DECRETO N. 12.813, DE 15 DE JULHO DE 1942

Dispõe sobre transferências de municípios nas Regiões Agricolas de Franca e de Ribeirão Preto

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUSA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, tendo em vista o que lhe representou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da Região Agrícola   de Franca para a de Ribeirão Preto os municípios de Orlándia, São Joaquim e Morro Agudo, e da Região Agrícola de Ribeirão Preto para a de Franca os municípios de Altinópolis e Brodosqui, modificando-se, nessa parte, o decreto n. 12.596, de 18 de março próximo findo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1942.
FERNANDO COSTA de de Lima Corrêa.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de julho de 1942.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.