DECRETO N. 13.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1942
Extingue o distrito policial de Lussanvira, município e comarca de Araçatuba, região de Penápolis.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, na conformidade do disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei
n. 1 202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o distrito policial de
Lussanvira, município e comarca de Araçatuba,
região de Penápolis.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de novembro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 5 de novembro de 1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.