DECRETO N. 11.094, DE 20 DE MAIO DE 1940
Consolida a legislação relativa ás divisas das zonas distritais da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que a lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920, dividiu o
município de São Paulo em vinte e dois distritos de paz;
Considerando que o decreto n. 9.775, de 30 de novembro de 1938,
estabeleceu uma nova classificação, erigindo o
município da Capital em um só distrito, subdividindo-o em
trinta e sete zonas, e, postenormente, os decs. ns, 9.859-A, de 23 de
dezembro de 1938 e 10.588 de 16 de outubro de 1939, crearam mais seis
zonas, no distrito de paz de São Paulo, num total de 43 zonas;
Considerando ainda que existem linhas que, ora pela mudança dos
nomes das ruas, ora pela retificação,
canalização ou mesmo desaparecimento dos cursos
dágua, ora pela substituição dos espigões
divisores e das retas convencionais, transformadas em estradas e vias
públicas, fazendo-se mister atualizá-las para exato
conhecimento do público;
Considerando que o censo geral da República, a efetuar-se neste
ano, exige um exato conhecimento da divisão territorial, de
forma a que se evitem êrros e duplicatas na
aprovação dos dados colhidos;
Considerando que são permitidos os atos interpreta tivos das
linhas divisórias existentes, como seja a
consolidação da legislação esparsa
relativa à matéria.
Decreta:
Artigo 1.° - Continuam a ser quarenta e três as zonas
distritais em que se divide o território do distrito de paz da
sede do município de São Paulo, assim arroladas, por
ordem alfabética: Aclimação, Alto da Moóca,
Barra Funda, Bela Vista, Belemzinho, Bom Retiro, Brás,
Butantã, Cambucí, Capela do Socorro, Casa Verde,
Cerqueira Cesar, Consolação, Ibirapuéra,
Indianópolis, Ipiranga, Itaquéra, Jardim America, Jardim
Paulista, Lageado, Lapa, Liberdade, Moóca, Nossa Senhora do
ó, Osasco, pari, Penha de França, Perdizes, Perus,
Pirituba, Santana, Santa Cecília, Santa Efigênia, Santo
Amaro, São Miguel, Saúde, Sé, Tatuapé,
Tucuruví, Vila Maria, Vila Mariana, Vila Matilde e Vila
Prudente.
Artigo 2.° - As divisas dessas zonas serão
substancialmente as mesmas até agora existentes, feitas apenas
as atualizações indispensáveis para o perfeito e
integral conhecimento da população e de acordo com a
descrição que segue nos artigos subsequentes.
ACLIMAÇÃO
Artigo 3.° - As divisas da zona distrital de
Aclimação, creada pelo decreto n. 9.859-A, de 23 de
dezembro de 1938, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
começam no cruzamento do eixo da rua dos Apeninos, com a do
Paraizo, seguem por aquela até a rua Tamandaré, pela qual
continuam até entroncar com a rua Bueno de Andrade, seguindo por
esta até cruzar com a rua Pires da Mota;
COM A ZONA DISTRITAL DO CAMBUCÍ:
começam no cruzamento da rua Pires da Mota com a rua Bueno de
Andrade, seguem por esta e pela rua Almeida Torres e ainda pela rua Dom
Duarte Leopoldo até esta atingir a avenida Lacerda Franco,
prosseguindo pelo eixo desta ultima até a rua Heitor
Peixoto e por esta caminhando até a rua Mesquita e por esta
ainda até entroncar com a rua Coronel Diogo, pela qual
avançam até o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DO IPIRANGA:
começam no rio Ipiranga, onde este é cortado pelo eixo da
rua Coronel Diogo, sobem pelo leito do rio até a barra do
córrego da Chácara Monteiro;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no rio Ipiranga, onde faz barra o corrego da
Chácara Monteiro, sobem por este até atingir a rua Pero
Corrêa, pela qual prosseguem em demanda da avenida Lins de
Vasconcelos, caminhando por esta e pela avenida Lacerda Franco,
até frontear o canto sudoriental do Cemitério de Vila
Mariana, acompanhando o muro externo do mesmo Cemitério,
até o canto mais sudocidental, e seguem em linha reta, á
procura do cruzamento ao eixo da rua Machado de Assis, com o
córego da Aclimação ou Cambucí, seguem
depois pela rua Machado de Assis, até a rua José do
Patrocínio, e por esta até a rua Paula Nei, pela qual
atingem a rua Nicolau de Souza Queiroz, cujo eixo acompanham até
frontear o prolongamento da rua Jurubatuba, seguem, em reta, por
êsse prolongamento até a mesma rua Jurubatuba, e por ela
caminham ate a rua Tupinambás, avançando por esta e pela
rua Chuí, até a rua Paraizo e por esta ainda até
seu cruzamento com a rua Apeninos, onde tiverem início estas
divisas.
ALTO DA MOÓCA
Artigo 4.º - As divisas da zona distrital de Alto da
Moóca, creada pelo decreto n. 9.858-A de 23 de dezembro de 1938,
são as seguintes;
COM A ZONA DISTRITAL DA MOÓCA
começam no marco do km. 72 da estrada de ferro da São
Paulo Railway Company, pouco norte da estação do
Ipiranga, seguem pelo eixo da linha férrea até frontear e
o eixo da rua Eduardo Gonçalves, seguem por esta rua Pela rua
Canuto Saraiva até a rua Curupacê, pela qual caminham
até seu entroncamento com a rua Dias Leme vão dêsse
entroncamento, em reta, ao cruzamento do eixo da rua Oratorio com a dos
Capitães-Môres, seguindo por esta última até
a rua da Moóca;
COM A ZONA DISTRITAL DO BELEMZINHO
Começam no cruzamento do eixo da rua dos
Capitães-Móres com a rua da Moóca, prosseguem por
esta última até a rua Tobias Barreto e por esta seguem,
em toda a sua extensão, até a rua do Padre Adelino,
caminhando por esta até a ponte sobre Ribeirão
Tatuapé;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ
começam na ponte da rua Padre Adelino sobre
o"*tt»beirão Tatuape, sobem por êste e pelo
córrego ^pào do Embira até onde êste
é cortado pelo eixo do prolongamento da rua Lessing, caminhando
por êsse prolongamento e pela rua citada até à
adutora do Rio Claro;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE
começam na linha adutora do Rio Claro, onde esta é
cortada pela rua Lessing, seguem pelo eixo da linha adutora até
o prédio do Reservatório de Agua, no canto que faz frente
para o cruzamento das ruas Oratorio e Barretes, prolongamento
êste da rua São Gonçalo, e vão, dêsse
canto, em reta, ao marco do km. 72 da estrada de ferro São Paulo
Railway Company, onde tiveram início estas divisas.
BARRA FUNDA
Artigo 5.° - As divisas da zona distrital da Barra Funda,
creada pelo decreto n. 9.859-A, de 23 de dezembro de 1938, são
as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam na ponte da Estrada de Ferro Sorocabana sôbre o
ribeirão Agua Preta, descem pelo ribeirão até o
rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão da
Agua Preta, sobem por aquele até foz do ribeirão
Mandaqui;
COM A ZONA DISTRITAL DA CASA VERDE:
começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão
Mandaqui e sobem por aquele até frontear o prologamento da rua
Anhaia:
COM A ZONA DISTRITAL DO BOM RETIRO:
começam no rio Tietê, em frente ao prolongamento da rua
Anhaia, seguem por esse prolongamento e pela rua citada até a
rua Solon, pela qual caminham até a rua Lopes Trovão, e
por esta avançam, cruzam os trilhos da linha férrea da
São Paulo Railway Company, até frontear o eixo da alameda
Eduardo Prado.
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam nos trilhos da linha da São Paulo Railway Company
onde êles fronteiam o eixo da Alameda Eduardo Prado, cruzam os
trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, e seguem por aquela Alameda
até a Avenida Angelica, pela qual atingem o meio da Praça
Marechal Deodoro, continuam por esta e pelo eixo da rua General
Olímpio da Silveira, prosseguem pela rua Conselheiro Brotero, e
pela rua Biguá, indo até o cruzamento com a Avenida
Pacaembú;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam no cruzamento da rua Biguá com a Avenida
Pacaembú, seguem por aquela até o Largo Padre Pericles,
tomam pelo eixo da rua Lavradio e por êste caminham até a
rua Margarida, continuando por esta e pela Alameda Olga e rua
Tagipurú, até a rua Adolfo Pinto, avançando por
esta pelo seu prolongamento ate os Trilhos da Estrada de Ferro
Sorocabana e por estes até a ponte Sobre o ribeirão da
Água Preta onde se iniciaram estas divisas.
BELA VISTA
Artigo 6.° - As divisas da zona distrital de Bela Vista, creada pela lei n. 1.242, de 26 de dezembro de 1910, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CÉSAR:
começam no cruzamento da Alameda Jaú com a Alameda Casa
Branca, seguem pelo eixo desta até a Avenida Paulista e por esta
caminham até a rua Frei Caneca, pela qual avançam
até a rua Antonia de Queiroz;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da rua Frei Caneca com a rua Antonia de
Queiroz, seguem pela primeira até o fim, no seu cruzamento com a
rua Caio Prado, tomam pela escadaria e por esta descem até a rua
Avanhandava, pela qual caminham até a rua Martinho Prado, e por
esta alcança a rua de Santo Antônio, que percorrem
até o meio do largo do Riachuelo;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no Largo do Riachuelo, onde desemboca a rua de Santo
Antônio, continuam pelo Largo até seu cruzamento com a rua
do Riachuelo, pela qual seguem até encontrar a Avenida
Brigadeiro Luiz Antônio;
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
começam no cruzamento da rua Riachuelo com a Avenida Brigadeiro
Luiz Antônio, seguem pelo eixo desta e pelo da rua Treze de Maio
até a Praça Oswaldo Cruz e por esta até seu
cruzamento com a Avenida Paulista;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam na Praça Oswaldo Cruz, no seu cruzamento com a
Avenda Paulista, seguem por esta até a Avenida Brigadeiro Luiz
Antônio, pela qual caminham até a Alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no cruzamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio
com a Alameda Jaú, seguem por esta até encontrar a
Alameda Casa Branca, onde se iniciaram estas divisas.
BELEMZINHO
Artigo 7.° - As divisas da zona distrital de Belemzinho. creada pela lei n. 623, de 26 de junho de 1899, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PARI:
começam no cruzamento da rua Cachoeira com a rua de Santa Rita,
seguem por esta até a rua Marcos Arruda, e continuando por esta,
infletem, antes de chegar ao fim da rua Silva Teles, pela rua sem
denominação oficial, vulgarmente conhecida como rua do
Mato, pela qual caminham até seu cruzamento com a rua Senador
Flaquer e vão daí, em reta, leste-oeste, até o rio
Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no rio Tietê, onde este é cortado pela
linha este-oeste que vem do cruzamento da rua vulgarmente conhecida
como rua do Mato com a rua Senador Flaquer, sobem o rio até a
barra do ribeirão Tatuapé;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no rio Tietê, onde deságua o
ribeirão Tatuapé, sobem por êste até a ponte
da rua Padre Adelino;
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam no ribeirão Tatuapé, na ponte da rua Padre
Adelino, seguem, pelo eixo desta rua e pelo da rua Tobias Barreto
até a rua da Moóca e por esta até cruzar com a rua
dos Capitães-Móres;
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA:
começam no cruzamento da rua da Moóca com a rua dos
Capitães-Móres, seguem por aquela até a rua
Juvenal Parada, pela qual caminham até a rua dos Trilhos e por
esta alcançam a rua Bresser, continuando por esta até.
atingir o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil;
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
começam na linha da estrada de Ferro Central do Brasil, em
frente à rua Bresser, seguem pelo eixo da linha até
frontear o eixo da rua Bairão, e por esta prosseguem até
a rua Vinte e Um de Abril, pela qual atingem a rua Firmiano Pinto,
continuando por esta até a Avenida Celso Garcia, que percorrem
até encontrar a rua Julio Cesar da Silva, e por esta seguindo e
pela rua Joaquim Carlos até a rua da Cocheira, pela qual atingim
o seu cruzamento com a rua de Santa Rita, onde tiveram inicio estas
divisas.
