DECRETO N. 10.393, DE 21 DE JULHO DE 1939
"Enfeixa, em uma só, todas
as legislações sôbre CARGOS e VENCIMENTOS,
relativas à atual organização do GABINETE DO CHEFE
DE POLÍCIA e da REPARTIÇÃO CENTRAL DE
POLÍCIA E SUAS DEPENDÊNCIAS na Capital e no Interior".
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que as legislações, sôbre os CARGOS e
VENCIMENTOS da atual organização do GABINETE DO CHEFE DE
POLÍCIA, REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLICIA e SUAS
DEPENDÊNCIA na Capital e no Interior, fazem referências a
todas as creações primitivas e consequentes
alterações;
CONSIDERANDO que algumas dessas leis já não subsistem,
por fôrça de leis e decretos posteriores que alteraram
classificações de cargos, bem como os respectivos
vencimentos;
CONSIDERANDO a nenhuma vantagem de figurarem no orçamento tais
legislações;
CONSIDERANDO que, segundo êsse método, o crescente das
citações de novas leis e decretos, só tende a
prejudicar a feitura do orçamento, que nem por isso se
tornará mais explicito;
CONSIDERANDO que a finalidade do presente decreto facilita de muito a
organização da peça orçamentária,
além de evitar citações inuteis;
CONSIDERANDO que a recapitulação feita para cada caso de
per si, quer quanto aos CARGOS, quer quanto aos VENCIMENTOS,
permitirá facil verificação de suas respectivas
origens;
CONSIDERANDO, FINALMENTE, que o enfeixamento das
legislações em vigôr nenhuma
alteração trará á organização
vigente, bem como não produzirá nenhum aumento de
despesa,
Decreta:
Artigo 1.º - As
legislações que regem
as creações de cargos e respectivos vencimentos do
PESSOAL FIXO da Repartição Central de Policia,
reorganizada e regulamentada pelos decretos ns. 9.607, de 13-10-33, e
10.180, de 10-5-39, respectivamente, e o de suas demais
dependências na Capital e no Interior, ficam unificadas sob o
único número de presente decreto, observada a seguinte
organização:
§ 1.º - O Gabinete do Chefe de Polícia
compõe-se de: - um Chefe de Polícia; um Secretário; um Oficial de
Gabinete; um Assistente Militar; um Datilografo - 2.°
escriturário, dois contínuos; dois correios e um
servente, cargos êstes creados pelo Decreto n. 10.073, de 27-3-39
e alterados pelo de número 10.180, de 10-5-39, com vencimentos
fixados: - o primeiro, pelo artigo 3.° do referido decreto n.
10.073 e os demais, pelo § Unico do artigo 4. do Decreto-Lei n.
10.180, de 10-5-39.
§ 2.º -
A Diretoria Geral compõe-se de: um Diretor Geral; um Diretor
Administrativo; um Consultor Jurídico; cinco Diretores;
dezessete Chefes de Secção, sendo um técnico;
dezessete Primeiros Escriturários; dezessete Segundos
Escriturários; trinta e quatro Terceiros Escriturários;
setenta e seis Quartos Escriturários; três Expedidores; um
Zelador; três Cortadores-Chefes; quatro Cortadores; cinco
Ajudantes de Cortadores; seis Primeiros Auxiliares; seis Segundos
Auxiliares; seis Terceiros Auxiliares; sete Quartos Auxiliares; oito
Quintos Auxiliares; nove Sextos Auxiliares; um Motorista; um Porteiro;
quinze Contínuos e quarenta e dois Serventes, - cargos
êstes creados: - o primeiro, pelo artigo 5.° do Decreto n. ..
6.885, de 29-12-34; e os demais, pelo Decreto n. 9.607, de 13-10-38, e
com os vencimentos fixados pela Tabela publicada de acôrdo com o
artigo 16 do Decreto 9.607 de 13-10-38.
§ 3.º - A
Tesouraria
Geral compõe-se de: um Tesoureiro Geral; dois Fiéis de
Tesoureiro; 3 Pagadores; 1 Ajudante de Fiel de Tesoureiro; um Segundo
Escriturário; um Terceiro Escriturário; um Quarto
Escriturário e um servente - cargos êstes todos creados e
com vencimentos e quebras de caixa fixados pelo Decreto n. 3.135, de
30-4-38.
§ 4.º - O Quadro do
adidos à Diretoria Geral compõe-se de: um Zelador do
extinto Depósito de Objetos Achados e um Tesoureiro da extinta
Tesouraria da Secretaria da Segurança Pública, - cargos
êstes creados, respectivamente, pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e
pelo Decreto n. 6.855, de 29-12-34, e com vencimentos fixados, o
primeiro, pela Lei n. 2.400, de 27-12-29 e Decreto.... 6.885, de
29-12-34; e o segundo, pelo Decreto n. 5.496, de 2-5-32 e 9.135, de
30-4-38.
§ 5.º - O
Laboratório de Polícia Técnica compõe-se
de: um Diretor; nove Peritos Técnicos; cinco Assistentes de
Peritos; um Fotógrafo-Chefe; um Fotógrafo de l.a classe;
dois Fotógrafos de 2 a classe; três Fotógrafos de
3.a classe; dois Desenhistas; dois Praticantes; um Primeiro
Escriturário; um Segundo Escriturário; quatro Ter- ceiros
Escriturários; um Conservador de Museu; três Serventes e
um Estafeta, - cargos êstes creados pelo artigo 1.° do
Decreto n. 6.334, de 6-3-34, e com vencimentos fixados: - o primeiro,
equiparado pela Lei n. 2921, de 112-37 e elevado pelo Decreto 9.861, de
24-12-38; e os demais, pela tabela referida no artigo 6.° do citado
Decreto n. 6.334, de 6-3-34, excetuados os peritos, assistentes,
desenhistas e praticantes, que tiveram seus vencimentos elevados pelo
Decreto n. 9.826, de 15-1-39.
