ate cruzar com o espigão entre as águas do rio Jacinto, a leste, e as do rio Verde, a oeste, e, contornando as cabeceiras do rio Jacinto, alcançam a Serra da Lagoinha, vão pela crista desta, contornam as cabeceiras do córrego do Poço, até a barra do córrego das Cinco Barras, no rio Corujam sobem pelo córrego até sua cabeceira e pelo espigão a Garganta dos Negros, contornando, sempre pelo espigão, as cabeceiras dos córregos da Águas Branca e Mombuca até cruzar com a Serra da Guarucai, divisora das águas do ribeirão do Braça, afluente do rio Juquiá-Guassu, e as vertentes do rio do rio corujas, seguem pella crista da Serra até encontrar a nascente do córrego do Pau Seco, pelo qual descem até o ribeirão do Travessão, caminham por êste abaixo até o rio Juquiá-Guasú, e por êste acima até a barra do rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE UNA:

Começam no rio Juquiá-Guassú, onde deságua o rio do Peixe, e vão por aquele ate a barra do rio do Engano;

COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:

Começam no rio Juquiá, na barra do rio do Engano, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo divisor que deixa, ao norte, as águas do rio juquiá, e, ao sul, as do rio São Lourenço até encontrar o espigão que deixa, a leste, as águas do rio Preto, e, a oeste, as do rio São Lourenço;

COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN:

Começam no divisor entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul, onde êste cruzar com o espigão entre as águas do rio São Lourenço, à direita e, as do rio Preto, à esquerda, divisor êste também chamado Serra do Bananal, seguem pela crista da Serra até entroncar o divisor entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as do rio Guanhanhan, ao sul, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Areado, afluente do Guanhanhan, até frontear e cabeceira mais setentrional do ribeirão da Tiagem, descem por êste até o rio Itariri, e subindo por aquele até a barra do córrego do Emiliano, sobem pelo córrego até sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios do Azeite e Pedras, e, à direita, as do rio Peixe, até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Una do Prelado;

COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE:

Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Una do Prelado, seguem pelo espigão divisor entre as águas que vertem para o litoral e as que vertem para o rio Juquiá, até encontrar a nascente mais oriental do ribeirão dos Motas ou da Moita e por êste descem até o rio Juquiá, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PRAINHA

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Prainha, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE JUQUIA:

Começam na Serra do Bananal, nome local da Serra dos Itatins em frente à cabeceira mais meridional do córrego do Cedro, descem por êste ao rio São Lourenço, sobem por êste até a foz do ribeirão Corrêas, seguem por êste acima até sua cabeceira, continuando, depois, pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Juquiá-Guassú, e, à direita, as dos rios Biguá e Faú, indo ate a barra do rio Fevereiro no rio Juquiá-Guassú;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRO DE TOLEDO:

Começam em frente à cabeceira do rio do Engano, no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Pedreado ou Braço Grande, e, à direita, as do rio Juquiá-Guassú, e ribeirão Bananal, indo até a cabeceira do ribeirão do Caçador, pelo qual descem ao rio Braço Grande ou Pedreado, e por êste ainda até sua foz no rio São Lourencinho, e por êste ainda até a barra do córrego do Vieira; continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio São Lourencinho, e, à esquerda, as do córrego de Antonio de Paula, indo até a barra do ribeirão do Alferes, no rio Itariri, sobem por aquele até sua cabeceira e contínuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio São Lourenço, e, à esquerda, as do rio Peixe, atingem o divisor que separa as cabeceiras do rio Bananal das do rio do Peixe, e por êste caminham até seu cruzamento com a Serra dos Itatins;

JUQUIÁ:

O distrito de Juquiá terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Juquiá-Guassú, na foz do rio Fevereiro, seguem pelo espigão intermediário entre esses dois cursos e continuam pelo que deixa, á direita, as águas do mesmo Juquiá-Guassú, e, a esquerda, as dos rio Faú e Biguá, até atingir a cabeceira do ribeirão Corrêas, pelo qual descem até o rio São Lourenço, prosseguem por este abaixo até a boca do ribeirão do Cedro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, atingindo a rumo, depois, o alto da Serra do Bananal, nome local da Serra dos Itatins.

PEDRO DE TOLEDO:

O distrito de paz de Pedro de Toledo terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam na Serra dos Itatins, onde ela cruza com o espigão que separa as cabeceiras do rio do Peixe, à direita, das do rio Bananal, à esquerda, seguem por êste último divisor e continuam pelo que deixa, à direita, as mesmas águas do rio do Peixe, e, à esquerda, e as do rio São Lourenço, indo até a cabeceira do ribeirão do Altores, pelo qual descem até o rio Itariri, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Prata do Almoço, e, à direita, as do rio Itariri e as do ribeirão do Antonio de Paula, indo até a barra do córrego do Vieira, no rio São Lourencinho, sobem por êste até a foz do rio Pedreado ou do Braço Grande, caminham por êste ainda até sua cabeceira e continuam pelo espigão entre as águas do rio Juquiá-Guassú, à esquerda, e rio Pedreado, à direita, até a cabeceira do ribeirão do Engano.

PRESIDENTE ALVES

O município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ:

Começam no alto do espigão entre as águas do rio Feio à direita, e as do ribeirão Barreiro, à esquerda , onde êle é costado pela reta que da barra do córrego Acarape o Eucarape, no rio Feio, vai à cabeceira do córrego da Água Seca, seguem pelo espigão até a barra do córrego da Água do Pupo, no rio Feio, sobem pelo córrego da Água do Pupo até sua cabeceira; continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego da Divisa no córrego da Usina Miranda, pelo qual descem até sua barra no córrego do Cateto;

COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ:

Começam na barra do córrego da Usina Miranda no córrego do Cateto e por êste abaixo até o ribeirão Jacutinga, descendo por êste até a barra do córrego da Fazenda Cangica, pelo qual sobem até sua cabeceira principal; seguem daqui em demanda da cabeceira do córrego chamado Água do quilómetros 60 pelo qual descem até o córrego Patalhinha e por êste até o córrego Avaí, pelo qual sobem até sua cabeceira mais alta;

COM O MUNICÍPIO DE GALIA:

Começam na cabeceira mais alta do córrego Avaí, o vão em reta à barra do córrego Acarape, no rio Feio;

COM MUNICÍPIO DE GARÇA:

Começam no rio Feio, na barra do córrego Acarape, seguem daí pela reta que une esta barra à cabeceira do córrego Água Seca, até o alto do divisor entre as águas do rio Feio, à direita, e as do ribeirão Barreiro, à esquerda, onde tiveram início estas divisas.

PRESIDENTE BERNARDES

O município de Presidente Bernardes, comarca de Presidente prudente, contituído do distrito de paz da séde e do de Santa Luiza, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO:

Começam no rio Piraposinho, na foz do ribeirão Água Clara, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Vae-e-Volta, indo à barra do Mandacarú, no rio Santo Anastácio, sobem por êste até a embocadura do ribeirão Vae-Vem, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, e, à direita, as do ribeirão das Pedras, em demanda do Corte Grande da Estrada de Ferro Sorocabana, vão daí, em reta, à Cabeceira do ribeirão Taquarussú e por êste descem até a barra do córrego Pau D’alho, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste e as do ribeirão dos índios, e, a direita, as dos córregos Fortuna, Abacaxi, Peroba, em demanda da cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual descem até o ribeirão Taquarussú, e por êste abaixo até o rio do Peixe, seguem êste último até sua cabeceira mais setentrional já no espigão mestre Aguapeí-Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA:

Começam no espigão mestre Aguapeí-Peixe, em frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Fogo, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do ribeirão Paturí;

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO:

Começam no espigão mestre Aguapeí-Peixe, na cabeceira do ribeirão Paturí, prosseguem pelo espigão mestre até a cabeceira norocidental do ribeirão Santa Maria;

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE:

Começam no espigão mestre Aguapeí-Peixe, em frente à cabeceira norocidental do ribeirão Santa Maria, descem por êste até o rio do Peixe, e por êste abaixo até o ribeirão Montalvão e continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as dêste último, e, à direita, as dos córregos Santo Expedito e Sandade e ribeirão Guaracai, indo até a barra do córrego são Geraldo neste último, sobem pelo Guarucaia até a embocadura do córrego Alvares Machado, e por êste acima até a forquilha de suas cabeceiras e depois pelo espigão entre essas duas águas, contornam as cabeceiras do ribeirão Guaiçára, afluente do ribeirão das Pedras, e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dêste último, e, à esquerda, as do córrego Brejão ou da Jangada, até a barra dêste no rio Santo Anastácio, atravessam o rio e continuam pelo espigão fronteiro em demanda do espigão mestre entre as águas do rio Santo Anastácio, ao norte, e as do rio Paranapanema, ao sul, pelo qual avançam até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego São Luiz e por êste abaixo até o rio Piraporinho, e por êste até a barra do Água Clara onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PRESIDENTE BERNARDES:

SANTA LUZIA

O distrito de paz de Santa Luzia terá as seguintes divisas internas,com o distrito de paz da sede do município de Presidente Bernardes:
Começam no ribeirão Guarucaia, na foz do córrego do Macáco, vão dai, em reta, á nascente do córrego da Figueira e, em reta, léste-oeste ao ribeirão Taquarassú.

PRESIDENTE PRUDENTE

O município de Presidente Prudente, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde, e dos de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, anhumas, Coronel Goulart, Montalvão e Pirapozinho, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO:

Começam no rio Paranapanema na barra do rio Pirapozinho, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Água Clara:

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES:

Começam no rio Pirapozinho na barra do ribeirão Água Clara, sobem pelo Pirapozinho até a barra do córrego São Luiz, vão por êste acima até sua cabeceira mais setentrional, ganham o espigão mestre entre as águas do rio Panapanema, ao sul, e as do rio Santo Anastácio, ao norte, e seguem, pelo espigão, em demanda da barra do córrego da Jangada ou Brejão, no rio Santo Anastácio, continuam pelo espigão que deixa, direita, as águas do córrego Jangada ou Brejão, e, á esquerda, as do ribeirão Guaiçára, contornam as cabeceiras dêste último e seguem pelo espigão intermediário entre os galhos das duas principais cabeceiras do córrego Alvares Machado, indo até a junção dessas duas águas: descem pelo córrego Alvares Machado ate o ribeirão Guarucaia e por êste ainda até a foz do córrego São Geraldo, prosseguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Guarucaia e córrego  Saudade e Santo Expedito, e, a direita, as do ribeirão Montalvão, até a embocadura dêste ribeirão, no rio do Peixe, sobem por êste até a barra do ribeirão Santa Maria, sobem por êste até sua cabeceira norocidental e atingem o espigão mestre entre as águas do rio Aguapel, ao Norte, e as do rio Peixe, ao Sul:

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, ao sul, e da do rio Aguapel, aos norte, em frente á cabeceira norocidental do ribeirão de Santa Maria, seguem pelo espigão mestre ate frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Ranchos:

COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Águapei, ao norte, e as do rio do Peixe, ao sul, em frente á cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Ranchos descem por êste até o rio do Peixe: e vão por êste abaixo até à ponte da reta da estrada de rodagem que vai á vila de Indiana:

COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ

Começam na ponte da reta da estrada de rodagem que vai à vila de Indíana, sôbre o rio do Peixe, descem por êste até o ribeirão Mandaguari e continuam por êste acima até a barra do córrego da Branca, seguem depois pelo espigão que deixa, á direita, êste último e, à esquerda, as cabeceiras do ribeirão Mandaguari, transpõem o espigão mestre entre as águas do rio Santo Anastácio, ao sul, e as do rio do Peixe, ao norte, indo, a seguir, em demanda da cabeceira mais ocidental do rio Santo Anastácio, pelo qual descem até encontrar o galho mais meridional do mesmo rio: sobem por êste último até sua cabeceira, vão daqui, pelo espigão, em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, que fica na contravertente e por êste descem no ribeirão de Anhumas, caminham por êste abaixo até a barra do córrego Anhuminhas, seguindo desta confluência, pelo espigão fronteiro em direção à barra do córrego da Invernada, no ribeirão da Bôa Vista e por êste abaixo até o rio Laranja Doce:

COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS:

Começam no rio Laranja Doce, onde deságua o ribeirão da Bôa Vista, descem por aquêle até o rio Paranapanema:

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o rio Laranja Doce, e descem pelo primeiro até a foz do rio Pirapozinho, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PRESIDENTE PRUDENTE SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito da séde do município de Presidente Prudente terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALVARES MACHADO:

Começam no rio Santo Anastácio na foz do córrego de Cedro, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional atingem o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio e continuam pelo divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão Mandaguari, e, á esquerda, as do ribeirão Taquarussú, até onde êle é atingido pela reta leste oeste que vem da nascente do córrego da Onça:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MONTALVÃO:

Começam no espigão Mandaguari-Taquarassú, onde ele é cortado pela reta leste-oeste que vem da nascente do córrego da Onça seguem pôr esta até a referida nascente e pelo córrego abaixo e pelo ribeirão Grande até o ribeirão Mandaguari.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PIRAPOZINHO:

Começam na forquilha dos dois mais altos e importantes galhos formadores do rio Santo Anastácio, nas divisas com o município de Regente Feijó e vão pelo rio abaixo até a barra do córrego do Ibiri:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORONEL GOULART

Começam no rio Santo Anastácio na foz do córrego Imbiri, descem pelo rio até a barra do córrego do Cedro:

ALFREDO MARCONDES:

Fica criado o distrito de paz de Alfredo Marcondes com séde na povoação de São Benedito, no município de Presidente Prudente, e que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO E PAZ DE ALVARES MACHADO:

Começam no espigão Taquarussú-Montalvão onde ele cruza com o contraforte Montalvão-Guarucaia, seguem por êste contraforte até frontear a cabeceira do córrego de Lontra:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MONTALVÃO

Começam no contraforte Montalvão-Guarucaia, em frente à cabeceira do córrego da Lontra, prosseguem pelo contraforte até cruzar com o espigão que deixa, á direito, as águas do ribeirão Mandaguari, e, à esquerda as do ribeirão Montalvão, indo até a barra do Mandaguari no rio do Peixe.

ALVARES MACHADO:

O distrito de paz de Álvares Machado terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALFREDO MARCONDES:

Começam no espigão Tauqarussú-Montalvão, onde ele cruza com o contraforte Montalvão-Guarucaia, seguem pelo contraforte até frontear a cabeceira do córrego da Lontra:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MONTALVÃO

Começam na cabeceira do córrego da Lontra, descem por êste ao córrego de São Geraldo e por êste acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão Taquarussú- Mandaguari até onde ele é cortado pela reta leste-oeste que vem da nascente do córrego da Onça:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão Taquarussú-Mandaguari, onde ele é cortado pela reta leste-oeste que vem da cabeceira do córrego da Onça, seguem pelo espigão até o espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego do Cedro, e por êle descem ao rio Santo Anastácio:
COM O DISTRINTO DE PAZ DE CORONEL GOULART:

Começam no rio Santo Anastácio, na foz do córrego do Cedro e descem por aquele até a barra do córrego do Brejão ou da Jangada:

ANHUMAS:

O distrito de paz de Anhumas terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Pirapozinho;
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Mosquito, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental, vão pelo espigão, em demanda da barra do ribeirão da Onça, no ribeirão Anhumas e sobem por aquele até sua cabeceira mais setentrional, prosseguem pelo espigão em demanda da forquilha dos dois mais altos e importantes galhos formadores do rio Santo Anastácio, já nas divisas com o município de Regente Feijó;

CORONEL GOULART

Fica criada o distrito de paz de Coronel Goulart com séde na povoação de Bôa Vista, no município de Presidente Prudente, que terá as seguintes Divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALVARES MACHADO:

Começam no rio Santo Anastácio, na foz do córrego Brejão ou Jangada, sobem por aquele até a foz do córrego do Cedro:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Santo Anastácio, na for do córrego do Cedro e sobem pelo rio até a barra do córrego do Imbiri;

COM O DISTRITO DE PAZ DE PIRAPOZINHO:

Começam no rio Santo Anastácio na foz do córrego Imbiri, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do rio Pirapozinho e vão dai em reta à barra do córrego Santa Maria do ribeirão do Rebojo e por êste descem até o rio Paranapanema:

MONTALVÃO:

Fica criado o distrito de paz de Montalvão com séde na povoação do mesmo nome, no município de Presidente Prudente e que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALVARES MACHADO

Começam no espigão Taquarussu-Mandaguari, onde ele é cortado pela reta leste-oeste que vem da nascente do córrego da Onça, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego de São Geraldo e por êste abaixo até a foz do córrego da Lontra por êste acima até sua cabeceira:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ALFREDO MARCONDES:

Começam na cabeceira do córrego da lontra continuam pelo contraforte Guarucaia-Mentalvão até o córrego com o espigão Montalvão-Mandaguari e por êste caminham até a foz dêste último no rio do Peixe:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão Mandaguari, na foz do ribeirão Grande e por êste acima e pelo córrego da Onça ate sua nascente, indo depois, em reta leste-oeste até o espigão Taquarussú-Mandaguari:

PIRAPOZINHO:

O distrito de paz de Pirapozinho terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORONEL GOULART:

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Rebojo, sobem por este até a barra do córrego Santa Maria, vão dai, em reta, à nascente do rio Pirapozinho e pelo espigão, atingem a barra do córrego Imbiri, no rio Santo Anastácio:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Santo Anastácio, na foz do córrego Imbiri, sobem por aquele até a forquilha de seus dois ramos formadores, nas divisas de Regente Feijó;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ANHUMAS:

Começam na forquilha dos dois ramos formadores do rio Santo Anastácio, nas divisas de Regente Feijó, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Onça e por êste descem ao ribeirão Anhumas, procuram pelo espigão, a cabeceira do ribeirão do Mosquito e vão  por êste abaixo até o rio Paranapanema.

PRESIDENTE VENCESLAU

O MUNICÍPIO de Presidente Venceslau, comarca de Santo Anastácio, constituído do distrito de paz da séde, e dos de Caiuá e Presidente Epitácio, terás as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MATO GROSSO:

Começam na confluência do rio Paranapanema com o rio Paraná, sóbem pelo Paraná acima até a embocadura do ribeirão das Marrécas:

COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA:

Começam no rio Paraná, onde deságua o ribeirão das Marrécas e vão por êste acima até sua cabeceira do galho conhecido como córrego das Marréquinhos, no espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, ao sul, e as do rio Aguapel ao norte;

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO;

Começam no espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, ao sul e as do rio Aguapeí ao norte, em frente à cabeceira do córrego Apiaí, descem por êste até o rio do Peixe e vão por êste até a foz do ribeirão Claro, pelo qual sôbem até a embocadura do ribeirão chamado Afluente Grande, seguem por êste acima até sua cabeceira mais  meridional, contornam as cabeceiras do ribeirão do Veado e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fortuna, e córrego Pitumbas, e, à esquerda, as dos córregos São Bartolomeu e Quicaçá indo até a barra do ribeirão Fortuna, no ribeirão Saltinho e por êste abaixo até o rio Santo Anastácio: caminham pelo espigão fronteiro, depois de atravessar o rio, que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Areia Dourada, alcançam o espigão mestre entre o rio Santo Anastácio, ao norte, e o rio Paranapanema ao sul e por êste alcançam até frontear a cabeceira do galho oriental do ribeirão Jatobá e por êste abaixo até  o rio Paranapanema.

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Jatobá e vão por aquele abaixo até sua confluência com o rio Paraná onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE PRESIDENTE VENCESLAU

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da séde do município de Presidente Venceslau, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CAIUA:

Começam no espigão mestre Paraná-Paranapanema, em frente à cabeceira do córrego Jaguatirica e por êste abaixo até o rio Santo Anastácio, prosseguem pelo espigão fronteiro, em demanda da barra do córrego Xis no ribeirão do Veado, e vão, dai, pelo espigão, até atingir a cabeceira mais meridional do ribeirão Pederneiras, pelo qual descem até o rio do Peixe, sobem por êste até a boca do córrego Dom Bosco, caminham por êste acima até sua cabeceira, continuando, depois, pelo espigão que leva à beira do ribeirão das Marrecas, no rio Paraná.

DISTRITO DE PAZ DE CAIUÁ:

O distrito de paz de Caiuá, terá as seguintes divisões internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PRESIDENTE EPITÁCIO:
Começam no espigão mestre Paraná-Paranapanema em frente à cabeceira do córrego Jaguatirica, seguem pelo contraforte, que deixa, à direita, as águas dêste último, e á esquerda, as do ribeirão Anhumas, indo até a cabeceira do córrego de São João, descem por êste ao ribeirão de Santa Cruz, continuam em reta, à boca do córrego da Cruz no rio Santo Anastácio, alcançando, dêsse ponto, ainda em reta, cabeceira do córrego da Água Sumida, pelo qual descem ao ribeirão Pederneiras;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no ribeirão Pederneiras, na foz do córrego da Água Sumida, avançam por aquele acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego Xis, no Veado, e daqui, pelo espigão, seguem em busca da barra do córrego da Jaguatirica, no rio Santo Anastácio, sobem pelo córrego até sua cabeceira, avançando até o espigão mestre Paraná-Paranapanema.

DISTRITO DE PAZ DE PRESIDENTE EPITÁCIO:

O distrito de paz de Presidente Epitácio, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CAIUÁ:

Começam no rio Paraná, na barra do ribeirão das Marrecas, seguem pelo espigão intermediário, indo à cabeceira do córrego Dom Bosco, descem por êste até o rio do Peixe e por êste ainda até o ribeirão Pederneiras, pelo qual sobem e pelo córrego da Água Sumida até sua cabeceira, vão em reta, à barra do córrego da Cruz no rio Santo Anastácio, e por nova reta, atingem a foz do córrego São João, no ribeirão de Santa Cruz, sobem pelo São João até sua cabeceira e daí, pelo espigão ganham  o espigão mestre Paranapanema-Paraná, em frente à cabeceira do córrego Jaguatirica.

PROMISSÃO

O município de Promissão, comarca de Lins, compreendendo o distrito de paz da séde e os de Dinizia e Gurupá terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Perobal, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Tietê, e a esquerda, as do rio Feio até a cabeceira do correto da Areia Branca, e por este descem até o ribeirão Barra Mansa, descem pelo Barra Mansa, até o ribeirão dos Patos, e por este abaixo até o rio Tietê;

COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO:

Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos, sobem pelo rio até a barra do rio Fartura;

COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:

Começam no rio Tietê, na foz do rio Fartura, e sobem pelo rio até a embocadura do ribeirão Dourados;

COM O MUNICÍPIO DE LINS:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Dourado, sobem por êste até a embocadura do ribeirão do Campestre e por êste acima até a foz do córrego do Fim, e depois prosseguem pelo espigão entre as águas dêste córrego, à esquerda, e ribeirão dos Patos à direita, até o divisor mestre Tietê-Feio, pelo qual caminham até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual descem ao rio Feio;

COM O MUNICÍPIO DE GETULINA:

Começam no rio Feio, na foz do córrego Tabocal, descem pelo rio até a barra do córrego Perobal, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE PROMISSÃO:

SÉDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sede do município de Promissão terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE DINIZIA:

Começam no ribeirão dos Patos, na foz do córrego Barreiro, sobem por êste até sua cabeceira, seguem daí em reta, ao marco do quilômetro 9 da estrada de rodagem que da cidade de Promissão vai à Vila de Dinizia e dêsse marco, rumo à cabeceira do córrego da Silveira no seu galho chamado de José Sanches, pelo qual descem até o rio dos Dourados;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GURUPÁ:

Começam no espigão mestre Tiête-Aguapel, em frente à cabeceira do córrego Tabocal e pelo espigão mestre continuam até frontear a cabeceira do córrego Perobal:

DISTRITO DE PAZ DE DINIZIA:

O distrito de paz de Dinizia, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Promissão:
Começam no ribeirão dos Dourados, na barra do córrego da Silveira, vão por êste acima, pelo galho de José Sanches, até sua cabeceira, seguem daí, a rumo, até o marco do quilômetro 9 da estrada de rodagem que da cidade de Promissão vai à vila de Dinizia, marco colocado cerca de três quilômetros ao sul da estrada desta vila, e dêste marco em reta, à cabeceira do córrego do Barreirinha, pelo qual descem até o ribeirão dos Patos.

DISTRITO DE PAZ DE GURUPÁ:

O distrito de paz de Gurupá, transferido do município de Avanhandava, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Promissão:
Começam no espigão mestre Tietê-Aguapei, em frente à cabeceira do córrego Perobal e seguem pelo espigão mestre até defrontar a cabeceira do córrego Tabocal

QUATÁ

O município de Quatá, comarca de Paraguassú, constituído do distrito de paz da séde e do João Ramalho, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA:

Começam no rio Capivari, onde deságua o ribeirão Pontinha, sobem por aquele até a foz do ribeirão da Rancharia; vão por êste acima até sua cabeceira mais setentrional e ganham o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual prosseguem até cruzar o divisor entre os ribeirões Francisco Padilha e Taquari, caminham por êste divisor em demanda da barra do ribeirão Francisco Padilha, no rio do Peixe:

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão de Francisco Padilha, sobem pelo rio até a foz do ribeirão Pitangueiras;

COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA

Começam no rio do Peixe, na foz do Ribeirão Pitangueiras e vão por aquele acima até a foz do córrego dos Trilhos;

COM O MUNICÍPIO DE PARAGUASSÚ:

Começam no rio do Peixe, onde descarrega o córrego dos Trilhos, tomam por êste acima até sua cabeceira mais meridional, ganham em reta a confluência do córrego Cristal com o ribeirão Bela Vista, seguem pelo espigão intermediário dêsses dois cursos até o espigão mestre Paranapanema-Peixe, vão daí à nascente do ribeirão do Sapé, seguem pelo espigão que deixa, à direita o ribeirão São Mateus, vão daí pelo espigão à cabeceira mais oriental do ribeirão da Pontinha pelo qual descem até o rio Capivari, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE QUATÁ

JOÃO RAMALHO

O distrito de paz de João Ramalho, terá as seguintes divisas com o distrito de paz da sede do município de Quatá:
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Cachoeira, vão por este acima até a forquilha de seus dois galhos mais altos, seguem pelo espigão intermediário até o espigão mestre Peixe-Paranapanema e ganham a cabeceira do ribeirão São Mateus e por esta abaixo a barra do córrego Perobas.

QUELUZ


O município de Queluz, comarca do mesmo nome, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PINHEIROS:

Começam na confluência das cabeceiras meridional e oriental do ribeirão Gregórios, pelo qual descem até o rio Paraíba, por êste até a barra do rio Claro, pelo qual sobem até a cordilheira da Mantiqueira;

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza o espigão entre as águas do ribeirão Jacú e rio Claro, seguem pela crista da serra até frontear a cabeceira do rio Salto;

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

Começam na cabeceira do rio do Salto, na cordilheira da Mantiqueira, descem pelo rio até a sua foz no rio Paraíba, descem por êste até a barra do primeiro córrego da margem direita, abaixo da cidade de Salto;

COM O MUNICÍPIO DE AREIAS:
 
Começam no rio Paraíba, na barra do córrego do paredão, alcançam e prosseguem pelo Paredão e pelo morro da Fortaleza, que é o divisor das águas do ribeirão das Palmeiras, e as do ribeirão da Graminha, também denominado Serrote, até o espigão entre as águas do rio Paraíba, à direita, e as do rio Itagaçaba, à esquerda, continuam por êste espigão até a cabeceira mais oriental do córrego São Brás, pelo qual descem até sua barra no rio Itagaçaba;

COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS:

Começam no rio Itagaçaba, onde faz barra o córrego São Brás, prosseguem pelo contraforte da margem direita do córrego São Brás, até o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Itagaçaba, e por êste divisor continuam até o espigão da margem direita do ribeirão Gregórios, e finalmente, continuam por êste divisor em demanda da confluência das cabeceiras oriental e meridional do ribeirão Gregórios onde tiveram início estas divisas.

RANCHARIA

O município de Rancharia , comarca de Paráguassú, constituído do distrito de paz da séde e do de Iepê, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS:

Começam no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Jaguaretê, sobem por este até sua cabeceira, ganham rumo a cabeceira do córrego do Faxinal, e pelo córrego abaixo até o rio Laranja Doce, e vão dessa confluência pelo espigão, ao espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual caminham até o contraforte entre as águas do ribeirão da Confusão, à direita e as do ribeirão dos Gaúchos, à esquerda, indo até a barra do Confusão no rio do Peixe;

COM O MUNICÍPIO DE TUPAN:

Começa no rio do Peixe, onde se lança o ribeirão da Confusão e sobem pelo rio até a foz do ribeirão Francisco Padilha;

COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ:

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Francisco Padilha, prosseguem pelo divisor entre as águas dos ribeirões Francisco Padilha, e Taquari, até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual continuam em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da rancharia, descem por este até o rio Capivari e por êste abaixo até o rio Capivara e por êste ainda até o rio Paranapanema;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no rio Paranapanema, onde descarrega o rio Capivara e vão pelo primeiro abaixo até a foz do ribeirão Jaguaretê, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE RANCHARIA:

IEPE

O distrito de paz de Iepe, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Rancharia:
Começam no ribeirão Jaguaretê, n foz do córrego do Atalho, sobem por este até sua cabeceira, e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Figueira indo até a barra do ribeirão do Grilo no rio Capivara.

REDENÇÃO

O município de Redenção, comarca de Taubaté, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO:

Começam no pião divisor das cabeceiras dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antonio, e córrego dos Potes e do Franco, tomam pelo ribeirão de Santo Antonio, e vão por ele abaixo até sua barra no ribeirão Samambaia, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Taperão ou Piraí, pelo qual sobem até o córrego da Fonsecada, e por êste sobem até sua cabeceira, atingindo depois, o alto da Serra do Jambeiro, no bairro do mesmo nome de Fonsecada;

COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA:

Começam na Serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do córrego a Fonsecada, no bairro do mesmo nome,seguem pela crista da Serra até onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Itaim, e a esquerda, as do ribeirão da Caçapava Velha;

COM O MUNICÍPIO E TAUBATÉ:

Começam no alto da Serra do Jambeiro, onde ela cruza com o espigão que deixa, `a direita, as águas do rio Itaim e, à esquerda, as do ribeirão da Caçapava Velha, seguem pela crista da serra até encontrar a reta de rumo leste-oeste, que vem do alto do Pico Agudo, prosseguem por essa reta até o referido Pico, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do Afonso e dos Venancios, e, à esquerda as do ribeirão do Entrudo, passam pelo alto dos morros do Ermo, Pedra Grande e Pamonan indo até o Alto do Carapeva;

COM O MUNICÍPIO E  S. LUIZ DO PARAITINGA:

Começam no Alto do Carapeva, seguem pelo espigão entre as águas deste último, à direita, e as do rio Turvo,à esquerda, alcançam a cabeceira do córrego dos Bastos, descem por êle ao rio Paraitinga, e tomam por êste abaixo até a barra do córrego do Indaiá:

COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE:

Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego do Indaiá, descem pelo rio até a boca do ribeirão da Ponte do Lago, procuram daqui o espigão entre as águas do rio Paraitinga, à direita, e as do rio do Peixe, à esquerda, pelo qual caminham até a barra do córrego do Feliciano ou dos Alves, no rio Paraitinga.

COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA:

Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego do Feliciano ou dos Alves, sobem pelo rio a boca do córrego dos Hilarios e por êste até sua cabeceira, vão daqui, a rumo da barra do córrego dos Potes, no ribeirão de Bragança e sobem por aquêle até sua cabeceira, indo a rumo ao alto do pião divisor entre as cabeceiras dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio, e córrego dos Potes e do Franco, onde tiveram início estas divisas.

REGENTE FEIJÓ  

O município de Regente Feijó, comarca de Presidente Prudente, constituído do distrito de paz da sede e dos de Formiga e Indiana, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE:

Começam no rio Laranja Doce, onde de água o ribeirão da Boa Vista, sobem por este até a foz do córrego da Invernada, continuam pelo espigão fronteiro, deixam a direita, as águas deste ultimo, em demanda da barra do córrego Anhuninhas, no ribeirão das Anhaias, sobem por este ate a barra do córrego da Divisa, e por este acima ate sua cabeceira, vão daqui, pelo espigão, à procura da cabeceira do galho mais meridional do rio Santo Anastácio, pelo qual descem ate encontrar o galho mais oriental do mesmo rio, indo por este ate sua cabeceira, ganham o espigão mestre entre as águas do rio Peixe, ao norte,  e as do rio Santo Anastácio, ao sul, e continuam pelo espigão intermediário que deixa, a direita, as águas das cabeceiras do ribeirão Mandaguari, e, a esquerda, as do córrego da Branca, indo ate a junção desses dois cursos, descem pelo mandaguari ate o rio do Peixe, sobem por este ate a ponte da reta da estrada de rodagem que vai a vila de Indiana.

COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS:

Começam no rio do Peixe, na ponte da reta da estrada de rodagem que vai a Vila de Indiana, e pelo eixo seguem ate o córrego Santa Maria, sobem pelo córrego ate sua cabeceira, e vão em demanda da cabeceira do córrego Barrinha, pelo qual descem ate o córrego de Indiana, e por este abaixo ate o Rio Laranja Doce, e por este abaixo  ate a foz do ribeirão da Boa Vista , onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE REGENTE FEIJÓ
SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município, terá as seguintes divisas internas.

COM O DISTRITO DE PAZ INDIANA:

Começam na confluência do ribeirão Mandaguari, com o córrego do Acampamento, seguem pelo espigão intermediário e esses dois cursos em demanda da cabeceira do galho ocidental mais alto do ribeirão de Indiana, pelo qual descem até a boca do córrego da Barrinha;

COM O DISTRITO DE PAZ DE FORMIGA:

Começam no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego Azul ou das Vacas, sobem por êste até a cabeceira de seu galho mais ocidental, ganham a cabeceira da contravertente do córrego Anhuminhas e por êste descem até sua barra no ribeirão Anhumas;

FORMIGA

O distrito de paz de Formiga, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no ribeirão Anhumas, na foz do córrego Anhuminhas, sobem por este até sua cabeceira mais oriental, ganham a cabeceira do galho mais ocidental do córrego Azul ou das Vacas, que fica na contravertente, descem por ele ao rio Laranja Doce;

INDIANA

O distrito de paz de Indiana, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município.
Começam no ribeirão Indiana, na foz do córrego da Barrinha, sobem por aquele até a cabeceira de seu galho ocidental mais alto, e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do córrego do Acampamento, e, a esquerda, as do ribeirão Mandaguari, indo até a confluência dessas duas águas.
                           
RIBEIRA

O município de Ribeira, comarca de Apiaí, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ:

Começam na cabeceira do córrego Macaco, na Serra do Bom Sucesso, prosseguem pelo divisor que deixa, a esquerda, as águas do rio  das Pedras, e, e direita, as dos rios Macacos e Azedo ate o pião divisor destes mesmos rios e do rio Barra das Criminosas, vão deste ponto em reta ao Pico do Morro Agudo e por nova reta alcançam a cabeceira do ribeirão Palmeiras; continuam dai por outra reta s Pedra Grande, e , finalmente, por nova reta a cabeceira mais setentrional do ribeirão Panelas, pelo qual descem ate o rio Ribeira;

COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão Panelas, sobem pelo rio até a boca do rio Itapirapoã, vão por êste acima até o rio Macaco e por êste acima até sua cabeceira na Serra Bom Sucesso, onde principiaram estas divisas.

RIBEIRÃO BONITO

O município de Ribeirão Bonito, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Guarapiranga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE VOA ESPERANÇA

Começam no córrego da Fazenda Três Barras, onde este é cortado pela reta que vai da cabeceira do córrego da Colônia do Meio, a barra do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem, descem pelo córrego da Fazenda Três Barras, ate sua foz no rio Boa Esperança, vão dai em reta a barra do ribeirão Sertãozinho no ribeirão da Santinho, subindo por este ate a boca do córrego São João, a direita, e as do ribeirão Sertãozinho, a esquerda, indo ate a  confluência do córrego da Colônia da Água Sumida no córrego de Ipe, e por este abaixo ate o rio Jacaré-Grande;

COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Começam no rio Jacaré-Grande, onde desemboca o córrego do Ipe, sobem pelo rio ate a barra do ribeirão Laranjal;

COM O MUNICPIO DE SÃO CARLOS:

Começam no rio Jacaré-Grande, onde deságua o ribeirão Laranjal, e vão pelo rio acima ate a barra do ribeirão de Sta. Joana;

COM O MUNICÍPIO DE BROTAS;

Começam no rio Jacaré-Grande, onde se lança o ribeirão de Santa Joana, sobem por este ate sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo divisor entre o ribeirão da Rasteira, e o ribeirão Bonito, ao sul, e o ribeirão Bebedouro, ao norte, ate alcançar a cabeceira do córrego da Extrema, pelo qual descem te o ribeirão Bebedouro e por este abaixo ate a foz do ribeirão da Água Virtuosa.

COM O MUNICÍPIO DE DOURADO:

Começam no ribeirão Bebedouro, onde deságua o ribeirão da Água Virtuosa, sobem ate a barra do córrego Tamanduá, e por este acima ate sua cabeceira do galho de oeste, prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, á esquerda as águas do córrego da Fazenda Bom Jardim, e a direita, as do córrego da Divisa, em demanda  da cabeceira deste ultimo, pelo qual descem ate o córrego do Silvestre e ainda por este ate a foz do córrego S. Pedr, e por este sobem ate sua cabeceira, vão dai, em reta a cabeceira mais setentrional do córrego da margem e por este abaixo ate a barra do córrego da Fazenda Nova Cintra, vão daqui pela reta que vai a cabeceira do córrego da Colônia do Meio, ate cortar o córrego da Fazenda Três Barras, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO BONITO:

GUARAPIRANGA:

O distrito de paz de Guarapiranga, terá as seguintes divisas internas com o distrito da paz da sede do município de Ribeirão Bonito:
Começam no rio Jacaré Grande, na barra do córrego das Anhumas, sobem por este ate a barra do córrego da Fazenda Rosário, e continuam pelo espigão intermediário a essas duas águas em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Santa Izabel, e por este abaixo ate o rio da Boa Esperança, descendo por este ate a boca do córrego das Três Barras.

SANTA CLARA:

Fica suprimido o distrito de paz de Santa Clara.

RIBERÃO PRETO

O município de Ribeirão Preto, comarca do mesmo nome. compreendendo o distrito da sede e dos de Guatapara e Vila Bonfim, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO:

Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho, descem pelo ribeirão da Onça ate a confluência  do córrego da Formiga, subindo por este ate sua cabeceira mais setentrional, dai em reta a cabeceira mais próxima do córrego da Colônia Guerra da Companhia Dumont, pelo qual descem ate a sua desembocadura no ribeirão do Sertãozinho; dai sobem pelo Sertãozinho ate a barra do córrego Colônia Fundão, prosseguindo dai em rumo este oeste ate o espigão divisor da águas do ribeirão Sertãozinho e ribeirão Preto, divisor que acompanham ate a cabeceira mais meridional do ribeirão das Tabocas descendo por este ate a barra do córrego da Lagoa: dai continuam em rumo leste-oeste ate encontrar o córrego do Jatoba, que descem ate o rio pardo;

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS:  

Começam na barra do córrego do Jatobá no rio Pardo, sobem pelo Pardo ate o córrego do Jacutinga;

COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI:

Começam na embocadura do córrego do Jacutinga no rio Pardo, sobem pelo ultimo ate a barra do ribeirão da Figueira;

COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS:

Começam na barra do ribeirão da Figueira do rio Pardo, sobem por aquele atq o córrego do Espraiado, e ainda por este ate a barra do córrego da Fazenda Venâncio ou Figueira, subindo ainda pelo ultimo ate sua cabeceira e dai pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita a procura da barra do córrego da Fazenda Cantagalo, no ribeirão Preto, sobem pelo córrego da Fazenda Cantagalo ate sua cabeceira do córrego São Francisco pelo qual descem até sua foz no ribeirão da onça, subindo por este ate a foz do córrego  Lageadinho ou Lageadozinho:

COM O  MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO:

Começam na foz do córrego Lageadinho ou Lageadozinho  no ribeirão da Onça, sobem por aquele ate sua cabeceira no espigão divisor das águas do rio Mogi-Guassu e ribeirão da Onça, ganham a cabeceira do córrego do Veado e por este abaixo ate o rio Mogi-Guassu:

COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:

Começam no rio Mogi-Guassu, na foz do córrego Veado, e vão por aquele abaixo ate a barra do córrego Guarani;

COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA;

Começam no rio Mogí-Guassu, na foz do córrego Guarani, sobem por este ate sua cabeceira do galho da direita, dai em reta, a barra do córrego da Fazenda São Luiz no ribeirão Piraju e por este acima ate sua cabeceira mais setentrional, ganham a cabeceira do córrego do Moinho e por este abaixo ate ribeirão da Onça, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE RIBEIRÃO PRETO:  

SEDE DO MUNICÍPIO;

O distrito de paz de sede do município de Ribeirão Preto terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA BONFIM:

Começam no pião divisor das cabeceiras dos córregos do Espraiado, Santa Mariana, Bom Retiro e Limeira, seguem pelo espigão que a esquerda, deixa s águas deste ultimo, e, a direita, as do Bom Retiro, indo ate a barra do córrego dos Olhos D’água, também chamado Santa Tereza, no ribeirão Preto. Sobem por aquele, pelo galho sudocidental, ate sua cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do ribeirão Labareda e por este descem ate o rio da Onça;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUATAPARA:

Começam no rio da Onça, na barra do ribeirão Labareda e descem por aquele ate a boca do córrego do Moinho;

GUATAPARÁ:

Fica creado o distrito de paz de Guatarapará, no município de Ribeirão Preto, com sede na povoação do mesmo nome, o qual terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio da Onça, na boca do córrego do Moinho, sobem por aquele ate a foz do ribeirão Labareda;

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA BONFIM:

Começam no rio da Onça, na foz do ribeirão Labareda, sobem por aquele ate a barra do ribeirão de São Francisco:

VILA BONFIM:

 O distrito de paz de Vila Bonfim terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE GUATAPARÁ:

Começam no rio da Onça, na foz do ribeirão de São Francisco, descem por aquele até a barra do ribeirão da Labareda:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio da Onça, na foz  do ribeira Labareda, sobem por este ate sua cabeceira mais setentrional ganham a cabeceira do galho sudocidental do córrego dos Olhos D’água ou Santa Tereza e por este descem ate o ribeirão Preto, procuram o espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Limeira, e , e esquerda, as do córrego Bom Retiro, e pelo espigão caminham ate o pião divisor entre as cabeceiras dos córregos Bom Retiro, Limeira, Santa Mariana e Espraiado.

RIO CLARO

O município de Rio Claro, comarca do mesmo nome, constituído dos distritos de paz da sede, dos de Ipojuca, Santa Gertrudes e Corumbataí, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA:

Começam no aparado da serra do Itaquerí, em frente a cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Água Vermelha, vão daí em reta, á cabeceira sudoriental do ribeirão da Lapa e por este abaixo até a sua foz no rio Passa Cinco, sobem por este até a barra do córrego que vem da Fazenda Passa Cinco, e por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, seguem pelo espigão divisor fronteiro, até a nascente mais meridional do córrego Tijuco Preto e vão por este abaixo ate sua foz no rio da Cabeça e descendo por este, atingem a embocadura do córrego da Serra pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional, vão daí, em reta, em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra;

COM O MUNICÍPIO DE ANAPOLIS:

Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra e vão por êste abaixo até o rio Corumbataí, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Emboava, e, à esquerda, as do córrego das Taipas, até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande, continuando pela cumiada dêste massiço a pela de seu contra forte chamado Pedra Vermelha até a cabeceira do córrego do mesmo nome;

COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA:

Começam no contraforte de Pedra Vermelha que é o divisor entre as águas do ribeirão do Arouca e o ribeirão do Moquem, na cabeceira do córrego de Pedra Vermelha pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Moquem, descendo ainda por êste até sua foz no ribeirão do Roque e, por êste acima até a boca do córrego do Monjolo;

COM O MUNICÍPIO DE LEME:

Começam no ribeirão do Roque na foz do córrego do Monjolo e vão por aquele acima até a barra do córrego Monte Alegre:

COM O MUNICÍPIO DE ARARAS:

Começam onde e córrego Monte Alegre deságua no ribeirão do Roque, ai também chamado córrego do Jacú, e seguem pelo espigão entre êstes dois cursos d’água até atingir o espigão mestre entre os rios Mogi-Guassú e Piracicaba e pelo espigão mestre seguem até cruzar com o divisor que deixa, ao norte, as águas vertentes do ribeirão das Araras, e, ao sul, as do ribeirão do Tatú:

COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA:

Começam onde o espigão mestre entre os rios Mogi-guassú e Piracicaba, cruza o divisor que deixa as águas vertentes do ribeirão das Araras, ao norte, e as do ribeirão do Tatú, ao sul, seguem pelo divisor que deixa, as águas dêste último, à esquerda e á direita, as do ribeirão Santa Gêrtrudes, indo até sua ponta meridional, vão dai em reta à lagôa do Catingueiro e dai por outra reta à extremidade setentrional do contraforte que separa as águas do ribeirão Tatú e Cachoeirinha, das do rio Corumbataí, à direita, caminham por este contraforte até a cabeceira do ribeirão da Bôa Vista, pelo qual descem até a barra do córrego Minúsculo;

COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:

Começam no ribeirão da Bôa Vista, onde faz barra o córrego Minusculo, sobem por êste, até a sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo divisor que separa as águas do rio Piracicaba, à esquerda, e as do rio Corumbataí, à direita, até a barra do rio Passa Cinco no rio Corumbatai, sobem por aquele até a barra do ribeirão da Água Vermelha (afluente do rio Passa Cinco) e pelo Água Vermelha acima até a barra do córrego Fazenda Covitinga, que passa junto à séde da Fazenda do mesmo nome, e por êste até a sua cabeceira mais ocidental; vão, dai, rumo à barra do córrego da Fazenda Dobrada, no córrego da Fazenda Itaíba e por êste córrego acima até a serra do Itaqueri por cujos aparados continuam até frontear a nascente do galho  mais ocidental do Água Vermelha, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE RIO CLARO

SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Rio Claro terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE IPOJUCA:

Começam no rio Passa Cinco, na foz do córrego da Água, Vermelha, sôbem pelo rio até a embocadura do ribeirão Cabeça e por êste acima até a boca do córrego da Fazenda São João do Lageado, pelo qual sôbem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Cabeça, e á esquerda, as do rio Passa Cinco, indo até a cabeceira do córrego do Tijuco Preto;

COM O DISTRITO DE PAZ DE CORUMBATAI:

Começam no espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cabeça, e, à esquerda, as do rio Corumbatai, em frente a cabeceira mais meridional do córrego da Serra, seguem pelo espigão até atingir a cabeceira norocidental do córrego de Batista Ferraz, pelo qual descem até o rio Corumbatai, e por êste abaixo até a primeira ponte da estrada de rodagem que vai para  a estação de Morro Grande,continuando pelo eixo dessa estrada até atingir os trilhos de ramal de Anapolis, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, vão desse ponto em reta à barra do córrego da Fazenda Velha no rio Claro e pelo córrego acima até sua cabeceira, caminhando depois pelo espigão que contorna as águas do córrego da Fazenda Angélica, à direita separando-as das águas do ribeirão do Moquem, até cruzar com o espigão mestre entre as águas dos rios Claro, à direita, e Mogi-Guassú, à esquerda;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA GERTRUDES:

Começam no espigão mestre Piracicaba - Mogi-Guassú, onde ele cruza com o espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Santo Antonio, à direita, das do ribeirão de Santa Gertrudes, à esquerda seguem por êste último espigão até alcançar a cabeceira do córrego Calazarts e por êste abaixo até o rio Claro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Itaqui, indo depois, em reta norte-sul, até o ribeirão da Assistência e continuando, daí, procurando o espigão, até a cabeceira do pequeno córrego Minúsculo, afluente do ribeirão da Bôa Vista:

CORUMBATAÍ:

O  distrito de paz de Corumbataí terás as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município;
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Claro, à esquerda, e as do rio Mogi-Guassú, à direita, onde ele cruza com o espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda Angélica, à esquerda, deixando a direita, as águas do ribeirão do Moquem seguem por êste último espigão até alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Velha descem por êste ao rio Claro e vão depois em reta aos trilhos do ramal de Anapolis, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, onde eles são cortados pela estrada que vai a estação de Morro Grande, seguem pelo eixo da estrada em direção à ponto sôbre o rio Corumbataí, sobem por êste rio até a boca do córrego de Batista Ferraz e vão por êste acima até sua cabeceira Norocidental, continuando a seguir pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Corumbataí, e, à esquerda as do ribeirão da Cabeça, indo até a cabeceira mais setentrional do córrego da Serra;

IPOJUCA

O distrito de paz de Ipojuca terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam na cabeceira do córrego Tijuco Preto, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Passa Cinco, e, à esquerda, as do ribeirão da Cabeça, pelo qual caminham até atingir a cabeceira do córrego da Fazenda São João do Lageado, descem por este até a sua foz no ribeirão da Cabeça e por êste abaixo até o rio Passa Cinco e por êste ainda até a barra do córrego da Água Vermelha:

SANTA GERTRUDES

O distrito de paz de Santa Gertrudes terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município;
Começam na cabeceira no córrego Minúsculo, afluente do ribeirão da Bôa Vista, continuam pelo espigão até o ribeirão da Assistência, no ponto em que êste é alcançado pela reta norte-sul, que vem da barra do córrego da Fazenda Itaqui no rio Claro, prosseguem por essa reta até a referida barra e vão pelo rio Claro, prosseguem por essa reta até a referida barra e vão pelo rio Claro acima té a foz do córrego Calazans, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do córrego da Fazenda Santo Antonio e, à direita as do ribeirão Santa Gertrudes, até cruzar com o espigão mestre Piracicaba - Mogi-Guassú.

RIO PRETO
O município de Rio Preto, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede do município e dos de Borboleta, Engenheiro Schmidt, Ipiguá, Nova Aliança, Nova Itapirema e Vila Mendonça, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO:


Começam no rio Tietê, na foz do rio fartura, sobem por este até o ponto em que é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da barra do córrego do Silva, no ribeirão do Jacaré;


COM O MUNICIPIO DE MIRASSOL;


Começam no ribeirão da Fartura no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-léste que vem da barra do córrego do Silva no ribeirão do Jacaré, sobem pelo ribeirão Fartura, até a barra do córrego da Jacutinga indo por este acima até sua cabeceira mais setentrional, ganham, a rumo à cabeceira do córrego da Estiva, e por este descem até o ribeirão da Piedade, vão daí, em reta á barra do córrego da Boa Esperança no córrego do Machado, e por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, seguindo a rumo em demanda da cabeceira do córrego da Ortiga, pelo qual descem até o ribeira da Barra Grande e por este abaixo até o rio Preto;


COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA


Começam no rio Preto, na foz do ribeirão da Barra Grande, sobem por aquele até a boca do córrego dos Castorem, continuam pelo divisor que deixa, a esquerda, este último, e, á direita, o córrego Talhado, atingem o espigão mestre Turvo-Preto, ganham daí a cabeceira do córrego das Casinhas e por este descem até o rio Turvo;


COM O MUNICIPIO DE OLIMPIA:


Começam no rio Turvo, na foz do córrego das Casinhas, sobem por aquele até a barra do ribeirão das Palmeiras;


COM O MUNICIPIO DE UCHÔA


Começam no rio Turvo na foz do ribeirão das Palmeiras, seguem pelo ribeirão das Palmeiras, até a barra do Córrego do Chiquinho;


COM O MUNICIPIO DE CEDRAL;


Começam no ribeirão Palmeiras, na foz do córrego do Chiquinho, vão daí por uma linha reta de rumo Sul-Norte ate o espigão entre as águas do ribeirão Palmeiras,á esquerda, e as do ribeirão Claro á direita, caminham pelo espigão até cruzar com o espigão mestre Turvo-Preto, seguem daí em demanda da barra do córrego das Damas no rio Preto, depois de passar pelo quilometro 216 da estrada de Ferro de Araraquara, que fica cerca de Três quilômetros ao sul da estação de engenheiro Schmidt e daquela confluência continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Preto nas suas cabeceiras, e, a direita, as águas do córrego Macacos, atingem o espigão mestre Tietê-Turvo caminhava pelo espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Borá, e, a direita, as do córrego da Cachoeirinha, indo por fim, sempre pelo espigão, até a barra do córrego do Reverendo no ribeirão Borá;


COM O MUNICIPIO DE POTIRENDABA


Começam no ribeirão Borá, na barra do córrego do Reverendo, descem pelo Borá ate a confluência do ribeirão da Borboleta, seguem daí, em reta, a ponte sobre o córrego do Coqueiral, na estrada de rodagem que vai a cidade de Catanduva, descem pelo Coqueiral até o córrego da Cachoeira ou Boa Vista, e por este abaixo até o rio Cubatão ou Barra Mansa;


COM O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE


Começam no rio Cubatão ou Barra Mansa, na foz do córrego da Cachoeira ou Boa Vista e descem por este até o rio Tietê;


COM O MUNICIPIO DE LINS;


Começam no rio Tietê, na foz do rio Cubatão ou Barra Mansa e descem por aquele até a embocadura do rio dos Dourados;


COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO;


Começa do rio Tietê, na foz do rio dos Dourados, descendo por auqle e atpe a boca do rio Fartura, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE RIO PRETO;


SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do município de Rio Preto terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DE IPIGUÁ


Começam no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga, vão em reta á barra do córrego Talhados no rio Preto e pôr este descem até a barra do córrego dos Castores;


COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO CLARO


Começam no espigão mestre Turvo-Preto, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão das Casinhas, seguem pelo espigão mestre até encontrar a estrada que da vila de Ribeirão Claro vai á cidade de Rio Preto;


COM O DISTRITO DE PAZ DE ENGENHEIRO SCHMIDT


Começam no espigão mestre Turvo-Preto onde esse o atingido pela estrada de rodagem que da vila de ribeirão Claro vai a cidade de Rio Preto, seguem pelo eixo da estrada até o ponto em que ela e cortada pela reta sul-norte que vem da barra do córrego da Onça no rio Preto, acompanham essa reta até a referida barra, seguem pelo rio Preto até a boca do ribeirão Alegria ou São João, e por este sobem e pelo córrego da Boa Esperança, até sua cabeceira, atingindo, a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Turvo;


COM O DISTRITO DE PAZ DE BORBOLETA;


Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, em frente da cabeceira do correto da Bôa Esperança, seguem pelo espigão até frontear a cabeceira do córrego da Jacutinga;


DISTRITO DE PAZ DE BORBOLETA;


O distrito de paz de Borboleta terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO


Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, em frente à cabeceira do córrego da Jacutinga, caminham pelo espigão até frontear a cabeceira do córrego da Boa Esperança


COM O DISTRITO DE PAZ DE ENGENHEIRO SCHMIDT


Começam no espigão mestre Tiete-Turvo em frente à cabeceira do córrego da Boa esperança, seguem pelo espigão mestre ate onde ele cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Preto, nas suas cabeceiras e, á esquerda, as do córrego dos Macacos;


COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVA ALIANÇA:


Começam no ribeirão Borá, na reta chamada Francisco Tomaz e pelo eixo desta seguem até o ribeirão Fartura.


DISTRITO DE PAZ DE ENGENHEIRO SCHMIDT


O distrito de paz de Engenheiro Schmidt terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, em frente á cabeceira do córrego da Boa Esperança, descem por este ao ribeirão Alegria ou São João, e por este ao rio Preto, continuam por este até a boca do córrego da Onça e vão daqui, em reta sul-norte, até a estrada de rodagem que da cidade de Rio Preto vai á vila de ribeirão Claro, seguindo pelo eixo da estrada até o alto do espigão mestre Turvo-Preto.


COM O DISTRITO DE PAZ DO RIBEIRÃO CLARO:


Começam no alto do espigão mestre Turvo-Preto, onde ele é atingido pela estrada de rodagem que da cidade de Rio Preto vai a vila de Ribeirão Claro, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Claro, e, a direita, as do ribeirão Palmeiras;


COM O DISTRITO DE PAZ DE BORBOLETA:


Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, onde ele cruza com o divisor que deixa, a esquerda, as águas do rio Preto, nas suas cabeceiras, e, a direita, as do córrego dos Macacos, seguem pelo espigão mestre até defrontar a cabeceira do córrego da Boa Esperança.


DISTRITO DE PAZ DE IPIGUA:


O distrito de paz de Ipigua terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município.

Começam no rio Preto, na foz do córrego dos Castores, sobem por aquele até a barra do córrego Talhados e vão daí em reta a barra do córrego da Ortiga no ribeirão da Barra Grande.

DISTRITO DE PAZ DE NOVA ALIANÇA:


O distrito de paz de Nova Aliança terá as seguintes divisas internas;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE BORBOLETA:

Começam no ribeirão da Fartura, na reta chamada de Francisco Tomaz e por este vão até o ribeirão Borá;


COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVA ITAPIREMA:


Começam no ribeirão Borá, na foz do córrego dos Leites, seguem em reta, até a abarra do córrego de Chico Eugenio no ribeirão Borboleta, sobem pelo córrego até sua cabeceira e vão, depois, em demanda da cabeceira do galho da esquerda do córrego do Entancadinho, pelo qual descem até o ribeirão da Fartura.


DISTRITO DE PAZ DE NOVA ITAPIREMA:


O distrito de paz de Nova Itapirema terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE NOVA ALIANÇA:


Começam no ribeirão da Fartura, na fóz do córrego do Entancadinho, subindo por este, pelo seu galho da direita, até sua cabeceira, vão daí, a rumo da cabeceira do córrego do Chico Eugenio, e por este abaixo até o ribeirão da Borboleta, e daí, por uma reta, a barra do córrego dos Leites, no ribeirão do Borá;


COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA MENDONÇA:

 
Começam no rio Cubatão, na fóz do ribeirão Borá, sobem por este até a boca do córrego da Paciência e vão por este acima até sua cabeceira, ganham, em reta, a cabeceira mais oriental do córrego da Cachoeira e por este descem até a barra do córrego da Laranja, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, alcançando, a seguir, a cabeceira do córrego dos Bois e por este descento até o ribeirão da Fartura.  

DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO CLARO:


O distrito de paz de Ribeirão Claro terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ENGENHEIRO SCHMIDT:


Começam no espigão mestre Preto-Turvo, onde ele cruza com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Claro, e, à esquerda, as do ribeirão das Palmeiras, seguem pelo espigão mestre até onde ele é atingido pela estrada de rodagem que da cidade de Rio Preto vai a vila de Ribeirão Claro; 


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam no espigão meste Turvo-Preto, onde ele é atingido pela estrada de rodagem que da vila de Ribeirão Claro vai, a cidade de Rio Preto e pelo espigão mestre caminham até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão das Casinhas.


