DECRETO N. 12.135, DE 28 DE AGOSTO 1941
Retifica o decreto n. 12.073, de 18 de julho de 1941.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
retificar o decreto n. 12.073, de 13, publicado a 19 de julho p. findo,
que passa a ter a redação seguinte:
Artigo 1.° - Fica creado no antigo Patrimônio do Macuco,
municipio de Gucerio, região e comarca de Penápolis, o distrito
policial de "CRUZÓPOLIS", cujas divisas do as seguintes:
Começam na Barra do Córrego dos Congonhas com o tietê, sobem por este
até sua barra com o ribeirão Lageado, sobem pelo Lageado até encontrar
a barra do ribeirão Bonito, sobe por este até a barra do córrego
Cachimbo, sobem pelo Cachimbo até a barra do córrego das Antas, sobem
por este até a sua cabeceira: dai seguem em linha reta até encontrar o
espigão divisor Glicério-Coroados, seguem por este até a cabeceira do
córrego dos Congonhas e descem por este a sua barra com o Tietê, onde
tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de agosto de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira