DECRETO N. 10.393, DE 21 DE JULHO DE 1939

"Enfeixa, em uma só, todas as legislações sôbre CARGOS e VENCIMENTOS, relativas à atual organização do GABINETE DO CHEFE DE POLÍCIA e da REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLÍCIA E SUAS DEPENDÊNCIAS na Capital e no Interior".

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO que as legislações, sôbre os CARGOS e VENCIMENTOS da atual organização do GABINETE DO CHEFE DE POLÍCIA, REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLICIA e SUAS DEPENDÊNCIA na Capital e no Interior, fazem referências a todas as creações primitivas e consequentes alterações;
CONSIDERANDO que algumas dessas leis já não subsistem, por fôrça de leis e decretos posteriores que alteraram classificações de cargos, bem como os respectivos vencimentos;
CONSIDERANDO a nenhuma vantagem de figurarem no orçamento tais legislações;
CONSIDERANDO que, segundo êsse método, o crescente das citações de novas leis e decretos, só tende a prejudicar a feitura do orçamento, que nem por isso se tornará mais explicito;
CONSIDERANDO que a finalidade do presente decreto facilita de muito a organização da peça orçamentária, além de evitar citações inuteis;
CONSIDERANDO que a recapitulação feita para cada caso de per si, quer quanto aos CARGOS, quer quanto aos VENCIMENTOS, permitirá facil verificação de suas respectivas origens;
CONSIDERANDO, FINALMENTE, que o enfeixamento das legislações em vigôr nenhuma alteração trará á organização vigente, bem como não produzirá nenhum aumento de despesa,
Decreta:

Artigo 1.º - As legislações que regem as creações de cargos e respectivos vencimentos do PESSOAL FIXO da Repartição Central de Policia, reorganizada e regulamentada pelos decretos ns. 9.607, de 13-10-33, e 10.180, de 10-5-39, respectivamente, e o de suas demais dependências na Capital e no Interior, ficam unificadas sob o único número de presente decreto, observada a seguinte organização:
§ 1.º  - O Gabinete do Chefe de Polícia compõe-se de: - um Chefe de Polícia; um Secretário; um Oficial de Gabinete; um Assistente Militar; um Datilografo - 2.° escriturário, dois contínuos; dois correios e um servente, cargos êstes creados pelo Decreto n. 10.073, de 27-3-39 e alterados pelo de número 10.180, de 10-5-39, com vencimentos fixados: - o primeiro, pelo artigo 3.° do referido decreto n. 10.073 e os demais, pelo § Unico do artigo 4. do Decreto-Lei n. 10.180, de 10-5-39.
§ 2.º - A Diretoria Geral compõe-se de: um Diretor Geral; um Diretor Administrativo; um Consultor Jurídico; cinco Diretores; dezessete Chefes de Secção, sendo um técnico; dezessete Primeiros Escriturários; dezessete Segundos Escriturários; trinta e quatro Terceiros Escriturários; setenta e seis Quartos Escriturários; três Expedidores; um Zelador; três Cortadores-Chefes; quatro Cortadores; cinco Ajudantes de Cortadores; seis Primeiros Auxiliares; seis Segundos Auxiliares; seis Terceiros Auxiliares; sete Quartos Auxiliares; oito Quintos Auxiliares; nove Sextos Auxiliares; um Motorista; um Porteiro; quinze Contínuos e quarenta e dois Serventes, - cargos êstes creados: - o primeiro, pelo artigo 5.° do Decreto n. .. 6.885, de 29-12-34; e os demais, pelo Decreto n. 9.607, de 13-10-38, e com os vencimentos fixados pela Tabela publicada de acôrdo com o artigo 16 do Decreto 9.607 de 13-10-38.
§ 3.º - A Tesouraria Geral compõe-se de: um Tesoureiro Geral; dois Fiéis de Tesoureiro; 3 Pagadores; 1 Ajudante de Fiel de Tesoureiro; um Segundo Escriturário; um Terceiro Escriturário; um Quarto Escriturário e um servente - cargos êstes todos creados e com vencimentos e quebras de caixa fixados pelo Decreto n. 3.135, de 30-4-38.
§ 4.º - O Quadro do adidos à Diretoria Geral compõe-se de: um Zelador do extinto Depósito de Objetos Achados e um Tesoureiro da extinta Tesouraria da Secretaria da Segurança Pública, - cargos êstes creados, respectivamente, pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e pelo Decreto n. 6.855, de 29-12-34, e com vencimentos fixados, o primeiro, pela Lei n. 2.400, de 27-12-29 e Decreto.... 6.885, de 29-12-34; e o segundo, pelo Decreto n. 5.496, de 2-5-32 e 9.135, de 30-4-38.
§ 5.º - O Laboratório de Polícia Técnica compõe-se de: um Diretor; nove Peritos Técnicos; cinco Assistentes de Peritos; um Fotógrafo-Chefe; um Fotógrafo de l.a classe; dois Fotógrafos de 2 a classe; três Fotógrafos de 3.a classe; dois Desenhistas; dois Praticantes; um Primeiro Escriturário; um Segundo Escriturário; quatro Ter- ceiros Escriturários; um Conservador de Museu; três Serventes e um Estafeta, - cargos êstes creados pelo artigo 1.° do Decreto n. 6.334, de 6-3-34, e com vencimentos fixados: - o primeiro, equiparado pela Lei n. 2921, de 112-37 e elevado pelo Decreto 9.861, de 24-12-38; e os demais, pela tabela referida no artigo 6.° do citado Decreto n. 6.334, de 6-3-34, excetuados os peritos, assistentes, desenhistas e praticantes, que tiveram seus vencimentos elevados pelo Decreto n. 9.826, de 15-1-39.