DISTRITO DE PAZ DE VILA MENDONÇA:


O distrito de paz de Vila Mendonça terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Nova Itapirema:


Começam no ribeirão da Fartura, na fóz do córrego dos Bois, sobem por este até sua cabeceira, ganham, a rumo, a cabeceira mais ocidental do córrego da Laranja, pelo qual desce até o córrego da Cachoeira e por este acima até sua cabeceira mais oriental, seguindo depois, em reta, a cabeceira do córrego da Paciência, pelo qual descem ao ribeirão Borá e por este abaixo até sua barra no rio Cubatão.


RIO DAS PEDRAS


O município de Rio das Pedras, comarca de Piracicaba, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA


Começam no ribeirão Capivari-Mirim, onde faz barra o córrego Pequeno, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego Matão, e, a direita, as do ribeirão de Dona Teodoro ou Dona Teresa, alcançam a cabeceira mais de leste do ribeirão do Saltinho pelo qual descem no ribeirião Piracica-Mirim e por este ainda até a barra do ribeirão das Pedreiras, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas deste, até alcançar a cabeceira do ribeirão da Batistada, pelo qual descem até a ponte da estrada que vai para a cidade de Piracicba, vão daí, em reta, a barra do córrego da Bela Vista no ribeirão Tijuco Preto e prosseguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Lambari, indo até a cabeceira do galho de leste do córrego Quebra Dente;


COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA:


Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Quebra Dente vão em reta norte-sul no ribeirão Lambari; pelo qual sobem a barra do córrego Lambari de Cima;


COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ:


Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Lambari de Cima sobem pelo ribeirão Lambari até sua cabeceira mais meridional, ganham o espigão mestre Piracicaba-Capivari pelo qual seguem até cruzar com o contraforte que deixa, a direita, as águas do córrego da Fazenda Estrela e por este contraforte continuam até a barra do córrego da Fazenda Estrela no ribeirão da Água Parada ou Mombuca, sobem por este até sua cabeceira mais oriental, vão em reta, a cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, pelo qual desce até a barra do córrego da Fazenda Monte Belo, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta, a cabeceira do córrego Matão pelo qual descem ao ribeirão Dona Teodora ou Teresa, por nova reta, a barra do córrego Dona Elisa no córrego da Fazenda Arapongal e ainda em reta atingem a cabeceira do córrego Pequeno, pelo qual descem ao ribeirão Capivari-Mirim, onde tiveram inicio estas divisas.


SARAPUÍ


O município de Sarapuí, comarca de Itapetininga, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA:


Começam no rio Itapetininga, onde faz barra o rio do Bastião, também chamado Campina, e vão por aquele abaixo até a foz do Várzea, sobem por este até a sua cabeceira, transpõem o espigão a procura da cabeceira mais ocidental do ribeirão da Divisa ou Dúvida e vão por este abaixo até sua fóz, no Sarapuí;


COM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO:


Começam onde o ribeirão da Dúvida ou da Divisa faz barra no rio Sarapuí e vão por este acima até a embocadura do ribeirão Pirapora;


COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:


Começam no rio Sarapucaí, onde desagua o ribeirão de Pirapora e vão por aquela acima até a barra do córrego dos Rodrigues:

 
COM O MUNICÍPIO DE PILAR:
 
Começam na barra do ribeirão dos Rodrigues, no rio Sarapuí, sobem pelo ribeirão dos Rodrigues, também chamado dos Pereiras e pelo córrego da Ilha, até o espigão divisor das águas do rio Sarapuí, ao norte, e rio Turvo, ao sul, seguem pelo espigão em demanda da confluência do córrego da Barra, no rio Turvo, descendo por este e pelo rio Itapetininga até a barra do ribeirão do Bastião ou Campina, onde tiveram inicio estas divisas.
 
SALESÓPOLIS
 
O município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA:
 
Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê, a direita, e as do rio Paraíba, a esquerda, em frente à cabeceira do córrego João de Melo, seguem por êsse espigão onde este cruza com o divisor que deixa, a direita as águas do ribeirão dos Monos, e, a esquerda, as do ribeirão Putim:
 
COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA:
 
Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê e as do rio Paraíba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Putim, e, à direita, as dos Monos e pelo espigão mestre continuam em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira:
 
COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA:

Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê, a direita, e as do rio Paraíba, a esquerda, defronte da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira, seguem pelo espigão mestre e pelo divisor que separa, a direita, as águas do rio Tietê, e, a esquerda, as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho, até onde este último divisor cruza com a Cordilheira do Mar;

COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA:
 
Começam no alto da Cordilheira do Mar, onde ela entronca com o divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho, a direita, seguem pela crista da Cordilheira até encontrar a Serra do Juqueriquerê, que é o divortium acquarum entre o rio Juqueriquerê, a esquerda, e o rio Cubatão, à direita;
 
COM O MUNICÍPIO DE S. SEBASTIÃO:
 
Começam na Cordilheira do Mar, onde ela cruza com a Serra do Juqueriquerê, e continuam pela crista daquela até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cubatão, à esquerda, e as do rio Vermelho e rio Branco, à direita;
 
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS:
 
Começam na Cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, a esquerda, as águas do rio Cubatão, e, a direita, as dos rios Branco e Vermelho e pela cumiada da Cordilheira, prossegue até cruzar o contraforte que deixa, a direita, as águas dêstes dois últimos rios citados e, a esquerda, as do rio Itapanhaú;
 
COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES:
 
Começam na Cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte que deixa, a direita, as águas dos rios Branco e Vermelho, e, a esquerda, as do rio Itapanhaú, seguem daí, pelo espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral das que correm para o planalto até frontear a cabeceira da água do Passarinho ou Boracica: vão deste ponto em reta a confluência dos rios Tietê e Claro e daí em reta a barra do córrego da fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Léo ou da Fazenda e por este descem até a boca do córrego de João de Melo e, caminham por este acima até sua cabeceira, atingindo a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Paraiba, onde se iniciaram estas divisas.
 
SALTO
 
O município de Salto, comarca de Itu, terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ:
 
Começam no espigão mestre Tietê-Capivari, onde ele cruza com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Atuaú, e, a esquerda, as do ribeirão Eleutério, seguem pelo espigão mestre, contornando as vertentes do ribeirão do Morro Vermelho, até frontear a cabeceira do córrego da Poça;
 
COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR: 
 
Começam no espigão mestre Tietê-Capivari, em frente à cabeceira do córrego da Poça, descem por este até sua barra no ribeirão Orissanga, e vão por este abaixo até a confluência com o ribeirão Quilombo, atravessa o ribeirão e continuam pelo espigão fronteiro que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Atuaú, e, a direita, as do ribeirão Burú, até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego da Rosa, pelo qual desce até sua barra no ribeirão Burú;
COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA:
 
Começam no ribeirão Burú, na barra do córrego Rosa, descem pelo Burú até a embocadura do córrego Garcia, atravessam o rio e prosseguem, pelo espigão, que deixa, a esquerda, o córrego Garcia, em demanda da nascente mais ocidental do córrego Joana Leite, pelo qual descem até o rio Jundiaí, e vão por este abaixo até a barra do córrego Água do Barreiro, e por este acima até a foz do córrego Barreirinho, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, indo daqui em rumo a confluência do córrego do Valério, no ribeirão da Grama;
 
COM O MUNICÍPIO DE ITÚ:
 
Começam na confluência do ribeirão do Valério, no ribeirão da Grama, descem por este até a barra do ribeirão Cana Verde, também conhecido como Água Branca por que passa pelas sedes das fazendas desses nomes, procuram, em reta, a confluência do córrego Boa Vista, que nasce pouco ao sul da séde da fazenda do mesmo nome, no rio Piraí e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas daquele córrego e as do sitio do Buraco em direção à fóz do córrego do sitio do Buraco, no rio Tiete junto a séde desta propriedade agrícola; descem o rio Tietê, junto à séde desta propriedade agrícola; descem o rio Tietê até a barra do pequeno córrego Bananeira, que deságua pouco ao norte da séde da Fazenda Juru-Mirim, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, e vão, pelo espigão, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Canjica, pelo qual descem até sua fóz no ribeirão Guaraú, seguem desta confluência, pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do citado rebeirão, contornam as cabeceiras do córrego Frio e tomando o espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Itaim, vão à barra deste no rio Tietê, e por este abaixo até a cachoeira de Itapocú;
 
COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ:
 
Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, tomam o espigão divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Atuaú, e, a esquerda, as do ribeirão Eleutério, seguem por este até cruzar o espigão mestre Tietê-Capivari, onde tiveram inicio estas divisas.
 
SALTO GRANDE
 
O município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, contituido do distrito de paz da séde e dos de Pau d’Alho e Ribeirão dos Pintos, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
 
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra pelo qual sobem até a barra do ribeirão Água Nova, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pau d'Alho e, a esquerda, as do ribeirão Água Nova, em demanda da cabeceira do córrego da Onça pelo qual descem até sua barra no ri­beirão Santa Rosa;
 
COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA:
 
Começam no ribeirão Santa Rosa, na foz do córre­go da Onça, descem por aquele até sua barra no rio Novo, pelo qual seguem até a barra do córrego do Pantano e por este acima até sua cabeceira, ganhando o espigão mestre rios Novo-São João;
 
COM O MUNICÍPIO DE SAO PEDRO DO TURVO:
 
Começam no espigão mestre rios Novo-São João, em frente à cabeceira do córrego do Pantano, prosseguem; peio espigão mestre até entroncar com o divisor que deixa, a direita, as águas do córrego Fundo e ribeirão da Limeira e, à esquerda, as do ribeirão Grande, avançam por este divisor até a confluência do ribeirão Grande no rio Turvo;
 
COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS:
 
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Grande, descem por este até o rio Pardo e ainda por este até o rio Paranapanema;
 
COM O ESTADO DO PARANÁ
 
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Pardo, descem por aquele até a barra do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, onde tiveram inicio estas divisas.
 
DISTRITOS DE PAZ DE SALTO GRANDE:
 
SÉDE DO MUNICÍPIO:
 
O distrito de paz da sede do município de Salto Grande terá as seguintes divisas internas:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE PAU D'ALHO:
 
Começam no rio Paranapanema na barra do ribei­rão Vermelho, pelo qual sobem até a barra do córrego Saguaragi, subindo por este até sua cabeceira, vão daí, em reta, à barra do ribeirão dos Pintos, no rio Novo;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO DOS PINTOS:
 
Começam no rio Novo, na barra do ribeirão dos Pin­tos, descem pelo rio Novo até encontrar a reta de rumo leste - oeste que vem da barra do córrego do Distrito no ribeirão dos Bugres, seguem pela reta à referida bar­ra, sobem peio ribeirão dos Bugres até sua cabeceira e ganham o espigão mestre rios Novo-São João.
 
PAU D’ALHO:

O distrito de paz de Pau d’Alho terá as seguintes di­visas internas:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO DOS PINTOS
 
Começam no rio Novo na barra do córrego de Santa Rosa, descem por aquele até a foz do ribeirão dos Pin­tos;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:
 
Começam no rio Novo na barra do ribeirão dos Pin­tos, vão daí em reta à cabeceira do córrego Saguaragi pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho, e por este ainda até o rio Paranapanema;
 
RIBEIRÃO DOS PINTOS:
 
O distrito de paz de Ribeirão dos Pintos terá as se­guintes divisas internas:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:
 
Começam no espigão mestre rios Novo-São João, em frente a cabeceira do ribeirão dos Bugres, pelo qual des­cem até a barra do córrego do Distrito, vão dai, em reta de rumo léste-oéste até o rio Novo e por este acima até a foz do ribeirão dos Pintos:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE PAU D'ALHO:
 
Começam no rio Novo na barra do ribeirão dos Pintos. sobem por aquele até a barra do córrego do Santa Rosa.       
 
SANTA ADÉLIA
 
O município de Santa Adélia, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Ururai e Vila Botelho, terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA:

Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa, sobem pelo Tabocas, pelo Timbui, e, finalmente, peio Macuco até sua cabeceira mais oriental, vão, em reta, à barra do cór­rego do Zinco, no ribeirão de São Domingos e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas daquele córre­go e as do córrego Bôa Esperança, até a confluência do córrego da Bôa Esperança, no córrego dos Limas;
 
COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA:
 
Começam na confluência do córrego da Bôa Esperança com o córrego dos limas, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental, seguem em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego dos Motas, pelo qual descem até o córrego dos Leites, indo por este abaixo até a barra do córrego do Cedro e vão daí, pela reta que dessa barra vai a confluência das principais nascentes do córrego do Cunha, até cruzar o espigão da margem esquerda do cór­rego do Cunha;
 
COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES:

Começam no espigão entre as águas dos córregos do Cedro e do Cunha, no cruzamento com a reta que da barra do córrego do Cedro, no córrego dos Leites, vai a confluência das principais nascentes do córrego do Cunha, prosse­guem por essa reta até citada confluência, sobem pelo braço da esquerda, do córrego do Cunha, até sua cabeceira e vão pelo espigão entre as águas do rio São Domingos, a direita, e córrego das Palmeiras, à esquerda, em demanda da cabeceira do córrego Agulha, pelo qual descem até o rio dos Porcos;
 
COM O MUNICÍPIO DE ITAPOLIS:
 
Começam no rio dos Porcos, na barra do córrego da Agulha, descem pelo rio dos Porcos ate a barra do ribeirão da Água Limpa, e por êste acima até a foz do córrego da Divisa;
 
COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI:
 
Começam no ribeirão Água Limpa, na barra do córre­go da Divisa, sobem por aquele ate a confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas, onde tiveram inicio estas divisas.
 
DISTRITOS DE PAZ DE SANTA ADÉLIA:
 
SEDE DO MUNICÍPIO
 
O distrito de paz da sede do município de Santa Adelia terá as seguintes divisas;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA BOTELHO: 
 
Começam no cruzamento do espigão mestre Tietê-Turvo, com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego dos Mendes, e, à esquerda, as do rio São Domingos, seguem pelo alto do espigão mestre até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Anhumas, pelo qual descem até a barra do córrego da Lagôa;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE URURAI:
 
Começam no ribeirão das Anhumas, na barra do córrego da Lagoa, vão, em linha reta, atravessando o córrego do Salto, à barra do córrego do Barreiro, no córrego Taquaral e sobem pelo Barreiro até sua cabeceira mais se­tentrional, atingindo depois o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais oriental do córrego do Macuco;
 
URURAI:
 
O distrito de paz de Ururaí terá as seguintes divisas internas:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do Macuco, seguem pelo alto do espigão até atingir a cabeceira mais setentrional do córrego do Barreiro, pelo qual descem até sua barra no córrego Taquaral, e vão daqui em reta, atravessado o córrego do Salto, à confluência do córrego da Lagoa, no ribei­rão das Anhumas;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA BOTELHO

Começam no ribeirão das Anhumas, na foz do córrego da Lagoa, descem pelo ribeirão ate o rio dos Porcos;
 
VILA BOTELHO:
 
O distrito de paz de Vila Botelho terá as seguintes divisas internas:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE URURAÍ:
 
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão das Anhumas, sobem por este até a barra do córrego da Lagôa;
 
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:
 
Começam no ribeirão das Anhumas, na foz do córrego da Lagoa, vão pelo ribeirão acima ate sua cabeceira, ganham a rumo o alto do espigão mestre Tietê-Turvo, pelo qual caminnam ate cruzar com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio São Domingos e, a direita, as do ribeirão dos Mendes.
 
SANTA BARBARA
 
o município de Santa Bárbara, comarca de Piraci­caba, terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS:
 
Começam na barra do córrego Lambari de Cima, que desagua à margem direita do rio Lambari, descem pelo ribeirão do Lambari, até onde ele é cortado pela rela norte-sul que vem da cabeceira do galho de leste do córrego Quebra-Dente;
 
COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:
 
Começam no ribeirão Lambari ou Alambarí, onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira do galho de leste do córrego do Quebra-Dente, descem por éste até a forquilha de seus dois principais formadores e daí ganham, em reta, a cabeceira do córrego da Balsa, pelo qual descem até o rio Piracicaba;
 
COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA:
 
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Balsa, descem por aquele até a boca do córrego Socegan;
 
COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA

(Ex-Vila Americana)
 
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego Socegan, sobem por êste até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas, do rio Piracicaba e ribeirão do Quilombo, e, a direita as córrego da Ponte Funda e ribeirão dos Toledos e, por esse espigão, atingem a nascente do córrego de Vila Americana, que vai desaguar no ribeirão do Quilombo, dentro da cidade do mesmo nome; vão dessa cabeceira em reta ao marco do quilometro n. 83, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, ramal de Piracicaba marco que fica a cerca de 3 quilômetros da estação da Recanto, da mesma Companhia, e desse marco, ainda em reta, à extremidade mais setentrional da lagoa do Roberto, sita no espigão entre as águas do ribeirão do Quilombo, à esquerda, e as do ribeirão dos Toledos, da direita; atravessam a lagoa e seguem por esse espigão até frontear a cabeceira mais setentronal do córrego  de Guilherme Green;
 
COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS:
 
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Toledos e, à esquerda, as do ribeirão Quilombo, em frente à cabeceira mais setentrional do córrego de Guilherme Gren, descem pelo córrego até o ribeirão dos Toledos e por este acima até a barra do córrego da Candelária;
 
COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR:
 
Começam na barra do ribeirão Candelária no ribeirão dos Toledos, vão daí, em reta, à barra do córrego Joaquim Grande, no ribeirão do Galvão e pelo córrego sobem até sua cabeceira, no espigão mestre Piracicaba Capivari;
 
COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARI
 
Começam no espigão mestre Capivari-Píracicaba, em frente à cabeceira do córrego Joaquim Grande, seguem pelo espigão mestre e pelo contraforte até o Tanque de Posse, que atravessam, prosseguindo pelo espigão que, deixa as águas do córrego da Posse, à esquerda, indo até a cabeceira do córrego Lamban de Cima pelo qual descem até o ribeirão Lambari, onde tiveram inicio estas divisas.
 
SANTA BARBARA DO RIO PARDO
 
O município de Santa Bárbara do Rio Pardo, comarca de Avaré, compreendendo o distrito de paz da sede do município e o de Monção, terá as seguintes divisas:
 
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:
 
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacha, sobem por este e pelo córrego da Divisa até sua cabeceira atingindo depois o espigão mestre Turvo-Pardo;
 
COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS:
 
Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, em frente à cabeceira do córrego da Divisa, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa à esquerda, as  águas do ribeirão da Capivara, e à direita, as do ribeirão do Caçador:
 
COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:
 
Começam no entroncamento do espigão mestre Turvo-Pardo com o contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Caçador e; à esquerda, as do ribeirão Ca­pivara, seguem pelo contraforte até a barra do rio Turvinho do rio Claro sobem por êste até a barra do córrego Laranja Azeda e por este acima até sua cabeceira: ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Muniz por este descem até o ribeirão do Palmital;
 
COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ:
 
Começam no ribeirão do Palmital, na boca do córrego do Muniz, descem pelo primeira até a sua barra do rio, Pardo:
 
COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR:
 
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Palmital descem por aquele até a barra do córrego Santa Margarida e por e por êste acima até sua cabeceira, ganham espigão mestre Pardo-Novo, pelo qual caminham até pontear a cabeceira do córrego do Geraldo, pelo qual descem até o rio Novo e por éste abaixo até a barra do córrego do Cordeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira, indo, a seguir a rumo da cabeceira do córrego de João dos Santos, depois de atravessar o ribeirão da Vareta, descem pelo João dos Santos, até o ribeirão dos Três Ranchos e por éste acima até a boca do córrego Barra Grande do Pinhal por éste acima até sua cabeceira, procurando depois espigão mestre Pardo Paranapanema, pelo qual avançar até frontear a cabeceira do ribeirão Virado ou Revirando.

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:


Começam no espigão mestre Pardo-Paranapanema, em frente a cabeceira do ribeirão Virado ou Revirado, seguem pelo espigão mestre em demanda da cabeceira da água do Padilha ou dos Borges e por este descem até o córego Pingo Dagua ou Mandurizinho.


COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO:


Começam no córrego Pingo Dagua ou Mandurizinho, da fóz da Água da Padilha ou dos Borges, sobem por aquele até sua barra no ribeirão Espraiado e vão daí, em esta, a cabeceira da água do Meio ou dos Lenordos, e por este abaixo até o rio Pardo e por este ainda até a bota do ribeirão do Guacho, onde tiveram inicio estas divisas:


DISTRITO DE PAZ DE SANTA BARBARA DO RIO PARDO:


MONÇÃO:


O distrito de paz de Monção terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Santa Bárbara do Rio Pardo:

Começam no ribeirão dos Três Rachos, onde faz barra o córrego de João dos Santos, descem por aquele até o rio Pardo e por este acima até a boca do ribeirão do Capão Rico e por este acima até sua cabeceira mais setentrional até o espigão mestre Pardo-Turvo.

SANTA BRANCA


O município de Santa Branca, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA:


Começam no espigão entre as águas dos rios Tietê e Paraíba, onde este cruza com o divisor entre as águas do ribeirão dos Monos, à direita, e as do rio Putim, a esquerda, seguem pelo divisor, até a cabeceira, do córrego Ponte Alta, pelo qual descem até o rio Putim, continuando por este abaixo o rio Paraíba;


COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ:


Começam no rio Paraíba, onde faz barra o rio Putim, sobem por aquele até a fóz do ribeirão do Varador;


COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO:


Começam no rio Paraíba, onde deságua o ribeirão do Varador e continuam pelo rio acima até o local denominado Funil do mesmo rio;


COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA:


Começam no rio Paraibuna, no local denominado Funil, alcançam pelo contraforte fronteiro o divisor da margem direita do rio Caeté, prosseguem por este divisor contornando as cabeceiras do referido rio, caminham pelo divisor do morro da Capuava em demanda da barra do córrego do Patisal, no rio Fundo, sobem pelo córrego do Patisal até sua cabeceira mais meridional, na serra do Patisal, vão daí em demanda da barra do córrego da Roseira, no rio do Salto e sobem pelo Roseira até sua cabeceira mais meridional;


COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS:


Começam no alto do espigão mestre, entre o rio Paraíba e o Tieté, na cabeceira mais meridional do córrego da Roseira, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão dos Monos, e, a esquerda, as do rio Putim, onde tiveram inicio estas divisas.


SANTA CRUZ DO RIO PARDO


O município de Santa Cruz do Rio Pardo, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da séde do município, Rio Turvo, ex-Espírito Santo do Turvo e Sodrelia, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO:


Começam no rio Turvo, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo vai à de Salto Grande, sobem pelo Turvo até o rio Alambari e por este acima até a boca do córrego do Paiol;


COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA:


Começam no rio Alambarí, na boca do córrego do Paiol, sobem pelo primeiro até a barra do córrego ou Água da Boa Vista dos Rabelos:


COM O MUNICÍPIO DE PIRATINGA:


Começam no rio Alambarí, na fóz da Água da Boa Vista dos Rabelos, sobem por este até sua cabeceira;


COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS:


Começam na cabeceira da Água da Boa Vista dos Rabelos, continuam pelo espigão que deixa, a direita, o córrego Jararaca, e, a esquerda, o córrego Matão, indo até a barra do córrego dos
Mineiros, no ribeirão Macacos ou São Jerônimo, sobem pelo Mineiros até sua cabeceira vão daí, em reta, oeste-leste, ao córrego da Corredeira e por este descem ao rio Turvo, descem por este até a boca do ribeirão da Boa Vista, pelo qual sobem até a barra do córrego da Ponte Funda, seguem desse ponto em reta, a barra do córrego ou Água do Meio no ribeirão de Santa Barbara, por este acima até sua cabeceira, até atingir o espigão mestre Turvo-Pardo;


COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO:


Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, em frente a cabeceira do ribeirão Santa Bárbara, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego da Divisa e por este abaixo até o ribeirão do Guache, e por este ainda até o rio Pardo;


COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO:


Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guache, descem pelo primeiro até a barra do córrego Douradinho;


COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS:


Começam no rio Pardo, na fóz do córrego do Douradinho, descem por aquele até a barra do ribeirão Mandaguari, pelo qual sobem até a cabeceira do galho da direita, ganham a cabeceira mais oriental do córrego da Cabiúna ou da Água Sumida e vão por este abaixo até o ribeirão da Figueira;


COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSÚ:


Começam no ribeirão da Figueira, na fóz do córrego da Cabiúna ou Água Sumida e continuam pelo espigão entre as águas do córrego Fortuna, a direita, e, as do córrego Matão, a esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Santa Cecília, descem por este até o ribeirão das Palmeiras e por este ainda até a boca do córrego Gazola e vão daí, em reta, a barra do córrego Feliciano no ribeirão Mombuca e daí, por nova reta, a cabeceira do córrego Barreirinho;


COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES:


Começam na cabeceira do córrego Barreirinho, e seguem em reta, a barra do córrego Piranhas no ribeirão Grande, pelo qual descem até o rio Pardo e por este abaixo até a barra do córrego Barreirinho;


COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS:


Começam no rio Pardo, na fóz do córrego Barreirinho, e por aquele abaixo até a barra do ribeirão São José, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as ágas deste ultimo, e, a esquerda, as do córrego do Paião, e vão até a parte da estrada de rodagem sobre o rio Turvo, que da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo vai a cidade de Salto Grande, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:


SÉDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da sede do município terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DO RIO TURVO:


(EX-ESPIRITO SANTO DO TURVO):


Começam no rio Alambari, na reta do ribeirão Bonito, sobem por este até a cabeceira de seu galho da direita, continuam pelo espigão em demanda da barra do ribeirão de Santa Clara no rio Turvo e sobem por aquele e pelo de Santa Clara no rio Turvo e sobem por aquele e pelo córrego do Agrião até sua cabeceira mais oriental, ganhando a seguir, a rumo, o espigão mestre Turvo-Pardo;


COM O DISTRITO DE PAZ DE SODRELIA:


Começam no rio Pardo, na fóz do ribeirão Mandaguari, descem por aquele até a barra do córrego do Cebolão, pelo qual sobem até a cabeceira do seu galho da direita, vão aí, em reta, a ponte sobre o ribeirão da Figueira na estrada que marginando este ribeirão vai da cidade de Bernardino de Campos a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, e dessa ponte, por nova reta alcançam a ponte sobre o ribeirão das Palmeiras, na estreada que da estação de Luiz Pinto, na Estrada de Ferro Sorocabana, vai a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo:


SODRELIA:


O distrito de paz de Sodrelia terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Santa Cruz do Rio Pardo;

Começam na ponte sobre o ribeirão das Palmeiras, na estrada que da estação de Luiz Pinto, da Estrada de Ferro Sorocabana vai à cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, seguem, em reta, até a ponte sobre o ribeirão da Figueira na estrada que, marginando este ribeirão, vai da cidade de Bernardino de Campos a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, continuam por outra reta desta última ponte a cabeceira do galho da esquerda do córrego do Cebolão, e por este abaixo até o rio Pardo e por este acima até a boca do ribeirão Mandaguari:

RIO TURVO:


(EX-ESPIRITO SANTO DO TURVO):


O distrito de paz de Espírito Santo do Turvo, que passa a denominar-se Rio Turvo, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município de Santa Cruz do Rio Pardo:

Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, em frente a cabeceira mais oriental do córrego do Agrião, descem por este e pelo ribeirão de Santa Clara ao rio Turvo, continuam pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira do galho da esquerda do ribeirão Bonito e por este descem até o rio Alambari.

SANTA ISABEL


O município de Santa Isabel, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e dos de Arujá e Igaratá, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:


Começam na serra de Itaberaba ou do Gil, onde ela cruza com o divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão de Jaguari ou Itaberaba, e, a esquerda, as do ribeirão Pirapora e prosseguem pela Serra que é a divisora das águas do rio Jaguari, afluente do rio Paraíba e as do rio Atibaia e que tem os nomes locais de Serra da Pedra Branca, da Lage e Serrinha, até o morro do Pião:


COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA:


Começam no “divortium aquarum” dos rios Paraíba e Atibaia no morro do Pião, prosseguem pelo “divortium aquarum” passando pelo Serrote dos Indios, até a Serra do Guirra, divisora das águas do ribeirão Muquem, Carmo e rio das Cobras;


COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS:


Começam na Serra do Guirra, onde esta entronca o espigão entre as águas do ribeirão do Carmo e rio das Cobras e pela Serra prosseguem até cruzar o espigão divisor das águas deste último rio e as do ribeirão do Guirra;


COM O MUNICÍPIO DE S. JOSÉ DOS CAMPOS:


Começam na Serra do Guirra, onde ela cruza o espigão divisor das águas Cobras-Guirra, prossegue pelo espigão da margem direita dos ribeirões Guirra e Alegre até a barra do ribeirão Alegre, no ribeirão da Fartura, descem pelo Fartura e pelo rio do Peixe, até a barra do ribeirão Piuca e continuam pelo contraforte fronteiro, até o espigão entre as águas dos rios Peixe e Jaguarí;


COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ:


Começam no espigão entre as águas dos rios Peixe e Jaguarí, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre na barra do ribeirão Piúva, no rio do Peixe, prosseguem pelo espigão em demanda da barra do córrego da Divisa, no rio Jaguarí, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Brás, até a cabeceira do córrego Santa Cruz, pelo qual descem até sua barra, no ribeirão Santo Ângelo; prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas desse ribeirão, em demanda da cabeceira do primeiro córrego que desemboca acima da ponte da Figueira, descem por este córrego até sua barra, no ribeirão Parateí, pelo qual sobem até a barra do primeiro córrego da margem direita;


COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA:


Começam no rio Parateí, na barra do primeiro córrego da margem direita que desemboca acima da ponte da Figueira, sobem pelo Parateí até a barra do córrego da Divisa ou Lambarí;


COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES


Começam na barra do rio Lambari, no rio Parateí, pelo qual sobem até a confluência do rio Taboãzinho e ainda por este e pelo córrego de J. Felix até sua cabeceira mais ocidental, no espigão divisor das águas deste ultimo rio e as do rio Uma, prossegue por este divisor até a confluência dos ribeirões Perová e Caputéra; sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão entre as águas dos rios Baruirivú-Guassú, até a cabeceira do córrego Taboão ou da Fonte;


COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:


Começam no cruzamento do espigão divisor das águas dos ribeirões Tietê e Baquirivu-Guassú, na cabeceira do córrego do Taboão, ou da Fonte, descem por este até sua barra no rio Baquirivú-Guassú; alcançam o espigão fronteiro pelo qual prosseguem até o Morro Grande e vão deste ponto a cabeceira do córrego do Morro Grande, pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este ainda até a barra do ribeirão Jaguari ou Itaberaba; desta barra alcançam o espigão entre as águas do ribeirão Pirapora, a direita, e as do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, a esquerda, pelo qual prosseguem até cruzar na Serra do Gil, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SANTA ISABEL:


SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da séde do município de Santa Isabel terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ARUJA


Começam no rio Parateí, na fóz do córrego de São Bento, sobem por este até sua cabeceira do galho da extrema direita, vão pelo espigão, a barra do córrego da Cachoeira, no córrego dos Indios, e dessa barra, em reta, a cabeceira mais meridional do córrego do Morro do Retiro, pelo qual descem até o rio Jaguarí, continuam por este acima até a boca do ribeirão Jaguarí ou Itaberaba;


COM O DISTRITO DE PAZ DE IGARATÁ:


Começam na Serra da Lage, espigão mestre entre o rio Atibaia, ao norte, e o rio Jaguarí, ao sul, no ponto em que a serra cruza com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão do Funil, seguem por este ultimo espigão, passando pelo Morro da Samambaia, indo até a barra do Funil, no rio Jaguarí, descem por este até a boca do ribeirão de Santo Ângelo e seguem por este acima até a barra do córrego Santa Cruz;


DISTRITO DE PAZ DE ARUJÁ:


O distrito de paz de Arujá, transferido do município de Mogi das Cruzes para o de Santa Isabel, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:

Começam na barra do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, no rio Jaguari, pelo qual descem até a boca do córrego do Morro do retiro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, ganham a rumo a barra do córrego da Cachoeira no córrego dos Índios, e daí, pelo espigão á cabeceira do galho da extrema esquerda do córrego de São Bento, pelo qual descem até o rio Parateí:

DISTRITO DE PAZ DE IGARATA:


O distrito de paz de Igaratá terá as seguintes divisas internas com o distrito f paz da sede do município de Santa Isabel:

Começam na barra do córrego Santa Cruz, no ribeirão de Santo Ângelo, descem por este até o rio Jaguarí, seguem por este acima até a barra do ribeirão do Funil, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ultimo, e, passando pelo morro da Samambaia, vão ate cruzar com a Serra da Lage, espigão mestre entre o rios Atibaia, ao norte, e Jaguarí, ao sul.

SANTA RITA


O município de Santa Rita do Passa Quatro, que passa a denominar-se simplesmente Santa Rita, da comarca do mesmo nome, constituído dos distrito de paz da sede e do de Estrela, como passa a chamar-se o distrito de Santa Cruz da Estrela, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICIPIO DE SÃO SIMÃO:


Começam no rio Mogi-Guassú, onde faz barra o ribeirão Vassununga, vão por este acima ate a sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão entre as águas dos ribeirões Vassununga e Tamanduá, a esquerda, e rio Bebedouro, a direita, até a cabeceira do córrego Ponte Natural, pelo qual descem até o rio Bebedouro, daí continuam pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor do rio Bebedouro e ribeirão Quatro Córregos, prosseguem pelo divisor e espigão até a confluência do córrego da Cachoeira, no ribeirão Quatro Córregos, daí vão em linha reta a confluência das águas das cabeceiras oriental e setentrional do córrego do Boqueirão, sobem pela cabeceira oriental a Lagôa. 


COM O MUNICIPIO DE SANTA ROSA:


Começam na lagôa que dá origem ao córrego do mesmo nome (afluente do ribeirão das Pombas), descem pelo córrego ate sua barra no ribeirão das Pombas, pelo qual sobem até a barra do córrego do Inferninho, e ainda por este a confluência do córrego de Silvino Matos;


COM O MUNICIPIO DE TAMBAÚ


Começam na confluência do córrego do Inferninho com o córrego da Fazenda Silvino de Matos, continuam pelo espigão entre essas duas águas, que é a Serra do Córrego Fundo, ganham o espigão divisor das águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guassú, cuja lambda acompanham ate cruzar com o espigão divisor, que deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e Tabarana, de uma lado, e rio Claro, de outro;


COM O MUNICIPIO DE PALMEIRAS:


Começam no espigão mestre divisor das águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guassú, no ponto de cruzamento com o espigão divisor dos ribeiros Tabaranas e Sertãozinho, de um lado, e rio Claro, de outro, prosseguem por esse divisor, que é a Serra do Sertãozinho, até encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Santa Clara, descendo pelo córrego até sua barra do ribeirão das Pedras;


COM O MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA:


Começam no ponto em que o córrego da Fazenda Santa Clara faz barra no ribeirão das Pedras, sobem pelo ribeirão das Pedras e pelo córrego da Itaoca, até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego Catingueiro, e a esquerda, o córrego São Valentin, indo até a barra deste no rio Claro, vão daí em reta, a forquilha dos dois formadores principais do córrego Discussão, sobem pelo galho de oeste ate sua cabeceira e ganham o espigão entre as águas do Rio claro, a direita, e as do rio Mogi-Guassu, a esquerda, pelo qual caminham até alcançar o contraforte entre as águas dos córregos Barreiros, a direita, e São Vicente, a esquerda, e por este abaixo ate o rio Mogi-Guassú, e por este ainda até a foz do córrego Barra Grande ou Água Vermelha


COM O MUNICIPIO DE DESCALVADO


Começam onde o córrego da Barra Grande ou Água vermelha faz barra no rio Mogi-Guassú,e por este abaixo ate a barra do ribeirão Vassununga, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SANTA RITA:


ESTRELA:


(Ex-Santa Cruz da Estrela)


O distrito de paz de Santa Cruz da Estrela, cujo nome se simplifica para Estrela, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Santa Rita:

Começam no espigão entre as águas do rio Mogi-Guassú, a esquerda, e as do rio Claro, a direita, em frente a cabeceira do córrego Catingueiro, descem por este ao rio Claro, e vão por este acima até a boca do rio clarinho, pelo qual sobem ate a foz do córrego dos Barbosa e por este acima até sua cabeceira, vai daí a rumo da barra do ribeirão no Retiro Grande, no rio Claro, e daqui, em reta oeste-léste, ao alto do espigão mestre Pardo-Mogi-Guassú.

SANTA ROSA


O município de Santa Rosa, comarca de São Simão passará a ter as seguintes divisas:


COM O MUNICIPIO S. SIMÃO


Começam na Lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas, daí vão em reta, a cabeceira meridional do córrego do Cerrado, pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Águas Claras, descendo por este até sua embocadura no rio Pardo;


COM O MUNICIPIO DE CAJURÚ;


Começam no ponto em que o ribeirão das Águas Clado e por este acima até a foz do córrego Linde, vão pelo ribeirão Quebra-Cuia.


COM O MUNICIPIO DE TAMBAÚ:


Começam no Pardo, onde desemboca o ribeirão Cuia, sobem por este até a barra do correto Fundo e por este acima a foz do córrego Linde, vão pelo referido córrego acima, ate sua cabeceira mais ocidental e daí, em reta, a barra do córrego Silvino de Matos no córrego do Inferninho.


COM O MUNICIPIO DE SANTA RITA:


(EX-SANTA RITA DO PASSO QUATRO)


Começam onde o córrego do Silvino de Matos deságua no córrego do Inferninho, descem por este e pelo ribeirão das pombas, até a barra do córrego da Lagoa, pelo qual sobem ate a Lagoa, donde de origina e onde tiveram início estas divisas.


SANTO ANASTÁCIO


O município de Santo Anastácio, comarca do mesmo nome, constituindo pelo distrito de paz da sede e dos Piquerobi, Ribeirão dos Índios, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICIPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU:


Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Jatobá, sobem por este e por seu braço mais oriental até sua cabeceira, e alcançam o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema, ao sul, e as do rio santo Anastácio, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até cruzar com o divisor que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão da Areia Dourada, indo até a barra do ribeirão Saltinho no rio Santo Anastácio, sobem por aquele até a foz do ribeirão Fortuna e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas deste ultimo, e, a direita, as dos córregos Quicaça e São Bartolomeu, contornam as cabeceiras do ribeirão do Veado e alcançam a cabeceira mais meridional do ribeirão Afluente Grande e por este descem até o ribeirão Claro e por este ainda até o rio do Peixe, pelo qual seguem até a foz do córrego Apiaí, subindo por este último até o espigão mestre Peixe – Aguapeí;


COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA:


Começam no espigão mestre Peixe – Aguapeí, em frente a cabeceira do córrego Apiaí, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Fogo;


COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES:


Começam no espigão mestre Peixe-Aguapeí, em frente a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Fogo, descem por este até o rio do Peixe, e por este a foz do ribeirão Taquarussú e por este acima até a barra da Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córregos Abacaxi, Perobas e Fortuna, e, a direita, as do ribeirões dos Índios em demanda da barra do córrego do Páu-D’alho no ribeirão Taquarussú pelo qual sobem até sua cabeceira e daí em reta ao Corte Grande da Estrada de Ferro Sorocabana, daí prosseguem pelo divisor que deixa, a direita, as águas do ribeirão Vai-Vem, e a esquerda as do ribeirão das Pedras, indo até a barra do Vai-Vem, no rio Santo Anastácio, descem por este até a foz do córrego Mandacaru e prosseguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas deste ultimo, e, a direita, as do ribeirão Vai e Volta, até atingir o espigão mestre entre as águas do rio Santo Anastácio, ao norte, e as do rio Paranapanema, ao sul, pelo qual caminham, até frontear a cabeceira do ribeirão Água Clara, pelo qual descem até sua confluência do rio Piraposinho.


COM O MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE


Começam no rio Piraposinho, na foz do ribeirão Água Clara, descem por aquele até o rio Paranapanema.


COM O ESTADO DO PARANÁ:


Começam rio Paranapanema, onde descarrega o rio Piraposinho, vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Jatobá, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANASTÁCIO:


SÉDE DO MUNICÍPIO:


O distrito da sede do município de Santo Anastácio terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DE PIQUERONI


Começam no espigão mestre Paranapanema – Santo Anastácio, em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santo Antonio, descem por este ao rio Santo Anastácio e vão por este acima até a barra do ribeirão Sei-lá, sobem por este acima a foz do córrego do Encontro e continuam pelo espigão acima a foz do córrego do Encontro e continuam pelo espigão que deixa, a direita as águas do Sei-lá, e, a esquerda, as do ribeirão do Saltinho indo até a barra do córrego da Araponga e por este acima ate a sua cabeceira mais setentrional, vão daqui em reta, á barra do córrego Desconhecido no córrego Mandaguari e por este abaixo até sua barra do ribeirão Claro;


COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO DOS INDIOS:


Começam no ribeirão Claro, onde deságua o córrego Mandaguari e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas daquele, e, a esquerda, as do ribeirão dos Índios, indo até frontear a cabeceira do córrego Fortuna, afluente do ribeirão Taquarussú.


PIQUEROBÍ:


O distrito de paz de Piquerobí terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO DOS INDIOS:


Começam no ribeirão claro, na foz do ribeirão Afluente Grande por aquele até a barra do córrego Mandaguari;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam no ribeirão Claro, na foz do córrego Mandaguari, sobem por este a boca do córrego Desconhecido, vão sai, em reta a cabeceira mais setentrional do córrego de Araponga e por este descem até o ribeirão do Saltinho, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas deste ultimo, e, a esquerda, as do ribeirão Sei-lá, indo até a confluência deste com o córrego do Encontro descem pelo Sei-lá até o rio Santo Anastácio, e por este abaixo alcançam a barra do ribeirão de Santo Antonio pelo qual sobem ate sua cabeceira mais ocidental, indo depois a rumo ao espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio.


RIBEIRÃO DOS INDIOS


O distrito de paz de Ribeirão dos Índios terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO


Começam no espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Índios, e, a esquerda, as do ribeirão Claro, em frente á cabeceira do córrego Fortuna, afluente do ribeirão Taquarussú, seguem pelo espigão até a barra do córrego Mandaguari no ribeirão Claro:


COM O DISTRITO DE PAZ DE PIQUEROBÍ:


Começam no ribeirão Claro, na foz do córrego Mandaguari e descem por aquele até a boca do ribeirão Afluente Grande.

 
SANTO ANDRÉ

EX-SÃO BERNARDO


O município de São Bernardo, que volta a sua antiga denominação de Santo André, fazendo a sede da povoação deste nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Mauá, Paranapicaba, Ribeirão Pires e São Bernardo, terá as seguintes divisas:


COM O MUNICIPIO DA CAPITAL:


Começam na cabeceira mais ocidental do ribeirão Taquaquecetuba, descem por este até o reservatório do rio Taquaquecetuba e por este atingem o reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, caminham pelo seu *thalweg” ate a boca do ribeirão da Grota Funda, pelo qual sobem até sua cabeceira do galho da esquerda, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Curral Grande e, a esquerda, as do rio Jurubatuba ou Grande até alcançar a cabeceira do ribeirão do Tabuão, e por este abaixo até o ribeirão dos Couros e por este e pelo ribeirão dos Meninos até o rio Tamanduateí, subindo por este até a barra do ribeirão do Oratório, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas deste ultimo e as do ribeirão Guaió, a direita,  e as do ribeirão Aricanduva, a esquerda, passam pelo morro pelado Votussununga, e pelo espigão atinge, p Morro do Corrêa cujo alto galpam;


COM O MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES;


Começam no alto do Morro do Correa, vai daí em reta, a barra do córrego da Estiva, no rio Guaío, sobem pela estiva até sua cabeceira, ganham o alto do mássico chamado Morro do Suindara ou do Colégio e por este caminham e pelo contraforte do prolongamento até a foz do córrego de Mestre Leandro, no rio Taissupeba-mirim, sobem por aquele até sua cabeceira mais meridional e prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Taiassupeba, a esquerda, e as do rio Grande, a direita, até cruzar a Serra do Morrão:


COM O MUNICIPIO DE SANTOS


Começam na Serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas do rio Grande e Taiassupeba, seguem pela Serra no Morrão ou mourão, que deixa, a direita, as águas do rio Grande, e, a esquerda, as do rio Quilombo ou Anhangabaú, indo pela crista da Serra até encontrar a reta do morro Norte-Sul, que vem da barra do córrego da 3ª máquina, que vai desaguar no rio mais próximo a Terceira Máquina da Linha Velha para Santos de São Paulo Railway: prosseguem por essa reta até a quina da Serra de Mogi e continuam pelo aparado dessa Serra e pela do meio e do Cubatão, toda elas denominações locais da Cordilheira do Mar ou do Paranapiacaba, indo até a barra do ribeirão Passareuva no rio dos Pilões;


COM O MUNICIPIO DE SÃO VICENTE


Começam no rio dos Pilões onde deságua o ribeirão Passareuva, ganham a quina fronteira da Cordilheira no Mar e pelo paredão continuam, atravessam o rio Cubatão de cima, seguem pelo aparado até cruzar o contraforte que deixa, a direita, as águas do rio Cubatão de Cima e a esquerda, as do rio Branco de Conceição, indo até a barra do córrego dos Voluntários da pátria, no ribeirão dos Morros; sobem por este até a cabeceira do seu galho da esquerda, e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas que vertem para o litoral, e, a direita as que caem na represa do rio Grande ou Jurubatuba, indo até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Taquecetuba onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SANTO ANDRÉ


(EX-SÃO BERNARDO)


SEDE DO MUNICÍPIO:


 O distrito de paz da sede do município de Santo Andre (ex-São Bernardo), terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE MAUÁ


Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, ao norte, e as do rio do Oratório, ao sul, na barra do córrego da Cipoada, vão daí, em reta de direção aproximadamente sul, até a ponte sobre o rio Tamanduateí, na estrada que vai a estação de Capuava, descem pelo Tamanduateí até a barra do córrego Cassaquera, pelo qual sobem ate sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro até o divisor entre as águas do rio Grande ou Jurubatuba, a esquerda, e as do rio Tamanduateí, em frente a cabeceira do ribeirão Guararú;


COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO BERNARDO


Começam no espigão que deixa, á direita, as águas do rio Tamanduateí, e, a esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba, em frente a cabeceira do rio Guararu, continuam pelo mesmo espigão até alcançar a cabeceira do córrego Taioca e por este abaixo até o ribeirão dos Meninos, pelo qual descem até a boca do ribeirão Taboão;


MAUÁ


O distrito de paz de Mauá terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO


Começam no espigão entre as águas do rio grande ou Jurubatuba, a direita, e as do rio Tamanduateí, a esquerda, em frente à cabeceira do ribeirão Guararu, seguem pelo contraforte em demanda da cabeceira do ribeirão Cassaquera, descem por este ate o rio Tamanduateí, caminham por este acima até a ponte da estrada de rodagem que vai a estação de Capuava, daí em reta, a barra do córrego da Cipoada, no rio do Oratório.


COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO PIRES;


Começam no ribeirão Guaió, na boca do córrego da Estiva, sobem pelo Guaió até sua cabeceira nororiental; que fica a menos de um klm, ao norte da Capela do Pilar, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Tamanduateí, e, a esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba, pelo qual caminham até o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Pedrosos;


COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO BERNARDO:


Começam no espigão Tamanduateí, rio Grande ou Jurubatuba, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Pedrosos, seguem por aquele espigão até frontear a cabeceira do ribeirão Guararu:


PARANAPIACABA


O distrito de paz de Paranapiacaba terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Ribeirão Pires.

Começam na quina da Cordilheira do Mar, onde tem o nome local de Serra do Melo, no seu cruzamento como espigão que deixa, a direita, as águas do rio Grande, e a esquerda, as do rio Pequeno, seguem por este ultimo espigão, contornam as cabeceiras do córrego da Tapera, indo até a barra deste no rio Grande, continuam pelo divisor que deixa, a direita. As águas do rio Grande e as do ribeirão Araçauva, e, a esquerda, as do RO ribeirão da Estiva, até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão Bajainho.

RIBEIRÃO PIRES


O distrito de paz de ribeirão Pires terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO BERNARDO:


Começam na quina da Cordilheira do Mar, onde tem ela o nome local de Serra do Cubatão, no seu cruzamento com o espigão que deixa, a direita, as águas do rio Pequeno, e, a esquerda, as do rio Perequê, seguem por este ultimo divisor, contornam as cabeceiras do Perequê, alcançam a cabeceira do córrego do Sitio do Rio Pequeno pelo qual descem até o rio deste nome, indo por ele abaixo até a barra do ribeirão da Fazenda, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego dos Bichos, pelo qual descem ao rio Grande ou Jurubatuba, na ponta extrema oriental do reservatório desse rio, atravessam o reservatório, ganham a boca do ribeirão dos Pedrosos, e continuam pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão até o espigão Tamanduateí, Rio Grande ou Jurubatuba;


COM O DISTRITO DE PAZ DE MAUÁ:


Começam no espigão que deixa, a direita, as águas do rio Grande ou Jurubatuba, e, a esquerda, as do rio Tamanduateí, no seu cruzamento com o contraforte ou margem esquerda do ribeirão dos Pedrosos, caminham pelo espigão até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão Guaió, que esta localizada cerca de um km, ao norte da Capela do Pilar, descem pelo Guaió até a boca do córrego da Estiva;


COM O DISTRITO DE PAZ DE PARANAPICABA:


Começam no espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Araçauva, e, a direita, as do ribeirão da Estiva, em frente à cabeceira do rio Balainho, vão pelo espigão que deixa a esquerda, as águas deste ultimo, e avançam pelo divisor entre as águas do rio Grande, a esquerda, e as do rio Pequeno, a direita, indo até a quina da Cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de Serra do Melo;


SÃO BERNARDO


O distrito de paz de São Bernardo terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO;


Começam no ribeirão dos Meninos, na barra do ribeirão do Tabuão, sobem por aquele até a foz do córrego Taioca e por este acima ate sua cabeceira, continuam pelo espigão Tamanduateí-Rio Grande ou jurubatuba, até frontear a cabeceira do ribeirão Guararú;


COM O DISTRITO DE PAZ DE MAUÁ:


Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Tamanduateí, e, à direita, as do rio Grande ou Jurubatuba, em frente à cabeceira do ribeirão Guararú, continuam pelo espigão até cruzar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Pedrosos;


COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRÃO PIRES;


Começam no espigão mestre Tamanduateí-Rio Grande ou Jurubatuba, no cruzamento com o contraforte da margem esquerda do ribeirão dos Pedrosos, seguem pelo contraforte até a barra do ribeirão dos Pedrosos, na represa no rio grande ou Jurubatuba, atravessam o reservatório e ganham a boca do ribeirão dos Bichos pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão entre o rio Grande ou Jurubatuba e o rio Pequeno, indo até a confluência deste como ribeirão da Fazenda, sobem pelo rio Pequeno até a foz do córrego do sitio do rio pequeno e por este acima até sua cabeceira, continuando depois pelo divisor entre as águas do rio pequeno, à esquerda, e as do rio Perequê à direita, e as cabeceiras deste, atingem a quina da Cordilheira do Mar, que tem ai o nome local de Serra do Cubatão.


SANTO ANTONIO DA ALEGRIA


O município de Santo Antonio da Alegria, comarca de Cajurú, terá as seguintes divisas;


COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPOLIS;


Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego laranjal, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, contornam as cabeceiras do ribeirão São João, acompanhando a cumiada da Serra da Matinha, prosseguem por esta cumiada, que divide as águas do rio Sapucaí, à direita, e as do ribeirão de São João, à esquerda, ate a cabeceira, mais meridional do córrego de Pio Alves, pelo qual descem até sua barra no rio Sapucaí, alcançam pelo contraforte fronteiro, a serra da Cobiça e por ela caminham até encontrar o contraforte, que vai ao morro do Baú, já nas divisas de Minas Gerais;


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam na serra da Cobiça, no ponto de cruzamento como contraforte que vem do morro do Baú, prosseguem pela cumiada da serra da Cobiça, até atingir o contraforte chamado pelos moradores “serra da Rocinha”; daí demandam a confluência dos córregos Rocinha e Macaúbas, sobem por este até sua cabeceira e daí, pelo espigão, transpondo-o até sua cabeceira do córrego da cachoeira, descem por este até o ribeirão Tomba Perna, pelo qual sobem até a barra do córrego Angola e por este ate a sua nascente; desta seguem por uma reta, até a cabeceira esquerda do córrego da Olaria, no braço conhecida também pelo nome de córrego do Job; desta cabeceira por nova reta, tangenciado os limites do Patrimônio da Fabrica de Santo Antonio da Alegria até alcançar o rio Pinheiro, entre o povoado e o córrego do Poção, sobem pelo Pinheirinho até a barra do ribeirão do Baú, continuam por este, ate a barra da córrego Bauzinho, e por este acima, até a foz do córrego da Barreira; 


COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ;


Começam no córrego Bauzinho, onde faz a barra o córrego da Barreira, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego da Antinha e do córrego do Monto Alto, e a esquerda, as nascentes do rio Cubatão, até atingir o contraforte da Serra da Lage, conhecida pelo nome de Fiel Custódio, continuam pela cumiada desse contraforte e pela da serra da Lage até a cabeceira mais meridional do córrego Barreiro das Antas, pelo qual descem até o rio Araraquara, e por este acima até a barra do córrego Laranjal onde tiveram inicio estas divisas.


SANTOS


O município de Santos, comarca do mesmo nome constituído o distrito de paz da sede e do de Cubatão terá as seguintes divisas;


COM O MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ


(EX S. BERNARDO):


Começam na barra do ribeirão Passareúva, no ribeirão dos Pilões, alcançam o parado da Cordilheira do mar, que ai se chama Serra do Cubatão, contornam as cabeceiras do ribeirão Perequê, separando-as do reservatório do mesmo nome, pertencente á Light Power Company: prosseguem pelo aparado da mesma Cordilheira, que tem os nomes locais de Serras do Roço, do Meio e de Mogi, até encontrar a reta de rumo sul-norte que vem da barra do córrego da Terceira Máquina, que vai desaguar no rio Mogi, próximo á Terceira Máquina da Linha Vermelha para Santos, da São Paulo Railway Company; vão dessa barra ao alto fronteiro, em direção norte sul, até a serra do Morrão e por ela continuam até entroncar o divisor entre as águas do rio Grande, á esquerda, e as do rio Taiassupeba, à direita:


COM O MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES


Começam na Serra do Morrão, no ponto de cruzamento com o espigão das águas do rio Grande, à esquerda, e as do rio Taiassupeba, á direita, seguem pela crista da Serra até o Pico do Itáguassú, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Vargem Grande e rio Claro, a esquerda, e rio Itatinga, a direita ate a barra do rio Claro, no rio Itatinga: descem por este até a foz do rio Grande, alcançam o divisor da margem direita do rio das Pedras, caminham por este divisor até a barra do ribeirão Guacó, no rio Itapanhaú, alcançam e seguem pela quina da Cordilheira do Mar, até o ponto de cruzamento com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Itapanhaú, e a direita, as do rio Claro, no local em que a Cordilheira tem o nome de Serra de Guaratuba.


COM O MUNICIPIO DE SALESÓPOLIS:


Começam na Cordilheira do Mar, onde esta cruza o espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Itapanhaú, e a direita, as do rio Guaratuba, seguem pela cumiada da serra – até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Uma, e a direita, as do rio Branco e ribeirão Vermelho;


COM O MUNICIPIO DE S. SEBASTIÃO:


Começam na crista da Cordilheira do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa a esquerda, as águas do rio Una, e a direita, as do rio Branco e ribeirão Vermelho, passam pelo Morro da Furna Grande, atingem o Morro do Cedro e vão daqui, em reta, a barra do córrego Parateus, no Mar;


COM O MUNICIPIO DE GUARUJÁ:


Começam no mar, na barra do canal de Bertioga, e seguem pelo leito deste até e Estuário de Santos, pelo qual continuam até a barra;


COM O MUNICIPIO DE S. VICENTE:


Começam na ponta mais ocidental da ilha de Urubuquessada, daí, em reta, no Morro do Cotupé, daí, ainda em reta, a  barra do córrego da Divisa, no rio dos Bugres, e por este abaixo até o Largo da Pompeba; continuam pelo leito deste, passando ao norte da ilha do mesmo nome, alcançam a barra do rio Santana, por este acima até a boca do ribeirão dos Queirozes, e por este ainda ate a foz do córrego da Mãe Maria, subindo por este até sua cabeceira mais setentrional e daqui, a rumo do ribeirão dos Pilões, no rio Cubatão, subindo por aquele até a embocadura do ribeirão Passareúva, onde tiveram divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SANTOS


CUBATÃO


O distrito de paz de Cubatão terá as seguintes divisas com o distrito de paz da sede do município:

Começam no alto da Serra do Morrão, onde esta atingida pela reta de rumo norte-sul, que vem da barra do córrego da Terceira Máquina, antiga (da São Paulo Railway Company), no rio Mogi, seguem pela crista da Serra até alcançar a boca mais oriental do rio Mogi depois de deixar, a direita, a Água do Cortume da Tapera, descem pelo braço d’água que passa a leste do Morro do Casqueirnho até o Largo do Caneu, e pelo meio do largo continuam até atingir o braço chamado rio Casqueiro, pelo qual descem até o largo da Pompéba, e pó este ainda te a boca do rio dos Bugres.

