DECRETO N. 12.500, DE 7 DE JANEIRO DE 1942
Declara
reservado o imovel
situado na Estação de Padua Salles, no município
de Mogi-Guassú e comarca de Mogi-Mirim, necessário a
Conservação de flóra e fauna do Estado.
O DOUTOR
FERNANDO DE SOUZA COSTA
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o inciso I, artigo
7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarada reservada, nos termos do artigo
3.º, n. 3, do decreto estadual n. 6.473, de 30 de maio de 1934,
avigorado pelo decreto-lei estadual n. 11.096, de 20 de maio de 1940,
artigo 4.º, aprovado pelo Governo Federal, como necessária
a conservação da flóra e fauna estadual e para
futuro estabelecimento de florestas protetoras remanescentes e modelo,
conforme dispõe o Código Florestal, a gleba de
terras adquirida pelo Estado a José Augusto do Nascimento e sua
mulher, em data de 15 de outubro de 1910, nas notas do 6.º
Tabelião desta Capital, livro 67, fls. 61, com a área de
45.004,586 metros quadrados ou sejam 1.859.68 alqueires, denominada
Fazenda Campininha e Capitinga, sita no Município de
Mogi-Guassú, Comarca de Mogí-Mirim, Estação
de Padua Salles, com as confrontações e divisas
seguintes;
Ao norte - Ribeirão Capitinga; sul - Rio Mogi-Guassú
oeste - Ribeirão dos Araras e Córrego da Bocaina; leste -
córrego Capitinguinha e do Tanquinho.
Começam na barra do córrego do Tanquinho no Rio
Mogi-Guassú, seguem por este abaixo ate a barra do
Ribeirão dos Araras; daí seguem pelo ribeirão dos
Araras acima, até sua cabeceira; deste ponto, seguem por valo e
cerca de arame a cabeceira da Agua dos Fernandes; deste ponto quebrando
a direita seguem ainda por valo e cerca de arame até a cabeceira
do córrego da Bocaina, e por este abaixo até sua, barra
no ribeirão Capitinga; dai sobem pelo ribeirão Capitinga
até a barra do córrego Capitinguinha, seguem por este
acima ate a barra de um córrego, afluente pela margem direita do
Capitinguinha, e por este acima até sua cabeceira; daí
seguem por uma cerca de arame ate encontrar novamente o córrego
Capitinguinha; seguem por este acima ate encontrar uma cerca de arame,
e por esta ate a cabeceira do córrego do Cortado, pelo qual
descem até encontrar um valo; seguem pelo valo ate encontrar a
cabeceira do córrego do Tanquinho e por este abaixo ate sua
barra no rio Mogi-Guassú, ponto de partida. Essas divisas e
confrontações constam do memorial descritivo e planta,
aprovados e rubrificados pelo Secretário da
Agricultura e Procurador do Patrimônio Imobiliário e
Cadastro do Estado e ficarão arquivados, como parte integrante
deste decreto, na Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comercio.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de
Janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa.
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 7 de janeiro de
José
de Paiva Castro.
Diretor Geral.