DECRETO N. 9.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - As comarcas e termos novos, constantes do
quadro de divisão territorial do Estado, fixado pelo decreto n.
9.775, de 30 de novembro último, pertencerão, para os
efeitos de organização judiciárias, à
1.ª entrância e aos seguintes distritos judiciais :
ANDRADINA e VALPARAISO, ao 17.° distrito judicial com sede em
PENAPOLIS; JOSÉ BONIFACIO, NOVA GRANADA - SANTA ADELIA, ao
10.°, com séde em RIO PRETO; POMPEIA, ao 16.°, com
séde em BAURÚ e PRESIDENTE WENCESLAU ao 21.°, com
séde em ASSIS.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de
dezembro de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
aos 21 de dezembro de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.