DECRETO N. 15.272, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Dispõe sôbre concessão de subvenções e auxílios

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:

Artigo 1.° - O Govêrno do Estado concede ao presente exercício, as seguintes subvenções e auxílios:
I - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à A Colmeia, da Capital;
II - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Ação Social, da Capital;
III - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Amparo Maternal da Capital;
IV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Asilo Bom Pastor, da Capital;
V - Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), à Assistência Vicentina aos Mendigos, da Capital;
VI - Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade (dependências), da Capital,
VII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), a Associação das Damas N. Senhora de Salete da Capital.
VIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Associação das Escolas Paroquiais da Paróquia de N. Senhora do Parto, na Capital;
IX - Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), à Associação Evangelica Beneficente, da Capital;
X - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Associação Feminina Beneficente e Instrutiva, da Capital;
XI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a Associação das Filhas de Maria Imaculada, da Capital;
XII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação das Filhas de São José, da Capital;
XIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Associação Nossa Senhora de Sion, da Capital;
XIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação Paulista dos Adventistas do 7.° Dia, da Capital;
XV - Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), à Associação Associação Paulista da Divina Providência, da Capital;
XVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Associação Promotora de Instrução e Trabalhos para Cégos, da Capital;
XVII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), à Associação Protetora da Infância, da Capital;
XVIII - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), à Assossiação Religiosa e Beneficente Jesus, Maria e José, da Capital;
XIX - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), à Associação São Francisco Xavier, da Capital;
XX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Associação de Socorros Mutuos entre Sargentos da Força Policial do Estado de São Paulo da Capital;
XXI - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), à Associação União Beneficente da Penha da Capital;
XXII - Cr$ 20.000,C0 (vinte mil cruzeiros), à Associação Cívica Feminina, da Capital;
XXIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Associação Espírita Anjo Gabriel da Capital;
XXIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação de Caridade Santa Rita de Cassia, da Capital,
XXV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Casa do Autor, da Capital;
XXVI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Casa de Saúde D. Pedro II, da Capital;
XXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Centro de Assistência Social Braz-Mooca, da Capital;
XXVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo, da Capital;
XXIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Centro Espírita Francisco de Paula, da Capital;
XXX - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Centro de Estudos e Ação Social, da Capital;
XXXI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Centro Social Leão XIII, da Capital,
XXXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Círculo Operário do Ipiranga, da Capital;
XXXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Circulo Operário Paulistano, da Capital,
XXXIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Círculo Operário de Vila Prudente, da Capital;
XXXV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Clínica Infantil do Ipiranga, da Capital;
XXXVI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Colégio Santa Inês, da Capital;
XXXVII - Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros), à Congregação das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria, da Capital;
XXXVIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Congregação das Filhas de Maria Auxiliadora ou Salesianas, da Capital;
XXXIX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Congregação das Irmâsinhas da Imaculada Conceição, da Capital;
XL - Cr$ 30.000,00 - (trinta mil cruzeiros), à Cruzada Pró Infância, da Capital;
XLI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Dispensário e Ambulatório Nelson Fernandes, da Capital;
XLII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Cruzada Brasileira de São Paulo, da Capital,
XLIII - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), ao Dispensário Medalha Milagrosa Creche Catarina Labouré, da Capital;
XLIV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Dispensário Nossa Senhora Aparecida, da Capital;
XLV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Dispensário Nossa Senhora da Consolação da Capital;
XLVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Escola Maternal para Débeis, da Capital;
XLVII - Cr$ 3.000,00 - (três mil cruzeiros), à Escola Noturna São Luiz, da Capital;
XLVIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Escola Paroquial Espírito Santo da Bela Vista da Capital;
XLIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Escola São Francisco de Assiz, da Capital;
L - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Externato Nossa Senhora Auxiliadora da Capital;
LI - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), ao Externato Popular São Vicente de Paulo, da Capital;
LII - Cr$ 3,000,00 (três mil cruzeiros), ao Externato Santa Terezinha, da Capital;
LIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Centro dos Motoristas São Cristovão da Capital;
LIV - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Federação dos Cógos Laboriosos, da Capital;
LV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Fundação Maria Auxiliadora, da Capital;
LVI - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), à Fundação Paulista de Assistência à Infância, da Capital;
LVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), às Franciscanas Missionárias de Maria, da Capital;
LVIII - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), à Instituição Cristã Beneficente Verdade e Luz, da Capital;
LIX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), ao Instituto Dom Bosco, da Capital;
LX - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), ao Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor, da Capital;
LXI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Instituto Profissional Paulista para Cegas, da Capital;
LXII - Cr$ 8.000 00 (oito mil cruzeiros), ao Instituto Salesiano Pio XI, da Capital;
LXIII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), ao Instituto de Serviço Social, da Capital;
LXIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Instituto Teodoro Ratisbone, da Capital;
LXV - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Instituto Santa Terezinha, da Capital;
LXVI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Juventude Feminina Católica, da Capital;
LXVII - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à Juventude Operária Católica, da Capital;
LXVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Lar Escola São Francisco, da Capital;
LXIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) às Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, da Capital;
LXX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), às Obras do Berco, da Capital;
LXXI - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), às Obras de Preservação dos Filhos dos Tuberculosos Pobres, da Capital;
LXXII - Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), ao Orfanato Cristovão Colombo, da Capital;
LXXIII - Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato São Vicente de Paulo, da Capital;
LXXIV - Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), à Organização Feminina Israelita de Assistência Social, da Capital:
LXXV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Pia União das Filhas de Maria da Paróquia N. Senhora da Consolação, da Capital;
LXXVI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Pia União das Filhas de Maria de Sta. Cecilia, da Capital;
LXXVII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), aos Pioneiros Paulistas, da Capital;
LXXVIII - Cr$ 10.00000 (dez mil cruzeiros), à Policlinica de São Paulo, da Capital;
LXXIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Seminário Preparatório, da Capital;
LXXX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade Amparo aos Praianos em Bertioga, da Capital;
LXXXI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, de Vila Zelina, da Capital;
LXXXII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Sociedade Beneficente A Mão Branca Pró Asilo-Velhice, da Capital;
LXXXIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de Socorros Mútuos, da Capital;
LLXXXIV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à   Sociedade de Educação e Beneficente Santa Catarina de Sena, da Capital;
LXXXV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Sociedade de Educação e Caridade da Capital;
LXXXVI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Sociedade Educadora de Instrução e Beneficência, da Capital:
LXXXVII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Sociedade de Ensino e Beneficência, dá Capital;
LXXXVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Sociedade Impulsionadora da Instrução - Centro Social Santa Rosa de Lima, da Capital;
LXXXIX - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Sociedade de Instrução e Beneficência, da Capital;
XC - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) à Sociedade dos Albergues Noturnos, da Capital;
XCI - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), à Real e Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência, da Capital;
XCII  - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Veneravel Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, da Capital;
XCIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Abrigo Maternal para Menores, de Atibaia;
XCIV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Abrigo de Menores Maria Imaculada, de Mococa;
XCV - Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao Abrigo São Vicente de Paulo de Leme;
XCVI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), á Arquiconfraria das Mães Cristãs de Santos;
XCVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo e Casa dos Pobres de São José, de Lorena;
XCVIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo Eden, de São José dos Campos;
XCIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Asilo Coração de Maria Nossa Mãe, de Piracicaba;
C - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), ao Asilo da Imaculada Conceição, de Descalvado;
CI - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), ao Asilo dos Inválidos, de Campinas;
CII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, de São José do Rio Pardo;
CIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade, de Araraquara;
CIV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade, de Limeira;
CV  - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina de Pinhal;
CVI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade Dom Bosco, de Santa Cruz das Palmeiras;
CVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade de Mococa;
CVIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade Santa Izabel, de Guaratinguetá;
CIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade São Lourenço, de Jaú;
CX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Cruzeiro;
CXI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Sorocaba;
CXII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paulo, de Tatuí;
CXIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), ao Asilo de Mendicidade de Amparo;
CXIV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) ao Asilo e Orfanato São Vicente de Paulo, de Franca;
CXV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo de Orfãos Santo Agostinho, de Sorocaba;
CXVI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Asilo Padre Euclides, de Ribeirão Preto;
CXVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo dos Pobres de São Vicente de Paulo, de Avaré;
CXVIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), ao Asilo São Vicente de Paulo, de Descalvado;
CXIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Asilo São Vicente de Paulo, de Itapetininga;
CXX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Asilo São Vicente de Paulo, de Marília,
CXXI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Asilo São Vicente de Paulo, de São José do Rio Preto;
CXXII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Asilo de Velhice e Mendicidade de Pirassununga;
CXXIII - Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros), ao Asilo de Velhice e Mendicidade de Piracicaba
CXXIV - Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), à Assistência à Infância de Santos;
CXXV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Assistência aos Mendigos, de Cruzeiro;
CXXVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Assistência ao Litoral de Anchieta, de Santos;
CXXVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Associação Asilo dos Inválidos, de Casa Branca;
CXXVIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Associação Asilo Sant'Ana, de Campinas;
CXXIX  - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Associação de Assistência à Maternidade e Infância da Barretos;
CXXX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação Barbarense das Damas de Caridade, de Santa Barbara do Oeste;
CXXXI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a Associação Beneficente de Catanduva;
CXXXII - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), à Associação de Caridade "A Casa do Senhor", de Santos;
CXXXIII -Cr$ 5.000,00 cinco mil cruzeiros), à Associação Cívica Feminina de Cruzeiro
CXXXIV - Cr$ 10.000,00 dez mil cruzeiros), à Associação Creche Asilo Anália Franco, de Santos;
CXXXV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade, de Barretos,
CXXXVI - Cr$ 2.000,00 dois mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade, de Bragança Paulista;
CXXXVII - Cr$ 1.000,00 mil cruzeiros), Associação das Damas de Caridade, de Campinas;
CXXXVIII - CrS 1.000,00 mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade, de Itapetininga;
CXXXIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade de Jacareí;
CXL - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade, de São Pedro;
CXLI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade de Casa Branca;
CXLII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo, de Itararé;
CXLIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), a Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo, de Jaboticabal;
CXLIV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Associação Feminina de Assistência a Infância, de Limeira;
CXLV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Assosiação Feminina de Marília, Maternidade e Gota de Leite (Marília);
CXLVI - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), Associação Feminina Pro Jaú-Forte, de Jaú;
CXLVII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Feminina Proteção a Infância, de Penápolis; 
CXLVIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Assosiação das Filhas de Maria Imaculada para o Serviço Doméstico, de Santos:
CXLIX - Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Assosiação das Filhas de N. Senhora do Monte Calvàrio, de São José do Rio Pardo;
CL - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Associação Judiaiense das Damas de Caridade (Jundiai):
CLI - Cr$ 1.000.00 (mil cruzeiros), a Associação do Menino Jesus, de Itú;
CLII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), a Associação Nossa Senhora das Lágrimas, de Mogi-Mirim,
CLIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação Operaria Nossa Senhora do Bom Conselho de Itu;
CLIV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Associação Patrocínio da Sagrada Família, Jesus, Maria, Jose, de Lorena;
