DECRETO N. 12.073, DE 18 DE JULHO DE 1941

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado no municipio de Glicério, região e comarca de Penápolis, o distrito policial de "Cruzópolis", cujas divisas são as seguintes: "Começam na Barra do Córrego dos Congonhas com o Tietê, sobem por este até sua barra com o ribeirão Lageado, sobem pelo Lageado até encontrar a barra do ribeirão Bonito, sobem por este até a barra do córrego Caximba, sobem pelo Caximba até a barra do córrego das Antas, sobem por este até sua cabeceira; dai seguem em linha reta até encontrar o espigão divisor Glicério-Coroados, seguem por este até a cabeceira do córrego dos Congonhas e descem por este até a sua barra com o rio Tietê, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.