§ 6.º - As
Delegacias Auxiliares compõem-se de: um Primeiro Delegado
Auxiliar; um Segundo Delegado Auxiliar; um Terceiro Delegado Auxiliar;
um Quarto Delegado Auxiliar e um Quinto Delegado Auxiliar, - cargos
êstes creados: - o primeiro, pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e
restabelecido pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; o segundo e o terceiro,
restabelecidos pelo Decreto n. 9.140, de 45-38; o quarto, o quinto,
foram creados pelos Decretos ns. 9 452, de 5-9-38 e 9 893-C. de
31-12-38, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo Decreto n.
9.861, de 24-12-38.
§ 7.º - As
Delegacias de Policia de Primeira Classe compõem-se de: onze
Delegados de Policia de Circunscricão cujos cargos foram
creados,respectivamente pelas Leis ns. 2.034, de 30-12-24, 2.210, de
28-11-27, Decretos ns. 6.240, de 29-12-85 e 7.000, de 9-3-35, todos com
os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861, de 24-12-38.
§ 8.º - Os Adidos
às Delegacias de Policia de 1.ª classe compõem-se
de: um Delegado de 1.ª classe, por força do Decreto n.
9.162, de 13-5-38 e com os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861. de
24-12-38.
§ 9.º - A Delegacia
Regional de Polícia de Santos compõe-se de: um Delegado
Regional de Policia; um Delegado Adjunto (Terceira classe); um
escrivão; tres Escreventes; um Primeiro Delegado de
Polícia de Santos; um Segundo Delegado de Polícia de
Santos; dois Escrivães, dois Escrevente; três Terceiros
Esoriturários; um Porteiro; um Contínuo e um Servente -
cargos êstes creados: os dois primeiros, pelo Decreto 7284, de
4-7-35; os terceiro e quarto, pela Lei n. 1.702, de 29-12-19, aumentado
êste ultimo pelo Decreto n. 4858, de 28-1-31; os quinto e sexto,
pela Lei n. 2.210, de 28-11-27,, e confirmado pelo. Decreto n. 7.284,
de 4-7-35; os sétimo e oitavo, pela Lei n. 1.702, de 29-12-19,
aumentado êste último pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31; o
nono, pela Lei n. 2.210, de 28-11-27 e confirmado pelo Decreto n.
7.284, de 4-7-35. e os três últimos, pelo Decreto n.
4.858, de 28-1-31 e com vencimentos fixados: - os oito primeiros, pelo
Decreto n. 9.861, de 24-12-38, sendo que o escrivão e os
escreventes da REGIONAL são classificados como ESPECIALIZA- DOS,
segundo a tabela a que se refere o artigo 46 da, Lei n. 2.034, de
30-12-24, que a tanto os equiparou; o nono, pela Lie n. 2.400, de
27-12-29, e os três restantes, pelo Decreto n. 4.658, de 28-1-31.
§ 10. - O Quadro
de
Adidos à Delegacia Regional de Policia de Santos,
compõe-se de: um ex-patrão do extinto Posta de
Salvação de Guarujá e um ex-remador do extinto
Posto da Salvação de Santos, cujos cargos foram creados
pela Lei número 2.052, de 31-12-24 e extintos pelo Decreto nu
4.858, de 28-1-31, ambos com vencimentos fixados pela Lei n. 2.400, de 27-12-29.
§ 11. - As
Delegacias de Polícia de 2. ª classe compõem-se de
doze Delegados Regionais de Polícia a saber: Araraquara,
Baurú, Botucatú, Campinas, Casa Branca,
Guaratinguetá, Itapetininga, Penápolis, Presidente
Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Sorocaba - cargos estes
creados pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e Decreto n. 6.245. de
29-12-33, todos com vencimentos fixados pelo Decreto. n. 9.861, de
24-12-38.
§ 12. - As
Delegacias de Polícia de 3.ª classe compõem-se de
cincoenta e seis Delegados de Polícia nas cidades de Amparo,
Araçatuba, Araraquara (Sede da-Região), Assis,
Avaré Barretos, Baurú (Sede da Região), Bebedouro,
Bi; ut, Botucatú (Sede da, Região), Bragança,
Caçapava, Campinas (Sede da Região), Casa Branca (Sede da
Região), Catanduva. Cruzeiro, Franca, Guaratinguetá (Sede
da Região), Itapetininga (Sede da Região),
Itápolis, Itararé, Itú, Jaboticabal,
Jacareí, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marilia,
Mocóca, Mogí das Cruzes, Mogí-Mirim, Monte
Aprazivel, Olímpia, Penápolis (Sede da Região),
Pindamonhangaba, Pinhal, Piracicaba, Pirajú, Pirajuí,
Pirassununga, Presidente Prudente (Sede da Região),
Ribeirão Preto (Sede da Região), Rio Claro, Rio Preto
(Sede da Região), Santa Cruz do Rio Pardo, Santo André,
São Carlos, São João da Bôa Vista,
São José do Rio Pardo, São Manoel,
Sãõ Simão, Sorocaba (Sede da Região),
Taquaritinga, Tatuí e Taubaté -cargos estes creados pelas
Leis ns. 2. *4, 2.124-F, 2.128-C, 2.210 e 2.921, respectivamente, de
30-12-24, 30-12-25, 31-12-925, 28-11-27 e 11-2-37 e Decretos ns 5.891,
6.245, 6.839-A e 7.088, de 25-4-33, 2912-33, 31-12-34 e 10-5-35,
respectivamente, com os vencimente fixados pelo Decreto n. 9.861, de
24-12-38.