§ 6.º - As Delegacias Auxiliares compõem-se de: um Primeiro Delegado Auxiliar; um Segundo Delegado Auxiliar; um Terceiro Delegado Auxiliar; um Quarto Delegado Auxiliar e um Quinto Delegado Auxiliar, - cargos êstes creados: - o primeiro, pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e restabelecido pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; o segundo e o terceiro, restabelecidos pelo Decreto n. 9.140, de 45-38; o quarto, o quinto, foram creados pelos Decretos ns. 9 452, de 5-9-38 e 9 893-C. de 31-12-38, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38.
§ 7.º - As Delegacias de Policia de Primeira Classe compõem-se de: onze Delegados de Policia de Circunscricão cujos cargos foram creados,respectivamente pelas Leis ns. 2.034, de 30-12-24, 2.210, de 28-11-27, Decretos ns. 6.240, de 29-12-85 e 7.000, de 9-3-35, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861, de 24-12-38.
§ 8.º - Os Adidos às Delegacias de Policia de 1.ª classe compõem-se de: um Delegado de 1.ª classe, por força do Decreto n. 9.162, de 13-5-38 e com os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861. de 24-12-38.
§ 9.º - A Delegacia Regional de Polícia de Santos compõe-se de: um Delegado Regional de Policia; um Delegado Adjunto (Terceira classe); um escrivão; tres Escreventes; um Primeiro Delegado de Polícia de Santos; um Segundo Delegado de Polícia de Santos; dois Escrivães, dois Escrevente; três Terceiros Esoriturários; um Porteiro; um Contínuo e um Servente - cargos êstes creados: os dois primeiros, pelo Decreto 7284, de 4-7-35; os terceiro e quarto, pela Lei n. 1.702, de 29-12-19, aumentado êste ultimo pelo Decreto n. 4858, de 28-1-31; os quinto e sexto, pela Lei n. 2.210, de 28-11-27,, e confirmado pelo. Decreto n. 7.284, de 4-7-35; os sétimo e oitavo, pela Lei n. 1.702, de 29-12-19, aumentado êste último pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31; o nono, pela Lei n. 2.210, de 28-11-27 e confirmado pelo Decreto n. 7.284, de 4-7-35. e os três últimos, pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31 e com vencimentos fixados: - os oito primeiros, pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38, sendo que o escrivão e os escreventes da REGIONAL são classificados como ESPECIALIZA- DOS, segundo a tabela a que se refere o artigo 46 da, Lei n. 2.034, de 30-12-24, que a tanto os equiparou; o nono, pela Lie n. 2.400, de 27-12-29, e os três restantes, pelo Decreto n. 4.658, de 28-1-31.
§ 10. - O Quadro de Adidos à Delegacia Regional de Policia de Santos, compõe-se de: um ex-patrão do extinto Posta de Salvação de Guarujá e um ex-remador do extinto Posto da Salvação de Santos, cujos cargos foram creados pela Lei número 2.052, de 31-12-24 e extintos pelo Decreto nu 4.858, de 28-1-31, ambos com vencimentos fixados pela Lei n. 2.400, de 27-12-29.
§ 11. - As Delegacias de Polícia de 2. ª classe compõem-se de doze Delegados Regionais de Polícia a saber: Araraquara, Baurú, Botucatú, Campinas, Casa Branca, Guaratinguetá, Itapetininga, Penápolis, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Sorocaba - cargos estes creados pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e Decreto n. 6.245. de 29-12-33, todos com vencimentos fixados pelo Decreto. n. 9.861, de 24-12-38.
§ 12. - As Delegacias de Polícia de 3.ª classe compõem-se de cincoenta e seis Delegados de Polícia nas cidades de Amparo, Araçatuba, Araraquara (Sede da-Região), Assis, Avaré Barretos, Baurú (Sede da Região), Bebedouro, Bi; ut, Botucatú (Sede da, Região), Bragança, Caçapava, Campinas (Sede da Região), Casa Branca (Sede da Região), Catanduva. Cruzeiro, Franca, Guaratinguetá (Sede da Região), Itapetininga (Sede da Região), Itápolis, Itararé, Itú, Jaboticabal, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marilia, Mocóca, Mogí das Cruzes, Mogí-Mirim, Monte Aprazivel, Olímpia, Penápolis (Sede da Região), Pindamonhangaba, Pinhal, Piracicaba, Pirajú, Pirajuí, Pirassununga, Presidente Prudente (Sede da Região), Ribeirão Preto (Sede da Região), Rio Claro, Rio Preto (Sede da Região), Santa Cruz do Rio Pardo, Santo André, São Carlos, São João da Bôa Vista, São José do Rio Pardo, São Manoel, Sãõ Simão, Sorocaba (Sede da Região), Taquaritinga, Tatuí e Taubaté -cargos estes creados pelas Leis ns. 2. *4, 2.124-F, 2.128-C, 2.210 e 2.921, respectivamente, de 30-12-24, 30-12-25, 31-12-925, 28-11-27 e 11-2-37 e Decretos ns 5.891, 6.245, 6.839-A e 7.088, de 25-4-33, 2912-33, 31-12-34 e 10-5-35, respectivamente, com os vencimente fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38.