CLV - Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), à Associação Protetora da Infância Desvalida de Santos;
CLVI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a Associação Protetora das Orfãs de Jaú;
CLVII - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a Associação Sanatório Santa Clara, de Campos do Jordão:
CLVIII - Cr$ l.000,00 (mil cruzeiros), à Associação São Vicente de Paulo (Conselho Particular da Paróquia de São Bento), de Araraquara;
CLIX - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) à Associação São Vicente de Paulo, de Campinas;
CLX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação São Vicente de Paulo, de Salto;
CLXI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Associação das Senhoras de Caridade de Matão;
CLXII - Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros), Associação das Senhoras Damas de Caridade da Paróquia de São José dos Campos (São José dos Campos);
CLXIII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Casa da Criança de Guaratinguetá;
CLXIV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Casa da Criança de Jaú;
CLXV -- Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Casa da Criança de Santo André;
CLXVI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Casa da Criança Santa Terezinha, de Limeira;
OLXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Casa da Criança de São João da Boa Vista;
CLXVIII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Casa da Criança Pobre de Leme;
CLXIX - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Casa Pla São Vicente de Paulo, de Botucatu;
CLXX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Centro Católico de Bragança (Bragança Paulista);
CLXXI - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), ao Centro Espírita Alan Kardec, de Campinas;
CLXXII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Centro Espírita Jesus e Caridade, de Mogi-Mirim ;
CLXXIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Centro Espírita União e Caridade de Taubaté;
CLXXIV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Centro Operário São José, de São Bento do Sapucai;
CLXXV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao círculo Operário Campineiro (Campinas);
CLXXVI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Circulo Operário -de Araçatuba;
CLXXVII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Circulo Operário de Santos;
CLXXVIII - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), ao Circulo Operário de Jundiai;
CLXXIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência Bom Jesus de Mineiros (Mineiros do Tietê);
CLXXX - CrS 1.000 00 (mil cruzeiros) à Conferência da Imaculada Conceição de Nova Granada;
CLXXXI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), Conferência Nossa Senhora das Dores S. Vicente de Paulo, de Casa Branca;
CLXXXII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência N. Senhora do Rosário, de Queluz;
CLXXXIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência de Sant'Ana de Iporanga;
CLXXXIV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência de Santa Isabel da Associação das Damas de Caridade São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo;
CLXXXV - Cr$ 1.500 00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Conferência São Francisco de Assis, de Sertãozinho;
CLXXXVI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência São João Batista da Associação São Vicente de Paulo, de Joanópolis;
CLXXXVII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Conferência São José, de Caçapava;
CLXXXVIII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo, de Santa Cruz do Rio Pardo;
CLXXXIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência São Manuel da Sociedade São Vicente de Paulo de Leme;
CXC - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo, de Mogi-Mirim;
CXCI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo de Piracaia;
CXCII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo de Tambati;
CXCIII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo-Divino Espírito Santo de Nuporanga:
CXCIV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo de Pederneiras;
CXCV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo do Sagrado Coração de Jesus de Brotas;
CXCVI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência São Vicente de Paulo de Santo Antonio de Bica de Pedra, de Itapui - ex-Bica de Pedra;
CXCVII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Conferência do Senhor Bom Jesus de Livramento, de Bananal;
CXCVIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Conferência Vicentina de Itaporanga;
CXCIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Congregação das Oblatas Regulares de Santa Ursula, de Jundiai;
CC - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Congregação de São Bento das Irmas Missionárias de Sorocaba;
CCI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Conselho Central Diocesano de Taubaté, da Sociedade de São Vicente de Paulo (Taubaté);
CCII - Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, de Santos;
CCIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Conselho Particular de Paraibuna;
CCIV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Conselho Particular de Capivari da Sociedade de São Vicente de Paulo (Capivari),