§ 13. - As
Delegacias de Polícia de 4.ª classe compõem-ce de
cincoenta e três Delegados de Policia nas cidades de Agudes,
Araras, Atibaia, Baatatais, Bariri, Bela Vista, Caconde,
Cafelândia, Cajurú, Campos do Jordão, Ca pão
Bonito Capivarí, Colina, Descalvado, Dois Córregos,
Garça, Ibitinga, Igarapava, Iguape, Itajobi, Itapéva,
Itapira, Itatiba, Ituverava, José Bonifácio, Lorena,
Matão, Mirasol, Monte Alto, Nova Granada, Novo Horizonte,
Orlàndia, Ourinhos, Pederneiras; Piratininga, Pitangueiras,
Porto Feliz, Promissão, Quatá, Ribeirão Bonito,
Salto, Santa Rita, Santo Anastácio, São Bento do
Sapucaí, São Joaquim, São José dos Campos,
São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho,
Socorro, Tanabi e Tieté - cargos estes ceados pelas Leis ns.
2.034, 2-.110-M, 2.124-F, .. 2. 210, 2. 921, respectivamente, de
30-12-24. 29-12-25, 30-1225, 28-11-27 e 11-2-37, e Decretos ns. 6.245,
6.889-A e 7.088, de 29-12-33. 31-12-34 e 10-4-35, respectivamente, com
os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38.
§ 14. - As
Delegacias de Polícia de 5.ª classe compõem-se de
oitenta e seis Delegados de Policia nas cidades de Altinópolis,
Americana, Andradina, Angatuba, Apiai, Aparecida, Areias, Ariranha,
Avaí, Avanhandava, Bananal, Barra Bonita, Barreiro, Bernardino
de Campos, Bocainn Borborema, Brodowski, Brotas, Cachoeira,
Cananéia, Cerqueira Cesar, Chavantes, Cravinhos, Cunha, Dourado,
Duartina, Fartura, Galia, Getulina, Glicerio. Grama, Guará,
Guariba, Iacanga, Ibirá, Ipaussú, Itaporanga,
Itapuí, Itatinga, Jardinópolis, Joanópolis, Leme,
Lençóis, Mineiros, Mogí-Guassú, Monte Azul,
Novo Mundo, Palmeiras, Palmital, Paraguassú, Paraibuna,
Patrocínio do Sapucaí, Pedregulho, Pereira Barreto,
Piedade. Pindorama Piracaia, Pirangí, Pompéia, Presidente
Alves, Presidente Venceslau, Queluz, Ribeira, Salto Grande, Santa
Adelia, Santa Barbara, Santa Branca, santa Izabel, Santa Rosa, Santo
Antonio da Alegria, São Luiz do Paraitinga, São Pedro,
São Pedro do Turvo, São Sebastião, Silveiras,
Tabapuan, Tabatinga, Tambaú, Tapiratiba; Ubatuba, Uchôa,
Valparaizo, Vargem Grande, Vera Cruz, Viradouro, Xiririca - cargos
estes creados pelas leis ns. 2.034, 2.110-M, 2-128-C, 2.210, 2.515,
2.921 e 3.002. de 30-12-24, 29-12-25, 31-12-25, 28-11-27, 8-1-36,
11-2-37 e 24-6-37, respectivamente, e Decretos ns... 5.552, 6.243,
6.527, 6.889-A, e 10.185, de..... 25-6-32, 29-12-33, 2-7-34, 31-12-34 e
8-5-39, respectivamente, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto
n. 9. 861 de 24-12-38.
§ 15. - O Quadro
de
Carcereiros e Fachineiros das Delegacias de l.ª classe,
compõe-se de: - onze Carcereiros e onze Fachineiros das sedes
das Delegacias de Circunscrição da Capital, cujos cargos
foram creados pelo Decreto n. 9.561, de 26-9-38 e com os vencimentos
fixados, os primeiros, pelo Decreto 9.861, de 24-12-38 e os
últimos pelo Decreto n. 9.561, de 25-9-38.
§ 16. - A
Secção de Identificação da Delegacia
Regional de Polícia de Santos, compõe-se de um chefe,
dois quar- tos escriturarios, um Arquivista de fixas; um Pesquizador;
um Pesquizador de fichas; um Fotógrafo; um Arquivista de
prontuários e dois Dactiloscopistas - cargos esses creados pelo
Decreto n. 4.858, de 28-1-31, à exceção do
Pesquizador de fichas e do Arquivista de prontuários que foram
creados pelo Decreto n. 7.284, de 4-7-35 e os de dois Quartos
Escriturarios e os de dois Dactiloscopistas que, creados pelo primeiro
decreto, foram aumentados pelo último, e com vencimentos fixados
pelos mesmos decretos de creação.
§ 17. - A
Secção de Policia da Delegacia Regional de Policia de
Santos compõe-se de: um Perito, um Fotógrafo de 2.ª
classe e um Assltente - cargos es- tes creados pelo Decreto
número 7.284, de 4-7-35, com os vencimentos fixados pelo mesmo
Decreto, tendo os de Períto e os de Assistente sido aumentados
pelo Decreto n. 9.926, de 15-1-39.
