DECRETO N. 17.154, DE 24 DE MARÇO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam exonerados todos os Prefeitos Municipais do Estado nomeados anteriormente à data de 14 de março de 1947.
Artigo 2.º - Até a nomeação dos novos Prefeitos os Secretarios das prefeituras a que se refere  o presente decreto assumirão automaticamente o exercicio interino da chefia do executivo municipal, servindo sob o compromisso do seu cargo.
Parágrafo único - Na falta, ou impedimento do Secretário, assumirá a Prefeitura, nas mesmas condições o Tesoureiro municipal.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral