DECRETO N. 14.542, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945

Fixa as áreas de jurisdição e as sedes das Delegacias Regionais do Ensino da Capital e do Interior.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o art 7.° e seu .§ único, do decreto-lei n. 14.495, de 26 de janeiro ae 1945, passam a ser trinta e cinco (§5) as Delegacias Regionais do Ensino do Estado de São Paulo, das quais vinte e sete (27) localizadas no Interior e oito (8) na Capital.
Artigo 2.° - As áreas de jurisdição de cada uma dessas Delegacias Regionais compreenderão as seguintes unidades administrativas;
a) NA CAPITAL:
1.ª - 1.°, 2.°, 12.°, 19.° e 38.° subdistritos do distrito de paz da ssede do municipio da Capital, isto e, as antigas zonas distritais da Sé, Liberdade Cambuci, Ipiranga e Aclimação, e o municipio de São Bernardo do Campo:
2.ª - 9.°, 22.°, 25.°, 29.°, 30.°, 31.° e 33.° subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital, isto é as antigas zonas distritais de vila Mariana, Saude, Indianopolis, Jardim Paulista, Santo Amaro, Ibirapuera e Capela do Socorro; distrito de Paz de Parelheiros,do municipio da Capital e municipio de Itapecerica da Serra;
3,ª - 7.°, 13.°, 13.°, 21.° e 35.° subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital isto é as antigas zonas distritais de Consolação, Butantã Bela Vista, Jardim América e Cerqueira césar e o municipio de Cotia;
4.ª - 11.°, 14.°, 15.°, 20.º e 36.º subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital, isto é, as antigas zonas distritais de Santa Cecilia, Osasco, Lapa, Perdizes e Barra Funda, e o municipio de Santana do Parnaíba;
5.ª - 4.º, 5.°, 8.°, 16.°, 24.º e 32.º subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital isto é, as antigas zonas distritais de Nossa Senhora do ó, Santa Ifigênia, Santana, Bom Retiro, Casa Verde e Pirituba; distrito de paz de Perús, do municipio da Capital e municipio de Franco da Rocha;
6.ª - 6.°, 23.°, 26.° e 37.° subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital isto é as antigas zonas distritais de Braz, Tucuruvi Pari e Vila Maria, e municipio de Juqueri;
7.ª - 3.°, 10.°, 28.° e 39.° subdistritos do distrito de paz da sede do município da Capital isto é as antigas zonas distritais de Penha de Franca, Belenzinho, Tatuape e Vila Matilde; os distritos de paz de Baquir vu, Guaia-nazes e Itaquera todos no municipio da Capital e municipio de Guarulhos;
8.ª - 17.°, 27.° e 34.° subdistritos do distrito de paz da sede do município da Capital, isto é, as artigas zonas distritais de Mooca, Vila Prudente e Alto da Mooca, e município de Santo André.
b) NO INTERIOR:
9.ª - Municípios de Cananeia, Caraguataruba, Guarujá, Iguape, ilhabela, Itanhaen, Jacupiranga,Miracatú, Registo, Santos, São Sebastião, São Vicente,Ubatuba e Xiririca; (14) .
