DECRETO N. 14.542, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945
Fixa as áreas de jurisdição e as sedes das Delegacias Regionais do Ensino da Capital e do Interior.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o art 7.° e seu .§ único, do
decreto-lei n. 14.495, de 26 de janeiro ae 1945, passam a ser trinta e
cinco (§5) as Delegacias Regionais do Ensino do Estado de
São Paulo, das quais vinte e sete (27) localizadas no Interior e
oito (8) na Capital.
Artigo 2.° - As
áreas de jurisdição de cada uma dessas Delegacias
Regionais compreenderão as seguintes unidades administrativas;
a) NA CAPITAL:
1.ª - 1.°, 2.°, 12.°, 19.° e 38.° subdistritos
do distrito de paz da ssede do municipio da Capital, isto e, as antigas
zonas distritais da Sé, Liberdade Cambuci, Ipiranga e
Aclimação, e o municipio de São Bernardo do Campo:
2.ª - 9.°, 22.°, 25.°, 29.°, 30.°, 31.° e
33.° subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da
Capital, isto é as antigas zonas distritais de vila Mariana,
Saude, Indianopolis, Jardim Paulista, Santo Amaro, Ibirapuera e Capela
do Socorro; distrito de Paz de Parelheiros,do municipio da Capital e
municipio de Itapecerica da Serra;
3,ª - 7.°, 13.°, 13.°, 21.° e 35.°
subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital isto
é as antigas zonas distritais de Consolação,
Butantã Bela Vista, Jardim América e Cerqueira
césar e o municipio de Cotia;
4.ª - 11.°, 14.°, 15.°, 20.º e 36.º
subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital, isto
é, as antigas zonas distritais de Santa Cecilia, Osasco, Lapa,
Perdizes e Barra Funda, e o municipio de Santana do Parnaíba;
5.ª - 4.º, 5.°, 8.°, 16.°, 24.º e 32.º
subdistritos do distrito de paz da sede do municipio da Capital isto
é, as antigas zonas distritais de Nossa Senhora do ó,
Santa Ifigênia, Santana, Bom Retiro, Casa Verde e Pirituba;
distrito de paz de Perús, do municipio da Capital e municipio de
Franco da Rocha;
6.ª - 6.°, 23.°, 26.° e 37.° subdistritos do
distrito de paz da sede do municipio da Capital isto é as
antigas zonas distritais de Braz, Tucuruvi Pari e Vila Maria, e
municipio de Juqueri;
7.ª - 3.°, 10.°, 28.° e 39.° subdistritos do
distrito de paz da sede do município da Capital isto é as
antigas zonas distritais de Penha de Franca, Belenzinho, Tatuape e Vila
Matilde; os distritos de paz de Baquir vu, Guaia-nazes e Itaquera todos
no municipio da Capital e municipio de Guarulhos;
8.ª - 17.°, 27.° e 34.° subdistritos do distrito de
paz da sede do município da Capital, isto é, as artigas
zonas distritais de Mooca, Vila Prudente e Alto da Mooca, e
município de Santo André.
b) NO INTERIOR:
9.ª - Municípios de Cananeia, Caraguataruba,
Guarujá, Iguape, ilhabela, Itanhaen,
Jacupiranga,Miracatú, Registo, Santos, São
Sebastião, São Vicente,Ubatuba e Xiririca; (14) .
10.ª - Municípios de Guararema Jacarei,Mogi das Cruzes,
Paraibuna, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e São
José dos Campos; (8)
11.ª - Municipios de Caçapava, Campos do Jordão,
Jambeiro, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção
da Serra,São Bento do Sapucai,São Luiz do Paraitinga,
Taubaté e Tremembé: (10)
12.ª - Municípios de Aparecida Areias, Bananal, Barreiro,
Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá,Lavrinhas, Lorena, Piquete,
Queluz, Silveiras e Velparaiba: (13)
13.ª - Municípios de Atibaia. Bragança Paulista,
Indaiatuba, Itatiba, Joanópolis, Jundiaí, Nazaré
Paulista e Piracaia; (8)
14.ª - Municípios de Araçoiaba da Serra,Boituva,
Cabreúva, Ibiúna, Itú, Laranjal Paulista, Piedade,
Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, São Roque,
Sorocaba, Tatuí e Tietê; (15)
15.ª - Municípios de Angatuba, Apiai,Buri, Capão
Bonito, Guareí, Iporanga, Itaberá,Itapetininga, Itapeva,
Itaporanga, Itararé, Paranapanema, Ribeira,Ribeirão
Branco, Sarapuí, São Miguel Arcanjo e Taquarituba; (17)
16.ª - Municípios de Amparo, Campinas, Cosmópolis,
Rapira, Lindóia, Mogí-Guaçú,
Mogí-Mirim, Monte Mór, Pedreira, Pinhal, Serra Negra e
