DECRETO N. 17.858-A, DE 5 DE JANEIRO DE 1948

Aprova o contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica e o sr. Manoel da Silva Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel da Silva Oliveira, para locação, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir de 15 de março de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) do prédio sito à avenida Antonio Gonçalves da Silva n. 940, em José Bonifácio, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia e Cadeia Publica locais.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado, aos 13 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto.