DECRETO N. 13.843, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1944

Regulamenta o artigo 17 do decreto-lei n. 12.519, de 22 de janeiro de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do artigo 17 do decreto-lei n. 12.519 de 22 d
e janeiro de 1942, fica estabelecida, para os serviços de identificação de depositantes, a função gratificada de identificadores, em numero de 20 (vinte), assim distríbuidos:


Artigo 2.º - Só haverá chefes do serviço na Diretoria das Caixas Econômicas e Caixa Econômica da Capital, os quais serão designados pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco d' Auria.