DECRETO N. 9.930, DE 17 DE JANEIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Incerventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Haverá na cormarca de Santos três, circunscrições do Registro Geral de Hipotecas, com as divisas adiante descritas.
§ 1.º - A primeira circunscrição abrangerá o território compreedendo dentro das seguintes divisas: - começando no cais da Companhia Docas, entre os armazens 17 e 18, segue em linha reta até alcançar a rua, Uruguai; dai se- gue pelo centro desta rua, compreendendo os imóveis de lado par, até a avenida Campos Sales e pelo centro desta avenida e da rua Rangel Pestana compreendendo os imóveis do lado par de uma e outra até atingir a linha ao sopé dos morros, dai, pela linha do sopé dos morros em direção à praia, até atingir na ponta do Morro do José Menino a divisa entre os municipios de Santos e de São Vicente; dai segue acompanhando as divisas de Santos com os municipios de São Vicente, São Bernardo, Mogi das Cruzes, Salesópolis e São Sebastião ate ao Oceano Atlantico descendo até a barra do rio da Bertioga; dai, pelo rio da Bertioga até o estuário do porto de Santos e ao longo do estuário até o ponto inicial.
§ 2.º - A segunda circunscrição compreenderá a ilha de Santo Amaro e a ilha das Palmas e na ilha de São Vicente a zona compreendida entre as divisas seguintes: começando no cais da Companhia Docas entre os armazens 17 e 18 segue em linha reta até alcançar a rua Uruguai e pelo centro desta rua, compreendendo os imóveis do lado impar, até a avenida Campos Sales, segue, dai, pelo centro desta avenida, compreendendo os imóveis do lado impar até a rua Brás Cubas: pelo centro da na Brás Cubas e da avenida Washington luis, compreendendo numa e noutra os imóveis do lado impar, desce até a praia da Barra e contornando as praias do Gonzaga (em parte), do Boqueirão e da Ponta da Praia até atingir o estuário e por êste acima atingir o ponto inicial no cais da Companhia Docas de Santos.
§ 3.º - A terceira circunscrição compreenderá o território atual dos municipios de São Vicente e Itanhaen e no municipio de Santos a área abrangida pelas seguintes divisas: começando na avenida Campos Sales, esquina da rua Brás Cubas, segue por aqueda avenida e pela. rua Rangel Pestana, compreendendo numa e noutra os imóveis do lado impar, até a linha do supé dos morros, e, dai, pela linha do sopé dos morros até á ponta do Morro do José Menino, na divisa entre Santos e São Vicente; dai, contornando as praias do José Menino e Gonzaga (em parte) compeendendo a ilha de Urubuqueçaba, até alcançari a avenida Washington Luis (Canal n. III): dai se- gue pelo centro da avenida Washington Luis e da rua Brás Cubas, compreendendendo numa e noutra os imoveis do lado par, até o ponto unicial do cruzamento da rua Brás Cubas com a avenida Campos Sales.
Artigo 2.º - Oficio do Registro Geral de Imoveis da primeira circunscrição continuará a cargo do atual serventuario, observadas as alterações de divisas constantes do artigo 1.o O oficio da segundo circunscrição será providos por concurso, nos termos decreto n. 5.120, de 21 de julho de 1931, e o da terceira por livre nomeação do Governo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada quaisquer disposições em contrario.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo 17 de janeiro de 1939

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 17 de janeiro de 1339.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.