Socorro; (12)
17.ª - Municípios de Americana, Capivari, Elias Fausto,
Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Bárbara d'Oeste e São
Pedro; (7)
18.ª - Municípios de Avare, bofete , Botucatú,
Cerqeuira César, Conchas, Itai, Itatinga, Macatuba, Pereiras,
Pirambóia, Santa Bárbara do Rio Pardo, São Manuel
e Ubirama; (13)
19.ª - Municípios de Bernardino de Campos, Chavantes,
Fartura, Ipauçú, Manduri, óleo, Ourinhos, Piraju,
Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo; (11)
20.ª - Municípios de Araguaçú, Assiz,
Cândido Mota, Echaporâ, Ibirarema, Lutécia,
Maracaí, Palmital e Quatá; (9)
21.ª - Municípios de Alvares Machado, Iepê,
Martinópolis, Presidente Bernardes, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó e Santo
Anastácio; (9)
22.ª - Municípios de Aguai, Aguas da Prata, Cacende, Casa
Branca, Grama, Icaturama, Mocóca, São João da Boa
Vista, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba e
Vargem Grande do Sul; (12)
23.ª - Municípios de Araras, Descalvado, Leme,
Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras e Santa Rita do
Passa Quatro; (7)
24.ª - Municípios de Analândia, Barra Bonita, Brotas,
Dois Córregos, Itapuí, Itirapina, Jaú, Limeira,
Mineiros do Tietê, Rio Claro e Torrinha; (11)
25.ª - Municípios de Bariri, Bocaina, Boa Esperança
do Sul, Dourado, Ribeirão Bonito, São Carlos; (6)
27.ª - Municípios de Bastos, Herculândia,
Lucélia, Gália, Garça, Iacanga, Pederneiras,
Pirajuí, Piratininga e Presidente Alves; (11)
27.ª - Municípios de Bastos, Herculândia,
Lucélia, Marília, Oriente, Osvaldo Cruz, Parapuã,
Pompéia, Quintana, Rinópolis, Tupã e Vera Cruz;
(12)
28.ª - Municípios de Avanhandava, Cafelândia,
Getulina, Glicério, Guarantã, Lins, Penápolis e
Promissão; (8)
29.ª - Municípios de Andradina, Araçatuba, Bilac,
Biriguí, Coroados, Guararapes, Lavínia,
Mirandópolis, Pereira Barreto e Valparaiso; (10)
30. ª - Municípios de Altinópolis, Brodósqui,
Cajurú, Cravinhos, Jardinópolis, Morro Agudo,
Orlândia, Pontal, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santo
Antônio da Alegria, São Simão, Serra Azul e
Sertãozinho; (14)
31. ª - Municípios de Araraquara, Borborema, Fernando
Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Tabatinga e
Taquaritinga; (8)
32.ª - Municípios de Batatais. Franca, Guará,
Igarapava, Ituverava, Miguelópolis, Nuporanga, Patrocínio
do Sapucaí, Pedregulho e São Joaquim da Barra; (10)
33.º - Municípios de Barretos, Bebedouro, Cajobi, Colina,
Guaíra, Guaraci, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto Monte Azul do
Turvo, Pitangueiras e Viradouro; (12)
34. ª - Municípios de Ariranha, Catanduva, Ibirá,
Itajobi, Irapuã, Novo Horizonte, Olímpia, Pindorama,
Pirangí, Potirêndaba, Santa Adélia, Tabapuã,
Uchôa e Urupés; (14).
35.ª - Municípios de Cedral, Fernandopolis, General
Salgado, Iboti, José Bonifácio, Mirassol, Monte
Aprazível, Nhandeara, Nova Aliança, Nova Granada,
Palestina, Paulo de Faria, São José do Rio Preto, Tanabi
e Votuporanga: (15).
Artigo 3.º - As sedes das
Delegacias Regionais do Ensino do Interior serão nas cidades de
Santos, Mogi das Cruzes, Taubaté, Guaratinguetá,
Jundiaí, Sorocaba, Itapetininga, Campinas, Piracicaba,
Botucatú, Santa Cruz do Rio Pardo, Assiz, Presidente Prudente,
Casa Branca, Pirassununga, Rio Claro, São Carlos, Baurú,
Marilia, Lins, Araçatuba, Ribeirão Preto, Araraquara,
Franca, Jaboticabal, Catanduva e São José do Rio Pardo.
Artigo 4.º - As sedes das
Delegacias Regionais do Ensino da Capital serão localizadas na
cidade de São Paulo, dentro dos respectivos limites,
estabelecidos pelo art. 2.º, letra "a".
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
Retificações:
Onde se lê:
27.ª - Municípios de Bastos, Herculânia. Lucélia. Gaita, Garça,
Iacanga. Pederneiras, Pirajui, Piratininga e Presidente Alves; (11)
Leia-se:
26.ª - Municípios de Agudos. Avai. Baurú,Duartina Gália. Garça,Iacanga,
Pederneiras, Pirajui, Piratininga, e Presidente Alves; (11)