DECRETO N. 12.073, DE 18 DE JULHO DE 1941
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado
no municipio de Glicério, região e comarca de
Penápolis, o distrito policial de "Cruzópolis", cujas
divisas são as seguintes: "Começam na Barra do
Córrego dos Congonhas com o Tietê, sobem por este
até sua barra com o ribeirão Lageado, sobem pelo Lageado
até encontrar a barra do ribeirão Bonito, sobem por este
até a barra do córrego Caximba, sobem pelo Caximba
até a barra do córrego das Antas, sobem por este
até sua cabeceira; dai seguem em linha reta até encontrar
o espigão divisor Glicério-Coroados, seguem por este
até a cabeceira do córrego dos Congonhas e descem por
este até a sua barra com o rio Tietê, onde tiveram
começo".
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de julho de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.