DECRETO N. 12.401, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941
Localiza, na Fazenda Butantã, área para a construção da Cidade Universitária.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reservada, na Fazenda Butantã, a
área ao sul do leito da Adutora de Cotia, com todas as
benfeitorias existentes, para o Instituto Butantã, e, a
área remanescente, para localização da Cidade
Universitária, a que se refere o artigo 47, - parágrafo
único do Decreto n. 6.283, de 25 de Janeiro de 1934.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Estado da
Educação e Saúde Pública autorizado a
providenciar a elaboração dos estudos e planos de
execução das obras da Cidade Universitária,
apresentando, oportunamente o projeto e respectivo orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 16 de dezembro de 1941,
O. Barros, Pelo Diretor Geral.