DECRETO N. 17.860, DE 5 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 cargo de servente, classe "G", lotado na Diretoria de Vigilância, do Serviço Social de Menores da mesma Secretaria de que é ocupante do sr. Eurides Alves Pereira.
Artigo 2.º - O titulo do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionario a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
JOÃO DE DEUS CARDOSO DE MELLO.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.