§ 18. - O Quadro dos Escrivães e Escreventes
compõe-se de: um Escrivão da 1.ª Delegacia
Auxiliar, creado pela Lei n. 1.702, de 29-12-19 e confirmado pelo
Decreto n. 9.140, de 4-5-38; um Escrivão da 2.ª Delegacia
Auxiliar, creado pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; 1 Escrivão
da. 3.ª Delegacia Auxiliar, creado pelo Decreto n. 9.149, de
4-5-38; três escreventes da 1.ª Delegacia Auxiliar, creados
pela Lei n. 1.702, de 29-12-19 e Decretos ns. 4.858 e 9.140,
respectivamente, de 28-1-31 e 4-5-38; dois escreventes da 2.ª
Delegacia, Auxiliar e dois Escreventes da 3.ª Delegacia Auxiliar,
creados pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; onze escrivães das
Delegacias de Policia de 1.ª classe, creados pelas Leis ns. 1.702
e 2.210, respectivamente, de 29-12-19 e 28-11-27 e Decretos ns. 6.245 e
7.000, respectivamente, de 29-12-33 e 9-3-35; vinte Escreventes das
Delegacias de Polícia de 1.ª classe, creados pelas mesmas
Leis e Decretos relativos aos escrivães de 1.ª classe; doze
escrivães das Delegacias de Policia de 2.ª classe, creados
pelas Leis números 1.702 e 2.034, respectivamente, de 29-12-19 e
30-12-24 e Decreto n. 6.245, e 29-12-33; vinte e três Escreventes
das Delegacias de Polícia de 2.ª classe, creados pelas Leis
ns. 1.702, 2.034 e 3.036, respectivamente, de 29-12-19, 30-12-24 e
30-8-37 e Decreto n. 6.245, de 29-12-33; quarenta e quatro
escrivães das Delegacias de Polícia de 3.ª classe,
creados pelas Leis ns. 2.034, 2.124-F, 2.128-C, 2.210 e 2.921,
respectivamente, de 3012-24, 30-12-25, 30-12-25, 31-12-25, 28-11-27 e
11-2-27 e Decretos ns. 5.891,6.245, 6.889-A e 7.088, respectivamente de
21-433, 29-12-33, 31-12-34 e 10-4-35; cincoenta e três
escrivães das Delegacias de Polícia 4.ª classe,
creados pelas Leis ns. 2.034, 2.110-M, 2.124-F, 2.210 e 2.921,
respectivamente, de 30-12-24, 29-12-25, 30-12-25 e 28-11-27 e 11-2-37 e
Decretos ns. 6.245 e 6.889-A, de 29-12-33 e 31-12-34; e oitenta e seis
escrivães das Delegacias de Polícia de 5.ª classe
creados pelas Leis ns. 2.034, 2.110-M, 2.128-C, 2.210, 2.515, 3.921 e
3.002, respectivamente, de 30-12-24, 29-12-25, 30-1225, 28-11-27,
21-12-35, 11-2-37 e 24-6-37, e Decretos ns. 5.552, 6.245, 6.527,
6.889-A e 10.185, de 25-6-32, 29-12-33, 2-7-34, 31-12-34 e 8-5-39;
todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de
24-12-38.
§ 19. - O Quadro de Escrivães e Escreventes
"ADIDOS" compõe-se de dois escreventes da extinta Delegacia
Especializada de Acidentes de Veículos (cujos cargos em
número de quatro, creados pela Lei n. 1.702 de 29-12-19 e
decretos na. 4.850 e 6.245, de 28-1-31 e 29-12-33 respectivamente,
foram extintos juntamente com a referida Delegacia pelo Decreto n.
7.187, de 6-6-35), que ainda nao foram efetivados, percebendo ambos os
vencimentos fixadas pela tabela do decreto n. 9.861, de 24-12-38.
§ 20. - O Gabinete de Investigações compõem-se
de: um Chefe, com cargo creado pelo Decreto n. 9.452 de 59-38; nove
Delegados Especializados, - cargos esses creados pelas leis ns. 2.034 o
2.172-B, respectivamente, de 3012-26 e 28-12-2S e Decretos ns. 5.953,
6.245, 6.885 e 9.939 de 27-6-33, 28-32-33, 29-12-24 e 23-1-39,
respectivamente; dez Delegados Adjuntos (3.a classe), creados pelo Dec.
n. 9.879, de 30-12-38; nove Escrivães e onze Escreventes cujos
cargos obedecem às mesmas legislações que regem cs
dos Delegados Especializados; um Contador, com cargo creado pela Lei n.
2.359, de 24-12-28, todos com os vencimentos fixados pelo decreto n.
9.861, de 24-1-28, excetuados o primeiro (Chefe do Gabinete) que
percebe como Delegado Auxiliar que é, e o último
(Contador), cuja lei sobre vencimentos é a de n. 2.400, de
27-12-29.
§ 21. - O Pessoal
de Carteira do Gabinete de Investigações
compõem-se de três Chefes de Seeção, creados
pela Lei número 2.034, de 30-12-24; cinco Primeiros
Escriturários e onze Segundos Escriturários, creados pela
Lei n. 2.034, de 30-12-24 e Decreto n. 4.858, de 28-1-31; onze
terceiros escriturarios, creados pelo Decreto n. 4.858, de 23-1-31; e
quarenta e cinco Quartos Escriturários, creados pela, Lei n.
2.034, de 30-12-24 e Decreto n. 4.858, 6.775, de 28-1-31 c 15-10-34;
respectivamente; com os vencimentos fixados da seguinte maneira: os
Chefes de Secção pela Lei n. 2.400, de 27-12-29, que
foram elevados pelo Decreto n. 9.925, de 15-1-39 e os outros pela Lei
n. 2.400, de 27-12-29 e demais Decretos de suas respectivas
creações.
