DECRETO N. 10.038, DE 4 DE MARÇO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida a sede da Delegacia de
Polícia de Una, para o município e comarca de Andradina,
na região de Penápolis, tendo em vista o que
dispõe o dec. n. 9.775, de 30 de novembro de 1938.
Parágrafo único - Em consequência deste
decreto, todos os funcionários da Delegacia de Una, inclusive o
delegado de polícia, ficam transferidos para a Delegacia de
Polícia de Andradina, devendo ser providenciadas apenas as
apostilas dos seus respectivos titulos.
Artigo 2º - Este decreto
entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposicões em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Dalysio Menna Barreto
Publicado na Diretoria Geral do Dep. Administrativo da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 6 de
março de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.