DECRETO N. 17.860-A, DE 6 DE JANEIRO DE 1948

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo,usando das suas atribuições e nos termos do artigo 22, do decreto-lei n.14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Administrativo da Directoria Geral da Secretaria de São Paulo dos Negócios da Segurança Publica, um cargo de continuo, classe "G" DO QG-PP-III lotado na Guarda Civil de São Paulo da mesma Secretaria, ocupado por Rosario Raia.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará ac ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocuapdo, medante atestado de frequencia encaminhado á Guardia Civil de São Paulo pela Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo.aos 6 de janeiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de janeiro de 1948.
Cassiano Ricardo, Director Geral.