DECRETO N. 10.058 DE 18 DE MARÇO DE 1939
Altera a tabela de taxas do Posto Médico da Assistência Policial
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A tabela de taxas baixada pelo decreto n.
4.715, de 23 de abril de 1930, e revigorada, com
modificações, pelo artigo 6.° do decreto n. 5.892, de
25 de abril de 1933, que dispõe sôbre os serviços
do Posto Médico da Assistência Policial, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, continua
em vigor, com a seguinte alteração: é fixada em
vinte mil réis a taxa a que se refere o número I e em
trinta mil réis a que se refere o número II.
Parágrafo único - Ficam isentos das taxas a que se
refere êste artigo os que forem socorridos na via pública
e os que forem comprovadamente indigentes.
Artigo 2.º - este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
D. Menna Barreto.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica do Estado de São
Paulo, em 18 de março de 1939.
J. Climaco Pereira.