DECRETO N. 12.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941

Localiza, na Fazenda Butantã, área para a construção da Cidade Universitária.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reservada, na Fazenda Butantã, a área ao sul do leito da Adutora de Cotia, com todas as benfeitorias existentes, para o Instituto Butantã, e, a área remanescente, para localização da Cidade Universitária, a que se refere o artigo 47, - parágrafo único do  Decreto n. 6.283, de 25 de Janeiro de 1934.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Estado da Educação e Saúde Pública autorizado a providenciar a elaboração dos estudos e planos de execução das obras da Cidade Universitária, apresentando, oportunamente o projeto e respectivo orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1941. 

FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de dezembro de 1941,
O. Barros, Pelo Diretor Geral.