DECRETO N. 17.151, DE 19 DE MARÇO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Prefeitos Municipais, atualmente de nomeação do Governador do Estado, tomarão posse de seus cargos no Departamento das Municipalidades, onde assinarão, perante o Diretor Geral, o respestivo termo de compromisso.
Parágrafo único - Excetuam-se os de Estâncias do Estado, que continuarão a fazê-lo na Secretaria do Governo, nos termos do artigo 3.°, letra "b", do Regulamento baixado pelo decreto n. 15.713, de 13 de fevereiro de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.