§ 22. - O Corpo de
Investigadores da Repartição Central de Polícia
compõem-se de vinte e cinco Investigadores de classe Especial;
setenta e cinco de 1.ª classe; cento e trinta e cinco
investigadores de 2.ª classe; duzentos e quarenta investigadores
de 3.ª classe e quinhentos e vinte e cinco de 4.ª classe, -
cargos estes creados pelo Decreto n. 9.893-A, de 31-12-38 e com
vencimentos fixados pela tabela anexa ao mesmo Decreto.
§ 23. - O Quadro do Corpo de Investigadores ADIDOS -
compõe-se de um Adido (ex-chefe de Inspetor de
Segurança), cujo cargo foi extinto, porém, cuja
reversão foi decretada sob n. 9.696, de 31-10-38, com os mesmos
vencimentos de Rs. 11:244$000 ao ano.
§ 24. - A Portaria
do Gabinete de Investigações compõe-se de: um
porteiro; um ajudante de porteiro; dois estafetas; um zelador do
prédio; onze serventes; dois ascensoristas; um guarda das
prisões e dois ajudantes de guarda, creados pelo Decreto n.
4.858, de 28-1-31, à exceção do porteiro e dos
serventes que o foram pela Lei n. 2.034, de 30-12-24, sendo que estes
foram aumentados pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31 e com os vencimentos
fixados pela mesma legislação de creação,
exceto, ainda, o porteiro e os serventes cujos vencimentos são
regulados, respectiva- mente, pelas Leis ns. 2.400, de 27-12-29 e
2.344, de 31-12-28.
§ 25. - O
Serviço de Identificação do Gabinete de
Investigações compõe-se de" um Chefe, creado pela
Lei e. 2.034, de 30-12-24 e com os vencimentos fixados pela Lei n
2.344, de 31-12-28; um Sub-Chefe, creado pela Lei n. 2.559, de 24-12-28
e com vencimentos fixados pela Lei n. 2.344. de 31-12-28; um Chefe de
Arquivo, creado pela Lei n. 2 210, de 28-11-27 e com vencimentos
fixados pela Lei n. 2.400. de 27-12-29 e elevados a Rs. 1:500$000
mensais, segundo o decreto 9.925, de 15-1-39; quatro arquivistas de
fichas, creados pelas lei número 2.034, de 31-12-24 e com os
vencimen- tos fixados pela Lei n. 2.400, de 27-12-29; quatro pesquiza-
dores, creação e vencimentos pelas mesmas Leis do cargo
anterior; seis Dactiloscopistas creados pelas Leis ns. 2.031 de
31-12-24, 2.210, de 28-11-27 e Decreto n. 4.858, de 28-1-31 e com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31; dois fotografos
de 1.ª classe creados pelo De- creto n. 4.858, de 28-1-31 e com
vencimentos fixados pelo mesmo; e sete fotografos de 3.ª classe
com a mesma creação e vencimentos do cargo anterior.
§ 26. - O
Serviço de Censura e Fiscalizazão de Testros e
Divertimentos Públicos compõe-se de: um Diretos dez
Censores; um Primeiro Escriturario; dois Segundos escriturários;
Quatro Terceiros Escriturários; seis Quartos
escriturários e dois serventes, - cargos estes creados pelo
Decreto a. 9.760, de 29-11-38, sendo que pelo dec. 9788, da 5-12-38,
foi extinto o cargo de Porteiro, e que os dos Censores foram aumentados
pelo Decreto n. 9.940, de 24-1-38 todos com os vencimentos fixados pelo
mesmo Decreto n. 9.760, de 29-11-38.
§ 27. - A Inspetoria de Policia Maritima do Porto de
Santos, compõe-se de: um Inspetor; dois Sub-Inspetores um
segundo escriturário; dois terceiros escriturários; 10
agentes de 1.ª classe; vinte agentes de 2.ª classe; dois
patrões de lancha; dois motoristas; doze marinheiros; um
continuo e um servente, - cargos estes creados pela Lei n. 2.034, de
30-02-24 e com os vencimentos fixados, o primeiro, pela Lei n. 2.506,
de 31-12-35 e os demais, pela Lei n. ... 2.400, de 27-12-29, à
exceção dos do servente, que são regidos pelas
Leis na. 2.034 e 2.344, de 30-12-24 e 31-12-28, respetivamente.
§ 28. - O Quadro
de
Adides compõe-se: um ex-patrão do extinto Posto de
Salvação de Santos, creado pela Lei n. 2.052, de
31-12-34, transferido como tal pelo Decreto n. ... 4.858, de 28-1-31 e
com os vencimentos fixados pela Lei n. 2.400, de 27-12-29 e Decreto n.
4.858, de 28-1-31, figurando, porém, apenas a diferença
existente entre os vencimentos primitivos e os do cargo de marinheiro
no qual foi efetivado.
§ 29. - A Delegacia de Ordem Política e
Social
compõe-se de: um Delegado de Ordem Política e Social,
creado pelos Decretos números 9.893-B e 9.893-C, ambos de
31-12-38, e com vencimentos do cargo de Delegado Auxiliar, fixados pelo
Decreto n. 9.861, de 24-12-38; um Delegado Especializado de
Fiscalização de Explosivos, Armas e
Munições, creados pelos Decretos n. 6.885, de 29-12-34,
9.197, de 31-5-38 e 9893-B, de 31-12-38 e com os vencimentos fixados
pelo Decreto 9.861, de 24-12-38; um Delegado Especializado de
Fiscalização de Entrada, Permanência Saída
da Estrangeiros, creado pelos Decretos ns. 9.197, de» 31-5-38 e 9
893-B, de 31-12-38. com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861,
de 24-12-38; oito Delegados Adjuntos (3.a classe), creados pelos
Decretos números 8.956,.. 9.197 e 9.893-B, respectivamente, de
4-2-38, 31-5-38 e 3112-38 e com vencimentos fixados pelo Decreto n.
