DECRETO N. 12.596 DE 18 DE MARÇO DE 1942

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, para execução do Decreto-lei n. 12.503, de 10 de janeiro deste ano,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica o Estado de São Paulo dividido em trinta regiões agrícolas assim discriminadas:

Araçatuba - compreendendo os municípios de Araçatuba, Andradina, Biriguí, Coroados, Glicério, Guararapes, Penápolis, Pereira Barreto e Valparaizo;
Araraquara - compreendendo os municípios de Araraquara, Boa Esperança, São Carlos, Guariba, Iticapina, Matão e Ribeirão Bonito;
Assis - compreendendo os municípios de Assis, Bela Vista, Candido Mota, Maracaí, Palmital, Paraguassú e Salto Grande;
Baurú - compreendendo os municípios de Baurú, Avaí, Agudos, Bocaiuva, Duartina, Iacanga, Pederneiras e Piratininga;
Bebedouro - compreendendo os municípios de Bebedouro, Barretos, Cajobí, Guaira, Jaboticabal, Monte Azul, Monte Alto, Olímpia, Pitangueiras, Tabapuã, Colina e Viradouro;
Botucatú - compreendendo os municípios de Botucatú, Avaré, Bofete, Conchas, Lençóis, Itatinga, Pereiras, Piramboia e São Manoel;
Bragança - compreendendo os municípios de Bragança, Atibaia, Itatiba, Jundiaí, Joanópolis, Nazaré e Piracaia;
Campinas - compreendendo os municípios de Campinas, Amparo, Capivarí, Lindóia, Pedreira, Serra Negra e Socorro;
Catanduva - compreendendo os municípios de Catanduva, Ariranha, Cedral, Fernando Prestes. Ibirá, Itajobi, Mundo Novo, Pindorama, Pirangi, Potirendaba, Santa Adélia e Uchôa;
Franca - compreendendo os municípios de Franca, Batatais, Guará, Igarapava, Ituverava, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio do Sapucaí, Pedregulho e São Joaquim;
Guaratinguetá - compreendendo os municípios de Guaratinguetá, Areias, Barreiro, Bananal, Cachoeira, Cruzeiro, Cunha, Aparecida, Lorena, Piquete, Pinheiros, Queluz e Silveiras;
Itapetininga - compreendendo os municípios de Itapetininga, Angatuba, Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Guarai, Iporanga, Porangaba, Ribeira, São Miguel Arcanjo e Tatuí;
Itapeva - compreendendo os municípios de Itapeva, Itaí, Burí, Itaberá, Itaporanga, Itararé e Taquari;
Itápolis - compreendendo os municípios de Itapolis, Borborema, Ibitinga, Novo Horizonte, Taquantinga e Tabatinga;
Jacareí - compreendendo os municípios de Jacareí, Caráguatatuba, Formosa, Mogi das Cruzes, Guararema, Paraibuna, Salesópolis, São José dos Campos, Santa Branca, Santa Isabel e São Sebastião;
Jaú - compreendendo os municípios de Jaú, Barirí, Bocâina, Brotas, Barra Bonita, Dois Córregos, Dourado, Itapuí, Mineiros e Torrinha;
Lins - compreendendo os municípios de Lins, Avanhandava, Cafelândia, Getulina, Pirajuí, Presidente Alves e Promissão;
Marília - compreendendo os municípios de Marilia, Gália, Garça, Pompéia, Tupã e Vera Cruz;
Mococa - compreendendo os municípios de Mococa, Caconde, Cajurú, Santo Antonio da Alegria, Santa Rosa, São José do Rio Pardo e Tapiratiba;
Pirassununga - compreendendo os municípios de Pirassununga, Anápolis, Araras, Descalvado, Leme, Porto Ferreira, Palmeiras, Santa Rita e Tambaú;
Piracicaba - compreendendo os municípios de Piracicaba, Americana, Monte Mor, Limeira, Laranjal, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara, São Pedro e Tietê;
Pirajú - compreendendo os municípios de Pirajú, Bernardino de Campos, Cerqueira Cesar, Chavantes, Fartura, Ipaussú Óleo, Ourinhos, São Pedro do Turvo, Santa Bárbara do Rio Pardo e Santa Cruz do Rio Pardo;
Presidente Prudente - compreendendo os municípios de Presidente Prudente, Martinópolis, Quata, Presidente Bernardes, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó e Santo Anastácio;
Ribeirão Preto - compreendendo os municípios de Ribeirão Preto, Altinópolis, Brodosqui, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Sertãozinho, São Simão e Serra Azul;
Rio Preto - compreendendo os municípios de Rio Preto, José Bonifácio, Monte Aprazivel, Mirassol, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria e Tanabí;
São João da Boa Vista - compreendendo os municípios de São João da Boa Vista, Águas da Prata, Grama, Casa Branca, Itapira, Mogi Guassú, Mogi Mirim, Pinhal e Vargem Grande;
São Paulo - compreendendo os municípios da Capital, Cotia, Guarulhos, Itapecerica, Juquerí e Santo André;
Santos - compreendendo os municípios de Santos, Cananéia, Guarujá, Iguape, Itanhaen, Jacupiranga, Prainha, São Vicente e Xiririca;
Sorocaba - compreendendo os municípios de Sorocaba, Cabreuva, Campo Largo, Indaiatuba, Itú, Parnaiba, Piedade, Pilar, Porto Feliz, Sapucaí, Salto, São Roque e Una;
Taubaté - compreendendo os municípios de Taubaté, Caçapava, Campos do Jordão, Jambeiro, Natividade, Pindamonhangaba, Redenção, São Luiz do Paraitinga, São Bento de Sapucaí, Ubatuba e Tremembé.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de março de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.