BOM RETIRO
Artigo 8.° - As divisas da zona distrital de Bom Retiro, creada pela lei n. 1.236, de 23 de dezembro de 1910, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE CASA VERDE:
Começam no rio Tietê, onde fronteia o eixo do
prolongamento da rua Anhaia, sobem o rio até a barra do
córrego que vem do Observatório Astronômico;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam no rio Tietê, na barra do córrego que vem
do Observatório Astronômico, sobem o rio até onde
êste fronteia o eixo da rua Itaporanga;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA:
começam no rio Tietê, onde este fronteia o eixo da rua
Itaporanga, seguem por esta e pejas ruas Jorge Velho e Afonso Pena
até a t_> Ribeiro de Lima, pela qual caminham até a
rua Prates, e por esta prosseguem até a rua José Paulino,
avaçando por esta até o pontlhão da estrada de
ferro São Paulo Railway Company, em frente à rua Couto de
Magalhães, defletindo, do pontilhão, á direita,
até atingir a rua Mauá, pela qual continuam até
seu cruzamento com à rua Duque de Caxias;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam no cruzamento da rua Mauá com a rua Duque de
Caxias, seguem pela alameda Cleveland até os trilhos da linha
férrea da Sorocabana, cruzam a estes e aos da São Paulo
Railway Company, em frente, ao eixo da alameda Eduardo Prado;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam nos trilhos da São Paulo Railway Company, onde
êles são cortados pelo eixo da alameda Eduardo Prado,
seguem à procura do eixo da rua Lopes Trovão e por esta
continuam até a rua Solon e por esta ainda até a rua
Anhaia, pela qual avançam e pelo seu prolongmento até o
rio Tiete, onde se iniciaram êstes limites.
BRÁS
Artigo 9.° - As divisas da zona disttrital do Brás,
creada pela Provisão de 8 de junho de 1818, são as
seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA:
Começam no rio Tamanduatei, na ponte da rua Anhangabahú,
seguem pelo leito do rio até a ponte da rua João Teodoro;
COM A ZONA DISTRITAL DE PARI:
começam no rio Tamanduatei, na ponte da rua João Teodoro,
seguem pelo eixo desta rua e pelos das ruas Silva Teles, Bresser e
Santa Rita ate esta cruzar com a rua da Cachoeira;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam no cruzamento da rua de Santa Rita com a rua de
Cachoeira, caminham por esta e pelas ruas Joaquim Carlos e Julio Cesar
da Silva até a Avenida Celso Garcia; percorrendo esta até
a rua Vinte Um de Abril, que acompanham até a rua Bairão,
e por esta atingem os trilhos da linha férrea da Estrada de
Ferro Central do Brasil" seguem pelo eixo desta até frontear o
eixo da rua Bresser.
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA
começam na linha férrea da Estrada de Ferro Central do
Brasil, no seu cruzamento com o eixo da rua Bresser, seguem pela linha
férrea até seu cruzamento com a linha da São Paulo
Railway Company, na rua Domingos de Paiva, caminhando por esta
até encontrar a rua Visconde Parnaíba, pela qual
prosseguem ate seu cruzamento com a rua da Figueira, indo daí,
em reta ao rio Tamanduatei, em direção ao canto
sudoriental do prédio do Quartel chamado Sexto Batalhão;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ
começam no rio Tamanduatei, onde este é cortado pela reta
que, do cruzamento das ruas Visconde de Parnaíba e Figueira, vai
ao canto sudoriental do prédio do Quartel, conhecido como do
Sexto Batalhão, descem pelo no até a ponte da rua
Anhangabaú, onde tiveram inicio estas divisas.
BUTANTÃ
Artigo 10. - As divisas da zona distrital de Butantã, creada pela lei n. 1.082, de 13 de setembro de 1907, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO
começam no alto do morro do Jaguaré, seguem pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Jaguaré e à esquerda, as do
ribeirão Carapicuiba e do córrego Bussocaba, indo
até a cabeceira do córrego Continental, pela qual descem
até o rio Tietê e subindo por este até a barra do
rio Pinheiros;
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA
começam no rio Tietê, na barra do rio Pinheiros, sobem por
este até a foz do ribeirão do Capão do Cacho e por
este acima até sua cabeceira e daí a rumo a
alcançar a estrada conhecida com o nome de Cerro Corá,
que fica no espigão divisor entre as águas dos rios
Tietê, à esquerda, e Pinheiros, à direita;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES
começam em frente à cabeceira do ribeirão do
Capão do Cacho, na estrada conhecida pelo nome de Cerro
Corá que fica no espigão divisor entre as águas
dos rios Tieté, à esquerda, e rio Pinheiros, à
direita, seguem pelo eixo dessa estrada até frontear a cabeceira
do córrego Verde;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMÉRICA:
começam na cabeceira do córrego Verde, descem por
êste até a ponte da rua Girasol, tomam pela rua Luiz Murat
e depois pela rua Belmiro Braga, cujo eixo acompanham até a rua
Cardeal Arcoverde, seguindo por esta até a rua Fradique Coutinho
e prosseguindo por esta chegam até a rua Pinheiros, pela qual
continuam até a rua Maria Carolina, e por esta até a rua
Dona Hípolita, pela qual caminham até a rua
Iguatemí, avançando por esta até o córrego
Verde, pelo qual descem até o rio Pinheiros, indo por este acima
até encontrar o eixo da Avenida Cidade Jardim;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
Começam no rio Pinheiros, onde éle cruza com o eixo da
Avenida Cidade Jardim e sobem pelo rio até a barra do
córrego da Traição;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA:
começam no rio Pinheiros, na barra do córrego da
Traição, tomam pelo espigão fronteiro que deixa,
à direita, a Cidade Jardim e as águas do ribeirão
Pirajuçára, e, à esquerda, as águas do rio
Pinheiros, e por êsse espigão caminham até
alcançar a cabeceira do córrego Divisor, pelo qual descem
ao córrego Caxingui e vão, , dessa barra, em reta,
à barra do córrego dos Pires, no ribeirão
Pirajuçára;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTO AMARO:
começam no ribeirão Pirajuçára, na foz do
córrego dos Pires e sobem por aquele até sua
confluência com o ribeirão Joá;
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:
começam na confluência dos ribeirões
Pirajuçára e Joá e continuam pelo espigão
que deixa, à esquerda, as águas tío
ribeirão Joá, e, à direita, as do ribeirão
Jaguaré, indo até o alto do morro do Jaguaré, onde
tiveram início estas divisas.
CAMBUCI
Artigo 11 - As divisas da zona distrital de Cambucí, creada pela lei n. 1.040, de 19 de dezembro de 1906, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE LIBERDADE:
começam no cruzamento da rua Pires da Mota com a rua Bueno de
Andrade, seguem pelo eixo daquela até o Largo Nossa Senhora da
Conceição, enveredam pela rua dos Parecís, que
é o nome atual do prolongamento da rua Scuvero, e continuam por
esta até a rua Lavapés, pela qual caminham até a
rua Justo Azambuja, que percorrem até seu cruzamento com a rua
Silveira da Mota prosseguindo pelo prolongamento ideal da rua Justo
Azambuja, até a rua Três, e por esta até o rio
Tamanduateí;
COM A ZONA DISTRITAL DA MOÓCA
começam no rio Tamanduatei, onde este é cortado pelo eixo
da rua Três, sobem pelo rio até sua confluência com
o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DO IPIRANGA
começam na confluência do rio Tamanduatei com o rio
Ipiranga, sobem por êste até frontear o eixo da rua
Coronel Diogo;
COM A ZONA DISTRITAL DA ACLIMAÇÃO
começam no rio Ipiranga, onde este é cortado pele eixo da
rua Coronel Diogo, seguem por esta e pelas ruas Mesquita e Heitor
Peixoto até a Avenida Lacerda Franco, pela qual caminham
até a rua Don Duarte Leopoldo e percorrendo esta rua e de
Almeida Torres, chegam á rua Bueno de Andrade, que acompanham
até seu cruzamento com a rua Pires da Mota, onde se iniciaram
estas Divisas.
CAPELA DO SOCORRO
Artigo 12 - As divisas da zona distrital de Capela do Socorro,
creada pelo decreto n. 9.280, de 1.º de julho de 1938, são
as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA
começam na cordilheira do Paranapiacaba, no cruzamento do
contraforte que demanda a barra do ribeirão do Campo no rio
Embú-Guassú, caminham por este contraforte até a
referida confluência, descem pelo leito deste até a barra
do córrego Jaceguava, continuam pelo espigão que deixa
á esquerda as águas deste corrego, indo até a
barra do córrego Jaraú, no rio Embú-Mirim;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTO AMARO
começam na barra do córrego Jaraú, no rio
Embú-Mirim, descem por êste até a ponte da estrada
que do Embú-Mirim vai a Santo Amaro seguem pelo eixo dessa
estrada até seu entroncamento com a antiga estrada de
Itupú, e desse ponto, vão em reta, à embocadura do
Guapiranga no rio Grande ou Jurubatuba, sobem por este até seu
reservatório pelo leito deste último até frontear
a barra do ribeirão da Grota Funda;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
começam no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, em
frente da barra do ribeirão da Grota Funda continuam pelo leito
daquele e pelo do rio Taquacetuba, subindo por este até sua
cabeceira mais ocidental;
COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
começam na cabeceira mais ocidentel do rio Taquacetuba,
continuam em reta à barra do ribeirão Embura ou Ambura,
no rio Capivarí, seguem pelo espigão fronteiro e pelo
espigão que deixa à direita, as águas do rio
Capivarí, e a esquerda, do rio Claro até atingir a
cordilheiras do Paranapiacaba;
COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN:
começam na cordinheira do Paranapiacaba, onde cruza o
espigão Rio Claro-Rio Capivari, seguem pela cordilheira
até cruzar com o contraforte que morre na barra do
ribeirão do Campo, com o rio Embú-Guassú, onde
tiveram inicio estas divisas.