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ


O município de São Bento de Sapucaí, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:


Começam no espigão divisor das águas do rio Preto Pequeno e ribeirão dos Pilhões, na extremidade sul da reta aproximadamente de rumo norte, que vem do divisor das águas do córrego da Guarda Velha e rio Sapucaí-Mirim; prosseguem pela reta, atravessando o rio Preto Pequeno e córrego da Guarda Velha até o alto do divisor das águas deste ultimo e as do rio Sapucaí-Mirim, deste ponto prosseguem no rumo Nordeste, mais ou menos, acompanhando o espigão e o contraforte até atravessar o rio Preto Grande, serra de quinhentos metros acima da barra do ribeirão Cassanunga ou Paiol Velho; seguem pelo divisor das águas do bairro do Cassanunga e atravessam o ribeirão Paiol Velho, pouco acima do Funil, até atingir o espigão da sua margem direita. Continuam por este espigão passando pelo Morro da Jangada, daí prosseguindo pelo divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão Lageado, e, a esquerda, as do córregos Moradores Novos, afluente do rio Sapucaí-Mirim , até a primeira cabeceira do córrego da fazenda da Guarda Velha; descem, a principio, por este até sua barra no córrego das Pedras, e depois, pelo córrego das Pedras até sua barra no córrego do Rodeio, pelo qual continuam até sua foz no ribeirão do Baú; desta foz atravessam o Baú, galgam o espigão fronteiro  até alcançar o divisor das águas do Sapucaí-Mirim e do Baú, deixando sempre a direita a estrada velha do Caracol. Deste ponto descem pelo espigão entre o córrego do Caracol e um pequeno córrego afluente da margem direita do Sapucaí, logo acima do Caracol, até a barra do Sapucaí; atravessam aí o Sapucaí Subindo pelo espigão fronteiro (divisor das águas do córrego Bicudo e córrego dos Ferreiras) e atingindo o entroncamento deste espigão com o divisor de águas do Sapucaí-Mirim e do ribeirão dos Serranos; prosseguem por este divisor, passando pelos morros da Divisa do Campestre e da Balança, até o Pedrão; daqui continuam pelo divisor das águas da margem esquerda do córrego do Esgoto até defrontar a barra do córrego do Estevão Costa, na margem direita do rio Sapucaí-Mirim, onde atravessam este rio. Seguindo pelo espigão da margem direita do córrego Estevão Costa, ate atingir o divisor do ribeirão da Bocaina, divisor pelo qual prosseguem até o espigão divisor que deixa, a direita, o ribeirão da Bocaína, e, a esquerda, o córrego do Mato Dentro ou Ares, até a barra do córrego dos Pereiras no ribeirão Imbirussú; sobem pelo Imbirussú até a barra do córrego do Carreiro; daí tomam o espigão fronteiro entre o córrego do Carreiro e ribeirão Cantagalo até o divisor mestre entre os ribeiros Candelária e Imbirussú, prosseguindo por este divisor, contornando as cabeceiras do candelária até o entroncamento deste com o divisor que deixa, a esquerda o ribeirão Candelária e a direita, o ribeirão do Cerco e atingindo o alto do morro do Mundo Novo; daí descem a barra do ribeirão Morro Vermelho no ribeirão do cerco, daí subindo pelo espigão fronteiro até alcançar o divisor das águas do Morro Vermelho e do Jacu, contornam as cabeceiras deste ultimo até a cabeceira setentrional do córrego do Campista;


COM O MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO:


Começam no espigão do ribeirão do Jacu, na cabeceira setentrional do córrego do Campista, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Marmelos, subindo pelo marmelo até sua cabeceira mais ocidental, prosseguindo daí, pelo espigão divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim, a direita, e Sapucaí-Guassu, a esquerda, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão Barradas, pelo qual descem até encontrar a reta de rumo sul=norte, que vem dum ponto no ribeirão dos Melos, ponto esse que fica a meio quilometro do ribeirão dos Melos, e prosseguem por essa reta ate o ribeirão dos Melos, e por esse descem até sua barra no rio do Lageado, alcançam pelo espigão fronteiro o morro do Cambraia, vão desse ponto, em reta, ao ponto montante da cachoeira que fica cerca de um quilometro abaixo da povoação do Pinhalzinho. Desse ponro por nova reta, vão a barra do ribeirão da fazenda de J, Benedito no ribeirão do Barreiro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental na Serra da Mantiqueira;


COM O MUNCIIPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS:


Começam na Serra da Mantiqueira na cabeceira mais ocidental do ribeirão do Barreto, avançam pela serra da Mantiqueira até a extremidade sul da reta que vem do alto do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e as do ribeirão da Guarda velha, onde tiveram inicio estas divisas.


SÃO CARLOS


O Município de São Carlos, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Ibaté e Santa Eudóxia, passa a ter as seguintes divisas;


COM O MUNICIPIO DE ARARAQUARA:


Começam no rio Jacaré Grande, onde faz barra o ribeirão Laranjal, vão por este acima até a sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão divisor que deixa as águas do rio Jacaré Grande, a direita, e, a esquerda, as do ribeirão Corrente, e pelo contraforte até a barra do córrego da Lagoinha, no ribeirão Corrente; vão desta barra em reta ao marco do km. n. 226, da Companhia Paulista de estradas de ferro, cerca de dois kms. A leste da estação de Tamoio, daí vão em reta a nascente do córrego da Várzea, pelo qual descem até o rio Chibarro, e prosseguem daqui pelo espigão que deixa, a direita, as águas deste rio até o morro das Araras, seguem contornando as cabeceiras do ribeirão das Anhumas á procura da cabeceira mais meridional do córrego dos olhos D’água, seguem por este abaixo até o córrego das Cabeceiras, e por este ainda até a foz do córrego que desce da fazenda de Salvador Martins, daí vão em reta, a confluência dos córregos dos Portugueses com o córrego de Jose Ribeiro descem pelo córrego dos Portugueses até a barra no ribeirão das Cabaceiras e por este abaixo até córrego de J, Brizolara, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional e vão daí, em reta a nascente mais meridional do ribeirão Guabirobas, descendo por este até sua barra no rio Mogi-Guassú


COM O MUNICíPIO DE S. SIMÃO:


Começam onde o córrego do Lageadinho deságua no rio Mogi-Guassu, e por este acima até a barra do rio Quilombo:


COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO:


Começam no rio Mogi-Guassu, na foz do rio Quilombo, sobem por este ate a embocadura do córrego da fazenda Paraizo, vão por este acima ate sua cabeceira mais meridional, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira setentrional do córrego da Jacutinga, e por este abaixo até o rio Quilombo, pelo qual continuam a subir até sua cabeceira mais meridional, seguem pelo espigão entre as águas do ribeirões Quilombo e do Pântano, e prosseguem pelo contraforte que vai a confluência do córrego da Fazenda Montes Claros, no ribeirão do Pântano.


COM O MUNICÍPIO DE ANAPOLIS:

Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros com o ribeirão do Pântano, sobem opor este ate a sua cabeceira mãos ocidental, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas vertentes do ribeirão Laranja Azeda, e, a esquerda, as do ribeirão do Feijão, até a barra do córrego do Lageadinho, neste último ribeirão;

COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA:


Começam onde o córrego do Lageadinho deságua no ribeirão do Feijão e vão por este abaixo até a barra do ribeirão do Lobo;


COM O MUNICÍPIO DE BROTAS:


Começam no ribeirão do lobo, onde faz o ribeirão do feijão, descem por este que tem  denominação local de rio Jacaré Grande, até a barra do ribeirão de Santa Joana


COMO  MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO:


Começam no rio Jacaré Grande, onde deságua o ribeirão Santa Joana, e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão do Laranjal, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE S. CARLOS


SEDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da séde do MUNICÍPIO de São Carlos terá as seguintes divisas internas.


COM O DISTRITO DE ABATE


Começam no rio Jacaré Grande, na barra do ribeirão Monjolinho, e por este sobem até a foz do ribeirão do cacau e ainda por este até a junção de seus dois galhos principais, continuam pelo espigão intermediário dessas duas água, indo em direção da confluência do córrego da Fazenda Embaré, no ribeirão Chibarro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Aparecida, e por este acima até sua cabeceira mais setentrional, alcançando, a seguir, a cabeceira mais meridional do ribeirão das cabeceiras que fica na contravertente, e por este abaixo ate a boca do córrego de Jose Farmiano:


COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA EUDOXIA;


Começam no ribeirão das cabeceiras, na foz do córrego de Jose Farmiano. Sobem por aquele ate sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as cabeceiras do ribeirão da Estiva, indo alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Emilia, pelo qual descem até o ribeirão das Araras, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Santa Elisa, pelo qual sobem ate a boca do pequeno correto da fazenda Santo Antonio, continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Boa Vista, a esquerda, e separa as águas do ribeirão dos Negros, a direita, indo até a barra do córrego da Matança, também chamando Sitio do quilombo, no ribeirão Quilombo; 


IBATÉ:


O distrito de paz de Ibaté terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA EUDÓXIA:


Começam no ribeirão das Cabeceiras, na foz do córrego dos Olhos Dágua, sobem pelo ribeirão das Cabeceiras até a barra do pequeno córrego de Jose Firmiano;


COMO DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO


Começam no ribeirão das Cabeceiras, na foz do pequeno córrego de Jose Firmiano, sobem por aquele ribeirão até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Aparecida, que fica na contravertente, por este descem até o ribeirão Chibarro, pelo qual sobem até a boca do córrego da Fazenda Embará, continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas, indo sempre pelo espigão, ate a forquilha dos dois galhos principais, formadores do ribeirão do Can-Can, e por este abaixo ate sua foz no ribeirão Monjolinho, e por este acima ainda até o rio Jacaré Grande.


SANTA EUDÓXIA:


O distrito de paz de Santa Eudóxia terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam no ribeirão Quilombo, na foz do córrego da Matança, também chamado do Sitio do Quilombo, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão dos Negros, e, a esquerda, as cabeceiras do córrego da Fazenda Santo Antonio, no córrego da Fazenda Santa Elisa, descem por este ate o ribeirão das Araras, pelo qual sobem até a boca do córrego da fazenda Santa Emilia, e por acima até sua cabeceira, continuando pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da estiva, indo até a cabeceira do córrego de José Firmiano, pelo qual descem até o ribeirão Cabeceiras;


COM O DISTRITO DE PAZ DE IBATÊ:


Começam no ribeirão Cabaceiras, na foz do córrego de Jose Firmiano, descem por aquele até a boca do córrego dos Olhos D’água .


SÃO JOÃO DA BOA VISTA


O município de São João da Boa Vista, comarca do mesmo nome, constituída  do distrito de paz da sede e de Cascavel, terá as seguintes divisas;


COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA


Começam no rio Itupeva, na foz do rio Capitinga, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego Santa Teresa, e vão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Cascalho, e por este abaixo até rio Jaguari;


COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS:


Começam no rio Jaguari, na foz do córrego do cascalho, descem por aquele até a barra do córrego do Brejo Limpo;


COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA:


Começam onde o córrego do Brejo Limpo faz barra no rio Jaguari-Mirim, sobem pelo Jaguari-Mirim até o córrego do Guirra;


COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE


Começam no rio Jaguari-Mirim, onde faz barra o córrego do Guirra, sobem por aquele até a foz do córrego do Barreiro, ou Barreirinho, também chamado de Serraria, vão por este acima ate a barra do córrego que vem da Fazenda Monte Alegre, ganham e prosseguem pelo espigão fronteiro da margem direita do córrego da Fazenda Monte alegre até o divisor das águas do rio verde, a esquerda, e rio Jaguari-Mirim a direita, divisor pelo qual continuam até a Serra da fartura, e depois por esta até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão Manoel Andrade, que deságua no rio Fartura junto a sede da Fazenda do mesmo nome;


COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE PRATA


Começam na Serra da Fartura, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manoel de Andrade, seguem pela crista da serra e depois pelo contraforte do Mirante ate encontrar a cabeceira mais setentrional do córrego São Bento ou Mirante, e por este abaixo até o ribeirão do Quartel, pelo qual sobem até a barra do córrego dos Anselmos ou da figueira, e por este acima até a Serra da Cachoeira, por cuja cumiada prosseguem até atingir o pião divisor entre as águas dos ribeiros Cachoeira, Ouro e Prata, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS


Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Prata, Ouro e Cachoeira, nas divisas entre o Estado de São Paulo e Minas Gerais, seguem pelo espigão divisor que deixa. A direita, as águas dos ribeirões Prata e Cachoeira, e, a esquerda, as do ribeirão Cocais e córrego do Óleo, até a cabeceira do córrego Mamonal ou Buracão, desta cabeceira do Mamonal ou Buracão prosseguem pelo espigão de sua margem direita, até o contraforte entre o mesmo Buracão e o córrego do Pio, e pelo contraforte até o ribeirão do Paraíso ou Macuco, em frente à primeira grota da margem esquerda deste, logo abaixo da foz do Buracão; atravessam o Macuco e sobem pela grota até o divisor de águas do ribeirão Macuco e Jaguari-Mirim; continuam por este divisor até a cabeceira do córrego Balbina e por este abaixo até sua foz no rio Jaguari-Mirim;


COM O MUNICÍPIO  DE PINHAL


(EX-EXPIRITO SANTO DO PINHAL)


Começam no rio Jaguari-Mirim, onde faz barra o córrego da Balbina, seguem pelo Jaguari abaixo até a barra do córrego da Fazenda de Lourenço Westin, daí prosseguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas deste córrego, e,, a direita, as do córrego da Fazenda Paraíso, até alcançar a nascente mais oriental do córrego da Fazenda de J. Candido Amélia, procuram desta barra pelo espigão fronteiro, a nascente mais setentrional do córrego que desce da fazenda de Chico Ribeiro, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos, e vão pelo contraforte ate o “divortium acquarum” dos rios Mogi-Guassú e Jaguari-Mirim, continuam pelo “divortium acquarum” e pelo espigão entre as águas dos córregos Itupeva e Cachoeira até a confluência destes dois cursos formadores do rio Itupeva, prosseguem daí pelo contraforte da margem esquerda do córrego do Itupeva, até o divisor de águas entre o rio Itupeva de um lado, e rio Orissanga do outro, continuam pelo divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego Mangaratiba;


COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUASSÚ


Começam no divisor mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado, e rio Orissanga, do outro, na cabeceira mais setentrional do córrego Mangaratiba, afluente do ribeirão do Orissanga, prosseguem por esse divisor até entroncar no contraforte divisor das águas do ribeirão Taquaratam, de uma lado, e as do rio itupeva, do outro; deste ponto prosseguem pelo referido contraforte a confluência do ribeirão do Taquarantan no rio Itupeva descem pelo rio Itupeva até a barra do rio Capitinga, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SÃO JOAO DA BÔA VISTA 


CASCAVÉL:


O distrito de paz de cascavel terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município;

Começam na confluência do ribeirão Itupeva com o córrego da Cachoeira, sobem por este o córrego da Fazenda Tanquinho, ganham daí a cabeceira do ribeirão Imbirussú e por este abaixo até sua foz no rio Jaguari-Mirim.

SÃO JOAQUIM


O município de S. Joaquim, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da sede e do de Olhos d’Agua, terá as seguintes divisas;


COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA


Começam no ribeirão do rosário, onde deságua o córrego Esgoto do Brejão, vão por este acima até sua cabeceira, seguem daqui, em linha reta, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do jardim e daí, ainda em reta, a cabeceira ao lado direita do córrego do Sucuri, pelo qual descem até a foz no rio Sapucaí;


COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA


Começam no rio Sapucai, onde desemboca o córrego do Sucuri, e vão por aquele acima até a barra do ribeirão do Retiro da Mata;


COM O MUNICÍPIO DE GUARA


Começam onde o ribeirão do retiro da Mata faz barra no rio Sapucaí, e vão PR este acima até a foz do ribeirão de Santo Antonio;


COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA


Começam no rio Sapucaí, onde deságua o ribeirão de Santo Antonio, e vão por este ate a barra do ribeirão do Morro Cavado;


COM O MUNCIPIO DE ORLANDIA:


Começam no ribeirão de Santo Antonio, onde faz barra o ribeirão do Morro cavado, sobem por aquele até a embocadura do córrego das Palmeiras, e por este acima até a ponte da estrada de rodagem que do Morro Cavado vai a estação de Jussara, na Companhia Mogiana, seguem daqui, em linha reta, até a nascente mais próxima do ribeirão do rosário e vão deste ponto a procura do divisor das águas do rio Sapucaí com as do rio Pardo até alcançar a cabeceira do córrego Bebedouro, seguem pelo espigão que deixa a esquerda, as águas deste córrego e, a direita, as do córrego Corrente, e pelo espigão continuam até a barra da Invenada do ribeirão do Rosário;


COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:


Começam onde o córrego da Fazenda Invernada deságua no ribeirão do Rosário, e vai por este abaixo até a barra do Esgoto do Brejão, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE S. JOAQUIM


OLHOS D’AGUA


O distrito de paz de Olhos d’Água, terá as seguintes divisas com o distrito de paz da sede do município:


Começam no ribeirão do Rosário, na foz do córrego do Marimbondo, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão divisor que deixa, a direita, o ribeirão da Barra, e, a esquerda, o ribeirão da Estiva, indo até a embocadura do primeiro, no rio Sapucaí.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


município de São José dos Campos, comarca do mesmo nome, constituído dos distritos de paz da sede e dos de Buquira, Eugenio de Melo e São Francisco Xavier, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS


Começam na Serra do Guirra, onde cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão do Guirra, seguem pela serra do Guirra, deixando, a esquerda, as águas do ribeirão do Moquém, e, à direita, as do ribeirão do Peixe, até cruzar na Serra no morro do Selado;


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:


Começam na Serra da Mantiqueira, no Pico do Morro do Selado, prosseguem pela cumiada da Serra dos Poncianos, Santa Barbara e Queixo D’Antas, até a extremidade desta ultima, continuam daí pelo espigão que rodeia as cabeceiras do rio Preto Pequeno, até a extremidade sul da reta do rumo aproximadamente norte, que vem do divisor entre as águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda Velha; 


COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ


Começam no espigão entre as águas do rio Preto Pequeno e as do ribeirão dos Pilhões, onde este é cortado pela reta de rumo aproximadamente norte, que vem do divisor de águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda deste ponto, continuam pela Serra da Mantiqueira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Barreiro;


COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS JORDÃO

Começam na Cordilheira da Mantiqueira, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Barreiro, seguem pela crista da cordilheira, até o pião divisor dos rios Buquira, Piracuama e ribeirão Bôa Vista;

COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ


Começam na Serra da Mantiqueira, no pião divisor pelos rios Buquira, Piracuma e ribeirão Boa Vista, e, por este seguem pelo divisor entre as águas do rio Buquira,  direita, e as do rio Paraíba, a esquerda, ate a cabeceira do ribeirão Pinheirinho, na serra do Palmital;


COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ


Começam na Serra do Palmital, na cabeceira maus setentrional do córrego Pinheirinho e pela serra Palmital continuam até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Santa Cruz;


COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA


Começam na Serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego da Santa Cruz, continuam pela Serra até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Tuvú, pelo qual descem até a barra do córrego da fazenda de J. Carvalho, prosseguem pelo espigão entre as águas do ribeirão do Tuvú, a esquerda, e as do rio Buta, a direita, até a barra do rio Buta, no rio Paraíba, pelo qual descem até o rio da Divisa; sobem pelo rio da Divisa, até sua cabeceira mais meridional, na Serra do Jambeiro;


COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO;


Começam na Serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do rio da Divisa, continuam pela serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do rio da Divisa, continuam pela Serra do Jambeiro, divisora das águas dos rios Capivari e Paraíba, em demanda da cabeceira mais oriental do rio das Pedras, pelo qual descem até sua barra do rio Varador;


COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO


Começam na Serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional do rio da Divisa, continuam pela Serra do Jambeiro, divisora das águas do rios Capivari e Paraíba, em demanda da cabeceira mais oriental do rio das Pedras, pelo qual descem até sua barra no rio Varador;


COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ


Começam na barra do rio das Pedras, no rio Varador, alcançam e prosseguem pelo divisor que deixa, a direita, as águas dos rios Pádua e Serimbura, em demanda da cabeceira mais oriental do rio Comprido, cabeceira esra que nasce cerca de 2 quilometros a teste da fazenda de Bôm Jardim, descem pelo rio Comprido até sua barra no rio Paraiba, pelo qual descem até a cachoeira do Poço, alcançam o espigão divisor das aguas dos rios Paraíba, pelo qual prosseguem em demanda da confluencia do ribeirao Pinheiros, no rio Jaguari e por este sobem até a barra do ribeirao do Patricio, e por este ainda até sua cabeceira mais ocidental, caminham pelo espigão fronteiro entre as aguas do ribeirao Piuva, a direita, e as do Jaguari, a esquerda, até cruxar o contraforte que morre na confluência do ribeirão Piúva com o rio do Peixe;


COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL:


Começam no espigão entre as águas do rio Jaguarí, à esquerda, e as do rio do peixe, a direita, no ponto onde cruza o contraforte que morre na confluência do ribeirão Piúva e rio do Peixe, caminham pelo contraforte ate a referida confluência sobem pelo rio do Peixe até o ribeirão da Fartura e por este acima ate a barra do ribeirão Alegre e desta confluência alcançam e prosseguem pelo divisor entre as águas do ribeirão dos Machados, a esquerda, e as dos ribeirões Alegre e do Guirra, a direita, até a Serra de Guirra onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:


SEDE DO MUNICÍPIO:

O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO terá as seguintes internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO FRANCISO XAVIER:

Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Fartura, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do mesmo rio do Peixe, e, à direita, as do rio Turvo, passam pelo alto do Morro do Jacu, e ainda até o ponto em que o espigão é cortado pela estrada que vem da ponte do Basílio;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUQUIRA:

Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e, à esquerda, as do rio do Peixe, no ponto em que ele é cortado pela estrada que vem da ponte do Basílio, seguem pelo eixo dessa estrada até o rio Turvo e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, deste rio, e, a direita, o rio Buquira, indo até a barra do córrego da fazenda da Lapa neste rio, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego referido, indo até o alto da Serra do Palmital, em frente da cabeceira mais setentrional do córrego do Tuvú.

COM O DISTRITO DE PAZ DE EUGENIO DE MELO:

Começam no rio Paraíba, na foz do ribeirão Buta, sobem pelo primeiro até a barra do córrego da Lagoa dos Vezdos, sobem por este até sua cabeceira, alcançam a Lagoa citada, que atravessam em demanda da barra do ribeirão do Cajurú no ribeirão Pararangaba, seguindo pelo espigão intermediária a essas águas até a Serra do Jambeiro.

DISTRITO DE PAZ DE BUQUIRA:

O distrito de paz de Buquira terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:

Começam no alto da Serra do Palmital, em frente à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Tuvu, seguem pela crista da Serra e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda da Lapa, indo até a boca deste, no rio Buquira, continuam pelo espigão fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Buquira, e, à direita as do rio Turvo, e por este último espigão caminham até a ponte sobre o rio Turvo, na estrada que vem da ponte do Basílio, seguem pelo eixo da mesma estrada até o alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo e à esquerda, as do rio do Peixe;

COM O DISTRITO DE PAZ DE SÃO SEBASTIÃO XAVIER:

Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e, a esquerda, as do rio do Peixe, no ponto em que ele é cortado pela estrada de rodagem que vem da ponte do Basílio, seguem pelo espigão até atingir o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, a esquerda, e as do rio Buquira, a direita, indo até a Serra ou Queixo da Anta, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais;

DISTRITO DE PAZ DE EUGENIO DE MELO

O distrito de paz de Eugenio de Melo terá as seguintes internas, com o distrito de paz da sede do município de São José dos Campos; 
Começam na Serra do Jambeiro, no seu cruzamento como espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Cajurú, e, à direita, as do ribeirão Pararungaba, continuam por este ultimo espigão até a confluência dessas duas águas, vão daí em demanda da Lagoa dos Veados, que atravessam, alcançam a cabeceira do córrego do mesmo nome e por ele descem até o rio Paraíba, e por este abaixo ate a barra do ribeirão Butá,

DISTRITO DE PAZ DE S. FRANCISCO XAVIER:

O distrito de paz de São Francisco Xavier terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUQUIRA:


Começam na Serra do Queixo da Anta, nas divisas com o Estado de Minas Gerais, onde ela cruza como espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, a direita, e as do rio Buquira, a esquerda, seguem por este ultimo divisor, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio do Peixe, e a esquerda, as do rio Turvo, até o ponto em que ele é cortado pela estrada de rodagem que vem da ponte do Basílio;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio do Peixe, e, a esquerda, as do rio Turvo, no ponto em que ele é cortado pela estrada de rodagem que vem da ponte do Basílio, seguem pelo espigão, passam pelo alto do morro do Jacu, indo até a barra do ribeirão da Fartura no rio do Peixe.


SÃO JOSE DO RIO PARDO


município de São Jose do Rio Pardo, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da sede e do de Sapecado, terá as seguinte divisas;

COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA

Começam no rio Pardo, onde faz barra o rio Verde, sobem por aquele até a foz do córrego da Uzina, sobem por este até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão divisor da margem esquerda do ribeirão da Prata, em demanda da barra do córrego da Fazenda Riachuelo, ao ribeirão da Prata, sobem por aquele córrego até sua cabeceira, alcançam o espigão entre as águas do rio Pardo, a direita, e as do rio Canoas, a esquerda, seguem pelo espigão contornando as vertentes do ribeirão Claro e as do ribeirão Tobaca, separando-as, as vertentes do ribeirão da Bocaina, até o espigão divisor da margem esquerda do ribeirão Jose Eugenio, que passa junto a estação do mesmo nome, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro;

COM O MUNICÍPIO DE TABIRATIBA:


Começam no espigão entre as águas do rio Pardo , a direita, e as do rio Canoas, a esquerda, no ponto de entroncamento como divisor da margem esquerda do ribeirão José Eugenio, seguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas deste ultimo curso, até encontrar a nascente mais ocidental do córrego da Divisa, pelo qual descem até o rio Guaxupé e por este abaixo até o rio Pardo, e por este acima até a barra do ribeirão das Areias;


COM O MUNICÍPIO DE CACONDE;


Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Aerias, sobem pelo rio até a barra do córrego do Cruzeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional alcançam a barra do córrego do Sinal Geodésico no ribeirão Vargem Grande, e continuam pelo contraforte que deixa, a esquerda, as águas daquele córrego, e prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego da Divisa até a barra do afluente mais meridional no córrego da Divisa vão daí, em reta, de rumo oeste-leste, até o espigão da margem esquerda do ribeirão Quebra Machado, vão desse ponto em reta, a cabeceira do pequeno córrego da margem esquerda, do ribeirão Santo Antonio, que desemboca, cerca de 31/2 kms. Abaixo da sede da fazenda de D. Ana, descem pelo córrego até sua barra no ribeirão Santo Antonio e por este sobem até a foz do seu afluente da margem esquerda, que deságua cerca de 2 kms, abaixo da sede da fazenda D. Ana, vão dessa foz pelo contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antonio, a direita, e as de Cubatão, a esquerda, até entroncar com a Santa da Fumaça;


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS;


Começam na Serra da Fumaça, no entroncamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Santo Antonio, e a direita, as do córrego Cubatão, seguem, pela crista da Serra até seu cruzamento com a Serra do Boqueirão;


COM O MUNICÍPIO DE GRAMA:


Começam na Serra da Fumaça, onde esta cruza com a Serra do Boqueirão e vão pela crista desta, até o espigo da margem direita do rio São Domingo e por este caminham até a ponte da estrada de rodagem que de Grama vai ao Sapecado, sobre o rio São Domingos, descem pelo rio São Domingos até a barra do córrego das Almas, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as Águas do córrego do Pouso Frio até a barra do córrego Lindeiro ou da Angolinha, naquele córrego, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Angolinha e as do córrego do Cel. Avelino, em demanda da barra do córrego do capado no rio da fartura, pelo espigão entre este ultimo córrego, a direita, e o córrego de Arlindo Baptista, a esquerda, até o divisor entre as águas do rio Fartura, a esquerda, e as dos ribeirões Doce Macacos e Água;


COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA:


Começam no divisor entre as águas do rio Fartura, à direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, no seu ponto de cruzamento com o espigão entre as águas do córrego da fazenda Barão e as do córrego de Arlindo Baptista, segue, por aquele divisor até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão dos Macacos e as do ribeirão Água Fria, e por este prosseguem até a cabeceira mais oriental do córrego dos Macacos e por este descem até a rodovia estadual, cerca de 1 quilômetro ao porte da Estação de Eng. Robe, vão daí novamente, pelo espigão entre as águas dos ribeirões dos Macacos e Água Fria, até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca na margem direita do rio Verde, acima do ribeirão Água Fria, descem por esse córrego até sua barra no rio Verde, por este abaixo até o rio Pardo, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE S. JOSÉ DO RIO PARDO:


SAPECADO (EX-ESPIRITO STO. DO RIO PEIXE):


O distrito de paz de Sapecado, ex-Espírito Santo do Rio do Peixe, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do 
município de São José do Rio Pardo:
Começam na confluência do córrego do Pouso Frio com o córrego Angolinha, continuam pelo espigão que deixa à direita, as águas daquele córrego até a barra do córrego da Boa Vista no rio do Peixe, atravessam este rio e ganham o divisor que deixa, à direita, as águas do Boa Vista, e, à esquerda, as do córrego Caracol, indo, pelo espigão, até a barra do córrego da fazenda Fortaleza no rio Pardo.

SÃO LUIZ DO PARAITININGA

município de São Luiz do Paraitinga, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO:


Começam no rio Paraitinga, na barra do córrego do Bastos, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e, à esquerda, as do ribeirão do Afonso, até alcançar o alto do Carapeva:


COM O MUNICÍPO DE TAUBATÉ:


Começam no alto do Carapeva, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e ribeirão da Serra, e, à esquerda, as do ribeirão das Almas até cruzar na Serra Quebra Cangalha:


COM O MUNICÍPIO DE PINDAMINHANGABA:


Começam na Serra Quebra Cangalha, onde esta cruza o espigão divisor das águas do rio Turvo e ribeirão da Serra, à direita, e, à esquerda, as do rio das Almas, seguem pela crista daquela até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda as águas do córrego Santa Tereza, e, à direita, as do córrego dos Campos da Vargem;


COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA


Serra, à direita, e, à esquerda, as do rio das Almas, seguem com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santa Tereza, afluente do rio Pirapitingui, e, à direita, as do córrego dos Campos da Vargem Grande, seguem pela crista da Serra até frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinhos;


COM O MUNICÍPIO DE CUNHA:

Começam na Serra Quebra Cangalha, onde ela cruza cabeceira do ribeirão Pinheirinhos, descem por este até o rio Paraitinga e prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Pintos e por este descem até sua barra no rio Paraitinga e por este acima até a barra do rio Jacuí ou Taboão, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Chapéu e do ribeirão da Pinga, e, à esquerda, as do ribeirão Grande, ou Aparição, em demanda da barra deste último, no rio Paraibuna, atravessam este rio e continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Paraibuna, até a crista da cordilheira do Mar;

COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA:


Começam no alto da cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão da margem esquerda do rio Paraibuna a que finda na confluência deste rio com o ribeirão Grande, continuam pela crista da cordilheira até cruzar o espigão que leva à barra do ribeirão da Prata no rio Paraibuna;


COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE:


Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira onde ela cruza com o espigão que leva à barra do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna, seguem por este último espigão até a referida confluência, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Prata, e, à esquerda, as do ribeirão Barra Mansa, e pelo espigão mestre entre às águas do rio Chapéu, à direita, e as do rio Peixe, à esquerda, em demanda da cabeceira do córrego do Indaiá, pelo qual descem ao rio Paraitinga e por este acima até a boca do córrego do Bastos, onde tiveram inicio estas divisas.

 
SÃO MANOEL
 
município de São Manuel, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede dos de Água do Rosa (ex-Aparecida de Água Rosa). Areopolis e Prata terá as seguintes divisas.

COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:

Começam no ribeirão Palmital na confluência, do córrego da Fazenda Palmital, daí ganham o espigão fronteiro prosseguindo por êste e pelo que contorna as cabeceiras do córrego Floresta, pelo qual descem até o rio Claro, subindo por êste até a barra do córrego das Corujas, sobem por êste até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Fartura, e, à direita, as do ribeirão da Areia Branca, atingem a cabeceira mais meridional do córrego do Vicente, descem por êste até o ribeirão da Areia Branca e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último, em demanda da barra do córrego da Grama, que nasce cerca de um km. a oeste da estação de Paranhos, no rio Lençóis, e descem pelo Lençóis até a embocadura do córrego da Iara;

COM O MUNICÍPIO DE BOCAIUVA:


Começam no rio Lençóis, na foz do córrego da Iara descem pelo rio até a confluência do rio Paraizo;


COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA:


Começam na confluência do rio Lençóis, com o rio Paraizo, alcançam o espigão divisor de águas do rio Tietê, à esquerda, e rio Paraizo, à direita, prosseguem pelo espigão em demanda da barra do primeiro córrego ao sul da fazenda Natal, que cruza a estrada de rodagem de Barra Bonita à Estação de Rodrigues Alves no ribeirão da Posse, sobem pelo córrego até sua nascente mais oriental, vão daí, em reta, a nascente mais ocidental do córrego do Saltinho, descem por êste até sua barra no rio Tietê, e por êste acima até a boca do ribeirão da Água Vermelha;


COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS:


Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão da Água Vermelha, e vão por aquêle acima até a fóz do ribeirão de Mauricio Machado.


COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS:

Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão de Mauricio Machado e sobem por aquêle até a boca do córrego da Pedra do Cerrito:

COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:


Começam no rio Tietê, na barra do córrego da Pedra do Cerrito, sobem por êste até sua cabeceira e continuam pelo divisor que deixa, a esquerda, as águas do rio Tietê, e, à direita, as do rio Araquá, indo até a barra do córrego Ferraz, neste último, sobem pelo Araqua até a barra do ribeirão das Agulhas, continuam por êste acima até o córrego da Divisa e por êste ainda até sua cabeceira mais meridional, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Prata e, à esquerda, as do rio Araquá, até entroncar no espigão mestre entre as águas do ribeirão da Prata e rio Pardo prosseguem pelo espigão mestre até alcançar a cabeceira mais oriental do rio da Prata, pelo qual descem até a barra do córrego da Jacu, sobem pelo córrego do Jacu até a barra do córrego do Poente, e por êste acima até sua cabeceira, daí alcançam e continuam pelo espigão mestre Rio Claro-rio Pardo até a cabeceira mais oriental do ribeirão Palmital, descendo por êste até a barra do córrego da Fazenda Palmital, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SÃO MANUEL:


SÉDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de São Manuel terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA PRATA:


Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Tietê, ao norte, e Pardo, ao sul, no pião divisor entre as cabeceiras dos rios Araqua, Claro e Faxinal, ganham a cabeceira do córrego da Santa Cruz do Guarantar, pelo qual descem até o rio Claro e vão por êste abaixo até a boca do córrego da Fazenda da Rosa, pelo qual sobem, pelo seu galho de oeste, até sua cabeceira mais setentrional;


COM O DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA DA ROSA:


(EX-APARECIDA DA ÁGUA DA ROSA)


Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa, atingem a cabeceira mais meridional do ribeirão da Areia Branca, descem por êste até a barra do pequeno córrego do Cordeiro e vão por êste acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, a Água da Rosa, e, à direita, o córrego de Santo Antonio, indo até a fóz daquela no rio Paraizo, descem por êste até a embocadura do córrego de C. Martins, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, a rumo, à cabeceira da Água da Figueira;


COM O DISTRITO DE PAZ DE AREÓPOLIS:


Começam na cabeceira da Água da Figueira, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, esta água, e, à direita, o rio Paraizo, indo até a barra daquele, neste rio, continuando pelo Paraizo abaixo até sua embocadura no rio Lençóis;


DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA DA ROSA:


(EX-APARECIDA DA ÁGUA DA ROSA)


O distrito de paz de Aparecida da Água da Rosa, cujo nome se simplifica para Água da Rosa, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ARNÓPOLIS:


Começam no espigão mestre Claro-Lençóis em frente à cabeceira do córrego do Vicente, atinente do ribeirão Areia Branca, seguem pelo espigão em demanda da barra do córrego do Bom Sucesso, neste último ribeirão, continuam em reta até a cabeceira da Água da Figueira;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na cabeceira da Água da Figueira, seguem a rumo em demanda da cabeceira do córrego de G. Martins, pelo qual descem até o rio Paraizo e por êste acima até a boca da Água da Rosa, continuam pelo espigão que deixa, à direita, esta última, e à esquerda, as águas do rio Paraizo e córrego de Santo Antonio, até alcançar a cabeceira do pequeno córrego do Cordeiro, pelo qual descem até o ribeirão da Areia Branca, subindo por êste até sua cabeceira mais meridional, indo depois à cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa;


COM O DISTRITO DE PAZ DE PRATA:


Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Claro, e, à direita, as do ribeirão dos Quatis, indo até a barra deste naquele e descem pelo rio Claro até a boca do córrego das Corujas;


DISTRITO DE PAZ DE AREÓPOLIS;


O distrito de paz de Areópolis terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam no rio Lençóis, na barra do rio Paraizo, sobem por êste a embocadura da Água da Figueira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, esta última, e, à esquerda, o rio Paraizo, indo até a cabeceira da citada Água da Figueira:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA DA ROSA:


(EX-APARECIDA DA ÁGUA DA ROSA)


Começam na cabeceira da Água da Figueira, vão daí, em reta, até a barra do córrego do Bom Sucesso, no ribeirão da Areia Branca, e prosseguem pelo espigão em demanda do espigão mestre Claro-Lençóis, até frontear a cabeceira do córrego do Vicente, afluente do mesmo Areia Branca;


DISTRITO DE PAZ DE PRATA:


O distrito de paz de Prata terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ÁGUA DA ROSA:


(EX-APARECIDA DA ÁGUA DA ROSA)


Começam no rio Claro, na fóz do córrego das Corujas, sobem pelo rio até a barra do ribeirão dos Quatis, continuam pelo espigão intermediário a êsses dois cursos até a cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da fazenda da Rosa;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa, descem por êste até o rio Claro e por êste acima até a boca do córrego da Santa Cruz, do Guarantan, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganhando por fim o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao norte, e as do rio Pardo, no sul, no pião divisor entre as cabeceiras dos rios Araqua, Claro e Faxinal.

 
O distrito de paz de Prata, com a área acima descrita, é, nesta data, transferido do MUNICÍPIO de Botucatu para São Manuel.

SÃO MIGUEL ARCANJO


O
municípiode São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPETINIGA:

Começam no rio Turvo, onde desagua o ribeirão Cachaça, sobem por êste até sua cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego dos Almeidas, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Grande; vão daí, em reta, ao alto do Morro Grande, prosseguem pelo espigão divisor de águas dos ribeirões Lagoão, à direita e, Mandiocal, à esquerda, em demanda da barra do ribeirão do Lagoão no ribeirão Açude; desta barra vão em reta à barra do ribeirão da Santa Cruz das Matas no rio Laranja Azeda, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, do braço da esquerda, ganham o espigão mestre Laranja Azeda-Soares, e vão em demanda da barra do ribeirão Laurinhos no ribeirão do Soares, sobem por êste até a barra do ribeirão do Pulador;

COM O MUNICÍPIO DE PILAR:


Começam na barra do ribeirão do Pulador no ribeirão do Soares, sobem pelo ribeirão do Pulador e pelo córrego Tapuruca até sua cabeceira meridional, vão daí, em reta, à confluência do Ribeirãozinho no ribeirão da Borda, sobem pelo ribeirão da Borda até sua cabeceira meridional, vão ao espigão que separa as águas do ribeirão Guarupú, à direita, e as do ribeirão Alegre, à esquerda, caminham por êste espigão até a Serra do Paranapiacaba, prosseguem pela Serra em demanda da cabeceira do córrego da Cabeça Branca, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Pico Grande;


COM O MUNCÍPIO DE PIEDADE:


Começam na barra do córrego Cabeça Branca no ribeirão Pico Grande prosseguem pelo contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande até a Cordilheira de Paranapiacaba, pela qual caminham até a Serra do Inferno;


COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA:


Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com a Serra do Inferno, divisora da margem esquerda do rio Travessão, seguem pela crista da cordilheira que tem ai o nome local de Serra Grande, até a cabeceira mais meridional do rio Guapiara.


COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO:


Começam na cordilheira do Paranapiacaba na cabeceira mais meridional do rio Taquaral pelo qual desce o até a barra do ribeirão Brejauva e por este acima até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão Laranja Azeda e por este abaixo até o rio Turvo e por este ainda até a boca do ribeirão da Cachaça, onde se iniciaram estas divisas.


SÃO PEDRO


município de São Pedro, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da séde e do de Santa Marta passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS:

Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Pedra de Amolar, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Serelepe e a esquerda, as do ribeirão Turvo até a cabeceira mais oriental do ramo da esquerda do córrego do Morro Chato;

COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA:


Começam no espigão divisor de águas dos ribeirões Serelepe e Turvo, na cabeceira mais oriental do córrego Morro Chato, seguem pelo eixo do espigão até aos aparados da Serra de São Pedro e por estes continuam até encontrar o galho mais ocidental do córrego da fazenda da Boa Esperança, sobem por esta água até o cume da Serra, ganham a cabeceira do córrego dos Bicudos, e por este abaixo até o ribeirão Grande;


COM O MUNICÍPIO DE BROTAS:


Começam na barra do córrego dos Bicudos no ribeirão Grande e sobem por este até a barra do córrego do Recreio, e por este acima até sua cabeceira, vão em reta a foz do córrego Geriva no ribeirão dos Tintos, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental, indo em reta até o aparado da Serra onde esta cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Pinheirinhos, a esquerda, e rio Passa Cinco, à direita;


COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA:


Começam nos aparados da Serra do Itaquerí, onde esta cruza com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Pinheirinhos, e, a direita, as do rio Passa Cinco, seguem pelos aparados da Serra até encontrar a cabeceira mais ocidental do galho da esquerda do ribeirão Água Vermelha;


COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:


Começam nos aparados da Serra Itaqueri junto a cabeceira, mais ocidental do galho da esquerda do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo espigão que separa as águas deste, a leste, das do córrego do Macuco ou Querozene, a oeste, até a barra do córrego da Xarqueada, que nasce junto a esta localidade, no córrego do Macuco ou Querozene, descem por este até sua barra no rio Araquá, e vão, daqui em reta a barra do córrego da fazenda Glória no ribeirão do Paiol, sobem pelo córrego da Glória até a barra do córrego Cascatinha, e por este acima até a sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do galho do ribeirão Limoeiro que fica na contravertente, por ele descem até o rio Guacicaba e por este abaixo até a barra do córrego do Ronca:


COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBOIA:


Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego do Ronca e descem por aquele até a barra do córrego da fazenda Ondas Grandes:


COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ:


Começam onde o córrego da fazenda Ondas Grandes faz barra no rio Piracicaba, descem por este até a confluência do córrego Pedra de Amolar, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SÃO PEDRO


SANTA MARIA

O distrito de paz de Santa Maria terá as seguintes divisas internas com o MUNICÍPIO de São Pedro:
Começam no rio Piracicaba, na fóz do ribeirão Tabaranas e vão por este acima até a boca do córrego do Inferno, seguem pelo espigão intermediário entre as duas águas até atingir o aparado da Serra de São Pedro, na ponta mais meridional do contraforte da fazenda Algodão.

SÃO PEDRO DO TURVO


município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, constituído do distrito de paz da séde e do de Caçador, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA


(Ex-Campos Novos)


Começam no espigão Mestre Novo-São João, em frente a cabeceira do córrego do Pântano, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego do Estevão:


COM O MUNICÍPIO DE GARÇA:


Começam no espigão mestre Novo São João, em frente a cabeceira do córrego do Estevão, descem por este até o ribeirão Santo Inácio caminham por este acima até a fóz do córrego da Mombuca, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em reta, a barra do córrego Comprido no rio de São João:


COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA:


Começam no rio São João na fóz do córrego Comprido (...) córrego do Veado e continuam por este acima até sua cabeceira, ao espigão mestre São João-Alambarí;


COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA:


Começam no espigão mestre Alambari-São João, em frente à cabeceira do córrego do Veado, seguem pelo espigão mestre até a fóz do córrego da Paiol, no rio Alambari.


COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:


Começam no rio Alambari, na fóz do córrego do Paiol, descem pelo primeiro até o rio Turvo, e por este ainda até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, vai à de Salto Grande;


COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS:


Começam no rio Turvo, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo vai o de Salto Grande, e continuam Turvo abaixo ate a barra de ribeirão Grande;


COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE:


Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão Grande, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste ultimo, e, a esquerda as do córrego Fundo e ribeirão da Limeira, ganham o espigão mestre Novo-São João, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego do Pântano, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SÃO PEDRO DO TURVO:


CAÇADOR:


O distrito de paz de Caçador terá as seguintes divisas com o distrito de paz da séde do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo:

Começam no rio Alambari, na foz do Ribeirão Bonito, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira do córrego da Areia Branca, e por este abaixo até o rio São João, descem por este até a boca do córrego Taquaral, prosseguindo por este acima até sua cabeceira e daí pelo espigão, a barra do córrego do Estevão, no rio de Santo Inácio.

SÃO ROQUE


município de São Roque, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da séde e dos de Araçariguama e Mainrique, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITÚ:


Começam onde o córrego de Mato Dentro desagua no rio Pirajibu, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas daquele córrego e Olhos Dágua e as do ribeirão dos Cristais, e, à esquerda, as do ribeirão do Varjão, até encontrar a nascente mais ocidental do rio Apotribú ou Potribú de Cima, situada cerca de um km. ao norte da estação de D. Catarina, no ramal de Itu, da Estrada de Ferro Sorocabana, descem pelo rio Apotribú até o rio Tietê;


COM O MUNICÍPIO DE CABREÚVA:


Começam onde o ribeirão do Potribu de Cima desagua no rio Tiete e vão por este acima até a barra do rio Jundiuvira:


COM O MUNICÍPIO DE PARANAIBA:


Começam no rio Tietê, onde desemboca o rio Jundiuvira e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Cavetá, sobem por este e pelo ribeirão do Paiol até a barra do ribeirão Curuquara, prosseguem pelo divisor entre estas duas águas até encontrar com o espigão do rio Tietê e São João ou Barueri, em frente a cabeceira do córrego do Sabiá.


COM O MUNICÍPIO DE COTIA:


Começam no espigão mestre Tietê-Barueri ou São João onde este entronca com o divisor das águas dos ribeirões Paiol e Curuquara, em frente a cabeceira do córrego do Sabiá, descem por este até o ribeirão São João ou Barueri, sobem por este até a foz do córrego da Viuva Maria Coelho e prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da Serra de São João, por cuja cumiada seguem até a nascente mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande, pelo qual descem até sua foz no rio Soroca-Mirim:


COM O MUNICÍPIO DE UNA:


Começam onde o ribeirão da Vargem Grande desagua no rio Sorocá-Mirim, descem por este até a barra do ribeirão Ponte Lavrada, seguem pelo espigão até a cabeceira mais setentrional do córrego da Represa, e por este a represa do rio Sorocaba e por esta abaixo até a barra do córrego Carafá:


COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:


Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do córrego Carafá e vão por este acima até sua cabeceira transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio Pirajibú e por este abaixo até a barra do córrego de Mato Dentro, onde tiveram inicio estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE S. ROQUE


SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da séde do 
município de São Roque terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MAIRINQUE:


Começam no rio Sorocá-Mirim, na fóz do córrego Santo Inácio, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Capela da Santa Cruz pela qual descem ao ribeirão Ponte Lavrada da Campina e pelo espigão fronteiro que deixa, a direita, as águas do rio Putribú de Baixo, e, a esquerda, as do rio Sorocaba, prosseguem até a cabeceira do córrego dos Pires, pelo qual descem até o ribeirão Marmeleiros, vão dessa confluência, em reta, a ponte sobre o ribeirão Guassú, na estrada que da cidade de São Roque, vai a estação de Moreiras, no ramal da antiga Ituana, da Estrada de Ferro Sorocabana, prosseguem pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Putribú de Baixo, e, a esquerda, as do córrego dos Moreiras, que nasce junto a estação do mesmo nome, na Estrada de Ferro Sorocabana indo até a barra deste no ribeirão do Saboó, e pelo espigão fronteiro ao ramal de Ituana que deixa, a esquerda, as águas deste ultimo, e, a direita, as do córrego do Morro Vermelho, caminham indo até a ponte sobre o rio Putribú de Cima, na estrada de rodagem que da cidade de São Roque vai ao Morro do Putribú:


COM O DISTRITO DE PAZ DE ARAÇARIGUAMA:


Começam no rio Putribú de Cima, na barra do rio Putribú de Baixo e por este acima até a boca do córrego de Grama e por este ainda até sua cabeceira até a barra do córrego Ibaté no ribeirão de Santo Antonio, prosseguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão do Colégio, e, a direita, as do ribeirão de Santo Antonio, indo até o Morro de Santo Antonio, vão daí, em reta, ao alto do morro de Itapocu, e por nova reta, a cabeceira setentrional do córrego do Sabiá.


ARAÇARIGUAMA


O distrito de paz de Araçariguama, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do MUNICÍPIO:

Começam na cabeceira setentrional do córrego do Sabiá, vão em reta, ao alto do morro Itapocu e, por nova reta, ao Morro de Santo Antonio, continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão do Colégio, à direita, e as do ribeirão de Santo Antonio, a esquerda, indo até a barra do córrego Ibaté, neste último ribeirão, ganham pelo espigão fronteiro a cabeceira do córrego da Grama, e por este abaixo e pelo rio Putribú de Baixo o rio Putribú de Cima.

MAIRINQUE:


O distrito de paz de Mayrink, que passa a grafar-se Mairinque, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do MUNICÍPIO:

Começam na ponte sôbre o rio Putribú de Cima, na estrada de rodagem que, da cidade de São Roque, vai ao Morro do Putribú, caminham pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego do Morro Vermelho, e, a direita, as do ribeirão do Saboó, indo até a barra do córrego dos Moreiras, que nasce junto a estação do mesmo nome, na Estrada de Ferro Sorocabana, ramal de Ituana, no ribeirão do Saboó, prosseguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do rio Putribú de Baixo, e, a direita as do córrego dos Moreiras, indo até a ponte sobre o ribeirão Guassú, na estrada onde da cidade de São Roque, vai a estação de Moreiras, vão daí, em reta, a confluência do córrego dos Pires, no ribeirão Marmeleiros, sobem por aquele até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do rio Sorocaba, e, esquerda, as do rio Putribú de Baixo, até a barra do córrego da Capela da Santa Cruz, no ribeirão Ponte Lavrada ou Campina, sobem por aquele até sua cabeceira e prosseguem pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira do córrego Santo Inácio, pelo qual descem até o rio Sorocá-Mirim.

SÃO SEBASTIÃO


município de São Sebastião, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTOS:


Começam na barra do córrego Parateus, no Oceano Atlântico, vão, em reta, até o alto do morro do Cedro e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Vermelho e rio Branco, e, à direita, as dos rios Una e Cubatão, até a Cordilheira do Mar;


COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS


Começam na Cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, a esquerda, as águas dos rios Una e Cubatão, e, a direita, as do ribeirão Vermelho e rio Branco; seguem pela crista da Serra do Mar até encontrar a Serra do Juqueriquerê, “divortium acquarum” entre as  águas do rio do mesmo nome, e os rios que vertem para o litoral;


COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA:


Começam na Cordilheira do Mar, onde ela entronca com a Serra do Juqueriquerê, seguem pela crista desta última até alcançar a cabeceira do ribeirão Caçadinha ou São Rafael, descem por este até a sua barra no rio Claro, vão, daí em reta a cabeceira do ribeirão Perequê-mirim ou Preerê-mirim e por este descem até o Oceano Atlântico.


SÃO SIMÃO


município de São Simão, comarca do mesmo nome, constituído do distrito da séde e do de Luiz Antonio, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS:


Começam onde o córrego do Lageadinho ou Lageadozinho faz barra no rio da Onça, sobem por este até o ribeirão do Pântano e por este acima até a barra do córrego da Água Branca até o marco do quilometro 275 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na sua linha tronco, para Ribeirão Preto, a menos de dois quilômetros, ao norte da estação de Beta, e daí vão em reta a cabeceira mais próxima da Água da Cruz, primeiro córrego afluente do ribeirão Tamanduá logo acima da barra do córrego da Cachoeira, descem pelo córrego até o rio Tamanduá;


COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL:


Começam na barra da Água da Cruz, primeiro córrego logo acima da confluência da Cachoeira, no ribeirão Tamanduá, sobem por este até a ponte da estrada de rodagem que de Serra Azul, vai a estação de Canaan da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, vão em reta, até a ponte da via Férrea S. Paulo e Minas sobre o ribeirão Tamanduazinho e por este acima até sua cabeceira mais oriental; transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego das Vassouras, pelo qual descem até ao ribeirão da Prata e por este abaixo até a sua barra no rio Pardo, em frente ao Paredão do Corvo Branco;


COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ:


Começam onde o ribeirão da Prata faz barra no rio Pardo, sobem por este até a embocadura do ribeirão das Águas Claras;


COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA:


Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão das Águas Claras, sobem por este até a barra do córrego do Cerrado, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, daí em reta a Lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas;


COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA:


Começam na Lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome afluente do ribeirão das Pombas, daí vão em reta a cabeceira mais oriental do córrego do Boqueirão, pelo qual descem até receber as águas que vem de sua nascente mais meridional, prosseguindo daí em reta a barra do córrego da Cachoeira no ribeirão Quatro Córregos, continuam pelo contraforte fronteiro até o cruzamento com o divisor das águas do ribeirão Quatro Córregos e rio Bebedouro, prosseguindo daí pelo Contraforte que vai ter a barra do córrego Ponte Natural no ribeirão Bebedouro, sobem pelo córrego até sua cabeceira, prosseguindo pelo espigão entre as águas do ribeirão Bebedouro e ribeirão Vassununga até a cabeceira mais oriental do último;


COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO:


Começam onde o ribeirão Vassununga desagua no rio Mogi-Guassú e vão por este abaixo até a barra do rio Quilombo;


COM O MUNICÍPIO DE S. CARLOS:


Começam no ponto em que o rio Quilombo se lança no rio Mogi-Guassú e descem por este até a barra do ribeirão Guabirobas;


COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:


Começam onde o ribeirão Guabirobas descarrega no rio Mogi-Guassú e vão por este abaixo até a barra do ribeirão do Veado;


COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:


Começam no rio Mogi-Guassú na barra do ribeirão do Veado, sobem por este até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais meridional do córrego do Lageadinho ou Lageadozinho, pelo qual descem até o rio da Onça, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE S. SIMÃO:


LUIZ ANTÔNIO:


O distrito de paz de Luiz Antônio terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município de São Simão:
Começam na confluência dos ribeirões da Onça e do Pântano, seguem pelo contraforte intermediário a esses dois cursos até cruzar com o espigão mestre Pardo Mogi-Guassú, pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão Vassununga.

SÃO VICENTE


município de São Vicente, comarca de Santos terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAPITAL:


Começam na barra do ribeirão do Campo, no rio Imbuguassú, continuam pelo espigão fronteiro até o espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral, das que caem para os reservatórios dos rios Guarapiranga e Grande ou Jurubatuba, pelo qual caminham até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Taquacetuba;


COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:


Começam na cabeceira mais ocidental do ribeirão Taquacetuba, ganham a cabeceira do galho da direita do ribeirão dos Monos e por este abaixo até a barrra do córrego dos Voluntários da Pátria; continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Branco da Conceição e, à esquerda, as do Cubatão de Cima, indo até o aparado das Cordilheira do Paranapiacaba e pelo aparado caminham até a barra do rio Passareuva no rio Pilões;


COM O MUNICÍPIO DE SANTOS:


Começam na confluência do ribeirão Passsareuva, no rio Pilões, por este Jeslem até o rio Cubatão, vão daqui a rumo, à cabeceira mais setentrional do córrego da Mãe Maria, pelo 1qual descem até o ribeirão dos Queirozes, seguem por este abaixo até o rio de Santana, e por este ainda até o rio Branco ou Boturoca, descendo ainda alcançam o largo Pompeba, passando ao norte da Ilha do mesmo nome, até a barra do rio dos Bugres e por este acima até a barra do córrego da Divisa, vão daqui, em reta, ao alto do morro do Catupé e ainda por nova reta à ponta de oeste da Ilha de Urubuquessaba:


COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEM:


Começam no Oceano Atlântico, onde deságua o rio Mongaguá, sobem por este até a forquilha de seus dois principais formadores, prosseguem pelo espigão intermediário, que é a Serra do Mongaguá, seguem pela crista deste até cruzar o divisor que contorna as cabeceiras do rio Bichoró e as do córrego Guapiruvú, e, acompanhando este último divisor, alcançam a confluência do ribeirão Claro no rio Branco; transpõe este rio e continuam pelo espigão que deixa, ao Norte, as águas do rio Capivari, e, ao Sul, as do rio Branco, até cruzar com o divortium aquarium que deixa, à esquerda, as águas do rio Branco, e, à direita as do rio Embu-Guaçú, indo até a barra do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú , onde tiveram início estas divisas.


SERRA AZUL


município de Serra Azul, comarca de São Simão, passará a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS:


Começam no ribeirão Tamanduá, à margem esquerda, onde faz barra a Água da Cruz, primeiro córrego que deságua logo acima do córrego Cachoeira ou Santa Maria, descem pelo Tamandaré até a confluência do ribeirão Tamanduazinho, vão deste ponto, em reta, à foz do córrego do Itambé no córrego Capoeirinha, pelo qual sobem, continuando pelo seu braço mais oriental até sua cabeceira principal, daí atingem o alto da Serra Azul, pela qual seguem, até o espigão divisor de águas dos córregos Serra Azul, à direita, e São Pedro, à esquerda, pelo qual prosseguem até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo Minas, sôbre o rio Pardo;


COM O MUNICÍPIO DE ANTINÍPOLIS:


Começam no rio Pardo, na Ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas sobem pelo rio até a barra do rio Araraquara;


COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ


Começam no rio Pardo onde faz barra o ribeirão Araraquara, sobem pelo rio Pardo até a barra do ribeirão da Prata;


COM O MUNICÍPIO DE S. SIMÃO:


Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata, sobem por este até a barra do córrego das Vassouras, e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, procuram, em reta, a cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho, cabeceira que deixa a fazenda Santo Agostinho, à direita, e Santa Eliza, à esquerda, e vão pelo ribeirão abaixo até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, daí prosseguem em reta até a ponte sobre o ribeirão Tamanduá, na estrada de rodagem que de Serra Azul vai à estação de Canaan: descem pelo ribeirão Tamanduá até a barra do córrego Água da Cruz da margem esquerda logo acima da barra do córrego Cachoeira, onde tiveram início estas divisas.


SERRA NEGRA


município de Serra Negra, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA:

Começam na barra das Águas Claras, no cruzamento do contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Cardozos, e à direita, as do rio da Penha, seguem pela crista da serra até cruzar com o contraforte entre as águas do córrego de J. Machado, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita;

COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA


Começam na Serra das Águas Claras, onde esta cruza com o contraforte que deixa, à direita, o ribeirão das Tabaranas, e, à esquerda, as do córrego de J. Machado, indo pelo contraforte até a confluência desses dois cursos e daí tomam o espigão fronteiro que deixa à direita, o ribeirão Tabaranas, e, à esquerda, as do rio do Peixe, indo até a Serra dos Mosquitos, ganham a cabeceira do córrego dos Pintos e por este descem ao ribeirão dos Mosquitos e por este ainda até o rio do Peixe, pelo qual sobem, até a boca do ribeirão Bôa Vista:


COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO:


Começam na barra do ribeirão Boa Vista, no rio do Peixe, transpõem o rio e seguem pelo espigão da margem direita deste último ribeirão, até cruzar o espigão mestre entre aas águas do rio do Peixe, ao norte, e as do rio Camandocaia, ao Sul;  


COM O MUNICÍPIO DE AMPARO:


Começam, no espigão mestre Peixe-Camandocaia onde cruza com o contraforte da margem direita do ribeirão da Boa Vista, seguem pelo espigão mestre, que é a Serra Negra, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego de José F. de Camargo, vão daí, em reta, ao alto da Fazenda do Rumo, que fica cerca de um Km, ao sul da sede daquela fazenda, e daí em reta ao alto de Antônio Pedro, na ponta do extremo sul da Serra da Águas Claras e por esta caminham até o contraforte que deixa à esquerda, as águas do rio da Penha, e à direita, as do ribeirão dos Cardozos, onde tiveram início estas divisas.


