DECRETO N. 10.077, DE 28 DE MARÇO DE 1939
Aprova novas bases de tarifas para as cadernetas quilométricas
em tráfego mútuo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário
de Estados dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e usando das atribuições que lhe confere
a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em 75 réis por
quilómetro a base para emissão de cadernetas
quilométricas em tráfego mútuo, a vigorar
até 31 de dezembro de 1939, em substituição
à que se refere o decreto n. 7.639, de 24 de abril de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de
março de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, aos 28 de março de 1939.
F.Gayotto, Diretor Geral