DECRETO N. 13.316, DE 13 DE ABRIL DE 1943
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, na conformidade com
o disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 3 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado, no municipio de Glicério,
comarca e região de Penápolis, o distrito policial de
Luiziânia, com as seguintes divisas: "Partem do rio Feio, da
barra do Ribeirão Grande, seguindo por este ribeirão
acima, até a barra do Córrego do Icatú - divisa
natural dos municípios de Glicério e Penápolis; -
da barra do Córrego Icatú, seguem córrego acima,
até a nascente do mesmo e início do "Espigão Vale
Formoso" - divisa natual das terras do "Serviço Federal de
proteção aos Índios" de um lado, e pequenas
propriedades agrícolas, de outro; - seguem por esse
espigão, que é o espigão divisor da Fazenda "Vale
Formoso" e a de propriedade de Katzuo Iagui, até o marco da
divisa das Fazendas «Vale Formoso; e «Rafael Torrezilhass";
- continuam pela divisa destas fandas até o encontro do marco
divisor das Fazendas "Vale Formoso" e "Santa Emília"; desse
marco, seguem pela divisa comum dessas duas propriedades
agrícolas, até o encontro da nascente do Córrego
do Macuco - continuam por esse Córrego, até a sua barra
no Ribeirão Promissor; - daí, seguem por este, até
a sua barra no Rio Feio - divisa natural dos municípios de
Glicério e Coroados; - continuam pelo Rio Feio - rio acima,
até a barra do Ribeirão Grande, ponto de partida das
divisas do distrito policial de Luiziânia, divisa natural dos
muncipios de Glicério, de um lado, e Tupã, Pompéia
e Getulina, de outro".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA,
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 13 de abril de
1943.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Ássaly.