DECRETO N. 14.448, DE 5 DE JANEIRO DE 1945

Declara de nenhum efeito o decreto n. 14.170, de 1.° de setembro de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o decreto n. 14.170, de 1.° de setembro de 1944, que estabelece medidas relativas às novas escolas normais particulares.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 5 de janeiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.