DECRETO N. 14.676, DE 24 DE ABRIL DE 1945
Cria e reclassifica caixas econômicas estaduais,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ETADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são contendas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas mais 18 caixas econômicas de 10.ª classe, de acordo com o anexo n. 1.
Artigo 2.° - Fica alterada, conforme o anexo n. 2,
classificação das caixas econômicas que, no
período de junho a novembro de 1944, se enquadraram nas
disposições do artigo 1.° do Decreto-lei n. 12.519 de
22 de janeiro de 1942 e artigo 10 do Decreto-lei n. 14.401 de 26 de
dezembro de 1944.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas própria do
orçamento único vigente para as caixas econômicas
do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor em l.° de julho de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1945.
Fernando Costa
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de abril de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
ANEXO N. 1, A QUE SE REFERE O
DECRETO N. 14.676, DE 24 DE ABRIL DE 1945
Relação das Caixas Econômicas de 10.ª
classe que ficam criadas:
- Areias
- Brodosqui
- Macatuba - ex-Bocaíuva
- Boituva
-Cananéia
- Coroados
- Cotia
- Fernando Prestes
- Guararema
- Itaí
- Joanópolis
- Joquei
- Matão
- Morro Agudo
- Natividade da Serra - ex-Natividade
- Porongaba
- Queluz
- Santa Izabel.
ANEXO N. 2, A QUE SE REFERE O DECRETO N ...
14.676. DE 24 ABRIL DE 1945
Relação das Caixas Econômicas que ficam com a
classificação alterada