DECRETO N. 11.397, DE 9 DE SETEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município e comarca de Andradina, região de Penápolis, o distrito policial de Alfredo de Castilho, com as seguintes divisas: - Principiam na barra do rio Pendenga, no rio Paraná, seguem por êle até a sua cabeceira; dai, em linha ocidental até a cabeceira do rio Itapura-Mirim, por êste seguem até o rio Tietê; por este descem até o rio Paraná e por êste descem até a barra do rio pendenga onde tiveram início.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de setembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de setembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.