DECRETO N. 17.864, DE 8 DE JANEIRO DE 1948

Dispõe sobre lotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto le 1944,
Decreta:

Artgo 1º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação 1(um) carro provisório da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral que figura como vago criado pelo Decreto-lei n. 17.066, de 8 de março de 1917.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de Janeiro de 1948

ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 9 de janeiro de 1948.
Raul de Carvalho Guerra,  Diretor Geral, Substituto.