DECRETO N. 10.038, DE 4 DE MARÇO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida a sede da Delegacia de Polícia de Una, para o município e comarca de Andradina, na região de Penápolis, tendo em vista o que dispõe o dec. n. 9.775, de 30 de novembro de 1938. 
Parágrafo único - Em consequência deste decreto, todos os funcionários da Delegacia de Una, inclusive o delegado de polícia, ficam transferidos para a Delegacia de Polícia de Andradina, devendo ser providenciadas apenas as apostilas dos seus respectivos titulos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposicões em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto

Publicado na Diretoria Geral do Dep. Administrativo da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 6 de março de 1939.
J. Climaco Pereira,  Diretor Geral.