DECRETO N. 12.500, DE 7 DE JANEIRO DE 1942

Declara reservado o imovel situado na Estação de Padua Salles, no município de Mogi-Guassú e comarca de Mogi-Mirim, necessário a Conservação de flóra e fauna do Estado.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada reservada, nos termos do artigo 3.º, n. 3, do decreto estadual n. 6.473, de 30 de maio de 1934, avigorado pelo decreto-lei estadual n. 11.096, de 20 de maio de 1940, artigo 4.º, aprovado pelo Governo Federal, como necessária a conservação da flóra e fauna estadual e para futuro estabelecimento de florestas protetoras remanescentes e modelo, conforme dispõe o Código Florestal, a gleba de terras adquirida pelo Estado a José Augusto do Nascimento e sua mulher, em data de 15 de outubro de 1910, nas notas do 6.º Tabelião desta Capital, livro 67, fls. 61, com a área de 45.004,586 metros quadrados ou sejam 1.859.68 alqueires, denominada Fazenda Campininha e Capitinga, sita no Município de Mogi-Guassú, Comarca de Mogí-Mirim, Estação de Padua Salles, com as confrontações e divisas seguintes;

CONFRONTAÇÕES


Ao norte - Ribeirão Capitinga; sul - Rio Mogi-Guassú oeste - Ribeirão dos Araras e Córrego da Bocaina; leste - córrego Capitinguinha e do Tanquinho.

DIVISAS


Começam na barra do córrego do Tanquinho no Rio Mogi-Guassú, seguem por este abaixo ate a barra do Ribeirão dos Araras; daí seguem pelo ribeirão dos Araras acima, até sua cabeceira; deste ponto, seguem por valo e cerca de arame a cabeceira da Agua dos Fernandes; deste ponto quebrando a direita seguem ainda por valo e cerca de arame até a cabeceira do córrego da Bocaina, e por este abaixo até sua, barra no ribeirão Capitinga; dai sobem pelo ribeirão Capitinga até a barra do córrego Capitinguinha, seguem por este acima ate a barra de um córrego, afluente pela margem direita do Capitinguinha, e por este acima até sua cabeceira; daí seguem por uma cerca de arame ate encontrar novamente o córrego Capitinguinha; seguem por este acima ate encontrar uma cerca de arame, e por esta ate a cabeceira do córrego do Cortado, pelo qual descem até encontrar um valo; seguem pelo valo ate encontrar a cabeceira do córrego do Tanquinho e por este abaixo ate sua barra no rio Mogi-Guassú, ponto de partida. Essas divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, aprovados e rubrificados pelo Secretário da Agricultura e Procurador do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado e ficarão arquivados, como parte integrante deste decreto, na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1942.

FERNANDO COSTA   
Paulo de Lima Corrêa. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 7 de janeiro de

José de Paiva Castro.
Diretor Geral.