DECRETO N. 12.135, DE 28 DE AGOSTO 1941

Retifica o decreto n. 12.073, de 18 de julho de 1941.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve retificar o decreto n. 12.073, de 13, publicado a 19 de julho p. findo, que passa a ter a redação seguinte:

Artigo 1.° - Fica creado no antigo Patrimônio do Macuco, municipio de Gucerio, região e comarca de Penápolis, o distrito policial de "CRUZÓPOLIS", cujas divisas do as seguintes:
Começam na Barra do Córrego dos Congonhas com o tietê, sobem por este até sua barra com o ribeirão Lageado, sobem pelo Lageado até encontrar a barra do ribeirão Bonito, sobe por este  até a barra do córrego Cachimbo, sobem pelo Cachimbo até a barra do córrego das Antas, sobem por este até a sua cabeceira: dai seguem em linha reta até encontrar o espigão divisor Glicério-Coroados, seguem por este até a cabeceira do córrego dos Congonhas e descem por este a sua barra com o Tietê, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 26 de agosto de 1941.

FERNANDO COSTA 
Accacio Nogueira