DECRETO N. 15.028, DE 15 DE SETEMBRO DE 1945

Dá a denominação de 1.°, ao Grupo Escolar de Penápolis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Penápolis passa a denominar-se - 1.° Grupo Escolar de Penápolls.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de setembro de 1945.

FERNANDO COSTA
Jorge Americano, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, em 15 de setembro de 1945,
Victor Caruso, Diretor Geral.