§ 13. - As Delegacias de Polícia de 4.ª classe compõem-ce de cincoenta e três Delegados de Policia nas cidades de Agudes, Araras, Atibaia, Baatatais, Bariri, Bela Vista, Caconde, Cafelândia, Cajurú, Campos do Jordão, Ca pão Bonito Capivarí, Colina, Descalvado, Dois Córregos, Garça, Ibitinga, Igarapava, Iguape, Itajobi, Itapéva, Itapira, Itatiba, Ituverava, José Bonifácio, Lorena, Matão, Mirasol, Monte Alto, Nova Granada, Novo Horizonte, Orlàndia, Ourinhos, Pederneiras; Piratininga, Pitangueiras, Porto Feliz, Promissão, Quatá, Ribeirão Bonito, Salto, Santa Rita, Santo Anastácio, São Bento do Sapucaí, São Joaquim, São José dos Campos, São Roque, São Vicente, Serra Negra, Sertãozinho, Socorro, Tanabi e Tieté - cargos estes ceados pelas Leis ns. 2.034, 2-.110-M, 2.124-F, .. 2. 210, 2. 921, respectivamente, de 30-12-24. 29-12-25, 30-1225, 28-11-27 e 11-2-37, e Decretos ns. 6.245, 6.889-A e 7.088, de 29-12-33. 31-12-34 e 10-4-35, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38.
§ 14.
- As Delegacias de Polícia de 5.ª classe compõem-se de oitenta e seis Delegados de Policia nas cidades de Altinópolis, Americana, Andradina, Angatuba, Apiai, Aparecida, Areias, Ariranha, Avaí, Avanhandava, Bananal, Barra Bonita, Barreiro, Bernardino de Campos, Bocainn Borborema, Brodowski, Brotas, Cachoeira, Cananéia, Cerqueira Cesar, Chavantes, Cravinhos, Cunha, Dourado, Duartina, Fartura, Galia, Getulina, Glicerio. Grama, Guará, Guariba, Iacanga, Ibirá, Ipaussú, Itaporanga, Itapuí, Itatinga, Jardinópolis, Joanópolis, Leme, Lençóis, Mineiros, Mogí-Guassú, Monte Azul, Novo Mundo, Palmeiras, Palmital, Paraguassú, Paraibuna, Patrocínio do Sapucaí, Pedregulho, Pereira Barreto, Piedade. Pindorama Piracaia, Pirangí, Pompéia, Presidente Alves, Presidente Venceslau, Queluz, Ribeira, Salto Grande, Santa Adelia, Santa Barbara, Santa Branca, santa Izabel, Santa Rosa, Santo Antonio da Alegria, São Luiz do Paraitinga, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião, Silveiras, Tabapuan, Tabatinga, Tambaú, Tapiratiba; Ubatuba, Uchôa, Valparaizo, Vargem Grande, Vera Cruz, Viradouro, Xiririca - cargos estes creados pelas leis ns. 2.034, 2.110-M, 2-128-C, 2.210, 2.515, 2.921 e 3.002. de 30-12-24, 29-12-25, 31-12-25, 28-11-27, 8-1-36, 11-2-37 e 24-6-37, respectivamente, e Decretos ns... 5.552, 6.243, 6.527, 6.889-A, e 10.185, de..... 25-6-32, 29-12-33, 2-7-34, 31-12-34 e 8-5-39, respectivamente, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9. 861 de 24-12-38.
§ 15. - O Quadro de Carcereiros e Fachineiros das Delegacias de l.ª classe, compõe-se de: - onze Carcereiros e onze Fachineiros das sedes das Delegacias de Circunscrição da Capital, cujos cargos foram creados pelo Decreto n. 9.561, de 26-9-38 e com os vencimentos fixados, os primeiros, pelo Decreto 9.861, de 24-12-38 e os últimos pelo Decreto n. 9.561, de 25-9-38.
§ 16. - A Secção de Identificação da Delegacia Regional de Polícia de Santos, compõe-se de um chefe, dois quar- tos escriturarios, um Arquivista de fixas; um Pesquizador; um Pesquizador de fichas; um Fotógrafo; um Arquivista de prontuários e dois Dactiloscopistas - cargos esses creados pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31, à exceção do Pesquizador de fichas e do Arquivista de prontuários que foram creados pelo Decreto n. 7.284, de 4-7-35 e os de dois Quartos Escriturarios e os de dois Dactiloscopistas que, creados pelo primeiro decreto, foram aumentados pelo último, e com vencimentos fixados pelos mesmos decretos de creação.
§ 17. - A Secção de Policia da Delegacia Regional de Policia de Santos compõe-se de: um Perito, um Fotógrafo de 2.ª classe e um Assltente - cargos es- tes creados pelo Decreto número 7.284, de 4-7-35, com os vencimentos fixados pelo mesmo Decreto, tendo os de Períto e os de Assistente sido aumentados pelo Decreto n. 9.926, de 15-1-39. 
