DECRETO N. 15.778, DE 30 DE ABRIL DE 1946
Reclassifica a Caixa Econômica Estadual de Batatais.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica alterada, de 8.ª para 7.ª classse, a
classificação da Caixa
Econômica Estadual de Batatais em virtude de se haver enquadrada,
no
periodo de outubro de 1945 a março de 1946, nas
disposições do artigo 1.° do Decreto-lei n. 12.519,
de 22 de janeiro de 1942, e artigo 10 do
Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 2.° -
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das
verbas próprias do orçamento único vigente para as Caixas Econômicas do
Estado.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor em 1.° de maio de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.