CASA VERDE
Artigo 13. - As divisas da zona distrital de Casa Verde, creada pela lei n. 2.335, de 28 de dezembro de 1928 são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão
Man. daqui, sobem por este rio até a foz do córrego
Tabatinguera e vão por este acima até sua cabeceira, mal
ocidental ganham o espigão fronteiro em demanda da cabeceira do
corrego Jaguaretê, que fica na contravertente, pelo qual descem
ao ribeirão Cabuçú de Baixo, indo por êste
acima até a ponte da estrada do Imirim;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam no ribeirão Cabuçú de Baixo, na
ponte da Estrada do Imirim, seguem pelo eixo até o caminho mais
curto que leva à rua Maria Curupaiti, e por esta caminham
até chegar à rua Tenente Rocha, indo dêsse
cruzamento, em reta, até a barra do córrego que vem do
Observatório Astronômico, no rio Tietê, reta esta
que acompanha aproximadamente a direção da rua Tenente
Rocha, e seu prolongamento ideal;
COM A ZONA DISTRITAL DE BOM RETIRO:
começam no rio Tietê, onde deságua o córrego
que vem do Observatório Astronômico, e descem pelo rio
até rontear o prolongamento da rua Anhaia:
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no rio Tietê, em frente do prolongamento a rua
Anhaia e descem por aquele até a barra do ribeirão
Mandaqui, onde se iniciaram estas divisas.
CERQUEIRA CESAR
Artigo 14. - As divisas da zona distrital de Cerqueira Cesar,
creada pelo decreto n. 9.859-A, de 23 de dezembro e 1938, são as
seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMERICA:
começam no cruzamento da rua dos Estados Unidos com a rua
Augusta, seguem pelo eixo daquela até cruzar com a Avenida
Rebouças e por esta até entroncar com a Avenida Dr.
Arnaldo;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da Avenida Rebouças com a Avenida
Dr. Arnaldo, continuam pela rua da Consolação até
a rua Antonia de Queiroz, e por esta atinguem a rua Frei Caneca,
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam no cruzamento da rua Antonia de Queiroz com a rua Frei
Caneca, seguem pelo eixo desta até a Avenida Paulista, e por
esta caminham até a Alameda Casa Branca e por esta até a
Alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no cruzamento da Alameda Jaú com a Alameda Casa
Branca, seguem pelo eixo desta até a rua Estados Unidos, pela
qual caminham até entroncar com a rua Augusta, onde se iniciaram
estas divisas;
CONSOLAÇÃO
Artigo 15 - As divisas da zona distrital da
Consolação, creado pela lei n. 33, de 23 de março
de 1870, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam na Avenida Dr. Arnaldo, junto ao muro externo do
Cemitério do Araçá, do lado do Cemitério do
Santíssimo Sacramento, acompanham êsse muro pela face da
rua Cardoso de Almeida, e prosseguem contornando o Cemitério,
até frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão
Pacaembú, vão daí, em reta, à citada cabeceira, e
descem pelo ribeirão até a avenida Pacaembú, e por
esta seguem até o prolongamento da rua Pernambuco;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECÍLIA:
começam na Avenida Pacaembú, onde esta é cortada
pelo eixo da rua Pernambuco, pela qual caminham até a rua Rio de
Janeiro, e por esta avançam até a Avenida Higienópolis,
que percorrem até a rua D. Veridiana, continuando por esta e
pela rua Jaguaribe até o Largo do Arouche, seguindo pelo meio
dêste até cruzar com a rua General
Osorio, avançando por esta até a Avenida São João;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA EFIGÊNIA
começam na Avenida São João, onde esta entronca com a
rua General Osorio, seguem pelo eixo daquela até
a rua Anhangabaú;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no cruzamento da Avenida São João com
Anhangabaú, seguem pelo meio do Parque Anhangabaú
até o largo do Riachuelo, atingindo o cruzamento com a rua de
Santo Antonio;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam no Largo do Riachuelo no seu cruzamento com a rua de
Santo Antonio, seguem pelo eixo desta até a rua Martinho Prado, e por esta
avançam até a rua Avanhandava, pela qual continuam até
defrontar a escadaria que leva à rua Frei Caneca, prosseguindo
pela escadaria até a rua Antonia de Queiroz;
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CESAR:
começam no cruzamento da rua Frei Caneca com a rua Antonia de
Queiroz, seguem pelo eixo desta até a rua da Consolação que percorrem até sua
bifurcação com as Avenidas Rebouças, à
esquerda, e Dr. Arnaldo, à direita;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMÉRICA:
começam na rua da Consolação, onde esta se bifurca
com as Avenidas Dr. Arnaldo, à direita, e Rebouças,
à
esquerda, seguem pelo eixo da primeira até o canto do
Cemitério do
Araçá, do lado do Cemitério do Santíssimo
Sacramento, na face que dá para a rua Cardoso de Almeida, onde
tiveram início estas divisas.
IBIRAPUERA
Artigo 16 - As divisas da zona distrital do Ibirapuéra,
cada pelo decreto n. 6.518, de 28 de junho de 1934, são as
seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam na confluência do córrego do Pires, no
ribeirão Pirajuçára, vão dai, em reta,
à barra do Córrego visor, no córrego
Caxinguí, sobem pelo córrego Divisor até sua cabeceira e
prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as
águas do ribeirão Pirajuçára, e a Cidade
Jardimn, e, à direita, as águas do rio Pinheiros, indo
até a rra do córrego da Traição, neste
último rio;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no rio Pinheiros, na barra do córrego da
aiçao, sobem por êste até a estrada estadual de
autoveis para Santo Amaro;
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam no córrego da Traição, na ponte da
estrada adual de automóveis para Santo Amaro, sobem pelo corro
até sua cabeceira, em frente ao cruzamento da Avenida Ceci, com
a Alameda Tupinás;
COM A ZONA DISTRITAL DA SAÚDE:
começam na cabeceira do córrego da Traição,
em frente ao cruzamento da Avenida Ceci com a Alameda Tupinás,
seguem pelo eixo da Avenida Ceci, até a Avenida Jabaquara, que
percorrem até atingir a Avenida Conceição e por
esta caminham e pela estrada do mesmo nome até cruzar o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Grande ou Jurubatuba, e à esquerda, as do ribeirão Curral
Grande;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no ponto em que a estrada da Conceição
corta o espigão que deixa, à direita as águas do
rio Grande ou Jurubatuba, e à esquerda as do ribeirão
Curral Grande, seguem pelo espigão, até frontear a
cabeceira mais meridional do ribeirão Cupecê ou Cordeiro;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTO AMARO
começam na cabeceira mais meridional do ribeirão
Cupecê ou Cordeiro, descem por esta até à rua
Itapura e vão daí em reta ao cruzamento da rua General
Osório com a rua Bela Vista, seguem pelo eixo desta e pelo seu
prolongamento até o rio Pinheiros, sobem por este até a
barra do córrego do Páu Arcado e por este acima, pelo seu
braço da esquerda, até sua cabeceira, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Pirajuçára e, à esquerda as do rio
Pinheiros, passam pelo morro do Murumbí, indo sempre pelo
espigão, até a barra do córrego do Pires, no
ribeirão Pirajuçára, onde tiveram início
estas divisas.
INDIANÓPOLIS
Artigo 17 - As divisas da zona distrital de Indianópolis,
creada pelo decreto n. 6.635, de 30 de agosto de 1934, são as
seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DO JARDIM PAULISTA
começam na estrada de automóveis para Santo Amaro, na
ponte sôbre o ribeirão da Traição, seguem
pelo eixo daquela até à rua Afonso Braz, pela qual
caminham até à rua França Pinto, e vão por
esta até a Auto Estrada;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no cruzamento da rua França Pinto com a Auto
Estrada, seguem pelo eixo daquela até à rua Nova, e por
esta prosseguem até encontrar a rua das Mangueiras;
COM A ZONA DISTRITAL DE SAÚDE:
começam no cruzamento da rua Nova com à rua das
Mangueiras, continuam pelo eixo daquela até a ponte sôbre
o córrego Uberaba ou Paraguai, sobem pelo leito deste até
encontrar o eixo da Alameda Tupinás, caminham por esta, passando
junto ao Sanatório Jabaquara e vão encontrar a
Avenida Cecí, em frente a cabeceira do córrego da
Traição;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA;
começam no cruzamento da Alameda dos Tupinás, com a
Avenida Ceci, em frente da cabeceira do Córrego da
Traição, descem por este até a ponte da estrada de
automóveis para Santo Amaro, onde tiveram início estas
divisas.
IPIRANGA
Artigo 18 - As divisas da zona distrital do Ipiranga, creada pela lei n. 1.631, de 27 de dezembro de 1918, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA
começam no rio Ipiranga, na ponte da Estrada do Vergueiro, e
vão por aquele rio abaixo até a barra do córrego
da Chacara Monteiro;
COM A ZONA DISTRITAL DE ACLIMAÇÃO:
começam no rio Ipiranga, na foz do córrego da Chacara
Monteiro, descem por aquele até frontear à rua Coronel
Diogo;
COM A ZONA DISTRITAL DE CAMBUCÍ:
começam no rio Ipiranga, onde êste é cortado pelo
eixo da rua Coronel Diogo, descem pelo rio até sua
confluência com o rio Tamanduateí;
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA:
começam na confluência do rio Ipiranga com o rio
Tamanduatei, sobem por este até onde êle é cortado
pelo eixo da rua Leais Paulistanos, seguem pelo prolongamento desta
última até a linha da São Paulo Railway Company;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE:
começam na linha de São Paulo Railway Company, onde ela
é cortada pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos,
continuam pelo leito da linha férrea, até a ponte do
ribeirão dos Meninos;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no ribeirão dos Meninos, na ponte da linha
férrea São Paulo Railway Company, sobem por aquele
ribeirão até a foz do ribeirão dos Couros e por
êste acima até a ponte do Caminho do Mar;
COM A ZONA DISTRITAL DA SAÚDE:
começam no ribeirão dos Couros, na ponte do Caminho do
Mar, e vão pelo eixo deste, e pelo da Estrada do Vergueiro,
até o rio Ipiranga, onde tiveram início estas divisas.
ITAQUÉRA
Artigo 19 - As divisas da zona distrital de Itaquera, creada pela lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE:
começam no ribeirão do Oratório, onde êle
é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira mais
ocidental do ribeirão das Pedras, seguem pela reta até a
citada cabeceira e descem pelo ribeirão até cruzar com a
estrada da Barreira Grande;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no ribeirão das Pedras, onde êle é
cortado pelo eixo da estrada da Barreira Grande, descem pelo
ribeirão até sua barra no ribeirão do Aricanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MATILDE:
começam no ribeirão do Aricanduva, na foz do
ribeirão das Pedras, e sobem por aquele até a barra do
córrego do Pelegrino e por êste acima até a sua
cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão Gamelinha, Guaiuna, ou das Pedras e,
a direita, as do ribeirão Verde, até alcançar a
cabeceira mais meridional do ribeirão Franquinho e por
êste abaixo até a ponte da Estrada de Ferro Central do
Brasil;
COM A ZONA DISTRITAL DE SÃO MIGUEL:
Começam na ponte da Estrada de Ferro Central do Brasil,
sôbre o ribeirão Franquinho, seguem pelo leito da linha
férrea até frontear a cabeceira da Água da
Pedreira, vão daí, em reta, à cabeceira do
córrego Jacupeva, e por êste abaixo até o
ribeirão Jacú, pelo qual sobem até a foz do
córrego Jacuíra, e por êste acima até sua
cabe- ceira; ganham; pelo espigão fronteiro, a cabeceira do
córrego Itaúba, e por êste descem até o
ribeirão Itaquera e por êste sobem até a barra do
córrego Itagiba;
COM A ZONA DISTRITAL DE LAGEADO:
começam no ribeirão Itaquera, na foz do córrego
Itagiba, sobem por aquele até o desaguadouro do córrego
das Tocas, e vão por êste acima até sua cabeceira,
vão daí, em reta, à ponte da estrada velha do
Lageado para a Penha, sôbre o ribeirão Jacú, sobem
pelo leito dêste até a sua cabeceira central e continuam
pelo espigão fronteiro, em demanda da barra do córrego da
Guabirobeira, no ribeirão Aricanduva, e por êste abaixo
até a foz do ribeirão Caaguassú, pelo qual sobem
até a sua cabeceira do galho da esquerda, já no
espigão entre as águas do ribeirão Aricanduva, e
as do rio Tamanduateí;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no espigão entre as águas do
ribeirão Aricanduva e as do rio Tamanduateí, em frente
à cabeceira do braço da esquerda do ribeirão
Caaguassú, seguem pelo espigão até alcançar
a cabeceira do ribeirão do Oratório e vão por
êste abaixo até onde êle é cortado pela reta
norte-sul que vem da cabeceira mais ocidental do ribeirão das
Pedras, onde tiveram início estas divisas.
