DECRETO N. 17.858, DE 5 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 22. do
Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio um (1) cargo de Escriturário
da classe "I", da Parte Permanente da Tabela III do Quadro Geral,
lotado no Departamento Estadual do Trabalho, ocupado por Iselda Palma
Perissinoto.
Artigo 2º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento
Estadual do Trabalho pela Secretaria do Trabalho, Industria e
Comércio.
Artigo 3º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto, será apostilado pelo Secretario do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
José Fajardo, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 5 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, substituto