DECRETO N. 16.938, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1947
Cria e reclassifica Caixas Econômicas Estaduais e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas mais 5 caixas economicas de 10.ª classe, de acordo com a tabela anexa n. 1.
Artigo 2.° - Fica alterada, conforme o anexo n. 2, a
classificação das caixas economicas que no periodo de julho a dezembro
de 1946 se enquadraram nas disposições do art. 1.° do Decreto-lei n.
12.519, de 22 de Janeiro de 1942, e art. 10 do Decreto-lei n. 14.401,
de 26 de dezembro de 1944.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas proprias do orçamento unico vigente para
as Caixas Econômicas do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor em 1.° de margo de 1947, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 20 de fevereiro de 1947.
JOSE CARLOS DE MACEDO SOARES
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Araçoiaba da Serra
Caraguatatuba
Rio das Pedras
Silveiras
Tupã