JARDIM AMÉRICA
Artigo 20 - As divisas da zona distrital de Jardim
América, creada pela lei 1.992, de 4 de dezembro de 1924,
são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam no rio Pinheiros, em frente ao eixo da Avenida Cidade
Jardim, descem pelo rio até a barra do córrego Verde e
vão por êste acima até a rua Iguatemí, pela
qual caminham até a rua Dona Hipólita, seguem pelo eixo
desta e pelo da rua Maria Carolina até a rua Pinheiros, que
acompanham até a rua Fradique Coutinho, continuando por esta
até a rua Cardeal Arcoverde, pela qual prosseguem até a
rua Belmiro Braga, que percorrem até a rua Luiz Murat, e por
esta atingem a ponte da rua Girassol sôbre o córrego
Verde, subindo por êste até sua cabeceira, indo depois a
rumo da estrada conhecida como Cerro Corá, no espigão
divisor das águas entre os rios Tietê, à esquerda,
e Pinheiros, à direita;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam em frente à cabeceira do córrego Verde, na
estrada conhecida como de Cerro Corá, que fica no
espigao-divisor das águas entre os rios Tietê, à
esquerda, e Pinheiros, à direita, seguem pelo eixo da estrada
até alcançar a Avenida Doutor Arnaldo e por esta caminham
até frontear o canto do Cemitério do Araçá,
na face que dá par a rua Cardoso de Almeida, do lado do
Cemitério do Santíssima Sacramento;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam na avenida Dr. Arnaldo, em frente ao canto do
Cemitério do Araçá, na face que dá para a
rua Cardoso de Almeida, ao lado do Cemitério do
Santíssimo Sacramento, seguem pelo eixo da avenida ate seu
cruzamento com a avenida Rebouças;
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CESAR:
começarr no cruzamento da avenida Doutor Arnaldo com a avenida
Rebouças, continuam pelo eixo desta última ate a rua dos
Estados Unidos e por esta prosseguem até a rua Augusta;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam no cruzamento da rua Augusta com a rua dos Estados
Unidos, continuam pelo eixo da rua Colômbia e depois pelo da
avenida Europa, e, finalmente, pelo da avenida Cidade Jardim até
o rio Pinheiros, onde se iniciaram estas divisas.
JARDIM PAULISTA
Artigo 21 - As divisas da zona distrital de Jardim Paulista,
creada com a denominação de Itaim, pelo decreto n. 6.731,
de 4 de outubro de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ
começam no rio Pinheiros, na barra do córrego da
Traição, descem por aquele até encontrar o eixo da
avenida Cidade Jardim;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMERICA:
começam no rio Pinheiros, onde ele é certado pelo eixo da
avenida Cidade Jardim, seguem por esta e pela avenida Europa e rua
Colômbia, até a ru Estados Unidos;
COM A ZONA DISTRITAL DE CERQUEIRA CESAR:
começam no cruzamento da rua Colômbia com a rua Estados
Unidos, seguem pelo eixo desta até a alameda Casa Branca, por
esta continuam até a alameda Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam no cruzamento da alemada Casa Branca com a alameda
Jaú caminham por esta até a avenida Brigadeiro Luiz
Antonio;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no cruzamento da alameda Jaú com a avenida
Brigadeiro Luiz Antonio seguem pelo eixo desta até a
Auto-Estrada, que percorrem até chegar à rua
França Pinto;
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam no cruzamento da rua França Pinto com a
Auto-Estrada prosseguem por aquela e pela rua Afonso Brás
até a estrada de automóveis para Santo Amaro, cujo eixo
acompanham até a ponte sôbre o córrego da
Traição;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA:
começam no córrego da Traição na ponte da
estrada de automóveis para Santo Amaro, descem pelo
córrego até o rio Pinheiros, onde tiveram início
estas divisas.
LAGEADO
Artigo 22 - As divisas da zona distrital de Lageado creada pela lei n. 2.402, de 30 de dezembro de 1929, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUÉRA:
começam no espigão divisor que separa as águas do
ribeirao Aricanduva, à direita, das do ribeirão do
Oratório, à esquerda, em frente à cabeceira do
braço da direita do ribeirão Caaguassú, pelo qual
descem até sua barra no ribeirão do Aricanduva, sobem por
este até a foz do córrego da Guabirobeira, seguem
daí, pelo espigão fronteiro a rumo da cabeceira central
do ribeirão do Jacú, e vão por êste abaixo
até a ponte da antiga estrada do Lageado à Penha, e
dêsse ponto, em reta à cabeceira do córrego das
Tocas, pelo qual descem até o ribeirão Itaquéra, e
por êste abaixo até o desaguadouro do córrego
Itagiba.
COM A ZONA DISTRITAL DE SÃO MIGUEL:
começam no ribeirão de Itaquera, na barra do
córrego Itagiba, sobem por êste até sua cabeceira e
conti- nuam pelo espigão que deixa à esquerda, as
água dos córregos Água Vermelha e Lageado;
à direita, as do ribeirão itaquéra-Mirim indo
até cruzar com o espigão que deixa á direita as
águas do ribeirão Itaquéra, e, à esquerda,
as do ribeirão Guaió, nas divisas com o município
de Mogi das Cruzes;
COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES:
Começam no espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Itaquéra, e, à esquerda,
as dos córregos Água vermelha e Lageado, no ponto em que
êsse espigão cruza com o divisor entre as águas do
ribeirão de Itaquéra. a direita, e as águas do
ribeirão Guaió, à esquerda, seguem por este ultimo
divisor, passando pelos morros do Gerivá ate o morro do Correia,
em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão
Ancanduva;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no morro do Correia, em frente à cabeceira mais
oriental do ribeirão Ancanduva, ganham o espigão entre as
águas dêste último, à direita, e as dos
ribeirões Guaió e Orotório, à esquerda,
até frontear a cabeceira do Braço da direita do
ribeirão Caaguassú, onde tiveram início esta
divisas.
LAPA
Artigo 23 - As divisas da zona distrital da Lapa, creada pela lei n. 1.222, de 7 de dezembro de 1910, sao as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO:
começam no Rio Tietê, na foz do rio Pinheiros, e sobem por
aquele até cruzar com o eixo da estrada dos Remedios;
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam no rio Tietê, onde êste é cortado
pelo eixo da estrada dos Remedios, e sobem pelo rio atè a barra
do córrego do Bonilha, junto à ponte da linha ferrea da
São Paulo Railway Company;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no rio Tietê, na barra do córrego do
bonilha, junto à ponte da linha ferrea da São Paulo
Raiway Company, sobem pelo rio até a foz do ribeirão Agua
Preta;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Agua
Preta e sobem por êste até a ponte da Estrada de Ferro
Sorocabana;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam no ribeirão Água Preta, na ponte da
Estrada de Ferro Sorocabana, continuam pelo ribeirão acima
até a Avenida Água Branca, tomam pela eixo no Largo da
Pompéia e pelo da Avenida Pompéia até a rua
Venancio Aires, seguem por esta até encontrar o ribeirão
Água Preta, pelo qual sobem até cruzar, pela segunda vez,
a rua Miranda Azevedo, tomam pelo eixo desta e por ela continuam
até com a rua Nazaré e daí em reta ao cruzamento
do prologamento da rua Aurelia com a estrada conhecida pelo nome de
Cerro Corá (que tambem se chamava do Araçá) -
estrada que fica no espigão divisor das águas entre os
rios Tietê, à direita, e Pinheiros, à esquerda,
cruzamento esse que fica em frente a cabeceira do ribeirão do
Capão do Cacho;
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam na estrada de Cerro Corá, em frente à
cabeceira do ribeirão do Capão do Cacho, descem por este
até o rio Pinheiros e vão por este abaixo até o
rio Tietê, onde se iniciaram estas divisas.
LIBERDADE
Artigo 24 - As divisas da zona distrital da Liberdade, creada
pelo Ato da Câmara Municipal de 14 de março de 1833, com a
denominação de Sul da Sé, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam na Praça Oswaldo Cruz, onde esta cruza com a rua
Treze de Maio, seguem pelo eixo desta até a Avenida Brigadeiro
Luiz Antonio, por cujo eixo prosseguem até a rua Riachuelo;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no cruzamento da Avenida Brigadeiro Luiz Antonio com a
rua Riachuelo, seguem pelo eixo desta, atingem a junção
das ruas Rodrigo Silva e Quintino Bocaiuva, tomam, pela rua Irmã
Simpliciana, e por esta vão ate a rua Tabatinguéra, pela
qual avançam até o canto sudociental ao predio do Quartel
conhecido como do Sexto Batalhão, daí acompanhando a face
externa do mesmo predio, ate o no Tamanduateí.
COM A ZONA DISTRITAL DE MOÓCA:
começam no no Tamanduatei, onde este e cortado peja reta que vem
do canto sudoriental do prédio do Quartel, conhecido como do
Sexto Batalhão, sobem pelo rio até frontear o eixo da rua
Três;
COM A ZONA DISTRITAL DE CAMBUCÍ:
começam no rio Tamanduateí, onde este é cortado
pelo eixo da rua Três, seguem por esta e pelo prolongamento da
rua Justo Azambuja, até esta mesma rua, cujo eixo acompanham
até a rua Lavapés e continuam por esta e pelas ruas
Scuvero e Parecis, até o Largo de Nossa Senhora da
Conceição, tomando em seguida pelo eixo da rua Pires da
Mota, que percorrem até a rua Bueno de Andrade;
COM A ZONA DISTRITAL DE ACLIMAÇÃO:
começam no cruzamento da rua Bueno de Andrade com a rua Pires da
Mota, seguem pelo eixo daquela, ate a rua Tamandaré, e por esta
continuam e pela rua Apen.nos, até a rua do Paraizo;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
começam no cruzamento da rua dos Apeninos com a rua Paraizo,
prosseguindo pelo eixo desta até seu entroncamento, com a
Praça Osvaldo Cruz, onde se iniciaram estas divisas.