9.861, de 24-12-38; um Oficial de Gabinete, cargo e vencimentos
estabelecidos pelo Decreto n. 9.893-B, de 31-12-38; uns escrivão
da Delegacia de Ordem Política e Social, creado pelo Decreto n.
9.893-B, de 31-12-38, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861,
de 24-12-38; um escrivão de Delegacia Especializada de
Fiscalização de Explosivos, Armas e
Müniçães, creado pelos Decretos ns. 6.885, 9.197, de
29-12-34 e 31-5-38, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo
Decreto n. 9.861, de 24-12-38; um escrivão da Delegacia
Especializada de Fiscalização de Entrada,
Permanência e Saída de Estrangeiros, creado pelo Decreto
n. 9.197, de 31-5-38 e com vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861,
de 24-12-38; quatro escreventes da Delegacia de Ordem Politica e
Social, creado pelos Decretos ns. 9.893-B, de 31-12-38, com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; dois
escreventes da Delegacia Especializada de Fiscalização de
Explosivos, Armas e Munições, creado pelos Decretos ns.
6.885, 9.197 e 9.893-B, respectivamente, de 29-12-34, 31-5-38 e
31-12-38, com os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861, de 24-1238;
dois escreventes da Delegacia Especializada de
Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída
de Estrangeiros, creados pelo Decreto n. 9.197, de 31-5-38; com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; e mais: dois
chefes de Seeção, cinco primeiros escriturários;
dezesseis segundos escriturarios; vinte terceiros escriturários:
cincoenta e três quartos escriturários; um Técnico
de Armas; um Técnico de Explosivos; Um Almoxarife; um Porteiro;
treze contínuos; vinte serventes; três ascensoristas; dois
telefonistas; um guarda das prisões e dois ajudantes, cujos
argos e respectivos vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n.
9.893-B, de 31-12-38.
§ 30. - O Departamento de Comunicações
e Serviços de Rádio Patrulha compõe-se de: um
Diretor; um Diretor Técnico; um Diretor do Serviço de
Policiamento com cargos e vencimentos creados e fixados pelo Decreto n.
9.226, de 10-6-38; sete Chefes de serviço, cujos cargos e
vencimentos foram creados e fixados pelos Decretos ns. 9.226, 9.613 e
9.907, de 10-6-38 e 17-10-38 e.. 8-1-39, respectivamente; um Chefe de
Seeção, cujo cargo foi creado pelo Decreto n. 9.226, de
10-6-38, tendo os vencimentos, fixados pelo mesmo, sido aumentados pelo
Dec. n. 9.956, de 30-1-39; um primeiro escriturário, um segundo
escriturário e um terceiro escriturário, cujos cargos e
vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38;
treze quartos escriturários com os cargos creados pelos Decretos
ns. 9.226 e 9.917, respectivamente, de 10-6-38 e 10-1-39; sendo que os
vencimentos foram fixados pelo de n. 9.226, de 10-6-38; um almoxarife;
dois rádios-técnicos; um rádio-técnico
auxiliar de l.a classe, cujos cargos e vencimentos foram creados e
fixados pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38; quatro
rádios-técnicos auxiliares de 2.a classe - creados pelos
Decretos ns. 9.226 e 9.613, de 10-6-38 e 17-10-38, respectivamente,
sendo que os vencimentos foram fixados pelo de n. 9.226 de 10-6-38;
dois rádios-técnicos auxiliares de 3.a classe; três
eletrecistas mecânicos; um encarregado da garage; um zelador;
quatro serventes; quatro estafetas; cinco rádio-telegrafistas de
classe especial, snze rádio-telegrafistas de l.a classe, cujos
cargos o vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n. .. 3.226,
de 10-6-38, treze rádio-telegrafistas de 2.a classe, 3reados
pelos Decretos ns. 9.226 e 9.613, de 10-6-38 e .. 17-10-38,
respectivamente, sendo que os vencimentos foram fixados pelo Decreto n.
9.226, de 10-6-38; noventa e oito rádio-telegrafistas de S.a
classe, cujos cargos e vencimentos foram creados e fixados pelos
Decretos ns, 9.226, 9.613 e 9.917, de 10-6-38, 17-10-38 e 10-1-39,
respectivamente; e 10 praticantes de rádio-telegrafistas com
cargos e vencimentos creados o fixados pelo Decreto n. 1.226, de
10-6-38.
§
31. - A Policia Especial compõe-se de: um Comandante; um
Sub-Comandante; um Secretario; um Almoxarife-pagador; um auxiliar do
almoxarife; um médico; um dentista; um Instrutor do
Educação Fisica; oito Chefes de Grupos de Choque; oito
sub- chefes de grupos de choque; dezesseis auxiliares de grupos de
choque; cento e quarenta e oito policiais; dois mecanicos e dez
serventes todos com os cargos creados e os vencimentos fixados pelo
Decreto n. 10.333, de 21-6-39.
§ 32. - A Guarda
Civil, cuja composição é regulada por leis
especiais de Fixação Anual, foi reorganizada e fixada
para, o exercicio de 1939, com, um efetivo de três mil,
quinhentos e noventa e nove homens, cuja distribuição
é fixação de vencimentos constam do Decreto n.
9.955, de 30-1-39.