§ 18. - O Quadro dos Escrivães e Escreventes compõe-se de: um Escrivão da 1.ª Delegacia Auxiliar, creado pela Lei n. 1.702, de 29-12-19 e confirmado pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; um Escrivão da 2.ª Delegacia Auxiliar, creado pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; 1 Escrivão da. 3.ª Delegacia Auxiliar, creado pelo Decreto n. 9.149, de 4-5-38; três escreventes da 1.ª Delegacia Auxiliar, creados pela Lei n. 1.702, de 29-12-19 e Decretos ns. 4.858 e 9.140, respectivamente, de 28-1-31 e 4-5-38; dois escreventes da 2.ª Delegacia, Auxiliar e dois Escreventes da 3.ª Delegacia Auxiliar, creados pelo Decreto n. 9.140, de 4-5-38; onze escrivães das Delegacias de Policia de 1.ª classe, creados pelas Leis ns. 1.702 e 2.210, respectivamente, de 29-12-19 e 28-11-27 e Decretos ns. 6.245 e 7.000, respectivamente, de 29-12-33 e 9-3-35; vinte Escreventes das Delegacias de Polícia de 1.ª classe, creados pelas mesmas Leis e Decretos relativos aos escrivães de 1.ª classe; doze escrivães das Delegacias de Policia de 2.ª classe, creados pelas Leis números 1.702 e 2.034, respectivamente, de 29-12-19 e 30-12-24 e Decreto n. 6.245, e 29-12-33; vinte e três Escreventes das Delegacias de Polícia de 2.ª classe, creados pelas Leis ns. 1.702, 2.034 e 3.036, respectivamente, de 29-12-19, 30-12-24 e 30-8-37 e Decreto n. 6.245, de 29-12-33; quarenta e quatro escrivães das Delegacias de Polícia de 3.ª classe, creados pelas Leis ns. 2.034, 2.124-F, 2.128-C, 2.210 e 2.921, respectivamente, de 3012-24, 30-12-25, 30-12-25, 31-12-25, 28-11-27 e 11-2-27 e Decretos ns. 5.891,6.245, 6.889-A e 7.088, respectivamente de 21-433, 29-12-33, 31-12-34 e 10-4-35; cincoenta e três escrivães das Delegacias de Polícia 4.ª classe, creados pelas Leis ns. 2.034, 2.110-M, 2.124-F, 2.210 e 2.921, respectivamente, de 30-12-24, 29-12-25, 30-12-25 e 28-11-27 e 11-2-37 e Decretos ns. 6.245 e 6.889-A, de 29-12-33 e 31-12-34; e oitenta e seis escrivães das Delegacias de Polícia de 5.ª classe creados pelas Leis ns. 2.034, 2.110-M, 2.128-C, 2.210, 2.515, 3.921 e 3.002, respectivamente, de 30-12-24, 29-12-25, 30-1225, 28-11-27, 21-12-35, 11-2-37 e 24-6-37, e Decretos ns. 5.552, 6.245, 6.527, 6.889-A e 10.185, de 25-6-32, 29-12-33, 2-7-34, 31-12-34 e 8-5-39; todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38. 
§ 19. - O Quadro de Escrivães e Escreventes "ADIDOS" compõe-se de dois escreventes da extinta Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos (cujos cargos em número de quatro, creados pela Lei n. 1.702 de 29-12-19 e decretos na. 4.850 e 6.245, de 28-1-31 e 29-12-33 respectivamente, foram extintos juntamente com a referida Delegacia pelo Decreto n. 7.187, de 6-6-35), que ainda nao foram efetivados, percebendo ambos os vencimentos fixadas pela tabela do decreto n. 9.861, de 24-12-38. 
§ 20. - O Gabinete de Investigações compõem-se de: um Chefe, com cargo creado pelo Decreto n. 9.452 de 59-38; nove Delegados Especializados, - cargos esses creados pelas leis ns. 2.034 o 2.172-B, respectivamente, de 3012-26 e 28-12-2S e Decretos ns. 5.953, 6.245, 6.885 e 9.939 de 27-6-33, 28-32-33, 29-12-24 e 23-1-39, respectivamente; dez Delegados Adjuntos (3.a classe), creados pelo Dec. n. 9.879, de 30-12-38; nove Escrivães e onze Escreventes cujos cargos obedecem às mesmas legislações que regem cs dos Delegados Especializados; um Contador, com cargo creado pela Lei n. 2.359, de 24-12-28, todos com os vencimentos fixados pelo decreto n. 9.861, de 24-1-28, excetuados o primeiro (Chefe do Gabinete) que percebe como Delegado Auxiliar que é, e o último (Contador), cuja lei sobre vencimentos é a de n. 2.400, de 27-12-29.
§ 21. - O Pessoal de Carteira do Gabinete de Investigações compõem-se de três Chefes de Seeção, creados pela Lei número 2.034, de 30-12-24; cinco Primeiros Escriturários e onze Segundos Escriturários, creados pela Lei n. 2.034, de 30-12-24 e Decreto n. 4.858, de 28-1-31; onze terceiros escriturarios, creados pelo Decreto n. 4.858, de 23-1-31; e quarenta e cinco Quartos Escriturários, creados pela, Lei n. 2.034, de 30-12-24 e Decreto n. 4.858, 6.775, de 28-1-31 c 15-10-34; respectivamente; com os vencimentos fixados da seguinte maneira: os Chefes de Secção pela Lei n. 2.400, de 27-12-29, que foram elevados pelo Decreto n. 9.925, de 15-1-39 e os outros pela Lei n. 2.400, de 27-12-29 e demais Decretos de suas respectivas creações.
§ 22. - O Corpo de Investigadores da Repartição Central de Polícia compõem-se de vinte e cinco Investigadores de classe Especial; setenta e cinco de 1.ª classe; cento e trinta e cinco investigadores de 2.ª classe; duzentos e quarenta investigadores de 3.ª classe e quinhentos e vinte e cinco de 4.ª classe, - cargos estes creados pelo Decreto n. 9.893-A, de 31-12-38 e com vencimentos fixados pela tabela anexa ao mesmo Decreto. 