MOÓCA
Artigo 25 - As divisas da zona distrital de Moóca creada pela lei n. 1.237, de 23 de dezembro de 1910, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DO BRAZ:
começam no rio Tamanduatei, onde este é cortado pela reta
que vem do canto sudoriental do prédio do Ouartel conhecido com
o nome de Sexto Batalhão, seguem dai. em reta, até o
cruzamento do eixo da rua Figueira com a rua Visconde de Parnaiba,
continuam pelo eixo desta até os trilhos da São Paulo
Railway Company, na rua Domingos de Paiva, acompanham êsses
trilhos até seu cruzamento, com a linha férrea da Central
do Brasil, e pelo eixo desta última atingem o eixo da rua
Bresser;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam nos trilhos da Central do Brasil, onde êles cortam
o eixo da rua Bresser, seguem por esta e pelas ruas dos Trilhos e
Juvenal Parada, até a rua da Moóca, que percorrem
até cruzar a rua dos Capitães Móres;
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam no cruzamento da rua da Moóca com a rua dos
Capitães Móres, seguem pelo eixo desta até seu
termino, na rua do Oratório, e vão, daí em reta,
ao cruzamento da rua Curupacê, com a rua Dias Leme, continuando
pelo eixo daquela até a rua Canuto Saraiva e por esta até
a rua Eduardo Gonçalves, pela qual caminham até os
trilhos da linha da São Paulo Railway Company, seguindo por
êstes até o ponto em que êles são cortados
pelo eixo do prolongamento da rua Leais Paulistanos;
COM A ZONA DISTRITAL DO IPIRANGA:
começam nos trilhos da linha São Paulo Railway Company,
onde êles são cortados pelo eixo do prolongamento da Rua
Leais Paulistanos, seguem por êste prolongamento até o rio
Tamanduatei, e vão por êste último até a
confluência do rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DE CAMBUCÍ:
começam no rio Tamanduateí, onde faz confluência
com o rio Ipiranga, e descem pelo primeiro até a ponte em que
é cortado pelo eixo da rua Três;
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
começam no rio Tamanduatei, onde êle é cortado pelo
eixo da rua Três, e descem pelo rio até encontrar a reta
que vem do canto sudoriental do prédio do Quartel, conhecido
como do Sexto Batalhão, onde tiveram inicio estas divisas.
NOSSA SENHORA DO Ó
Artigo 26 - As divisas da zona
distrital de Nossa Senhora do ó, creada pelo alvará de 15
de setembro de 1796, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam no rio Tieté, na barra do córrego do
Bonilha junto da ponte da linha férrea da São Paulo
Railway Company, tomam pelo espigão que deixa à esquerda
as águas do córrego do Bonilha, e à direita, as do
rio Tietê, e as do ribeirão Verde, e por êste
espigão continuam até a torre de transmissão da
Light e Power, torre que fica junto à estrada que de Pirituba
vai à Freguesia do ó, continuam por esta linha de torres
até o ribeirão Verde, e vão por êste acima
até a foz do córrego do Tanque, e por êste ainda
até sua cabeceira mais setentrional, alcançam a estrada
do Congo e pelo eixo desta seguem até o espigão mestre
entre as águas do rio Tietê, e as do rio Juquerí;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERÚS:
começam no espigão mestre entre as águas do rio
Tietê e as do rio Juquerí, onde este é cortado pelo
eixo da estrada Congo, seguem pela espigão, que é a Serra
da Cantareira, até o ponto em que esta cruza com a Serra do
Ajuá;
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:
começam na Serra da Cantareira, no ponto em que esta cruza com a
Serra do Ajuá, seguem pela crista daquela até frontear a
cabeceira mais setentrional do córrego da Cachoeira;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira
mais setentrional do córrego da Cachoeira, descem por êste
até o córrego de Itaguaçú, e por este
abaixo até o ribeirão Cabuçú de Baixo, pelo
qual descem até a ponte da estrada do Imirim;
COM A ZONA DISTRITAL DE CASA VERDE.
começam no Ribeirão Cabuçú de Baixo, na
ponte da estrada do Imirim, descem pelo ribeirão até a
barra do córrego Jaguaretê, e vão por este acima
até sua cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do
córrego Tabatinguera, que fica na contra-vertente, descem pelo
Tabatinguera, até o ribeirão Mandaquí, e por
êste abaixo até o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão
Mandaquí, descem pelo rio até a barra do ribeirão
Água Preta;
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão da
Água Preta, e descem até a foz do córrego do
Bonilha, junto à ponte da linha férrea da São
Paulo Railway Company, onde se iniciaram estas divisas.
OSASCO
Artigo 27 - As divisas da zona distrital de Osasco, creada pela lei n. 1.634, de 31 de dezembro de 1918, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE PARNAÍBA:
começam na cabeceira mais meridional do córrego da
Pedreira, pelo qual descem até o rio Tietê, sobem por este
até a barra do córrego Vermelho, e vão por esta
acima até a sua cabeceira mais setentrional, e continuam pelo
espigão que deixa à esquerda as águas dos
córregos Três Irmãos e dos Garcias, até
alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Itaim;
COM A ZONA DISTRITAL DE PERUS:
começam em frente da cabeceira mais meridional do córrego
Itaim, e continuam pelo espigão mestre entre as águas dos
rios Tietê e Juquerí, até atingir a cabeceira mais
setentrional no ribeirão da Olaria:
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam na cabeceira mais setentrional do ribeirão da
Olaria e vão por este abaixo até sua foz no
ribeirão Vermelho, e por este descem até a ponte da
estrada do Muntinga, cujo eixo acompanham até a estrada dos
Remedios e por esta seguem até o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam no no Tietê, onde este é cortado pelo eixo
da estrada dos Remédios, descem pelo rio até a foz do rio
Pinheiros;
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÁ
começam no no Tietê, onde faz barra o rio pinheiros,
descem por aquele até a embocadura do córrego
Continental, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional,
tomam pelo espigão que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Carapicuiba e do córrego Bussocaba, e,
à esquerda, as águas do ribeirão Jaguaré, e
vão até o alto do morro do Jaguaré;
COM O MUNICÍPIO DE COTIA:
começam no alto do Morro do Jaguaré, em frente à
cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuiba, atingem a
cabeceira e descem pelo ribeirão até a barra do
córrego do Sitio Velho de Cima, pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira mais
meridional do córrego da Pedreira, onde se iniciaram estas
divisas.
PARÍ
Artigo 28. - As divisas da zona distrital do Pari, creada pelo decreto n. 6.637, de 30 de agosto de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA
começam no rio Tamanduatei, na ponte da rua João Teodoro,
descem pelo rio até alcançar a linha do Tram way da
Cantareira, que se divide em duas a avenida Cruzei ro do Sul, seguem
pelo eixo da linha férrea até a sua se gunda ponte sobre
o Tietê, isto é, a que fica mais ao norte;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na segunda ponte do Tramway da Canta reira, sobre o rio
Tiete, isto é, a que fica mais ao norte seguem pelo eixo da Unha
férrea até frontear a linha de torres de
transmissão da Light & Power Company, torres que ficam pouco
ao norte da rua da Força Pública; seguem por essa linha
ate alcançar o leito da lagoa cha mada "Descoberto do
Guilherme", e pelo meio deste leito prosseguem até frontear
à rua da Divisa, aproximada mente no cruzamento" desta com o
prolongamento da rua Curuçá;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no ponto em que a lagoa chamada "Desco berto do
Guilherme", fronteia a rua da Divisa, aproxi madamente onde esta cruza
com o prolongamento da rua Curuça, seguem pela rua da Divisa,
até seu entroncamento com a rua Miguel Correia, seguem por esta
até a rua João Veloso Filho, e daí, em reta, ao
pontilhão da rua Eugenio de Freitas, também conhecida por
estrada da Coroa, sôbre o rio Tietê, subindo por este rio
até o ponto em que êle é cortado pela linha
leste-oeste que vem do cruzamento da rua Senador Flaquer com a rua
vulgarmente conhecida como rua do Mato;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELENZINHO:
começam no rio Tietê, no ponto em que êste é
cortado pela linha leste-oeste que vem do cruzamento da rua Senador
Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato, seguem por
esta última até a rua Marcos Arruda, por esta caminham
até a rua Santa Rita, e por esta prosseguem até seu
cruzamento com a rua da Cachoeira;
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
começam no cruzamento da rua da Cachoeira cora a rua de Santa
Rita, continuam por esta e pelas ruas Bresser, Silva Teles e
João Teodoro, até a ponte desta sobre o rio Tamanduatei,
onde tiveram início estas divisas.
PENHA DE FRANÇA
Artigo 29 - As divisas da zona distrital de Penha de
França, creada pelo alvará de 26 de março de 1796,
são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA
começam no rio Tietê, onde deságua o
ribeirão Aricanduva, sobem pelo rio até a barra do
ribeirão Guapara, ou Cabuçú de Cima;
COM A ZONA DISTRITAL DE GUARULHOS:
começam no rio Tietê, onde desemboca o ribeirão
Guapira ou Cabuçú de Cima, sobem pelo rio até a
Barra Grande do Tijuco.
COM A ZONA DISTRITAL DE SÃO MIGUEL:
começam no rio Tietê, na barra Grande do Tijuco,
vão dai, em reta à ponte do córrego do
Açude ou de Vila Silvia, na linha ferrea da Variante da Central
do Brasil, sobem pelo córrego até sua cabeceira,
continuam pelo espigão que deixa à direita, as
águas do rio Tietê, e, à esquerda, as do
ribeirão da Ponte Baixa, até alcançar a estrada a
Cangaíba, por cujo eixo prosseguem até frontear a
cabeceira do córrego de São Roque, também
conhecido como de Vila Araguaia, descem pelo córrego até
o ribeirão da Ponte Baixa, e por êste abaixo até a
sua confluência no ribeirão Franquinho e vão por
êste acima até a ponte de linha tronco da Estrada de Ferro
Central do Brasil;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MATILDE:
começam na ponte da linha tronco da Estrada de Ferro Central do
Brasil, sôbre o ribeirão Franquinho seguem pelo eixo da
linha férrea, até a ponte do ribeirão Aricanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam na ponte do ribeirão Aricanduva, da linha tronco
da Central do Brasil, descem pelo ribeirão até o rio
Tietê, onde se iniciaram estas divisas.
PERDIZES
Artigo 30 - As divisas da zona distrital de Perdizes, creada pela lei n. 1.756, de 27 de dezembro de 1920 são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA LAPA:
começam em frente à cabeceira do ribeirão do
Capão do Cacho no cruzamento do prolongamento da rua
Aurélia com a estrada conhecida pelo nome de Cerro Corá
(também chamada do Araçá) - estrada que fica no
espigão divisor entre as águas dos rios Tietê,
à direita, e Pinheiros, à esquerda - vão
daí em reta ao cruzamento da rua Nazaré com a rua Miranda
Azevedo, tomam por esta rua até encontrar o ribeirão
Água Preta, pelo qual descem até a rua Venâncio
Aires, seguindo por esta até a avenida Pompéia e por esta
e pelo eixo do largo da Pompéia, alcançam a Avenida
Água Branca no ponto em que esta corta o ribeirão
Água Preta, descendo por esta até a ponte da Estrada de
Ferro Sorocabana;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
começam no ribeirão Água Preta, na ponte da
Estrada de Ferro Sorocabana, seguem pelo eixo dos trilhos desta
até frontear o eixo do prolongamento da rua Adolfo Pinto, tomam
por êsse prolongamento e por essa rua, indo até à
rua Tagipurú, que percorrem até a alameda Olga; seguindo
por esta e pela rua Margarida e pela do Lavradio até o Largo
Padre Pericles, caminhando pelo meio dêste até a rua
Biguá, pela qual continuam até a avenida Pacaembú;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam na avenida Pacaembú, no seu cruzamento com a rua
Biguá, seguem pela Avenida até cruzar com o prolongamento
da rua Pernambuco;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam na avenida Pacaembú, no seu cruzamento com o
prolongamento da rua Pernambuco, e continuam pelo eixo da avenida e
pelo ribeirão Pacaembú, subindo até a sua
cabeceira mais meridional, indo daí em reta ao muro do
Cemitério do Araçá, acompanham êste muro, em
direção ao Cemitério do Santíssimo
Sacramento, contornam a este pela face que dá para a rua Cardoso
de Almeida e alcançam o eixo da avenida Doutor Arnaldo;
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM AMERICA:
começam na Avenida Dr. Arnaldo, em frente ao canto do
Cemitério do Santíssimo Sacramento, que dá face
para a rua Cardoso de Almeida, seguem pelo eixo da Avenida até a
estrada conhecida como de Cerro Corá (também chamada
Araçá) - estrada que fica no espigão divisor das
águas entre os rios Tietê e Pinheiros, e por essa estrada
caminham até frontear a cabeceira do ribeirão do
Capão do Cacho, onde se iniciaram estas divisas.
