DECRETO N. 17.858-A, DE 5 DE JANEIRO DE 1948
Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o sr. Manoel da Silva Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Manoel da Silva Oliveira, para
locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de
15 de março de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros) do prédio sito à avenida Antonio
Gonçalves da Silva n. 940, em José Bonifácio,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Cadeia Publica
locais.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.