§ 23. - O Quadro do Corpo de Investigadores ADIDOS - compõe-se de um Adido (ex-chefe de Inspetor de Segurança), cujo cargo foi extinto, porém, cuja reversão foi decretada sob n. 9.696, de 31-10-38, com os mesmos vencimentos de Rs. 11:244$000 ao ano.
§ 24. - A Portaria do Gabinete de Investigações compõe-se de: um porteiro; um ajudante de porteiro; dois estafetas; um zelador do prédio; onze serventes; dois ascensoristas; um guarda das prisões e dois ajudantes de guarda, creados pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31, à exceção do porteiro e dos serventes que o foram pela Lei n. 2.034, de 30-12-24, sendo que estes foram aumentados pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31 e com os vencimentos fixados pela mesma legislação de creação, exceto, ainda, o porteiro e os serventes cujos vencimentos são regulados, respectiva- mente, pelas Leis ns. 2.400, de 27-12-29 e 2.344, de 31-12-28.
§ 25. - O Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações compõe-se de" um Chefe, creado pela Lei e. 2.034, de 30-12-24 e com os vencimentos fixados pela Lei n 2.344, de 31-12-28; um Sub-Chefe, creado pela Lei n. 2.559, de 24-12-28 e com vencimentos fixados pela Lei n. 2.344. de 31-12-28; um Chefe de Arquivo, creado pela Lei n. 2 210, de 28-11-27 e com vencimentos fixados pela Lei n. 2.400. de 27-12-29 e elevados a Rs. 1:500$000 mensais, segundo o decreto 9.925, de 15-1-39; quatro arquivistas de fichas, creados pelas lei número 2.034, de 31-12-24 e com os vencimen- tos fixados pela Lei n. 2.400, de 27-12-29; quatro pesquiza- dores, creação e vencimentos pelas mesmas Leis do cargo anterior; seis Dactiloscopistas creados pelas Leis ns. 2.031 de 31-12-24, 2.210, de 28-11-27 e Decreto n. 4.858, de 28-1-31 e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 4.858, de 28-1-31; dois fotografos de 1.ª classe creados pelo De- creto n. 4.858, de 28-1-31 e com vencimentos fixados pelo mesmo; e sete fotografos de 3.ª classe com a mesma creação e vencimentos do cargo anterior.
§ 26. - O Serviço de Censura e Fiscalizazão de Testros e Divertimentos Públicos compõe-se de: um Diretos dez Censores; um Primeiro Escriturario; dois Segundos escriturários; Quatro Terceiros Escriturários; seis Quartos escriturários e dois serventes, - cargos estes creados pelo Decreto a. 9.760, de 29-11-38, sendo que pelo dec. 9788, da 5-12-38, foi extinto o cargo de Porteiro, e que os dos Censores foram aumentados pelo Decreto n. 9.940, de 24-1-38 todos com os vencimentos fixados pelo mesmo Decreto n. 9.760, de 29-11-38. 
§ 27. - A Inspetoria de Policia Maritima do Porto de Santos, compõe-se de: um Inspetor; dois Sub-Inspetores um segundo escriturário; dois terceiros escriturários; 10 agentes de 1.ª classe; vinte agentes de 2.ª classe; dois patrões de lancha; dois motoristas; doze marinheiros; um continuo e um servente, - cargos estes creados pela Lei n. 2.034, de 30-02-24 e com os vencimentos fixados, o primeiro, pela Lei n. 2.506, de 31-12-35 e os demais, pela Lei n. ... 2.400, de 27-12-29, à exceção dos do servente, que são regidos pelas Leis na. 2.034 e 2.344, de 30-12-24 e 31-12-28, respetivamente.
§ 28. - O Quadro de Adides compõe-se: um ex-patrão do extinto Posto de Salvação de Santos, creado pela Lei n. 2.052, de 31-12-34, transferido como tal pelo Decreto n. ... 4.858, de 28-1-31 e com os vencimentos fixados pela Lei n. 2.400, de 27-12-29 e Decreto n. 4.858, de 28-1-31, figurando, porém, apenas a diferença existente entre os vencimentos primitivos e os do cargo de marinheiro no qual foi efetivado. 
§ 29. - A Delegacia de Ordem Política e Social compõe-se de: um Delegado de Ordem Política e Social, creado pelos Decretos números 9.893-B e 9.893-C, ambos de 31-12-38, e com vencimentos do cargo de Delegado Auxiliar, fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; um Delegado Especializado de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições, creados pelos Decretos n. 6.885, de 29-12-34, 9.197, de 31-5-38 e 9893-B, de 31-12-38 e com os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861, de 24-12-38; um Delegado Especializado de Fiscalização de Entrada, Permanência Saída da Estrangeiros, creado pelos Decretos ns. 9.197, de» 31-5-38 e 9 893-B, de 31-12-38. com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; oito Delegados Adjuntos (3.a classe), creados pelos Decretos números 8.956,.. 9.197 e 9.893-B, respectivamente, de 4-2-38, 31-5-38 e 3112-38 e com vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; um Oficial de Gabinete, cargo e vencimentos estabelecidos pelo Decreto n. 9.893-B, de 31-12-38; uns escrivão da Delegacia de Ordem Política e Social, creado pelo Decreto n. 9.893-B, de 31-12-38, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; um escrivão de Delegacia Especializada de Fiscalização de Explosivos, Armas e Müniçães, creado pelos Decretos ns. 6.885, 9.197, de 29-12-34 e 31-5-38, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; um escrivão da Delegacia Especializada de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros, creado pelo Decreto n. 9.197, de 31-5-38 e com vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; quatro escreventes da Delegacia de Ordem Politica e Social, creado pelos Decretos ns. 9.893-B, de 31-12-38, com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; dois escreventes da Delegacia Especializada de Fiscalização de Explosivos, Armas e Munições, creado pelos Decretos ns. 6.885, 9.197 e 9.893-B, respectivamente, de 29-12-34, 31-5-38 e 31-12-38, com os vencimentos fixados pelo Decreto 9.861, de 24-1238; dois escreventes da Delegacia Especializada de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros, creados pelo Decreto n. 9.197, de 31-5-38; com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; e mais: dois chefes de Seeção, cinco primeiros escriturários; dezesseis segundos escriturarios; vinte terceiros escriturários: cincoenta e três quartos escriturários; um Técnico de Armas; um Técnico de Explosivos; Um Almoxarife; um Porteiro; treze contínuos; vinte serventes; três ascensoristas; dois telefonistas; um guarda das prisões e dois ajudantes, cujos argos e respectivos vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n. 9.893-B, de 31-12-38. 
