(*) DECRETO N. 13.882, DE 8 DE MARÇO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, para nela se construir a Escola de Aeronáutica,
consoante determinação constante do decreto federal n. 4.968, de 18 de
novembro de 1942 e solicitação do Ministério da Aeronáutica,
manifestada no ofício n. 1.888, de 15 de dezembro de 1942, a área de
terras situada no Município de Pirassununga, assim caracterizada,
confrontada e descrita na planta geral e memoriais elaborados em
obediência ao mesmo decreto, pela Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado:
"Uma gleba que confronta ao Norte e a Léste pelo Rio Mogí-Guassú; a
Oêste pelo Ribeirão da Barra e por terras ocupadas por João Mauricio
Negreiros e pela Estação Experimental de Caça e Pesca; ao Sul pela
estrada nova de rodagem Pirassununga-Cascavel, partindo do Ribeirão da
Barra, rumo ao Córrego do Potreiro e atravessando este, prossegue até o
Rio Mogi-Guassú, fechando um perímetro com a área total de 6.576 ha.,
84,71 ca."
Artigo 2.º - É tambem declarada a urgência da referida
desapropriação para efeito de imediata imissão de posse dos bens ora
desapropriados, de conformidade com o artigo 15 do citado decreto-lei
n. 3.365.
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a
efetivação da presente desapropriação na forma prescrita nos artigos
7.° e 10.° do mesmo decreto-lei.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 8 de março de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.
(*) Publicado, novamente, por ter saido com incorreções.