SETÃOZINHO


município de Setãozinho de comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da Sede e dos de Barrinha e Cruz das Posses (ex-Santa Cruz das Posses) terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PONTAL:

Começam no rio Mogi-Guaçú, onde desemboca o ribeirão Palmital, vão daí em reta à barra do córrego do Mico no córrego do Bananal sobem por aquela até a Lagoa, donde se original daí em reta à confluência do córrego da Fazenda Santa Elisa (antiga Santo Antônio) no córrego da Vendinha, formadores do córrego Ponte Nova, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Sertãozinho, vão daí em reta, a nascente mais ocidental do córrego Tamboril, pelo qual descem até o rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS


Começam na barra do córrego do Tamboril no rio Pardo, sobem pelo rio Pardo até a confluência do córrego Jatobá:


COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:


Começam no rio Pardo onde deságua o córrego do Jatobá, sobem por este até encontrar a reta com direção éste-oéste que parte da confluência do córrego da Lagoa no ribeirão das Tabocas, prosseguem por esta reta até a referida confluência, daí sobem pelo ribeirão das Tabocas, até sua cabeceira mais meridional, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sertãozinho e, à esquerda, as do ribeirão Preto até encontrar a reta de rumo este-oeste que vem da barra do córrego da Colônia Fundão no ribeirão do Sertãozinho, prosseguem pela reta até a referida barra; descem pelo ribeirão Sertãozinho até a confluência da água que vem da Colônia Guerra da Companhia Dumont, sobem pela água até sua cabeceira mais próxima do córrego da Formiga, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Onça, subindo pela Onça até o desaguadouro do córrego do Moinho:


COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA:


Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho, seguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Onça, e, à direita, as dos córregos Moinho Brejinho, Triste ou do Açude, indo até a barra deste ultimo no rio Mogi-Guaçú;


COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL:


Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Triste ou do Açude, descem por aquele até a confluência do ribeirão Palmital onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SERTÃOZINHO


SEDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Sertãozinho terá as seguintes divisas internas:


COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE BARRINHA:


Começam no rio da Onça, na foz do ribeirão Formiga, descem pelo primeiro até a barra do córrego Tijuco Preto ou de Santa Gabriela, e por esta acima até sua cabeceira mais setentrional, continuando depois pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão Bananal, indo até a lagoa da nascente do córrego do Mico;


COM O MUNICÍPIO DE PAZ DE CRUZ DAS POSSES


(Ex-Santa Cruz das Posses)


Começam no córrego Timboril, na foz do pequeno córrego dos Sítios, vão daí em reta à barra do córrego de Vitorino Massa no córrego da Fazenda Cotovêlo, continuam pelo espigão intermediário a esses dois cursos, indo até a nascente do córrego da Fazenda Cotovêlo, próxima à sede da Fazenda de Dona Pita, e vão, daí em reta, à barra do córrego da Lagôa no ribeirão das Tabocas:


BARRINHA


O distrito de Paz de Barrinha terá as seguintes divisas internas:


COM O MUNICÍPIO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam na lagoa da nascente do córrego do Mico, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bananal, contornam as cabeceiras deste último e alcançam a cabeceira mais setentrional do córrego Tijuco Preto ou Santa Gabriela, pelo qual descem até o rio da Onça, e por este acima até a barra do córrego da Formiga:


CRUZ DAS POSSES


(EX-SANTA CRUZ DAS POSSES)


O Distrito de Paz Santa Cruz das Posses, cujo nome se simplifica para Cruz das Posses, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de sede do MUNICÍPIO de Sertãozinho: 

Começam no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego da Lagoia, vão em reta a nascente do córrego da Fazenda Cotovelo, que fica pouco ao sul da sede da Fazenda de Dona Rita, procuram o espigão que deixa, a direita, as águas deste ultimo córrego e, à esquerda, as do córrego de Vitorio Massa, caminham por este espigão até a confluência dos dois cursos, e vão depois, em reta à barra do pequeno córrego dos Sítios no córrego do Timboril.

SEVERINA


Fica criado o MUNICÍPIO de Severina, na comarca de Nova Granada, com terras desmembradas do MUNICÍPIO de Olímpia, com sede na povoação de Patos, compreendendo, além do distrito de
paz da sede, os de Orindiuva e Veadinho, e que terá as seguintes divisas:


COM O MUNICÍPIO DEMINAS GERAIS:


Começam no rio Grande, na foz do rio Turvo, e sobem por aquele até a barra do córrego do Porto Velho;


COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA:


Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho e vão em reta, a barra do ribeirão do Piau, no rio Turvo;


COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA:


Começam na barra do ribeirão do Piau, no rio Turvo, e vão pelo Turvo, abaixo, até sua confluência com o rio Preto;


COM O MUNICÍPIO DE TANABI


Começam na confluência do rio Turvo com o rio Preto, e vão por aquele abaixo até sua barra no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE SEVERINIA


SEDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Severinia, ex-Patos, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DO VEADINHO:


Começam no rio Turvo, na barra do córrego Presença, sobem por este até sua cabeceira, transpõe o espigão mestre Grande-Turvo em demanda da cabeceira do córrego Fundo e vão por este abaixo até o rio Grande;


COM O DISTRITO DE PAZ DE ORINDIUVA:


Começam no rio Grande, na foz do córrego da Mandioca, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Grande, em demanda da cabeceira do córrego Viradouro e vão por este abaixo até o rio Turvo, pelo qual sobem até a boca do córrego do Piau.


DISTRITO DE PAZ DE ORINDIUVA


O distrito de Paz de Orindiuva, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede: 

Começam no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Grande em demanda da cabeceira do córrego da Mandioca e vão por este abaixo até rio Grande.

DISTRITO DE PAZ DE VEADINHO:


O distrito de paz de Veadinho terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município
Começam no rio Grande, na foz do córrego Fundo, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão Grande – Turvo em demanda da cabeceira do córrego da Pressa, pelo qual descem até o rio Turvo.

SILVEIRAS


município de Silveiras, comarca de Cachoeira, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Paiol, e, à esquerda, as do ribeirão do Alegre, em frente à cabeceira do córrego da Dorotéia, seguem pelo divisor até a barra do ribeirão do Paiol, no rio Itagaçaba, pela qual descem até a barra do córrego Tristão Ferraz;


COM O MUNICÍPIO DE PINHEIROS:


Começam no rio Itagaçaba, a barra do córrego Tristão Ferraz, prosseguem pelo espigão da margem direita deste córrego em demanda da confluência dos braços meridional e oriental do ribeirão dos Gregórios;


COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ:


Começam na confluência dos braços meridional e oriental do ribeirão dos Gregórios, prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Paraíba, à esquerda, e as do rio Itagaçaba, à direita, e contornam as cabeceiras do córrego São Brás no Itagaçaba;


COM O MUNICÍPIO DE AREIAS:

Começam no rio Itagaçaba, na barra do córrego São Brás, sobem por aquele até a confluência do rio Itagaçabinha, prosseguem pelo espigão entre essas duas águas até o espigão mestre Paraíba-Paraitinga, pelo espigão mestre caminham em demanda da cabeceira do rio Paraitinga, vão daí em reta, à barra do córrego do Curral Velho, no ribeirão dos Cochos e sobem pelo Curral Velho até sua cabeceira, no divisor das águas do rio Macacos  à direita e Paraitinga à esquerda;

COM O MUNICÍPIO DE CUNHA:


Começam no divisor das águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do rio dos Macacos, à direita, na cabeceira do córrego Curral Velho, seguem pelo divisor em demanda da cabeceira do córrego Gingão e por ele descem até sua barra no rio Paraitinga e por este descem até sua barra no rio Paraitinga e por este ainda até a barra do ribeirão Entrecosto;


COM O MUNICÍPIO DE LORENA:


Começam no rio Paraitinga, na barra do ribeirão do Entrecosto, sobem por este até a cabeceira mais setentrional;


COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA:


Começam na Serra da Bocaina, na cabeceira mais setentrional do ribeirão do Entrecosto, vão daí, em reta, à barra do córrego São Miguel, no ribeirão Bravo e por este abaixo até sua confluência com o ribeirão da Bocaina: continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Silveiras, e Paiol, e, à esquerda as águas dos ribeirões das Marrecas e do Alegre, indo até frontear a cabeceira do córrego da Dorotéia, onde tiveram início estas divisas


SOCORRO


município de Socorro, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA


Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde ele cruza com o espigão da margem direita do ribeirão da Boa Vista, seguem por este último espigão até a barra do ribeirão Boa Vista no rio do Peixe;


COM O MUNICÍPIO DE LINDÓIA:


Começam na barra do ribeirão Boa Vista no rio do Peixe, atravessam este rio e continuam pelo espigão que separa as águas do ribeirão Jaboticabal, Freitas ou Tanque e Monte Sião, à direita, e, à esquerda as dos ribeirões dos Barbosas, Barreiro e Água Quente, até a Serra do Sião e pela crista desta ao Pico do Morro Pelado, já nas divisas de Minas Gerais:


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:


Começam no Pico do Morro Pelado na Serra do Sião, continuam pelo espigão divisor, que deixa, à direita, as águas do ribeirão Monte Sião, e, à esquerda, as do rio das Pedras, até frontear a grota chamada da Divisa, e por esta abaixo, até a barra de um pequeno córrego da sua margem direita, chamado Oscar de Castro; sobem por este até o espigão que separa as águas dos ribeirões Monte Sião e Tanque, caminham pelo espigão contornando as cabeceiras do córrego denominado Pimenta ou Volpini (divisor das terras de Oscar de Castro, Modesto Volpini e Joaquim Modesto), até a cabeceira do córrego Messias e por este abaixo até sua barra no ribeirão do Tanque; que desta barra, numa reta oeste-leste até o espigão divisor das águas dos ribeirões Batinga e Tanque e por este espigão até o divisor de águas do Jaboticabal e Tanque, à direita, e Batinga, à esquerda, daí, seguem contornando as cabeceiras do Jaboticabal até encontrar o alinhamento que vai do eixo da ponte sobre o ribeirão Sertãozinho ao alto da Pedra Redonda, no espigão entre o bairro Guadoinha e o ribeirão do Pinhal; prosseguem a principio, por esse alinhamento até a referida Pedra Redonda e depois pelo divisor das águas do rio das Antas e rio do Peixe, até o Pico do Serrote, donde continua pelo divisor da margem direita do rio Cachoeirinha até a Pedra Grande, próxima do mesmo rio; descem pelo rio Cachoeirinha até sua confluência com o rio Corrente, ambos formadores do rio do Peixe e seguem pelo rio Corrente acima até sua cachoeira, situada cerca de três quilômetros e meio além daquela confluência; daí por um espigão da margem esquerda do rio Corrente até o divisor das águas desse rio e das do Gamelão, continuando pelo divisor Gamelão e das águas do Tamanduá, até o morro do Currupira; deste morro seguem pelo espigão até a nascente do córrego Boava e por este abaixo até o rio Camandocaia ou Guardinha;


COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA:


Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego do Poava, descem por aquele até a ponte da estrada que do Cachoeirinha, vai à Lagoa, e daí, em reta, à foz do ribeirão da Fazenda Velha no rio Camandocaia


COM O MUNICÍPIO DE AMPARO:


Começam no rio Camandocaia, na foz do ribeirão da Fazenda Velha, ganham o espigão que contorna as águas do córrego dr. Noberto, indo até o entroncamento do espigão mestre Peixe- Camandocaia com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista, onde tiveram inicio estas divisas.


SOROCABA


município de Sorocaba, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Brigadeiro Tobias, Salto de Pirapora e Votorantim, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO:


Começam no rio Sapucaí, onde deságua o rio Pirapora, vão por este acima até a barra do córrego do Barulho, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirapora e à esquerda, as do ribeirão Ipanema, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Ipanema e ribeirão do Lageado, prosseguem por este divisor até a confluência destes dois ribeirões e descendo pelo Ipanema até a foz do ribeirão Verde, tomam pelo espigão que contornam as águas do ribeirão Ipanema, à esquerda, alcançam a cabeceira mais meridional do córrego do Jacaré e por este abaixo até o rio Sorocaba;


COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ:


Começam no rio Sorocaba, onde deságua o córrego do Jacaré, sobem pelo rio até a barra do ribeirão Indaiatuba e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental; continuam pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Avecuia e por este contraforte caminham até a barra do córrego até sua cabeceira mais oriental e, de novo pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba até cruzar o divisor que deixa, à esquerda as águas do rio Avecuia, à direita, as do ribeirão Conceição:


COM O MUNICÍPIO DE ITÚ:


Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca o divisor do Avecuia e Conceição, procuram a nascente mais setentrional do ribeirão Eufrásio e por este até a barra do córrego Monteiro de Carvalho e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão fronteiro em demanda da barra do ribeirão do Varjão no rio Pirajibú e por este abaixo até a barra do córrego de Mato Dentro;


COM O MUNICÍPIO DESÃO ROQUE


Começam, onde faz barra o córrego de Mato Dentro ou rio Pirajibú e vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão divisor entre os rios Sorocaba, ao sul, e Prajibú, ao norte, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Carafá e por este abaixo até a sua barra na represa do rio Sorocaba:


COM O MUNICÍPIO DE UNA:


Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do córrego do Carafá e pela represa continuam até a barra do ribeirão Parurús:


COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE:


Começam na represa do rio Sorocaba na barra do ribeirão Parurús e pela represa prosseguem até o Poço, vão do Poço, contornando o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Jurupara, até a confluência do córrego Machadinho naquele ribeirão, pelo qual descem até o rio Pirapora e por este abaixo até a barra do ribeirão das Lavras e por este acima até a barra do pequeno córrego que nasce junto ao morro do Juncaí, situado a oeste da sede da Fazenda das Lavras, sobem pelo córrego até o citado morro e daqui, pelo espigão, à confluência do ribeirão dos Pereiras no rio Sarapui, prosseguindo pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão do Barreiro, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, vão desta cabeceira em reta de rumo leste-oeste ao espigão entre as águas do rio Sarapuí e ribeirão dos Rodrigues:


COM O MUNICÍPIO DE PILAR:


Começam no espigão entre as águas do rio Sarapuí, à direita e ribeirão dos Rodrigues, à esquerda, onde este é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira do córrego Pinhal, seguem pelo espigão até a confluência do rio Sarapuí com o ribeirão dos Rodrigues:


COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ


Começam na confluência do rio Sarapuí com o ribeirão dos Rodrigues e vão por aquele rio abaixo até sua barra no rio Pirapora, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE SOROCABA


SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Sorocaba terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE BRIGADEIRO TOBIAS:


Começam no ribeirão da Tapera Grande, na foz do córrego da Fazenda do Eufrasto, descem pelo primeiro até sua poça no rio Pirajibú-mirim, e vão por este acima até a cabeceira de seu galho da direita, que é a mais meridional, alcançando, a seguir, o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Piraibú e, à esquerda, as do ribeirão Cubatão;


COM O DISTRITO DE PAZ DE VOTORANTIM:


Começam o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú, e, à esquerda, as do ribeirão Cubatão, em frente à cabeceira do galho da direita, do rio Pirajibú-mirim, e seguem por esse espigão até alcançar a barra do córrego do Vidal no rio Sorocaba continuam pelo espigão fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do Córrego ou Água do Ferrares e as do ribeirão Cuiabá, e à direita as do córrego do Lageado, ribeirão do Itanguá e rio Ipanema indo Frontear a cabeceira mais setentrional do córrego do Campo de Utinga.


COM O DISTRITO DE PAZ DE SALTO DE PIRAPÓRA:


Começam no espigão quer deixa, à direita, as águas do rio Ipanema, e à esquerda as do ribeirão Cuiabá e rio Pirapora, em frente a cabeceira mais setentrional do córrego do Campo de Utinga, e continuam pelo espigão até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do Ipanema, e, à direita as do ribeirão do Lageado;


BRIGADEIRO TOBIAS:


O distrito de paz de Brigadeiro Tobias terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE VOTORANTIM:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú, e, à esquerda, as do rio Sorocaba, em frente à cabeceira do córrego Carafá, seguem pelo espigão até frontear a cabeceira do Galho da esquerda, do rio Pirajibú-Mirim, que é a mais meridional;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE O MUNICÍPIO:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú, e, à esquerda as do rio Sorocaba, em frente à cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-mirim, que é a mais meridional, seguem pelo rio abaixo até a barra do ribeirão Tapera Grande e por este acima até a foz do córrego da Fazenda do Eufrasto:


SALTO DE PIRAPÓRA


O distrito de paz de Salto de Pirapora terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz de Salto de Pirapora terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Lageado, e, à direita, as do rio Ipanema, onde ele cruza com o espigão que deixa, à esquerda, o mesmo rio Ipanema, e, à direita, as águas do rio Pirapora e ribeirão Cuiabá, seguindo por este último divisor até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego do Campo de Utinga;


COM O DISTRITO DE PAZ DE VOTORANTIM:


Começam na cabeceira mais setentrional do córrego do Campo de Utinga, descem por este até o ribeirão Cuiabá e vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuando depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Machadinho, até a barra do ribeirão Jurupará, no rio Pirapora;


VOTORANTIM


O distrito de paz de Votorantim terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE SALTO DE PIRAPÓRA:


Começam na barra do ribeirão Jurupará no rio Pirapora, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Machadinho, até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Cuiabá, pelo qual descem até a barra do córrego do Campo de Utinga, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na cabeceira mais setentrional do córrego do Campo de Utinga, atingem o espigão entre as águas do ribeirão Cuiabá, e as do córrego da Água do Ferraresi, à direita, e as do rio Ipanema, ribeirão Itanguá e córrego do Lageado, à esquerda, pelo qual caminham até a barra do córrego do Vidal no rio Sorocaba, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Cubatão, e, à esquerda, as do rio Pirajibú, indo até frontear a cabeceira do galho da esquerda, do rio Pirajibú-Mirim, que é a mais meridional;


COM O DISTRITO DE PAZ DE BRIGADEIRO TOBIAS:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú, e, à esquerda, as do ribeirão Cubatão, em frente à cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-mirim, que é a mais meridional, seguem pelo espigão até frontear a cabeceira do córrego do Carafá.


TABAPUAN


O
município de Tabapuan, comarca de Catanduva, constituído do distrito de paz da sede e do Novais (ex-Vila Novais), terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA:


Começam no rio Turvo, na foz do rio São Domingos e vão por aquele acima até a boca do córrego Capituvinha;


COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ:


Começam no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha, sobem por aquele até a confluência do ribeirão da Onça, e vão por este acima até a embocadura do ribeirão das Águas Claras;


COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA;


Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão das Águas Claras, sobem por este até a confluência do córrego Angola, continuam pelo divisor intermediário desses dois cursor, indo até o espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual caminham, indo depois à nascente do córrego do Gino, e, daí, em reta, à nascente do córrego do Luciano, continuam por este abaixo até o rio São Domingos, e por este ainda até a boca do córrego Taquari;


COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA:


Começam no rio São Domingos, na foz do córrego Taquari, e descem por aquele até o rio Turvo, onde tiveram início estas divisas;


DISTRITO DE PAZ DE NOVAIS:


(EX-VILA NOVAIS)


O distrito de paz de Novais (ex-Vila Novais) transferido do MUNICÍPIO de Catanduva, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Tabapuan:

Começam no ribeirão da Onça, na barra do ribeirão Grande e vão por este acima até sua cabeceira, ganhando depois, a rumo, o espigão mestre Turvo-São Domingos.

TABATINGA


município de Tabatinga, comarca de Itápolis, constituído do distrito de paz da sede e do de Nova Europa, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS


Começam no espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio São Lourenço, e, à direita as do ribeirão de São João, na cabeceira do córrego Sapo ou Macaúbas, seguem pelo divisor entre o ribeirão São João e rio São Lourenço, em demanda da cabeceira do córrego do Torquato, pelo qual descem ao córrego Barreiro e por este ainda ao ribeirão Espírito Santo, subindo por este até a barra do córrego da Baixada;

COM O MUNICÍPIO DE MATÃO:

Começam no ribeirão Espírito santo, na barra do córrego da Baixada., sobem por aquele até a foz do córrego do Barreiro e por este até sua cabeceira procurando, depois, a rumo, a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho, pelo qual descem até o ribeirão de São João, desta confluência vão à barra do córrego da Thurma, no córrego Fundo, sobem por aquele até sua cabeceira, cortam os trilhos da Estrada de Ferro Arararquara, no seu ramal de Silvana, cerca de três quilômetros a oeste da estação de Uparoba, e alcançam a cabeceira do galho da direita, do córrego da água Sumida, pelo qual descem até o ribeirão Itaquerê:
 
COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA:

Começam no ribeirão Itaquerê, na foz do córrego da Água Sumida, descem por aquele até a barra do córrego Bonito, vão pelo espigão entre os rios Itaquerê e Jacaré-Guassú, até o cruzamento com o contraforte da margem direita, caminham pelo contraforte até a barra do córrego da Meia Légua, no rio Jacaré-Guassú;

COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA:


Começam no rio Jacaré-Guassú, na barra do córrego Meia Légua, descem por aquele até a ponte da estrada de rodagem que de Tabatinga vai à Barerí, na fazenda do dr. Gastão de Faria;


COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA


Começam no rio Jacaré-Guassú, na ponte da estrada de rodagem que vai para Barerí, descem pelo rio até a barra do córrego da Jacutinga, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Graminha, e por este eixo até o ribeirão de São João, pelo qual sobem, até a embocadura do córrego do Sapo ou Macaúbas e por este ainda, até sua cabeceira, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE TABATINGA:


NOVA EUROPA


O distrito de paz de Nova Europa terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município de Tabatinga:

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Itaquerê, ao sul, e as do ribeirão São João, ao norte, em frente à cabeceira do córrego da Água Sumida, caminham pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego Palmital, vão por este abaixo até o rio Itaquerê, e por este ainda até sua barra no rio Jacaré Grande.


TAMBAÚ


município de Tambaú, comarca de Casa Branca, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA:


Começam no córrego do Inferninho, onde deságua o córrego Silvino de Matos, indo daí em reta a cabeceira mais ocidental do córrego da Linde, pelo qual descem até sua barra no córrego Fundo, vão por este abaixo até o ribeirão Quebra-Cuia e descem por este até o rio Pardo;


COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ:


Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão Quebra-Cuia e sobe aquele até a barra do ribeirão da Bocaina;


COM O MUNICÍPIO DE MOCÓCA:


Começam na barra do ribeirão da Boiada faz no rio Pardo e sobem por este até a barra do rio Tambaú:


COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA:


Começam no rio Pardo, onde deságua o rio Tambaú, vão por este acima até a barra do córrego Tijuco Preto, continuam pelo espigão que deixa à esquerda as águas do ribeirão Taquarussú, e, à direita as do rio Tambaú, até o alto do Morro da Lage, junto ao sinal geodésico;


COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS:


Começam no alto do Morro da Lage, junto ao sinal geodésico, daí prossegue pelo “divortium acquarum” dos rios Pardo e Mogi-Guassú até o entroncamento com o contraforte divisor das águas do ribeirão Sertãozinho Tabaranas de um lado, e rio Claro do outro;


COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA:


Começam no espigão mestre rio Pardo – rio Mogi-Guassú, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor de águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado e rio Claro, do outro, continuam pelo espigão mestre até cruzar com a Serra do córrego Fundo, que divide as águas do córrego do Inferninho, à direita e as do córrego da fazenda Silvino de Matos, à esquerda, vão pela crista da serra até a confluência dessas duas águas, onde tiveram início estas divisas.


TANABÍ


município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível compreendendo o distrito de paz da sede e dos Américo de Campos Cosmorama e Vila Monteiro, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS


Começam no rio Grande, onde deságua o ribeirão da Lagoa Seca, sobem pelo rio Grande até a barra do rio Turvo:


COM O MUNICÍPIO DE SEVERINA


Começam no rio Grande, onde descarrega o rio Turvo e vão por este acima até a confluência do rio Preto:


COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA


Começam na confluência dos rios Turvo e Preto, sobem por este até a barra do córrego da Cruz;


COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA:


Começam no rio Preto, na foz do córrego da Cruz e vão por aquele acima até a barra do ribeirão do Jataí;


COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL:


Começam no rio Preto, onde se lança o ribeirão Jataí, sobem por este até a barra do córrego da Divisa, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jataí, e, à esquerda, as do Balsamo, até frontear a cabeceira do córrego Água Fria já no espigão mestre entre as águas do rio Turvo e rio São José dos Dourados;


COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL:


Começam no espigão mestre entre as águas do rio Turvo e as do rio São José dos Dourados, em frente à cabeceira do córrego água Fria ou Ipê, seguem pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira do córrego Grama e por este abaixo até o córrego Fortaleza e por este ainda até a ponte da estrada que de Tanabí, vai porto do Taboado, seguem pelo eixo desta até o córrego da Soledade e por este abaixo até o rio São José dos Dourados e por este ainda até a barra do ribeirão do Marimbondo;


COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO:


Começam no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão do Marimbondo, sobem por este e pelo ribeirão do Rancho até sua cabeceira, ganham o divisor rio Grande no rio S. José dos Dourados, e vão em demanda da cabeceira do ribeirão da Lagoa Seca, pelo qual descem ao rio Grande, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE TANABÍ


SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE COSMORAMA:


Começam no córrego da Soledade, na ponte da estrada do Taboado, vão pelo córrego acima até o espigão mestre São José dos Dourados-Preto, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego do Coelho, descem por este até o ribeirão da Piedade;


COM O DISTRITO DE PAZ DE AMÉRICO DE CAMPOS:


Começam no ribeirão da Piedade, na foz do córrego do Coelho e vão por aquele abaixo até o rio Preto;


AMÉRICO CAMPOS


O distrito de paz de Américo de Campos, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE COSMORAMA:


Começam no ribeirão da Piedade, na foz do córrego do Coelho, sobem pelo primeiro até a barra do córrego do Coelho, sobem pelo primeiro até a barra do córrego do Meio, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Piedade, e à esquerda as do córrego do Meio, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego do Retiro, pelo qual descem até o ribeirão do Tangará, seguem por este acima até acima até a foz do córrego Prata e por este ainda até sua cabeceira mais ocidental;


COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA MONTEIRO:


Começam no espigão divisor, que deixa, à direita, as águas do rio Preto, e, à esquerda, as do rio São José dos Dourados, em frente à cabeceira mais ocidental do córrego Prata, seguem pelo espigão da margem esquerda do ribeirão Tangará, até alcançar a cabeceira do córrego Betarí e por este e por este abaixo até o rio Turvo.


COSMORAMA


O distrito de paz de Cosmorama, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA MONTEIRO


Começam no espigão mestre Grande-São José dos Dourados, em frente À cabeceira do ribeirão do Ranchão, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Prata:


COM O DISTRITO DE AMÉRICO DE CAMPOS:


Começam no espigão mestre Turvo-São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Prata, descem por este até o ribeirão Tangará, e por este ainda até a barra do córrego do Retiro, sobem por este até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão entre as águas córrego do Meio, à direita, e as do ribeirão da Piedade, à esquerda até a confluência destes dois cursos e descem pelo ribeirão da Piedade até a barra até a barra do córrego Coelho;


COM O DISTRITO DA SEDE DO MUNICÍPIO:


Começam no ribeirão da Piedade, na foz do córrego do Coelho, sobem por este até sua cabeceira, alcançam o espigão mestre São José dos Dourados-Preto, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego da Soledade e por este abaixo até a ponte da estrada do Taboado;


VILA MONTEIRO:


O distrito de paz de Vila Monteiro terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE AMÉRICO DE CAMPOS:


Começam no rio Turvo, na foz do córrego Betarí, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Marinheiro, e, à esquerda, as águas do ribeirão Tangará, até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego Prata:


COM O DISTRITO DE PAZ DE COSMORAMA:


Começam no espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Tangará, e, à esquerda, as águas do ribeirão Marinheiro, em frente à cabeceira mais ocidental do córrego Prata, continuam pelo espigão mestre São José dos Dourados Grande, até frontear a cabeceira do ribeirão do Ranchão.


TAPIRATIBA


município de Tapiratiba, comarca de Caconde, compreendendo o distrito de paz da sede e o de Itaiquara, terá as seguintes divisas:

COMO MUNICÍPIO DE MOCÓCA:


Começam no cruzamento do “divortium acquarum” das águas do rio Pardo, e as do rio Canoas, com o contraforte da margem esquerda das águas do ribeirão José Eugênio, que passa junto à estação do mesmo nome da Cia. Mogiana de Estrada de Ferro, seguem pelo divisor entre as águas do rio Guaxupé, à direita, e as dos ribeirões da Varginha, Bocaina, e Canoinhas ou Igaraí, à esquerda até entroncar no espigão entre as águas dos córregos Canoinhas e Forros e ribeirão das Canoas ou Santa Barbara, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais;


COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:


Começam no entroncamento do divisor de águas entre o rio Guaxupé e córrego Igaraí, com o espigão divisor entre esses mesmos cursos dágua, com as do ribeirão Canoas ou Santa Barbara, seguem por este último espigão até a serra do Major Custodio; descem pela encosta da mesma até o rio Guaxupé, defrontando uma grota, situada cerca trezentos metros acima da estação de Julio Tavares, da Estrada de Ferro Mogiana, sobem por esta grota, continuam pelo divisor das águas entre os córregos dos Macedos e Posses até o “divortium acquarum”, dos rios Pardo e Sapucaí-Guassú, e daí prosseguem pelo “Divortium acquarum”, até a cabeceira mais oriental do córrego do Cedro;

COM O MUNICÍPIO DE CACONDE:

Começam no “Divortium acquarum” dos rios Pardo - Sapucaí-Guassú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Conceição; descem ainda por este até sua barra no ribeirão Can-Can e por este abaixo até a foz do córrego Faisqueira, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda Rosa Branca; por este ainda até sua cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego do Retiro, descem por este até sua barra no ribeirão Areias e continuam por este acima até desembocar no rio Pardo;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO


Começam no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão Areias, descem por aquele até a embocadura do ribeirão Guaxupé, sobem por este até a foz do córrego da Divisa, vão por este acima até sua cabeceira mais ocidental, procuram depois o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão José Eugênio, que passa junto à estação do mesmo nome, da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, pelo qual prosseguem até entroncar no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Canoas, à esquerda, onde principiaram estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE TAPIRATIBA:


ITAIQUARA:


Fica criado o distrito de paz de Itaiquara, no MUNICÍPIO de Tapiratiba, que terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do MUNICÍPIO: 

Começam no ribeirão Guaxupé até a confluência do ribeirão da Soledade e continuam pelo divisor intermediário desses dois cursos dágua até alcançar o espigão mestre entre os rios Pardo, ao sul, e Sapucaí-Guassú, ao norte.

TAQUARÍ


município de Taquari, comarca de Itaporanga, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE FARTURA:


Começam no espigão mestre entre as águas do rio Taquari, à direita, e as dos rios Itararé Verde, à esquerda, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca;


COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:


Começam no espigão mestre entre as águas do rio Taquari, à direita, e as dos rios Itararé e Verde, à esquerda em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca, descem por este até o ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Taquari;


COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ


Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão Bonito e vão por aquele acima até a barra do córrego do Vaquejador;


COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA:


Começam no córrego do Vaquejador, onde faz barra no rio Taquari, sobem por aquele até sua cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até o ribeirão Muniz, prosseguem pelo contraforte fronteiro até cruzar o divisor entre as águas do rio Taquari, à direita, e as do rio Verde, à esquerda, até frontear, a cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha, onde tiveram início estas divisas.


TAQUARITINGA


município de Taquaritinga, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Candido Rodrigues, Guariroba, Jurema, Santa Ernestina, terá as seguintes divisas.

COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES:


Começam no rio dos Porcos, na barra do ribeirão do Tanque, sobem por este até a foz do córrego das Areias e por este acima até a cabeceira mais setentrional do seu galho da esquerda, transpõe o espigão em demanda da nascente mais meridional do córrego dos Mendes, que fica na contravertente, descem por aquele até a boca do córrego da Divisa e continuam pelo espigão entre este e o córrego de S. Francisco, e pelo que separa as águas do córrego Salvador das do córrego do Salvador das do córrego de Sauí Burker, indo até a barra deste no ribeirão da Lagoa, também chamado de Boa Vista dos Olhos d’Água.


COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO:


Começa no ribeirão da Lagoa, também chamado da Boa Vista dos Olhos d’Água, sobem por este até a boca do pequeno córrego chamado Rocha e por este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, à esquerda, e as do rio dos Porcos, à direita, passam pelo alto do morro da Broa, contornam as cabeceiras do ribeirão da Onça e alcançam a cabeceira do córrego da Fazenda Serrinha, pelo qual descem até o ribeirão impropriamente chamado de córrego Rico, descem por este até o córrego da Fazenda de Paulo Corrêa e por este acima, até sua cabeceira do galho da esquerda, ganham a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Amélia, que fica na contravertente e por ele descem até o córrego do Rumo e por este abaixo até o córrego Rico;


COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL:


Começam no ribeirão impropriamente chamado córrego Rico, na foz do córrego do Rumo, descem por aquele até a boca do córrego do Carrão e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta à cabeceira do córrego da Fazenda do Côco pelo qual descem até o córrego do Côco;


COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA:


Começam na barra do córrego da Fazenda do Côco, no córrego do Côco, sobem pelo córrego do Côco até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta à confluência do córrego Gengibre no ribeirão do Bom Fim, vão desta barra por nova reta à barra do córrego Cucuí, no córrego do Luciano:


COM O MUNICÍPIO DE MATÃO:


Começam na barra do córrego do Luciano com o córrego do Cucuí, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, prosseguem pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão da Dobrada, à esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, à direita, contornam as cabeceiras do ribeirão dos Porcos em demanda da barra do córrego da Fazenda Santa Eliza, no ribeirão da Dobrada, descem por este último até a barra do córrego da Fazenda São Luiz e continuam pelo espigão fronteiro em demanda do “divortium acquarum” entre o ribeirão da Dobrada e o ribeirão do Maribondo até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Onça e por este descem ao rio São Lourenço e por este abaixo a foz do córrego da Lagôa:


COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS:


Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego da Lagoa, descem pelo rio São Lourenço até a barra do córrego São Lourenço, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Agulha, pelo qual descem à cabeceira do córrego da Lanceta e por este ao córrego Lageadinho Velho ou Sêco, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, ganham o espigão mestre São Lourenço Porcos, pelo qual caminham em demanda da cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos e por este abaixo e pelo córrego São João até o ribeirão dos Porcos e por este ainda até a boca do córrego do Tanque onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE TAQUARITINGA


SEDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Taquaritinga terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARIROBA:


Começam no ribeirão São Lourenço, na barra do córrego da Água Limpa, sobem por este até sua cabeceira nororiental, ganham o espigão entre as águas deste último ao sul e as do ribeirão dos Porcos, ao norte, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do galho da direita do córrego do Valério, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos e por este abaixo até a boca do córrego Itaguaçaba:


COM O DISTRITO DE PAZ DE JUREMA:


Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego Itaguaraba, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste último, e, à direita, as do córrego da Barrinha, indo até a barra do pequeno córrego que deságua no ribeirão Jurema junto a ponte da estrada de rodagem que na cidade de Taquaritinga vai à vila de Jurema, sobem pelo córrego até sua cabeceira e alcança o espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, ao Norte, e as dos Porcos, ao Sul:


COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA ERNESTINA:


Começam no córrego do Côco, na foz do córrego da Fazenda Cruzeiro, sobem pelo Côco até a barra do córrego do Pimenta, continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas e prosseguem pelo espigão intermediário entre essas duas águas e prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Maria, e, à esquerda, as do córrego das Posses, indo até a barra do córrego das Posses, indo até a barra do córrego da Colônia Poço Fundo no ribeirão dos Porcos, sobem por aquele córrego, pelo seu galho da direita, até sua cabeceira caminha pelo espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao norte, e as do ribeirão Dobrada, ao sul, até frontear a cabeceira do córrego da Fazenda São Luiz pelo qual descem até o ribeirão da Dobrada.


CANDIDO RODRIGUES


O distrito de paz de Cândido Rodrigues terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz de Jurema:

Começam no morro da Brôa, seguem pelo espigão divisor que deixa, as águas do córrego água Suja, e, à esquerda, as do ribeirão Jurema, indo até a ponte sobre a Água Suja da Estrada de rodagem que da Vila Jurema vai a Vila Camargo, antigo Agulha, continuam pelo eixo dessa estrada até a ponte sobre o rio Taquari, sobem por este até a foz do primeiro córrego da sua margem direita e continuam pelo espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas deste último afluente, contornam as cabeceiras dos córregos André e da Capivara, indo até a Ponte sobre o córrego do Tanque, na mesma estrada de rodagem acima citada:

GUARIROBA

 
O distrito de paz de Guariroba terá as seguintes divisas internas:
 
COM O DISTRITO DE PAZ DE JUREMA:
 
Começam no ribeirão dos Porcos, na barra do córrego do Cafundó, sobem por aquele até a embocadura do córrego Itaguaçaba:
 
COM O DISTRITO DA SEDE
 
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego de Itaguaçaba, vão pelo primeiro acima até a foz do córrego do Valério, pelo qual sobem pelo seu galho da esquerda, até sua cabeceira ganham o espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao Norte, e as do córrego da Água Limpa, ao sul, e pelo espigão caminham até atingir a cabeceira nororiental da Água Limpa, pelo qual descem até o ribeirão São Lourenço:

Jurema


O distrito de Paz de Jurema terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE CANDIDO RODRIGUES;


Começam no córrego do Tanque, na ponte da estrada de rodagem que da vila Jurema vai à vila Camargo antigo Agulha, seguem pelo espigão que contorna as cabeceiras dos córregos da Capivara e do André, indo até a barra do primeiro córrego da margem direita do córrego Taquari, acima da ponte da citada estrada de rodagem, descem pelo Taquari até a ponte da mesma estrada que da Vila Jurema vai a Vila Camargo, continuam pelo eixo desta até a ponte sobre o córrego da Água Suja e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste último, e à direita, as do ribeirão Jurema, até o Morro da Brôa:


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE:


Começam no espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça, ao norte, e as do ribeirão dos Porcos, ao sul, em frente à cabeceira do pequeno córrego que vai desaguar no ribeirão Jurema, junto à ponte da estrada de rodagem que da cidade de Taquaritinga vai à vila de Jurema, descem por esse córrego ao ribeirão citado e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Itaguaçaba, e, à esquerda, as do córrego da Barrinha, indo até a confluência daquele no ribeirão dos Porcos;


COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARIROBA;


Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego Itaguaçaba, descem pelo primeiro até a barra do córrego do Cafundó;


SANTA ERNESTINA


O distrito de paz de Santa Ernestina terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede;

Começam no ribeirão Dobradas, na foz do córrego da Fazenda São Luiz, sobem por Este até sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao norte, e as do ribeirão Dobrada, ao Sul, pelo qual caminham até frontear a cabeceira da esquerda do córrego da Colônia Poço Fundo, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos, e continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas do córrego das Posses, e, à esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Maria, prosseguem pelo espigão intermediário entre as águas do córrego da Pimenta, à esquerda, e as do córrego do Côco, à direita, até a confluência destes dois cursos, descendo pelo córrego do Côco abaixo até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro.

TATUÍ


município de Tatuí, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Cesarto Lange e Quadra, passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA:


Começam no espigão da Areia Branca, no ponto do cruzamento com o espigão divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, prosseguem pelo último espigão até seu entroncamento no divisor conhecido pelo nome de Fogaça, que é o espigão entre as águas dos rios Feio, Conchas e ribeirão Aleluia, e pelo divisor continuam até entroncar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Conchas, e, à direita, as do ribeirão Aleluia, prosseguem por êste divisor até cruzar no divisor das águas do rio Conchas e ribeirão da Vargem;


COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS:


Começam no espigão mestre entre as águas do rio Conchas, à esquerda, e as do ribeirões Aleluia e Onça, à direita, no ponto em que é cruzado pelo espigão que deixa as águas do rio Conchas, de um lado, e as do ribeirão da Vargem, do outro, seguem pelo espigão mestre em demanda da cabeceira da água da fazenda Paineiras pelo qual descem até a barra do córrego das Perobas, formadores do ribeirão de Dentro;


COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL:


Começam no ribeirão de Dentro, onde faz barra o córrego das Perobas, e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão da Onça e por êste ainda até sua foz no rio Sorocaba;


COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ:


Começam no ponto em que o ribeirão da Onça se lança no rio Sorocaba e vão por êste acima até a barra do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos;


COM O MUNICÍPIO DE BOITÚVA:


Começam no rio Sorocaba, onde desemboca o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos e vão por aquele acima até a barra do rio Sarapuí, e por êste acima até a foz do ribeirão Iperó;


COM O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO:


Principiam no rio Sarapuí onde faz barra o ribeirão Iperó, vão por aquele acima até a barra do rio Alambarí;


COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA;


Começam na barra do rio Alambarí no rio Sarapuí, sobem pelo Alambarí até a foz do córrego do Delfino, pelo qual sobém até a confluência do córrego que fica na contravertente do córrego do Pinheirinhos, afluente do Juru-mirim, sobem pelo dito córrego, até sua cabeceira mais setentrional, vão daí, em rumo à cabeceira sudoriental do córrego Pinheirinhos, pelo qual descem até o ribeirão Jurupiranga e ainda descendo por êste até sua foz no rio Tatuí, sobem pelo rio Tatuí, até a barra do ribeirão das Araras;


COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ;


Começam no rio Tatuí, onde faz barra o ribeirão das Araras, sobem por êste até a sua cabeceira mais setentrional, prosseguem pelo espigão mestre entre as águas do rio Sorocaba, à direita, e rio Guareí, à esquerda, até entroncar com o espigão da Areia Branca, pelo qual prosseguem até o ponto de cruzamento com o espigão divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, onde começam estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE TATUÍ:


SÉDE DO MUNICÍPIO


O distrito de paz da sede do
municípiode Tatuí, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE QUADRA:


Começam no espigão divisor entre as águas dos ribeirões Guarapó, da Pederneiras e das Pedras, na cabeceira do córrego das Araras, seguindo por êste divisor em demanda da ponte sobre o ribeirão das Pederneiras, na estrada de rodagem que vai da fazenda do Paiol à Tatuí, descem pelo ribeirão das Pederneiras até o ponto em que é ele cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira mais meridional do córrego de José Coelho, seguem pela reta, alcançam a referida cabeceira e descem por êste córrego até sua barra com o ribeirão Guarapó, vão daí, em reta, à ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba;


COM O DISTRITO DE PAZ DE CESÁRIO LANGE:


Começam na ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba, descem pelo Turvinho, até o ribeirão Guarapó e por êste abaixo, até o rio Sorocaba;


DISTRITO DE CESARIO LANGE


O distrito de paz de Cesário Lange, terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam no rio Sorocaba, na barra do ribeirão Guarapó, sobem por êste e pelo ribeirão Turvinho até a ponte sobre êste último, na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba;


COM O DISTRITO DE PAZ DE QUADRA:


Começam na ponte sobre o ribeirão Turvinho na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba, tomam pelo eixo dessa estrada até atingir o alto do espigão entre as águas do ribeirão Palmeiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvinho, à direita, continuam por êsse espigão até a barra do ribeirão Palmeiras no ribeirão Aleluia e por êste sobem até a boca do córrego de Adolfo Rosa, subindo por êste até sua cabeceira mais setentrional, galgando, enfim o alto do espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao norte, e as do rio Taquarí, ao sul;


DISTRITO DE QUADRA


O distrito de paz de Quadra, terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DE CESÁRIO LANGE:


Começam no alto do espigão mestre entre as águas dos rios Tietê, ao norte, e Tatuí, ao sul, em frente da cabeceira mais setentrional do córrego do Adolfo Rosa, descem por êste até o ribeirão Aleluia, e por êste abaixo até a confluência do ribeirão das Palmeiras continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último e, à esquerda, as do ribeirão Turvinho até entroncar a estrada de rodagem que da cidade de Tatuí via à cidade de Porangaba, prosseguem pelo eixo desta até a ponte sobre o ribeirão Turvinho;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada de rodagem que da cidade de Tatuí vai à cidade de Porangaba, vão daí, em reta, à barra do córrego de José Coelho no ribeirão Guarapó, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional e continuam por uma reta norte-sul até o ribeirão Perdeneiras, e por êste acima até a ponte sobre êste rio da estrada que da fazenda Palól vai à Tatuí e daí em demanda à cabeceira do córrego das Araras, prosseguindo pelo diviso r das águas dos ribeirões Guarapó das Pederneiras e das Pedras.


TAUBATÉ


município de Taubaté comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do Quiririm, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE S. JOSÉ DOS CAMPOS:


Principiam na Serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão de Santa Cruz, continuam pela Serra do Palmital até a cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Motas, chamado córrego Pinheirinhos;


COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ:


Começam na Serra do Palmital, divisora das águas dos rios Buquira e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Motas, chamada córrego dos Pinheirinhos pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba, descem pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, vão desta barra em reta, à forquilha dos principais braços do ribeirão Moinho, deste ponto, por outra reta, ao quilômetro 341 da Estrada de Ferro Central do Brasil, deste marco, ainda em reta, à barra do córrego Mata Fome, no rio Una:


COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA:


Começam na barra do córrego Mata Fome, no rio Una, sobem pelo Una até a barra do primeiro córrego que desemboca na margem direita, abaixo da barra do ribeirão Ipiranga, daí alcançam e prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Una, e, à esquerda, as dos ribeirões do Pinhão Água Preta, Capituba, passando pelos morros Grande, Malacacheta até a Serra Quebra-Cangalha, continuam por esta Serra até cruzar o espigão divisor das águas do ribeirão das Almas, à direita, e as do rio Turvo, à esquerda;


COM O MUNICÍPIO DE S. LUIZ DO PARAITINGA:


Começam na Serra Quebra-Cangalha, onde esta cruza o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Almas, e, à esquerda, as do rio Turvo, prosseguem pelo divisor até o alto do Carapeva;


COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO:


Começam no alto do Carapeva, prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões do Afonso e dos Venâncios, e, à direita, as do rio Una; passando pelos morros Pamonan, Pedra Grande e Ermo, em demanda do Pico Agudo, deste Pico vão em reta, a rumo de oeste-leste, até cortar o divisor que deixa, à direita, as águas o rio Una, e por êste divisor caminham até cruzar com o espigão divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Piraí ou Taperão;


COM O MUNICÍPI DE CAÇAPAVA:


Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Piraí ou Taperão, onde êle cruza com o divisor das águas do rio Una e ribeirão Taperão, prosseguem daí, pelo divisor da margem direita das águas do ribeirão Caçapava Velha, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Pichoá ou Ponte Alta, pelo qual descem até o rio Paraíba e sobem por êste até a barra do ribeirão da Santa Cruz e por êste ainda até sua cabeceira mais setentrional na Serra do Palmital, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE TAUBATÉ:


QUIRIRIM:


O distrito de paz de Quiririm terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do
município de Taubaté:
Começam no rio Paraíba, na foz do ribeirão do Pinhão, também conhecido pelo nome de ribeirão José Raimundo, sobem por êste até sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Piracaguá, e, à esquerda, as do ribeirão Itaim, indo até a Serra do Jambeiro.

TIETÊ


O
município de Tietê, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Cerquilho, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL:


Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça, seguem daí, em reta, até o salto do rio Sorocaba e continuam pelo rio abaixo até a ponte da E. P. Sorocabana, vão daí em reta à cachoeira do Matias no rio Tietê, por êste abaixo até a barra do ribeirão Pederneiras, pelo qual sobem até o salto do ribeirão Pederneiras;


COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA:


Começam no salto do ribeirão Pederneiras, daí prosseguem em reta à nascente mais setentrional do córrego Diamante, e por êste abaixo até sua barra no ribeirão São Bento, vão daí, em reta, leste-oeste, até o ribeirão Capivari-Mirim, e por êste acima até a boca do córrego Pequeno;


COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ:


Começam no ribeirão Capivari-Mirim, na barra do córrego Pequeno, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão D. Teodora ou D. Teresa e córrego da Fazenda São Paulo, indo até a barra deste último no rio Capivari; continuam pelo espigão da margem esquerda do ribeirão Fundo até atingir o espigão mestre Tietê-Capivarí, e por êste caminham até frontear a cabeceira do córrego Galho do Norte, pelo qual descem ao ribeirão José Leite, seguem pelo espigão fronteiro em demanda do córrego da Água Branca no ribeirão Sete Fogões;


COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ:


Começam na barra do ribeirão Água Branca no ribeirão Sete Fogões, descem por êste até o rio Tietê vai por êste sobem até a barra do córrego Cruz das Almas e por êste acima até a cabeceira mais ocidental;


COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA:


Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, continuam pelo espigão divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão Quilombo, e a direita, as do ribeirão Mandissununga, indo até a barra do córrego da Fazenda Paineiras no ribeirão Mandussununga, sobem pelo córrego Paineiras até sua cabeceira e continuam pelo espigão divisor da margem direita do ribeirão dos Sete Ranchos ou Palmital até a barra deste no rio Sorocaba;


COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ:


Começam no rio Sorocaba, onde deságua o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, e vão pelo rio abaixo até a barra do ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE TIETÊ:


CERQUILHO:


O distrito de paz de Cerquilho terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município de Tietê:
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mandissununga e, à esquerda, as do ribeirão de Mato Dentro, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda de Indalecio de Camargo, córrego que nasce cerca de um quilómetro ao sul da sede da mesma fazenda, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as cabeceiras do córrego da Fazenda Sabauna, indo até a barra do córrego conhecido como Água da Capuava no ribeirão Pimenta, sobem pelo Capuava até sua cabeceira ribeirão Pimenta, sobem pelo Capuava até sua cabeceira mais do norte e ganham, a rumo, a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até a barra da Água da Capela, subindo por esta até sua cabeceira mais meridional, próxima aos trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, e vão, por fim, deste ponto em reta, ao rio Tietê, na barra do córrego da Vereda, que nasce próximo à estação do mesmo nome.

TORRINHA


O
município de Torrinha, comarca de Brotas, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE BROTAS:


Começam no ribeirão do Peixe, onde faz barra o córrego do Sul, vão desse ponto em reta à barra do ribeirão Pedra de Amolar no ribeirão Pinheirinhos ou Cachoeira, sobem pelo ribeirão da Pedra de Amolar, até sua cabeceira mais oriental, atravessam o espigão em demanda da nascente mais ocidental do córrego Clarinho, e, por êste descem até o ribeirão Claro, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita as águas deste último, e, à esquerda, as do ribeirão Grande até cruzar com o espigão que deixa, as águas do córrego da Água Branca, à direita, e por êste último espigão caminham até a barra da Água Branca no ribeirão Grande, sobem por êste até a foz do córrego dos Bicudos;


COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO:


Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o córrego dos Bicudos, sobem por êste até a sua cabeceira, ganham o alto da Serra de São Pedro em demanda da cabeceira do galho mais de leste do córrego da fazenda Boa Esperança, descem por êste até o aparado da serra de São Pedro e pelo aparado vão até o contraforte da mesma serra que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, e as do ribeirão do Truvo, à direita, e por êste contraforte, caminham até frontear a cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato;


COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS:


Começam no contraforte da Serra de São Pedro que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda, das do ribeirão do Turvo, à direita, em frente à cabeceira mais oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato, descem pelo córrego, que corre ao sul do mássico do mesmo nome, até o ribeirão Turvo e vão por êste acima até a barra do córrego do Firmino, sobem pelo córrego Firmino até sua cabeceira mais setentrional e vão daí em reta a barra do córrego da fazenda de Nuo Cruz no ribeirão do Bugio, sobem pelo córrego até sua cabeceira e prosseguem, pelo espigão, em demanda da cabeceira do córrego do Sul, pelo qual descem até o rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.


TREMEMBÉ


município de Tremembé, comarca de Taubaté, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:


Começam na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos, seguem pela serra, que é o divisor entre as águas do rio Buquira, à esquerda, e ribeirão da Serragem, à direita, até cruzar a Serra da Mantiqueira;


COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA:


Começam na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquíra, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Piracuama, e, à direita, as do ribeirão da Bôa Vista até a confluência desses dois cursos dágua, seguem pelo Piracuama abaixo até o rio Paraíba e por Este ainda até a barra do rio Una, sobem por êste até a barra do córrego Mata Fome, nas proximidades do bairro do mesmo nome;


COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ:


Começam no rio Una, na barra do córrego Mata Fome que deságua próximo do bairro do mesmo nome, vai daí em reta ao marco do Km. N. 341 da E. F. Central do Brasil, marco que fica aproximadamente a meio caminho, entre as estações de Tremembé e a de Taubaté, da mesma estrada férrea, seguem, em reta, desse marco, até a primeira forquilha do ribeirão Moinho, e dessa confluência, ainda em reta, á barra do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, no Paraíba, sobem por êste até a foz do ribeirão dos Motas e vão por Este acima até sua cabeceira mais setentrional, conhecida por córrego Pinheirinhos, já na serra do Palmital, onde tiveram início estas divisas.


TUPAN


Fica creado o 
município de Tupan, na comarca de Pompéia, compreendendo os distritos de paz de Bastos, desmembrado domunicípio de Marília; Parnaso e Tupan, desmembrados do município de Glicélio; Iacrí, desmembrado do MUNICÍPIO de Birigui e Rinópolis, desmembrado do município de Araçatuba, o qual terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS:

Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Confusão, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Taquaral, e, à esquerda, as do ribeirão das Frutas ou Negrinha, indo até o espigão mestre Aguapeí-Peixe;


COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES:


Começam no espigão mestre Aguapei-Peixe, onde cruza o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquarí, e, à esquerda, as do ribeirão das Frutas ou Negrinha, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego da Lagoa e por êste abaixo até o ribeirão Drava, pelo qual descem até o rio Aguapeí;


COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ:


Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Drava, sobem pelo primeiro até a boca do ribeirão da Lontra;


COM O MUNICÍPIO DE COROADOS:


Começam no rio Aguepeí, na foz do ribeirão da Lontra e sobem por aquele até a barra do ribeirão Promissor;


COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO:


Começam no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Promissor e sobem por aquele até a embocadura do ribeirão Iacri;


COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA:


Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Iacri, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do córrego Coioi e do rio Caingang ou Guaperanga, indo até a barra do córrego Juliápolis no rio Iacri, sobem por êste até a barra do córrego Gonheri, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do Iacri, e, à direita, as do córrego da Granada, ganham o espigão mestre Aguapeí-Peixe, e alcançam a cabeceira do galho da esquerda ou de leste do ribeirão Pitangueiras e por êste abaixo até sua foz do rio do Peixe.


COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ:


Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Pintangueiras, e descem pelo primeiro até a barra do ribeirão da Onça;


COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA:


Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Onça e descem por aquele até a boca do ribeirão da Confusão, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE TUPAN:


SÉDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Tupan terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE BASTOS:


Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Barreiro ou Copaíba, sobem por êste, até a forquilha de seus principais formadores;


COM O DISTRITO DE PAZ DE IACRÍ:


Começam na forquilha dos principais formadores do ribeirão do Barreiro ou Copaíba, seguem pelo galho da direita ou de leste até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Aguapeí-Peixe e continuam em demanda da cabeceira do córrego pelo qual descem ao ribeirão Sete de Setembro e por êste ainda até a o rio Aguapeí;


COM O DISTRITO DE PAZ DE PARNASO:


Começam no rio Aguapei, na barra do ribeirão Iacri, sobem por êste até a barra do córrego Afonso Treze e por êste acima, pelo seu galho da esquerda ou de leste, até sua cabeceira, continuam pelo espigão em demanda do espigão mestre Aguapeí-Peixe, e por êste até cruzar com o contraforte que separa as águas dos dois maiores e mais altos galhos formadores do ribeirão Pitangueiras;


BASTOS:


O distrito de paz de Bastos terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE RINÓPOLIS:


Começam no espigão mestre Aguapeí-Peixe, em frente à cabeceira do córrego da Lagoa, seguem pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do ribeirão Itaúna;


COM O DISTRITO DE PAZ DE IACRÍ:


Começam no espigão mestre Aguapeí-Peixe, em frente à cabeceira do ribeirão Itaúna, vão daí, em reta, à nascente mais setentrional do ribeirão Cipoada e, por nova reta, à nascente do galho da direita, ou de oéste, do ribeirão Barreiro ou Copaíba e por êste abaixo até a forquilha dos principais ramos formadores do mesmo ribeirão;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam na confluência dos dois principais ramos formadores do ribeirão do Barreiro ou Copaíba, descem por êste até o rio do Peixe.


IACRÍ:


O distrito de paz de Iacri terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE RINÓPOLIS:


Começam no espigão mestre Aguapei-Peixe, em frente à cabeceira mais meridional do Ribeirão Itaúna e por êste descem até o rio Aguapeí;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO:


Começam no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Sete de Setembro, sobem por êste até a boca do córrego e por êste acima até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Aguapei-Peixe, a rumo, e continuam em demanda da cabeceira do galho da esquerda ou de leste do ribeirão Barreiro ou Copaíba, pelo qual descem até a forquilha dos principais ramos formadores do citado ribeirão;


COM O DISTRITO DE PAZ DE BASTOS:


Começam na forquilha dos dois principais ramos formadores do ribeirão Barreiro ou Copaíba, sobem pelo galho da direita ou de oéste até sua nascente, vão daí em reta à nascente do ribeirão da Cipoada e por nova reta atingem o espigão mestre Aguapei-Peixe, em frente à cabeceira do ribeirão Itaúna.


PARNASO


O distrito de paz de Parnaso terá as seguintes divisas internas com o distritos de paz de sede do 
município de Tupan;
Começam na forquilha dos dois principais formadores do ribeirão Pitangueiras, continuam pelo espigão intermediário a êsse dois cursos, em demanda do espigão mestre Aguapeí-Peixe, prosseguem em demanda da cabeceira do galho da direita ou de leste do córrego Afonso Treze e por êste descem até o ribeirão Iacri e por êste ainda até o rio Aguapei.

RINÓPOLIS


O distrito de paz de Rinópolis terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE IACRI:


Começam no rio Aguapei, na foz do ribeirão Itaúna, sobem por êste até sua cabeceira;


COM O DISTRITO DE PAZ DE BASTOS:


Começam na cabeceira do ribeirão Itaúna, ganham o espigão mestre Aguapeí-Peixe e por êste espigão prosseguem até frontear a cabeceira do córrego da Lagoa.


UBATUBA


O
município de Ubatuba, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA:


Começam no Oceano Atlântico, na foz do ribeirão Tabatinga, sobem por aquele e pelo seu galho do centro, até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Maranduba, e, à esquerda, as do ribeirão Mococa, até o alto da Serra do Mar;


COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE:


Começam na Serra do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mococa, e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pela crista da Cordilheira até entroncar com o espigão que leva à barra do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna;


COM O MUNICÍPIO DE S. LUIZ:


Começam no alto da Cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que finda na barra do ribeirão da Prata, no rio Paraíbuna, seguem pela crista da Cordilheira até entroncar com o espigão da margem esquerda do rio Paraíbuna,  e que finda na confluência do rio Paraíbuna com o ribeirão Grande ou Aparição;


COM O MUNICÍPIO DE CUNHA:


Começam no alto da Cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão da margem esquerda do rio Paraíbuna, e que morre na confluência do rio Paraíbuna com o ribeirão Grande ou Aparição, e seguem pela crista da Cordilheira até seu entroncamento com a Serra do Parati;


COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:


Começam na Cordilheira do Mar, onde ela cruza com a Serra do Parati, vão pela crista desta, que é o espigão divisor das águas dos rios Patatiba, Caçada e Carapitanga, à esquerda, e ribeirões Pinciguaba e Cambuí, e córrego da Escada, à direita, até a ponta de Trindade, no Oceano Atlântico.