§ 30. - O Departamento de Comunicações e Serviços de Rádio Patrulha compõe-se de: um Diretor; um Diretor Técnico; um Diretor do Serviço de Policiamento com cargos e vencimentos creados e fixados pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38; sete Chefes de serviço, cujos cargos e vencimentos foram creados e fixados pelos Decretos ns. 9.226, 9.613 e 9.907, de 10-6-38 e 17-10-38 e.. 8-1-39, respectivamente; um Chefe de Seeção, cujo cargo foi creado pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38, tendo os vencimentos, fixados pelo mesmo, sido aumentados pelo Dec. n. 9.956, de 30-1-39; um primeiro escriturário, um segundo escriturário e um terceiro escriturário, cujos cargos e vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38; treze quartos escriturários com os cargos creados pelos Decretos ns. 9.226 e 9.917, respectivamente, de 10-6-38 e 10-1-39; sendo que os vencimentos foram fixados pelo de n. 9.226, de 10-6-38; um almoxarife; dois rádios-técnicos; um rádio-técnico auxiliar de l.a classe, cujos cargos e vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38; quatro rádios-técnicos auxiliares de 2.a classe - creados pelos Decretos ns. 9.226 e 9.613, de 10-6-38 e 17-10-38, respectivamente, sendo que os vencimentos foram fixados pelo de n. 9.226 de 10-6-38; dois rádios-técnicos auxiliares de 3.a classe; três eletrecistas mecânicos; um encarregado da garage; um zelador; quatro serventes; quatro estafetas; cinco rádio-telegrafistas de classe especial, snze rádio-telegrafistas de l.a classe, cujos cargos o vencimentos foram creados e fixados pelo Decreto n. .. 3.226, de 10-6-38, treze rádio-telegrafistas de 2.a classe, 3reados pelos Decretos ns. 9.226 e 9.613, de 10-6-38 e .. 17-10-38, respectivamente, sendo que os vencimentos foram fixados pelo Decreto n. 9.226, de 10-6-38; noventa e oito rádio-telegrafistas de S.a classe, cujos cargos e vencimentos foram creados e fixados pelos Decretos ns, 9.226, 9.613 e 9.917, de 10-6-38, 17-10-38 e 10-1-39, respectivamente; e 10 praticantes de rádio-telegrafistas com cargos e vencimentos creados o fixados pelo Decreto n. 1.226, de 10-6-38.
§ 31. - A Policia Especial compõe-se de: um Comandante; um Sub-Comandante; um Secretario; um Almoxarife-pagador; um auxiliar do almoxarife; um médico; um dentista; um Instrutor do Educação Fisica; oito Chefes de Grupos de Choque; oito sub- chefes de grupos de choque; dezesseis auxiliares de grupos de choque; cento e quarenta e oito policiais; dois mecanicos e dez serventes todos com os cargos creados e os vencimentos fixados pelo Decreto n. 10.333, de 21-6-39.
§ 32. - A Guarda Civil, cuja composição é regulada por leis especiais de Fixação Anual, foi reorganizada e fixada para, o exercicio de 1939, com, um efetivo de três mil, quinhentos e noventa e nove homens, cuja distribuição é fixação de vencimentos constam do Decreto n. 9.955, de 30-1-39.
§ 33. - A Diretoria do Serviço de Trânsito compõe-se de: um Diretor, um Sub-Diretor;. um Delegado de 1.ª classe; dois Delegados Adjuntos (3.ª classe), um escrivão; três escreventes; um Secretário; sete Chefes de Secção; um Engenheiro; um Almoxarife; um recebedor-pagador; um encarregado da garage; vinte primeiros escriturarios; vinte segundos escrituráriòs; vinte terceiros escriturarios;. quarenta quartos escriturarios; nove auxiliares de mecânicos (contratados); um cartógrafo (contratado); um mecânico-chefe; um marcineiro (contratado); cinco ajudantes de marciheiros (contratados); um pintor (contratado); dois ferreiros (contratados); um porteiro; oito contínuos (contratados) e dez serventes (contratados), creados, e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.151, de 68-38, excetuados os de: um porteiro que foi retificado pelo Decreto n. 9.177, de 20-5-38, porém, com os vencimentos, fixados pelo mencionado decreto n. 9.151, de .6-5-33; um Delegado de l.ª classe; um Escrivão e três Escreventes que , creados pelo Decreto n. 9.151, de 6-5-38, tem os vencimentos regulados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-33; e, finalmente, os de dois Delegados Adjuntos (3.ª classe), que foram creados pelos Decretos ns. 9.151, e 9.177, de 6-5-38 e 20-5-38, respectivamente, com os vencimentos, tambem, fixados pelo Decreto número 9.861, de 24-12-38. 
