DECRETO N. 17.861, DE 6 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sôbre relotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados no Departamento dos Presidios
do Estado, da Secretaria da Justica e Negocios do interior, os
seguintes cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral,
lotados na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
- 3 cargos da carreira de Contador, dos quais são ocupantes
Remo Antonio Valponi, Osório Silva Araujo e Abrahão
Saadi;
- 1 cargo da carreira de Escriturário do qual e ocupante Francisco de Assis Moura.
Artigo 2º - No corrente exercício os funcionarios,
relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por
conta das dotações correspondentes aos seus cargos por
eles ocupados.
Artigo 3º - Os titulos dos funcionários relotados por
êste Decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de janeiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
JOÃO DE DEUS CARDOSO DE MELLO.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.