DECRETO N. 9.930, DE 17 DE JANEIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Incerventor Federal no Estado de
São Paulo usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Haverá na cormarca de Santos
três, circunscrições do Registro Geral de
Hipotecas, com as divisas adiante descritas.
§ 1.º - A primeira circunscrição
abrangerá o território compreedendo dentro das seguintes
divisas: - começando no cais da Companhia Docas, entre os
armazens 17 e 18, segue em linha reta até alcançar a rua,
Uruguai; dai se- gue pelo centro desta rua, compreendendo os
imóveis de lado par, até a avenida Campos Sales e pelo
centro desta avenida e da rua Rangel Pestana compreendendo os
imóveis do lado par de uma e outra até atingir a linha ao
sopé dos morros, dai, pela linha do sopé dos morros em
direção à praia, até atingir na ponta do
Morro do José Menino a divisa entre os municipios de Santos e de
São Vicente; dai segue acompanhando as divisas de Santos com os
municipios de São Vicente, São Bernardo, Mogi das Cruzes,
Salesópolis e São Sebastião ate ao Oceano
Atlantico descendo até a barra do rio da Bertioga; dai, pelo rio
da Bertioga até o estuário do porto de Santos e ao longo
do estuário até o ponto inicial.
§ 2.º - A segunda circunscrição
compreenderá a ilha de Santo Amaro e a ilha das Palmas e na ilha
de São Vicente a zona compreendida entre as divisas seguintes:
começando no cais da Companhia Docas entre os armazens 17 e 18
segue em linha reta até alcançar a rua Uruguai e pelo
centro desta rua, compreendendo os imóveis do lado impar,
até a avenida Campos Sales, segue, dai, pelo centro desta
avenida, compreendendo os imóveis do lado impar até a rua
Brás Cubas: pelo centro da na Brás Cubas e da avenida
Washington luis, compreendendo numa e noutra os imóveis do lado
impar, desce até a praia da Barra e contornando as praias do
Gonzaga (em parte), do Boqueirão e da Ponta da Praia até
atingir o estuário e por êste acima atingir o ponto
inicial no cais da Companhia Docas de Santos.
§ 3.º - A terceira circunscrição
compreenderá o território atual dos municipios de
São Vicente e Itanhaen e no municipio de Santos a área
abrangida pelas seguintes divisas: começando na avenida Campos
Sales, esquina da rua Brás Cubas, segue por aqueda avenida e
pela. rua Rangel Pestana, compreendendo numa e noutra os imóveis
do lado impar, até a linha do supé dos morros, e, dai,
pela linha do sopé dos morros até á ponta do Morro
do José Menino, na divisa entre Santos e São Vicente;
dai, contornando as praias do José Menino e Gonzaga (em parte)
compeendendo a ilha de Urubuqueçaba, até alcançari
a avenida Washington Luis (Canal n. III): dai se- gue pelo centro da
avenida Washington Luis e da rua Brás Cubas, compreendendendo
numa e noutra os imoveis do lado par, até o ponto unicial do
cruzamento da rua Brás Cubas com a avenida Campos Sales.
Artigo 2.º - Oficio do Registro Geral de Imoveis da
primeira circunscrição continuará a cargo do atual
serventuario, observadas as alterações de divisas
constantes do artigo 1.o O oficio da segundo
circunscrição será providos por concurso, nos
termos decreto n. 5.120, de 21 de julho de 1931, e o da terceira por
livre nomeação do Governo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogada quaisquer
disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo 17 de janeiro de
1939
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios
do Interior, aos 17 de janeiro de 1339.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.