§ 34. - O Serviço Médigo Legal compõe-se de sete MÉDICOS LEGISTAS, cujos cargos foram -creados pelos Decretos ns. 6.118, e 6:135, de 17-10-33 e 30-10-33, respectivamente, com os vencimentos fixados pelo Decreto to. 6.118, de 17-10-38, sendo que ao MÉDICO QUE SERVIR DE DIRETOR cabe, além - dos vencimentos, uma GRATIFICAÇÃO de rs. 200$000 mensais, concedida pela dei n. 2.034, de 30-12-24; quatro médicos legistas, com os cargos creados pelos decretos ns. 6.118 e 6.135, de 1710-38 e 30-10-38, respectivamente, e com os vencimentos de rs. 1.700$000 mensais, cada um, segundo os decretos números 6.118 e 9.927. de 17-10-38 e 15-1-39, respectiva mente; um médico legista anatomo-patologista, cujo cargo foi creado pelos Decretos ns. 6.118 e 6.135, de 17-10-38 e 30-10-38, respectivamente, e com os vencimentos fixados pelo de n. 6.118, de 17-10-38; um médico radiologista, com o cargo creado pelos Decretos já citados ns. 6.118 e 6.135, e com os vencimentos de rs. 1:000$000 mensais, segundo os decretos ns. 6.118 e 9.927, de 17-l0-38.,e, 15-1-39, respectivamente; um médico legista toxicologista, com o cargo creado pelos Decretos ns. 6.118 e 6.135, e com os vencimentos fixados pelo de n. 6.118; um perito toxicologista, com o cargo creado pelos Decretos ns. 6.118 e 6.135, e com os vencimentos mensais de rs. 1:500$000, segundo os decretos números 6.118 e 9.927, de 17-10-38 e 15-1-39, respectivamente; um perito auxiliar-toxicologista, com cargo e vencimentos fixados pela Lei n. 2.926, de 22-3-37; um auxiliar técnico - do Laboratório Anatomo Patológico creado pela lei n. 2.824-A, de 31-12-36, e com os vencimentos, fixados pela de n. 2.979, de 3-6-37; um Chefe de Secção, creado pela lei n. 2.824-A, de 31-12-36 e com os vencimentos de rs. l:500$000 mensais, segundo a referida Lei n. 2.824-A, de 31-12-36 e Decreto n. 9.927, de 15-1-39; um .Primeiro, dois segundos, três terceiros e três quartos escriturarios, cujos cargos e vencimentos são regulados pela Lei n. 2,824-A, de 31-12-36; um Continuo Auxiliar de Autopsia, creado pelo Decreto n. 6.135, de 30-10-35, e com os vencimentos fixados pelos Decretos ns. 5.522 e 6.118, de 18-5-32 e 17-10-33, respectivamente; um servente auxiliar, do Laboratorio Toxicolpgista e mais dois serventes, com os cargos creados pelos decretos ns. 6.118 e 6.135, de 17-10-38 e 30-10-38, respectivamente, e com os vencimentos fixados pelo de número 6.118, de 17-10-35.
§ 35. - O Posto Médico Legal da Delegacia Regional de Policia de Santos compõe-se de dois -médicos legistas creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 6.118, de 17-10-33.
§ 36. - Os Postos Médicos Legais das Delegacias Regionais de Polícia do Interior, compõem-se do: doze médicos legistas junto às Delegacias Regionais de Araraquara, Baurú, Botucatú, Campinas, Casa Branca, Guaratinguetá, Itapetininga, Penápolis, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto e Sorocaba, cujos cargos foram creados pelos Decretos ns. 6.118, de 17-10-33 e 6.245, de 29-12-33, e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 6.118, de 17-10-33.
§ 37. - A Casa de Detenção de São Paulo compõese de: um Diretor, um Assistente, quatro Chefes de serviço de vigilância; quinze vigilantes de 1.ª classe; quinze  vigilantes de 2.ª classe; dois aspirantes a vigilantes de 2.ª classe; um Chefe do Serviço de Expediente; um Chefe do Serviço de Contabilidade; um Chefe do Serviço de Saúde; um Médico auxiliar; um Dentista; dois Enfermeiros; oito escreventes; um Encarregado de Lavanderia; um Dispenseiro; um Encarregado de Depósito; um Mestre de Cozinha; dois Barbeiros; um Continuo e um Servente, todos com os cargos creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.789, de 5-12-38, decreto êsse que foi alterado pelo de n. 10.127, de 18-4-39, na parte relativa ao cargo de Diretor.
