DECRETO N. 17.859, DE 5 DE JANEIRO DE 1948
Atribue à
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas a movimentação dos depósitos
bancários à ordem dos Serviços do Extinto
Departamento das Municipalidades - e aprovação das contas
de obras de serviços municipais executadas sob
fiscalização daqueles Serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
atribuida à Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas a
movimentação dos Negócios da Viação
e Obras Públicas a movimentação dos
depósitos bancários e demais serviços financeiros
a cargo dos Serviços do Extinto Departamento das Municipalidades.
§ 1.º -
O Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas determina quais os
servidores autorizados à movimentação a que alude
este artigo.
Artigo 2.º -
Ficam tambem atribuidas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas a
fiscalização e aprovação das contas de
obras e serviços municipaes que se achavam a cargo ou sob a
fiscalização dos Serviços do Extinto Departamento
das Municipalidades.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto