DECRETO N. 12.596 DE 18 DE MARÇO DE 1942
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, para execução do Decreto-lei n.
12.503, de 10 de janeiro
deste ano,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o
Estado de São Paulo dividido em trinta regiões
agrícolas assim discriminadas:
Araçatuba
- compreendendo os municípios de Araçatuba,
Andradina,
Biriguí, Coroados, Glicério, Guararapes,
Penápolis, Pereira Barreto e
Valparaizo;
Araraquara - compreendendo os
municípios de Araraquara, Boa Esperança, São
Carlos, Guariba, Iticapina, Matão e Ribeirão Bonito;
Assis - compreendendo os
municípios de Assis, Bela Vista, Candido Mota, Maracaí,
Palmital, Paraguassú e Salto Grande;
Baurú - compreendendo os
municípios de Baurú, Avaí, Agudos, Bocaiuva,
Duartina, Iacanga, Pederneiras e Piratininga;
Bebedouro - compreendendo os
municípios de Bebedouro, Barretos, Cajobí,
Guaira, Jaboticabal, Monte Azul, Monte Alto, Olímpia,
Pitangueiras,
Tabapuã, Colina e Viradouro;
Botucatú - compreendendo
os municípios de Botucatú, Avaré, Bofete,
Conchas, Lençóis, Itatinga, Pereiras, Piramboia e
São Manoel;
Bragança - compreendendo
os municípios de Bragança, Atibaia, Itatiba,
Jundiaí, Joanópolis, Nazaré e Piracaia;
Campinas - compreendendo os
municípios de Campinas, Amparo, Capivarí, Lindóia,
Pedreira, Serra Negra e Socorro;
Catanduva - compreendendo os
municípios de Catanduva, Ariranha, Cedral,
Fernando Prestes. Ibirá, Itajobi, Mundo Novo, Pindorama,
Pirangi,
Potirendaba, Santa Adélia e Uchôa;
Franca - compreendendo os
municípios de Franca, Batatais, Guará,
Igarapava, Ituverava, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia,
Patrocínio do
Sapucaí, Pedregulho e São Joaquim;
Guaratinguetá -
compreendendo os municípios de Guaratinguetá, Areias,
Barreiro, Bananal, Cachoeira, Cruzeiro, Cunha, Aparecida, Lorena,
Piquete, Pinheiros, Queluz e Silveiras;
Itapetininga - compreendendo os
municípios de Itapetininga, Angatuba,
Apiaí, Boituva, Capão Bonito, Guarai, Iporanga,
Porangaba, Ribeira, São
Miguel Arcanjo e Tatuí;
Itapeva - compreendendo os
municípios de Itapeva, Itaí, Burí, Itaberá,
Itaporanga, Itararé e Taquari;
Itápolis - compreendendo
os municípios de Itapolis, Borborema, Ibitinga, Novo Horizonte,
Taquantinga e Tabatinga;
Jacareí - compreendendo
os municípios de Jacareí, Caráguatatuba,
Formosa, Mogi das Cruzes, Guararema, Paraibuna, Salesópolis,
São José
dos Campos, Santa Branca, Santa Isabel e São Sebastião;
Jaú - compreendendo os
municípios de Jaú, Barirí, Bocâina, Brotas,
Barra Bonita, Dois Córregos, Dourado, Itapuí, Mineiros e
Torrinha;
Lins - compreendendo os
municípios de Lins, Avanhandava, Cafelândia, Getulina,
Pirajuí, Presidente Alves e Promissão;
Marília - compreendendo
os municípios de Marilia, Gália, Garça,
Pompéia, Tupã e Vera Cruz;
Mococa - compreendendo os
municípios de Mococa, Caconde, Cajurú, Santo
Antonio da Alegria, Santa Rosa, São José do Rio Pardo e
Tapiratiba;
Pirassununga - compreendendo os
municípios de Pirassununga, Anápolis,
Araras, Descalvado, Leme, Porto Ferreira, Palmeiras, Santa Rita e
Tambaú;
Piracicaba - compreendendo os
municípios de Piracicaba, Americana,
Monte Mor, Limeira, Laranjal, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa
Bárbara,
São Pedro e Tietê;
Pirajú - compreendendo
os municípios de Pirajú, Bernardino de Campos,
Cerqueira Cesar, Chavantes, Fartura, Ipaussú Óleo,
Ourinhos, São Pedro
do Turvo, Santa Bárbara do Rio Pardo e Santa Cruz do Rio Pardo;
Presidente Prudente -
compreendendo os municípios de Presidente
Prudente, Martinópolis, Quata, Presidente Bernardes, Presidente
Venceslau, Rancharia, Regente Feijó e Santo Anastácio;
Ribeirão Preto -
compreendendo os municípios de Ribeirão Preto,
Altinópolis, Brodosqui, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal,
Sertãozinho,
São Simão e Serra Azul;
Rio Preto - compreendendo os
municípios de Rio Preto, José
Bonifácio, Monte Aprazivel, Mirassol, Nova Granada, Palestina,
Paulo de
Faria e Tanabí;
São João da Boa Vista
- compreendendo os municípios de São João da Boa
Vista, Águas da Prata, Grama, Casa Branca, Itapira, Mogi
Guassú, Mogi
Mirim, Pinhal e Vargem Grande;
São Paulo -
compreendendo os municípios da Capital, Cotia, Guarulhos,
Itapecerica, Juquerí e Santo André;
Santos - compreendendo os
municípios de Santos, Cananéia, Guarujá,
Iguape, Itanhaen, Jacupiranga, Prainha, São Vicente e Xiririca;
Sorocaba - compreendendo os
municípios de Sorocaba, Cabreuva, Campo
Largo, Indaiatuba, Itú, Parnaiba, Piedade, Pilar, Porto Feliz,
Sapucaí,
Salto, São Roque e Una;
Taubaté - compreendendo
os municípios de Taubaté, Caçapava, Campos do
Jordão, Jambeiro, Natividade, Pindamonhangaba,
Redenção, São Luiz do
Paraitinga, São Bento de Sapucaí, Ubatuba e
Tremembé.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 18 de março de 1942.
FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
18 de março de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.