DECRETO N. 15.136, DE 17 DE OUTUBRO DE 1945
Cria e reclassifica Econômicas Estaduais e dá outras providências.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas mais 2 caixas econômicas de 10.a classe, de acordo com o anexo n. 1.
Artigo 2.º - Fica alterada, conforme o anexo n. 2, a
classificação das caixas econômicas que, no
período de dezembro de 1944 a maio de 1945, se enquadram nas
disposições do artigo 1.º do Decreto-lei n. 12.519,
de 22 de janeiro de 1942, e artigo 10 do Decreto-lei n.14.401 de 26 de
dezembro de 1944.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta das verbas próprias do
orçamento único vigente para as Caixas Econômicas
do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor em
1.º de novembro de 1945, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1945.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria da Secretaria da Interventoria aos 17 de outubro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
ANEXO N. 1, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 15136 DE 17 DE OUTUBRO DE 1945
Relação das 2 Caixas Econômicas de 10.ª Classe
que ficam criadas em SALESÓPOLIS e SÃO
VICENTE
ANEXO N. 2. A QUE SE REFERE O DECRETO N. 15136 DE 17 DE OUTUBRO DE 1945