DECRETO N. 14.840, DE 5 DE JULHO DE 1945

Transfere o município de Potirendaba para a 35.ª Delegacia Regional do Ensino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para a 35.ª Delegacia Regional do Ensino, com sede em São José do Rio Preto, o município de Potirendaba, que havia sido incluído, pelo decreto n. 14.542, de 17-2-1945, na 34.ª Delegacia Regional do Ensino de Catanduva.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1945.

FERNANDO COSTA.
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 5 de julho de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.