DECRETO N. 13.316, DE 13 DE ABRIL DE 1943

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade com o disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado, no municipio de Glicério, comarca e região de Penápolis, o distrito policial de Luiziânia, com as seguintes divisas: "Partem do rio Feio, da barra do Ribeirão Grande, seguindo por este ribeirão acima, até a barra do Córrego do Icatú - divisa natural dos municípios de Glicério e Penápolis; - da barra do Córrego Icatú, seguem córrego acima, até a nascente do mesmo e início do "Espigão Vale Formoso" - divisa natual das terras do "Serviço Federal de proteção aos Índios" de um lado, e pequenas propriedades agrícolas, de outro; - seguem por esse espigão, que é o espigão divisor da Fazenda "Vale Formoso" e a de propriedade de Katzuo Iagui, até o marco da divisa das Fazendas «Vale Formoso; e «Rafael Torrezilhass"; - continuam pela divisa destas fandas até o encontro do marco divisor das Fazendas "Vale Formoso" e "Santa Emília"; desse marco, seguem pela divisa comum dessas duas propriedades agrícolas, até o encontro da nascente do Córrego do Macuco - continuam por esse Córrego, até a sua barra no Ribeirão Promissor; - daí, seguem por este, até a sua barra no Rio Feio - divisa natural dos municípios de Glicério e Coroados; - continuam pelo Rio Feio - rio acima, até a barra do Ribeirão Grande, ponto de partida das divisas do distrito policial de Luiziânia, divisa natural dos muncipios de Glicério, de um lado, e Tupã, Pompéia e Getulina, de outro".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1943.

FERNANDO COSTA,
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 13 de abril de 1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.