DECRETO N. 16.938, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947

Cria e reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas mais 5 caixas economicas de 10.ª classe, de acordo com a tabela anexa n. 1.
Artigo 2.° - Fica alterada, conforme o anexo n. 2, a classificação das caixas economicas que no periodo de julho a dezembro de 1946 se enquadraram nas disposições do art. 1.° do Decreto-lei n. 12.519, de 22 de Janeiro de 1942, e art. 10 do Decreto-lei n. 14.401, de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas proprias do orçamento unico vigente para as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de margo de 1947, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 20 de fevereiro de 1947.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

TABELA ANEXA N. 1, A QUE SE REFERE O
DECRETO N. 16.938, DE 20 DE 2 DE 1947

RELAÇÃO DAS COLETORIAS QUE RECEBEM DEPÓSITOS EM CONDIÇÕES DE TER INSTALADA CAIXA ECONOMICA DE 10.ª CLASSE

Araçoiaba da Serra
Caraguatatuba
Rio das Pedras
Silveiras
Tupã

TABELA ANEXA N. 2, A QUE SE REFERE O
DECRETO N. 16.938 DE 20 DE 2 DE 1947
RELAÇÃO DAS CAIXAS ECONOMICAS EM CONDIÇÕES DE SEREM ELEVADAS DE CLASSE

(Artigos 1.° e 2.° do decreto 12.519 de 22 de Janeiro de 1942)