CCV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), ao Conselho Particular da Conferência de São Vicente de Paulo, de Valparaiba;
CCVI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo da Cidade de Caçapava;
CCVII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Conselho Particular de Redenção, de Rendenção da Serra;
CCVIII - _Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Conselho Particular de São Vicente de Paulo de Socorro;
CCIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Conselho Particular da Sociedade de Sao Vicente de Paulo de Jundiaí;
CCX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Conselho Particular da Sociedade São Vicente de Paulo de Lorena;
CCXI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Conselho Particular da Sociedade Vicentina de Cunha;
CCXII - Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), ao Conselho Particular Vicentino de Cruzeiro;
CCXIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Conselho Particular Vicentino de Piquete;
CCXIV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Conselho Particular Vicentino de São Vicente de Paulo de Jacarei;
CCXV - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), ao Conselho Particular de Xiririca;
CCXVI - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Cruzada das Senhoras Cató1icas de Santos;
CCXVII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Dispensário Dom Barreto, de Campinas;
CCXVIII - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Dispensário dos Pobres de Piracicaba;
CCXIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Dispensário Santo Antonio, de Ribeirão Preto;
CCXX - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão;
CCXXI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Escola Operária Santo Inácio, de Itú;
CCXXII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Escola Paroquial (Francisco Teles), de Jundiai;
CCXXIII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Escola Paroquiai Vila Arens, de Jundiai;
CCXXIV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), ao Externato Creche Coração de Jesus, de Ribeirão Preto;
CCXXV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), ao Externato São João, de Campinas;
CCXXVI - Cr$ 2.000 00 (dois mil cruzeiros), à Fundação Nossa Senhora do Patrocinio, de Araras;
CCXXVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, de Batatais;
CCXXVIII - Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), ao Ginásio Nossa Senhora Auxiliadora, de Ribeirão Preto;
CCXXIX - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Instituição Mogiana de Assistência Social, de Mogi das Cruzes;
CCXXX - Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), ao Instituto Baronesa de Rezende, de Araraquara;
CCXXXI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Instituto Campineiro dos Cégos Trabalhadores, de Campinas;
CCXXXII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto Dona Placidina, de Mogi das Cruzes;
CCXXXIII - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) ao Instituto Feminino e Serviço Social, de Campinas;
CCXXXIV - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) ao Instituto Luiz Braille, de Botucatú;
CCXXXV - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada. de São José dos Campos;
CCXXXVI - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), ao Instituto de Proteção à Primeira Infância de Guaratinguetá;
CCXXXVII - Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), à Irmandade do Asilo de Mendicidade Nossa Senhora da Candelária, de Itú;
CCXXXVIII - Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos; cruzeiros), à Irmandade da Casa Pia de São Vicente de Paulo (Abrigo dos Desamparados), de São Manoel:
CCXXXIX - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Irmandade Civil Pró Vila São Vicente de Paulo, de Atibaia;
CCXL - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Irmandade de Misericórdia de Campinas;
CCXLI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Juventude Católica de Marilia;
CCXLII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Lactário Linense (Lins);
CCXLIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Lar dos Desemparados de Baurú;
CCXLIV - Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros), ao Lar Vicentino de Penapolis;
CCXLV - Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros) à Liga Araraquararense (Araraquara);
CCXLVI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Liga Beneficiente Nessa Senhora da Divina Providência Ambulatório do Macuco de Santos;
CCXLVII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Liga Feminina de Ação Católica, de Catanduva;
CCXLIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros à Liga Humanitária de Mogi das Cruzes;
CCXLIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Ordem das Irmãs Palotine, de Santo André;
CCL - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Ordem Terceira de São Francisco de Assis, de Franca;
CCLI - Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato do Colégio N. Senhor de Piracicaba;
CCLII - Cr$ 22.000,00 (vinte e dois cruzeiros), ao (Orfanato Dom Bosco, de Mogi das Cruzes;
CCLIII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato "Monsenhor Felippo", de Guaratingueta;
CCLIV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato Nossa Senhora da Aparecida da Serra Negra
CCLV - Cr$ 1.500.00 (mil e quinhentos cruzeiros) ao Orfanato Nossa Senhora do Calvario de Campinas:
CCLVI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato Purissimo Coração de Maria, de Guaratinguetá;
CCLVII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), ao Orfanato Rosa Mistica, de Tietê;
CCLVIII - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), ao Orfanato Sagrados Corações de Barretos;
CCLIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato Orfanato Santa Maria de Pirajuí;
CCLX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao OrfanatoSantista (Santos);
CCLXI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) ao Orfanato Analia Franco, de S. Manoel;
CCLXII - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), ao Orfanato Santo Antonio, de Paraibuna;
CCLXIII - CrS 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ao Patronato São Francisco, de Campinas;
CCLXIV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Pensionato e Orfanato Menino Deus, de Pirassununga;
CCLXV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) ao Prato de Sopa Monsenhor Moreira de Santos;
CCLXVI - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) ao Sanatório Dr. Candido Ferreira de Campinas;
CCLXVII - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Sociedade Amiga dos Pobres, de Ribeirão Preto;
CCLXVIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Sociedade Amiga dos Pobres Albergue Noturno de Santos
CCLXIX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), a Sociedade Assistência aor Necessitados. de Socorro;
CCLXX - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Sociedade de Assistência e Puericultura. de Lorena;
CCLXXI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Sociedade Beneficente Asilo São Vicente de Paulo, de Lins; 
CCLXXII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) à Sociedade de Beneficente Espirita Cidade de Dois Córregos;
CCLXXIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade Beneficente dos Pobres de Caconde.
CCLXXIV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), a Sociedade das Damas de Caridade, de Tiête;
CCLXXV - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Sociedade de Educação e Beneficência, de Campinas;
CCXXVI - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Sociedade Feminina de Assistência a Infância, de Campinas.
CCLXXVII - Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros),à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade, de Campinas;
CCLXXVIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade Humanitária, de Vargem Grande do Sul;
CCLXXIX - Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Sociedade Humanitária Protetora da Infância Desvalida -Asilo e Creche, de Jundiaí;
CCLXXX - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade Nacional Beneficente União Rocinhense, de Jundiaí;
CCLXXXI - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade Operária Beneficente de Pindamonhangaba;
CCLXXXII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade de Proteção aos Necesitados. de São José do Rio Preto;
CCLXXXIII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) a Sociedade Retiro dos Pobres de Santo Antonio, de Angatuba; CCLXXXIV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) à Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência Nossa Sennora das Dôres, de Bariri;
CCLXXXV - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Catanduva;
CCLXXXVI - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Dois Córregos;
CCLXXXVII - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), à Sociedaae São Vicente de Paulo, de Jaú;
CCLXXXVIII - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Matão;
CCLXXXIX - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Pindamonhangaba; CCXC - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Piraiú;
CCXCI - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de São Carlos;
CCXCII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de São Simão; CCXCIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Sociedade São Vicente de Paulo, de Bananal;
CCXCIV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), á Sociedade São Vicente de Paulo, de Taquaritinga;
CCXCV - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à Sociedade ao Vicente de Paulo, de Itápolis;
CCXCVI - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à União Ancila Domini, de Santos; CCXCVII - Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), à União Espirita Cachoeirense, de Valparaiba;
CCXCVIII - Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), à Veneravel Ordem Terceira de São Francisco de Assis. de Mocóca;
CCXCVIX - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Hospital de Campos do Jordão "A. Barros", (Campos do Jordão);
CCC - Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, de São Pedro;
CCCI - Cr$ 10.000,00 (de mil cruzeiros), à Escola Noturna Dna. Virginia Meyer Leite, de Piracicaba.

Artigo 2.° - A despesa com a execução do presente decreto, correrá por conta da Verba n. 28 - 8.20.4 itens 471 e 484 do orçamento vigente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1945.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Morato 
Antonio Cintra Gordinho
Christiano Altenfelder Silva
Cassio Vidigal A.Almeida Junior
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 
Edgard Baptista Pereira.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1945
Cassiano Ricardo - Diretor Geral