DECRETO N. 10.077, DE 28 DE MARÇO DE 1939

Aprova novas bases de tarifas para as cadernetas quilométricas em tráfego mútuo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica fixada em 75 réis por quilómetro a base para emissão de cadernetas quilométricas em tráfego mútuo, a vigorar até 31 de dezembro de 1939, em substituição à que se refere o decreto n. 7.639, de 24 de abril de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de março de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de março de 1939.
F.Gayotto,  Diretor Geral