DECRETO N. 10.064, DE 21 DE MARÇO DE 1939
Providencia quanto a tarifas da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe
confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - As mercadorias procedentes das estações da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro, além de Baurú, ou a elas
destinadas, pagarão a taxa de 2$000 por tonelada, quando a baldeação se
efetuar, de vagão para vagão, em Bauru.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21
de março de 1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.