DECRETO N. 17.864, DE 8 DE JANEIRO DE 1948
Dispõe sobre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto le 1944,
Decreta:
Artgo 1º - Fica lotado
no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação 1(um) carro
provisório da carreira de Escriturário da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago criado pelo
Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1917.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de Janeiro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 9 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra, Diretor Geral, Substituto.