DECRETO N. 17.859, DE 5 DE JANEIRO DE 1948

Atribue à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas a movimentação dos depósitos bancários à ordem dos Serviços do Extinto Departamento das Municipalidades - e aprovação das contas de obras de serviços municipais executadas sob fiscalização daqueles Serviços.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica atribuida à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas a movimentação dos Negócios da Viação e Obras Públicas a movimentação dos depósitos bancários e demais serviços financeiros a cargo dos Serviços do Extinto Departamento das Municipalidades.
§ 1.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas determina quais os servidores autorizados à movimentação a que alude este artigo.
Artigo 2.º - Ficam tambem atribuidas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas a fiscalização e aprovação das contas de obras e serviços municipaes que se achavam a cargo ou sob a fiscalização dos Serviços do Extinto Departamento das Municipalidades.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto