DECRETO N. 14.930, DE 11 DE AGOSTO DE 1945
Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Faíenoa e os seguintes proprietários:
a) - Antonio Martins, para locação do prédio
situado na cidade de Baurú, na praça Rui Barbosa 1-48,
á razão de Cr$ 2.500,00 mensais, pelo prazo de 3
(três) anos, a partir da entrega das chaves;
b) - Antonio Falvo, para locação do prédio situada
na ciaade de Ribeirão Preto, na rua Padre Guedes n. 34, a
razão de CrS 350,00 mensais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a
partir do dia l.o de janeiro de 1945;
c) - Carolina Hipolito para locação do prédio
situado na cidade de Rio das Pedras, na rua Prudente de Moraes n. 19,
à razão de Cr$ 120,00 mensais, pelo prazo de 3
(três) anos, a partir de dia l.o de novembro de 1944;
d) - Instituto de Aposentadorias e Pensões da Estiva, para
locação de 9 (nove) salas do 5.o andar do Edifício
"Jabaquara", situado na cidade de Santos, na rua Gonçalves Dias
n. 8, a razão de Cr$ 2.094,40 mensais, pelo prazo de 1 (um) ano,
a partir do dia l.o de dezembro de 1944;
e) - Luiz Gonzaga Muniz, para locação do prédio
situado na cidade de Iguape, na rua Cap. Dias n. 10 à
razão de Cr$ 250,00 mensais, pelo prazo de 3 (três) anos,
a partir do dia 15 de novembro de 1944; f) - Pedro
Salomão, para locação do prédio deno minado
"Pedro Salomão", situado na rua Carlos Gomes s|n., na cidade de
Araçatuba, à razão de Cr$ 2.000,00 mensais, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a partir do dia 10 de dezembro de 1944;
g) - José Maria Sanches, para locação do
prédio que vai construir na cidade de Martinópolis, em
terreno situado na rua José Teodoro, a razão de Cr$
500.00 mensais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia em que
forem entregues as chaves do predio;
h) - Joana Lerro Palamone, para locação do prédio
situado na rua São Bento n. 1090, na cidade de Araraquara,
ã razão de Cr$ 1.500,00 mensais, pelo prazo de 2 (dois
anos), a partir do dia 15 de fevereiro de 1945;
i) - Leonor Lapa Alvares Lobo, para locação do
prédio situado na rua Dr. Quirino n. 1911, na cidade de
Campinas, a razão de Cr$ 1.700,00 mensais, pelo prazo de 2
(dois) anos, a partir de 29 de janeiro de 1945;
j) - Calixto Fanaz e João de Biasi, para locação
dos 4.° e 5.° pavimentos do edifício "Bandeirantes"
situado na cidade de São José do Rio Preto, na
praça Rui Barbosa n. 131, à razão de Cr$ 2.450,00
mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos, à partir do dia 11 de
dezembro de 1944;
k) - Lourdes Campos, para locação do prédio
situado na praça de Haia n. 77, na cidade de Pitangueià
razão de Cr$ 450,00 mensais, pelo prazo de 3 três) anos, a
partir do dia l.° de janeiro de 1945;
l) - Habib Rahal, para locação do prédio situado
na Av. Bento da Cruz n. 669, na cidade de Penápolis. à
razão de Cr$ 450à00 mensais, pelo prazo de 3 (três)
anos, a partir do dia l.° de março de 1944;
m) - Mario R. Araújo, para locação do
prédio situado na cidade de Botucatú, na praça
Coronel Moura n. 79, a íazão de Cr$ 700,00 mensais, pelo
prazo de 2 (dois) anos, a partir do dia 9 de janeiro de 1945;
n) - S.A. Indústria Votorantim, para locação do
prédio denominado "Santa Helena" situado na cidade de
Sorocabana, na rua Souza Fereira n. 430 450, à razão de
Cr$ 2.500,00 mentais, pelo prazo de 2 (dois) anos. a partir da dia
l.° de janeiro ás 1945;
o) - Cia. Itaquerê, Industrial Agrícola e
Imobiliária, para locação do 12.° andar, e
salas 111/113 do ll.° andar do prédio "Campanário"
situado na rua Antonia de Godoy n. 122, nesta Capital, à
razão de Cr$ 5.300,00 mensais, pelo prazo de 2 (dois) anos, a
partir de 14 de março de 1945, em prorrogação.
Artigo 2.° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agosto de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de agosto de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
RETIFICAÇÕES
No - Artigo 1.º - letra K) Onde se lê: cidade de Pitanguei
Leia-se - cidade de Pitangueiras
No - Artigo 2.º - letra 1) Onde se lê: Cr$ 450à00
Leia-se - Cr$ 450,00.
No artigo 1.º - letra K) - Onde se lê -
à razão de Cr$ 450,00 mensais.........
Leia-se - à razão de Cr$ 200,00 mensais.
No art. 1.º letra N) - Onde se lê -situado
na cidade de Sorocabana
Leia-se - situado na cidade de Sorocaba.