UCHÔA


município de Uchôa (ex-Inácio Uchôa), comarca de Rio Preto, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL:


Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, onde êle cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taperão, e, à esquerda, as do córrego da Limeira, vão daí, em reta, à barra do córrego do Betelli, no ribeirão da Alegria, ou São Dominguinhos, e, por nova reta, à cabeceira do córrego do Chiquinho descem por êste até o ribeirão das Palmeiras;


COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO:


Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do Chiquinho e descem pelo ribeirão das Palmeiras até sua barra no rio Turvo;


COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA:


Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão das Palmeiras e sobem por aquele até a boca do rio São Domingos;


COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ:


Começam no rio Turvo, na barra do rio São Domingos e sobem por êste a boca do córrego do Taquari;


COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA:


Começam no rio São Domingos, na boca do córrego Taquarí, sobem por êste até sua cabeceira, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio, e, a esquerda, as do córrego Bate-Panelas, até cruzar com o espigão mestre São Domingos-Cubatão;


COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ:


Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, onde êle cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio, e, à esquerda, as do córrego Bate-Panelas, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Taperão, e, à direita, as do córrego da Limeira, onde tiveram início estas divisas.


ÚNA


O
município de Una, comarca de São Roque, terá as seguintes divisas.

COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE:

Começam no rio Juquiá, onde faz barra o rio do Peixe, vão por este acima até a barra do rio das Pedras ou Malacacheta, prosseguem pelo espigão da margem esquerda do rio do Peixe até a cordilheira do Paranapiacaba, pela qual prosseguem até cruzar com o espigão entre as águas do rios Sorocá-Guassú e Colégio, à direita e rio Pirapora à esquerda; caminham por êste espigão em demanda da barra do córrego que vem dos Ortizes, no ribeirão do Parurús, barra esta que ocorre logo acima da povoação de Parurús e vão daí em reta à barra do córrego da represa, no ribeirão do Parurús pelo qual descem até a represa do rio Sorocaba;

COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA:


Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do ribeirão do Parurús, seguem pela represa até a barra do córrego do Carafá:


COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE:


Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do córrego do Carafá, seguem pela represa até a barra do córrego da Represa, pelo qual sobem sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão em demanda da barra do ribeirão da Ponte Lavrada no rio Sorocá-mirim e vão por êste acima até a barra do ribeirão Vargem Grande.


COM O MUNICÍPIO DE COTIA:


Começam no rio Sorocá-Mirim, onde desemboca o ribeirão Vargem Grande, e sóbem por aquele até sua cabeceira mais meridional e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari e Cotia e, as do rio Laranjeiras, à direita, até a Serra do Itatuba, na cabeceira oriental do rio das Laranjeiras;


COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:


Começam na Serra do Itatuba, na cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras e por êste e por êste abaixo até a sua barra no rio Juquiá e por êste ainda, até a foz do córrego do Engano.


COM O MUNICÍPIO DE PRAINHA:


Começa no rio Juquiá-Guassú, onde deságua o córrego do Engano e vão por aquele abaixo até a barra do rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.


VALPARAÍSO


município de Valparaíso, comarca do mesmo nome, constituído dos distritos de paz da sede do município e dos de Auto Pimenta, (ex-Diabase), Lavínia e Comandante Arbues, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA:

Começam no espigão mestre Peixe-Aguapeí, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Paturi, descem por êste até o rio Aguapeí, e por êste acima até a foz do córrego da Água Amarela, pelo qual sobem e pelo córrego Macaco, até sua cabeceira, vão daí, em demanda da barra do córrego Guanumbi, no ribeirão do Moinho, e seguem pelo espigão intermediário desses dois cursos, até o alto do espigão Tietê-Ribeirão do Moinho, procurando depois o espigão entre os dois galhos mais altos e principais formadores do ribeirão da Travessa Grande, pelo qual caminham até a junção daquelas duas águas, descendo pelo Travessa Grande até o ponto em que êle é atingido pela reta lêste-oéste, que vem da cabeceira do córrego de F. Mesquita;

COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO:


Começam no ribeirão Travessa Grande, no ponto em que êle é atingido pela reta léste-oéste que vem da cabeceira do córrego F. Mesquita, seguem pela reta, até aquela cabeceira, descem pelo córrego até o ribeirão do Cotovelo e vão daí, em reta, à cabeceira mais ocidental do córrego Centenário, pelo qual descem até o ribeirão da Água Fria;


COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA:


Começam no ribeirão da Água Fria, na foz do córrego do Centenário, sobem pelo Água Fria, até a barra do córrego Positivista e por êste ainda e pelo córrego Santa Madalena, até sua cabeceira; vão daí, em reta, ao córrego Contravertente, pelo qual descem até o rio Jacarécatinga e por êste acima até a barra do córrego Santa Luzia e por êste sobem até sua cabeceira, indo depois, ao espigão entre as águas dos rios Jacarécatinga e córrego Azul;


COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES:


Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jacarecatinga e, à esquerda, as do córrego Azul, em frente à cabeceira do córrego da Santa Luzia, seguem pelo espigão, indo até frontear a cabeceira do córrego Água Clara, pelo qual descem até o córrego Azul, sobem por êste e pelo córrego Santa Antonieta até sua cabeceira, vão em reta, ao quilômetro 326 da Estrada de Ferro Noroeste, alcançam a cabeceira do córrego Rico pelo qual desce até o ribeirão Pimenta e por êste ainda até sua foz no rio Aguapeí, indo daí, em reta, à barra do ribeirão Bôa Esperança, no ribeirão Aguapeí-Mirim, sobem pelo ribeirão da Bôa Esperança até sua cabeceira do divortium acquarum dos rios Aguapei-Peixe;


COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS:


Começam no divortium acquarum dos rios Peixe-Aguapeí, na cabeceira do ribeirão Bôa Esperança, seguem pelo divortium até a cabeceira do ribeirão dos Ranchos;


COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE:


Começam no divortium acquarum Aguapeí-Peixe, na cabeceira do ribeirão dos Ranchos, seguem pelo divortium até a cabeceira do ribeirão Santa Maria;


COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES:


Começam no espigão mestre Peixe-Aguapei, em frente à cabeceira do ribeirão Santa Maria e pelo espigão mestre, seguem até frontear a cabeceira do ribeirão Paturi, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE VALPARAÍSO:


SÉDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Valparaíso, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE LAVINIA:


Começam no espigão mestre Peixe-Aguapeí, onde êle cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tucuruvi, e, à esquerda, as do ribeirão Iracema ou Itacoma, alcançam a cabeceira do córrego Indaiá e por êste descem ao rio Aguapeí, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Qinze de Janeiro, e por êste acima até sua cabeceira mais nororiental, vão daí, em reta, aos trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, onde eles encontram a estrada de rodagem chamada “Reta do Bacuri”, pela qual seguem até cortar o córrego Positivista;


COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTO PIMENTA:


Começam no espigão entre as águas do ribeirão Jacarecatinga, à direita, e as do córrego Azul, à esquerda, em frente à cabeceira do córrego Água Clara, vão pelo espigão até o córrego do Barreiro, na ponte da estrada que vai à vila de Alto Pimenta, sobem pelo Barreiro, até sua cabeceira, ganham o espigão mestre Tietê-Aguapeí e vão em reta, à cabeceira do córrego do Veado e por êste  abaixo até o ribeirão Sapé, e por êste ainda até o rio Aguapeí, descem por êste até a barra do córrego Cana Verde, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuando pelo contraforte fronteiro até o divisor Peixe-Aguapeí;


ALTO PIMENTA


(Ex-Diabase)


O distrito de paz de Diábase, que ora volta à sua antiga denominação de Alto Pimenta, transferido do 
município de Araçatuba, terá as seguintes divisas internas, com o distrito de paz da sede do município de Valparaíso.
Começam no espigão mestre Peixe-Aguapeí, onde cruza o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Tucuruvi, e, à direita, as do ribeirão Bôa Esperança, seguem pelo contraforte até a cabeceira do córrego Cana Verde, e por êste abaixo até o rio Aguapei, pelo qual sobem até a boca do ribeirão do Sapé, e por êste acima e pelo córrego do Veado até sua cabeceira, vão a rumo, ao espigão mestre Tietê-Aguapei, procuram a cabeceira do córrego do Barreiro, descem por êste até a ponte da estrada que vai à vila de Alto Pimenta e continuam pelo espigão que deixa, à direita, o córrego Azul, e, à esquerda, o ribeirão Jacarécatinga, até frontear a cabeceira do córrego Água Clara.

COMANDANTE ARBUES

O distrito de paz de Comandante Arbues, terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE LAVINIA:


Começam no ribeirão Água Fria, na boca do córrego Positivista, sobem pelo Água Fria até a barra do córrego de Luiz Miranda, vão daí em reta, ao primeiro cruzamento da estrada de rodagem que da vila de Comandante Arbutes vai à vila de Lavínia, com os trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, cruzamento êsse que se dá mais ou menos a meio caminho entre aquelas duas localidades e, daí, atingem a cabeceira do galho do centro do ribeirão Claro, pelo qual descem até o rio Aguapeí, pelo qual sobem até a embocadura do córrego Iracema ou Itacoma, e por êste acima, até sua cabeceira mais meridional, alcançando, depois, a rumo, o espigão mestre Aguapeí-Peixe;


LAVINIA


Fica elevado a distrito de paz a zona distrital de Lavínia, que terá as seguintes divisas internas:


COM O DISTRITO DE PAZ DE COMANDANTE ARBUES:


Começam no espigão mestre Peixe-Aguapeí, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Iracema ou Itacomã, descem por êste ao rio Aguapeí, e por êste ainda até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até a cabeceira de seu galho do centro, vão daí, em rumo até o primeiro cruzamento da estrada de rodagem que da vila de Lavínia vai a vila de Comandante Arbues com os trilhos da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, cruzamento que ocorre mais ou menos a meio caminho entre aquelas duas localidades, e desse ponto, em reta, à confluência do córrego de Luiz Miranda no ribeirão da Água Fria, descem por êste até a barra do córrego Positivista;


COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO


Começam no córrego Positivista, onde é cortado pela Estrada de Rodagem, denominada “Reta do Bacuri” pelo eixo da qual caminham até o trilhos da Estrada de Ferro Noroeste, vão daí, em reta, à cabeceira mais nororiental do ribeirão Quinze de Janeiro, pelo qual descem, até o rio Aguapeí, e por êste abaixo até a boca do córrego Indaiá, e por êste acima até sua cabeceira continuando pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Iracema da Itacoma, e, à esquerda, as do ribeirão Tacururí, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Aguapeí.


VARGEM GRANDE


município de Vargem Grande, comarca de Casa Branca, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA:


Começam no rio Jaguarí-Mirim, onde faz barra o ribeirão de Guira, sobem por êste e pelo seu galho mais setentrional até a sua cabeceira, daí prosseguem pelo Alto da Bôa Vista, alcançam a nascente mais ocidental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Verde, continuam por êste acima até a barra do ribeirão São João e por êste ainda até a embocadura do córrego Barreiro dos Coqueiros, seguindo dessa confluência pelo espigão intermediário entre as duas, até ganhar o divisor que deixa as águas do ribeirão São João, ao norte, e as do rio Verde aos sul, pelo qual prosseguem até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Ibimbaé;


COM O MUNICÍPIO DE GRAMA:


Começam no espigão divisor das águas do rio da Fartura, de um lado e as do córrego do Monjolo do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego do Ibimbaé, descem por êste até o rio Fartura e por êste acima até a cachoeira sita certa de dois quilômetros a sudeste da sede da Fazenda de Afonso Osório;


COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA:


Começam na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. a sudeste da sede da Fazenda de Afonso Osório, ganham o espigão fronteiro, que é um contraforte da Serra da Fartura e vão pelo contraforte e pela da Serra até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manoel Andrade, que deságua no rio Fartura, junto à sede da Fazenda do mesmo nome;


COM O MUNICÍPIO DE S. JOÃO DA BÔA VISTA:

Começam na Serra da Fartura, em frente da cabeceira sudoriental do ribeirão de Manoel Andrade, prosseguem por este Serra e pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Jaguarí-Mirim, e, à direita, as do rio Verde até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Monte Alegre, pelo qual continuam até a confluência do córrego da Fazenda Monte Alegre, no ribeirão do Barreiro ou Barreirinho, também chamada da Serraria, e pelo ribeirão descem até o rio Jaguarí-Mirim, seguindo por êste abaixo até a barra do ribeirão do Guira, onde tiveram início estas divisas.

VÉRA CRUZ


município de Vera Cruz, comarca de Marília, compreendendo o distrito de paz da sede do município e a de Santa Inês, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA:


Começam na confluência do ribeirão Alegre com o rio do Peixe, sobem por êste até a barra do córrego do Norte, vão por êste e pelo córrego Três Unidos acima até sua cabeceira do córrego Paraízo, e por êste abaixo, até o córrego Sete Quedas, e seguem por êste ao ribeirão da Cascata e por êste ainda pelo córrego Cincinatina até sua barra, no rio Tibiriçá, pelo qual sobem até a barra do córrego Forquilha.

COM O MUNICÍPIO DE GARÇA:

Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego da Forquilha, sobem pelo rio até a embocadura do ribeirão Ipiranga, continuam por êste acima até a barra do córrego Araquá e por êste ainda até sua cabeceira mais oriental, vão daqui, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Barreti, descem pelo Barreti até o rio do Peixe, continuam pelo Peixe até a barra do córrego da Água Seca pelo qual sobem até sua cabeceira e continuam pelo divisor Peixe-Alegre em demanda da foz do córrego do Brumado, no ribeirão Alegre.


COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS:


Começam no ribeirão do Alegre, onde faz barra o ribeirão Brumado e por aquêle abaixo até sua confluência no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE VERA CRUZ


SANTA INÊS


Fica criado o distrito de paz de Santa Inês, no 
município de Vera Cruz, o qual terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do respectivo município:
Começam no rio Ipiranga, na foz do córrego Desejado, vão por êste acima até sua cabeceira, seguindo depois a rumo da barra do córrego Paraíso no córrego Seis Quedas.

VILABELA


(EX-VILA BÉLA)


município de Vilabéla (ex-Vila Béla), comarca de São Sebastião, compreenderá toda a superfície da Ilha de São Sebastião.

VIRADOURO

município de Viradouro, comarca de Pitangueira constituído dos distrito da sede e Terra Roxa, terá as seguintes divisas;

COM O MUNICÍPIO DE COLINA:


Começam na confluência do ribeirão da Onça, com o ribeirão Mandemba, formadores do ribeirão das Palmeiras descendo por êste último até a sua barra no rio Pardo;


COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO:


Começam onde faz barra o ribeirão das Palmeiras no rio Pardo e vão por êste acima até a foz do ribeirão do Paiol;


COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS:


Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão do Paiol, vão por êste acima à boca do córrego Pantaninho, vão daí em reta à barra do córrego Faustino no ribeirão Paiol e por êste até a sua cabeceira mais meridional, galgam o espigão que separa as águas do córrego do Paiol, ao sul, das do córrego do Pantaninho, ao norte, ambos afluentes do ribeirão Paiol, e pelo espigão prosseguem até encontrar o marco do Km. n. 385, da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois kms. ao sul da estação de Azevedo Marques, vão daí, em reta, ao córrego do Laranjal, onde deságua o córrego de D. Josefina;


COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO:


Começam no córrego do Laranjal, onde faz barra o córrego de d. Josefina, sobem por êste até a forquilha e, depois, pelo galho de leste até a sua cabeceira mais oriental, daí em reta, atravessando a estrada de automóvel que de Bebedouro vai a Viradouro, alcançam a cabeceira do córrego do Etelvino, e, por êste descem até o córrego Banharão, sobem por êste último, até a barra do córrego da Boa Vista, subindo até a sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Jardim e, à esquerda, as do córrego do Campo Comprido pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Fundo, pelo qual descem até a sua foz no córrego da Cachoeira e por êste abaixo até o ribeirão do Maudembo e por êste ainda até a sua confluência com o ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITO DE PAZ DE VIRADOURO


TERRA ROXA


O distrito de paz de Terra Roxa terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município:
Começam no rio Pardo, na foz do córrego do Viradouro, sobem por êste até a barra do córrego da fazenda Décio Franco, sobem por êste até a ponte da estrada de rodagem que vai à chave dessa ponte demandam em reta à cabeceira do córrego da Olaria e por êste descem até o ribeirão Banharão, descendo por êste até a bôca do ribeirão do Bom Jardim, pelo qual sobem, até sua cabeceira mais ocidental, ganhando por fim, a rumo, o espigão que separa as cabeceiras do ribeirão do Bom Jardim das águas do córrego do Campo Comprido.

XIRIRICA


O MUNICÍPIO de Xiririca, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Itaúna e Sete Barras, passa a ter as seguintes divisas;


COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA:


Começam na Serra da Onça, onde esta entronca com o divisor de águas do rio Turvo, à direita, e rio Jacupiranguinha, à esquerda, segue mpela Serra, que é o divisor Pardo-Batatal, até encontrar a nascente do córrego Morcego, pelo qual descem até a sua barra no ribeirão Nhanguará, vão por êste abaixo até a sua desembocadura, no rio da Ribeira de Iguape, e pelo qual sobem até a foz do rio Pilões; continuam por êste acima até a foz do rio Preto e por êste ainda até a sua cabeceira principal, prosseguem depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Ivapurandava, e, à esquerda, as do ribeirão de Santana, até encontrar no espigão dos rios Pilões-Pedro Cubas, seguindo pela sua crista até a cordilheira do Paranapiacaba;


COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO:


Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde cruza o espigão dos rios Pedro Cubas-Pilões, seguem pela crista da Serra, tambem chamada dos Agudos Grandes, até a cabeceira mais meridional do rio Taquaral;


COM O MUNICÍPIO DE S. MIGUEL ARCANJO:


Começam na cordilheira do Paranapiacaba na cabeceira mais meridional do rio Taquaral, prosseguem pela cumiada da cordilheira, que continua a chamar-se dos Agudos Grandes, até encontrar o cruzamento do espigão divisor das águas entre os ribeirões Travessão e dos Pereiras;


COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE:


Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca com o espigão das águas dos ribeirões do Travessão dos Pereiras, prosseguem pelo divisor até encontrar o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirões Travessão, e, à esquerda, as do ribeirão do Areado:


COM O MUNICÍPIO DE PRAINHA:


Começam no ponto em que o espigão divisor de águas entre os ribeirões Travessão e dos Pereiras, se cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Travessão e Temível, e, à esquerda, as do ribeirão do Areado, seguindo por êste espigão até a barra do Areado, no rio Ipiranga, seguem por êste abaixo até o rio Juquiá, pelo qual descem até a foz do ribeirão dos Motas ou da Moita:


COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE:


Começam no rio Juquiá, onde faz barra o ribeirão dos Motas ou da Moita, descem aquele até sua barra, no rio Ribeira de Iguape, seguem desse ponto, à procura do espigão divisor que deixa, à direita, as águas do rio Ribeira de Iguape, e, à esquerda, as dos ribeirões do Registro e do rio Carapiranga, alcançam e prosseguem pela Serra da Votupoca até o ponto em que esta fronteia a nascente do ribeirão do Quilombo;


COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA:


Começam na Serra  da Votupoca, onde nasce o ribeirão do Quilombo e continuam pelo espigão mestre entre os rios da Ribeira de Iguape e Jacupiranga, espigão que torna os nomes locais de Serras do Bananal Pequeno, Cotia, Hilário, Jaguarí, Macaco Branco e Descanso, seguindo por esta última até o seu enlaçamento com a Serra da Onça, onde tiveram início estas divisas.


DISTRITOS DE PAZ DE XIRIRICA


SEDE DO MUNICÍPIO:


O distrito de paz da sede do MUNICÍPIO de Xiririca, terá as seguintes divisas internas;


COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAÚNA:


Começam na Serra do Hilário, onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Meninos, e, à esquerda, as do ribeirão Jaguarí, seguem por êste último espigão até a barra do córrego do Macuco, no rio da Ribeira de Iguape, sobem por êste até a foz do rio Taquarí, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Pedro Cubas, e, à direita, as do rio Etá e vão até a cordilheira do Paranapiacaba;


COM O DISTRITO DE PAZ DE SETE BARRAS:


Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde ela cruza com espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Quilombo, e, à direita, as do rio Eta, seguem por êste espigão até a nascente mais setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos, vão por êste abaixo até o rio Eta e por êste ainda até a confluência do ribeirão Turvo, seguem daqui, em reta, à embocadura do ribeirão do Salto, no rio da Ribeira de Iguape, e, deste ponto, a rumo, até a Serra da Votupoca, em frente à cabeceira mais alta do ribeirão Quilombo;


ITAÚNA


O distrito de paz de Itaúna, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município de Xiririca:
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde ela cruza com o espigão que deixa, à direita, o rio Pedro Cubas, e, à esquerda, as do rio Etá, seguem por êste último espigão até atingir a nascente mais setentrional do rio Taquarí e por êste abaixo até o rio da Ribeira de Iguape, pela qual descem até a boca do córrego do Macuco e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jaguarí, e, à esquerda as do ribeirão dos Meninos até a Serra do Hilário;

SETE BARRAS


O distrito de paz de Sete Barras, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do 
município de Xiririca:
Começam na Serra da Votupoca, em frente à cabeceira mais alta do ribeirão Quilombo, vão daí a rumo à barra do ribeirão do Salto no rio da Ribeira de Iguape, e dêsse ponto, em reta, até a foz do ribeirão do Turvo no rio Etá, sobem por êste e pelo ribeirão dos Dois Irmãos até sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Etá e, à direita, as do rio Quilombo até atingir a cordilheira do Paranapiacaba.

ANEXO N. 3
RITUAL PROPOSTO PELO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, E, APROVADO PELO CONSELHO NACIONAL DE GEOGRAFIA, PARA A CELEBRAÇÃO DAS SOLENIDADES CIVICAS QUE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL BAIXA DA SOBRE O ASSUNTO, ASSINALARÃO A ENTRADA EM VIGÔR, A 1.º DE JANEIRO DE 1939, DO NOVO QUADRO TERRITORIAL ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA, QUE DEVERÁ PREVALECER INALTERADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1943
 
I
 
ONDE E QUANDO SE REALIZARÃO AS SOLENIDADES
 
As sessões cívicas que se realizarão a 1.º de Janeiro de 1939 para instalar ou confirmar as circunscrição administrativa e judiciárias da República, com os limites, a constituição e a categoria previstos nas leis regionais que houverem dado execução à lei orgânica nacional promulgada sob n. 311, a 2 de março de 1938, e publicada, o “Diário Oficial” de 7 do mesmo mês, terão lugar, em todas as sedes das circunscrições municipais brasileiras já instaladas ou por instalar, as 15 horas, no salão nobre do “fórum” ou, onde houver na Prefeitura Municipal.
 
II
 
QUEM PRESIDIRÁ A SOLENIDADE
 
Em cada uma das localidades que se devam confirmar ou investir nos fóros de cidade como sede de município a solenidade de efetivação do novo quadro territorial se realizará sob a presidência do Juiz de Direito, ou, na sua falta do Juiz do Termo ou Juiz Municipal, na falta deste, pelo Prefeito Municipal, e no impedimento eventual dêste, pelo Secretário da Prefeitura ou, finalmente pela mais alta autoridade policial presente na cidade.
A aprovação destas instruções pelos Governos competentes, valerá por um a delagação expressa ás autoridades aqui mencionadas para promoverem, na ordem indicada a solenidade inaugural do novo quadro territorial.
 
III
 
OS OBJETIVOS DA SOLENIDADE
 
A solenidade cujo ritual estas instruções visam fixar tem:
- um sentido jurídico;
- uma finalidade histórica, e
- um significado cívico.
Juridicamente, ficam todas as circunscrições a que se refere o ato, e com os nomes e a constituição territorial que a lei lhes houver atribuído, investidas de mono efetivo nos competentes foros, passando as localidades de igual denominação que lhes sirvam de sede, às categorias e prerrogativas correspondentes.
Sob o ponto de vista histórico, as sessões cívicas em apreço solenização devidamente o início da exigência do novo quadro territorial. Os acontecimentos dessa natureza, sem embargo de constituírem fatos de grande relevo tanto na história regional como na história nacional, pois sôbre eles repousa toda a organização política administrativa, social e econômica da vida nacional, não tinham até agora a consagração que mereciam, e nem deixaram, via de regra, o competente registro nos anais da história pátria. Mas, a partir de 1.º de Janeiro de 1939, cada circunscrição do quadro territorial brasileiro terá, na ata da solenidade aqui regulada, a certidão do seu registro histórico, o qual, já pela sua solenidade e natural repercussão, já pela publicidade que a lei lhe assegura, nunca se apagará dos arquivos pátrios.
Como objetivo cívico, finalmente, as solenidades inaugurais do novo quadro territorial visarão a confraternização entre todos os grupos sociais brasileiro. Dando motivo a solenidade e outorga escalonada de diferentes parecias de autonomia e das prerrogativas correlatas, as comunidades interessadas, ao mesmo tempo que se poderão solidarizar e rejubilar sem qualquer dissonância de sentimento pelo auspicioso evento, também se sentirão penetradas pelo espírito de hierarquia, de ordenada distribuição das responsabilidades e regalias nas escala dos valores que demarcam o campo social, e assim, aprendendo a cultivar os justos sentimentos grupais vão-se também apercebendo da submissão  harmoniosa desses sentimentos a outros mais altos e mais altruístas e, portanto, mais nobres, que aproximam e fundem os corações, as inteligências e as vontades na integração da grade alma da Pátria comum. E, pois, de um significado culmmante sob o ponto de vista cívico que se vão revestir as solenidades aqui previstas, uma vez que elas interessarão a todo o território nacional, a todos os brasileiros sem distinção alguma, realizando-se no mesmo dia e na mesma hora, com a mesma finalidade, e o mesmo dia e na mesma hora, com a mesma finalidade, e o esmo rito, como expressão de uma só vontade e um só sentimento – a vontade de construir o Brasil maior e o sentimento filial que deseja ver o Brasil cada vez menor.
 
IV
 
EM QUE CONSISTIRÁ A SOLENIDADE
 
As autoridades administrativas e judiciárias locais se estorçarão por despertar pelos meios adequados (larga publicidade, festejos populares, solenidades, religiosas, passeatas cívicas, etc.) o maior interesse da população, e especialmente da infância e juventude, pelo evento que se vai celebrar, fazendo com que todos bem comprendam a tríplice significação da solenidade.
Para assistir a esta, portanto, devem ser convidadas todas as autoridades civis, militares e eclesiásticas, representantes de todas as corporações e as pessôas gradas de todo o território a que se referir o ato inaugural a ser celebrado.
No memento da solenidade, formada a mesa que a presidir à sombra da bandeira nacional, aberta a sessão, todos ouvirão ou cantarão, de pé, o hino nacional.
A seguir o Presidente pronunciará precisamente as seguintes palavras, a que fica dado um sentido ritual cívico, histórico e jurídico:
 “Na forma da lei, e de acordo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda jurídica dos interesses do Povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torno dos ideais superiores de uma Pátria uma e indivisível, bem organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer a felicidade dos seus filhos, eu ......................... (declarar a qualidade), em nome do Governo do Estado, declaro confirmados para todos os efeitos no quadro territorial desta Unidade da Federação Brasileira, segundo o disposto na lei orgânica federal n. 311, de 2 de março de 1938, e nos decretos-leis estaduais ns. (1) .......  e ......., respectivamente, de ..... de .................................. e de ........... de ...... de ....................., do mesmo ano, todas as circunscrições que têm por sede esta localidade, que conserva (ou – ora recebe) os foros de cidade, bem assim os demais distritos do MUNICÍPIO, fincando as respectivas sedes investidas ou mantidas na correspondente categoria de vida (2).
Assim fique registrada na História Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros e perpétua lembrança das gerações vindouras.
Honra ao Brasil uno e indivisível!
Paz ao Brasil rico e forte!
Glória ao Brasil desejoso do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana!”
Será dada depois a palavra a um orador oficial, préviamente escolhido, que proferirá uma oração cívica alusiva ao acontecimento.
Sergur-se-á a leitura da ata da solenidade (cujo modelo consta do capitulo VI destas instruções), terminada a qual o presidente assinará o competente original, declarando encerrada a sessão e convidando os presentes a deixarem também a sua assinatura nesse importante documento histórico. 
 
(1) – Os modelos, em cada unidade da Federação, já devem ser distribuídos com êsses claros preenchidos.
(2) – Si o MUNICÍPIO tiver de ficar com o único distrito, suprima-se esta última parte de frase: “bem assim os demais, etc.”.
 
V
 
FORMALIDADES COMPLEMENTARES
O original da ata será cuidadosa guardado no arquivo do Govêrno Municipal.
Do seu texto e assinaturas, porém, o Secretário tirará ruas cópias, que o Presidente autenticará com a sua rubrica em todas as páginas, enviando-as, sob registro, ao Diretório Regional de Geografia para os fins de publicidade no órgão oficial do Estado e devido arquivamento, na forma da lei.
 
VI
 
Modelo da ata da solenidade
Em livro ou caderno especial, o secretário adloccaligrafará com antecedência a seguinte ata a ser lida no final da solenidade e assinada logo após o seu encerramento:
ATA DA SESSÃO SOLENE INAUGURAL DO QUADRO TERRITORIAL DA REPÚBLICA DO QUINQUENIO DE 1939-1943, REALIZADA NA CIDADE DE .............................  DE ..........................
A primeira de Janeiro de mil novecentos e trinta e nove, no edifício ......................... (do Fórum ou Paço Municipal), nesta cidade de ................. (o nome), do Estado (ou Território) de ............................. (o nome), sob a presidência do senhor .......................... (o nome) ..................... (o cargo), na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as autoridades e pessoas gradas abaixo, assinadas, com numerosa assistência  popular, para o fim de se declarar efetivamente em vigor para todos os efeitos a partir desta data e até a trinta e um de dezembro de 1943, o novo quadro territorial da República fixado, para o Estado (ou: para o Território), pelo decreto-lei n. ................., de .....  de ..... na conformidade das normas gerais firmadas pela lei orgânica nacional n. 311, de 2 de março do mesmo ano, na parte referente às circunscrições que teem por sede esta cidade (se o MUNICÍPIO tiver mais de um distrito, acrescentar – e aos demais distritos que compõem o seu MUNICÍPIO). Aberta a sessão e de pé toda a assistência, foi ouvido (ou cantado) o Hino Nacional, seguindo-se uma vibrante salva de palmas. O Senhor Presidente, ainda de pé a Assistência, pronúncia em voz clara e pausada as seguintes palavras inaugurais: “Na forma da lei, e de acôrdo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda jurídica dos interesses do Povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torna dos ideais superiores de uma Pátria una e indivisível, bem organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer a felicidade dos seus filhos, eu, ..................... (declarar a qualidade), em nome do Govêrno do Estado, declaro confirmados para todos os efeitos no quadro territorial desta Unidade da Federação Brasileira, segundo o disposto na lei orgânica federal n. 311 de 2 de março de 1938, e nos decretos-leis estaduais  ns. (3) ........... e....................., respectivamente de .............. de .................. de 1938 e de ................ de...................... do mesmo ano, todas  as circunscrições que teem por sede esta localidade, que conserva (ou – ora recebe) os foros de cidade, bem assim os demais distritos do MUNICÍPIO, ficando as respectivas sedes investidas ou mantidas na correspondente categoria de vila (4). Assim fique registrado na História da Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros e perpétua lembrança das gerações vindouras. Honra ao Brasil uno  e indivisível! Paz ao Brasil rico e forte! Glória ao Brasil desejoso do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana! Três prolongadas salvas de palmas aplaudiram e festejaram o momento em que entrou em vigor o novo quadro territorial, exprimindo ao mesmo tempo a solidariedade ao alto pensamento da fórmula ritual pronunciada. Sentando-se, a seguir, a Mesa e toda a Assistência, o Senhor Presidente deu a palavra ao Senhor ............................ (o nome) ............................. (qualidade), que proferiu expressiva alocução alusiva aos fins e ao sentido da solenidade, sendo calorosamente aplaudido. O Senhor Presidente, a seguir, agradece à assistência o seu comparecimento, cujo alto significado cívico enaltece, declarando encerrada a sessão a convidando os presentes a ouvirem a leitura desta ata, a qual, depois de lida foi assinada pelo Senhor Presidente e pelas demais autoridades e pessoas gradas presentes ao ato.
Eu, .......... (nome) ........................ (qualidade) ......................., funcionário como secretário ad-hoc. esqueci esta ata e a li ao termo da sessão solene cuja realização aqui se registra. Cidade de ................., primeiro de janeiro de mil novecentos e trinta e nove. O presidente, (assinatura do Presidente).
(Seguem-se as demais assinaturas).
Rio, 1.º de setembro de 1938.
(aa.) Max Fleiuss, relator.
Moreira Guimarães.
H. Canabarro Reichardt.

(3) Estes claros devem ser preenchidos previamente modelos distribuídos em cada Unidade de Federação.
(4) Se o município tiver de ficar com um único distrito, suprima-se a última parte da frase, a saber: “bem assim os demais, etc ...... “


DECRETO N 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro de divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e da outras providências.

RETIFICAÇÃO 

Por haver sido publicado com incorreções, reproduz-se o Anéxo n.1 da lei acima, que dá o Quadro Geral da Divisão Territorial do Estado em Comarcas, Têrmos, Municípios e Distritos de Paz.






















(*) DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 21 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Por haver sido publicado co incorreções são feitas as seguintes retificações no texto do ANEXO N. 2 do referido decreto:

MUNICÍPIO DE AREIAS

COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ

Começam no rio Itagaçaba, na foz do córrego São Brás, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo espigão divisor das águas dos rios Paraíba á esquerda, e Itagaçaba, á direita, até atingir o divisor dos rios Paraíba e Vermelho, que tens os nomes locais de Serrote e Morro da Fortaleza, e por êste divisor continuam até a cabeceira do primeiro córrego que deságua abaixo da povoação do Salto, e por este abaixo até o rio Paraíba.

COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Começam no rio Paraíba na barra do primeiro córrego que deságua abaixo da povoação do Salto, seguem pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão das Palmeiras, por este sobem e pelo córrego do Açude até sua cabeceira, continuam pelo divisor que deixa á esquerda as águas do rio Paraíba e, á direita, as do ribeirão Santana, indo ate a cabeceira mais ocidental do córrego Barreiro, pelo qual descem ao ribeirão Vermelho e por este ainda até a boca do córrego de Santa Rita, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ao sul, continuam pelo divisor que deixa, á esquerda, as águas dos ribeirões Santana e Passa Vinte, á direita as do córregos da Vargem e ribeirão Vermelho.
indo até a cabeceira do córrego da Estrada Velha e por este abaixo até o ribeirão Santana.

MUNICÍPIO DE BANANAL

COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO

Começam na Serra do Mar ou Geral, onde ela cruza com a Serra das Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas  do rio Paca Grande, á direita, e as do rio Mambucaba, á esquerda, seguem por êsse espigão mestre ate cruzar com o espigão que deixa, á direita, as águas do rio Alambari, e á esquerda, as do rio Barreiro, seguem por êste espigão em demanda da barra do ribeirão do Pires, no rio Barreiro, alcançam o espigão fronteiro entre as águas do rio Barreiro, á direita, e as do ribeirão do Pires, á esquerda, caminham por este espigão até o espigão mestre Barreiro - Formoso, e por êste espigão mestre continuam até o morro da Divisa.

MUNICÍPIO DE BARREIRO

COM O MUNICÍPIO DE BANANAL

Começam no alto do Morro da Divisa, prosseguem pelo espigão mestre formoso - Barreiro, até o divisor que deixa, á esquerda, as águas do rio Barreiro, e a direita, as do ribeirão do Pires, seguem por êsse divisor em demanda da barra do último ribeirão no rio Barreiro, alcançam o divisor entre as águas do rio Barreiro, á direita, e as do rio Alambari, á esquerda, e por êsse divisor caminham até o espigão mestre entre as águas do rio Barreiro - Paca Grande, á esquerda, e as do rio Mabucaba, á direita, espigão que tem as denominações locais de Serra do Caxambú, Boqueirão, e Perobeiras, caminham por este último espigão até alcançar a Serra Geral ou do Mar, já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.  

MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

COM O MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS

Começam da Pedra do Guaraiúva, ponto culminante do Morro do Lopo, seguem pelo divisor entre as águas do Rio Jaguari, á  direita, e as do rio Jacarei, á esquerda, passam pela Pedra da Extrema ou Lopo, atingem o Morro do Piúca, e pela sua crista até a última cabeceira do córrego do Piúca, descem por este até o córrego de Benedicto Pires, e por êste até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor das águas do Jaguaro e no rio Jacarei, e prosseguem em demanda da cabeceira do córrego do Mato Dentro, e por êste abaixo até o rio Jacarei.

MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA

COM O MUNICÍPIO DE S. JOSÉ DOS CAMPOS
Principiam na Serra do Jambeiro, na cabeceira do ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, descem por êste até o rio da Divida, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba, e sobem por êste até a foz do rio Buatá, e vão por êste acima até a forquilha de seus maiores formadores, e daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão Tucú, na Serra do Palmital, pela qual seguem até cruzar o divisor de águas do Ribeirão da Serra, á esquerda, e as do Ribeirão Santa Cruz, à direita.

 COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ

Começam na Serra do Palmital, onde ela cruza o divisor das águas do ribeirão da Serra, à esquerda, e as do ribeirão Santa Cruz, à direita, caminham por êste divisor ate a junção das águas do ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedicto de Alcantara, descem pelo ribeirão Santa Cruz até sua barra no rio Paraíba, e por êstes ainda até a barra do córrego Pachoá ou Ponte Alta, subindo por êste até sua cabeceira mais meridional: prosseguem dai, pelo espigão da margem direita das águas, deste último ribeirão, à direita, e as do ribeirão Taperão, á esquerda.

MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Distrito de paz da séde do município

COM O DISTRITO DE PAZ DE VALINHOS

Começam no córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam em demanda da barra do pequeno córrego, que desemboca na margem direita do ribeirão Samambaia, cerca de 2 quilômetros, abaixo da Estação do mesmo nome, sobem pelo pequeno córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Capivari, e à esquerda, as do ribeirão Pinheirinho, indo até cruzar com o espigão que deixa, a direita, as águas do córrego da Fazenda Guapiranga ou São Pedro e indo até a barra dêsse, no rio Capivari, e por este acima até a bôca do ribeirão Moinho.

Distrito de paz de Valinhos

COM O DISTRIRO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Capivari até a bôca do córrego da Fazenda Guapiranda ou São Pedro, e continuam pelo espigão que deixa, á direita, as águas deste último córrego , e à esquerda, as do córrego da Fazenda Jambeiro, até cruzar com o espigão que deixa , à direita, as águas do ribeirão Pinheirinhos, e à esquerda, as do rio Capivari, tudo em demanda da cabeceira do pequeno córrego que desemboca no ribeirão Samambaia, cerca de 2 quilômetros abaixo da Estação do mesmo nome, descem pelo pequeno córrego até sua barra no ribeirão Samambaia, alcançam o espigão fronteiro e vão até a cabeceira do galho da direita do córrego da Fazenda  da Baronês de Atibaia pelo qual descem até a foz do pequeno córrego da Lapa.

MUNICÍPIO DE CHAVANTES

COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no rio Pardo, na foz do córrego Barreirinho, sóbem pelo rio a bôca do ribeirão Grande, subinfo por êste até a barra do córrego dos Piranhas:

COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSÚ:

Começam no ribeirão Grande na barra do córrego dos Piranhas, sobem por aquele até a fóz do córrego de Paula Carneiro, e por êste ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira da Água do Frutal ou Bonacci, pela qual descem até o córrego Barranco Vermelho, e por êste ainda até sua barra no rio Paranapanema.

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ:

Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, e por aquele descem até a barra do rio itararé.

MUNICÍPIO DE GUARARAPES

COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIZO

Começam no epsigão mestre que deiza, ao sul as águas do rio do Peize, e ao norte, as do rio Aguapel, na cabeceira do ribeirão Aguapel-Mirim, pelo qual sóbem até encontrat a reta do Governo e por esta reta caminham até o rio Aguapel, pelo qual descem ate a barra do ribeirão Pimenta e por êste e pelo córrego Rico acima até sua cabeceira indo dai em reta á cabeceira do cporrego Azul, e por êste ainda ate a foz do córrego Agua Clara, pelo qual sobem ate sua cabeceira, seguindo pelo espigão que deixa a esquerda o ribeirão Jacarecatinga, e, á direita as águas do córrego Azul, até frontear a cabeceira do córrego Santa Luzia, onde tiveram estas divisas.

MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do munícipio de Igarapava, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BURITIS

Começam no rio Pari, na fóz do córrego Campo Mimoso, ganham em reta, em rumo lêste-oéste, a ponta do aparado oriental da Serra do Parí, e pelo aprarado continuam até sua ponta setentrional, vão dái em reta, atravessando o  ribeirão do Fundão, à Pedra Vermelha, que fica no aparado da Serra do Fundão, e por êste continuam por todas as suas voltas ou intambés, em demanda da cachoeira do córrego da matinha, sobem por êste até  sua cabeceira, alcançando a estrada de rodagem que da Vila de Buritis, vai à cidade de Igarapava,  e pela estrada continuando até a encruzilhada do ramal que vai á estação de Aramina;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARAMINA

Começam na encruzilhada da estrada de rodagem, que da Vila de Buriris vai a cidade de Igarapava, com o ramal que se dirige à estação de Aramina, prosseguem pelo eixo da primeira ate encontrar a estrada velha, e  por esrta caminham até frontear a cabeceira do córrego da Limeira, que atingem, descendo pelo córrego ate o ribeirão das Tabócas, e por êste abaixo ate o rio Grande;

ARAMINA

O distrito de paz de Aramina terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio Grande, na barra do ribeirão das Tabócas, sobem por êste e pelo córrego da Limeira, até sua cabeceira mais meridional, alcançam a estrada velha que ia a vila de Buritis, e pelo sei eixo caminham até entroncar na estrada nova, que da cidade de Igarapaca, vai áquela Vila, caminhando por esta até a cruzilhada do ramal que vai para a estação de Aramina.

COM O DISTRITO DE PAZ DE BURITIS:

Começam na Estrada de Rodagem  que de Igarapava vai a Curitus, onde esta cruza com o ramal que vai a estação de Aramina, seguem pelo eixo dêste ramal até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do Paraizo e vão em reta, á cabeceira do córrego Com Menezes, pelo qual descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por este acima até a boca do córrego dos Camilos, que sobem até sua cabeceira mais ocidental, continuando depois pelo espigão que deiza à esuqerda, o ribeirão Bandeira e, à direita, o córrego da Estivinha, indo até a barra da Bandeira no rio do Carmo:

BURITIS.

O  distrito de paz de Buritis, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARAMINA:

Começam na barra do bribeirão da Bandeira, no rio do Carmo, seguem pelo espigão que deixa, à direita, aquele ribeirão, e à esquerda, as águas do córrego da Estivinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego dos Camilos, pelo qual descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por êste abaixo até a boca do córrego dos Menezes, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional do córrego do Paraizo, onde fica a estrada de rodagem que vai para a estação de Aramina, seguem pleo eixo dessa estrada e chegam até a encruzilhada com a estrada de rodagem qeu da Vila de Buriris, vai à cidade de Igarapava;

COM O LISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam na encruzilhada com a estrada de rodagem que da cidade de Igarapava vai à Vila de Buriris, com o ramal que vai à estação de Aramina, seguem pelo eixo da primeira até frontear a cabeceira do córrego da Matinha, pelo qual secem até a cachoeira, continuam depois pelo aparado da serra do Fundão, em todas as suas voltas ou itambés, até a Pedra Vermelha, vão dai, em reta à ponta mais setentrional da Serra do Pai, atravessando o ribeirão do Funsão e continuam pelo aparado desta última serra, até sua ponta oriental, onde acaba a reta, de rumo leste-oeste, qeu vem da confluêncua da água do córrego do Campo Mimoso, no rio Pari, e por esse prosseguem até a confluência referida.

MUNICÍPIO DE IPAUSSÚ.

COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES:

Começam no rio Parapanema, na berra do córrego Barranco Vermelho pelo qual sobem até a fóz da Agua do Frutal ou Bonacci e por esta ainda até sua cabeceira, vão dai em reta à cabeceira do córrego de Paula Carneiro, pelo qual descem até o ribeirão Grande, e por êste ainda até a barra do córrego dos Piranhas.

COM O MUNICÍPIO DE STA. CRUZ DO RIO PARDO:

Começam no ribeirão Grande, na foz do córrego dos Piranhas vão dai em reta à cabeceira do côrrego Barreirinho, e dei por nova reta à cabeceira do côrrego do Feliciano no ribeirão da Mombuca, e ainda por nova reta à barra do córrego do Gazola no ribeirão Palmeiras, pelo qual sobem até a boca do córrego Santa Cecilia e por este acima até sua cabeceira.

COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ

Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradçao, e deguem pelo abaixo até a barra do cporrego Barranco Vermelho, onde tiveram inicio estas divisas.

MUNICÍPIO DE ITARARÉ

COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ

Começam no ribeirao das Pedras, onde faz barra o corrego das Lavras, prosseguem pelo contraforte da margem direita do ribeirao das Pedras, até a serra do Bom Sucesso e por esta Sera continuam até a cabeceira do ribeirao Itapirapoã.

COM O ESTADO DO PARANÁ

Começam na cabeceira do ribeirao Itapirapoã, ganham do outro lado da Serra, as nascente do ribeirao Egua Morta, descem por este até o rio Itaraaré e vão por este abaixo, até a barra do ribeirao da Forquilha, onde tiveram inicio estas divisas.

MUNICÍPIO DE ITUVERAVA

Distrito de paz de Miguelópolis

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Grande, na barra do rio do Carmo, prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego dos Borges ou Bebedourozino ou Tentação, em demanda, da barra do córrego Limeira no córrego dos Borges, prosseguem pelo contraforte fronteiro em demanda do espigão que deixa á direita as águas do córrego Paiva Lima, e à esquerda as do córrego Fundo, caminham por este espigão até a extremidade mais setentrional da Lagoa Grande e descem ao córrego Fundo e por êste abaixo, até o rio Sapucaí.

MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

COM O MUNICÍPIO DE ORLANDIA

Começam na cabeceira do córrego da Limeira, o espigão dos ribeirões Santa Quiteria e Santa Bárbara, seguem por êste espigão em demanda da barra do ribeirão que passa na Fazenda Bela Vista no ribeirão Santa Barbara, sobem por êste e pelo ribeirão do Engenho e pelo córrego da Onça até sua cabeceira e vão daí em reta, á barra do córrego Lagoinha no ribeirão Santana.

MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA

COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

Começam na confluência do córrego da Lagoinha  com o ribeirão Santana, seguem em reta à cabeceira do córrego da Onça e por êste abaixo e pelo ribeirão do Engenho até o ribeirão Santa Barbara e por êste ainda até a barra do córrego que passa na Fazenda Bela Vista, alcançam o espigão fronteiro e seguem pelo espigão dos ribeirões, Santa Quiteria, à direita e Santa Barbara, à esquerda, até a cebeceira do córrego Limeira.

MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Começam no rio Jacarei, na barra do córrego Mato Dentro, pelo qual sóbem até sua cabeceira no espigão divisor das águas dos rios Jaguari e Jacari, prosseguem por êste espigão em demanda da cabeceira do córrego Benedicto Pires, pelo qual descem até o córrego do Piúca, e por êste acima até sua última cabeceira, alcançam o Morro do Piúca, e prosseguem pelo espigão Jaguari-Jacari, passando pela Pedra da Extrema ou do Lopo, até a Pedra da Guaraiúva, ponto culminante do Morro do Lopo.

MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO

COM O MUNICÍPO DE RIO PRETO

Começam no rio Fartura onde êle é cortado pela reta oeste-leste que vem da barra do córrego do Silva no ribeirão Jacaré, descem pelo rio Fartura até sua desembocadura no rio Tietê.

MUNICÍPIO DE MIRASSÓL

Distrito de paz da Barra Dourada

COM O DISTRITO DE PAZ DE NEVES

Começam no cruzamento do espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, com o contraforte Jacaré-Mangue, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do Barreto, pelo qual descem até o ribeirão São José dos Dourados, e por êste ainda ate a foz do córrego do Ipê.

Distrito de paz de Neves

COM O DISTRITO DE PAZ DA BARRA DOURADA

Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego do Ipê, sobem por aquele ate a foz do córrego do Barreiro e por êste acima até  a sua cabeceira mais oriental, no espigão mestre São José dos Dourados-Tiete, caminham por êste espigão mestre até cruzar o contra-forte Jacaré-Manguê.

MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL

Distrito de paz da sede do Município

COM O DISTRITO DE PAZ DE NIPOAN

Começam no espigão São Jose dos Dourados-Ribeirão dos Ferreiros, onde êle é cortado pela reta que da cabeceira do córrego Barreiro vai á cabeceira do córrego Monteirinho, e vão dai em reta á cabeceira do córrego do Moinho.

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI

Começam na cabeceira do córrego do Moinho, continuam pelo contraforte que deixa, á direita, as águas do córrego Cachoeira, e, à esquerda as do córrego Pendera até o espigão mestre Tietê-São Jose dos Dourados, prosseguem pelo espigão que deixa, á esquerda, o córrego Matão, e á direita, o rio São José dos Dourados, até a confluência destes dois cursos, descem pelo rio São José dos Dourados até o córrego Fortaleza.

MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL

Distrito de paz de Junqueira

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI

Começam no espigão entre as águas do córrego Fauan, à esquerda, e as do ribeirão Santa Barbara, á direita, onde o espigão é cortado pela reta léste-oeste, que vem da nascente do córrego do Bálsamo, seguem pela reta a referida nascente, e vão dessa nascente por outra reta, á barra do córrego do Rabicho no córrego Monte-vidéo e vão por nova reta a confluência dos córregos Barreirinho e Pendera.

COM O DISTRITO DE PAZ DE NIPOAN  

Começam na confluência dos córregos Barreirinhos e Pendera, formadoras do córrego Laranjal, descem por êste até onde êle é cortado pela reta lêste-oêste, que vem da cabeceira mais oriental  do córrego da Providência.

Distrito de paz de Nipoan

COM O DISTRITO DE PAZ DE JUNQUEIRA

Começam no córrego Laranjal onde êle é cortado pela reta lêste-oêste que vem da cabeceira mais oriental do córrego da Providência, sobem pelo Laranjal até a confluência dos córregos Pendera e Barreirinho, formadores do Laranjal.

COM O DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI

Começam na confluência dos córregos Pendera e Barreirinho e vão em reta a cabeceira do córrego do Moinho.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam na cabeceira do córrego do Moinho e vão dai em reta ao espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, onde o espigão é cortado pela reta que da cabeceira do córrego do Barreiro, vão à cabeceira do córrego Monteirinho.

DISTRITO DE PAZ DE VILA POLONI

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no rio São José dos Dourados, na fóz do córrego Fortaleza sobem por aquele até a barra do córrego Matão, seguem pelo espigão intermediário dêstes dois cursos até o espigão mestre Tietê-São Jose dos  Dourados, e por êle caminham até cruzar com o  contraforte que deixa, à  direita as águas oo córrego Pendera, e á esquerda, as do córrego Cachoeira, avançando pelo contraforte até a cabeceira do córrego do Moinho.

 COM O DISTRITO DE PAZ DE NIPOÃ:

Começam na cabeceira do córrego do Moinho e vão daí em reta à barra do córrego Barreirinho no córrego  Pendera, formadores do córrego Laranjal.

COM  O DISTRITO DE PAZ DE JUNQUEIRA;

Começam na  confluência dos córregos  Barreirinhos e  Pendera, vão daí em reta, à barra do  córrego do Rabicho no córrego de Montevidéo e daí por nova reta à nascente do córrego de Balsamas e dêsse ponto ainda em reta léste-oéste até o contraforte que deixa, á direita, as águas do ribeirão Santa Bárbara, e, à esquerda, as  do córrego Pauã.


MUNICÍPIO DE PIRAJÚ

COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES

Começam no rio Parapanema, onde  deságua o rio  Itararé, sobem por aquele até a barra do córrego Barranco Vermelho:

COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSU:

Começam no rio Parapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, sobem por aquele até a embocadura do ribeirão Douradão;

MUNICÍPIO DE RIBEIRA

COM O MUNICÍPIO DE  APIAI

Começam na cabeceira do rio Itapirapoã, na Serra do Bom Sucesso, prosseguem pelo  divisor que deixa, á esquerda, as  águas do  rio das Pedras e, à direita, as do rios Itapirapoã e Azêdo até o pilão divisor dêstes mesmos rios e do rio Barre das Criminosas, vão dêstes ponto em reta ai Pico do Morro Agudo e por nova reta alcançam a cabeceira do ribeirão Palmeiras continuam daí por outra reta à Pedra Grande, e finalmente, por nova reta, até cabeceira mais setentrional do ribeirão Panelas, pelo qual descem até o rio Ribeira.


COM O ESTADO DO PARANÁ:

Começam no Ribeira de Iguape, na fóz do ribeirão Panelas, sobem pelo rio até a bôca do rio Itapirapoã, vão por êste acima até cabeceira na Serra do Bom Sucesso, onde principiaram estas divisas.

MUNICÍPIO DE RIO PRETO

Distrito de paz da séde do município

COM O DISTRITO DE PAZ DE ENGENHEIRO SCHMIDT

Começam no espigão mestre Turvo-Preto, onde êle é atingido pela estrada de rodagem que da vila de Ribeirão Claro vai á cidade de Rio Preto, seguem pelo eixo da estrada até o ponto em que ela é cortada pela reta sul-norte, que vem da barra do córrego da Onça, no rio Preto, acompanham essa reta até a referida barra, seguem pelo rio Preto até a boca do ribeirão Alegria oi São João, e por êste sobem e pelo córrego da Bôa Esperança, até a barra do córrego da Dra. Avelina.

COM O DISTRITO DE PAZ DE BORBOLETA:

Começam no córrego Bôa Esperança, na barra do córrego Da. Avelina, pelo qual sobem ate sua cabeceira, vão daí em reta à barra do córrego  do Gabriel, no córrego da Guabiriba, pelo qual descem até o córrego da Piedade, e por êste ainda até o córrego do Machado, subindo por êste até a foz do córrego da Bôa Esperança;

Distrito de paz de Borboleta

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam na barra do córrego da Bôa Esperança, no córrego do Machado, pelo qual descem até o córrego da Piedade, e por êste sobem até a barra do córrego da Guabéroba e por êste ainda até a foz do córrego do Gabriel, vão daí em reta à cabeceira do córrego Da. Avelina, pelo qual descem até sua barra no córrego da Bôa Esperança;

COM O DISTRITO DE PAZ DE ENGENHEIRO SCHMIDT

Começam no córrego da Bôa Esperança na barra do córrego de Da. Avelina, e daí em reta ao espigão mestre Tietê-Turvo, onde ele cruza o divisor que deixa, à direita,as águas do córrego Cachoeirinha, e, à esquerda, as do ribeirão Borá;

 Distrito de paz de Engenheiro Schmidt

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no córredo da Bôa Esperança, na barra do córrego Da Avelina, descem por aquele até o ribeirão Alegria ou São João, e por êste ao rio Preto, continuam por êste até a bôca do córrego da Onça, e vão daqui, em reta sul-norte, até a estrada de rodagem que da cidade de Rio Preto vai á Vila de Ribeirão Clari, seguindo pelo eixo da estrada até o alto do espigão mestre Turvo-Preto;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BORBOLETA:

Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, onde êle cruza o divisor que deixa, á direita, as águas do córrego Cachoerinha, e á esquerda as do ribeirão Borá, vão daí em reta, à barra do córrego Da, Avelina, no córrego da Bôa Esperança.

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

COM O MUNICÍPIO DE IPAUSSU

Começam no espigão Palmeiras-Figueira, na cabeceira do córrego Santa Cecilia, descem por êste até o ribeirão das Palmeiras e por êste ainda até a bôca do córrego Gazola e vão daí, em reta, á barra do córrego Feliciano no ribeirão Mombuca e daí, por nova reta, à cabeceira do córrego Barreirinho, e ainda em reta à barra do córrego dos Piranhas no ribeirão Grande.

COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES

Começam no ribeirão Grande, na barra do córrego dos Piranhas, descem por aqueles até sua foz no rio Fardo e por êste abaixo até a barra do córrego Barreirinho.

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

COM O MUNICÍPIO DE TAUBATE

Começam na Serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão Pinheirinho, e pela serra do Palmital, continuam até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão da Serra, à esquerda, e as do ribeirão Santa Cruz , à direita.

COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA

Começam no espigão divisor das ágias dos ribeirões Caçapava Velha e Pirai ou Taperão, onde êle cruza sem o divisor das águas do rio Una e ribeirão Taperão, prosseguem daí pelo divisor da margem direita, das águas do ribeirão caçapava Velha, em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Pichoa ou Ponte Alta, pelo qual descem até o rio Paraíba, e sobem por êste até a barra do ribeirão de Santa Cruz, e por êste ainda até a barra do córrego que vem da Fazenda de José Benedicto de Alcantara, seguem pelo contraforte, seguem pelo contraforte que leva ao espigão entre as águas do ribeirão da Serra, à direita, e as do ribeirão Santa Cruz à esquerda, continuam por esse espigão até a Serra do Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.

MUNICÍPIO DE VALPARAIZO

COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA

Começam no espigão mestre Peixe-Aguapei, em  frente à cabeceira do ribeirão Paturi, descem por êste ate o rio Aguapei, e por este abaixo, até a foz do córrego da Água Amarela, pelo qual sôbem e pelo córrego Macaco. até sua cabeceira, vão dai, em demanda da barra do córrego Guanumbi, no ribeirão do Moinho e, seguem pelo espigão intermediário desses sois cursos, até o alto do espigão Tietê-Ribeirão do Moinho, procurando depois o espigão entre os dois galhos mais altos e principais formadores do ribeirão da Travessa Grande, pelo qual caminham até a junção daquelas águas, descendo pela Travessa Grande até o ponto em que êle é atingido pela reta léste-oéste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita.

COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES

Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Jacarécatinga e, à esquerda, as do córrego Azul em frente à cabeceira do córrego da Santa Luzia, seguem pelo espigão, indo até frontear a cabeceira do córrego Água Clara, pelo qual descem até o córrego Azul, sobem por êste e pelo córrego Santa Antonieta até sua cabeceira vão em reta a cabeceira do córrego Rico pelo qual descem até o ribeirão Pimenta e por êste ainda até sua foz no rio Aguapei, e por êste acima até a reta do Govêrno e por esta reta até o córrego Aguapeí-Mirim, pelo qual descem até o córrego Bôa Esperança, sobem por êste até sua cabeceira no divortium acquarum dos rios Aguapei-Peixe.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.

DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Por haver sido publicado com incorreções são feitas as seguintes retificações no texto do ANÉXO N. 1 do referido decreto.

ANEXO N. 1

Quadro geral da divisão territorial do Estado de São Paulo em comarcas, termos, municipios e distritos de paz














NOTAS

1) A zona distrital de Capela de Socorro foi criada com território desmembrado da zona de Santo Amaro.
2) O distrito de paz de Caieiras foi criado com terras desmembradas do distrito to de paz de Franco da Rocha
3) O distrito de paz de Água Fria foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Parnaíba
4) A séde do município de São Bernardo mudou-se para a sede do distrito de Santo André.
5) O distrito de paz de São Caetano passou à categoria de zona distrital do distrito de paz da séde do município de Santo André.
6) Foi suprimido, no município de Agudos o distrito de paz de Tupã
7) A comarca de Andradina foi criada com terras desmembradas da comarca de Araçatuba, abrangendo o território do distrito de paz de Andradina, e parte do distrito de paz da sede do município de Araçatuba
8) O município de Andradina foi criado com terras desmembradas dos municípios de Valparaizo e Araçatuba, abrangendo parte do distrito de paz da sede deste último município
9) O distrito de paz de Guaraçai foi criado com terras desmembradas do distrito de paz de Andradina.
10) O distrito de paz de Barra do Turvo foi criado com território desmembrado do distrito de paz da sede do município de Iporanga.
11) A comarca e têrmo de Araçatuba perdeu o território do município de Valparaizo com seus três distritos: Valparaizo, Comandante Alves e Andradina. Ganhou e município de Pereira Barreto
12) O município de Araçatuba perdeu os distritos de paz de Diabase, transferido para o município e comarca de Valparaizo com o nome de Alto Pimenta,e Rinópolis, transferidos para o município de Tupã, comarca de Pompéia.
13) O distrito de paz de Major Prado, ampliado com terras dos distritos de paz de General Salgado e Nhandeara, todas pertencendo ao município e comarca de Monte Aprazível, passou para o município e comarca de Araçatuba.
14) O município de Pereira Barreto foi criado com terras desmembradas dos municípios de Araçatuba, Monte Aprazível e Tanabí, com séde na Vila de Novo Orienta. do município e comarca de Monte Aprazível.
15) O distrito de paz de Novo Oriente, do município e comarca de Monte Aprazível passou a constituir a séde do município de Pereira Barreto, comarca de Araçatuba, acrescendo-lhes terras do distrito de paz de Vila Monteiro, do município de Tanabí e do distrito de paz da séde do município de Araçatuba.
16) A comarca e têrmo de Assis ganhou o território do município de Palmital, que pertencia à comarca de Salto Grande, transferida esta para Ourinhos
17) A sede do município de Campos Novos passou para a séde do distrito de paz de Bela Vista, criado nesta data, em substituição ao distrito de paz de Catequese, que foi extinto.
18) O município de Candido Mota perdeu o território do distrito de paz de Sussul, transferido para o município de Palmital,
19) O município de Palmital foi transferido para o têrmo e comarca de Assis
20) O distrito de paz de Sussuí, que pertencia ao município de Candido Mota, passou a pertencer ao município de Palmital.
21) O distrito de paz de Fortaleza passou à categoria de zona distrital do distrito de paz da sede do município de Barretos
22) O distrito de paz de Frigorífico foi omitido no quadro anexo ao decreto-lei n 9.073, de 31-3-1938.
23) O município de Bebedouro perdeu o distrito de paz de Turvinea, que foi extinto.
24) O distrito de paz de Marcondesia. do município de Cajobi, comarca de Olímpia, foi transferido para o município de Monte Azul.
25) O município de Birigui perdeu o território do distrito de paz de Iacri, transferido para o município de Tupã comarca de Pompeia.
26) O município de Botucatú perdeu o território do distrito de paz de Prata, cedido ao município e comarca de São Manuel
27) A comarca e têrmo de Cachoeira, ganhou o território do município de Silveiras, pela extinção desta comarca.
28) Foi extinta a comarca e têrmo de Silveiras, passando o município a fazer parte da comarca e têrmo de Cachoeira 29) O distrito de paz de Itaiquara foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Tapiratiba.
30) O distrito de paz de Mesquita foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Cafelândia.
31) O distrito de paz de Nova Odessa foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Americana (ex-Vila Americana).
32) A comarca e termo de Catanduva perdeu o território do município de Ariranha, transferido para a c marca e termo de Santa Adelia.
33) O município de Cataduva perdeu o distrito de paz de Vila Novais, hoje Novais, transferido para o município de Tabapuã, recebendo em troca o distrito de paz de Ibarra, daquêle município.
34) Os distritos de paz de Catupirí, do município de Catanduva, e o de Ibarra, do município de Tabapuã, foram fundidos num só, sob a denominação de Catiguà, que ficou pertencendo ao município de Catanduva.
35) O município de Tabapuã perdeu o território do distrito de paz de Ibarra, transferido para o município de Catanduva.
36) O distrito de paz de Novais (ex-Vila Novais), do município de Catanduva foi transferido para o município de Tabapuã.
37) O distrito de paz de Itagaçaba foi transformado em zona distrital do distrito de paz da sede do município de Cruzeiro.
38) A comarca e termo de Ibitinga perdeu o território do município de Tabatinga, transferido para a comarca e termo de Itápolis.
39) O município de Borborema, da comarca e termo de Itápolis, passou para a comarca e termo de Ibitinga.
40) O município de Iguape perdeu o território dos distritos de paz de Prainha, Juquia e Pedro de Toledo, que passaram a constituir o município de Prainha.
41) O município de Prainha foi criado em terras desmembradas do município e comarca de Iguape, compreendendo os três distritos de paz: Prainha, Juquiá e Pedro de Toledo.
42) O distrito de paz de Juquiá do município de Iguape, foi transferido para o novo município de Prainha.
43) O distrito de paz de Pedro de Toledo, do município de Iguape, foi transferido para o novo município de Prainha,
44) A séde do distrito de paz de Caputera, do município e comarca de Itapéva (ex-Faxina), mudou-se para a povoação de Guarisinho.
45) A comarca e termo de Itapolis perdeu o território dos seguintes municípios: Borborema, transferido para a comarca e termo de Ibitinga: Itajubí, transferido para a comarca e têrmo de Santa Adélia, e Mundo Novo, transferido para a comarca e termo de Novo Horizonte.
46) O município de Tabatinga passou da comarca e têrmo de Ibitinga, para a comarca e têrmo de Itapolis.
47) A comarca e termo de Jaboticabal perdeu o território do município de Pirangi, transferido para a comarca e termo de Monte Alto.
48) O município de Jaboticabal perdeu o distrito de paz de Ibitirama, que foi extinto.
49) O município de Guariba ganhou o território do distrito de paz de Pradopolis, do município e comarca de Sertãozinho.
50) O distrito de paz de Pradopolis, do município de Sertãozinho foi transferido para o município de Guariba, comarca de Jaboticabal.
51) O município de Barra Bonita ganhou o território do distrito de paz de Igaraçú, transferido do município e comarca de São Manuel.
52) O distrito de paz de Igaraçú foi transformado em zona distrital do distrito de paz da séde do município de Barra Bonita.
53) O município de Bica de Pedra, hoje denominado Itapui, ganhou o território do distrito de paz de Floresta, transferido do município e comarca de Pederneiras.
54) O distrito de paz de Floresta foi incorporado ao município de Itapuí (ex-Bica de Pedra), desmembrado do município de Pederneiras.
55) O município de José Bonifácio, que pertencia à comarca e têrmo de Rio Preto, foi elevado a têrmo e comarca do mesmo nome.
56) O distrito de paz de Monlevade passou à categoria de zona do distrito de paz da séde do município de Lins.
57) O município de Promissão ganhou o território do distrito de paz de Curupá, do município de Avanhandava. O distrito de paz de Itacolomi passou à categoria de zona do distrito de paz da séde do município de Promissão.
58) O distrito de paz de Gurupá, do município de Avanhandava, foi transferido para o município de Promissão.
59) O município de Marília perdeu o território dos distritos de paz de Pompéia, Novo Cravinhos, Paulopólis, Quintana e Varpa, transferidos para o município de Pompéia, e o de Bastos, transferido para o município de Tupã.
60) O distrito de paz de Santa Inês foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Vera Cruz.
61) O município de Mogí das Cruzes perdeu o território do distrito de paz de Arujá, transferido para o município de Santa Isabel.
62) O distrito de, paz de Santo Ângelo foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Mogí das Cruzes.
63) A comarca e termo de Monte Alto recebeu o território do município de Pirangí, constituído do distrito de paz da séde do município e do de Vila Paraizo.
64) O município de Monte Alto perdeu o distrito de paz de Aparecida de Monte Alto, que foi extinto.
65) O município de Pirangí, transferido da comarca e têrmo de Jaboticabal para a de Monte Alto, perdeu o território do distrito de paz de Albuquerque (ex-Vila Albuquerque", transferido para o município de Cajobi.
66) O município de Monte Aprazível perdeu o território do distrito de paz de Major Prado, transferido para o município de Araçatuba, e o do distrito de paz de Novo Oriente, que passou a constituir o município de Pereira Barreto.
67) A comarca e têrmo de Nova Granada foi criada com terras desmembrada da comarca e têrmo de Rio Preto, de onde sairam os municípios de Nova Granada e Palestina, e da comarca e têrmo de Olímpia, de onde saiu o município de Paulo de Faria. 68) O município de Palestina, da comarca e têrmo de Rio Preto, foi transferido para a Comarca e têrmo de Nova Granada.
69) O município de Paulo de Faria foi criado, com séde na povoação de Patos, com terras desmembradas do município e comarca de Olimpia, e abrangendo os distritos de paz de Patos, hoje, Paulo de Faria, Orindiuva e Veadinho. Pertence à comarca e têrmo de Nova Granada.
70) O distrito de paz de Orindiuva, do município de Olímpia, é transferido para o novo município de Paulo de Faria (ex-Patos).
71) O distrito de paz de Veadinho, do município de Olímpia, é transferido para o novo município de Paulo de Faria (ex-Patos).
72) A comarca e termo de Novo Horizonte ganhou o território do município de Mundo Novo, transferido da comarca e têrmo de Itápolis.
73) O município de Mundo Novo foi transferido da comarca e têrmo de Itápolis para a comarca e têrmo de Novo Horizonte.
74) O município de Olímpia perdeu o território dos distritos de paz de Patos, Orindiuva e Veadinho, que passaram a constituir, na séde do primeiro, o município de Paulo de Faria, da comarca de Nova Granada.
75) O distrito de paz de Altair foi criado com terras desmembradas dos distritos de paz de Guaraçi e Icem.
76) A séde do distrito de paz de Baguassú passou para a povoação de Ribeiro dos Santos.
77) O município de Cajobí perdeu o território do distrito de paz de Marcondesia, transferido para o município de Monte Azul.
78) O distrito de paz de Albuquerque (ex-Vila Albuquerque), do município de Pirangí, foi transferido para o município de Cajobi.
79) A séde da comarca e termo de Salto Grande foi transferida para Ourinhos. A comarca, com essa mudança, perdeu o território do município de Palmital, transferido para a comarca e têrmo de Assis, e ganhou os territórios dos municípios de Ipassú e Chavantes.
80) O Município de Chavantes, da comarca e têrmo, de Santa Cruz do Rio Pardo, foi transferido para a comarca e têrmo de Ourinhos.
81) O município de Ipaussú, da comarca e têrmo de Santa Cruz do Rio Pardo, foi transferido para a comarca e têrmo de Ourinhos.
82) A cidade de Salto Grande deixou de ser cabeça da comarca do mesmo nome.
83) O distrito de paz de Conceição de Monte Alegre, do município de Sapezal, foi transferido para o município de Paraguassú.
84) Foi suprimido o município de Sapezal, incorporando-se o território do seu districto de paz ao município de Paraguassú.
85) O município de Pederneiras perdeu o território do distrito de paz de Floresta transferido para o município de Itapuí (ex-Bica de Pedra).
86) O município de Glicério perdeu o território do distrito de paz de Herculãnia transferido para o município de Tupã.
87) O distrito de paz de Santa Catarina foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Piedade.
88) O distrito de paz de Saltinho, do município de Rio das Pedras, foi transferido para o município de Piracicaba.
89) O município de Rio das Pedras perdeu o distrito de paz de Saltinho, transferido para o município de Piracicaba.
90) O município de Pirajú perdeu o distrito de paz de São Bartholomeu, que foi extinto.
91) A comarca e termo de Pompéia foi criada com terras desmembradas da comarca de Marília, Birigui e Araçatuba e compreendendo dois municípios: o de Pompéia e o de Tupã.
92) O município de Pompéia foi criado com terras desmembradas dos municípios de Marília e Glicério.
93) O distrito de paz de Herculânia, do município de Glicério, t transferido para o novo município de Pompéia. 94, 95, 96 e 97) Os distritos de paz de Novo Cravinhos, Paulópolis, Quintana e Varpa, do município de Marília, são transferidos para o novo município de Pompéia.
98) O município de Tupã é criado com terras desmembradas dos municípios de Araçatuba, Biriguí, Glicério e Marília.
90) O distrito de paz de Bastos, do município de Marília, é transferido para o novo município de Tupã.
100) O distrito de paz de Iacrí, do município de Birigui, é transferido para o novo município de Tupã.
101) O distrito de paz de Parnaso, do município de Glicério, é transferido para o novo município de Tupã.
102) O distrito de paz de Rinópolis, do município de Araçatuba, é transferido para o novo município de Tupã.
103) O município de Presidente Prudente perdeu o território do distrito de paz de Formiga, transferido para o município de Regente Feijó.
104) O distrito de paz de Alfredo Marcondes foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Presidente Prudente e do de Alvares Machado.
105) O distrito de paz de Coronel Goulart foi criado com terras desmembradas do distrito de paz de Pirapózinho.
106) O distrito de paz de Montalvão foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Presidente Prudente e do de Alvares Machado.
107) O município de Martinópolis é criado, com séde na Vila de José Teodoro, com terras desmembradas do município de Regente Feijó.
108) O distrito de paz de Balisa é criado com terras desmembradas do distrito de paz de José Teodoro, hoje Martinópolis.
109) O município de Regente Feijó perdeu o território do distrito de paz de José Teodoro, hoje Martinóplis.
110) o distrito de paz de Formiga, do município de Presidente Prudente, foi transferido para o município de Regente Feijó.
111) A comarca e termo de Presidente Venceslau é criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Santo Anastácio, e compreendendo unicamente aquele município, com seus três distritos de paz, o de Presidente Venceslau, Caiúá e Presidente Epitácio.
112) A comarca e termo de Queluz ganhou o território do município de Areias, pela extinção desta comarca.
113) É suprimida a comarca e termo de Areias, passando o município a fazer parte da comarca e têrmo de Queluz.
114) O município de Ribeirão Bonito perdeu o distrito de paz de Santa Clara, que foi extinto.
115) O distrito de paz de Guatapará foi criado com terras desmembradas do município de Ribeirão Preto.
116) A comarca e têrmo de Rio Preto perdeu o território do município de Nova Granada, com seus distritos de paz de Nova Granada, Ingaí, Mangaratú e Onda Verde; do município de Palestina e do de José Bonifácio, com seus dois distritos de paz de José Bonifácio e Ubarana.
117) A comarca e têrmo de Santa Adelia foi criada com terras desmembradas das comarcas e têrmos de Taquaritinga, Catanduva e Itápolis e abrangendo o município da Santa Adelia, com seus três distritos de paz de Santa Adelia, Ururaí e Vila Botelho; o município de Ariranha e o de Itajobí, com seus três distritos de paz, Itajobí, Marapoama e Vila Roberto.
118) O município de Ariranha, da comarca e termo de Catanduva, é transferido para a nova comarca de Santa Adelia.
119) O município de Itajobí, da comarca e termo de Itápolis, é transferido para a nova comarca de Santa Adelia.
120) A comarca e têrmo de Santa Cruz do Rio Pardo perdeu o território dos municípios de Chavantes e Ipaussú, transferidos ambos para a comarca de Ourinhos.
121) O distrito de paz de Arujá, do município e comarca de Mogí das Cruzes, é transferido para o município e comarca de Santa Isabel.
122) A comarca e termo de Santo Anastácio perdeu o território do município de Presidente Venceslau com seus três distritos de paz: Presidente Venceslau, Caiuá e Presidente Epitácio.
123) O distrito de paz de Itarirí foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Itanhaen.
124) A comarca e têrmo de São Luiz do Paraítinga ganhou o território do município do Natividade, transferido da comarca e têrmo de Taubaté.
125) O município de Natividade, da comarca e têrmo de Taubaté, foi transferido para a comarca á têrmo de São Luiz do Paraítinga, com seus dois distritos de paz, Natividade e Bairro Alto.
126) O distrito de paz de Prata, do município e comarca de Botucatú, foi transferido para o município e comarca de São Manuel.
127) A comarca e têrmo de São Róque ganhou o território do município de Una, pela extinção desta comarca.
128) Foi suprimida a comarca e têrmo de Una, passando o território do município a pertencer à comarca e têrmo de São Róque.
129) O município de Lindóia foi criado com terras desmembradas do município de Serra Negra.
130) O município de Sertãozinho perdeu o distrito de paz de Pradopolis, transferido para o município de Guariba.
131) A comarca e termo de Taquaritinga perdeu o território do município de Santa Adelia, que foi elevado a comarca.
132) A comarca e têrmo de Taubaté perdeu o território do município de Natividade, transferido para a comarca e têrmo de São Luiz do Paraitinga.
133) O município de Tietê perdeu o distrito de paz de Laras, transferido para o município de Laranjal.
134) O distrito de paz de Laras, do município de Tietê, passou para o município de Lalanjal.
135) A comarca e têrmo de Valparaizo foi criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Araçatuba, abrangendo o município de Valparaizo com os distritos de paz de Valparaizo, Comandante Arbues, Alto Pimenta (ex-Diabase) e Lavínia.
136) O distrito de paz de Alto Pimenta (ex-Diabase) foi transferido do município de Araçatuba para o de Valparaizo.
137) O distrito de paz de Lavínia foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Valparaizo e do de Comandante Arbues.

As localidades que aparecem com outro nome em parêntesis, tiveram a denominação mudada.


DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Por haver sido publicado com incorreções são feitas as seguintes retificações no texto do ANEXO N. 1 do referido decreto.

ANEXO N. 1

Quadro geral da divisão territorial do Estado de São Paulo em comarcas, têrmos, municípios e distritos de paz











NOTAS

1) A zona distrital de Capela de Socorro foi criada com território desmembrado da zona de Santo Amaro.
2) O distrito de paz de Caieiras foi criado com terras desmembradas do distrito to de paz de Franco da Rocha.
3) O distrito de paz de Água Fria foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Parnaíba.
4) A sede do município de São Bernardo mudou-se para a sede do distrito de Santo André.
5) O distrito de paz de São Caetano passou à categoria de zona distrital do distrito de paz da sede do município de Santo André.
6) Foi suprimido, no município de Agudos, o distrito de paz de Tupã.
7) A comarca de Andradina foi criada com terras desmembradas da comarca de Araçatuba, abrangendo o território do distrito de paz da sede do município de Araçatuba.
8) O município de Andradina gol criado com terras desmembradas dos municípios Valparaizo e Araçatuba, abrangendo parte do distrito de paz da sede deste último município.
9) O distrito de paz de Guaraçaí foi criado com terras desmembradas do distrito e paz de Andradina.
10) O distrito de paz de Barra do Turvo foi criado com território desmembrado do distrito de paz da sede do município de Iporanga.
11) A comarca e termo de Araçatuba perdeu o território do município de Valparaizo com seus tres distritos: Valparaizo, Comandante Alves e Andradina. Ganhou município de Pereira Barreto.
12) O município de Araçatuba perdeu os distritos de paz de Diabase, transferido Para o município e comarca de Valparaizo com o nome de Alto Pimenta, e Rinópolis, transferidos para o município de Tupã, comarca de Pompéia.
13) O distrito de paz de Major Prado, ampliado com terras dos distritos de paz   de General Salgado e Nhandeara, todas pertencendo ao município e comarca e Monte Aprazivel, passou para o município e comarca de Araçatuba.
14) O município de Pereira Barreto foi criado com terras desmembradas dos municípios de Araçatuba, Monte Aprazivel e Tanabí, com séde na Vila de Novo Oriente, município e comarca de Monte Aprazivel.
15) O distrito de paz de Novo Oriente, do município e comarca de Monte Aprazival passou a constituir a séde do município de Pereira Barreto, comarca de Araçatuba, acrescendo-lhes terras do distrito de paz de Vila Monteiro, do município de Tanabí e do distrito de paz da séde do município de Araçatuba.
16) A comarca e termo de Assis ganhou o território do município de Palmital, que pertencia à comarca de Salto Grande, transferida esta para Ourinhos.
17) À sede do município de Campos Novos passou para a séde do distrito de paz de Bela Vista, criado, nesta data, em substituição ao distrito de paz de Catequese, que foi extinto.
18) O município de Candido Mota perdeu o território 'do distrito de paz de Sussui, transferido para o município de Palmital.
19) O município de Palmital foi transferido para o termo e comarca de Assis.
20) O distrito de paz de Sussui, que pertencia ao município de Candido Mota, passou pertencer ao município de Palmital.
21) O distrito de paz de Fortaleza passou à categoria de zona distrital do distrito de pa da sede do município de Barretos.
22) O distrito de paz de Frigorífico foi omitido no quadro anéxo ao decreto-lei n. 9.073, de 31-3-1938.
23) O município de Bebedouro perdeu o distrito de paz de Turvinea, que foi extinto.
24) O distrito de paz de Marcondesia, do município de Cajobí, comarca de Olímpia, foi transferido para o município de Monte Azul.
25) O município de Birigui perdeu o territóro do distrito de paz de Lacri, transferido para o município de Tupã, comarca de Pompeia.
26) O município de Botucatu perdeu o território do distrito de paz de Prata, cedido ao município e comarca de São Manuel.
27) A comarca e termo de Cachoeira, ganhou o território do município de Silveiras, pela extinção desta comarca.
28) Foi extinta a comarca e termo de Silveiras, passando o município a fazer parte da comarca e têrmo de Cachoeira.
29) O distrito de paz de Itaiquara foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Tapiratiba.
30) O distrito de paz de Mesquita foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Cafelândia.
31) O distrito de paz de Nova Odessa foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Americana (ex-Vila Americana).
32) A comarca e termo de Catanduva perdeu o território do município de Ariranha, transferido para a comarca e termo de Santa Adelia.
33) O município de Catanduva perdeu o distrito de paz de Vila Novais, hoje Novais, transferido para o município de Tabapuã, recebendo em troca o distrito de paz do barra, daquêle município.
34) Os distritos de paz de Catupirí, do município de Catanduva, e o de Ibarra, do município de Tabapuã, foram fundidos num só, sob a denominação de Catiguá, que ficou pertencendo ao munícipio de Catanduva.
35) O município de Tabapuã perdeu o território do distrito de paz de Ibarra, transferido para o município de Catanduva.
36) O distrito de paz de Novais (ex-Vila Novais), do município de Catanduva foi transferido para o município de Tabapuã.
37) O distrito de paz de Itagaçaba foi transformado em zona distrital do distrito de paz da sede do município de Cruzeiro. A comarca e termo de Ibitinga perdeu o território do município de Tabatinga, transferido para a comarca e termo de Itápolis.
38) A comarca e termo de Ibitinga perdeu o território do municíio de Tabatinga, transferido para a comarca e têrmo de Itápolis.
39) O município de Borborema, da comarca e termo de Itápolis, passou para a comarca e termo de Ibitinga.
40) O município de Iguape perdeu o território dos distritos de paz de Prainha, Juquia e Pedro de Toledo, que passaram a constituir o município de Prainha.
41) O município de Prainha foi criado em terras desmembradas do município e comarca de Iguape, compreendendo os três distritos de paz: Prainha, Juquia e Pedro de Toledo.
42) O distrito de paz de Juquia do município de Iguape, foi transferido para o novo município de Prainha.
43) O distrito de paz de Pedro de Toledo, do município de Iguape, foi transferido para o novo município de Prainha.
44) A sede do distrito de paz de Caputera, do município e comarca de Itapéva (ex-Faxina), mudou-se para a povoaçâo de Guarisinho.
45) A comarca e termo de Itapolis perdeu o território dos seguintes municípios: Borborema, transferido para a comarca e termo de Ibitinga; Itajubí, transferido para a comarca e termo de Santa Adelia, e Mundo Novo, transferido para a comarca e termo de Novo Horizonte.
46) O município de Tabatinga passou da comarca e termo de Ibitinga, para a comarca e termo de Itapolis.
47) A comarca e termo de Jaboticabal perdeu o território do município de Pirangí, transferido para a comarca e termo de Monte Alto.
48) O município de Jaboticabal perdeu o distrito de paz de Ibitirama, que foi extinto.
49) O município de Guariba ganhou o território do distrito de paz de Pradopolis, do município e comarca de Sertãozinho.
50) O distrito de paz de Pradopolis, do município de Sertãozinho foi transferido para o município de Guariba, comarca de Jaboticabal.
51) O município de Barra Bonita ganhou o território do distrito de paz de Igaraçú, transferido do município e comarca de São Manuel.
52) O distrito de paz de Igaraçú foi transformado em zona distrital do distrito de paz da séde do município de Barra Bonita.
53) O município de Bica de Pedra, hoje denominado Itapuí, ganhou o território do distrito de paz de Floresta, transferido do município e comarca de Pederneiras.
54) O distrito de paz de Floresta foi incorporado ao município de Itapuí (ex-Bica de Pedra), desmembrado do município de Pederneiras.
55) O município de José Bonifácio, que pertencia à comarca e termo de Rio Preto, foi elevado a termo e comarca do mesmo nome.
56) O distrito de paz de Monlevade passou à categoria de zona do distrito de paz da séde do município de Lins.
57) O município de Promissão ganhou o território do distrito de paz de Curupá, do município de Avanhandava. O distrito de paz de Itacolomi passou à categoria de zona do distrito de paz da séde do município de Promissão.
58) O distrito de paz de Gurupá, do município de Avanhandava, foi transferido para o município de Promissão.
59) O município de Marília perdeu o território dos distritos de paz de Pompeia, Novo Cravinhos, Paulopólis, Quintana e Varpa, transferido, para o município de Pompéia, e o de Bastos, transferido para o município de Tupã.
60) O distrito de paz de Santa Inês foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Vera Cruz.
61) O município de Mogi das Cruzes perdeu o território do distrito de paz de Arujá. transferido para o município de Santa Isabel. 
62) O distrito de paz de Santo Angelo foi criado com terras desmembradas do distrito de paz de séde do município de Mogi das Cruzes.
63) A comarca e têrmo de Monte Alto recebeu o território do município de Pirangí, constituido do distrito de paz da séde do município e do de Vila Paraizo.
64) O município de Monte Alto perdeu o distrito de paz de Aparecida de Monte Alto, que foi extinto.
65) O município de Pirangí, transferido da comarca e têrmo de Jaboticabal para a de Monte Alto, perdeu o território do distrito de paz de Albuquerque (ex-Vila Albuquerque", transferindo para o município de Cajobi.
66) O município de Monte Aprazível perdeu o território do distrito de paz de Major Prado, transferido para o município de Araçatuba, e o do distrito de paz de Novo Orientem que passou a constituir o município de Pereira Barreto.
67) A comarca e têrmo de Rio Preto, de onde saíram os municípios de Nova Granada e Palestina, e da comarca e têrmo de Olímpia, de onde aiu o município de Paulo de Faria.
68) O município de Palestina, da comarca e têrmo de Rio Preto foi transferido para a Comarca e têrmo de Nova Granada.
69) O município de Paulo de Faria, Orindiuva e Veadinho. Pertence à comarca e têrmo de Nova Granada.
70) O distrito de paz de Orindiuva, do município de Olímpia, é transferido para o novo município de Paulo de Faria. (ex-Patos).
71) O distrito de paz de Veadinho, do município de Olímpia, é transferido para o novo município de Paulo de Faria. (ex-Patos).
72) A comarca e têrmo de Novo Horizonte ganhou o território do município de Mundo Novo, transferido da comarca e têrmo de Itápolis.
73) O município de Mundo Novo foi transferido da comarca e têrmo de Itápolis para a comarca e têrmo de Novo Horizonte.
74) O município de Olímpia perdeu o território dos distritos de paz de Patos, Orindiuva e Veadinho, que passaram a constituir, na séde do município de Paulo de Faria, da comarca de Nova Granada.
75) O distrito de paz de Altair foi criado com terras desmembradas dos distritos de paz de Guaraçi e Icem.
76) A séde do distrito de paz de Baguassú passou para a povoação de Ribeiro dos Santos.
77) O município de Cajobi perdeu o território do distrito de paz de Marcondesia, transferido para o muicípio de Monte Azul.
78) O distrito de paz de Albuquerque (ex-Vila Albuquerque), do município de Pirangi, foi transferido para o município de Cajobi.
79) A sede da comarca e têrmo de Salto Grande foi transferida para Ourinhos. A comarca, com essa mudança, perdeu o território do
município de Palmital, transfrido para a comarca e têrmo de Assis, e ganhou os territórios dos municípios de Ipaussú e Chavantes.
80) O município de Chavantes, da comarca e têrmos de Santa Cruz do Rio Prado, foi transferido para a comarca e têrmo de Ourinhos.
81) O município de Ipaussú, da comarca e têrmos de Santa Cruz do Rio Prado, foi transferido para a comarca e têrmo de Ourinhos.
82) A cidade de Salto Grande deixou de ser cabeça da comarca do mesmo nome.
83) O distrito de paz de Conceição de Monte Alegre, do município de Sapezal, foi transferido para o município de Paraguassú.
84) foi suprimido o município de Sapeazal, incorporando-se o território de seu distrito de paz ao município de Paraguassú.
85) O município de Pederneiras perdeu o território do distrito de paz de Floresta, transferido para o município de Itapui (ex-Bica de Pedra.)
86) O município de Glicério perdeu o território do distrito de paz de Herculânia, transferido para o município de Tupã.
87) O distrito de paz de Santa Catarina foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Piedade,
88) O distrito de paz de Saltinho, do município de Rio das Pedras, foi transferido para o município de Piracicaba.
89) O município de Rio das Pedras perdeu o distrito de paz de Saltinho, transferido para o município de Piracicaba.
90) O município de Pirajú perdeu o distrito de paz de São Bartolomeu, que foi extinto.
91) A comarca e têrmo de Pompéia foi criada com terras desmembradas da comarca de Marília, Birigui e Araçatuba e compreendendo dois municípios : o de Pompéia e o de Tupã.
92) O município de Pompéia foi criado com terras desmembradas dos municípios de Marilia e Glicério.
93) O distrito de paz de Herculânia, do município de Glicério, é transferido para o novo município de Pompéia.
94) (95, 96 e 97) Os distritos de paz de Novo Cravinhos, Paulópolis, Quintana e Varpa, do município de Marília, são transferidos para o novo município de Pompéia.
98) O município de Tupã é criado com terras desmembradas dos município de Araçatuba, Birigui, Glicério e Marília.
99) O distrito de paz de Bastos, do município de Marília, é transferido para o novo município de Tupã.
100) O distrito de paz de Iacrim do município de Birigui, é transferido para o novo município de Tupã.
101) O distrito de paz de Parnaso, do município de Glicério, é transferido para o novo município de Tupã.
102) O distrito de paz de Rinópolis, do município de Araçatuba, é transferido para o novo município de Tupã.
103) O município de Presidente Prudente perdeu o território do distrito de paz de Formiga, transferido para o município de Regente Feijó.
104) O distrito de paz de Alfredo Marcondes foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde  do município de Presidente Prudente e  do de Alvares Machado.
105) O distrito de paz de Coronel Goulart foi criado com terras desmembradas do distrito de paz de Pirapózinho.
106) O distrito de paz de Montalvão foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Presidente Prudente e do de Alvares Machado.
107) O município de Martinópolis é criado, com séde na Vila de José Teodoro, com terras, desmembradas do município de Regente Feijó.
108) O distrito de paz de Balisa é criado com terras desmembradas do distrito de paz de José Teodoro, hoje Martinópolis.
109) O município de Regente Feijó perdeu o território do distrito de paz de José Teodoro, hoje Martinóplis.
110)   O distrito de paz de Formiga, do município de Presidente Prudente, foi transferido para o município de Regente Feijó.
111) A comarca e termo de Presidente Venceslau é criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Santo Anastácio, e compreendendo unicamente aquêle município com seus três distritos de paz, o de Presidente Venceslau, Caiuá e Presidente Epitácio.
112) A comarca e têrmo de Queluz ganhou o território do município de Areias, pela extinção desta comarca.
113) É suprimida a comarca e têrmo de Areias, passando o município a fazer parte da comarca e têrmo de Queluz.
114) O município de Ribeirão Bonito perdeu o distrito de paz de Santa Clara, que foi extinto.
115) O distrito de paz de Guatapará foi criado com terras desmembradas do município de Ribeirão Preto.
116) A comarca e têrmo de Rio Preto perdeu o território do município de Nova Granada,
com seus distritos de paz de Nova Granada, Ingaí, Mangaratú e Onda Verde; do
município de Palestina e do de José Bonifácio, com seus dois distritos de paz de José Bonifácio e Ubarana.
117) A comarca e têrmo de Santa Adélia foi criada com terras desmembradas das comarcas e têrmos de Taquaritinga, Catanduva e Itápolis e abrangendo o município de
Santa Adélia, com seus três distritos de paz de Santa Adélia, Ururaí e Vila Botelho;
o município de Ariranha e o de Itajobí, com seus três distritos de paz, Itajobí, Marapoama e Vila Roberto.
118) O município de Ariranha, da comarca e têrmo de Catanduva, é transferido para a nova comarca de Santa Adélia.
119) O município de Itajobí, da comarca e têrmo de Itápolis, é transferido para a nova comarca de Santa Adélia.
120) A comarca e têrmo de Santa Cruz do Rio Pardo perdeu o território dos municípios de Chavantes e Ipaussú, transferidos ambos para a comarca de Ourinhos.
121) O distrito de paz de Arujá, do município e comarca de Mogí das Cruzes, é transferido para o município e comarca de Santa Isabel.
122) A comarca e têrmo de Santo Anastácio perdeu o território do município de Presidente Venceslau com seus três distritos de paz: Presidente Venceslau, Caiuá e Presidente Epitácio.  
123) O distrito de paz de Itarirí foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Itanhaen.
124) A comarca e têrmo de São Luiz do Paraítinga ganhou o território do município de Natividade, transferido da comarca e têrmo de Taubaté.
125) O município de Natividade, da comarca e têrmo de Taubaté, foi transferido para a comarca e têrmo de São Luiz do Paraítinga, com seus dois distritos de paz, Natividade e Bairro Alto.
126) O distrito de paz de Prata, do município e comarca de Botucatú, foi transferido para o município e comarca de São Manuel.
127) A comarca e têrmo de São Roque ganhou o território do município, de Una, pela extinção desta comarca.
128)     Foi suprimida a comarca e têrmo de Una, passando o território do municípío a pertencer à comarca e têrmo de São Roque.
129) O município de Lindóia foi criado com terras desmembradas do município de Serra Negra.
130) O município de Sertãozinho perdeu o distrito de paz de Pradópolis, transferido para o município de Guariba.
131) A comarca e têrmo de Taquaritinga perdeu o território do município de Santa Adélia, que foi elevado a comarca.
132) A comarca e têrmo de Taubaté perdeu o território do município de Natividade, transferido para a comarca e termo de São Luiz do Paraitinga.
133) O município de Tietê perdeu o distrito de paz de Laras, transferido para o município de Laranjal.
134) O distrito de paz de Laras, do município de Tietê, passou para o município de Laranjal.
135) A comarca e têrmo de Valparaizo foi criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Araçatuba, abrangendo o município de Valparaizo com os distritos de paz de Valparaizo, Comandante Arbues, Alto Pimenta (ex-Diabase) e Lavínia.
136) O distrito de paz de Alto Pimenta (ex-Diabase) foi transferido do município de Araçatuba para o de Valparaizo.
137) O distrito de paz de Lavínia foi criado com terras desmembradas do distrito de paz:
da séde do município de Valparaizo e do de Comandante Arbues.

As localidades que aparecem com outro nome em parêntesis, tiveram a denominação mudada.


DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES
Por haver sido publicado com incorreções são feitas as seguintes retificações no texto do ANEXO N. 1 do referido decreto,
ANEXO N. 1
Quadro geral da divisão territorial do Estado de São Paulo em comarcas, termos, municípios e distritos de paz.












Notas

1) A zona distrital de Capela de Socorro foi criada com território desmembrado da zona de Santo Amaro.
2) O distrito de paz de Caieiras foi criado com terras desmembradas do distrito de paz de Franco da Rocha.
3) O distrito de paz de Água Fria foi criado com terras desmembrada do distrito de paz da séde do município de Parnaíba.
4) A séde do município de São Bernardo mudou-se para a séde do distrito de Santo André.
5) O distrito de paz de São Caetano passou á categoria de zona distrital do distrito de paz da séde do município de Santo André.
6) Foi suprimido, no município de Agudos, o distrito de paz de Tupã.
7) A comarca de Andradina foi criada com terras desmembrada da comarca de Araçatuba, abrangendo o território do distrito de paz de Andradina, e parte do distrito de paz da sede do município de Araçatuba.
8) O município de Andradina foi criado com terras desmembradas dos municípios de Valparaizo e Araçatuba, abrangendo parte do distrito de paz da sede deste último município.
9) O distrito de paz de Guaraçaí foi criado com terras desmembrada do distrito de paz de Andradina.
10) O distrito de paz de Barra do Turvo foi criado com território desmenbrado do distrito de paz da sede do município de Iporanga.
11) A comarca e têrmo de Araçatuba perdeu o território do município de Valparaizo com seus três distritos: Valparaizo, Comandante Alves e Andradina. Ganhou o município de Pereira Barreto.
12) O município de Araçatuba perdeu os distritos de paz de Diabase, transferido para o município e comarca de Valparaizo com o nome de Alto Pimenta, e Rinópolis, transferidos para o município de Tupã, comarca de Pompéia.
13) O distrito de paz de Major Prado, ampliado com terras dos distritos de paz de General Salgado e Nhandeara, todas pertencendo ao município e comarca de Monte Aprazivel, passou para o município e comarca de Araçaruba.
14) O município de Pereira Barreto foi criado com terras desmenbradas dos municípios de Araçatuba, Monte Aprazivel e Tanabí, com séde na Vila de Novo Oriente do município e comarca de Monte Aprazivel.
15) O distrito de paz de Novo Oriente, do município e comarca de Monte Aprazivel passou a constituir a séde do município de Pereira Barreto, comarca de Araçatuba, acrescendo-lhes terras do distrito de paz de Vila Monteiro, do município  de Tanabí e do distrito de paz da séde do município de Araçatuba.
16) A comarca e têrmo de Assis ganhou o território do município de Palmital, que pertencia á comarca de Salto Grande, transferida esta para Ourinhos.
17) A sede do município de Campos Novos passou para a séde do distrito de paz de Bela Vista, criado, nesta data, em substituição ao distrito de paz de Catequese, que foi extinto.
18) O município de Candido Mota perdeu o território do distrito de paz de Sussui, transferido para o município de Palmital.
19) O município de Palmital foi transferido para o têrmo e comarca de Assis.
20) O distrito de paz de Sussuí, que pertencia ao município de Candido Mota, passou a pertencer ao município de Palmital.
21) O distrito de paz de Fortaleza passou á categoria de zona distrital do distrito de paz da sede do município de Barretos.
22)O distrito de paz de Frigorífico foi omitido no quadro anéxo ao decreto-lei n. 9.073, de 31-3-1938.
23) O município de Bebedouro perdeu o distrito de paz de Turvínea,que foi extinto.
24) O distrito de paz de Marcondesia, do município de Cajobi, comarca de Olímpia, foi transferido para o município de Monte Azul.
25) O município de Biriguí perdeu o território do distrito de paz de Iacri, transferido para o município de Tupã, comarca de Pompéia.
26) O município de Botucatú perdeu o território do distrito de paz de Prata, cedido ao município e comarca de São Manuel.
27) A comarca e têrmo de Cachoeira, ganhou o território do município de Silveira, pela extinção desta comarca.
28) Foi extinta a comarca e têrmo de Silveira, passando de município a fazer parte da comarca e têrmo de Cachoeira.
29) O distrito de paz de Itaiquara foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Tapitatiba.
30) O distrito de paz de Mesquita foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Cafelândia.
31) O distrito de paz de Nova Odessa foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Americana (ex-Vila Americana ).
32) A comanda e termo de Catanduva perdeu o território do município de Ariranha, transferido para a comarca e termo de Santa Adelia.
33) O município de Catanduva perdeu o distrito de paz de Vila Novais, hoje Novais, transferido para o município de Tabapuã, recebendo em troca o distrito de paz de Ibarra, daquêle município.
34) Os distritos de paz de Catupirí, do município de Catanduva, e o  de Ibarra, do município de Tabapuã, foram fundidos num só, sob a denominação de Catiguá, que ficou pertencendo ao município de Catanduva.
35) O município de Tabapuã perdeu o território do distrito de paz de Ibarra, transferido para o município de Catanduva.
36) O distrito de paz de Novais ( ex-Vila Novais ), do município de Catanduva foi transferido para o município de Tabapuã.
37) O distrito de paz de Itagaçaba foi transformado em zona distrital do distrito de paz da sede do município de Cruzeiro.
38) A comarca e termo de Ibitinga perdeu o território do município de Tabatinga, transferido para a comarca e têrmo de Itápolis.
39) O município de Borborema, da comarca e termo de Itápolis, passou para a comarca e termo de Ibitinga.
40) O município de Iguape perdeu o território dos distritos de paz de Prainha, Juquiá e Pedro de Toledo, que passaram a constituir o município de Prainha.
41) O distrito de Prainha foi criado em terras desmembradas do município e comarca de Iguape, compreendendo os três distritos de paz: Prainha, Jaquiá e Pedro de Toledo.
42) O distrito de paz de Juquiá do município de Iguape, foi transferido para o novo município de Prainha.
43) O distrito de paz de Pedro de Toledo, do município de Iguape, foi transferido para o novo município de Prainha.
44) A séde do distrito de paz de Caputera, do município e comarca de Itapéva (ex-Faxina), mudou-se para a povoação de Guarisinho.
45) A comarca e têrmo de Itapolis perdeu o território dos seguintes municípios: Borborema, trasferido para a comarca e têrmo de Ibitinga; Itajubí, transferido para a comarca e têrmo de Santa Adélia, e Mundo Novo, transferido para a comarca e têrmo de Novo Horizonte.
46) O município de Tabatinga passou da comarca e têrmo de Ibitinga, para a comarca e têrmo de Itapolis
47) A comarca e têrmo de Jabotinga perdeu o território do município de Pirangí, transferido para a comarca e têrmo de Monte Alto.
48) O município de Jaboticabal perdeu o distrito de paz de Ibitirama, que foi extinto.
49) O município de Guariba ganhou o território do distrito de paz de Pradopolis, do município e comarca de Sertãozinho.
50) O distrito de paz de Pradopolis, do município de Sertãozinho foi transferido para o município de Guariba, comarca de Jaboticabal.
51) O município de Barra Bonita ganhou o território do distrito de paz de Igaraçú, transferido do município e comarca de São Manuel.
52) O distrito de paz de Igaraçú foi  transferido em zona distrital do distrito de paz da séde do município de Barra Bonita.
53) O município de Bica de Pedra, hoje denominado Itapuí, ganhou o território do distrito de paz de Floresta, transferido do município e comarca de Pederneiras.
54) O distrito de paz de Floresta foi incorporado ao município de Itapuí (ex-Bica de Pedra), desmembrado do município de Pederneiras.
55) O município de José Bonifácio, que pertencia á comarca e têrmo de Rio Preto, foi elevado a têrmo e comarca do mesmo nome.
56) O distrito de paz de Monlevade passou á categoria de zona do distrito de paz da séde do município de Lins.
57) O município de Promissão ganhou o território do distrito de paz de Curupá, do município de Avanhandava. O distrito de paz de Itacolomí passou á categoria de zona do distrito de paz da séde do município de Promissão.
58) O distrito de paz de Gurupá, do município de Avanhandava, foi transferido para o município de Promissão.
59) O município de Marília perdeu o território dos distritos de paz de Pompéia, Novo Cravinhos, Paulopólis, Quintana e Varpa, transferidos para o município de Pompéia, e o de Bastos, transferido para o município de Tupã.
60) O distrito de paz de Santa Inês foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Vera Cruz.
61) O município de Mogí das Cruzas perdeu o território do distrito de paz de Arujá, transferido para o município de Santa Isabel.
62) O distrito de paz de Santo Ângelo foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Mogi das Cruzes.
63) A comarca e têrmo de Monte Alto recebeu o território do município de Pirangí, constituído do distrito de paz da séde do município e do de Vila Paraizo.
64) O município de Monte Alto perdeu o distrito de paz de Aparecida de Monte Alto, que foi extinto.
65) O município de Pirangí, transferido da comarca e têrmo de Jaboticabal para a de Monte Alto, perdeu o território do distrito de paz de Albuquerque (ex-Vila Albuquerque), transferido para o município de Cajobí.
66) O município de Monte Aprazivel perdeu o território do distrito de paz de Major Prado, transferido para o município de Araçatuba, e o do distrito de paz de Novo Oriente, que passou a constituir o município de Pereira Barreto.
67) A comarca e têrmo de Nova Granda foi criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Rio Preto, de onde saíram os municípios de Nova Granada e Palestina, e da comarca e têrmo de Olímpia, de onde saiu o município de Paulo de Faria.
68) O município de Palestina, da comarca e têrmo de Rio Preto, foi transferido para a Comarca e têrmo de Nova Granada.
69) O município de Paulo de Faria foi criado, com séde na aprovação de Patos, com terras desmembradas do município e comarca de Olimpia, e abrangendo os distritos de paz de paz de Patos, hoje, Paulo de Faria, Orindiuva e Veadinho. Pertence á comarca e têrmo de Nova Granada.
70) O distrito de paz de Orindiuva, do município de município de Olímpia, é transferido para o novo município de Paulo de Faria (ex-Patos).
71) O distrito de paz de Veadinho, do município de Olímpia, é transferido para o novo município de Paulo de Faria (ex-Patos).
72) A comarca e têrmo de Novo Horizonte ganhou o território do município de Mundo Novo, transferido da comarca e têrmo de Itápolis.
73) O município de Mundo Novo foi transferido da comarca e têrmo de Itápolis para a comarca e têrmo de Novo Horizonte.
74) O município de Olímpia perdeu o território dos distritos de paz de Patos, Orindiuva e Veadinho, que passaram a construir, na séde do primeiro, município de Paulo de Faria, da comarca de Nova Granada.
75) O distrito de paz de Altair foi criado com terras desmembradas dos distritos de paz de Guaraçi e Icem.
76) A séde do distrito de paz de Baguassú passou para a povoação de Ribeiro dos Santos.
77) O município de Cajobí perdeu o território do distrito de paz de Marcondesia, transferido para o município de Monte Azul
78) O distrito de paz de Albuquerque (ex- Vila Albuquerque), do município de Pirangí, foi transferido para o município de Cajobí.
79) A séde da comarca e têrmo de Salto Grande foi transferida para Ourinhos. A comarca, com essa mudança, perdeu o território do município de Palmital, transferido para a comarca e têrmo de Assis, e ganhou os territórios dos municípios de Ipaussú e Chavantes.
80) O município de Chavantes, da comarca e têrmo de Santa Cruz do Rio Pardo, foi transferido para a comarca e têrmo de Ourinhos.
81) O município de Ipaussú, da comarca e têrmo de Santa Cruz do Rio Pardo, foi transferido para a comarca e têrmo de Ourinhos.
82) A cidade de Salto Grande deixou de ser cabeça da comarca do mesmo nome.
83) O distrito de paz de Conceição de Monte Alegre, do município de Sapezal, foi transferido para o município de Paraguassú.
84) Foi suprimido o município de Sapezal, incorporando-se o território do seu distrito de paz ao município de Paraguassú
85) O município de Pederneiras perdeu o território do distrito de paz de Floresta, transferido para o município de Itapuí (ex-Bica de Pedra).
86) O município de Glicério perdeu o território do distrito de paz de Herculânia, transferido para o município de Tupã.
87) O distrito de paz de Santa Catarina foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Piedade.
88) O distrito de paz de Saltinho, do município de Rio das Pedras, foi transferido para o município de Piracicaba.
89) O município de Rio das Pedras perdeu o distrito de paz de Saltinho, transferido para o município de Piracicaba.
90) O município de Pirajú perdeu o distrito de paz de São Bartholomeu, que foi extinto.
91) A comarca e têrmo de Pompéia foi criada com terras desmembradas da comarca de Marilia, Birigui e Araçatuba e compreendendo dois municípios: o de Pompéia e o de Tupã.
92) O município de Pompéia foi criado com terras desmembradas dos município de Marilia e Glicério.
93) O distrito de paz de Herculândia, no município de Glicério, é transferido para o novo município de Pompéia.
94, 95, 96 e 97) Os distritos de paz de Novo Cravinhos, Paulópolis, Quintana e  Varpa, do município de Marília, são transferidos para o novo município de Pompéia.
98) O município de Tupã é criado com terras desmembradas dos município de Araçatuba, Birigui, Glicério e Marília.
99) O distrito de paz de Bastos, do município de Marília, é transferido para o novo município de Tupã.
100) O distrito de paz de Iacri, do município de Birigui, é transferido para o novo município de Tupã.
101) O distrito de paz de Parnaso, do município de Glicério, é transferido para o novo município de Tupã.
102) O distrito de paz de Rinópolis, do município de Araçatuba, é transferido para o novo município de Tupã.
103) O município de Presidente Prudente perdeu o território do distrito de paz de Formiga, transferido para o município de Regente Feijó.
104) O distrito de paz de Alfredo Marcondes foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Presidente Prudente e do de Alvares Machado.
105) O distrito de paz de Coronel Goulart foi criado com terras desmembradas do distrito de paz de Pirapózinho.
106) O distrito de paz de Montalvão foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Presidente Prudente e do de Alvares Machado.
107) O município de Martinópolis é criado, com séde na Vila de José Teodoro, com terras desmembradas do município de Regente Feijó.
108) O distrito de paz de Balisa é criado com terras desmembradas do distrito de paz de José Teodoro, hoje Martinópolis.
109) O município de Regente Feijó perdeu o território do distrito de paz de José Teodoro, hoje Martinópolis.
110) O distrito de paz de Formiga, do município de Presidente Prudente, foi transferido para o município de Regente Feijó.
111) A comarca e têrmo de Presidente Prudente Vesceslau é criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Santo Anastácio, e compreendendo unicamente aquêle município, com seus três distritos de paz, o de Presidente Venceslau, Caiuá e Presidente Epitácio.
112) A comarca e termo de Queluz ganhou o território do município de Areias, pela extinção desta comarca.
113) É suprimida a comarca e termo de Areias, passando o município a fazer parte da comarca e termo de Queluz.
114) O município de Ribeirão Bonito perdeu o distrito de paz de Santa Clara, que foi extinto.
115) O distrito de paz de Guatapará foi criado com terras desmembradas do município Ribeirão Preto.
116) A comarca e termo de Rio Preto perdeu o território do município de Nova Granada, com seus distritos de paz de Nova Granada, Ingaí, Mangaratú e Onda Verde; do município de Palestina e do de José Bonifácio, com seus dois distritos de paz de José Bonifácio e Ubarana.
117) A comarca e termo de Santa Adélia foi criado com terras desmembradas das comarcas e termos de Taquaritinga, Catanduva e Itápolis e abrangendo o município de Santa Adélia, com seus três distritos de paz de Santa Adélia, Ururaí e Vila Botelho; o município de Ariranha e o de Itajobí, com seus distritos de paz, Itajobí, Marapoama de Vila Roberto.
118) O município de Ariranha da comarca e termo de Catanduva, é transferido para a nova comarca de Santa Adélia.
119) O município de Itajobí, da comarca e termo de Itápolis, é transferido para a nova comarca de Santa Adélia.
120) A comarca e termo de Santa Cruz  do Rio Pardo perdeu o território dos municípios de Chavantes e Ipaussú, transferidos ambos para a comarca de Ourinhos.
121) O distrito de paz de Arujá, do município e comarca de Mogi das Cruzes, é transferido para o município e comarca de Santa Isabel.
122) A comarca e têrmo de Santo Anastácio perdeu o território do município de Presidente Venceslau com seus três distritos de paz: Presidente Venceslau, Caiuá e Presidente Epitácio.
123) O distrito de paz de Itariri foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da séde do município de Itanhaen.
124) A comarca e têrmo de São Luis do Paraítinga ganhou o território do município de Natividade, transferido da comarca e termo de Taubaté.
125) O município de Natividade, da comarca e termo de Taubaté, foi transferido para a comarca e têrmo de São Luiz do Paraítinga, com seus dois distritos de paz, Natividade  e Bairro Alto.
126) O distrito de paz de Prata, do município e comarca de Botucatu, foi transferido para o município e comarca de São Manuel.
127) A comarca e termo de São Roque ganhou o território do município de Una, pela extinção desta comarca.
128) Foi suprimida a comarca e têrmo de Una, passando o território do municípo a pertencer à comarca e têrmo de São Róque.
129) O município de Lindóia foi criado com terras desmembradas do município de Serra Negra.
130) O município de Sertãozinho perdeu o distrito de paz de Pradópolis, transferido para o município de Guariba.
131) A comanda e têrmo de Taquaritiba perdeu o território do município de Santa Adélia, que foi elevado a comanda.
132) A comanda e têrmo de Taubaté perdeu o território do município de Natividade, transferida para a comarca e têrmo de São Luiz do Paraitinga.
133) O município de Tietê perdeu o distrito de paz de Laras, transferido para o município de Laranjal.
134) O distrito de paz de Laras, do município de Tietê, passou para o município de Laranjal.
135) A comarca e termo de Valparaizo foi criada com terras desmembradas da comarca e têrmo de Araçatuba, abrangendo o município de Valparaizo com os distritos de paz de Valparaizo, Comandante Arbues, Alto Pimenta (ex-Diabase) e Lavínia.
136) O distrito de paz de Alta Pimenta (ex-Diabase) foi transferido do município de Araçatuba para o de Valparaizo.
137) O distrito de paz de Lavínia foi criado com terras desmembradas do distrito de paz da sede do município de Valaparaizo e do de Comandante arbues.

As localidades que aparecem com outro nome em parêntesis, tiveram a denominação mudada.

DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
 
Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Por haver sido publicado com incorreções são feitas as seguintes retificações no texto do ANEXO N. 2 do referido decreto,

AMPARO

O município de Amparo, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Monte Alegre, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM

Começam no rio Camandocáia, na barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda as águas do córrego da Fazenda Santa Barbara, indo até o tanque da Fazenda de A. Elias do rio Camandocaia-Mirim e por este acima a boca do córrego da Fazenda Sesmaria ou córrego do Tanque e por este acima até sua cabeceira na ponta setentrional do morro da Estiva,  continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as cabeceiras do rio Camandocáia-Mirim e a direita, as águas do ribeirão do Morro Agudo, indo ate frontear a cabeceira mais meridional do córrego Lucas Jorge.

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA

Começam no espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão do Morro Agudo, e, a esquerda, as cabeceiras do rio Camandocáia-Mirim, em frente a cabeceira mais meridional do córrego de Lucas Jorge, seguem pelo espigão indo até a barra do córrego do Morro Agudo que nasce junto ao morro do mesmo nome, no rio da Penha. Seguem pelo espigão entre as águas do rio da Penha e as do ribeirão dos Cardosos, indo até entroncar na Serra das Águas Claras.

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Começam na serra das Águas Claras, onde ela cruza com o espigão Penha-Cardoso, seguem pela crista da serra até o alto de Antonio Pedro, vão daí, em reta ao alto da Fazenda do Rumo, que fica cerca de um quilometro ao sul da sede desta Fazenda, e, daí, por outra reta, ao alto fronteiro, a cabeceira do córrego da Fazenda de Jose F. de Camargo, na Serra Negra, continuam por esta, que é o divisor de águas do rio Camandocaia, ao sul e as do rio da Penha ao norte, até entroncar com o contraforte que deixa, a esquerda do ribeirão da Boa Vista.

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO

Começam na Serra Negra, onde esta cruza com o contraforte que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão da Boa vista, continuam pelo divisor que contorna as águas do córrego Dr. Norberto, indo a barra do córrego da Fazenda Velha, no rio Camandocaia.

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Começam no rio Camandocaia, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Velha e prossegue pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas deste ribeirão pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas deste ribeirão, até a cabeceira do córrego da Extrema pelo qual descem ao rio do Pinhal, atravessam o rio, e, avançam pelo espigão fronteiro, que separa as águas deste rio das do rio do Pântano, até atingir a Serra deste ultimo nome, por cuja cumiada prosseguem até a barra do córrego de J, Marinho no rio Jaguari.

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego de J, Marinho, descem pelo rio Jaguari até a ponte de J, Soares, na estrada que vai a Entre Montes.

COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA.

Começam no rio Jaguari, na ponte de J. Soares, na estrada que vai a Entre Montes, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do córrego da Areia Branca, indo ate o alto do mesmo nome, vão desse ponto em reta sul-norte, ao alto do espigão mestre entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio Camandocáia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até o túnel da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, situado entre a estação de Pedreira e a de Coqueiros, e pelo espigão ainda ganham a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual descem até o rio Camandocáia e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MONTE ALEGRE

O distrito de paz de Monte Alegre, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Amparo:
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao sul, e as do rio do Peixe, ao norte, onde ele cruza com o espigão que deixa, a esquerda as águas do córrego da Fazenda do Salto, e, a direita, as da Fazenda de José F. Camargo, caminham por este ultimo divisor até a barra do córrego da Fazenda do Salto no rio Camandocaia, barra que corre muito próximo a estação de Três Pontes, no ramal do Socorro,, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sobem pelo Camandocáia  até a embocadura do ribeirão do Pinhal e por este acima até a estrada de rodagem que vai para a vila de Tanabi e pelo eixo desta até a Serra do Pântano.

 ATIBAIA

O município de Atibaia, comarca do mesmo nome constituído do distrito de paz da sede e do de Jarinú, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do ri Atibaia, ao norte, onde esta cruza o divisor da margem direita do ribeirão Invernada, seguem pelo espigão mestre em demanda do espigão que deixa, a esquerda as águas do ribeirão Morro Azul e a direita as dos ribeirões do Campo Largo e Pinhal, caminham por esse espigão no Morro Azul, no rio Atibaia e vão por este acima até a barra do ribeirão da Fazenda Velhas.

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Começam no rio Atibaia, onde faz barra o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão de Mato Dentro e por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão em demanda da confluência do córrego da Bocaina, que passa na sede da Fazenda Trigo, no rio das Pedras, sobem por este até a ponte da Soa Paulo Railway Company, prosseguem pelo espigão dos Cubas até a confluência do córrego do Areal no ribeirão da Ressaca, que vem do bairro do Morro Grande, e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as cabeceiras do ribeirão dos Peçanhas. Até o Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel.

COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA

Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel e por este descem até o rio Cachoeira.

COM O MUNICÍPIO DE NAZARE

Começam no rio Cachoeira, onde faz barra o córrego do Padre Abel, descem por aquele ate o rio Atibaia ou Atibainha, e por este ainda até a foz do ribeirão Laranja-Azêda, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, já no Pico da Serra de Itapetininga, continuam pela crista desta em demanda da barra do córrego da Pedra Vermelha no ribeirão do Onofre, transpõem o ribeirão seguindo pela cumiada da Serra da Pedra Vermelha deixando a esquerda as águas do ribeirão Itapetininga ou dos Pintos e contornando as cabeceiras do córrego da Pedra Vermelha, até o pião divisor entre as águas do rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.

COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI

Começam no pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do rio Onofre, e, ao sul, as do rio Jundiaí, em demanda da barra do córrego Cangica, no rio Jundiaí, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, a esquerda, as águas deste córrego e alcançam a Serra do Botujuru, divisor entre as águas do rio Jundiaí ao norte, as do rio Juqueri, ao sul, até cruzar o espigão entre as águas do ribeirão das Tipas, a direta, e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, a esquerda.

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI

Começam na Serra do Batujuru, onde esta cruza com o espigão que deixa, a direita, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha; seguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí, prosseguem desta barra, pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão do Perdão e por este descem até o rio Jundiái-Mrim e por este abaixo até a barra do córrego do Tanque, ou Invernada, seguindo dessa confluência, pelo espigão que deixa a leste as águas deste ultimo, até cruzar com o divisor entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio  Atibaia, ao norte, onde principiaram estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JARINÚ

O distrito de paz de Jarinú terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Atibaia:
Começam no rio Atibaia, na barra do ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo Atibaia até a embocadura do ribeirão de Campo Largo e por este acima até a barra do ribeirão do Morro de Antonio Alves, continuam pelo espigão intermediário a esses dois cursos, e pelo que deixa, a direita, o ribeirão Maracanã, e a esquerda, o rio Atibaia, indo ate a barra do córrego de Rio Acima, no rio Jundiaí e por este abaixo até a boca do ribeirão das Taipas.

BRAGANÇA

O município de Bragança, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Pedra Grande, Pinhalzinho (ex-Pinhal), Tuiuti e Vargem, terás as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego de J, Marinho, continuam pela Serra do Pântano, indo em demanda da barra do córrego da Extrema, no rio do Pinhal, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganham o espigão da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Velha, e por ele atingem a barra deste no rio Camandocaia.

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO

Começam no rio Camandocaia, onde deságua o ribeirão Fazenda Velha, vão em reta a ponte sobre o mesmo rio, na estrada de rodagem que vai de Cachoerinha a Lagoa, sobem pelo Camandocaia te a barra do córrego Boava.

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começam no rio Camandocaia, também chamado Guardinha, onde deságua o córrego do Boava, sobem por este rio passando por São José dos Toledos, alcançam a barra do córrego das Pitangueiras, e sobem por este até sua cabeceira principal, desta cabeceira pela cumiada da Serra das Anhumas ou Pitangueiras, passando pela Pedra do Vicente Simão, até o Pico do Jorge Adão, deste ultimo prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Acima, e, a esquerda, as dos ribeiros Lage e Ponta Nova, até a primeira cabeceira do ribeirão dos Cardosos até sua barra no rio Jaguari; sobem por este até a barra do ribeirão Guaraiuva e por este ribeirão até sua cabeceira mais oriental; desta cabeceira seguem até a Pedra da Guaraiuva, ponto cumiante do Morro do Lopo.

COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS

Começam na Pedra da Guaraiuva, ponto cumiante do Morro do lopo, seguem pelo divisor entre as águas do rio Jaguari, a direita e as do rio Jacareí, a esquerda, atingem pelo contraforte a Pedra da Extrema e daí, ainda pelo divisor alcançam a cabeceira mais oriental do córrego da Extrema, descendo por este até o ribeirão dos Penteados e pór este abaixo, até a foz do córrego do Piúca;sobem por este até sua cabeceira mais meridional, transpõem o espigão em demanda da nascente mais setentrional que fica na contravertente do córrego de Mato Dentro e por este descem até o rio Jacareí.

COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA

Começam no rio Jacareí, onde desemboca o córrego de Mato Dentro, descem pelo rio até a foz do ribeirão das Sete Pontes e por este acima até a embocadura do córrego dos Cubas e por este ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos Cunhas e por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel.

COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam no Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão dos Panhas, e, a direita, as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluência do córrego do Areal no ribeirão da Ressaca que vem do bairro do Morro Grande, transpõem o ribeirão da Ressaca e continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Areal, e, a esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da São Paulo Railway Company, sobre o rio das Pedras, descem pelo rio das Pedras até a barra do córrego da Bocaina, que passa na sede da Fazenda Trigo, vão dessa confluência pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato Dentro e por este descem até o ribeirão Atibaia e por este ainda até a embocadura do ribeirão da Fazenda Velha.

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no rio Atibaia, onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional e prosseguem pelo espigão entre os rios Jaguari e Atibaia,m até alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da Fazenda Manoel Ferraz, pelo qual descem até o rio Jaguari e por este abaixo até a barra do córrego de J. Marinho, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE BRAGANÇA
SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE TUIUTI

Começam no rio Jaguari, na foz do ribeirão da Fazenda de Manoel Ferraz, sobem por aquele até a barra do córrego dos Caetanos, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste ultimo, e, à direita, as do ribeirão das Pombas, indo até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e a esquerda as do ribeirão do Pinhal, em frente á cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PINHALZINHO
 (Ex-Pinhal)

Começam no espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão do Pântano, e a esquerda, as do ribeirão do Pinhal, em frente a cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, a direita o ribeirão das Pombas, indo até a barra do córrego do Delfim  Franco, naquele ribeirão, e vão daqui em reta, a barra do córrego de Teófilo Leme no ribeirão das Araras e por este acima até a boca do córrego Distrital.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE

Começam no ribeirão das Aras, na foz do córrego Distrital, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, o ribeirão das Araras, espigão que é a própria serra desse nome , e pela crista desta caminham até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e, a direita, as do ribeirão Curitibanos.

COM O DISTRITO DE PAZ DE VARGEM

Começam na Serra das Araras, onde ela cruza com o espigão que, à direita, as águas do ribeirão Curitibanos, e a esquerda as do ribeirão das Anhumas, caminham por este espigão até a barra do rio Jacareí no rio Jaguari e vão por este acima até a boca do ribeirão das Sete Pontes.

DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE

O distrito de paz de Pedra Grande terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE VARGEM

Começam na Serra das Pitangueiras, nas divisais com o Estado de minas Gerais, onde aquela entrona com a Serra das Araras e pelo cume desta caminham até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e a direita, as do ribeirão Curitibanos.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam na Serra das Araras, onde ela entronca com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas, e, a direita, as do ribeirão Curitibanos, seguem pelo alto da Serra até a barra do córrego Distrital, no ribeirão das Araras.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PINHALZINHO

Começam no ribeirão das Araras, na barra do córrego Distrital, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, vão daí em reta, a ponte sobre o ribeirão do Pinhal, na estrada de rodagem que vai a cidade de Socorro, e ganham depois, e reta, a barra do córrego do Boava no rio Camandocaia.

PINHALZINHO – (ex-Pinhal)

O distrito de paz de Pinhal, que possa a denominar-se Pinhalzinho, tera as seguintes divisais internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE

Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego do Boava, vão em reta a ponte sobre o ribeirão do Pinhal na estrada de rodagem que vai para a cidade de Socorro, e dessa ponte, em reta, a cabeceira mais setentrional do córrego Distrital, pelo qual descem até o ribeirão das Araras.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNCIIPIO

Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital, descem por aquele até a barra do córrego de Teófilo Leme, vão daqui, em reta, a barra do córrego de Delfim Franco, no ribeirão das Pombas e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas deste ultimo ate cruzar com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Pinhal, e, a esquerda, as do ribeirão do Pântano, em frente a cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.

COM O DISTRITO DE PAZ TUIUTI

Começam no espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Pinhal, e a esquerda, as do ribeirão do Pântano, em frente a cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande e pelo espigão prosseguem até cruzar com a Serra do Pântano que é o espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao norte, e as do rio Jaguari, ao sul.

TUIUTI

O distrito de paz de Tuiuti, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE PINHALZINHO
(Ex-Pinhal)

Começam da Serra do Pântano, onde ela cruza com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e, a esquerda, as do ribeirão Pinhal, seguem por este espigão até frontear a cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no espigão entre as águas do ribeirão Pinhal, à esquerda, e as do ribeirão do Pântano, a direita, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do Pântano e as do córrego dos Caetanos, e, a esquerda as do ribeirão das Pombas, indo até a barra daquele no rio Jaguari, pelo qual descem até a foz do ribeirão da Fazenda de Manoel Ferraz.

VARGEM

O distrito de paz de Vargem terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Jacareí, na foz do ribeirão das Sete Pontes, sobem por aquele até sua barra no rio Jaguari, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão Curitibanos e, a direita, as do ribeirão das Anhumas até a Serra das Araras.

COM O DISTRITO DE PAZ DE PEDRA GRANDE
.
Começam na Serra das araras, onde esta cruza com o espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão das Anhumas, e, a esquerda, as do ribeirão Curitibanos, seguem pela crista daquela até seu entroncamento com a Serra das Pitangueiras, já nas divisais com o Estado de Minas Gerais.

ITATIBA

O município de Itatiba, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Morungaba, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Começam no alto da Serra dos Cocais em frente da cabeceira do córrego do Reservatório, prosseguem pela Serra até cruzar o divisor que deixa, a direita, as águas que passam na fazenda de Joaquim Franco de Bento Pires de Almeida e as do córrego da Fazenda Joli, continuam pelo divisor até a barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia, atravessam o rio em demanda do alto do Morro Agudo do Franco e pelo espigão prosseguem até alcançar a Serra das Cabras ate o contraforte que deixa, a esquerda as águas do córrego da Vendinha do Jaguari, e por este contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguari.

COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Vendinha do Jaguari, sobem pelo rio até a ponte de J. Soares, na estrada que vai ao bairro Entre Montes.

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO

Começam no rio Jaguari, na ponte de J. Soares na estrada que vai ao bairro de entre Montes e continuam rio acima até a barra do córrego de J. Marinho.

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Começam no rio Jaguari, na barra do córrego de J, Marinho, sobem pelo rio até a barra do ribeirão que vem da Fazenda de Manoel Ferraz, pelo qual sobem até a cabeceira do braço sudoriental, seguem pelo espigão entre as águas do rio Atibaia, ao sul, e as do rio Jaguari, ao norte, em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda velha, pelo qual descem até o rio Atibaia.

COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA

Começam no rio Atibaia, onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, descem por aquele até a barra do ribeirão do Morro Azul e continuam pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até o espigão que deixa a direita, as águas do ribeirão do Morro Azul, e a esquerda, as do ribeirões Pinhal e Campo Largo, caminham por este espigão até alcançar o espigão mestre entre as águas do rio Atibaia, ao norte, e as do Jundiaí, ao sul, e por ele prosseguem até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque.

COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

Começam no espigão entre as águas do rio Atibaia, ao norte, e as do rio Jundiaí, ao sul, onde o espigão cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque, seguem por esse espigão até cruzar o divisor das águas do rio Capivari-Mirim, a esquerda, e as do rio Alagado ou Pinhal, a direita, continuam por este ultimo espigão até a Serra do Jardim, que é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros e as do rio Alagado ou Pinhal, e por esta prosseguem até a Serra dos Cocais, em frente a cabeceira do córrego do Reservatório onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MORUNGABA

O distrito de paz de Morungaba terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Itatiba:
Começam na ponte de Eugenio Joli, sobre o rio Atibaia, sobem por este até a foz do córrego da fazenda Santa Barbara e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguari, ao norte, e as do rio Atibaia, ao sul, até cruzar com o espigão que deixa, a esquerda, as águas do ribeirão da Fazenda Velha, e, a direita, as do córrego da fazenda Barreiros.


DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
 
Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES


Por haver sido publicado com incorreções são feitas as seguintes retificações no texto do ANEXO N. 2 do referido decreto,

AMPARO

O município de Amparo, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e do de Monte Alegre, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICIPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio Camandocáia, na barra do córrego da fazenda Saint Cloud, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Santa Bárbara, descem por este córrego até a barra do córrego que vem da fazenda de A. Elias, e, por este sobem até o córrego que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda Santa Cruz, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das fazendas Sesmaria, à direita, e Santa Cruz, à esquerda, até o espigão mestre Peixe-Camandocáia.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocáia, no ponto de cruzamento entre as águas dos córregos Sesmaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Morro Agudo, caminham por este contraforte até a junção dos ribeirões Morro Agudo, caminham por este contraforte até a junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio Penha.

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA

Começam na junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio Penha, sobem pelo ribeirão Serra Negra até a barra do córrego Roso, barra esta que corre a leste da sede da fazenda Roso, de Francisco da Roso, e pelo córrego Roso acima, até sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos das fazendas Capineiro e Demétrio Silveira de um lado, e São Francisco, antiga Paiol, de outro, prosseguem por este espigão até encontrar o alinhamento reto que da pedra Preta vai ao Morro da Ciproada, continuam pelo citado alinhamento até a pedra Preta, situada à margem da estrada municipal de Pantaleão, mais ou menos a 600 metros a êste da sede da fazenda São Francisco, antiga Paiol, vão daí em reta ao pico do mato da Cascata, seguem pelo contraforte que leva ao espigão da margem direita dos córrego das fazendas Cascata e Boa Esperança, caminham por este espigão até o lugar denominado Capão das Jaboticabeiras, vão daí em reta à cabeceira do córrego da fazenda São Bento, de José F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o rio Camandocáia e, À esquerda, o córrego do Rio da Prata” até cruzar com o espigão mestre Peixe-Camandocáia, prosseguem por este espigão mestre, passando pelo Pico da Serra Negra até entroncar com o contraforte da margem direita do ribeirão Bôa Vista ou Salto.  

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO

Começam no divisor das águas Peixe-Camandocáia, onde este cruza com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Bôa Vista ou Salto, continuam pelo divisor que contorna as águas do córrego Dr. Norberto, indo à barra do córrego da fazenda Velha, no rio Camandocáia.

COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA

Começam no rio Camandocáia, onde descarrega o ribeirão da fazenda Velha e prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste ribeirão, até a cabeceira do córrego da Extrema, pelo qual descem ao rio Pinhal, atravessam o rio, e, avançam pelo espigão fronteiro, que separa as águas deste rio das do rio do Pântano, até atingir a Serra deste último nome, por cuja cumiada prosseguem até a barra do córrego de J. Marinho no rio Jaguarí.

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego de J. Marinho, descem pelo rio Jaguarí, até a barra do córrego da Divisa, que desemboca na margem direita do rio Jaguarí, cerca de 2 quilômetros abaixo da barra do córrego Areia Branca.

COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA

Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Divisa, barra esta que ocorre cerca de 2 quilômetros abaixo do córrego Areia Branca, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego Areia Branca, vão desse ponto em reta-sul-norte, ao sul, e as do rio Camandocáia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até o túnel da Companhia Mogiana da Estrada de Ferro, situado entre a estação de Pedreira e a de Coqueiros e, pelo espigão ainda ganham a cabeceira mais oriental do córrego da fazenda Boa Vista, pelo qual descem até o rio Camandocáia e por este abaixo, até a barra do córrego da fazenda Saint Cloud, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MONTE ALEGRE

O distrito de paz de Monte Alegre , terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Camandocáia, ao sul, e as do rio do Peixe, ao Norte, onde ele cruza com o espigão que deixa, à esquerda as águas do córrego da fazenda do Salto, e, à direita, as da fazenda de José F. de Camargo, caminham por este último divisor até a barra do córrego da fazenda do Salto no rio Camandocáia, barra que ocorre muito próximo à estação de Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sobem pelo Camandocáia até a embocadura do ribeirão do Pinhal e por este acima até a estrada de rodagem que vai para a vila de Tanabí, e pelo eixo desta até a Serra do Pântano.
MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O município de Campinas, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos Cosmópolis, Rebouças, Souzas (EX-Arraial dos Souzas) e Valinhos, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
(Ex-Vila Americana)
Começam no espigão divisor das águas dos ribeirões Quilombo e Toledo, na cabeceira setentrional do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do Palmital, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Quilombo, vão daí em reta, à barra do córrego da Discórdia no ribeirão dos Lopes, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda Foguete, indo até a barra do córrego da Balsa, no rio Atibaia, continuam pelo espigão da margem esquerda do córrego da Balsa, ganham o espigão mestre Atibaia-Jaguarí e por ele caminham até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga, pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este abaixo, até a foz do ribeirão do Pinhal.
COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no rio Jaguarí, na foz do ribeirão do Pinhal, seguem pelo espigão da margem esquerda deste último, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos.
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ MIRIM
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, pelo qual descem até o Monjolo Grande, e por este até a boca do ribeirão Três Barras, pelo qual sobem até encontrar o alinhamento reto que da cabeceira da grota de Manuel Guimaro, vai ao quilômetro 41 da estrada de rodagem que liga Atur Nogueira a Cosmópolis, seguem por este alinhamento até o quilômetro 41 daquela estrada, continuam ainda no mesmo alinhamento até a cabeceira da grota de Manuel Guímaro, descem pela grota até o rio Pirapitinguí e ainda por este até a foz do córrego Socegã ou Jacinto; sobem por este córrego até sua cabeceira oriental do córrego Boldim, Cemitério ou Capela, pelo qual descem até o ribeirão Cachoeira e ainda por este até o rio Jaguarí, pelo qual sobem até a ponte da rodovia estadual, vão daí em reta a cabeceira mais setentrional do córrego da fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até a barra da água da sua cabeceira oriental, pela qual sobem até a referida cabeceira, vão daí pelo espigão fronteiro à barra do córrego da fazenda Castelo no córrego da fazenda Santa Julia; sobem pelo córrego da fazenda Castelo até sua cabeceira, vão daí pelo espigão, à barra do córrego Carlos Aranha, no rio Jaguarí.
COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Principiam no rio Jaguarí, na barra do córrego da fazenda de Carlos Aranha, sobem pelo rio Jaguarí até a barra do córrego da fazenda Recrio, e vão em reta à barra do córrego da Linde no rio Jaguarí, e por este acima até a barra do córrego da Vendinha do Jaguarí.
COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, continuam pelo contraforte da margem direita deste córrego em demanda da Serra das Cabras e por este Serra prosseguem em demanda do Morro Agudo do Franco, vão daí, pelo espigão à barra do córrego da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia; daí prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córregos das fazendas Joli, Bento Pires de Almeida e Joaquim Franco, até a Serra de Cocais, pela qual caminham deixando, à direita, as águas do ribeirão do Jardim, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório.
COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam na Serra dos Cocais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório, descem por este ao ribeirão Jardim, e por este abaixo até o córrego dos Ortizes, vão daí em reta leste-oeste até a estrada de rodagem estadual Jundiaí-Campinas, seguem pelo eixo desta até o espigão mestre Capivari-Pinheiros e continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos da fazenda São Bento, à direita, e as do córrego da fazenda Santa Cândida, à esquerda indo até a barra do ribeirão do Macho no rio Capivari, descem por este até a boca do córrego da fazenda Rio da Prata e vão em reta à cabeceira oriental do córrego Bonfim, descendo por este até o Tanque.
COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no tanque do córrego Bonfim, continuam pelo rio Capivari-Mirim abaixo até a boca do ribeirão do Campo Grande ou Monjoio Grande.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR
Começam no rio Capivari-Mirim, na foz do ribeirão do Campo Grande ou Monjoio Grande, vão em reta á barra do córrego Comprido no rio Capivari, alcançam o espigão fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego Comprido e pelo espigão prosseguem até o espigão mestre Capivari-Quilombo, pelo qual caminham até a cabeceira do ribeirão, Cananéia, pelo qual descem até o ribeirão dos Toledos.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do ribeirão da Cananéia, descem por aquele até a boca do córrego de Guilherme Green, pelo qual sobem até a sua cabeceira setentrional no espigão Toledo-Quilombo, onde tiveram início estas divisas:
DISTRITOS DE PAZ DE CAMPINAS
SEDE DO MUNICÍPIO
O distrito de paz da sede do município de Campinas, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE REBOUÇAS
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivarí, e, à esquerda, as do ribeirão Quilombo, em frente à cabeceira do córrego Aterrado, seguem por este divisor até os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Boa Vista, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Boa Vista, afluente do ribeirão Quilombo, indo até a barra do córrego do Parí, neste último ribeirão; descem pelo Quilombo até a boca do córrego da fazenda Nova Veneza, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo depois o alto do pião divisor entre as cabeceiras do citado córrego da fazenda Nova Veneza, do córrego de São Francisco e do córrego da fazenda Foguete.
COM O DISTRITO DE PAZ DE COSMÓPOLIS
Começam no espigão mestre Atibaia-Jaguarí, em frente a cabeceira do córrego Funchal e vão por este abaixo até o rio Jaguarí, pelo qual sobem até a barra do ribeirão da Cachoeira.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SOUZAS
(Ex-Arraial dos Souzas)
Começam no rio Jaguarí, na foz do córrego da fazenda Roseira, sobem por este até sua cabeceira, ganham o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo até o rio Atibaia, transpõem o rio e tomam pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas, e, à esquerda, as do rio Atibaia, indo até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual descem até o córrego da fazenda Baroneza de Atibaia.


COM O DISTRITO DE PAZ DE VALINHOS
Começam no córrego da fazenda da Baroneza de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa, sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam pelo espigão fronteiro que leva à barra de um pequeno córrego no ribeirão Samambáia, cerca de 2 quilômetros abaixo da Estação de Samambaia, sobem pelo pequeno córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa à direita, o rio Capivarí, e, à esquerda, o ribeirão Pinheirinhos, indo até cruzar o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda Guapiranga, ou São Pedro, e indo até a barra deste no rio Capivari, e por este acima até a boca do ribeirão do Moinho.

DISTRITO DE PAZ DE COSMÓPOLIS

O distrito de paz de Cosmópolis terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Campinas:
Começam no rio Jaguarí, na barra do ribeirão da Cachoeira, descem pelo primeiro até a barra do córrego do Funchal, e por este acima até sua cabeceira do espigão mestre Atibaia-Jaguarí.

DISTRITO DE PAZ DE REBOUÇAS

O distrito de paz de Rebouças, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Campinas;
Começam no pião divisor que separa as cabeceiras dos córregos de São Francisco, na Fazenda Foguete, e da Fazenda Nova Veneza, descem por este último até o ribeirão Quilombo, e por este acima até a barra do córrego do Parí; continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Boa Vista (afluente do ribeirão Quilombo), indo até os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, que cortam cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Boas Vista, e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Quilombo, e, à esquerda, as do rio Capivari, indo até frontear a cabeceira do córrego do Aterrado.

DISTRITO DE PAZ DE SOUZAS


(EX ARRAIAL DOS SOUZAS)

O distrito de paz do Arraial dos Souzas, cujo nome se simplifica para Souzas, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no córrego da fazenda da Baroneza de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa,sobem por este até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Atibaia, e, à esquerda, as do ribeirão das Anhumas e do ribeirão do Tanquinho e pelo espigão intermediário dos dois ramos do córrego da fazenda Angélica até a cabeceira do córrego da fazenda Roseira, pelo qual descem até o rio Jaguarí.
COM O DISTRITO DE PAZ DE VALINHOS
Começam no rio Atibaia na ponte do Joli, descem pelo rio até a barra do córrego da fazenda da Baroneza de Atibaia e vão por este acima até a boca do córrego da Lapa.
DISTRITO DE PAZ DE VALINHOS
O distrito de paz de Valinhos terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, descem pelo primeiro até a boca do córrego da fazenda Guapiranga ou São Pedro e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último córrego, e, à esquerda, as do córrego da fazenda Jambeiro, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pinheirinhos, e, à esquerda, as do rio Capivari indo em demanda da cabeceira do pequeno córrego que desemboca no ribeirão Samambaia, cerca de 2 quilômetros abaixo da estação do mesmo nome, descem pelo pequeno córrego até sua barra no ribeirão Samambaia, alcançam o espigão fronteiro e por ele caminham até a cabeceira do galho da direita do córrego da fazenda da Baroneza de Atibaia, pelo qual descem até a foz do pequeno córrego da Lapa.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SOUZAS
(Ex Arraial dos Souzas)

Começam no córrego da fazenda da Baroneza de Atibaia, na foz do pequeno córrego da Lapa, descem pelo primeiro até o rio Atibaia e por este acima até a ponte do Jolí.

ITAPIRA

O município de Itapira, comarca do mesmo nome, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Mogí-Guaçú, onde faz barra o córrego da fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão dos Porcos.
COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no rio Mogí-Guaçú, onde deságua o ribeirão dos Porcos e seguem por aquele acima até a embocadura do rio Eleutério pelo qual sobem até a foz do ribeirão Cavour nas divisas de Minas Gerais.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Eleutério, onde faz barra o ribeirão Cavour, sobem por aquele até o ponto fronteiro, à extremidade de um contraforte da Serra dos Coutos, próximo da ponte da Fazenda Velha, sobem por este contraforte e pela Serra dos Coutos até onde cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Coutos, e á esquerda as do ribeirão da Água Quente.
COM O MUNICÍPIO DE LINDOIA
Começam na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e, à esquerda, as do ribeirão da Água Quente, seguem por esse divisor até a barra do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pela cumiada da Serra das Águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, á direita as águas do córrego de J. Machado ou da fazenda Boa Esperança, e, à esquerda, as do ribeirão Tabaranas.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na Serra das Águas Claras, no cruzamento com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Machado, ou da fazenda Boa Esperança, e, à direita as do ribeirão Tabaranas, seguem pela Serra até cruzar com o espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, continuam por este espigão até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio Penha.
COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam na junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio da Penha, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo até cruzar com o espigão mestre Peixe-Camandocáia, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos das fazendas Sesmaria e Santa Cruz.
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocáia, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das fazendas Sesmaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à esquerda as águas do rio Mogí-Mirim, e, à direita, as do rio da Penha, e por este divisor avançam em demanda da confluência do córrego da Catinga, no açude do rio Mogí-Mirim, descem por este até a barra do córrego do Gola, vão daqui, em reta, à confluência do córrego do Lanhoso no córrego Santa Ana, e prosseguem pelo espigão em direção ao alto do Morro do Graví, e atravessando-lhe a cumiada, pela sua ponta setentrional, contornam as cabeceiras do córrego do Gonçalves e atingem a nascente mais meridional do córrego da Fazenda Velha, pelo qual descem até o rio Mogí-Guassú, onde tiveram início estas divisas.
ITATIBA
O município de Itatiba, comarca do mesmo nome, constituído de paz da sede e do de Morungaba, terá as seguintes divisas.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no alto da Serra dos Cocais em frente da cabeceira do córrego do Reservatório, prosseguem pela Serra até cruzar o divisor que deixa, à direita, as águas que passam na fazenda de Joaquim Franco, de Bento Pires de Almeida e as do córrego da fazenda Jolí, continuam pelo divisor até a barra do córrego da fazenda Espírito Santo do Morro Agudo, no rio Atibaia, atravessam o rio em demanda do alto do Morro Agudo do Franco e pelo espigão prosseguem até alcançar a Serra da Cabras, que separa as águas do rio das Cabras, de um lado, das do rio Atibáis, do outro, prosseguindo pela crista da serra, contornando sempre as vertentes do rio das Cabras até o contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego da Vendinha do Jaguarí, e por este contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguarí.
COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, sobem pelo rio até a barra do córrego da Divisa que desemboca na margem direita cerca de 2 quilômetros abaixo do córrego Areia Branca.

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Divisa que desemboca cerca de 2 quilômetros abaixo do córrego da Areia Branca, sobem pelo rio Jaguarí, até a barra do córrego de J. Marinho.
COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego de J. Marinho, sobem pelo rio até a barra do ribeirão que vem da fazenda Manoel Ferraz, pelo qual sobem até a cabeceira do berço sudoriental, seguem pelo espigão entre as águas do rio Atibaia, ao sul, e as do rio Jaguarí, ao norte, em demanda da cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda Velha, pelo qual descem até o rio Atibaia.
COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no rio Atibaia, onde deságua o ribeirão da fazenda Velha, descem por aquele até a barra do ribeirão do Morro Azul e continuam pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Morro Azul e, à esquerda, as dos ribeirões Pinhal Campo Largo, caminham por este espigão até alcançar o espigão mestre entre as águas do rio Atibaia, ao norte, e as do Jundiaí, ao sul, e por este prosseguem até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque.
COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão entre as águas do rio Atibaia, ao norte, e as do rio Jundiaí, ao sul, onde o espigão cruza com o divisor da margem direita das águas do ribeirão Invernada ou Tanque, seguem por esse espigão até cruzar o divisor das águas do rio Capivari-Mirim, à esquerda, e as do rio Alagado ou Pinhal, à direita, continuam por este último espigão até a Serra do Jardim, que é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros e as do rio Alagado ou Pinhal, e por esta prosseguem até a Serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego do Reservatório, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE MORUNGABA

O distrito de paz de Morungaba terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município de Itatiba:
Começam na ponte de Eugênio Jolí, sobre o rio Atibaia, sobem por este até a foz do córrego da fazenda Santa Bárbara e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguarí, ao norte, e as do rio Atibaia, ao sul, até cruzar com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da fazenda Velha, e, à direita, as do córrego da fazenda Barreiro.

LINDOIA

O município de Lindóia, comarca de Serra Negra, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA

Principiam na Serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor das águas do ribeirão das Tabaranas, e do córrego de J. Machado ou Boa Esperança, no bairro dos Costas, avançam pela cumiada da Serra em demanda da confluência do ribeirão dos Coutos no rio do Peixe; atravessam o rio e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Quente, e, à esquerda, as do ribeirão dos Coutos, até atingir a Serra dos Coutos já nas divisas de Minas Gerais.
COM O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começam na Serra dos Coutos, onde esta entronca com o espigão que separa as águas do ribeirão da Água Quente, à direita, e as do ribeirão dos Coutos, à esquerda, prosseguem pela crista da serra até o morro Pelado na Serra de Sião.

COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam na Serra de Sião no Pico Pelado, continuam pela Serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte Sião e Jaboticabal à esquerda, e, á direita, as dos ribeirões Água Quente, Barreiro e Barbosa indo até a barra do ribeirão da Boa Vista, ou Salto, no rio do Peixe.

COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na foz do ribeirão Bôa Vista ou Salto no rio do Peixe, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão dos Mosquitos e por este acima até a foz do ribeirão dos Pintos e desta confluência prosseguem pelo contraforte entre o córrego da Lage e o ribeirão dos Mosquitos, caminham por este contraforte até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos, pela qual seguem até o contraforte que leva à confluência do ribeirão Tabaranas com o rio do Peixe, contraforte que é o divisor das águas dos rios Peixe-Tabaranas até a barra do córrego J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança, seguem pelo contraforte entre estas águas até cruzar com a serra das Águas Claras, no bairro dos Costas, onde tiveram início estas divisas.

MOGI MIRIM

O município de Mogí-Mirim, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede e dos de Artur Nogueira, Conchal, Jaguarí e Posse de Ressaca, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam na barra do córrego do córrego Bom Jesus, no ribeirão de Ferraz, vão por este abaixo até a barra do córrego do Barbosa e daqui em reta, à confluência do ribeirão do Pântano, no ribeirão do cerrado e daí por nova reta à cabeceira sudoriental do córrego Corta Rabicho, pelo qual descem até o rio Mogi Guassú.
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ GUASSÚ
Começam no rio Mogí Guassú, onde desemboca o córrego Corta Rabicho, sobem por aquela até a barra do rio Mogí Mirim, continuam pelo espigão entre esses dois rios até encontrar a cabeceira do córrego dos Macacos, vão daí, em reta, à confluência do córrego da Capela dos Alves com o ribeirão Cachoeira, e dessa confluência em reta, à barra do córrego da fazenda Santa Josefina, no rio Mogí Guassú, subindo por este até o córrego da fazenda Velha.

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Mogí Mirim, onde deságua o córrego da fazenda Velha sobem por este até sua cabeceira mais meridional, contornam as cabeceiras do córrego dos Gonçalves e ganham sempre pelo espigão, a ponta mais setentrional do mássico chamado do Morro do Graví, seguindo pela cumiada deste e pelo espigão em demanda da confluência do córrego do Lanhoso, no córrego Santana e daqui, em reta, à confluência do córrego do Gola, no rio Mogi Mirim sobem por este até a barra do córrego da fazenda da Calunga, no açude, deste ponto prosseguem pelo contraforte que vai ao divisor entre as águas do rio do Peixe, e ribeirão da Penha, à esquerda, e as dos rios Mogí Mirim, à direita até cruzar o espigão mestre Peixe-Camandocaia, seguem por este espigão até cruzar com o contraforte entre os córregos das fazendas Santo Antônio e Santa Cruz.
COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, à direita, o córrego da fazenda Santa Cruz e, à esquerda, o córrego das fazendas Sesmarias e Santo Antônio, seguem por este contraforte até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca no córrego da fazenda Santo Antônio , acima da barra do córrego da fazenda Santa Cruz: descem pelo citado córrego até sua barra no córrego da fazenda Santa Bárbara, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, e daí em demanda da cabeceira do córrego da fazenda Saint-Cloud, pelo qual descem até sua barra no rio Camandocaia.
COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Camandocaia, na barra do córrego da fazenda Saint Cloud, vão pelo rio abaixo até a foz do córrego da fazenda Capim Fino, sobem por este até a sua cabeceira mais ocidental e, transpondo o espigão mestre entre as águas dos Rios Camandocaia, ao norte, e Jaguarí, ao sul, alcançam a cabeceira do córrego da fazenda de  Carlos Aranha, pelo qual descem até o rio Jaguarí.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam na barra do córrego da fazenda de Carlos Aranha, com o rio Jaguarí, seguem pelo espigão fronteiro até a cabeceira do córrego da fazenda Castelo, pelo qual descem até a sua barra no córrego da fazenda Santa Julia e prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até seu galho mais setentrional, continuando por este acima até sua cabeceira; daí vão, em reta, à ponte sobre o rio Jaguarí, da estrada estadual, descendo pelo rio Jaguarí até a barra do ribeirão da Cachoeira, sobem por este até a boca do córrego Boldim, Cemitério ou Capela e por este acima até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Socegã ou Jacinto e por este descem ao rio Pirapitinguí; sobem por este até a boca da grota de Manuel Guimaro, caminham por esta acima até sua cabeceira e daí em reta ao quilômetro 41, da Estrada de Rodagem que ligar Artur Nogueira a Cosmópolis, seguem ainda em reta pelo mesmo alinhamento até o ribeirão Três Barras e por este abaixo até o Monjoio Grande, por este acima até a boca do córrego Pinheirinhos e por este acima até sua cabeceira mais ocidental.
COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Três Barras, e à esquerda, as do ribeirão Pinhal, indo até o córrego do Barreiro, onde faz barra o córrego que vem da fazenda de J. Sampaio, sobem por este último até sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão Tabajara, e, à direita, as águas do ribeirão Ferraz, até encontrar a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesus, pelo qual descem até o ribeirão do Ferraz, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MOGÍ-MIRIM

SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito da sede do município de Mogí-Mirim, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA
Começam no rio Pirapitinguí, na foz do ribeirão de Manoel Dias, sobem por este até sua cabeceira norocidental, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Mato Dentro, e, à direita, as dos ribeirões Vatinga e Pederneira, e vão até a ponte sobre o córrego do Coxim, na estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirm vai à cidade de Limeira.

COMO DISTRITO DE PAZ DE CONCHAL
Começam na ponte sobre o córrego do Coxim, na estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim vai à cidade de Limeira, sobem pelo Coxim até sua cabeceira mais setentrional, ganham a cabeceira da contravertente do ribeirão da Ponte Baixa, descem por este até o ribeirão da Ponte Alta, seguem por este abaixo até a boca do córrego Aterradinho, e dessa barra em reta, à Cachoeira do Itapuava-Mirim, no rio Mogí-Guaçú.
COM O DISTRITO DE PAZ DE POSSE DA RESSACA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, à direita, e as do rio Jaguarí, à esquerda, no seu ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Lambedor, e, à esquerda, as do ribeirão da Ressaca, seguem por este último divisor até frontear a cabeceira do córrego da fazenda Mato Alto, descem por este até o ribeirão do Lambedor, vão por este abaixo até o rio Pirapitinguí e por este acima até a barra do ribeirão de Manoel Dias.

DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA

O distrito de paz de Artur Nogueira, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE CONCHAL
Começam no ribeirão Ferraz, na barra do córrego Guaiquica, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Barra, indo até a confluência do córrego do Coxim, neste ribeirão, sobem pelo córrego Coxim, até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim vai à cidade de Limeira.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam na ponte do córrego do Coxim, na estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim, vai a cidade de Limeira, continua pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos ribeirões Pederneira e Vatinga, e, à direita, as do ribeirão de Mato Dentro, indo até a cabeceira norocidental do ribeirão de Manoel Dias, pelo qual descem até o rio Pirapitinguí.

COM O DISTRITO DE PAZ DE POSSE DE RESSACA
Começam na barra do ribeirão de Manuel Dias, no rio Pirapitinguí, e continuam em direção ao sul, pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Ressaca, e, à direita, as do rio Pirapitinguí, indo até o alto da Borda da Mata.
COM O DISTRITO DE PAZ DE JAGUARÍ
Começam no alto da Borda da Mata, e vão em reta à barra do córrego do Boldim, Cemitério ou Capela, no ribeirão da Cachoeira.

DISTRITO DE PAZ DE CONCHAL
O distrito de paz de Conchal terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam Cachoeira do Itupava-Mirim, no rio Mogí-Guassú, vão daí em reta, à barra do córrego do Aterradinho, no ribeirão da Ponte Alta, e por este acima e pelo ribeirão da Ponte Baixa, até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego do Coxim, que fica na contravertente, e por este descem até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA
Começam no córrego do Coxim, na ponte da estrada de rodagem que da cidade de Mogí-Mirim, vai à cidade de Limeira, descem pelo Coxim, até sua barra no ribeirão da Barra e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste último, até a barra do córrego Guaiquica no ribeirão Ferraz.
DISTRITO DE PAZ DE JAGUARÍ
O distrito de paz de Jaguarí, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGHEIRA
Começam no ribeirão da Cachoeira, na foz do córrego do Boldim, Cemitério ou Capela, continuam em reta até o alto da Borda da Mata
COM O DISTRITO DE PAZ DE POSSE DA RESSACA
Começam no alto da Borda da Mata, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Cachoeira e as do rio Camandocaia, e, a esquerda, as do ribeirão da Ressaca, indo até o marco do quilômetro 43, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica 2.600 metros ao norte da estação de Guedes, atingem desse marco o rio Camandocaia-Mirim, em linha oeste-leste, e daí, em reta, vão até a confluência do córrego da fazenda S. Cloud, no rio Camandocaia.
DISTRITO DE PAZ DE POSSE DE RESSACA
O distrito de paz de Posse de Ressaca, terá as seguintes divisas internas.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ARTUR NOGUEIRA
Começam no alto da Borda da Mata, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do ribeirão Ressaca, e, à esquerda, as do rio Pirapitinguí, indo até a barra do ribeirão de Manoel Dias, naquele rio.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Piratinguí, na barra do ribeirão de Manoel Dias, sobem por aquele até a barra do ribeirão do Lambedor, por este continuam acima até a boca do córrego da fazenda Mato Alto, e por este acima até sua cabeceira, prosseguindo depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Lambedor, e, à direita, as do ribeirão da Ressaca.
COM O DISTRITO DE PAZ DE JAGUARÍ
Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego da fazenda S. Cloud, vão em reta, ao rio Camandocaia-Mirim, no ponto em que ele é atingido pela reta oeste-leste, que vem do marco do quilômetro 43 da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, marco que fica 2.600 metros ao norte da estação de Guedes, seguem pela reta até o marco e procuram depois o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Ressaca, e, à esquerda as do rio Camandocaia e as do ribeirão Cachoeira, caminham por este espigão até o alto da Borda da Mata.

PEDREIRA

O município de Pedreira, comarca de Amparo, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no rio Jaguarí, na foz do córrego de Carlos Aranha, sobem por este até sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas do rio Jaguarí, ao sul, e as do rio Camandocaia, ao norte pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do Capim Fino, descem por este até o rio Camandocaia, subindo por este até a embocadura do córrego da fazenda Saint-Cloud.

COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Camandocaia, na foz do córrego da fazenda Saint Cloud, sobem pelo rio até a barra do córrego da Boa Vista e por este acima até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, à esquerda, e as do rio Jaguarí, à direita, pelo espigão mestre caminham, passam pelo Túnel da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, situado entre as estações de Pedreira e Coqueiros, e vão até o ponto em que o espigão mestre é atingido pela reta sul-norte que vem do Alto da Areia Branca, seguem pela reta até o referido alto e continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da fazenda de José Pedro, e, à esquerda, as do córrego da Areia Branca até a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio Jaguarí, barra esta que ocorre cerca de 2 quilômetros abaixo do córrego da Areia Branca.

COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Divisa, descem pelo rio até o córrego da Vendinha do Jaguarí.
COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no rio Jaguarí, na foz do córrego da Vendinha do Jaguarí, descem pelo rio até a boca do córrego da Linde, indo em reta à barra do córrego da fazenda Recreio ou Boa Vista, no mesmo rio continuam pelo Jaguarí abaixo até a barra do córrego de Carlos Aranha, onde tiveram início estas divisas.  

SERRA NEGRA

O município de Serra Negra, comarca do mesmo nome terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam na confluência dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo, formadores do rio Penha, seguem pelo espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra até encontrar com a Serra das Águas Claras, seguem pela crista da Serra até entroncar com o contraforte entre as águas do córrego J. Machado, ou da fazenda Boa Esperança, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita, no bairro dos Costas.
COM O MUNICÍPIO DE LINDOIA
Começam na Serra das Águas Claras, no bairro dos Costas, onde a Serra cruza com o contraforte que deixa, à direita, o ribeirão das Tabaranas, e à esquerda, as do córrego de J. Machado, ou da fazenda Boa Esperança, indo pelo contraforte até a confluência desses dois cursos e pelo ribeirão Tabaranas abaixo, até sua foz no rio do Peixe, seguem pelo contraforte fronteiro a esta barra que é o divisor das águas dos rios Peixe-Tabaranas, até entroncar na Serra dos Mosquitos, caminham pela Serra dos Mosquitos até o cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão dos Mosquitos e as do córrego da Lage, seguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão dos Pintos no ribeirão dos Mosquitos e por este descem até o rio do Peixe, pelo qual sobem até a boca do ribeirão Bôa Vista ou Salto.  
COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam na barra do ribeirão Bôa Vista, ou Salto, no rio do Peixe, seguem pelo espigão da margem direita do ribeirão Bôa Vista ou Salto até cruzar o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, ao norte, e as do rio Camandocaia ao Sul.
COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, onde cruza com o contraforte da margem direita do ribeirão da Bôa Vista, ou Salto, seguem pelo espigão mestre Peixe Camandocaia passando pelo pico da Serra Negra até cruzar com o espigão entre o córrego do “Rio da Prata, à direita e rio Camandocaia, à esquerda, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda São Bento de José F. de Camargo, na Rodovia estadual Serra Negra-Amparo, vão daí em reta ao espigão da margem direita dos córregos das fazendas Boa Esperança e Cascata no lugar denominado Capão das Jaboticabeiras, daí seguem por este espigão e pelo contraforte até o pico do mato da Cascata, daí vão em reta à Pedra Preta, situada à margem da estrada municipal de Pantaleão, mais ou menos a 600 metros a este da fazenda São Francisco, antiga Paiol, prosseguem ainda com o rumo do alto do morro da Cipoada até o espigão entre as águas dos córregos das fazendas Campineiro e Demetrio Silveira de um lado e São Francisco, antiga Paiol do outro, prosseguem por este espigão até a cabeceira do córrego da fazenda Roso, córrego que nasce a este da sede desta fazenda, descem por este córrego até sua barra no ribeirão da Serra Negra e por este ainda até sua junção com o ribeirão do Morro Agudo, formadores do rio da Penha, onde tiveram início estas divisas.



DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

 Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

Por haver sido publicado com incorreções, são feitas as seguintes retificações no texto do ANEXO n.2 do referido decreto:

ARARAQUARA

O município de Araraquara, comarca do mesmo nome, compreendendo o distrito de paz da sede, e os de Américo Brasiliense, Bueno de Andrada, Gavião Peixoto, Motuca, Rincão, e Santa Lucia, terá as seguintes divisas

COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA.

Começam no rio Jacaré Guassú foz do córrego Meia Légua, prosseguem pelo espigão que deixa a direita o córrego Meia Légua até o espigão divisor dos rios Jacaré Guassú e Itaquerê, pelo qual caminham em demanda da barra do córrego Bonito, no rio Itaquerê, e por êste sobem até a barra do córrego da fazenda Água Sumida.

COM O MUNICÍPIO DE MATÃO:

Começam no rio Itaquerê, na foz do córrego da Água Sumida, sobem por aquele até a barra do córrego da fazenda Santa Antonieta, continuam pelo espigão divisor entre as duas águas, até o espigão mestre entre as águas dos ribeirões Itaquerê, e Monte Alegre, e por êste caminho e, demanda da cabeceira do córrego Colônia da fazenda São Joaquim, descendo por êste até sua barra no ribeirão Monte Alegre; vão desta barra em reta a cabeceira mais meridional do Córrego da Colônia da Fazenda Cuarantan, e por êste descem até o córrego da Ponte, e ainda por êste até o ribeirão Lageado, pelo qual continuam até a barra do córrego do Luciano;

COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA:

Começam no ribeirão Lageado na foz do córrego do Luciano, e por aquele descem até sua barra no rio Mogi Guassú, sobem por êste até a barra do córrego Guarani;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO:

Começam no rio Mogi Guassú, na barra do córrego Guarani, sobem por aquele até a barra do córrego do Veado;

COM O MUNICÍPIO DE S. SIMÃO

Começam no rio Mogi Guassú, na barra do córrego do Veado, e por aquele sobem até a barra do ribeirão Guabiróbas;

COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS

Começam no rio Mogi-Guassú, na barra do ribeirão Guabirobas, sobem por este até sua nascente mais meridional e vão daí, em reta, á cabeceira, mais setentrional do córrego de J. Brizolara e por este descem até o ribeirão das Cabaceiras, sobem por este até o córrego dos Portugueses, e por este acima até a barra do córrego José Pinheiro, vão desta barra em reta à confluência do córrego Salvador Martins, no ribeirão das Cabaceiras, e por este acima até a barra do córrego Olhos D’água, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão dai pelo espigão fronteiro em demanda do Morro das Araras e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão das Anhumas, deixando á esquerda as águas do rio Chibarro, indo á barra do córrego da Varzea, neste último, sobem pelo Varzea até sua cabeceira, alcançam os trilhos da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no marco do quilometro 223, da sua linha tronco, cerca de 2.000 metros a leste da estação de Tamoio, e vão pelo espigão em demanda da barra do córrego da Lagoinha no ribeirão Corrente, prosseguem pelo espigão fronteiro em busca do divisor entre as águas deste e as do rio Jacaré Grande, pelo qual caminham, indo até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Laranjal, pelo qual descem até o rio Jacaré Grande;

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO:

Começam no rio Jacaré Grande, na foz do ribeirão do Laranjal, descem por aquele até a barra do córrego do Ipê.

COM O MUNICÍPIO DE BÔA ESPERANÇA

Começam no rio Jacaré Grande, na fóz do córrego do Ipê; e descem por aquele até a barra do córrego Meia Légua, onde tiverem inicio estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE ARARAQUARA 
SÉDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da séde do município de Araraquara terá as seguintes divisas internas.

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Jacaré Guassú e Itaquerê, no ponto de cruzamento do divisor entre as águas dos córregos da Mulada e do Tanque, prosseguem pelo espigão mestre até alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros, seguem pelo eixo da linha férrea até a Guarita, vão daí á cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo até a boca do córrego do Boi.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA:

Começam na confluência do córrego do Boi com o córrego da Tréla, vão a rumo em demanda da nascente do córrego Cabreuva, depois á nascente do córrego Santa Izabel.

COM O DISTRITO DE PAZ DE AMERICO BRASILIENSE:

Começam na nascente do córrego da fazenda Santa Izabel, procuram o espigão que deixa á esquerda as águas do ribeirão do Rancho Queimado e do ribeirão Cruzeiro, e a direita as direita as dos ribeirões das Cruzes e do Ouro, pelo qual caminham até cruzar com o divisor intermediário entre as águas do córrego Bom Retiro, á direita, e do Paulino a esquerda, avançando por este ultimo divisor até a função desses dois cursos, vão dai a rumo da barra do córrego do Espraiado, no ribeirão das Anhumas e dessa confluência em réta á barra do córrego dos Portugueses no ribeirão das Cabaceiras;

COM O DISTRITO DE PAZ DE GAVIÃO PEIXOTO.

Começam no rio Jacaré-Guassú, na foz do córrego do Tanque, caminham pelo espigão  entre as águas deste e as do ribeirão da Mulada, indo até o espigão mestre Itaquerê - Jacaré Guassú.

DISTRITO DE PAZ DE AMERICO BRASILIENSE.

O distrito de paz de Américo Brasiliense terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA.

Começam na nascente do córrego da fazenda Santa Izabel, vão em reta à cabeceira da oeste do córrego Contendas, galgam o alto do espigão que deixa, a leste, as águas do ribeirão das Anhumas, e a oeste as do ribeirão do Rancho Queimado, pelo qual seguem até encontrar o espigão que deixa, à direita, o córrego da fazenda Santa Maria, e a esquerda, as águas do córrego da fazenda Monte Verde, seguindo por êste espigão até a barra do córrego, do Monjolinho no ribeirão Cruzeiro, e vão dessa barra em reta, atravessando o ribeirão das Anhumas, a confluência do córrego do Engenho Velho, no ribeirão das Cabeceiras, e daí por outra reta, à nascente do ribeirão Guabiróbas;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO.

Começam no ribeirão das cabeceiras onde deságua o córrego dos Portugueses, seguem em reta à barra do córrego do Espraiado, no ribeirão das Anhumas, e daí a rumo, à barra do córrego do Bom Retiro no córrego do Paulino, continuam pelo espigão intermediário desses dois cursos, até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e Rancho Queimado, e a esquerda, as dos ribeirões do Ouro e das Cruzes, caminham por êste último divisor indo até a nascente do córrego da fazenda Santa Izabel.

DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA       

O distrito de paz de Bueno de Andrada terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE MOTUCA

Começam no ribeirão do Lageado na foz do córrego Passa Cinco, vão daí em reta à barra do córrego da fazenda Capão Bonito, no ribeirão de Monte Alegre, continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas do córrego Boqueirão, e a esquerda, as da fazenda Namúra, indo até a nascente do ribeirão das Almas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO:

Começam na nascente do ribeirão das Almas, vão em reta à nascente do córrego Desbarrancado, cortando o ribeirão Rincão;

COM  O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA.

Começam na nascente do córrego do Boi no ribeirão do Rancho Queimado, sobem por aquele até a barra do córrego da Treia.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam na confluência do córrego da Treia, com o córrego do Boi, sóbem por aquele até sua cabeceira, vão daí, em réta, à Guarita e continuam pelo eixo da linha férrea do ramal dos Lenheiros até a ponta dos trilhos prosseguindo depois pelo espigão que deixa à direita, as águas do rio Itaquerê, e a esquerda, as do rio Jacaré-Guassú, indo até entroncar o divisor dos córregos do Tanque, à esquerda, e da Mulada à direita.

DISTRITO DE PAZ  DE GALVÃO PEIXOTO:

O distrito de paz de Gavião Peixoto terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA:

Começam no ribeirão Itaquerê, na barra do córrego do Piriquito, prosseguem pelo espigão da margem esquerda desse córrego até o espigão méstre Jacaré-Guassú  - Itaquerê.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO:

Começam no espigão méstre entre as águas dos rios Itaquerê, e Jacaré-Guassú, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do Tanque e da Mulada, continuam por este contraforte até a barra do córrego do Tanque no rio Jacaré-Guassú.

DISTRITO DE PAZ DE MOTUCA

O distrito de paz de Motuca terá as seguintes divisas Internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO

Começam no rio Mogi-Guassú, na fóz do ribeirão das Almas e vão por este acima até sua nascente.

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA

Começam na nascente do ribeirão das Almas, procuram pelo espigão que deixa, à direita, as cabeceiras do córrego da fazenda Namura, e a esquerda as do córrego Boqueirão indo por este espigão avançam até a barra do córrego da fazenda Capão Bonito no ribeirão de Monte Alegre, e vão daí, em réta, à barra do córrego Passa Cinco no ribeirão do Lageado.

DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO

O distrito de paz de Rincão, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA

Começam na nascente do córrego Desbarrancado, e vão dai em réta à nascente do ribeirão das Almas, atravessando o ribeirão do Rincão.

COM O DISTRITO DE PAZ DE MOTUCA

Começam na nascente do ribeirão das Almas e descem por te até o rio Mogi-Guassú.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA.

DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
 
Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.
 
RETIFICAÇÕES


Por haver sido publicado com incorreções, são feitas as seguintes retificações no texto no ANEXO n.2 do referido decreto:

CRAVINHOS

O município de Cravinhos da comarca de Ribeirão Preto, constituído do distrito de paz da sede do município e do de Serrana, (ex-Serrinha), passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem pelo último até o córrego São Francisco, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, donde vão em reta, á cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua bôca no ribeirão Preto, continuam pelo espigão da margem direita do córrego da fazenda da Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira da água da fazenda Venancio ou Figueira, descendo por esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira e descendo ainda por êste até sua barra no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio pardo até onde recebe as águas do ribeirão do Adão.
COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPOLIS
Começam onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem pelo último até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam na ponte do rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, á direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continuam por êste espigão pelo cume da Serra Azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Itambé, pelo qual sobem até sua cabeceira; daqui vão em réta até a barra do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá,sobem por êste até a barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego Cachoeira.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá, logo acima da confluência do córrego da Cachoeira, sobem por aquele até sua cabeceira, prosseguindo dai em réta ao quilometro n.275, da estrada de Ferro Mogiana, entre as estações de Tibiriça e Béta, da mesma estrada, e dai em demanda do espigão que deixa,á esquerda, o ribeirão do Pantano, e , á direita, o córrego Água Branca e por êste espigão até a confluência dêsses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pantano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo qual descem até a barra do córrego Lageadozinho ou Lageadinho, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE SERRANA (EX-SERRINHA)

O distrito de paz de Serrinha, cujo nome ora se muda para Serrana, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da  sede do município de Cravinhos:
Começam no ribeirão Tamanduá ou Figueira, na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo primeiro até a barra do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manoel Amaro, e vão daí pelo espigão que deixa, á direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e , à esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência dêstes dois cursos.

MOGÍ DAS CRUZES

O município de Mogi das Cruzes, comarca do mesmo nome, constituido do distrito de paz da sede e dos de Biritiba-Mirim, Itaquaquecetuba, Poá, Sabaúna, Santo Angelo, Suzano e Taiassupéba, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Pirati-Mirim, sobem por êste até sua cabeceira ganham o morro Vermelho e por êste e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e , à esquerda, as do ribeirão Buquiruvú-Guassú, alcançam a cabeceira do córrego do Taboão ou da Fontes.

COM  O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL

Começam na cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová e por êste abaixo ao ribeirão Caputéra, seguem pelo espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do ribeirão do Una, ganham a cabeceira mais norocidental do ribeirão Taboãozinho, e por êste abaixo até o rio Paratei, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Divisa ou da Lambari.
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Parateí, onde deságua o ribeirão da Divisa ou Lambari, sobem na por  êste acima até o morro do mesmo nome, que transpõem, continuando pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Itapeti, indo até a barra do córrego do Almeida neste último ribeirão, seguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Comprido, e , á direita, as cabeceiras do ribeirão Itapeti, atingem o alto da Serra do Itapeti, e pela crista desta continuam até sua ponta mais oriental defronte da cabeceira do córrego da Estiva; vão dai em réta, á barra do córrego de Jesuino Franco no ribeirão da Guarema e pelo córrego acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão  que deixa, à esquerda, as águas do rio Potim, e , á direita, as do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraiba, pelo qual caminham até defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo.
COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo, descem por êste ao rio Paraitinga (afluente do rio Tietê), seguem pelo Paraitinga até a bôca do córrego da Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego, da fazenda São José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em réta, à barra do rio Claro no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta caminham até encontrar a réta de rumo sul-norte que vem do espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral, das que correm para a planalto no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, á direita, as águas do Itapanhaú e à esquerda as do rio Guaratuba.
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio Guaratuba, e, á direita, as do rio Itapanhaú, alcançam e seguem pela quina da serra até a barra do ribeirão Guacó neste último rio, continuam pelo divisor que deixa, á direita, o ribeirão das Pedras, indo até a barra do ribeirão Grande no rio Itatinga, sobem por êste até a embocadura do ribeirão Claro e continuam pelo divisor que deixa, á direita as águas dêste último ribeirão e as cabeceiras do ribeirão da Vargem Grande, e , á esquerda as do rio Itatinga, alcançando o Pico do Itáguassú, prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do  rio Taiassupéba, até cruzar o espigão entre as águas dêsse rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda:

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

(Ex-São Bernardo)

Começam na Serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas dos rios Grande e Taiassupéba, seguem por êste espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego mestre Leandro, pelo qual descem até sua barra no rio Taiassupéba-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro em demanda do alto do Morro do Colégio ou da Suindara, caminhando por êsse massiço até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Guaió, onde dessa barra, em réta, ao alto do morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva.

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL

Começam no morro do Corrêa, em frente á cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e, á esquerda, as do ribeirão Itaquéra e seus afluentes, passando pelos morros Gerivá e Vermelho,até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego das Três Pontes, pelo qual descem até o rio Tietê, e por êste abaixo até a bôca do córrego Pirati-Mirim, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MOGI DAS CRUZES

Sede do Município

O distrito de paz da sede do município de Mogi das Cruzes terá as seguintes divisas internas;
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO
Começam no rio Jundiaí, na barra do ribeirão Grande, descem por aquele até o rio Tietê e por êste abaixo até a bôca do rio Taiassupéba.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ SUZANO

Começam no rio Tietê, na foz do rio, Taiassupéba, descem pelo primeiro até a embocadura do córrego da Capéla, vão daqui, em réta, à ponte sôbre o ribeirão Jaguari, na estrada de rodagem municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA
Começam no ribeirão Jaguarí na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as cabeceiras do ribeirão Jaguari, e, á esquerda, as águas do ribeirão do Mandi,indo até a cabeceira do galho mais meridional do córrego de São Bento, pelo qual descem ao ribeirão do Pium e por êste abaixo até o rio Parateí.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA
Começam no ribeirão do Lambari ou da Divisa, na foz do córrego do morro do Feital, sobem pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional, atingem o alto da Serra do Itapeti, vão dêsse ponto, em réta, á cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Tietê, á direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Lindeiro.
COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, descem por êste até o rio Tietê, pelo qual sobem até a bôca do rio Biritiba-Mirim, subindo por êste até o ponto em que êle é cortado pela réta oeste-leste, que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que êle é cortado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão  da Estiva, seguem pela réta até a referida cabeceira e pelo Estiva descem até o rio Jundiaí e por êste abaixo até a bôca do ribeirão Grande.

DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

O distrito de paz de Biritiba-Mirim terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA

Começam no rio Itatinga, na barra do rio Grande, vão dai, em réta, á cabeceira do galho mais meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual descem até o ponto em que êle é contado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que êle é contado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, descem pelo Biritiba-Mirim, até o rio Tietê e por êste abaixo até a embocadura do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até o espigão mestre Tietê-Paraiba.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, caminham pelo espigão mestre até cruzar o espigão entre as águas do córrego da Fazendinha, de um lado, e as do rio Potim, do outro.

DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

O distrito de paz de Itaquaquecetuba, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Parateí, na foz do ribeirão do Pium, sobem por aquele e depois pelo córrego de São Bento até a cabeceira do seu galho mais meridional, ganham o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Mandi, e á esquerda, as das cabeceiras do ribeirão Jaguari, indo até êste, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no ribeirão Jaguarí, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por êste acima até a barra do córrego da chácara Bela Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da chácara Bela Vista, sobem por êste, pelo galho da direita, até sua cabeceira e daí, em réta, á barra do córrego de Armenio Soares no córrego das Três Pontes.

DISTRITO DE PAZ DE POÁ

O distrito de paz de Poá, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA
Começam no córrego das Três Pontes, na foz do córrego de Armenio Soares, vão daí, em réta à cabeceira do galho da esquerda do córrego da chácara da Bela Vista, pelo qual descem até o rio Tietê.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO
Começam no rio Tietê, na foz do córrego da chácara da Bela Vista, descem pelo rio Tietê até  a barra do rio Guaió e por êste acima até a embocadura do córrego do Fernandes e por êste acima até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e , à esquerda, as do ribeirão Una e seu afluente o córrego da Varginha, e as do rio Taiassupéba-Mirim, indo até o alto do morro da Suidara ou do Colégio.

DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

O distrito de paz de Sabaúna terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, vão dai, em réta, ao alto da Serra do Itapeti, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari ou da Divisa, descem por êste até a embocadura do córrego do morro do Feital.

DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO

Fica criado, com sede na povoação do mesmo nome,  o distrito de paz de Santo Angelo, no município de Mogi das Cruzes, e que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no rio Taiassupéba, na barra do ribeirão do Açúcar, descem por aquele até a bôca do rio Tietê;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupéba, sobem por aquele até a bôca do rio Jundiaí, e vão por êste acima até a barra do ribeirão Grande.

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA

Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão daí, em réta, à barra do ribeirão do Açucar, no rio Taiassupéba.

DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

O distrito de paz de Suzano terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no alto do morro da Suindara ou do Colégio, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Taiassupéba-Mirim, e as do ribeirão do Una e de seu afluente o córrego da Varginha, e , á esquerda, as do rio Guaió, até frontear a cabeceira do córrego do Fernandes, pelo qual descem ao rio Guaió e por êste abaixo até o rio Tietê e por êste ainda até a bôca do córrego da Chacara Béla Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

Começam no rio Tietê, na bôca do córrego da chácara da Bela Vista, descem pelo primeiro até a barra do ribeirão Jaguari e por êste acima até a ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no ribeirão Jaguari, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio, seguem, em réta, à barra do córrego da Capela no rio Tietê e vão por êste acima até a embocadura do rio Taiassupéba.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupéba e vão por êste acima até a bôca do ribeirão do Assucar.
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
Começam no rio Taiassupéba, na barra do ribeirão do Assucar e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor entre as águas dos rios Grande e Taiassupéba.

DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
O distrito de paz de Taiassupéba, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO
Começam no divisor entre as águas dos rios Claro e Taiassupéba, na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual descem até sua barra no rio Taiassupéba e vão por êste abaixo até a bôca do ribeirão do Assucar.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO
Começam no rio Taiassupéba, na foz do ribeirão do Assucar e vão em réta, à barra do ribeirão Grande no rio Jundiai.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, sobem por equele até a bôca do ribeirão da Estiva e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, indo depois, em réta, oeste-leste, ao rio Biritiba-Mirim.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

Começam no rio Biritiba-Mirim, onde êle é cortado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, sobem pelo rio, até a cabeceira de seu galho mais meridional e vão daí em réta, à barra do ribeirão Grande, no rio Itatinga.

PALESTINA

O Município de Palestina, comarca de Nova Granada, terás as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
(Ex-Patos)

Começam na confluência dos rios Preto e Turvo e vão pelo Turvo até a barra do córrego do Piau.

COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo, onde se lança o córrego do Piau, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental vão dai em réta à cabeceira do galho da esquerda do ribeirão da Cruz, pelo qual descem até o rio Preto.
COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam no rio Preto, onde deságua o córrego da Cruz e vão pelo rio abaixo até a confluência com o rio Turvo, onde principiaram estas divisas.
 
SALESÓPOLIS

O município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e , as do rio Paraíba, à esquerda, em frente à cabeceira do córrego João de Melo, seguem por êste espigão até onde cruza com o divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Monos , e, à esquerda as do ribeirão Potim.

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA

Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê e as do rio Paraíba, onde êle cruza com o divisor que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Potim, e, á direita, as dos Monos e pelo Espigão Mestre continuam em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira.
COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e , as do rio Paraíba, à esquerda, de fronte da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira, seguem em réta, até o cruzamento do espigão  que deixa, á direita, as águas do rio Tietê,e,á esquerda, as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho com a cordilheira do Mar.
COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar onde ela entronca com o divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda e as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho, à direita, seguem pela crista da cordilheira até encontrar a serra do Juqueriquerê, que é o "divortium acquarum" entre o rio Juqueriquerê, à esquerda, e o rio Cubatão, à direita.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê e continuam pela crista daquela até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cubatão, á esquerda, e as do rio Vermelho e rio Branco, à direita.
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão, e, á direita as dos rios Branco e Vermelho e  pela cumiada da cordilheira, prosseguem até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as águas dêstes dois últimos rios citados e á esquerda, as do rio Itapanhaú.
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do rio Guaratuba, e ,á direita, as do rio Itapanhaú,seguem dai em réta de rumo sul norte até a represa do rio Claro, caminham pela represa até o rio Claro e por êste descem até sua barra no rio Tietê, e dai, em réta, á barra do córrego da fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Léo ou da Fazenda e por êste até o rio Paraitinga e por êste até a bôca do córrego de João de Melo e caminham por êste acima até sua cabeceira atingindo a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Paraiba, onde se iniciaram estas divisas.


Começam no ribeirão das Guabiróbas, na foz do pequeno córrego da Estrada Velha, vão daí em reta à nascente do córrego do Mosquito e por outra reta alcançam a barra do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco no ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das Cabeceiras, daquela barra seguem por nova reta até a ponte da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, sôbre o córrego Fundo, e por êste abaixo até o ribeirão do Rancho Queimado, subindo por êste até a boca de córrego Desbarrancado e por êste ainda até sua nascente;

DISTRITO DE PAZ DE SANTA LUCIA.

O distrito de paz de Santa Lucia terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BUENO DE ANDRADA

Começam na confluência do córrego da Tréia com o córrego do Boi, descem por êste ao ribeirão do Rancho Queimado, vão daí em reta, à nascente do córrego Desbarrancado.

COM O DISTRITO DE PAZ DE RINCÃO

Começam na nascente do córrego Desbarrancado, descem por êste ao ribeirão do Rancho Queimado, e por êste abaixo até a foz do córrego Fundo, pelo qual sobem até a ponte da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, e daí em reta, à barra do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco, no ribeirão das Anhumas, e, por outra reta, dessa barra, atravessando o ribeirão das Cabeceiras vão à nascente do córrego do Mosquito, seguindo daí, em reta, até a barra do pequeno córrego da Estrada Velha no ribeirão das Guabiróbas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE AMÉRICO BRASILIENSE.

Começam na nascente do ribeirão das Guabiróbas, vão em reta à barra do córrego do Engenho Velho, no ribeirão das Cabeceiras, e por outra reta depois de atravessar o ribeirão das Anhumas alcançam a barra do córrego do Monjolinho no ribeirão Cruzeiro, seguem pelo espigão que deixa à direita as águas do córrego da fazenda Monte Verde, e à esquerda, as do córrego da fazenda Santa Maria, até atingir o alto do espigão que deixa, a leste, as águas do ribeirão das Anhumas e, a oeste, as do ribeirão Rancho Queimado, e daí seguem até a cabeceira do galho de oeste do córrego das Contendas, e daí em reta atingem a nascente do córrego da fazenda Santa Isabel;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO        

Começam na nascente do córrego da fazenda Santa Isabel, seguem em demanda da nascente do córrego do Cabreúva, e depois a rumo da confluência do córrego da Tréia no córrego do Boi.

BARRETOS

O município de Barretos, comarca do mesmo nome, constituído pelo distritos da sede e pelos de Frigorífico, Itambé e Laranjeira, terá as seguintes divisas:
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na barra do ribeirão Passa Tempo, sobem por aquele até a barra do rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começam no rio Grande na barra do rio Pardo e por êste acima até a foz do ribeirão do Rosario.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosario e por aquele até a barra do rio Turvo.
COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Pardo na barra do rio Turvo, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Pitangueiras, e, à esquerda, as do rio Turvo até alcançar o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha, caminham pelo espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem ou Três Pontas, e por êste descem até o rio Cachoeirinha.
COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, descem aquêle até a barra do córrego da Mata e por êste acima e pelo córrego da Bôa Sorte até sua cabeceira mais setentrional, e daí pelo espigão divisor das águas do rio Cachoeirinha, à esquerda, e córrego das Três Barras, à direita, e córrego das Três Barras, à direita, até atingir a cabeceira mais meridional do córrego Cafundó, e, por este abaixo até a sua barra no ribeirão Passa Tempo, descendo por êste até a sua barra no rio Grande onde tiveram iníco estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE BARRETOS
SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de Barretos terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do rio Cachoeirinha e ribeirões Passa Tempo e Anhumas, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Queixada.
COM O DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS
Começam no espigão que deixa, à esquerda, às águas do ribeirão Anhumas, e, à direita, as do rio Pardo, na cabeceira mais ocidental do córrego de Queixada, descem por êste até o rio Velho e por êste abaixo até a boca do córrego Jatai, vão daí em reta, à barra do córrego do Bagre no ribeirão Mandi e por êste abaixo até o rio Pardo.
COM O DISTRITO DE PAZ DE FRIGORIFÍCO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Pitangueiras e vão por êste acima até a barra do córrego do Aleixo, seguem pelo espigão entre êstes cursos dágua até a cabeceira do primeiro córrego da margem esquerda do córrego que passa na fazenda Fortaleza, descem por aquele córrego e pelo que passa na citada fazenda até sua barra no ribeirão Pitangueiras, pelo qual sobem pela sua cabeceira mais ocidental no espigão divisor entre as águas do rio Pardo, a direita, e as do rio Cachoeirinha, à esquerda.
DISTRITO DE PAZ DE FRIGORIFÍCO
O distrito de paz de Frigorífico terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ
Começam na barra do córrego Tamburi, no córrego da Bagagem, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda as águas daquele, continuando pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Pardo, e à esquerda, as do rio Cachoeirinha, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do rio Cachoeirinha, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras, alcançam essa cabeceira e vão pelo ribeirão abaixo até a barra do córrego que vem da fazenda Fortaleza, êste córrego até a barra de seu primeiro afluente até sua cabeceira, continuam pelo espigão entre o córrego do Aleixo e ribeirão Pitangueiras até a confluência dos mesmos e pelo ribeirão Pitangueiras até sua barra no rio Pardo.
DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ
O Distrito de paz de Itambé, terá as seguintes divisas internas:

BARRETOS

COM O DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS
Começam no rio Grande da barra do ribeirão da Onça, pelo qual sobem até a boca do córrego do Pavão e por êste acima até sua cabeceira, continuando pelo espigão que deixa, à esquerda, às águas do rio Pardo, e, a direita, as do ribeirão de Anhumas, até a cabeceira mais ocidental do córrego de Queixada.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no espigão que deixa, à esquerda, às águas do rio Pardo, e, à direita, as do ribeirão das Anhumas, na cabeceira do córrego de Queixada, continuam pelo espigão e pelo seu prolongamento que deixa, sempre, à esquerda, as águas do rio Pardo, e, à direita, as do ribeirão Passa Tempo e rio Cachoeirinha, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras.
COM O DISTRITO DE PAZ DE FRIGORIFÍCO
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Pardo, e, à direita, as do rio Cachoeirinha, na cabeceira mais ocidental do ribeirão Pitangueiras, continuam pelo espigão até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Tamburí, indo até a barra deste córrego da Bagagem.
DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS
O distrito de paz de Laranjeiras terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Pardo, na fóz do ribeirão do Mandi, sobem por êste até a boca do córrego do Bagre, vão daí, em reta, à barra do córrego Jataí, no rio Velho, e por êste em acima até a embocadura do córrego Queixada, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do ribeirão Anhumas.
COM DISTRITO DE PAZ DE ITAMBÉ
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pardo, e, à esquerda, as do ribeirão Anhumas, na cabeceira do córrego Queixada, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego do Pavão e por êste abaixo até o ribeirão da Onça e por êste ainda até o rio Grande.

COLINA

O município de Colina, comarca de Barretos, compreendendo além do distrito de paz da sede, o de Jaborandi, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Cachoeirinha, onde desemboca o córrego de Abilio de Almeida, descem pelo rio até a foz do córrego da Bagagem.
COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no córrego da Bagagem, onde ele deságua no rio Cachoeirinha, vão por aquele até sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e as do ribeirão Turvo, à direita, até a barra do Turvo no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DO MORRO AGUDO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo, e vão por êste rio acima até a embocadura do ribeirão das Palmeiras.
COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Palmeiras, vão por este acima até a embocadura do ribeirão da Onça ou Palmital.
COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam na confluência do ribeirão da Onça ou Palmital, com o ribeirão Mandembo, formadores do ribeirão das Palmeiras e pelo ribeirão da Onça ou Palmital acima até sua cabeceira mais ocidental, atingindo depois o espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Cachoeirinha, à esquerda.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL
Começam no espigão mestre entre os rios Pardo, à direita, e Cachoeirinha, à esquerda, em frente à cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, alcaçam a cabeceira mais setentrional do córrego Grande pelo qual descem até o rio Cachoeirinha, e por êste abaixo até a foz do córrego Abilio de Almeida, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE JABORANDI

O distrito de paz de Jaborandi terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da séde do município:
Começam no ribeirão das Palmeiras, na foz do ribeirão do Retirinho, sobem por êste até a barra do córrego da fazenda Recreio, continuam pelo espigão que deixam, a esquerda, as águas do Retirinho, e, à direita, as cabeceiras do córrego Jaborandi, indo até a nascente do córrego da fazenda Mandaguari, vão dêste ponto em reta à confluência do córrego da Estiva, no ribeirão do Turvo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Québra-Cuia, até atingir o espigão divisor das águas do ribeirão Pitangueiras, ao norte, e ribeirão Turvo, ao sul, em frente a cabeceira do galho do norte do córrego Quebra-Cuia.

MUNICÍPIO DE OLIMPIA

O município de Olímpia, comarca do mesmo nome constituido do distrito de paz da sede do município e dos de Altair, Guaraci, Icem, Ribeiro dos Santos (ex-Gáguassu) e Severina, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA (ex-Patos)
Começaram rio Turvo, na barra do córrego do Paiu, e vão em reta a cabeceira do córrego do Porto Velho, pelo qual descem até sua barra no rio Grande.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, sobem por aquele até a barra do ribeirão Passa Tempo.
COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no rio Grande, na foz do ribeirão Passa Tempo, sobem por êste até a barra do córrego Cafundó, e por êste acima até sua cabeceira mais meridional,continuam pelo espigão entre as águas do rio Cachoeirinha e Três Barras, e pelo espigão até alcaçar a cabeceira mais setentrional do córrego da Bôa Sorte, e por êste descem até a barra do córrego da Mata e por êste ainda até o rio Cachoeirinha pelo qual sobem até a barra do córrego da Bagagem.
COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, vão por aquele acima até a embocadura do córrego de Abilio de Almeida.
COM MUNICÍPIO DE MONTE AZUL
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abilio de Almeida, vão até a sua cabeceira mais ocidental.
COM O MUNICÍPIO DE CAJOBÍ
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abilio de Almeida, vão dai em rumo à cabeceira sudocidental do córrego do Matadouro, vão dai em reta a cabeceira mais oriental do córrego do Bambu ou Capela, pelo qual descem até sua barra no Barreinha, prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do córrego Olhos Dágua da cabeceira do córrego Capituvinha pelo qual descem até sua barra no rio Turvo.
COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha pelo qual descem até sua barra no rio Turvo.
COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego São Domingos e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão das Palmeiras.
COM O MUNICÍPIO DE RIO PRETO
Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão das Palmeiras e vão por aquele abaixo até a barra do córrego das Casinhas.
COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo, na barra do córrego das Casinhas e vão por aquele abaixo até a foz do córrego do Piau, onde tiveram início estas divisas.
 
DISTRITO DE PAZ DE OLÍMPIA
 
SÉDE DO MUNICÍPIO
 
O distrito de paz da séde do município, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR
Começam no rio Turvo, na foz do rio Cachoeirinha, pelo qual sobem até a barra do córrego da Bôa Vista.
COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bôa Vista e sobem por aquele e pelo córrego da Fartura até sua cabeceira, já no espigão Passa-Tempo-Cachoeirinha.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SEVERINIA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego Baixão, sobem por êste até a ponte da estrada de rodagem que da cidade de Olímpia, vai à cidade de Barretos, vão daí em reta, à barra do córrego da fazenda da Gema, no córrego Bôa Esperança, sobem pelo Gema até sua cabeceira mais meridional, vão daí, em reta, à barra do córrego da fazenda Santa Ana no córrego Olhos d'Agua, sobem pelo Santa Ana até sua cabeceira, já no espigão Cachoeirinha-Turvo.
DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR:
O distrito de paz de Altair, que ora se cria, no município de Olímpia, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ICÊM
Começam no rio Turvo, na foz do córrego da areia, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, vão dai, em reta aproximadamente noroéste até a forquilha cem até a barra do córrego de Antonio Bianco, vão daí, em reta léste-oéste, até o espigão do córrego Rico - ribeirão de Santa Ana.
COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARACÍ
Começam no alto do espigão intermediário das águas do córrego Rico e ribeirão de Santa Ana, onde êle é cortado pela reta léste-oéste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico, seguem desse ponto à procura da cabeceira do córrego Monte Alegre, pelo qual descem até o ribeirão  de Santa Ana, e por êste acima até a boca do córrego do Meio, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, o córrego do Retiro, e, à direita, o ribeirão Cresciuma, indo até a barra do córrego de Francisco Guerra, pelo galho da direita, até sua cabeceira e pelo espigão atingem o espigão mestre Turvo-Grande, caminhando por êste até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego da Bôa Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS
(Ex-Báguassú)

Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setrentrional do galho da extrema direita do córrego Bôa Vista, descem por êste até o rio Cachoeirinha;
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bôa Vista e descem por aquele até sua barra no rio Turvo.
DISTRITO DE PAZ DE GUARACÍ
O distrito de paz de Guarací terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS
(Ex-Báguassú)

Começam no espigão Limoeiro-Passa-Tempo, na cabeceira do córrego da fazenda João Coleto, descem por êste até o ribeirão Limoeiro, pelo qual sobem até a boca do córrego da Fazendinha, e por êste acima até sua cabeceira, vão daí a rumo, à barra do córrego de José Anacleto no córrego da Bocâina, sobem por aquele até frontear a cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego da Bôa Vista.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR
Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita do córrego Bôa Vista, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego de Francisco Guerra, pelo qual descem até o ribeirão Cresciuma e continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dêste último, e, à direita, as do córrego do Retiro, até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do Meio, pelo qual descem ate o ribeirão de Santa Ana, descendo por êste até a barra do córrego Monte Alegre, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganhando, depois, a rumo, o salto do espigão intermediário entre as águas do ribeirão Santa Ana e do córrego Rico, no ponto em que esse alto é alcançado pela reta leste-oeste em que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ICEM
Começam no alto do espigão intermediário entre as águas do ribeirão Santa Ana e as do córrego Rico, no ponto em que êsse alto é cortado pela reta leste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego do Retiro, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira do córrego dos Coqueiros e por êste descem ao ribeirão de Santa Ana e por êste abaixo até o rio Grande.
DISTRITO DE PAZ DE ICEM
O Distrito de paz de Icem terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARACÍ
Começam no rio Grande, na foz do ribeirão de Santa Ana, sobem por êste até a boca do córrego dos Coqueiros e por êste acima até sua cabeceira, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Rico, e, a esquerda, as do ribeirão de Santa Ana e pelo espigão caminham até onde êle é cortado pela reta leste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR
Começam no alto do espigão intermediário entre as águas do ribeirão de Santa Ana e as do córrego Rico, onde êle é cortado pela reta leste-oeste que vem da barra do córrego de Antonio Bianco no córrego Rico, seguem por essa reta até a referida barra e sobem pelo córrego Rico até a forquilha dos seus dois galhos formadores e vão daí, em direção aproximadamente sudoeste em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Areia, pelo qual descem até o rio Turvo.
 
DISTRITO DE PAZ DE RIBEIRO DOS SANTOS
(EX-Báguassú)
 
O distrito de paz de Báguassú, cuja a sede é denominação óra se mudam para Ribeiro dos Santos, no povoado da estação de Gabriel Ribeiro dos Santos, na Estrada de Ferro São Pulo-Goiaz, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ALTAIR
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bôa Vista, sobem por êste e pelo seu galho mais da esquerda até sua cabeceira mais setentrional do galho da extrema direita, ganhando a seguir o espigão mestre Turvo-Grande.
COM O DISTRITO DE PAZ DE GUARACÍ
Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira, mais setentrional do galho da extrema direita do córrego da Bôa Vista, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego de José Anacleto, pelo qual descem até o córrego da Bocaína, vão dessa barra em rumo a cabeceira do córrego da Fazendinha e por êste descem até o ribeirão do Limoeiro, pelo qual sobem até a barra córrego da fazenda de João Coleto, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo a seguir o espigão Limoeiro-Passa Tempo.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no espigão Cachoeirinha-Passa Tempo, em frente à cabeceira noriental do córrego da Fartura, descem por êste até o rio Cachoeirinha e vão por êste abaixo até a boca do córrego da Bôa Vista.
DISTRITO DE SEVERINA
O distrito de paz de Severina terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no espigão Cachoeirinha Turvo, em frente à cabeceira do córrego da fazenda Santa Ana, descem por êste até o córrego Olhos d'Agua, vão daí, em reta à cabeceira mais meridional do córrego da fazenda da Gema; descem pelo córrego da fazenda da Gema até o córrego da Bôa Esperança, vão em reta ao córrego do Baixão, na ponte da estrada de rodagem que vai a olimpia e pelo Baixão descem até o rio Cachoeirinha.

PAULO FARIA (EX-PATOS)

Fica creado no município de Paulo Faria (ex-Patos), na comarca de Nóva Granada, com terras desmembradas do município de Olimpia, com sede  na  povoação de Patos, compreende, além do distrito de paz da sede os de Orindiúva e Veadinho, e que terá as seguintes divisas:

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começam no rio Grande, na foz do rio Turvo, e bem por aqueles até a barra do Porto Velho;
COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA:
Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho pelo qual sobem até sua cabeceira e vão em réta à barra do ribeirão do Piau, do rio Turvo;
COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA:
Começam na barra do ribeirão Piau, no rio Turvo e vão pelo Turvo abaixo, até sua confluência com o rio Preto;
COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ:
Começam na confluência do rio Turvo com o rio Preto e vão por aquele abaixo até sua barra no rio Grande onde tiverem início estas divisas;
DISTRITO DE PAZ DE PAULO DE FARIA
SEDE NO MUNICÍPIO
O distrito de paz da sede do município de Paulo Faria, ex-Patos, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE VEADINHO:
Começam no rio Turvo, na barra do córrego da Presa, sobem por êste até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Grande-Turvo em demanda da cabeceira, transpõem o espigão mestre Grande-Turvo em demanda da cabeceira do córrego do Jacú e vão por este abaixo até o rio Grande;
COM O DISTRITO DE PAZ DE ORINDIÚVA:
Começam no rio Grande, na fóz do córrego da Mandioca, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Grande, em demanda da cabeceira do córrego Viradouro e vão por este abaixo até o rio Turvo, pelo qual sobem até a boca do córrego do Piau
COM O DISTRITO DE PAZ DE ORINDIÚVA:
O distrito de paz de Orindiúva, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Grande em demanda da cabeceira do córrego da Mandioca e vão por este abaixo até o rio Grande
DISTRITO DE PAZ DE VEADINHO
O distrito de paz de Veadinho, terá as seguintes divisas internas com distrito de paz da sede do município:
Começam no rio Grande, na foz do córrego do Jacu, sobem por este até sua cabeceira, transpõem o espigão Grande-Turvo em demanda da cabeceira do córrego da Pressa, pelo qual descem até o rio Turvo.

SÃO CARLOS

O município de São Carlos, comarca do mesmo nome, constituído do distrito de paz da sede, e dos de Ibaté e Santa Eudoxia, passa a ter as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Jacaré Grande, onde faz a barra o ribeirão Laranjal, vão por êste acima até a sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão divisor que deixa as águas do rio Jacaré Grande, à direita, à esquerda, as do ribeirão Dobrado, no ribeirão Corrente; sobem pelo córrego Dobrado até sua nascente e vão em reta ao marco do Km. n. 228 da Cia. Paulista de Estradas de Ferro, cerca de 2 kms. a oeste da Etação do Tamôio, daí vão em reta à nascente do córrego da Varzea, pelo qual descem até o rio Chibarro, e prosseguem daqui pelo qual descem até o rio Chibarro, e prosseguem daqui pelo espigão que deixa à direita, as águas dêste rio, até o morro das Araras, seguem contornando as cabeceiras do ribeirão das Anhumas à procura da cabeceira mais meridional do córrego das Cabaceiras, e por êste ainda até o córrego dos Olhos Dágua, seguem por êste abaixo até o córrego das Cabaceiras, e por êste ainda até a foz do córrego que desce da fazenda de Salvador Martins, daí vão em reta à confluência dos córregos dos Portugueses, com o córrego José Ribeiro, descem pelo córrego dos Portugueses, até a barra no ribeirão das Cabaceiras, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional e vão daí em reta à nascente mais meridional do ribeirão Guabirobas, descendo por êste até a sua barra no rio Mogi Guassú.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam onde o ribeirão Guarirobas desagua no rio Mogi Guassú, e por êste acima até a barra do rio Quilombo;
COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam no rio Mogi Guassú na foz do rio Quilombo, sobem por êste até a embocadura do córrego da fazenda Paraizo, vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira setentrional do córrego da Jacutinga, e por êste abaixo até o rio Quilombo, pelo qual continuam a subir até a sua cabeceira mais meridional, seguem pelo espigão entre as águas dos ribeirões Quilombo e do Pântano, e prosseguem pelo contraforte que vai à confluência do córrego da fazenda Montes Claros, no ribeirão Pântano.
COM MUNICÍPIO DE ANAPOLIS
Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros, com o ribeirão do Pântano, sobem por êste até a sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas vertentes do ribeirão Laranja Azeda, e, à esquerda, as do ribeirão do Feijão, até a barra do córrego do Lageadinho, neste ultimo ribeirão;
COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam onde o córrego do Lageadinho deságua no ribeirão do Feijão, e vão por êste abaixo até a barra do ribeirão do Lobo;
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no ribeirão do Lobo onde faz barra o ribeirão do Feijão, descem por êste que tem a denominação loca de rio Jacaré Grande, até a barra do ribeirão de Santa Joana;
COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio Jacaré Grande, onde desagua o ribeirão Santa Joana, e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão do Laranjal, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE S. CARLOS
SEDE DO MUNICÍPIO

O distrito de paz da sede do município de São Carlos terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE IBATÉ
Começam no rio Jacaré Grande, na barra do ribeirão Mojolinho e por êste sobem até a fóz do ribeirão Can-Can e ainda por este até a junção de seus dois galhos principais, continuam pelo espigão intermediário dessas duas águas indo em direção da confluência do córrego da Fazenda Embaré, no ribeirão do Chibarro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Aparecida, e por êste acima até sua cabeceira mais setentrional do ribeirão das Cabaceiras, que fica na contravertente e por êste abaixo até a boca do córrego de José Firmiano.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA EUDOXIA
Começam no ribeirão das Cabaceiras na fóz do córrego de José Firmiano, sobem por aquele até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa à esquerda as cabeceiras do ribeirão da Estiva, indo alcançar a cabeceira, continuam pelo espigão que deixa as cabeceiras do ribeirão da Estiva, indo alcançar a cabeceira do córrego da fazenda Santa Emilia pelo qual descem até o ribeirão das Araras, pelo qual descem até a barra do córrego da fazenda Santa Eliza, pelo qual sobem até a boca do pequeno córrego da fazenda Santo Antonio; continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras do córrego da Bôa Vista, à esquerda, e separa as águas do ribeirão dos Negros, à direita, indo até a barra do córrego da Matança, também chamado do Sítio do Quilombo, no ribeirão do Quilombo;

IBATÉ

O distrito de paz de Ibaté terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTA EUDOXIA
Começam no ribeirão das Cabeceiras na foz do córrego dos Ólhos Dágua, sobem pelo ribeirão das Cabaceiras, até a barra do pequeno córrego de José Firmiano.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no ribeirão das Cabaceiras, na foz do pequeno córrego de José Firmiano, sobem por aquele ribeirão até sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego da fazenda Aparecida que fica na contravertente, por êste descem até o ribeirão Chibarro, pelo qual sobem até a boca do córrego da fazenda Embaré, continuam pelo espigão intermediário entre essas duas águas, indo sempre pelo espigão, até a forquilha dos dois galhos principais romadores do ribeirão Can-Can, e por  êste abaixo até sua foz no ribeirão Monjolinho e por êste ainda até o rio Jacaré Grande

SANTA EUDOXIA

O distrito de paz de Santa Eudoxia, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO
Começam no ribeirão Quilombo, na foz do córrego da Matança, também chamado do Sítio do Quilombo, seguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do ribeirão dos Negros, e, à esquerda, as cabeceiras do córrego da Bôa Vista indo até a boca do pequeno córrego da fazenda Santo Antonio, no córrego da fazenda Santa Elisa, descem por êste até o ribeirão das Araras, pelo qual sobem até a boca do córrego da fazenda Santa Emilia, e por êste acima até sua cabeceira, continuando pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da Estiva, indo até a cabeceira do córrego de José Firmiano, pelo qual descem até o ribeirão das Cabaceiras.
COM O DISTRITO DE PAZ DE IBATÉ
Começam no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego de José Firmiano, descem por aquele até a boca do córrego dos Olhos Dágua.


DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938

Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.
 
RETIFICAÇÕES

Por haver sido publicado com incorreções, são feitas as seguintes retificações no texto no ANEXO n.2 do referido decreto:

CRAVINHOS

O município de Cravinhos da comarca de Ribeirão Preto, constituído do distrito de paz da sede do município e do de Serrana, (ex-Serrinha), passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem pelo último até o córrego São Francisco, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, donde vão em reta, á cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua bôca no ribeirão Preto, continuam pelo espigão da margem direita do córrego da fazenda da Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira da água da fazenda Venancio ou Figueira, descendo por esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira e descendo ainda por êste até sua barra no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio pardo até onde recebe as águas do ribeirão do Adão.
COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPOLIS
Começam onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem pelo último até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam na ponte do rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, á direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continuam por êste espigão pelo cume da Serra Azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Itambé, pelo qual sobem até sua cabeceira; daqui vão em réta até a barra do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá,sobem por êste até a barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego Cachoeira.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá, logo acima da confluência do córrego da Cachoeira, sobem por aquele até sua cabeceira, prosseguindo dai em réta ao quilometro n.275, da estrada de Ferro Mogiana, entre as estações de Tibiriça e Béta, da mesma estrada, e dai em demanda do espigão que deixa,á esquerda, o ribeirão do Pantano, e , á direita, o córrego Água Branca e por êste espigão até a confluência dêsses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pantano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo qual descem até a barra do córrego Lageadozinho ou Lageadinho, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE SERRANA (EX-SERRINHA)

O distrito de paz de Serrinha, cujo nome ora se muda para Serrana, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da  sede do município de Cravinhos:
Começam no ribeirão Tamanduá ou Figueira, na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo primeiro até a barra do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manoel Amaro, e vão daí pelo espigão que deixa, á direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e , à esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência dêstes dois cursos.

MOGÍ DAS CRUZES

O município de Mogi das Cruzes, comarca do mesmo nome, constituido do distrito de paz da sede e dos de Biritiba-Mirim, Itaquaquecetuba, Poá, Sabaúna, Santo Angelo, Suzano e Taiassupéba, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Pirati-Mirim, sobem por êste até sua cabeceira ganham o morro Vermelho e por êste e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e , à esquerda, as do ribeirão Buquiruvú-Guassú, alcançam a cabeceira do córrego do Taboão ou da Fontes.

COM  O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL

Começam na cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová e por êste abaixo ao ribeirão Caputéra, seguem pelo espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do ribeirão do Una, ganham a cabeceira mais norocidental do ribeirão Taboãozinho, e por êste abaixo até o rio Paratei, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Divisa ou da Lambari.
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Parateí, onde deságua o ribeirão da Divisa ou Lambari, sobem na por  êste acima até o morro do mesmo nome, que transpõem, continuando pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Itapeti, indo até a barra do córrego do Almeida neste último ribeirão, seguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Comprido, e , á direita, as cabeceiras do ribeirão Itapeti, atingem o alto da Serra do Itapeti, e pela crista desta continuam até sua ponta mais oriental defronte da cabeceira do córrego da Estiva; vão dai em réta, á barra do córrego de Jesuino Franco no ribeirão da Guarema e pelo córrego acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão  que deixa, à esquerda, as águas do rio Potim, e , á direita, as do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraiba, pelo qual caminham até defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo.
COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo, descem por êste ao rio Paraitinga (afluente do rio Tietê), seguem pelo Paraitinga até a bôca do córrego da Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego, da fazenda São José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em réta, à barra do rio Claro no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta caminham até encontrar a réta de rumo sul-norte que vem do espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral, das que correm para a planalto no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, á direita, as águas do Itapanhaú e à esquerda as do rio Guaratuba.
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio Guaratuba, e, á direita, as do rio Itapanhaú, alcançam e seguem pela quina da serra até a barra do ribeirão Guacó neste último rio, continuam pelo divisor que deixa, á direita, o ribeirão das Pedras, indo até a barra do ribeirão Grande no rio Itatinga, sobem por êste até a embocadura do ribeirão Claro e continuam pelo divisor que deixa, á direita as águas dêste último ribeirão e as cabeceiras do ribeirão da Vargem Grande, e , á esquerda as do rio Itatinga, alcançando o Pico do Itáguassú, prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do  rio Taiassupéba, até cruzar o espigão entre as águas dêsse rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda:

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

(Ex-São Bernardo)

Começam na Serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas dos rios Grande e Taiassupéba, seguem por êste espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego mestre Leandro, pelo qual descem até sua barra no rio Taiassupéba-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro em demanda do alto do Morro do Colégio ou da Suindara, caminhando por êsse massiço até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Guaió, onde dessa barra, em réta, ao alto do morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva.

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL

Começam no morro do Corrêa, em frente á cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e, á esquerda, as do ribeirão Itaquéra e seus afluentes, passando pelos morros Gerivá e Vermelho,até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego das Três Pontes, pelo qual descem até o rio Tietê, e por êste abaixo até a bôca do córrego Pirati-Mirim, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MOGI DAS CRUZES

Sede do Município

O distrito de paz da sede do município de Mogi das Cruzes terá as seguintes divisas internas;
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO
Começam no rio Jundiaí, na barra do ribeirão Grande, descem por aquele até o rio Tietê e por êste abaixo até a bôca do rio Taiassupéba.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ SUZANO

Começam no rio Tietê, na foz do rio, Taiassupéba, descem pelo primeiro até a embocadura do córrego da Capéla, vão daqui, em réta, à ponte sôbre o ribeirão Jaguari, na estrada de rodagem municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA
Começam no ribeirão Jaguarí na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as cabeceiras do ribeirão Jaguari, e, á esquerda, as águas do ribeirão do Mandi,indo até a cabeceira do galho mais meridional do córrego de São Bento, pelo qual descem ao ribeirão do Pium e por êste abaixo até o rio Parateí.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA
Começam no ribeirão do Lambari ou da Divisa, na foz do córrego do morro do Feital, sobem pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional, atingem o alto da Serra do Itapeti, vão dêsse ponto, em réta, á cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Tietê, á direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Lindeiro.
COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, descem por êste até o rio Tietê, pelo qual sobem até a bôca do rio Biritiba-Mirim, subindo por êste até o ponto em que êle é cortado pela réta oeste-leste, que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que êle é cortado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão  da Estiva, seguem pela réta até a referida cabeceira e pelo Estiva descem até o rio Jundiaí e por êste abaixo até a bôca do ribeirão Grande.

DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

O distrito de paz de Biritiba-Mirim terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA

Começam no rio Itatinga, na barra do rio Grande, vão dai, em réta, á cabeceira do galho mais meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual descem até o ponto em que êle é contado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que êle é contado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, descem pelo Biritiba-Mirim, até o rio Tietê e por êste abaixo até a embocadura do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até o espigão mestre Tietê-Paraiba.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, caminham pelo espigão mestre até cruzar o espigão entre as águas do córrego da Fazendinha, de um lado, e as do rio Potim, do outro.

DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

O distrito de paz de Itaquaquecetuba, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Parateí, na foz do ribeirão do Pium, sobem por aquele e depois pelo córrego de São Bento até a cabeceira do seu galho mais meridional, ganham o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Mandi, e á esquerda, as das cabeceiras do ribeirão Jaguari, indo até êste, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no ribeirão Jaguarí, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por êste acima até a barra do córrego da chácara Bela Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da chácara Bela Vista, sobem por êste, pelo galho da direita, até sua cabeceira e daí, em réta, á barra do córrego de Armenio Soares no córrego das Três Pontes.

DISTRITO DE PAZ DE POÁ

O distrito de paz de Poá, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA
Começam no córrego das Três Pontes, na foz do córrego de Armenio Soares, vão daí, em réta à cabeceira do galho da esquerda do córrego da chácara da Bela Vista, pelo qual descem até o rio Tietê.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO
Começam no rio Tietê, na foz do córrego da chácara da Bela Vista, descem pelo rio Tietê até  a barra do rio Guaió e por êste acima até a embocadura do córrego do Fernandes e por êste acima até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e , à esquerda, as do ribeirão Una e seu afluente o córrego da Varginha, e as do rio Taiassupéba-Mirim, indo até o alto do morro da Suidara ou do Colégio.

DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

O distrito de paz de Sabaúna terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, vão dai, em réta, ao alto da Serra do Itapeti, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari ou da Divisa, descem por êste até a embocadura do córrego do morro do Feital.

DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO

Fica criado, com sede na povoação do mesmo nome,  o distrito de paz de Santo Angelo, no município de Mogi das Cruzes, e que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no rio Taiassupéba, na barra do ribeirão do Açúcar, descem por aquele até a bôca do rio Tietê;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupéba, sobem por aquele até a bôca do rio Jundiaí, e vão por êste acima até a barra do ribeirão Grande.

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA

Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão daí, em réta, à barra do ribeirão do Açucar, no rio Taiassupéba.

DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

O distrito de paz de Suzano terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no alto do morro da Suindara ou do Colégio, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Taiassupéba-Mirim, e as do ribeirão do Una e de seu afluente o córrego da Varginha, e , á esquerda, as do rio Guaió, até frontear a cabeceira do córrego do Fernandes, pelo qual descem ao rio Guaió e por êste abaixo até o rio Tietê e por êste ainda até a bôca do córrego da Chacara Béla Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

Começam no rio Tietê, na bôca do córrego da chácara da Bela Vista, descem pelo primeiro até a barra do ribeirão Jaguari e por êste acima até a ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no ribeirão Jaguari, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio, seguem, em réta, à barra do córrego da Capela no rio Tietê e vão por êste acima até a embocadura do rio Taiassupéba.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupéba e vão por êste acima até a bôca do ribeirão do Assucar.
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
Começam no rio Taiassupéba, na barra do ribeirão do Assucar e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor entre as águas dos rios Grande e Taiassupéba.

DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
O distrito de paz de Taiassupéba, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO
Começam no divisor entre as águas dos rios Claro e Taiassupéba, na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual descem até sua barra no rio Taiassupéba e vão por êste abaixo até a bôca do ribeirão do Assucar.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO
Começam no rio Taiassupéba, na foz do ribeirão do Assucar e vão em réta, à barra do ribeirão Grande no rio Jundiai.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, sobem por equele até a bôca do ribeirão da Estiva e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, indo depois, em réta, oeste-leste, ao rio Biritiba-Mirim.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

Começam no rio Biritiba-Mirim, onde êle é cortado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, sobem pelo rio, até a cabeceira de seu galho mais meridional e vão daí em réta, à barra do ribeirão Grande, no rio Itatinga.

PALESTINA

O Município de Palestina, comarca de Nova Granada, terás as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
(Ex-Patos)

Começam na confluência dos rios Preto e Turvo e vão pelo Turvo até a barra do córrego do Piau.

COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo, onde se lança o córrego do Piau, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental vão dai em réta à cabeceira do galho da esquerda do ribeirão da Cruz, pelo qual descem até o rio Preto.
COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam no rio Preto, onde deságua o córrego da Cruz e vão pelo rio abaixo até a confluência com o rio Turvo, onde principiaram estas divisas.
 
SALESÓPOLIS

O município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e , as do rio Paraíba, à esquerda, em frente à cabeceira do córrego João de Melo, seguem por êste espigão até onde cruza com o divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Monos , e, à esquerda as do ribeirão Potim.

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA

Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê e as do rio Paraíba, onde êle cruza com o divisor que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Potim, e, á direita, as dos Monos e pelo Espigão Mestre continuam em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira.
COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e , as do rio Paraíba, à esquerda, de fronte da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira, seguem em réta, até o cruzamento do espigão  que deixa, á direita, as águas do rio Tietê,e,á esquerda, as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho com a cordilheira do Mar.
COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar onde ela entronca com o divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda e as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho, à direita, seguem pela crista da cordilheira até encontrar a serra do Juqueriquerê, que é o "divortium acquarum" entre o rio Juqueriquerê, à esquerda, e o rio Cubatão, à direita.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê e continuam pela crista daquela até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cubatão, á esquerda, e as do rio Vermelho e rio Branco, à direita.
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão, e, á direita as dos rios Branco e Vermelho e  pela cumiada da cordilheira, prosseguem até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as águas dêstes dois últimos rios citados e á esquerda, as do rio Itapanhaú.
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do rio Guaratuba, e ,á direita, as do rio Itapanhaú,seguem dai em réta de rumo sul norte até a represa do rio Claro, caminham pela represa até o rio Claro e por êste descem até sua barra no rio Tietê, e dai, em réta, á barra do córrego da fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Léo ou da Fazenda e por êste até o rio Paraitinga e por êste até a bôca do córrego de João de Melo e caminham por êste acima até sua cabeceira atingindo a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Paraiba, onde se iniciaram estas divisas.


DECRETO N. 9.775, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1938
 
Fixa o novo quadro da divisão territorial do Estado, que vigorará de 1.º de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943 e dá outras providências.
 
RETIFICAÇÕES


Por haver sido publicado com incorreções, são feitas as seguintes retificações no texto no ANEXO n.2 do referido decreto:

CRAVINHOS

O município de Cravinhos da comarca de Ribeirão Preto, constituído do distrito de paz da sede do município e do de Serrana, (ex-Serrinha), passa a ter as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem pelo último até o córrego São Francisco, sobem por êste até sua cabeceira mais setentrional, donde vão em reta, á cabeceira mais meridional do córrego da fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua bôca no ribeirão Preto, continuam pelo espigão da margem direita do córrego da fazenda da Santa Maria ou Santa Rita, até alcançar a cabeceira da água da fazenda Venancio ou Figueira, descendo por esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira e descendo ainda por êste até sua barra no rio Pardo.
COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio pardo até onde recebe as águas do ribeirão do Adão.
COM O MUNICÍPIO DE ALTINOPOLIS
Começam onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem pelo último até a ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam na ponte do rio Pardo, na ponte da Estrada de Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão divisor das águas do córrego São Pedro, á direita, e córrego Serra Azul, à esquerda, continuam por êste espigão pelo cume da Serra Azul até frontear a cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Itambé, pelo qual sobem até sua cabeceira; daqui vão em réta até a barra do ribeirão Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá,sobem por êste até a barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego Cachoeira.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na barra da Água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão Tamanduá, logo acima da confluência do córrego da Cachoeira, sobem por aquele até sua cabeceira, prosseguindo dai em réta ao quilometro n.275, da estrada de Ferro Mogiana, entre as estações de Tibiriça e Béta, da mesma estrada, e dai em demanda do espigão que deixa,á esquerda, o ribeirão do Pantano, e , á direita, o córrego Água Branca e por êste espigão até a confluência dêsses dois cursos, prosseguindo pelo ribeirão do Pantano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo qual descem até a barra do córrego Lageadozinho ou Lageadinho, onde tiveram inicio estas divisas.

DISTRITO DE PAZ DE SERRANA (EX-SERRINHA)

O distrito de paz de Serrinha, cujo nome ora se muda para Serrana, terá as seguintes divisas internas com o distrito de paz da  sede do município de Cravinhos:
Começam no ribeirão Tamanduá ou Figueira, na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo primeiro até a barra do córrego da fazenda Cruzeiro ou de Manoel Amaro, e vão daí pelo espigão que deixa, á direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e , à esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência dêstes dois cursos.

MOGÍ DAS CRUZES

O município de Mogi das Cruzes, comarca do mesmo nome, constituido do distrito de paz da sede e dos de Biritiba-Mirim, Itaquaquecetuba, Poá, Sabaúna, Santo Angelo, Suzano e Taiassupéba, terá as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS

Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Pirati-Mirim, sobem por êste até sua cabeceira ganham o morro Vermelho e por êste e pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e , à esquerda, as do ribeirão Buquiruvú-Guassú, alcançam a cabeceira do córrego do Taboão ou da Fontes.

COM  O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL

Começam na cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová e por êste abaixo ao ribeirão Caputéra, seguem pelo espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do ribeirão do Una, ganham a cabeceira mais norocidental do ribeirão Taboãozinho, e por êste abaixo até o rio Paratei, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Divisa ou da Lambari.
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Parateí, onde deságua o ribeirão da Divisa ou Lambari, sobem na por  êste acima até o morro do mesmo nome, que transpõem, continuando pelo espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão Itapeti, indo até a barra do córrego do Almeida neste último ribeirão, seguem pelo espigão que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Comprido, e , á direita, as cabeceiras do ribeirão Itapeti, atingem o alto da Serra do Itapeti, e pela crista desta continuam até sua ponta mais oriental defronte da cabeceira do córrego da Estiva; vão dai em réta, á barra do córrego de Jesuino Franco no ribeirão da Guarema e pelo córrego acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão  que deixa, à esquerda, as águas do rio Potim, e , á direita, as do córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraiba, pelo qual caminham até defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo.
COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo, descem por êste ao rio Paraitinga (afluente do rio Tietê), seguem pelo Paraitinga até a bôca do córrego da Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego, da fazenda São José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em réta, à barra do rio Claro no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta caminham até encontrar a réta de rumo sul-norte que vem do espigão mestre que separa as águas que vertem para o litoral, das que correm para a planalto no ponto de cruzamento com o contraforte que deixa, á direita, as águas do Itapanhaú e à esquerda as do rio Guaratuba.
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do rio Guaratuba, e, á direita, as do rio Itapanhaú, alcançam e seguem pela quina da serra até a barra do ribeirão Guacó neste último rio, continuam pelo divisor que deixa, á direita, o ribeirão das Pedras, indo até a barra do ribeirão Grande no rio Itatinga, sobem por êste até a embocadura do ribeirão Claro e continuam pelo divisor que deixa, á direita as águas dêste último ribeirão e as cabeceiras do ribeirão da Vargem Grande, e , á esquerda as do rio Itatinga, alcançando o Pico do Itáguassú, prosseguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do  rio Taiassupéba, até cruzar o espigão entre as águas dêsse rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda:

COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ

(Ex-São Bernardo)

Começam na Serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas dos rios Grande e Taiassupéba, seguem por êste espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego mestre Leandro, pelo qual descem até sua barra no rio Taiassupéba-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro em demanda do alto do Morro do Colégio ou da Suindara, caminhando por êsse massiço até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Guaió, onde dessa barra, em réta, ao alto do morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva.

COM O MUNICÍPIO DA CAPITAL

Começam no morro do Corrêa, em frente á cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva, seguem pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e, á esquerda, as do ribeirão Itaquéra e seus afluentes, passando pelos morros Gerivá e Vermelho,até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego das Três Pontes, pelo qual descem até o rio Tietê, e por êste abaixo até a bôca do córrego Pirati-Mirim, onde tiveram início estas divisas.

DISTRITOS DE PAZ DE MOGI DAS CRUZES

Sede do Município

O distrito de paz da sede do município de Mogi das Cruzes terá as seguintes divisas internas;
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO
Começam no rio Jundiaí, na barra do ribeirão Grande, descem por aquele até o rio Tietê e por êste abaixo até a bôca do rio Taiassupéba.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ SUZANO

Começam no rio Tietê, na foz do rio, Taiassupéba, descem pelo primeiro até a embocadura do córrego da Capéla, vão daqui, em réta, à ponte sôbre o ribeirão Jaguari, na estrada de rodagem municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA
Começam no ribeirão Jaguarí na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio, continuam pelo espigão que deixa, á direita, as cabeceiras do ribeirão Jaguari, e, á esquerda, as águas do ribeirão do Mandi,indo até a cabeceira do galho mais meridional do córrego de São Bento, pelo qual descem ao ribeirão do Pium e por êste abaixo até o rio Parateí.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA
Começam no ribeirão do Lambari ou da Divisa, na foz do córrego do morro do Feital, sobem pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional, atingem o alto da Serra do Itapeti, vão dêsse ponto, em réta, á cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Tietê, á direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego Lindeiro.
COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, descem por êste até o rio Tietê, pelo qual sobem até a bôca do rio Biritiba-Mirim, subindo por êste até o ponto em que êle é cortado pela réta oeste-leste, que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que êle é cortado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão  da Estiva, seguem pela réta até a referida cabeceira e pelo Estiva descem até o rio Jundiaí e por êste abaixo até a bôca do ribeirão Grande.

DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

O distrito de paz de Biritiba-Mirim terá as seguintes divisas internas;

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA

Começam no rio Itatinga, na barra do rio Grande, vão dai, em réta, á cabeceira do galho mais meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual descem até o ponto em que êle é contado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que êle é contado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, descem pelo Biritiba-Mirim, até o rio Tietê e por êste abaixo até a embocadura do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até o espigão mestre Tietê-Paraiba.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, caminham pelo espigão mestre até cruzar o espigão entre as águas do córrego da Fazendinha, de um lado, e as do rio Potim, do outro.

DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

O distrito de paz de Itaquaquecetuba, terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Parateí, na foz do ribeirão do Pium, sobem por aquele e depois pelo córrego de São Bento até a cabeceira do seu galho mais meridional, ganham o espigão que deixa, á direita, as águas do ribeirão do Mandi, e á esquerda, as das cabeceiras do ribeirão Jaguari, indo até êste, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no ribeirão Jaguarí, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por êste acima até a barra do córrego da chácara Bela Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no rio Tietê, na foz do córrego da chácara Bela Vista, sobem por êste, pelo galho da direita, até sua cabeceira e daí, em réta, á barra do córrego de Armenio Soares no córrego das Três Pontes.

DISTRITO DE PAZ DE POÁ

O distrito de paz de Poá, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA
Começam no córrego das Três Pontes, na foz do córrego de Armenio Soares, vão daí, em réta à cabeceira do galho da esquerda do córrego da chácara da Bela Vista, pelo qual descem até o rio Tietê.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO
Começam no rio Tietê, na foz do córrego da chácara da Bela Vista, descem pelo rio Tietê até  a barra do rio Guaió e por êste acima até a embocadura do córrego do Fernandes e por êste acima até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão que deixa, á direita, as águas do rio Guaió, e , à esquerda, as do ribeirão Una e seu afluente o córrego da Varginha, e as do rio Taiassupéba-Mirim, indo até o alto do morro da Suidara ou do Colégio.

DISTRITO DE PAZ DE SABAÚNA

O distrito de paz de Sabaúna terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

Começam no espigão mestre Tietê-Paraíba, em frente á cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do ribeirão Guararema, vão dai, em réta, ao alto da Serra do Itapeti, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Lambari ou da Divisa, descem por êste até a embocadura do córrego do morro do Feital.

DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO

Fica criado, com sede na povoação do mesmo nome,  o distrito de paz de Santo Angelo, no município de Mogi das Cruzes, e que terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

Começam no rio Taiassupéba, na barra do ribeirão do Açúcar, descem por aquele até a bôca do rio Tietê;

COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupéba, sobem por aquele até a bôca do rio Jundiaí, e vão por êste acima até a barra do ribeirão Grande.

COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA

Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão daí, em réta, à barra do ribeirão do Açucar, no rio Taiassupéba.

DISTRITO DE PAZ DE SUZANO

O distrito de paz de Suzano terá as seguintes divisas internas:

COM O DISTRITO DE PAZ DE POÁ

Começam no alto do morro da Suindara ou do Colégio, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Taiassupéba-Mirim, e as do ribeirão do Una e de seu afluente o córrego da Varginha, e , á esquerda, as do rio Guaió, até frontear a cabeceira do córrego do Fernandes, pelo qual descem ao rio Guaió e por êste abaixo até o rio Tietê e por êste ainda até a bôca do córrego da Chacara Béla Vista.

COM O DISTRITO DE PAZ DE ITAQUAQUECETUBA

Começam no rio Tietê, na bôca do córrego da chácara da Bela Vista, descem pelo primeiro até a barra do ribeirão Jaguari e por êste acima até a ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio.

COM O DISTRITO DE PAZ DA SÉDE DO MUNICÍPIO

Começam no ribeirão Jaguari, na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao Bairro do Meio, seguem, em réta, à barra do córrego da Capela no rio Tietê e vão por êste acima até a embocadura do rio Taiassupéba.

COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO

Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiassupéba e vão por êste acima até a bôca do ribeirão do Assucar.
COM O DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
Começam no rio Taiassupéba, na barra do ribeirão do Assucar e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no espigão divisor entre as águas dos rios Grande e Taiassupéba.

DISTRITO DE PAZ DE TAIASSUPÉBA
O distrito de paz de Taiassupéba, terá as seguintes divisas internas:
COM O DISTRITO DE PAZ DE SUZANO
Começam no divisor entre as águas dos rios Claro e Taiassupéba, na cabeceira do ribeirão Claro, pelo qual descem até sua barra no rio Taiassupéba e vão por êste abaixo até a bôca do ribeirão do Assucar.
COM O DISTRITO DE PAZ DE SANTO ANGELO
Começam no rio Taiassupéba, na foz do ribeirão do Assucar e vão em réta, à barra do ribeirão Grande no rio Jundiai.
COM O DISTRITO DE PAZ DA SEDE DO MUNICÍPIO
Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, sobem por equele até a bôca do ribeirão da Estiva e por êste acima até sua cabeceira mais oriental, indo depois, em réta, oeste-leste, ao rio Biritiba-Mirim.

MOGÍ DAS CRUZES

COM O DISTRITO DE PAZ DE BIRITIBA-MIRIM

Começam no rio Biritiba-Mirim, onde êle é cortado pela réta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, sobem pelo rio, até a cabeceira de seu galho mais meridional e vão daí em réta, à barra do ribeirão Grande, no rio Itatinga.

PALESTINA

O Município de Palestina, comarca de Nova Granada, terás as seguintes divisas:

COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
(Ex-Patos)

Começam na confluência dos rios Preto e Turvo e vão pelo Turvo até a barra do córrego do Piau.

COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo, onde se lança o córrego do Piau, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental vão dai em réta à cabeceira do galho da esquerda do ribeirão da Cruz, pelo qual descem até o rio Preto.
COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam no rio Preto, onde deságua o córrego da Cruz e vão pelo rio abaixo até a confluência com o rio Turvo, onde principiaram estas divisas.
 
SALESÓPOLIS

O município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, terá as seguintes divisas:
COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e , as do rio Paraíba, à esquerda, em frente à cabeceira do córrego João de Melo, seguem por êste espigão até onde cruza com o divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão dos Monos , e, à esquerda as do ribeirão Potim.

COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA

Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê e as do rio Paraíba, onde êle cruza com o divisor que deixa, á esquerda, as águas do ribeirão Potim, e, á direita, as dos Monos e pelo Espigão Mestre continuam em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira.
COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, à direita, e , as do rio Paraíba, à esquerda, de fronte da cabeceira mais meridional do córrego da Roseira, seguem em réta, até o cruzamento do espigão  que deixa, á direita, as águas do rio Tietê,e,á esquerda, as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho com a cordilheira do Mar.
COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar onde ela entronca com o divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda e as dos rios Paraibuna e Lourenço Velho, à direita, seguem pela crista da cordilheira até encontrar a serra do Juqueriquerê, que é o "divortium acquarum" entre o rio Juqueriquerê, à esquerda, e o rio Cubatão, à direita.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê e continuam pela crista daquela até entroncar com o divisor entre as águas do rio Cubatão, á esquerda, e as do rio Vermelho e rio Branco, à direita.
COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão, e, á direita as dos rios Branco e Vermelho e  pela cumiada da cordilheira, prosseguem até cruzar o contraforte que deixa, à direita, as águas dêstes dois últimos rios citados e á esquerda, as do rio Itapanhaú.
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte que deixa, á esquerda, as águas do rio Guaratuba, e ,á direita, as do rio Itapanhaú,seguem dai em réta de rumo sul norte até a represa do rio Claro, caminham pela represa até o rio Claro e por êste descem até sua barra no rio Tietê, e dai, em réta, á barra do córrego da fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Léo ou da Fazenda e por êste até o rio Paraitinga e por êste até a bôca do córrego de João de Melo e caminham por êste acima até sua cabeceira atingindo a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Paraiba, onde se iniciaram estas divisas.