§ 33. - A
Diretoria
do Serviço de Trânsito compõe-se de: um Diretor, um
Sub-Diretor;. um Delegado de 1.ª classe; dois Delegados Adjuntos
(3.ª classe), um escrivão; três escreventes; um
Secretário; sete Chefes de Secção; um Engenheiro;
um Almoxarife; um recebedor-pagador; um encarregado da garage; vinte
primeiros escriturarios; vinte segundos escrituráriòs;
vinte terceiros escriturarios;. quarenta quartos escriturarios; nove
auxiliares de mecânicos (contratados); um cartógrafo
(contratado); um mecânico-chefe; um marcineiro (contratado);
cinco ajudantes de marciheiros (contratados); um pintor (contratado);
dois ferreiros (contratados); um porteiro; oito contínuos
(contratados) e dez serventes (contratados), creados, e com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.151, de 68-38, excetuados os de:
um porteiro que foi retificado pelo Decreto n. 9.177, de 20-5-38,
porém, com os vencimentos, fixados pelo mencionado decreto n.
9.151, de .6-5-33; um Delegado de l.ª classe; um Escrivão e
três Escreventes que , creados pelo Decreto n. 9.151, de 6-5-38,
tem os vencimentos regulados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-33; e,
finalmente, os de dois Delegados Adjuntos (3.ª classe), que foram
creados pelos Decretos ns. 9.151, e 9.177, de 6-5-38 e 20-5-38,
respectivamente, com os vencimentos, tambem, fixados pelo Decreto
número 9.861, de 24-12-38.
§ 34. - O Serviço Médigo Legal
compõe-se de sete MÉDICOS LEGISTAS, cujos cargos
foram -creados pelos Decretos ns. 6.118, e 6:135, de 17-10-33 e
30-10-33, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo Decreto to.
6.118, de 17-10-38, sendo que ao MÉDICO QUE SERVIR DE DIRETOR
cabe, além - dos vencimentos, uma GRATIFICAÇÃO de
rs. 200$000 mensais, concedida pela dei n. 2.034, de 30-12-24; quatro
médicos legistas, com os cargos creados pelos decretos ns. 6.118
e 6.135, de 1710-38 e 30-10-38, respectivamente, e com os vencimentos
de rs. 1.700$000 mensais, cada um, segundo os decretos números
6.118 e 9.927. de 17-10-38 e 15-1-39, respectiva mente; um
médico legista anatomo-patologista, cujo cargo foi creado pelos
Decretos ns. 6.118 e 6.135, de 17-10-38 e 30-10-38, respectivamente, e
com os vencimentos fixados pelo de n. 6.118, de 17-10-38; um
médico radiologista, com o cargo creado pelos Decretos já
citados ns. 6.118 e 6.135, e com os vencimentos de rs. 1:000$000
mensais, segundo os decretos ns. 6.118 e 9.927, de 17-l0-38.,e,
15-1-39, respectivamente; um médico legista toxicologista, com o
cargo creado pelos Decretos ns. 6.118 e 6.135, e com os vencimentos
fixados pelo de n. 6.118; um perito toxicologista, com o cargo creado
pelos Decretos ns. 6.118 e 6.135, e com os vencimentos mensais de rs.
1:500$000, segundo os decretos números 6.118 e 9.927, de
17-10-38 e 15-1-39, respectivamente; um perito auxiliar-toxicologista,
com cargo e vencimentos fixados pela Lei n. 2.926, de 22-3-37; um
auxiliar técnico - do Laboratório Anatomo
Patológico creado pela lei n. 2.824-A, de 31-12-36, e com os
vencimentos, fixados pela de n. 2.979, de 3-6-37; um Chefe de
Secção, creado pela lei n. 2.824-A, de 31-12-36 e com os
vencimentos de rs. l:500$000 mensais, segundo a referida Lei n.
2.824-A, de 31-12-36 e Decreto n. 9.927, de 15-1-39; um .Primeiro, dois
segundos, três terceiros e três quartos escriturarios,
cujos cargos e vencimentos são regulados pela Lei n. 2,824-A, de
31-12-36; um Continuo Auxiliar de Autopsia, creado pelo Decreto n.
6.135, de 30-10-35, e com os vencimentos fixados pelos Decretos ns.
5.522 e 6.118, de 18-5-32 e 17-10-33, respectivamente; um servente
auxiliar, do Laboratorio Toxicolpgista e mais dois serventes, com os
cargos creados pelos decretos ns. 6.118 e 6.135, de 17-10-38 e
30-10-38, respectivamente, e com os vencimentos fixados pelo de
número 6.118, de 17-10-35.
§ 35. - O Posto
Médico Legal da Delegacia Regional de Policia de Santos
compõe-se de dois -médicos legistas creados e com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 6.118, de 17-10-33.
§ 36. - Os Postos
Médicos Legais das Delegacias Regionais de Polícia do
Interior, compõem-se do: doze médicos legistas junto
às Delegacias Regionais de Araraquara, Baurú,
Botucatú, Campinas, Casa Branca, Guaratinguetá,
Itapetininga, Penápolis, Presidente Prudente, Ribeirão
Preto, Rio Preto e Sorocaba, cujos cargos foram creados pelos Decretos
ns. 6.118, de 17-10-33 e 6.245, de 29-12-33, e com os vencimentos
fixados pelo Decreto n. 6.118, de 17-10-33.