PERÚS
Artigo 31. - As divisas da zona distrital de Perús,
creada pelo decreto n. 6.693, de 21 de dezembro de 1934, são as
seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI:
começam no espigão entre as águas do
córrego Itaim e Bom Sucesso, onde este é cortado pela
reta de rumo sulnorte que vem da barra do córrego Itaim, no rio
Juquerí, seguem por este espigão, passando pelo morro
Grande e do Tico-tico, em demanda da barra do ribeirão dos
Perús, no rio Juquerí; sobem por este até a foz do
ribeirão Pinheirinhos, e vão por este acima até
sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão mestre
entre as águas do rio Juquerí, à esquerda, e do
rio Tietê, à direita, espigão que tem aí o
nome de Serra do Ajuá, até cruzar com o espigão
que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Perús, e, à esquerda, as do ribeirão do
Cabuçú de Baixo;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam na serra do Ajuá, onde ela entronca com o
espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão dos Perús, e à esquerda, as do
ribeirão do Cabuçú de Baixo, e seguem por este
espigão até ser cortado pela estrada do Congo;
COM A ZONA DISTRITAL DE PIRITUBA:
começam no espigão entre as águas do
ribeirão dos Perus, à direita, e as do ribeirão do
Cabuçú de Baixo, á esquerda, onde esse
espigão é cortado pela estrada do Congo, seguem pelo
espigão divisor das águas entre os rios Tietê e
Juquerí, passando pelo morro do Jaraguá, isto até
frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Olaria;
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO:
começam no espigão mestre divisor das águas entre
os rios Tietê e Juquerí, em frente à cabeceira mais
setentrional do ribeirão da Olaria, prosseguem pelo
espigão mestre até frontear a cabeceira mais meridional
do córrego de Itaim;
COM O MUNICÍPIO DE PARNAIBA:
começam no espigão mestre divisor das águas entre
os rios Tietê e Juquerí, em frente à cabeceira mais
meridional do córrego Itaim, descem por este até o rio
Juquerí e vão dessa barra, em reta de rumo sul-norte,
até o espigão divisor entre as águas dos
córregos Itaim, afluente do Juquerí-Mirim, ou
Tabuões, e Bom Sucesso, onde tiveram início estas
divisas. tiveram inicio estas divisas.
PIRITUBA
Artigo 32 - As divisas da zona distrital de Pirituba, creada pela lei n. 2.500, de 26 de dezembro de 1936, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PERÚS
começam no espigão mestre divisor das águas entre
o rio Tietê e Juquerí, em frente à cabeceira mais
setentrional do ribeirão da Olaria, seguem pela crista do
espigão, passando pelo morro do Jaraguá, e indo
até encontrar a estrada do Congo;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó:
começam no espigão que separa as águas entre o rio
Tietê e o rio Juquerí, onde ele é cortado pela
estrada do Congo, seguem pelo eixo desta até frontear a
cabeceira mais setentrional do córrego do Tanque, pelo qual
descem até sua confluência no ribeirão Verde, e por
este abaixo até cruzar com a linha das torres de
transmissão da Light e Power, cujo eixo acompanham até a
torre que fica junto à estrada que de Pirituba vai à
Freguezia do ô, torre colocada no alto do espigão que
deixa à direita as águas do córrego do Bonilha e,
à esquerda, as do ribeirão Verde, e do rio Tietê
tomam por este espigão, e por sua crista seguem até a
barra do córrego do Bonilha, no rio Tietê, barra
essa, situada junto à ponte da linha férrea da São
Paulo Railway Company, sobre o rio Tietê:
COM A ZONA DISTRITAL DE LAPA:
começam no rio Tietê, na barra do córrego Bonilha,
descem pelo rio até cruzar com o eixo da estrada dos
Remédios;
COM A ZONA DISTRITAL DE OSASCO:
começam no rio Tietê, onde este é cortado pelo eixo
da estrada dos Remédios, seguem por esta e pela estrada do
Mutinga até o ribeirão Vermelho, sobem por este e pe- do
ribeirão da Olaria, até sua cabeceira mais setentrional,
já no espigão mestre divisor das águas entre o rio
Tietê o rio Juquerí, onde se iniciaram estas divisas.
SANTANA
Artigo 33 - As divisas da zona distrital de Santana, creada por lei n. 99, de 4 de abril de 1889, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ:
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira
mais setentrional do córrego da Cachoeira, seguem pela crista da
Serra até frontear a cabeceira nororiental do córrego
Guaraú.
COM A ZONA DISTRITAL DE TUCURUVÍ:
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira
nororiental do córrego do Guaraú, descem por este
até a represa do mesmo nome, alcançam a estrada de Santa
Inês, pelo eixo da qual vão até a rua Um, caminham
por esta e pelo seu prolongamento até atingir o cruzamento das
linhas do Tramway da Cantareira, cruzamento que ocorre pouco ao norte
da estação da Invernada, vão desse cruzamento
até a ponta mais ocidental do tanque da Invernada da
Força Pública, que fica junto da citada
estação, seguem pelo meio do tanque até atingir a
estrada da Invernada, pelo eixo da qual caminham ate entroncar a
estrada da Água Fria, que percorrem até a ponte sobre o
córrego da Água Fria, sobem por este, pela cabeceira que
nasce entre as ruas 10 e 12, vão dessa cabeça a
até a estrada da Cantareira, e por esta avançam
até o caminho que tem o nome de rua Imperial, e por êle
descem até entroncar com a linha do Tramway da Cantareira,
(linha de Guarulhos), seguem pelo eixo dessa linha férrea,
até cruzar com o eixo da rua M (eme), pelo qual caminham
até a estrada do Carandirú e por esta continuam
até a estrada da Conceição e por esta ainda
até cruzar com a Avenida Angelina;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no cruzamento da estrada da Conceição com
a Avenida Angelina, continuam pelo eixo desta até a estrada da
Bela Vista e por esta até a rua da Divisa, cujo eixo percorrem
até frontear a ponta mais oriental da lagôa conhecida pelo
nome de "Descoberto do Guilherme";
COM A ZONA DISTRITAL DE PARI:
começam na rua da Divisa, onde esta enfrenta a ponta mais
oriental da lagôa conhecida pelo nome de "Descoberto do
Guilherme", seguem pelo leito desta até atingir a linha de
torres de transmissão da Light & Power, e prosseguem pela
mesma linha de torres até a linha férrea do Tramway da
Cantareira e pelo eixo desta chegam até a ponte mais
setentrional sôbre o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA IFIGÊNIA:
começam no rio Tietê, na ponte mais setentrional do
Tramway da Cantareira, descem pelo rio, pelo seu braço do norte,
e vão até onde êle cruza com o eixo da rua
Itaporanga;
COM A ZONA DISTRITAL DE BOM RETIRO:
começam no rio Tietê, onde êle cruza com o eixo da
rua Itaporanga, descem pelo rio até a barra do córrego
que vem do Observatório Astronômico;
COM A ZONA DISTRITAL DE CASA VERDE:
começam no rio Tietê, na barra do córrego que vem
do Observatório Astronômico, seguem daí em reta ao
cruzamento da rua Tenente Rocha com a rua Curupaití, reta essa
que acompanha, aproximadamente, a citada rua Tenente Rocha, e seu
prolongamento ideal, tomam pelo eixo da rua Maria Curupaití, que
percorrem em toda a sua extensão até alcançar o
caminho mais curto que leva à estrada do Imirim, segundo depois
pelo eixo desta, até a ponte sôbre o ribeirão
Cabuçú de Baixo;
COM A ZONA DISTRITAL DE NOSSA SENHORA DO Ó
começam na ponte da Estrada do Imirim sôbre o
ribeirão Cabuçú de Baixo, sobem por êste
até a barra do córrego Itaguaçú, e por
êste acima até a foz do córrego da Cachoeira, pelo
qual sobem até sua cabeceira, indo depois a rumo da Serra da
Cantareira, onde se iniciaram estas divisas.
SANTA CECÍLIA
Artigo 34. - As divisas da zona distrital de Santa Cecilia, creada pela lei n. 622, de 26 de junho de 1889, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PERDIZES:
começam na Avenida Pacaembú, onde esta cruza com o eixo
do prolongamento da rua Pernambuco, seguem pelo eixo daquela até
cruzar com a rua Biguá;
COM A ZONA DISTRITAL DE BARRA FUNDA:
Começam no cruzamento da rua Biguá com a avenida
Pacaembú, seguem por aquela e pelas ruas Conselheiro Brotero,
General Olímpio da Silveira até a Praça Marechal
Deodoro, tomam pelo meio desta até a Avenida Angélica,
pela qual caminham até a Alameda Eduardo Prado e por esta
prosseguem até os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, que
cruzam, indo alcançar os trilhos da São Paulo Railway
Company, em frente ao eixo do prolongamento da Alameda Cleveland:
COM A ZONA DISTRITAL DO BOM RETIRO:
começam nos trilhos da São Paulo Railway Company, onde
êstes são cortados pelo eixo do prolongamento da Alameda
Cleveland, tomam por êsse prolongamento c pela Alameda Cleveland,
pela qual continuam até a rua Duque de Caxias;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA EFIGÊNIA:
começam no cruzamento da Alameda Cleveland com a rua Duque de
Caxias, seguem pelo eixo desta até a Avenida São
João, que percorrem até cruzar com a rua General Ozorio;
COM A ZONA DISTRITAL DE CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da Avenida São João com a
rua General Ozorio, seguem pelo eixo desta até o Largo do
Arouche, seguem pelo meio dêste até a rua Jaguaribe, que
percorrem até a rua Veridiana e por esta caminham até a
Avenida Higienópolis, seguindo por esta até a rua Rio de
Janeiro, pela qual avançam até a rua Pernambuco, descendo
pelo prolongamento desta, até a Avenida Pacaembú, onde se
iniciaram estas divisas.