§ 38. - As Cadeias do Interior compõem-se de um Carcereiro da Cadela Pública de Santos e dois Carcereiro dás Cadeias Públicas de Campinas e Ribeirão Preto, cargos creados pela Lei n. 379, de 4-9-1895 e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-12-38; dois ajudantes de carcereiros da Cadeia Pública de Santos; creados pela Lei n. 2.210, de 28-11-927; um ajudante de carcereiro da Cadeia Pública de Campinas e um da de Ribeirão Preto, ambos creados pelo Decreto n. 9.973, de 5-2-39; dez carcereiros das Delegacias de Polícia de 2.ª classe, creados pela Lei n. 2.034 e Decreto n. 6.245, respectivamente, de 30-12-24 e 29-12-33; quarenta e quatro carcereiros das Delegacias de Polícia de terceira classe, creados pelas leis ns. 2.034, de 30-12-24; 2.124-F, de 30-12-25; 2.128-C, de 31-12-25; 2.210, de 28-11-27 e 2.921, de 11-2-37 e Decretos ns. 5.891, de 25-4-33; 6.245, de 29-1233; 6.889-A, de 31-12-34 e 7.088, de 10-4-35; cincoenta e três carcereiros das Delegacias de 4.ª classe, creados pelas Leis ns. 2.034, de 30-12-24; 2.110-M, de 29-12-25; 2.124-F, de 30-12-25; 2.210, de 28-11-27 e 2.921, de 11-2-37 e Decretos ns. 6.245, de 29-12-33; 6.889-A, de 31-12-34 e .. 7.088 de 10-4-35; e oitenta e seis carcereiros de 5.ª classe, creados pelas Leis ns. 2.034, de 30-12-24; 2.110-M, de 20-12-25; 2.128-C, de 31-12-25- 2.210, de 28-11-27; 2.515. de 8-1-36; 2.921, de 11-2-37 e 3.002, de 24-6-37 e Decretos ns. 5 552 de 25-6-32, 6.245, de 29-12-33; 6.527, de 2-7-34; C 889-A de 31-12-34 e 10.185, de 8-5-39, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.863, de 24-12-38.
§ 39. - O Presidio Político da Ilha Anchieta compõe-se de um Diretor; um Auxiliar de Diretor; um Médico; um Almoxarife; um enfermeiro; um encarregado da lancha e uzina, todos estes cargos creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 5.080, de 26-6-31. 
§ 40. - O Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo - compõe-se de um Diretor; um Vice-Diretor; um Secretário; um Sub-Secretário; um Primeiro Escriturário; um Segundo Escriturário; um Terceiro Escriturário três Quartos Escriturários; dois Vigilantes; um Porteiro; dois Continuos; três serventes; todos creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.743, de 19-11-38.
§ 41. - O Serviço de Estatística compõe-se de: um Chefe; um Ajudante; um Arquivista;. três Terceiros Escriturários; seis Quartos Escriturários e um servente, cargos êstes creados e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 6.245, de 29-12.-33, sendo que os cargos de Quartos Escriturários foram aumentados pelo Decreto n. 6.775, de 15-10-34. 
§ 42. - O Posto Médico da Assistência Policial compõe-se de: trinta médicos; um enfermeiro-mordomo; oito enfermeiros de 1.ª classe; oito enfermeiros de 2.ª classe; vinte enfermeiros de 3.ª classe e quatro serventes cujos cargos são regulados pelos Decretos números 5.892, 9.317 e 9.425, de 25-4-33, 12-7-38 e 19-7-38, respectivamente, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 5.892, de 25-4-33, sendo que ao Médico que servir como Diretor, compete mais uma gratificação de Rs. 300$000 mensais, se gundo o artigo 12 - Tabela, do mencionado Decreto 5.8922 de 25-4-33. 
§ 43. - A Secção de Contabilidade do Posto Médico da Assistência Policial compõe-se de: um Chefe de Secção; um primeiro escriturário; um segundo escriturário; dois terceiros escriturários e três quartos escriturários, todos êstes cargos creados pelos Decretos ns. 5.892, 9.317 e 9.425, respectivamente, de 25-4-33, 12-7-38 e 19-8-38 e com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 5.892, de 25-4-33. sendo que os do Chefe de Secção foram elevados a Rs... 1:500$000 mensais pelo Decreto n. 9.926, de 15-1-39.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1939.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 21 de julho de 1939.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.

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(*) DECRETO N. 10.393, DE 21 DE JULHO DE 1939

"Enfeixa, em uma só, todas as legislações sobre CARGOS e VENCIMENTOS, relativas à atual organização do GABINETE DO CHEFE DE POLICIA e da REPARTIÇÃO CENTRAL DE POLICIA E SUAS DEPENDÊNCIAS na Capital e no Interior"*.

Artigo 1.º - § 20:
O Gabinete de Investigações compõe-se de: um Chefe, com cargo creado pelo Decreto n. 9.452, de 5-9-38; nove Delegados Especializados, - cargos esses creados pelas leis ns. 2.034 e 2.172-B, respectivamente, de 30-12-23. 28-12-26 e Decretos ns. 5.958, 6.245, 6.885 e 9.939, de 27-6-33, 29-12-33, 29-12-34 e 23-1-39, respectivamente; dez Delegados Adjuntos (3.a classe), creados pelo Decreto n. 9.879, de 30-12-38; um Delegado de 3a classe, cujo cargo foi creado pelo Decreto n. 9.939, de 23-1-39 e com vencimentos fixados pelo Decreto n. 9 861, de 24-12-38: nove Escrivães e onze Escreventes cujos cargos obedecem as mesmas legislações que regem os dos Delegados Especializados; um Contador, com cargo citado pela Lei n. 2.358 de 24-12-28, todos com os vencimentos fixados pelo Decreto n. 9.861, de 24-1-28, excetuados o primeiro (Chefe do Gabinete) que percebe como Delegado Auxiliar que é, e o último (Contador), cuja lei sôbre vencimentos é a do n. 2.400, de 27-12-29.

(*) Publicado novamente, por ter saído com incorreções.