DECRETO N. 10.058 DE 18 DE MARÇO DE 1939

Altera a tabela de taxas do Posto Médico da Assistência Policial

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A tabela de taxas baixada pelo decreto n. 4.715, de 23 de abril de 1930, e revigorada, com modificações, pelo artigo 6.° do decreto n. 5.892, de 25 de abril de 1933, que dispõe sôbre os serviços do Posto Médico da Assistência Policial, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, continua em vigor, com a seguinte alteração: é fixada em vinte mil réis a taxa a que se refere o número I e em trinta mil réis a que se refere o número II. 
Parágrafo único - Ficam isentos das taxas a que se refere êste artigo os que forem socorridos na via pública e os que forem comprovadamente indigentes. 
Artigo 2.º - este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
D. Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1939.
J. Climaco Pereira.