10.ª - Municípios de Guararema Jacarei,Mogi das Cruzes, Paraibuna, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e São José dos Campos; (8)
11.ª - Municipios de Caçapava, Campos do Jordão, Jambeiro, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra,São Bento do Sapucai,São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé: (10)
12.ª - Municípios de Aparecida Areias, Bananal, Barreiro, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,Lavrinhas, Lorena, Piquete, Queluz, Silveiras e Velparaiba: (13)
13.ª - Municípios de Atibaia. Bragança Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Joanópolis, Jundiaí, Nazaré Paulista e Piracaia; (8)
14.ª - Municípios de Araçoiaba da Serra,Boituva, Cabreúva, Ibiúna, Itú, Laranjal Paulista, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, São Roque, Sorocaba, Tatuí e Tietê; (15)
15.ª - Municípios de Angatuba, Apiai,Buri, Capão Bonito, Guareí, Iporanga, Itaberá,Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Paranapanema, Ribeira,Ribeirão Branco, Sarapuí, São Miguel Arcanjo e Taquarituba; (17)
16.ª - Municípios de Amparo, Campinas, Cosmópolis, Rapira, Lindóia, Mogí-Guaçú, Mogí-Mirim, Monte Mór, Pedreira, Pinhal, Serra Negra e Socorro; (12)
17.ª - Municípios de Americana, Capivari, Elias Fausto, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste e São Pedro; (7)
18.ª - Municípios de Avare, bofete , Botucatú, Cerqeuira César, Conchas, Itai, Itatinga, Macatuba, Pereiras, Pirambóia, Santa Bárbara do Rio Pardo, São Manuel e Ubirama; (13)
19.ª - Municípios de Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura, Ipauçú, Manduri, óleo, Ourinhos, Piraju, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo; (11)
20.ª - Municípios de Araguaçú, Assiz, Cândido Mota, Echaporâ, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Palmital e Quatá; (9)
21.ª - Municípios de Alvares Machado, Iepê, Martinópolis, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó e Santo Anastácio; (9)
22.ª - Municípios de Aguai, Aguas da Prata, Cacende, Casa Branca, Grama, Icaturama, Mocóca, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul; (12)
23.ª - Municípios de Araras, Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Rita do Passa Quatro; (7)
24.ª - Municípios de Analândia, Barra Bonita, Brotas, Dois Córregos, Itapuí, Itirapina, Jaú, Limeira, Mineiros do Tietê, Rio Claro e Torrinha; (11)
25.ª - Municípios de Bariri, Bocaina, Boa Esperança do Sul, Dourado, Ribeirão Bonito, São Carlos; (6)
27.ª - Municípios de Bastos, Herculândia, Lucélia, Gália, Garça, Iacanga, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga e Presidente Alves; (11)
27.ª - Municípios de Bastos, Herculândia, Lucélia, Marília, Oriente, Osvaldo Cruz, Parapuã, Pompéia, Quintana, Rinópolis, Tupã e Vera Cruz; (12)
28.ª - Municípios de Avanhandava, Cafelândia, Getulina, Glicério, Guarantã, Lins, Penápolis e Promissão; (8)
29.ª - Municípios de Andradina, Araçatuba, Bilac, Biriguí, Coroados, Guararapes, Lavínia, Mirandópolis, Pereira Barreto e Valparaiso; (10)
30. ª - Municípios de Altinópolis, Brodósqui, Cajurú, Cravinhos, Jardinópolis, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santo Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e Sertãozinho; (14)
31. ª - Municípios de Araraquara, Borborema, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Tabatinga e Taquaritinga; (8)
32.ª - Municípios de Batatais. Franca, Guará, Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Nuporanga, Patrocínio do Sapucaí, Pedregulho e São Joaquim da Barra; (10)
33.º - Municípios de Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina, Guaíra, Guaraci, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto Monte Azul do Turvo, Pitangueiras e Viradouro; (12)
34. ª - Municípios de Ariranha, Catanduva, Ibirá, Itajobi, Irapuã, Novo Horizonte, Olímpia, Pindorama, Pirangí, Potirêndaba, Santa Adélia, Tabapuã, Uchôa e Urupés; (14).
35.ª - Municípios de Cedral, Fernandopolis, General Salgado, Iboti, José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, São José do Rio Preto, Tanabi e Votuporanga: (15).
Artigo 3.º - As sedes das Delegacias Regionais do Ensino do Interior serão nas cidades de Santos, Mogi das Cruzes, Taubaté, Guaratinguetá, Jundiaí, Sorocaba, Itapetininga, Campinas, Piracicaba, Botucatú, Santa Cruz do Rio Pardo, Assiz, Presidente Prudente, Casa Branca, Pirassununga, Rio Claro, São Carlos, Baurú, Marilia, Lins, Araçatuba, Ribeirão Preto, Araraquara, Franca, Jaboticabal, Catanduva e São José do Rio Pardo.
Artigo 4.º - As sedes das Delegacias Regionais do Ensino da Capital serão localizadas na cidade de São Paulo, dentro dos respectivos limites, estabelecidos pelo art. 2.º, letra "a".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

Retificações:
Onde se lê:
27.ª - Municípios de Bastos, Herculânia. Lucélia. Gaita, Garça, Iacanga. Pederneiras, Pirajui, Piratininga e Presidente Alves; (11)
Leia-se:
26.ª - Municípios de Agudos. Avai. Baurú,Duartina Gália. Garça,Iacanga, Pederneiras, Pirajui, Piratininga, e Presidente Alves; (11)