DECRETO N. 11.397, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município e comarca de
Andradina, região de Penápolis, o distrito policial de
Alfredo de Castilho, com as seguintes divisas: - Principiam na barra do
rio Pendenga, no rio Paraná, seguem por êle até a
sua cabeceira; dai, em linha ocidental até a cabeceira do rio
Itapura-Mirim, por êste seguem até o rio Tietê;
por este descem até o rio Paraná e por êste
descem até a barra do rio pendenga onde tiveram início.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de setembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.