SANTA EFIGÊNIA
Artigo 35. - As divisas da zona distrital de Santa
Efigênia, creada pelo Alvará de 21 de abril de 1809,
são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA CECILIA:
começam no cruzamento da rua General Ozorio com a Avenida
São João, seguem pelo eixo desta última,
até a rua Duque de Caxias, que percorrem até a rua
Mauá, no seu cruzamento com a Alameda Cleveland;
COM A ZONA DISTRITAL DE BOM RETIRO:
começam no cruzamento da Alameda Cleveland com a rua
Mauá, seguem pelo eixo desta até encontrai o
pontilhão da São Paulo Railway Company, que fica em
frente à rua Couto de Magalhães, seguem pelo
pontilhão até a Praça Getulio Vargas, tomam pela
rua José Paulino, prosseguem pelos eixos das ruas Prates,
Ribeiro de Lima, Afonso Pena, Jorge Velho até a Praça
José Roberto, e atravessando esta, ganham o eixo da rua
Itaporanga, pela qual chegam ate o rio Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam no Rio Tietê, onde êste é cortado
pelo eixo da rua Itaporanga, sobem o rio até a ponte mais
setentrional do Tramway da Cantareira;
COM A ZONA DISTRITAL DO PARI:
começam no rio Tietê, na ponte mais setentrional do
Tramway da Cantareira, seguem pelo leito desta ate a ponte sôbre
o rio Tamanduateí, e pelo rio acima até a ponte da rua
João Teodoro;
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
começam no rio Tamanduateí, na ponte da rua João
Teodoro, continuam pelo rio até onde êste é cortado
pelo eixo da rua Anhangabaú;
COM A ZONA DISTRITAL DA SÉ:
começam no rio Tamanduateí, onde êle é
cortado pejo eixo da rua Anhangabaú, prosseguem pelo eixo desta
rua até seu cruzamento da Avenida São João com a
Praça dos Correios;
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
começam no cruzamento da rua Anhangabaú com a Avenida
São João, na Praça dos Correios, seguem pelo eixo
daquela Avenida até a rua General Osorio, onde tiveram inicio
estas divisas.
SANTO AMARO
Artigo 36 - As divisas da zona distrital de Santo Amaro, creada pela Provisão de 14 de janeiro de 1686, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA:
começam no rio Embú-Mirim, na foz do córrego
Jaraú, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental,
continuam pelo espigão que deixa à direita as
águas do rio Guarapiranga, e à esquerda as do rio
Embú-Mirim, ganham a cabeceira mais meridional do
ribeirão Pirajuçára e por este descem até
sua confluência com o ribeirão Joá;
COM A ZONA DISTRITAL DE BUTANTÃ:
começam na confluência dos ribeirões Joá e
Pirajúçára descem poe este até a barra do
córrego dos Pires;
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUÉRA:
começam na confluência do ribeirão
Pirajuçára com O córrego dos Pires, seguem pelo
espigão que deixa, à direita, as águas deste
último córrego, passam pelo alto do morro do
Morumbí, e continuam pelo espigão até atingir a
cabeceira do braço da direita do córrego do Páu
Arcado, pelo qual descem ao rio Pinheiros e por este ainda até
frontear o eixo da rua Bela Vista, que percorrem em toda a sua
extensão, até o cruzamento com a rua General
Osório, vão daí, em reta, à ponte da rua
Itapura sôbre o ribeirão do Cordeiro ou Cupecê, pelo
qual sobem sua cabeceira mais meridional;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam na cabeceira mais meridional do córrego Cordeiro
ou Cupecê, seguem pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Curral Grande, e, à
direita, as do rio Grande ou Jurubatuba, indo até a cabeceira do
galho da direita do ribeirão da Grota Funda, pelo qual descem
até o reservatório do rio Grande ou Jurubatuba.
COM A ZONA DISTRITAL DE CAPELA DO SOCORRO
começam no reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, onde
desemboca o ribeirão da Grota Funda, seguem pelo leito daquele
até o canal de ligação do rio Guarapiranga,
vão daí, em reta, até a estrada do
Embú-Mirim no seu entroncamento com a antiga estrada do
Itupú e prosseguem pela estrada do Embú-Mirim até
o rio do mesmo nome, pela qual sobem até a barra do
córrego Jaraú, onde tiveram início estas divisas.
SÃO MIGUEL
Artigo 37 - As divisas da zona distrital de São Miguel,
creada pelo decreto n. 170, de 16 de maio de 1891, são as
seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:
começam na barra do Grande do Tijuco, no rio Tieté, e
sobem por este até a foz do córrego Pirati-Mirim;
COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES:
começam no rio Tietê, na fóz da córrego
Pirati-Mirim, sobem pelo rio até a embocadura do córrego
das Três Pontes, e vão por êste acima até sua
cabeceira mais ocidental, tomam pelo espigão que deixa, a
direita, às águas do córrego da Fazenda Itaim, e
do córrego do Lageado, e, à esquerda, as do
córrego Tanquinho, que passa junto à
estação de Ferraz de Vasconcelos, passando pelo alto do
Morro Vermelho, e por esse espigão caminham ate cruzar com o
divisor que separa às águas do ribeirão
Guaié a leste, do ribeirão Itaquera, a oeste.
COM A ZONA DISTRITAL DE LAGEADO:
começam no espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego da Fazenda Itaim e do córrego
Lageado, no ponto em que esse espigão cruza com o divisor que
separa as águas do ribeirão Gualó, a leste, das do
ribeirão Itaquera, a oeste, seguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas dos córregos Lageado e
Água Vermelha, e, à esquerda, as do ribeirão
Itaquera-mirim, indo atéa Icançar a cabeceira do
córrego do Itagiba, e vão por êste abaixo
até sua barra no ribeirão Itaquera;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUERA:
Começam no ribeirão Itaquera, onde desagua o
córrego do Itagiba, descem por êle até a barra do
córrego itaúba, e vão por êste acima
até sua cabeceira, procuram pelo espigão, a cabeceira do
córrego Jacuíra, e vão por este abaixo até
sua barra no ribeirão do Jacú, e descem até
atingir a foz do córrego Jacupeval, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão em demanda
da cabeceira da Agua da Pedreira, próxima à linha da
Estrada de Ferro Central do Brasil; descem pela água até
a linha férrea e prosseguem pelo eixo desta até
alcançar a ponte sôbre o ribeirão Franquinho;
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam na linha da Estrada de Ferro Central do Brasil na ponte
sôbre o ribeirão Franquinho, sobem por êste
até a confluência do ribeirão Ponte Baixa, sobem
por êste ate a foz do córrego de São Roque,
também conhecido pelo nome de Vila Araguaia, e vão por
êste acima até sua cabeceira, alcançam, a rumo a
estrada da Cangaíba e segue pelo eixo desta e pelo
espigão entre as águas do ribeirão da Ponte Baixa,
à direita, e as do rio Tietê, à esquerda,
até frontear a cabeceira do córrego do Açude ou da
Vila Silvia, pelo qual descem até a linha férrea da
Variante da Estrada de Ferro Central do Brasil e dessa ponte, em reta,
vão à Barra Grande do Tijuco, no rio Tietê, onde
tiveram início estas divisas.
SAÚDE
Artigo 38 - As divisas da zona distrital da Saúde, creada pela lei n. 2.103, de 29 de dezembro de 1925, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam no conjungimento da Avenida Ceci com a Alameda Timbiras,
em frente à cabeceira do córrego da
Traição, seguem pelo eixo daquela até encontrar o
córrego Uberaba ou Paraguai, pelo qual descem até a rua
Nova e vão por esta até a rua das Mangueiras;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIANA:
Começam no cruzamento da rua Nova com a rua das Mangueiras,
seguem pelo eixo desta até a rua Sena Madureira, pela qual
caminham até a rua Domingos de Morais, e por esta e pela rua
Pinto Ferraz, atingem a rua Vergueiro, prosseguindo por esta e pela
estrada do mesmo nome até o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DE IPIRANGA:
Começam no, rio Ipiranga, na ponte da estrada do Vergueiro,
seguem pelo eixo desta ate seu cruzamento com o Caminho do Mar pelo
qual avançam até a ponte sobre o ribeirão dos
Couros.
COM O MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ:
Começam no ribeirão dos Couros, na ponte do Caminho do
Mar, sobem pelo ribeirão até a foz do ribeirão do
Taboão, e vão por este acima atê a sua cabeceira
mais meridional, tomam pelo espigão que deixa à direita,
as águas do rio Jurubatuba, ou Grande, e à esquerda, as
do ribeirão Curral Grande, e por êsse espigão
caminham até encontrar a estrada da Vila
Conceição:
COM A ZONA DISTRITAL DE IBIRAPUERA:,
Começam no espigão entre as águas do rio Grande ou
Jurubatuba, e as do ribeirão do Curral Grande, Onde o
espigão é cortado pela estrada da Vila
Conceição, tomam pelo eixo dessa estrada, e por ela
caminham até à Avenida do mesmo nome, que percorrem
até cruzár com a Avenida Jabaquara, continuam por esta
até cruzar com a Avenida Ceci, pela qual caminham até
encontrar com a Alameda Tupinás. em frente da cabeceira do
córrego da Traição, onde tiveram início
estas divisas;
SÉ
Artigo 39 - As divisas da atual zona distrital da Sé,
antigo distrito de paz do mesmo nome, creado em 1554, são as
seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DA CONSOLAÇÃO:
Começam no Largo do Riachuelo, onde cruza o eixo da rua de Santo
Antônio, seguem pelo eixo do Parque Anhangabaú pelo qual
prosseguem até seu cruzamento com a Avenida São
João;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTA EFIGENIA:
Começam na Avenida São João, onde este cruza com o
eixo do Parque Anhangabaú, seguem pela rua Anhangabaú,
até a ponte sobre o rio Tamanduateí:
COM A ZONA DISTRITAL DO BRÁS:
Começam na ponte da rua Anhangabaú, sobre o rio
Tamanduateí, e sobem por este até frontear o canto
sudoriental do prédio do Quartel conhecido como do Sexto
Batalhão;
COM A ZONA DISTRITAL DA LIBERDADE:
Começam no rio Tamanduatei onde êle fronteia com o canto
sudoriental o prédio do Quartel conhecido como do Sexto
Batalhão, atingem em reta esse canto, seguem pela face externa
meridional do mesmo prédio, o vão daí ao eixo da
rua Tabatinguéra, caminham por essa e pela rua Irmã
Simpliciana passam pela junção das ruas Rodrigo Silva e
Quintino Bocaiúva em demanda da rua do Riachuelo, pela qual
avançam até seu cruzamento com a Avenida Brigadeiro Luiz
Antônio:
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA
Começam na rua Riachuelo, onde esta cruza com a Avenida
Brigadeiro Luiz Antônio, seguem por aquela até o Largo do
Riachuelo, no seu cruzamento com a rua de Santo Antônio, onte
tiveram início estas divisas.
TATUAPÉ
Artigo 40 - As divisas da
zona distrital de Tatuapé, creada pelo decreto n. 6 718-A, de 2
de outubro de 1934, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam no rio Tietê, na barra do ribeirão
Tatuapé. sobem pelo rio até ao ribeirão
Aricanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam no rio Tietê, na foz do ribeirão
Aricanduva, bem por êste até a ponte da Estrada de Ferro
Central do Brasil, na sua linha tronco;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MATILDE:
começam no ribeirão Aricanduva, na ponte da linha Banco
da Central do Brasil, sobem pelo ribeirão até a barra do
ribeirão das Pedras;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUÉRA:
começam no rio. Aricanduva, onde deságua o
ribeirão das Pedras e vão por êste acima até
encontrar o eixo da ponte da Estrada da Barreira Grande;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA PRUDENTE:
começam no ribeirão das Pedras, na ponte da Estrada da
Barreira Grande seguem pelo eixo desta até a Estrada de
Sapopemba, que percorrem até atingir a linha adutora da represa
de Rio Claro e por esta continuam até a rua Lessing;
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam na linha adutora da represa de Rio Claro, onde é
cortado pela rua Lessing, seguem por esta até o córrego
do Embira e descem por êste até a sua foz no
ribeirão Tatuapé e por êste abaixo até a
ponte da rua Padre Adelino;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam no rib. Tatuapé, na ponte da rua Padre Adelino, e
descem pelo ribeirão até a sua barra no no Tietê,
onde se iniciaram estas divisas.
TUCURUVI
Artigo 41 - As divisas da zona distrital de Tucurví,
creada com o nome de Cantareira, pela lei n. 2104, de 29 de dezembro de
1925, são as seguintes:
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
começam na Serra da Cantareira, em frente à cabeceira
nororiental do córrego Guruú, seguem pela crista da Serra
até a Serra de Pirucaia, e por esta continuam até cruzar
com a Serra do Capitão Freire ou da Mata Fria;
COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS:
começam na Serra de Pirucaia, onde ela cruza com a serra da Mata
Fria ou do Capitão Freire, seguem por aquela até o Morro
do Sabão, e ganham a cabeceira do ribeirão
Cabuçú de Cima e por êste descem até a ponte
da estrada da Conceição;
COM A ZONA DISTRITAL DE VILA MARIA:
começam na ponte da estrada da Conceição sobre o
ribeirão Guapira ou Cabuçú de Cima seguem pelo
eixo da estrada até cruzar com a Avenida Angelina;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na estrada da Conceição, no seu cruzamento
com a Avenida Angelina, seguem pelo eixo daquela até entroncar
com a estrada do Carandirú, continuam pelo eixo desta
última até a rua "M", pela qual caminham até a
linha férrea do Tramway da Cantareira, (linha Guarulhos), seguem
pelo eixo desta linha férrea até cruzar com o eixo do
caminho conhecido pelo nome de Rua Imperial, avançam por
êsse caminho até a estrada da Cantareira e por esta
continuam até frontear a cabeceira do córrego da
Água Fria, que nasce entre as ruas 10 e 12, tomam por essa
cabeceira e descem pelo curso dágua até a estrada A'gua
Fria, seguem por esta até entroncar com a estrada da invernada
da Força publica ,que percorrem até o tanque situado
junto à estação da Invernada do Tramway da
Cantareira (linha da Cantareira), vão pelo meio desse tanque
até sua ponta mais ocidental, e daí, em reta, até
o cruzamento das linhas férreas do citado Tramway da Cantareira,
cruzamento que se dá pouco ao norte da "stação da
Inver nada, seguem desse ponto em demanda do prolongamento à rua
Um, e por esta atingem a estrada de Santa Inês, que percorrem
até o tanque do córrego Guarau subindo por este
córrego até sua cabeceira nororiental, indo por fim a
rumo, até o alto da Serra da Cantareira, onde tiverem inicio
estas divisas.
VILA MARIA
Artigo 42 - As divisas da zona distrital de Vila Maria, creada pelo decreto n. 9.859, de 19 de setembro de 1938, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DO PARÍ:
começam no rio Tietê, no ponto em que este é
cortado pela linha léste-oéste do cruzamento da rua
Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato,
descem pelo rio até o pontilhão da rua Eugenio de
Freitas, também conhecida como estrada da Coroa, vão
daí em reta ao cruzamento da rua João Veloso Filho com a
rua Manoel Corrêa, seguem por esta última até a rua
da Divisa, pela qual caminham até frontear a lagoa chamada
"Descoberto do Guilherme", aproximadamente na altura em que a rua da
Divisa entronca com a rua Curuçá;
COM A ZONA DISTRITAL DE SANTANA:
começam na rua da Divisa, em frente à lagoa chamada
"Descoberto do Guilherme", aproximadamente na altura em que aquela
cruza qom a rua Curuçá, seguem pela rua da Divisa,
até a estrada de Bela Vista, e por esta atingem a Avenida
Angelina, pela qual caminham até a estrada da
Conceição;
COM A ZONA DISTRITAL DE TUCURUVÍ:
começam na estrada da Conceição, onde entronca a
Avenida Angelina, seguem pelo eixo daquela até a ponte sobre o
rio Cabuçú de Cima, ou Guapira;
COM O MUNÍCIPIO DE GUARULHOS:
começam no rio Cabuçú de Cima ou Guapira na ponte
da estrada da Conceição descem pelo rio ate o rio
Tietê;
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam no no Tietê, na barra do Rio Guapira ou
Cabuçú de Cima, descem pelo Tietê, até a foz
do ribeirão Arincanduva;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no rio Tietê, na foz do ribeirão
Aricanduva, e descem por aquele -até a barra do ribeirão
Tatuapé;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELEMZINHO:
começam no rio Tietê, na foz do ribeirão
Tatuapé, e descem por aquele até o ponto em que é
cortado pela tinha léste-oéste que vem do cruzamento da
rua Senador Flaquer com a rua vulgarmente conhecida como rua do Mato,
onde tiveram inicio estas divisas.
VILA MARIANA
Artigo 43 - As divisas da zona distrital de Vila Mariana, creada pela lei n. 370, de 3 de setembro de 1895, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE JARDIM PAULISTA:
começam na rua França Pinto, no seu cruzamento com a
Auto-Estrada, seguem pelo eixo desta até a avenida Briguadeiro
Luiz Antonio, e por este acima até encontrar a Alameda
Jaú;
COM A ZONA DISTRITAL DE BELA VISTA:
começam na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, no seu cruzamento
com a Alameda Jaú, seguem pelo eixo daquela até a Avenida
Paulista, e por esta prosseguem até seu cruzamento com a
Praça Osvaldo Cruz;
COM A ZONA DISTRITAL DE LIBERDADE:
começam no cruzamento do eixo da Avenida Paulista com a
Praça Osvaldo Cruz, seguem pelo meio desta até a rua do
Paraizo, e por esta ainda até a rua dos Apeninos;
COM A ZONA DISTRITAL DE ACLIMAÇÃO:
começam no cruzamento da rua dos Apenimos com a rua do Paraizo,
seguem pelo eixo desta até a rua Chui, e continuam pelas
Tupinambás e Jurubatuba, e prosseguindo pelo prolongamento ideal
desta última, alcançam a rua Nicolau de Souza Queiroz,
pela qual caminham até a rua Paula Nei per esta ainda até
entroncar na rua José do Patrocínio, que percorrem
até seu aumento com a rua Machado de Assis, seguem até o
fim desta, junto ao ribeirão do Cambuci ou
Aclimação, e vai daí, em reta, ao canto
sudocidental do Cemitério de Vila Mariana, cujo muro acompanham
até sair na Avenida Lacerda Franco, seguem pelo eixo desta e
pelo da Avenida Lins de Vasconcelos até a rua Pero Correia, que
percorrem até o córrego da Chácara Monteiro,
descendo pelo córrego até o rio Ipiranga;
COM A ZONA DISTRITAL DE IPIRANGA:
começam no rio Ipiranga onde desemboca o córrego da
Chácara Monteiro, sobem pelo rio até a estrada Vergueiro;
COM A ZONA DISTRITAL DA SAÚDE:
começam no no Ipiranga, na ponte da estrada do Vergueiro, seguem
pelo eixo desta e pelo da rua do mesmo nome até a rua Pinto
Ferraz, e por esta caminham até a rua Domingos de Morais, que
percorrem até a rua Sena Madureira, pela qual prosseguem
até a rua das Mangueiras e, pelo eixo desta, vão
até a rua Nova;
COM A ZONA DISTRITAL DE INDIANÓPOLIS:
começam na rua Nova, no seu cruzamento com a rua das Mangueiras,
seguem por aquela até a rua França Pinto, e pelo eixo
desta alcançam o cruzamento com a Auto-Estrada onde se iniciaram
estas divisas.
VILA MATILDE
Artigo 44 - As divisas da zona distrital de Vila Matilde, creada pelo decreto 10.588, de 16 de outubro de 1939, são as seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE PENHA DE FRANÇA:
começam na linha tronco da Estrada de Ferro Central do Brasil,
na ponte sobre o ribeirão Ancanduva, seguem pelo eixo da linha
férrea, até a ponte sôbre o ribeirão
Franquinho;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUERA:
começam na Unha da Estrada de Ferro Central do Brasil, na ponte
sobre o ribeirão Franquinho sobem por este até sua
cabeceira mais meridional, e continuam pelo espigão que deixa
à direita, as águas do ribeirão Gamelinha ou das
Pedras e à esquerda as do ribeirão Verde, indo
alcançar a cabeceira do córrego do Pelegrino, e por esse
ainda, até sua barra no ribeirão Aricanduva, e por esse
ainda, até a foz do ribeirão das Pedras;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam no ribeirão Aricanduva, na barra do
ribeirão das Pedras, descem por aquele até a ponte da
Estrada de Ferro Central do Brasil onde tiveram inicio estas divisas.
VILA PRUDENTE
Artigo 45 - As divisas da zona distrital de Vila Prudente,
creada pelo decreto n. 6 664, de 17 de dezembro de 1934, são as
seguintes:
COM A ZONA DISTRITAL DE ALTO DA MOÓCA:
começam no marco do Km. 72 da linha férrea da São
Paulo Railway Company, seguem pela reta até o prédio da
repartição de Águas e Esgotos, no canto que fica
em frente ao cruzamento das ruas do Oratório e Barretos, esta,
prolongamento da rua de São Gonçalo, continuam pela linha
adutora da represa de Rio Claro, até o ponto em que esta
é cortada pela rua Lessing;
COM A ZONA DISTRITAL DE TATUAPÉ:
começam na linha adutora da represa de Rio Claro, no ponto em
que esta é cortada pela rua Lessing, continuam pela adutora
até a estrada de Sapopemba, pela qual seguem até
encontrar a estrada da Barreira Grande, e por esta tomam, indo
até a ponte sobre o ribeirão das Pedras;
COM A ZONA DISTRITAL DE ITAQUERA
começam no ribeirão das Pedras, na ponte da estradada
Barreira Grande, sobem pelo ribeirão das Pedras até sua
cabeceira mais ocidental, e vão daí, em reta nortesul,
ate o ribeirão do Oratório;
COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ:
começam no ribeirão do Oratório, onde este
é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira mais
ocidental do ribeirão das Pedras, descem pelo Oratório
até sua barra no rio Tamanduatei, e por êste abaixo
até o ribeirão dos Meninos, e por êste acima
até a ponte da linha férrea da São Paulo Railway
Company;
COM A ZONA DISTRITAL DE IPIRANGA:
começam no ribeirão dos Meninos, na ponte da linhs da
São Paulo Raiway Company, e seguem pelo eixo da linha
férrea até o marco do Km. 72, onde se inciaram estas
divisas.
Artigo 46 - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de maio de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende,
Publicado na Secretaria aa Justiça e Negócios do Interior, em 20 de maio de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.