§ 37. - A Casa de
Detenção de São Paulo compõese de: um
Diretor, um Assistente, quatro Chefes de serviço de
vigilância; quinze vigilantes de 1.ª classe; quinze
vigilantes de 2.ª classe; dois aspirantes a vigilantes de
2.ª classe; um Chefe do Serviço de Expediente; um Chefe do
Serviço de Contabilidade; um Chefe do Serviço de
Saúde; um Médico auxiliar; um Dentista; dois Enfermeiros;
oito escreventes; um Encarregado de Lavanderia; um Dispenseiro; um
Encarregado de Depósito; um Mestre de Cozinha; dois Barbeiros;
um Continuo e um Servente, todos com os cargos creados e com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.789, de 5-12-38, decreto
êsse que foi alterado pelo de n. 10.127, de 18-4-39, na parte
relativa ao cargo de Diretor.
§ 38. - As Cadeias
do Interior compõem-se de um Carcereiro da Cadela Pública
de Santos e dois Carcereiro dás Cadeias Públicas de
Campinas e Ribeirão Preto, cargos creados pela Lei n. 379, de
4-9-1895 e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de
24-12-38; dois ajudantes de carcereiros da Cadeia Pública de
Santos; creados pela Lei n. 2.210, de 28-11-927; um ajudante de
carcereiro da Cadeia Pública de Campinas e um da de
Ribeirão Preto, ambos creados pelo Decreto n. 9.973, de 5-2-39;
dez carcereiros das Delegacias de Polícia de 2.ª classe,
creados pela Lei n. 2.034 e Decreto n. 6.245, respectivamente, de
30-12-24 e 29-12-33; quarenta e quatro carcereiros das Delegacias de
Polícia de terceira classe, creados pelas leis ns. 2.034, de
30-12-24; 2.124-F, de 30-12-25; 2.128-C, de 31-12-25; 2.210, de
28-11-27 e 2.921, de 11-2-37 e Decretos ns. 5.891, de 25-4-33; 6.245,
de 29-1233; 6.889-A, de 31-12-34 e 7.088, de 10-4-35; cincoenta e
três carcereiros das Delegacias de 4.ª classe, creados pelas
Leis ns. 2.034, de 30-12-24; 2.110-M, de 29-12-25; 2.124-F, de
30-12-25; 2.210, de 28-11-27 e 2.921, de 11-2-37 e Decretos ns. 6.245,
de 29-12-33; 6.889-A, de 31-12-34 e .. 7.088 de 10-4-35; e oitenta e
seis carcereiros de 5.ª classe, creados pelas Leis ns. 2.034, de
30-12-24; 2.110-M, de 20-12-25; 2.128-C, de 31-12-25- 2.210, de
28-11-27; 2.515. de 8-1-36; 2.921, de 11-2-37 e 3.002, de 24-6-37 e
Decretos ns. 5 552 de 25-6-32, 6.245, de 29-12-33; 6.527, de 2-7-34; C
889-A de 31-12-34 e 10.185, de 8-5-39, todos com os vencimentos fixados
pelo Decreto n. 9.863, de 24-12-38.
§ 39. - O Presidio
Político da Ilha Anchieta compõe-se de um Diretor; um
Auxiliar de Diretor; um Médico; um Almoxarife; um enfermeiro; um
encarregado da lancha e uzina, todos estes cargos creados e com os
vencimentos fixados pelo Decreto n. 5.080, de 26-6-31.
§ 40. - O Instituto de Criminologia do Estado de
São Paulo - compõe-se de um Diretor; um Vice-Diretor; um
Secretário; um Sub-Secretário; um Primeiro
Escriturário; um Segundo Escriturário; um Terceiro
Escriturário três Quartos Escriturários; dois
Vigilantes; um Porteiro; dois Continuos; três serventes; todos
creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.743, de
19-11-38.
§ 41. - O
Serviço de Estatística compõe-se de: um Chefe; um
Ajudante; um Arquivista;. três Terceiros Escriturários;
seis Quartos Escriturários e um servente, cargos êstes
creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 6.245, de
29-12.-33, sendo que os cargos de Quartos Escriturários foram
aumentados pelo Decreto n. 6.775, de 15-10-34.
§ 42. - O Posto Médico da Assistência
Policial compõe-se de: trinta médicos; um
enfermeiro-mordomo; oito enfermeiros de 1.ª classe; oito
enfermeiros de 2.ª classe; vinte enfermeiros de 3.ª classe e
quatro serventes cujos cargos são regulados pelos Decretos
números 5.892, 9.317 e 9.425, de 25-4-33, 12-7-38 e 19-7-38,
respectivamente, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n.
5.892, de 25-4-33, sendo que ao Médico que servir como Diretor,
compete mais uma gratificação de Rs. 300$000 mensais, se
gundo o artigo 12 - Tabela, do mencionado Decreto 5.8922 de
25-4-33.
§ 43. - A Secção de Contabilidade do
Posto Médico da Assistência Policial compõe-se de:
um Chefe de Secção; um primeiro escriturário; um
segundo escriturário; dois terceiros escriturários e
três quartos escriturários, todos êstes cargos
creados pelos Decretos ns. 5.892, 9.317 e 9.425, respectivamente, de
25-4-33, 12-7-38 e 19-8-38 e com os vencimentos fixados pelo Decreto n.
5.892, de 25-4-33. sendo que os do Chefe de Secção foram
elevados a Rs... 1:500$000 mensais pelo Decreto n. 9.926, de 15-1-39.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de
Polícia, aos 21 de julho de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.
.
(*) DECRETO N. 10.393, DE 21 DE JULHO DE 1939
"Enfeixa, em uma só, todas
as legislações sobre CARGOS e VENCIMENTOS, relativas
à atual organização do GABINETE DO CHEFE DE
POLICIA e da REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLICIA E SUAS
DEPENDÊNCIAS na Capital e no Interior"*.