DECRETO N. 17.860, DE 5 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de
cargo.
ADHEMAR DE
BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica relotado no Departamento
Jurídico do
Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior,
1 cargo de servente, classe "G", lotado na Diretoria de
Vigilância, do Serviço Social de Menores da mesma
Secretaria de que é ocupante do sr. Eurides Alves Pereira.
Artigo 2.º - O titulo do
funcionário referido no
presente decreto será apostilado pelo Secretário
da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionario
a que se refere
êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do
orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 5 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE
BARROS.
JOÃO DE DEUS CARDOSO DE MELLO.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 9
de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.