DECRETO N. 10.064, DE 21 DE MARÇO DE 1939

Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - As mercadorias procedentes das estações da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, além de Baurú, ou a elas destinadas, pagarão a taxa de 2$000 por tonelada, quando a baldeação se efetuar, de vagão para vagão, em Bauru.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de março de 1939.
F. Gayotto,  Diretor Geral.